Prefeitura de Parintins - AM

Notícia:   Prefeitura de Parintins - AM retifica novamente o processo seletivo com 76 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS

ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, de Profissionais para implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST nos seguintes programas sociais: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À FAMÍLIA - PAEF, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, para atuarem nas Zonas Urbana e Rural do Município de Parintins/AM, de acordo com o que dispõem nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº. 511/2011 - PGMP, Lei Municipal nº. 512/2011 - PGMP, Art. 6º da Lei nº. 12.435/2011 - LOAS e Art. 6º, E, da Resolução nº. 8.742/1993 - FNAS e Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 Os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições exigidas neste Edital.

1.2 Não haverá o pagamento de taxa de Inscrição:

1.3 Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, localizada na Rua Gomes de Castro, 736 - Centro (frente ao Curral do Caprichoso).

1.4 Período de inscrição: 11, 12 e 13 de setembro de 2013.

1.5 Horários de recebimento dos documentos: de 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.

1.6 O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato. Para inscrição feita por procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.

1.7 Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:

a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;

b) documento de identidade do procurador;

c) cópia do documento de identidade do candidato.

1.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Marcar mais de uma função na mesma Ficha.

c) Deixar de assinalar na ficha a função pretendida.

1.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.10 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.11 No ato da inscrição, que importará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante a vigência do Processo Seletivo.

1.12 A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato.

1.13 Os documentos apresentados no ato da inscrição não serão devolvidos para o candidato.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Fica reservado 5% (cinco) do total de vagas oferecidas a pessoas com deficiência física, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89 e Decreto nº. 3.298/99. Os candidatos poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, cuja atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência;

2.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique o tipo, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

2.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição;

2.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

2.6 O candidato que no ato de inscrição se declarar pessoa com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a ordem de classificação;

2.7 Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

2.8 Os casos omissos neste edital em relação às pessoas com deficiências, obedecerão ao disposto no Decreto nº. 3.298/99.

3 DOS CARGOS/FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA/SEMANAL E REQUISITOS

ZONA URBANA

CARGO/FUNÇÃO

TOTAL DE VAGAS

PESS. COM DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROGRAMA SOCIAL

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

FALICITADOR DE OFICINA EM ESPORTE E LAZER

1

 

40h

SCFV

Ensino médio, ou cursando Educação Física, com comprovada experiência na área.

1.000,00

FALICITADOR DE OFICINA EM ARTES PLÁSTICAS E ARTESANATO

2

 

40h

SCFV

Ensino médio, ou cursando Artes Plásticas, com comprovada experiência na área.

1.000,00

FALICITADOR DE OFICINA EM TEATRO E DANÇA

1

 

40h

SCFV

Ensino médio, ou cursando Ensino superior, com comprovada experiência na área.

1.000,00

INSTRUTOR DE MÚSICA

1

 

40h

SCFV

Ensino médio, ou cursando Ensino superior, com comprovada experiência na área.

1.000,00

ORIENTADOR SOCIAL

2

1

40h

SCFV

Ensino Médio com comprovada de experiência na área.

1.000,00

COZINHEIRA (O)

1

 

40h

SCFV

Ensino Fundamental com comprovada experiência na área.

678,00

VIGILANTE

1

 

 

SCFV

Ensino Fundamental, com experiência na área e comprovação em curso de vigilante

678,00

PSICÓLOGO

1

 

30h

CRAS

Ensino Superior em Psicologia, com Registro no Conselho competente - CRP e experiência profissional mínima de 1 ano

1.750,00

ASSISTENTE SOCIAL

2

 

30h

CRAS

Ensino Superior em Serviço Social, com Registro no Conselho competente - CRESS e experiência profissional mínima de 1 ano

1.750,00

NUTRICIONISTA

1

 

30h

CRAS

Ensino Superior em nutrição com Registro no Conselho Competente - CRN e experiência profissional mínima de 1 ano

1.750,00

FALICITADOR DE OFICINA EM ESPORTE E LAZER

2

 

40h

CRAS

Ensino médio, ou cursando Educação Física, com comprovada de experiência na área.

1.000,00

FALICITADOR DE OFICINA EM ARTES PLÁSTICAS E ARTESANATO

1

1

40h

CRAS

Ensino médio, ou cursando Artes Plásticas, com comprovada experiência na área.

1.000,00

FALICITADOR DE OFICINA EM TEATRO E DANÇA

2

 

40h

CRAS

Ensino médio, ou cursando Ensino superior, com comprovada experiência na área.

1.000,00

INSTRUTOR DE MÚSICA

2

 

40h

CRAS

Ensino médio, ou cursando Ensino superior, com comprovada experiência na área.

1.000,00

ORIENTADOR SOCIAL

3

1

40h

CRAS

Ensino Médio com comprovada de experiência na área.

1.000,00

VIGILANTE

3

 

 

CRAS

Ensino Fundamental, com experiência na área e comprovação em curso de vigilante

678,00

PSICÓLOGO

3

 

30h

Equipe Volante de Assistência Social - CRAS

Ensino Superior em Psicologia, com Registro no Conselho competente - CRP e experiência profissional mínima de 1 ano

1.750,00

ASSISTENTE SOCIAL3 30hEquipe Volante de Assistência Social - CRASEnsino Superior em Serviço Social, com Registro no Conselho competente - CRESS e experiência profissional mínima de 1 ano1.750,00
TÉCNICO DE ENSINO MÉDIO3 40hEquipe Volante de Assistência Social - CRASEnsino médio, ou cursando Ensino superior, com comprovada experiência na área.1.000,00
PSICÓLOGO1 30hCREASEnsino Superior em Psicologia, com Registro no Conselho competente - CRP e experiência profissional mínima de 1 ano1.750,00
ASSISTENTE SOCIAL1 30hCREASEnsino Superior em Serviço Social, com Registro no Conselho competente - CRESS e experiência profissional mínima de 1 ano1.750,00
ADVOGADO1 30hCREASEnsino Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB1.750,00
FALICITADOR DE OFICINA EM ESPORTE E LAZER1 40h CREASEnsino médio, ou cursando Educação Física, com comprovada de experiência na área.1.000,00
FALICITADOR DE OFICINA EM ARTES PLÁSTICAS ARTESANATO1

E

 40hCREASEnsino médio, ou cursando Artes Plásticas, com comprovada experiência na área.1.000,00
FALICITADOR DE OFICINA EM TEATRO E DANÇA1 40h CREASEnsino médio, ou cursando Ensino superior, com comprovada experiência na área.1.000,00
INSTRUTOR DE MÚSICA1 40hCREASEnsino médio, ou cursando Ensino superior, com comprovada experiência na área.1.000,00
ORIENTADOR SOCIAL2 40hCREASEnsino Médio com comprovada de experiência na área.1.000,00
VIGILANTE2  CREASEnsino Fundamental, com experiência na área e comprovação em curso de vigilante678,00
Total Vagas463    

ZONA RURAL (VILA AMAZÔNIA)

CARGO/FUNÇÃOTOTAL DE VAGASPESS. COM DEFICIÊNCIACARGA HORÁRIA SEMANALPROGRAMA SOCIAL REQUISITOSREMUNERAÇÃO
PSICÓLOGO1 30hCRASEnsino Superior em Psiclogia, com Registro no Conselho competente - CRP e experiência profissional mínima de 1 ano1.750,00
ASSISTENTE SOCIAL1 30hCRASEnsino Superior em Serviço Social, com Registro no Conselho competente - CRESS e experiência profissional mínima de 1 ano1.750,00
ORIENTADOR SOCIAL1140hCRASEnsino Médio com comprovada experiência na área.1.000,00
FACILITADOR DE OFICINAS EM ESPORTE E LAZER1 40hCRASNível médio ou cursando educação física com experiência comprovada na área.1.000,00
FACILITADOR DE OFICINAS EM ARTES PLÁSTICA E ARTESANATO1  40hCRASEnsino médio, ou cursando Artes Plásticas com comprovada experiência na área. 1.000,00
FALICITADOR DE OFICINA EM TEATRO E DANÇA1 40h CRASEnsino médio, ou cursando Ensino superior com comprovada experiência na área.1.000,00
INSTRUTOR DE MÚSICA1 40hCRASEnsino médio, ou cursando Ensino superior com comprovada experiência na área.1.000,00
COZINHEIRA1 40hCRASEnsino Fundamental com experiência comprovada na função. 1.000,00
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS1 40hCRASEnsino Fundamental com experiência comprovada na área. 678,00
VIGILANTE1 40hCRASEnsino Fundamental, com experiência na área e comprovação em curso de vigilante678,00
Total Vagas101    

ZONA RURAL (MOCAMBO)

CARGO/FUNÇÃOTOTAL DE VAGASPESS. COM DEFICIÊNCIACARGA HORÁRIA SEMANALPROGRAMA SOCIALREQUISITOSREMUNERAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL2 40hSCFVEnsino Médio com comprovada experiência na área.1.000,00
FACILITADOR DE OFICINAS EM ESPORTE E LAZER1 40hSCFVNível médio ou cursando educação física com experiência comprovada na área1.000,00
FACILITADOR DE OFICINAS EM ARTES PLÁSTICAS E ARTESANATO1 40hSCFVEnsino médio, ou cursando Artes Plásticas com comprovada experiência na área.1.000,00
FALICITADOR DE OFICINA EM TEATRO E DANÇA1 40hSCFVEnsino médio, ou cursando Ensino superior com comprovada experiência na área.1.000,00
COZINHEIRA1 40hSCFVEnsino Fundamental com experiência comprovada na função.678,00
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS1 40hSCFVEnsino Fundamental com experiência comprovada na área.678,00
VIGILANTE1  SCFVEnsino Fundamental, com experiência na área e comprovação em curso de vigilante678,00
Total Vagas8  
ZONA RURAL (CABURI)
CARGO/FUNÇÃOTOTAL DE VAGASPESS. COM DEFICIÊNCIACARGA HORÁRIA SEMANALPROGRAMA SOCIALREQUISITOSREMUNERAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL2 40hSCFVEnsino Médio com comprovada experiência na área.1.000,00
FACILITADOR DE OFICINAS EM ESPORTE E LAZER1 40hSCFVNível médio ou cursando educação física com experiência comprovada na área1.000,00
FACILITADOR DE OFICINAS EM ARTES PLÁSTICA E ARTESANATO1 40hSCFVEnsino médio, ou cursando Artes Plásticas com comprovada experiência na área.1.000,00
FALICITADOR DE OFICINA EM TEATRO E DANÇA1 40hSCFVEnsino médio, ou cursando Ensino superior com comprovada experiência na área.1.000,00
COZINHEIRA1 40hSCFVEnsino Fundamental com experiência comprovada na função.678,00
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS1 40hSCFVEnsino Fundamental com experiência comprovada na área.678,00
VIGILANTE1  SCFVEnsino Fundamental, com experiência na área e comprovação em curso de vigilante678,00
Total Vagas8    

4. PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS/SCFV.

CARGO/FUNÇÃO

PERFIL PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÃO

TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO CRAS COM FORMAÇÃO COMPATÍVEL COM NOB-RH/PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL

Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

Conhecimento das situações de vulnerabilidade social e de risco, das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e das potencialidades do território de abrangência do CRAS;

Acolhida, oferta de informações e encaminhamento das famílias usuárias do CRAS;

Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e da Política Nacional de Juventude;Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS;
Conhecimento da concepção teórica e do traçado metodológico do Projovem Adolescente;Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
Domínio sobre os direitos sociais e sobre os direitos da criança, do adolescente e do jovem;Responsabilidade técnica sobre a oferta do serviço socioeducativo, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas;
Encaminhamento de jovens de 15 a 17 anos para o Serviço de Convivência Fortalecimento de vínculos;
Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas;Serviços Socioeducativos;
Divulgação do serviço socioeducativo no território e participação na definição dos critérios de inserção dos jovens no Serviço de Convivência Fortalecimento de vínculos;
Experiência em trabalho interdisciplinar;Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
Assessoria técnica ao(s) orientador (es) social(ais), nos temas relativos à juventude, ao traçado metodológico, ao desligamento de jovens do serviço socioeducativo e quanto ao planejamento de atividades;
Conhecimento da realidade do território;Acompanhamento dos coletivos sob sua responsabilidade, atestando informações mensais prestadas pelos orientadores sociais para alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;
Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
Boa capacidade relacional e de escuta das famílias.Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do CRAS;
Avaliação, junto às famílias, dos resultados e impactos do serviço socioeducativo.
ORIENTADOR SOCIALExperiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;
Conhecimento da PNAS e da Política Nacional de Juventude;Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais;Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;
Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;
Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;
Conhecimento da realidade do território;Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens e famílias;Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;
Conhecimento básico de informática, no nível de usuário;Desenvolvimento de oficinas culturais;
Capacidade de trabalho em equipe.Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;
 Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;
 Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;
 Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo.
FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZERFormação específica ou reconhecida atuação na área do esporte e lazer;Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços de esporte e lazer dirigidos a jovens;
Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer;
Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;
Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo juntamente com a equipe de trabalho.
Capacidade de trabalho em equipe.
FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA: ARTESANATO,

DANÇA, MÚSICA, TEATRO

Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou cultural;Organização e coordenação de atividades sistemáticas nas aréas artísticas culturais, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
Experiência de atuação em programas, projetos e oficinas culturais dirigidos a jovens;
Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;Organização e coordenação de eventos socioculturais;
Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;
Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo juntamente com a equipe de trabalho.
Capacidade de trabalho em equipe.

5. PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CREAS.

CARGO/FUNÇÃO

PERFIL PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÃO

TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO CREAS COM FORMAÇÃO COMPATÍVEL COM NOB-RH/PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL

Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

Compreensão e mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;

Conhecimento da Constituição da República Federativa do Brasil;

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (1993);

Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;

Política Nacional de Assistência Social - PNAS (2004);

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS (2005);

Trabalho em rede;

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS (2006);

Trabalho com grupos de indivíduos e famílias;

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008);

Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994);- Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (1999);

Utilização de metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000);

Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003);

Características e mapeamento da rede prestadora de serviços do município e da região;

Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (2004);

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF. Organização Mundial de Saúde (2004);

Atribuições dos órgãos de defesa de direitos (Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público etc);

Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006);

Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006);

Legislação e normativas acima mencionadas.

Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006);

Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007);

Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto Nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007;

 

Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº. 44, de 25 de fevereiro de 2009;

 

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2008);

 

Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e

Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2009);

 

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009);

 

Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2009); 
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS Nº. 109, de 11 de novembro de 2009; 
Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) (2009); 
Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; 
Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº. 07, de 22 de novembro de 2010. Orientações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais; 
Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI - Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010); 
"Lei do SUAS". Lei Nº. 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. 
ADVOGADO Oferecer atendimento de advocacia pública;
prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência;
Fazer encaminhamentos processuais;
Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço;
Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;
Participar de palestras informativas a comunidade;
Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores;
Manter atualizado os registros de todos os atendimentos;
Participar de todas as reuniões da equipe.
ORIENTADOR SOCIAL O educador social estabelece-se, intervindo com as mais diversas faixas etárias (crianças, jovens adultos, idosos) e nos mais diferentes contextos sociais, culturais, educativos e econômicos. Realiza a abordagem de rua, ronda para localizar pontos estratégicos de vulnerabilidade social e busca de parcerias para inserção da população em situação de rua no mercado de trabalho.

6. DOS DOCUMENTOS

No ato da efetivação da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, conforme modelo específico de currículo disponibilizado pela SEMAST, acompanhando obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (via original com foto e cópia),

b) CPF (via original e cópia),

c) Comprovante de residência (via original e cópia),

d) Comprovante/Declaração de Residente das Comunidades Rurais, nas áreas de abrangência dos Programas Sociais,

e) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo/função pretendida, conforme item 3, devidamente autenticados por tabelionato,

f) Diploma, Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo ou Declaração atualizada expedida pelo Órgão ou Instituição competente,

g) Comprovante do Conselho Competente, quanto o cargo/função exigir,

h) Declaração de Tempo de Serviço,

i) Comprovante de Títulos e Certificados de Capacitação Profissional,

6.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

6.2 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão Original de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por Entidades de direito público ou privado legalmente constituídas e Contribuição como autônomo, quando for o caso, devidamente autenticadas por tabelionato.

6.2.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo responsável do órgão de Pessoal, devendo constar claramente o cargo e a descrição do serviço, data de inicio e término do trabalho;

6.3 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

6.4 As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

7. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado em duas fases, sendo que:

A primeira fase, exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório;

Segunda fase a entrevista dos candidatos classificados com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação da tabela abaixo, e em última análise será considerada a aptidão médica conforme o Item 15.3 deste Edital.

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na área de atuação do cargo/função pretendida

Até 01 ano - 1,0

4,0 pontos

02 à 05 anos - 2,5

acima de 05 anos - 4,0

Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação do cargo/função pretendida

1,0 pontos

2,0 pontos

Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação do cargo/função pretendida

2,0 pontos

4,0 pontos

Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação do cargo/função pretendida

3,0 pontos

6,0 pontos

Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em nível de pós-graduação, na área do cargo/função pretendida

4,0 pontos

4,0 pontos

Mestrado na área do cargo/função pretendida

6,0 pontos

6,0 pontos

Doutorado na área do cargo/função pretendida

8,0 pontos

8,0 pontos

7.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado;

7.5 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio e monitoria;

7.6 Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar;

7.7 Os pontos relativos à formação profissional e à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à experiência profissional e à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

8.1.1 Maior tempo de experiência comprovada na função.

8.1.2 Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato mais idoso.

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Parintins - www.parintins.am.gov.br, jornais de grande circulação na cidade e na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recursos será de 24 horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

10.2 Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Parintins, na Rua Jonathas Pedrosa, 190 - Centro.

10.3 O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

10.4 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 10.1, será indeferido.

10.6 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 48 horas, da data do protocolo, com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.

10.7 Admitir-se-á um único recurso interposto para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.8 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

10.9 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

10.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DO PRAZO VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 30 (trinta) dias

12. DO PRAZO DE CONTRATO

12.1 O prazo de Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de admissão, podendo ser prorrogável por igual período, salvo para os candidatos que substituirão outro por algum motivo no transcurso deste prazo.

12.2 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

12.3 O candidato contratado será lotado conforme o quadro de necessidades que conta no Item 3, deste Edital da SEMAST

13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

13.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído).

13.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação.

13.3 Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição da função, constatado por atestado médico.

13.4 Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital.

13.5 Não ter sido por aposentado por invalidez.

13.6 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidades incompatíveis com a contratação.

13.7 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação, conforme item 13.8.

13.8 O candidato classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada autenticadas por tabelionato:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Carteira de Trabalho (página da foto e verso);

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência;

- Comprovantes dos documentos de Escolaridade (Certificado ou Diploma);

- Comprovantes dos documentos de Formação Profissional (Certificado ou Diploma);

- Carteira do Órgão de Classe ou Conselho Competente;

- Conta Corrente (Banco do Brasil);

- 2 fotos 3x4;

- Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data de admissão;

- Declaração de bens,

- Certidão de Nascimento, se solteiro, e Casamento, se casado;

- Certidão Negativa de Ação Cível (Estadual);

- Certidão Negativa de Ação Criminal (Estadual);

- Certidão Negativa dos Tributos Municipais;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes até 14 anos;

- Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela Junta Médica do Município);

- Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena de responsabilidade.

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 Recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS. Órgão: 03.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária: 03.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Classificação: Programática: 08.244.0034.2.048 - IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.38 - SCFV PBV I/SUAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.40 - PV MC SCFV/SUAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.43 - PAIF -PBF/SUAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.116 - PF MC III.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado apresentará a relação dos candidatos classificados, por ordem classificatória crescente, até o dobro das vagas oferecidas e será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

15.2 As fichas de inscrição serão distribuídas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no local indicado para a inscrição.

15.3 Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados imediatamente após serem considerados aptos pela Junta Médica do Município.

15.4 O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.

15.5 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal de Parintins - www.parintins.am.gov.br, jornais de grande circulação local, Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST e Prefeitura Municipal.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, 30 de agosto de 2013.

CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins