Prefeitura de Parintins - AM

Notícia:   Prefeitura de Parintins - AM abre 116 vagas para diversos programas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS

ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 003/2012 - SEMAST

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, de Profissionais para implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST nos seguintes programas: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF, PROJOVEM ADOLESCENTE, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À FAMÍLIA - PAEF, PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE para atuarem na zona urbana e rural do município de Parintins/AM, de acordo com o que dispõem nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 511/2011 - PGMP, Lei Municipal nº 512/2011 - PGMP, Art. 6º da Lei nº 12.435/2011 - LOAS e Art. 6º, E, da Resolução nº 8.742/1993 - FNAS e Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 Os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições exigidas neste Edital.

1.2 Não haverá o pagamento de taxa de Inscrição:

1.3 Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, localizada na Rua Leopoldo Neves, s/n - Centro (em frente ao Prédio da Rádio Alvorada).

1.4 Período de inscrição: 16, 17 e 18 de abril de 2012.

1.5 Horário de recebimento dos documentos: de 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.

1.6 O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato. Para inscrição feita por procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.

1.7 Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:

a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;

b) documento de identidade do procurador;

c) cópia do documento de identidade do candidato.

1.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Marcar mais de uma função na mesma Ficha.

c) Deixar de assinalar na ficha a função pretendida.

1.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.10 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.11 No ato da inscrição, que importará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante a vigência do Processo Seletivo.

1.12 A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato.

1.13 Os documentos apresentados no ato da inscrição não serão devolvidos para o candidato.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Fica reservado 5% (cinco) do total de vagas oferecidas aos portadores de deficiência física, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal. Os quais poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função pretendida;

2.2 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

2.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição;

2.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

2.6 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

2.7 Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

2.8 Os casos omissos neste edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

3 . DOS CARGOS/FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA/SEMANAL E REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS - ZONA URBANA

CARGO/FUNÇÃO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROGRAMA SOCIAL

REQUISITOS MÍNIMOS

PSICÓLOGO

Remuneração R$ 1.400,00

2

-

30 h

CRAS

Curso Superior em Psicologia com Registro no Conselho Competente - CRP e Experiência profissional mínima de 01 ano na função.

PSICÓLOGO

Remuneração R$ 1.400,00

1

-

30 h

CREAS

Curso Superior em Psicologia com Registro no Conselho Competente - CRP e Experiência profissional mínima de 01 ano na função.

ASSISTENTE SOCIAL

Remuneração R$ 1.400,00

2

-

30 h

CRAS

Curso Superior em Serviço Social com Registro no Conselho Competente - CRESS e Experiência profissional mínima de 01 ano na função.

ASSISTENTE SOCIAL

Remuneração R$ 1.400,00

2

-

30 h

CREAS

Curso Superior em Serviço Social com Registro no Conselho Competente - CRESS

NUTRICIONISTA

Remuneração R$ 1.400,00

1

-

30 h

CRAS

Curso Superior Completo em Nutrição com Registro no Conselho Competente - CRESS

ADVOGADO

Remuneração R$ 2.000,00

2

-

30 h

CREAS

Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

4

-

20 h

CRAS

Formação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.

F FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

2

-

20 h

PETI - URBANO

Formação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.

FACILITADOR DE OFICINAS: ARTES PLÁSTICA E ARTESANATO

Remuneração R$ 622,00

6

1

20 h

CRAS

Formação em Nível Médio com experiência comprovada na área.

FACILITADOR DE OFICINAS: ARTES PLÁSTICA E ARTESANATO

Remuneração R$ 622,00

2

-

20 h

PETI - URBANO

Formação em Nível Médio com experiência comprovada na área.

FACILITADOR DE OFICINAS: TEATRO E DANÇA

Remuneração R$ 622,00

4

-

20 h

CRAS

Formação em Nível Médio com experiência comprovada na área.

FACILITADOR DE OFICINAS: TEATRO E DANÇA

Remuneração R$ 622,00

2

-

20 h

PETI - URBANO

Formação em Nível Médio com experiência comprovada na área.

INSTRUTOR DE MUSICA

Remuneração R$ 622,00

4

-

20 h

CRAS

Formação em nível médio com experiência comprovada em percussão.

INSTRUTOR DE MUSICA

Remuneração R$ 622,00

4

-

20 h

PETI - URBANO

Formação em nível médio, com experiência comprovada em percussão.

ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

8

1

20 h

CRAS

Ensino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.

ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

3

-

20 h

CREAS

Ensino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.

ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

11

1

20 h

PETI - URBANO

Ensino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.

COZINHEIRA

Remuneração R$ 620,00

2

-

40 h

CRAS

Ensino Fundamental com experiência comprovada na área

COZINHEIRA

Remuneração R$ 620,00

1

-

40 h

CREAS

Ensino Fundamental com experiência comprovada na área

COZINHEIRA

Remuneração R$ 620,00

2

-

40 h

PETI - URBANO

Ensino Fundamental com experiência comprovada na área

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração R$ 620,00

2

--

40 h

CRAS

Ensino Fundamental com experiência comprovada

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração R$ 620,00

1

-

40 h

CREAS

Ensino Fundamental com experiência comprovada

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração R$ 620,00

2

-

40 h

PETI - URBANO

Ensino Fundamental com experiência comprovada

VIGILANTE

Remuneração R$ 620,00

7

1

40 h

CRAS

Ensino Fundamental com experiência comprovada na função e Curso de Formação Básica de Vigilante

VIGILANTE

Remuneração R$ 620,00

3

-

40 h

CREAS

Ensino Fundamental com experiência comprovada na função e Curso de Formação Básica de Vigilante

VIGILANTE

Remuneração R$ 620,00

3

-

40 h

PETI - URBANO

Ensino Fundamental com experiência comprovada na função e Curso de Formação Básica de Vigilante

SUBTOTAL

83

4

-

-

-

 

ZONA RURAL (VILA AMAZÔNIA)
CARGO/FUNÇÃOTOTAL DE VAGASVAGAS RESERVADAS P/PESSOAS COM DEFICIÊNCIACARGA HORÁRIA SEMANALPROGRAMA SOCIALREQUISITOS MÍNIMOS
PSICÓLOGO

Remuneração R$ 1.400,00

1-30 h PETI - ZONA RURALCurso Superior em Psicologia com Registro no Conselho Competente - CRP
ASSISTENTE SOCIAL

Remuneração R$ 1.400,00

1-30 h PETI - ZONA RURALEnsino Superior em Serviço Social com registro no CRESS.
ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

4-20 h PETI - ZONA RURALEnsino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.
ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

2-20 h PROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.
FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

1-20 h PETI - ZONA RURALFormação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.
FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

1-20 h PROJOVEM ADOLESCENTEFormação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.
FACILITADOR DE OFICINAS: ARTES PLÁSTICA E ARTESANATO

Remuneração R$ 622,00

1-20 h PROJOVEM ADOLESCENTEEnsino médio com formação especifica e experiência, reconhecida na área.
COZINHEIRA

Remuneração R$ 622,00

1-40 h PETI - ZONA RURALEnsino Fundamental com experiência comprovada na função.
COZINHEIRA

Remuneração R$ 622,00

1-40 h PROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Fundamental com experiência comprovada na função.
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração R$ 622,00

1-40 h PETI - ZONA RURALEnsino Fundamental com experiência comprovada na área.
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração R$ 622,00

1-40 h PROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Fundamental com experiência comprovada na área.
VIGILANTE

Remuneração R$ 622,00

1-40 h PETI - ZONA RURALEnsino Fundamental com experiência comprovada na função e Curso de Formação Básica de Vigilantes.
VIGILANTE

Remuneração R$ 622,00

1-40 h PROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Fundamental com experiência comprovada na função e Curso de Formação Básica de Vigilantes.
SUBTOTAL17----

 

ZONA RURAL (MOCAMBO)
CARGO/FUNÇÃOTOTAL DE VAGASVAGAS RESERVADAS P/PESSOAS COM DEFICIÊNCIACARGA HORÁRIA SEMANALPROGRAMA SOCIALREQUISITOS MÍNIMOS
ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

2 

-

20 hPETI - ZONA RURALEnsino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.
ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

1 

-

20 hPROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.
FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

1-20 hPETI - ZONA RURALFormação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.
FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

1-20 hPROJOVEM ADOLESCENTEFormação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.
FACILITADOR DE OFICINAS: ARTES PLÁSTICA E ARTESANATO

Remuneração R$ 622,00

1-20 hPROJOVEM ADOLESCENTEEnsino médio com formação especifica e experiência, reconhecida na área.
COZINHEIRA

Remuneração R$ 622,00

1-40 hPETI - ZONA RURALEnsino Fundamental com experiência comprovada na função.
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração R$ 622,00

1-40 hPROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Fundamental com experiência comprovada na área.
SUBTOTAL8----

 

ZONA RURAL (CABURI)
CARGO/FUNÇÃOTOTAL DE VAGASVAGAS RESERVADAS P/PESSOAS COM DEFICIÊNCIACARGA HORÁRIA SEMANALPROGRAMA SOCIALREQUISITOS MÍNIMOS
ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

2-20 hPETI - ZONA RURALEnsino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.
ORIENTADOR SOCIAL

Remuneração R$ 700,00

1-20 hPROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Superior Completo em Pedagogia e ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC, com experiência em Entidades Sociais.
FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

1-20 hPETI - ZONA RURALFormação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.
FACILITADOR DE OFICINAS: ESPORTE E LAZER

Remuneração R$ 622,00

1-20 hPROJOVEM ADOLESCENTEFormação mínima em nível médio ou cursando educação física, com experiência comprovada na área.
FACILITADOR DE OFICINAS: ARTES PLÁSTICA E ARTESANATO

Remuneração R$ 622,00

1-20 hPROJOVEM ADOLESCENTEEnsino médio com formação especifica e experiência, reconhecida na área.
COZINHEIRA

Remuneração R$ 622,00

1-40 hPETI - ZONA RURALEnsino Fundamental com experiência comprovada na função.
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração R$ 622,00

1-40 hPROJOVEM ADOLESCENTEEnsino Fundamental com experiência comprovada na área.
SUBTOTAL8----
TOTAL GERAL DE VAGAS116----

4. PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS.

CARGO/FUNÇÃO

PERFIL PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÃO

TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO CRAS COM FORMAÇÃO COMPATÍVEL COM NOB-RH/PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL

§ Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

§ Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e da Política Nacional de Juventude;

§ Conhecimento da concepção teórica e do traçado metodológico do Projovem Adolescente;

§ Domínio sobre os direitos sociais e sobre os direitos da criança, do adolescente e do jovem;

§ Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas;

§ Experiência em trabalho interdisciplinar;

§ Conhecimento da realidade do território;

§ Boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

§ Conhecimento das situações de vulnerabilidade social e de risco, das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e das potencialidades do território de abrangência do CRAS;

§ Acolhida, oferta de informações e encaminhamento das famílias usuárias do CRAS;

§ Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

§ Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS;

§ Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

§ Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

§ Responsabilidade técnica sobre a oferta do serviço socioeducativo, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas;

§ Encaminhamento de jovens de 15 a 17 anos para o Projovem Adolescente;

§ Serviços Socioeducativos;

§ Divulgação do serviço socioeducativo no território e participação na definição dos critérios de inserção dos jovens do Projovem Adolescente no serviço;

§ Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

§ Assessoria técnica ao(s) orientador (es) social(ais) do Projovem Adolescente, nos temas relativos à juventude, ao traçado metodológico, ao desligamento de jovens do serviço socioeducativo e quanto ao planejamento de atividades;

§ Acompanhamento dos coletivos sob sua responsabilidade, atestando informações mensais prestadas pelos orientadores sociais para alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

§ Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

§ Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do CRAS;

§ Avaliação, junto às famílias, dos resultados e impactos do serviço socioeducativo.

ORIENTADOR SOCIAL

§ Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

§ Conhecimento da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

§ Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais;

§ Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

§ Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

§ Conhecimento da realidade do território;

§ Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens e famílias;

§ Conhecimento básico de informática, no nível de usuário;

§ Capacidade de trabalho em equipe.

§ Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;

§ Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

§ Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

§ Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;

§ Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

§ Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;

§ Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

§ Desenvolvimento de oficinas culturais;

§ Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

§ Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;

§ Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

§ Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo.

FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER

§ Formação específica ou reconhecida atuação na área do esporte e lazer;

§ Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços de esporte e lazer dirigidos a jovens;

§ Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

§ Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;

§ Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

§ Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

§ Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;

§ Capacidade de trabalho em equipe.

§ Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;

§ Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer;

§ Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

§ Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA: ARTESANATO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO

§ Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou cultural;

§ Experiência de atuação em programas, projetos e oficinas culturais dirigidos a jovens;

§ Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

§ Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;

§ Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

§ Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

§ Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;

§ Capacidade de trabalho em equipe.

§ Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais;

§ Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais;

§ Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

§ Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

5. PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CREAS. (PETI/PAEF/L.A)

CARGO/FUNÇÃO

PERFIL PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÃO

TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO CREAS COM FORMAÇÃO COMPATÍVEL COM NOB-RH/PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL

§ Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

§ Conhecimento da Constituição da República Federativa do Brasil;

§ Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (1993);

§ Política Nacional de Assistência Social - PNAS (2004);

§ Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS (2005);

§ Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS (2006);

§ Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008);

§ Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994);- Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (1999);

§ Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000);

§ Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003);

§ Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (2004);

§ Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF. Organização Mundial de Saúde (2004);

§ Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006);

§ Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006);

§ Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006);

§ Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007);

§ Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;

§ Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de fevereiro de 2009;

§ Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2008);

§ Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2009);

§ SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009);

§ Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2009);

§ Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009;

§ Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) (2009);

§ Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (2009);

§ Estatuto de Promoção da Igualdade Racial (2010);

§ Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010;

§ Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família;

§ Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Orientações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais;

§ Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI - Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010);

§ "Lei do SUAS". Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social.

§ Compreensão e mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;

§ Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;

§ Trabalho em rede;

§ Trabalho com grupos de indivíduos e famílias;

§ Utilização de metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;

§ Características e mapeamento da rede prestadora de serviços do município e da região;

§ Atribuições dos órgãos de defesa de direitos (Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público etc);

§ Legislação e normativas acima mencionadas.

ADVOGADO

 

§ Oferecer atendimento de advocacia pública;

§ receber denúncias;

§ prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência;

§ fazer encaminhamentos processuais;

§ proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço;

§ esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;

§ Participar de palestras informativas a comunidade;

§ fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores;

§ manter atualizado os registros de todos os atendimentos;

§ participar de todas as reuniões da equipe.

ORIENTADOR SOCIAL

 

§ O educador social estabelece-se, intervindo com as mais diversas faixas etárias (crianças, jovens, adultos, idosos) e nos mais diferentes contextos sociais, culturais, educativos e econômicos. Realiza a abordagem de rua, ronda para localizar pontos estratégicos de vulnerabilidade social e busca de parcerias para inserção da população em situação de rua no mercado de trabalho.

6. DOS DOCUMENTOS

No ato da efetivação da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, acompanhando obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (via original com foto e cópia),

b) CPF (via original e cópia),

c) Comprovante de residência (via original e cópia),

d) Comprovante/Declaração de Residente das Comunidades Rurais, nas áreas de abrangência dos Programas Sociais,

e) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimo para o cargo/função pretendida, conforme item 3, devidamente autenticados por tabelionato,

f) Diploma, Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo ou Declaração atualizada expedida pelo Órgão ou Instituição competente,

g) Comprovante do Conselho Competente, quanto o cargo/função exigir,

h) Declaração de Tempo de Serviço,

i) Comprovante de Títulos e Certificados de Capacitação Profissional,

6.1 ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

6.2 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão Original de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por Entidades de direito público ou privado legalmente constituídas e Contribuição como autônomo, quando for o caso, devidamente autenticadas por tabelionato.

6.2.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo responsável do órgão de Pessoal, devendo constar claramente o cargo e a descrição do serviço, data de inicio e término do trabalho;

6.3 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

6.4 As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

7. DO PROCESSO SELETIVO

O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas fases, sendo que:

7.1 A primeira fase compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos Requisitos Mínimos em caráter eliminatório;

7.2 A segunda fase, exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.

7.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na área de atuação do cargo/função pretendida

Até 01 ano - 1,0 de 02 à 05 anos - 2,5 acima de 05 anos - 4,0

4,0 pontos

Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação do cargo/função pretendida

1,0 pontos

2,0 pontos

Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação do cargo/função pretendida

2,0 pontos

4,0 pontos

Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação do cargo/função pretendida

3,0 pontos

6,0 pontos

Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em nível de pós-graduação, na área do cargo/função pretendida

4,0 pontos

4,0 pontos

Mestrado na área do cargo/função pretendida

6,0 pontos

6,0 pontos

Doutorado na área do cargo/função pretendida

8,0 pontos

8,0 pontos

7.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado;

7.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio e monitoria;

7.6 Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar;

7.7 Os pontos relativos à formação profissional e à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à experiência profissional e à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

8.1.1 Maior tempo de experiência comprovada na função.

8.1.2 Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato mais idoso.

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Parintins - www.parintins.am.gov.br, jornais de grande circulação na cidade e na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recursos será de 24 horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

10.2 Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Parintins, na Av. Nações Unidas, s/n - Centro.

10.3 O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

10.4 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 10.1, será indeferido.

10.6 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 48 horas, da data do protocolo, com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.

10.7 Admitir-se-á um único recurso interposto para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.8 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

10.9 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

10.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DO PRAZO VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 30 (trinta) dias.

12. DO PRAZO DE CONTRATO

12.1 O prazo de Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de admissão, podendo ser prorrogável por igual período.

12.2 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

12.3 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SEMAST.

13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

13.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído).

13.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação.

13.3 Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição da função, constatado por atestado médico.

13.4 Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital.

13.5 Não ter sido por aposentado por invalidez.

13.6 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidades incompatíveis com a contratação.

13.7 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação, conforme item 13.8.

13.8 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada autenticadas por tabelionato:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Carteira de Trabalho (página da foto e verso);

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência;

- Comprovantes dos documentos de Escolaridade (Certificado ou Diploma);

- Comprovantes dos documentos de Formação Profissional (Certificado ou Diploma);

- Carteira do Órgão de Classe ou Conselho Competente;

- Conta Corrente (Bradesco);

- 2 fotos 3x4;

- Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data de admissão;

- Declaração de bens,

- Certidão de Nascimento, se solteiro, e Casamento, se casado;

- Certidão Negativa de Ação Cível (Estadual);

- Certidão Negativa de Ação Criminal (Estadual);

- Certidão Negativa dos Tributos Municipais;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes até 14 anos;

- Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela Junta Médica do Município);

- Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena de responsabilidade.

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 Recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS. Órgão: 03.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária: 03.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Classificação: Programática: 08.244.0034.2.048 - IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.38 - PROJOVEM PBV I/SUAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.40 - PV MC PETI/SUAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.43 - PAIF -PBF/SUAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.116 - PF MC III.

14.2 Recursos Ordinários. Órgão: 02.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária: 02.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Classificação: Programática: 08.122.011.2.029 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. Elemento de Despesa: 3.3.90.10 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - REC.ORD. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.39 - Serviço de Proteção Social - PFMC.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado apresentará a relação dos candidatos classificados, por ordem classificatória crescente, até o dobro das vagas oferecidas e será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

15.2 As fichas de inscrição serão distribuídas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no local indicado para a inscrição.

15.3 Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados imediatamente após serem considerados aptos pela Junta Médica do Município.

15.4 O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.

15.5 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal de Parintins www.parintins.am.gov.br, jornais de grande circulação local, Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST e Prefeitura Municipal.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, 10 de abril de 2012..

FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
Prefeito Municipal de Parintins