Prefeitura de Parnamirim - RN

Notícia:   Prefeitura de Parnamirim - RN abre seleção com vagas para Professores

PREFEITURA DE PARNAMIRIM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 001/2014 - SEMEC

ESTE EDITAL ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.

EDITAL

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público, em conformidade com o artigo 37, IX, da Constituição Federal; artigo 26, IX da Constituição do Rio Grande do Norte; artigo 73, XIX, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim; e Termo de Ajustamento de Conduta Firmado com a 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado que tem por objetivo a contratação temporária de professores para a sistema municipal de ensino, especificamente para o exercício de docência em sala de aula, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SE-MEC, considerando o interesse público em ofertar o serviço educacional, não havendo candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As características gerais do cargo de professor temporário são as especificadas pela legislação municipal, notadamente o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração.

1.2. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, para preenchimento das vagas estabelecidas no Anexo III deste edital.

1.3. A remuneração mensal do professor contratado em caráter temporário será a especificada no Anexo III deste edital.

1.4. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

1.5. Os candidatos selecionados e contratados irão desempenhar,exclusivamente, o exercício de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades.

2. DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2.1. A habilitação será exigida de acordo com o nível de ensino ou disciplina, respeitando-se a opção feita pelo candidato no ato da inscrição, conforme discriminado abaixo, por área de conhecimento e respectiva titulação:

ÁREA DE CONHECIMENTO TITULAÇÃO EXIGIDA

a) Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

b) Ensino Fundamental - anos iniciais (1º ao 5º): Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; Educação física: Licenciatura Plena da Educação Física; Arte: Licenciatura Plena em Arte.

c) Ensino Fundamental - anos finais (6º ao 9º):

c.1) Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física;

c.2) História Licenciatura: Plena em História

c.3) Português: Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Português ou Licenciatura Plena em Português

c.4) Inglês: Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Inglês ou Licenciatura Plena em Inglês

c.5) Matemática: Licenciatura Plena em Matemática

2.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser contratados,conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. O candidato só poderá inscrever-se para um único cargo. Vetada sob qualquer hipótese inscrição em mais de um cargo.

3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procuração legalmente constituída, específica e individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

3.3. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3.4. O formulário de inscrição estará disponível na internet, na página da Prefeitura Municipal de Parnamirim: www.parnamirim.rn.gov.br.

3.5. Período e Horário das inscrições: 06 a 12/02/ 2014, no horário das 7:30h às 13:30h.

3.6. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Rua Cícero Fernandes Pimenta, 1379, Santos Reis, CEP:59.146-190, 1º andar.

3.7. As inscrições serão feitas mediante apresentação do formulário de inscrição, devidamente preenchido, com a respectiva documentação necessária constante no item 3.9.

3.8. São requisitos para a contratação:

a) ter habilitação específica para o exercício do magistério, no nível de ensino ou na disciplina para a qual pretender se inscrever,no item constante 2.1 deste edital, na data do encerramento das inscrições.

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo12 da Constituição Federal;

c) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na datado encerramento das inscrições;

e) estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) O candidato pode ter um vínculo efetivo de professor na administração direta;

h) não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município.

3.9. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

a) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;

b) procuração, se for o caso, conforme o disposto no item 3.2.;

c) formulário de inscrição devidamente preenchido;

d) curriculum vitae, conforme modelo identificado no Anexo II do presente edital;

e) cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão do curso e histórico acadêmico, conforme titulação exigida para o cargo ao qual pretende se candidatar (item 2.1);

f) cópia autenticada dos documentos comprobatórios das informações prestadas no curriculum (diplomas, certificados, etc.)

g) declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de ensino, em papel timbrado ou carimbado, devidamente assinadas pelo Diretor da Entidade;

h) declarações expedidas por estabelecimento da rede privada de ensino, com cópia autenticada de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente assinada pelo empregador deque só possui um vínculo empregatício de 30 horas semanais;

j) comprovação dos títulos exigidos no item 5.5 deste Edital.

3.9.1. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido selecionado/aprovado.

3.9.2. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

3.10. O curriculum vitae e os demais documentos a ele anexos deverão ser entregues dentro de envelope de papel tamanho ofício.

3.11. A documentação anexa ao curriculum será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

3.12. As declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de ensino (municipais, estaduais ou federais) somente terão validade quando apresentadas em papel timbrado, devidamente assinadas pelo Diretor da entidade.

3.13. Os candidatos que apresentarem declaração expedida por estabelecimentos da rede privada de ensino deverão apresentar cópia autenticada do Contrato de Trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pelo empregador.

3.14. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no Requerimento de inscrição.

3.15. Não serão aceitas inscrições por correspondência.

4. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que venham a ser preenchidas em decorrência do processo seletivo para os candidatos portadores de deficiência.

4.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, informar se é portador de alguma deficiência e declarar a(s) deficiência(s) que porta, especificando-a(s).

4.3. A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício do cargo será avaliada pela Junta Médica do Município.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será constituído de etapa única de análise curricular.

5.2. Serão selecionados os candidatos que atenderem todos os requisitos expressos no item 3 do presente edital e apresentarem diploma da titulação exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.3. O fato de o candidato ser selecionado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, que somente deverá ser feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

5.4. A análise curricular será realizada com base nos itens 5.5 e 5.6, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos,todos devidamente comprovados pelo candidato.

5.5. Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos,ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

5.6. Na comprovação de experiência na área de inscrição do candidato, a avaliação será não cumulativa em períodos paralelos.

5.7. Não caberá recurso nem revisão das pontuações atribuídas aos currículos.

5.8. Na análise comprobatória dos currículos será atribuída a seguinte pontuação:

I - Formação acadêmica:

a) Certificado ou declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, correlatos com o nível de ensino e componente curricular que se pretende lecionar, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

- Quantidade máxima a serem considerados: 02

- Valor unitário dos pontos por título: 2,5

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 05

b) Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação/CFE.

- Quantidade máxima a serem considerados: 02

- Valor unitário dos pontos por título: 05

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 10

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado na área de educação, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Quantidade máxima a serem considerados: 01

- Valor unitário dos pontos por título: 20

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na área de educação, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Quantidade máxima a serem considerados: 01

- Valor unitário dos pontos por título: 30

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30

II - Experiência profissional:

a) Comprovação de experiência profissional de no mínimo 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos como professor no nível de ensino e/ou disciplina a qual se propõe a lecionar, comprovado por declaração emitida para este fim pela Direção da escola da rede pública e/ou privada em papel timbrado, obrigando-se nesse último caso a apresentar ainda cópia autenticada do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

- Quantidade máxima a serem considerados: 05 anos

- Valor unitário dos pontos por ano: 05

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 25

III - Trabalhos Publicados:

a) Trabalho apresentado em congresso, publicado em livro ou revista especializada, a ser comprovado mediante documento escrito que evidencie a titulação no ato da inscrição. Não serão aceitos, para fins de aferição da pontuação, documentos com mais de 05 anos, como também os eletrônicos como disquetes, CDs, etc).

- Quantidade máxima a serem considerados: 02

- Valor unitário dos pontos por publicação: 05

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 100

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O candidato será classificado em ordem decrescente, observados os critérios previstos no item 5 deste edital.

6.2. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate)decidir-se-á em favor do candidato que possuir maior pontuação no item "Formação Acadêmica".

6.2.1. Persistindo o empate entre candidatos, decidir-se-á em favor do que apresentar maior idade cronológica.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará a homologação do resultado do processo seletivo no prazo de10 (dez) dias.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. O provimento da contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecida à ordem de classificação,desde que atendam o disposto no item 1.1 e sejam considerados aptos na inspeção de saúde realizada pela Junta Médica do Município.

8.3. O resultado final deste processo seletivo será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal e através de Edital, no Diário Oficial do Município, sendo afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com endereço a Rua Cícero Fernandes Pimenta,1379, Santos Reis, CEP: 59.146-190, 1º andar.

8.4. A convocação para a contratação do candidato devidamente habilitado dar-se-á através de Edital, que será afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura publicado no Diário Oficial do Município e através do site da Prefeitura Municipal de Parnamirim.

8.5. Para que se efetue a contratação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais):

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);

e) Laudo Médico fornecido pela Junta Médica do Município de Parnamirim;

f) Original e cópia autenticada do Diploma ou certidão de conclusão de Curso expedida por instituição devidamente autorizada e histórico acadêmico,coerente com a habilitação à qual se propôs.

8.6. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 8.4. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

8.7 A habilitação do candidato no processo seletivo não lhe assegura a convocação automática, mas garante a expectativa do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação, ficando a concretização do ato condicionado à observância da legislação pertinente e à necessidade do Município.

8.8. O candidato aprovado deverá estar disponível para atenderas necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.

8.9. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município,podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

9. DAS VAGAS

9.1. As vagas abertas para contratação temporária estão descritas no Anexo III deste Edital.

9.2. Ao total de vagas indicado no quadro demonstrativo do Anexo III serão acrescidas 22 vagas, destinadas à formação de cadastro de reserva para suprir necessidades decorrentes de licenças médicas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos,ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Parnamirim, ___ de ________ de 2014.

__________________________________________________
VANDILMA MARIA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO.

Disciplina

Formação

Modalidade

Quantidade

Justificativa

Remuneração

01

Arte Educador

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

Educação Infantil

15

Adequação de carga horária dos professores (redução de 1/3)

R$ 1.628,02

02

Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

Educação Infantil

07

Vagas

R$ 1.628,02

03

Arte

Licenciatura em Arte

Ensino 1º ao 5º ano

25

Adequação de carga horária dos professores (redução de 1/3)

R$ 1.628,02

04

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

30

Adequação de carga horária dos professores (redução de 1/3)

RS 1.628,02

05

Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

13

Vagas

R$ 1.628,02

06

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

09

Vagas

R$ 1.628,02

07

Matemática

Licenciatura em Matemática

Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

03

Vaga

R$ 1.628,02

08

História

Licenciatura em História

Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

02

Vagas

R$ 1.628,02

09

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

05

Vagas

R$ 1.628,02

10

Língua Inglesa

Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Inglês ou Licenciatura Plena em Inglês

Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

01

Vaga

R$ 1.628,02

TOTAL 110