Prefeitura de Pariquera-Açu - SP

Notícia:   Prefeitura de Pariquera-Açu - SP oferece 34 vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 04/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda, nos dias 18, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de Dezembro de 2009 e dias 04, 05 e 06 de JANEIRO DE 2010, DAS 9h00 às 16h00 na EMEI ABELHINHA, localizada na Rua Romeu Monti, n° 268, Centro, Pariquera-Açu/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 598/09, INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento de cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Concurso serão publicadas no Jornal "GAZETA SP" nos sites www.omegaitu.com.br e www.portalpublico.com.br/pmpariquera-acu

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.5 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE / REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

PROFESSOR I

27

Curso Normal em Nível Médio ou

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério

30 horas semanais

1.176,45

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

07

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Específica na Área

20 horas semanais

993,87

2.1 A atribuição dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas, encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Os cargos constantes nesta Tabela serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO LEI N° 014/2000.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas nos dias nos dias 18, 21, 22, 23, 28 ,29 e 30 de Dezembro de 2009 e dias 04, 05 e 06 de JANEIRO DE 2010, DAS 9h00 às 16h00 na EMEI ABELHINHA, localizada na Rua Romeu Monti, n° 268 - Centro, Pariquera-Açu/SP.

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade (RG).

4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, que deverá ser recolhida no BANCO NOSSA CAIXA/NOSSOBANCO através de deposito bancário a favor de:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
AGÊNCIA: 1364-4
C/C: 13-000.0822

O envelope para depósito poderá ser retirado no local das inscrições.

4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax, internet, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 4.1

4.7 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.11 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.12 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU.

4.13 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.14 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.15 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, fica reservada 02 (duas) vagas para o cargo de Professor I; 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Educação Artística.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.3 Das Provas de Títulos

Para os candidatos aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá contagem de pontos de títulos conforme item 9 - DOS TÍTULOS. 7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Pariquera-Açu/SP e está prevista para o dia 17 de janeiro de 2010 em um único período, sendo que a data e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 2h00 horas de prova.

7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Aos candidatos que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

a) 1,5 pontos para cada Título de Doutor na Área;

b) 1,0 pontos para cada Título de Mestre na Área;

c) 0,5 pontos para cada Curso de Pós Graduação - ESPECIALIZAÇÃO na área, Expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado;

9.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na provas objetivas, habilitadas com no mínimo 50 pontos.

9.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos.

9.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou apresentação do original para conferência.

9.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio, ou certificados onde não esteja expressamente declarado como Pós Graduação.

9.6 A convocação para entrega dos títulos será feita juntamente com a convocação para a prova escrita em edital divulgados nos meios de comunicação descritos no item 1.3 acima.

10- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

10.1 A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva + pontuação de títulos.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

11- DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas, pontuação de títulos e classificação;

11.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

11.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, de segunda à sexta-feira, das 8H30 (oito e trinta) às 16 (dezesseis) horas.

11.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 11.5.

11.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 11.1 será indeferido.

11.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12- DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

12.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Pariquera-Açu.

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

12.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Pariquera-Açu; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA nº 598/2009.

13.9 Caberá ao Prefeito do Município de Pariquera-Açu a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital nos sites www.omegaitu.com.br e www.portalpublico.com.br/pmpariquera-acu, e para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura de Pariquera-Açu/SP .

PARIQUERA-AÇU/SP, 14 de Dezembro de 2009.

ZILDO WACH
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR I e PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Ensinar os conteúdos registrados na Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais do Departamento Municipal de Educação (DME) e de acordo com a legislação educacional vigente, além de avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados.

Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar a Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico da unidade educacional de atuação, com base nas Diretrizes Educacionais do Departamento Municipal de Educação (DME) e de acordo com a legislação educacional vigente.

Planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral dos alunos.

Utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, sempre que necessário.

Elaborar e/ou utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, e socializar estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade escolar.

Participar dos programas de formação continuada, propostos pelo Departamento Municipal de Educação.

Planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade.

Participar efetivamente da Avaliação Institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade escolar, com o objetivo de reavaliar e re-planejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.

Colaborar para Avaliação de Desempenho destinada aos professores.

Colaborar e participar das atividades previstas pela unidade escolar (projetos, comemorações cívicas e festivas, atividades culturais, entre outras).

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA

CARGO: PROFESSOR I

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1998- artigos 22 a 24 e 205 a 232.

Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena."

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

BRASIL. MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais, 1997, 1ª a 4ª série.

Deliberação CEE 73/2008. Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

PCN - EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

ProNEA - PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

EJA - PROPOSTA CURRICULAR PARA O 1º SEGMENTO - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/propostacurricular/primeirosegmento/propostacurricular.pd

Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdf

São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Letra e Vida - Programa de Formação de professores alfabetizadores - coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005.

BRANDÃO, Carlos da Fonseca. Estrutura e Funcionamento da Educação. Editora: Avercamp, 2004.

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

KAMII, Constance. A criança e o número: implicação educacionalista da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, São Paulo: Papirus, 1991.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. São Paulo: Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed Editora, 2000.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: Por uma docência da melhor qualidade. 3ª edição. São Paulo: Cortez, 2002.

CARGO: EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PEDAGÓGICAS (15 QUESTÕES)

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente

Parecer CNE/CEB 11/2000- Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos.

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena."

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Resolução CNE nº 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial.

Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

PCN - EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

ProNEA - PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

EJA - PROPOSTA CURRICULAR PARA O 1º SEGMENTO - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/propostacurricular/primeirosegmento/propostacurricular.pd

Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 25 QUESTÕES)

BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

GUERRA, M. Teresinha; MARTINS, Miriam Celeste e PICOSQUE, Gisa. Didática do ensino da arte - A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

HERNANDEZ, Fernando. Catadores da Cultura Visual - proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007

PIRES, Beatriz F. O corpo como suporte da arte. São Paulo: SENAC, 2005.

ROSSI, Maria Helena. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação 2003.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora UNESP,2000.

SILVA, Petronilha B. Gonçalves; GOLÇALVES, Luis Alberto Oliveira. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

SPOLIM, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 2001.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - ARTE - E.F. 1º ciclo e 2º ciclo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - ARTE - E.F. 3º ciclo e 4º ciclo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf