Prefeitura de Parecis - RO

Notícia:   Prefeitura de Parecis - RO tem concurso suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL 001/2011

"Concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de os Parecis - RO".

O Prefeito Municipal de PARECIS Estado de Rondônia, tendo em vista o resultado do processo licitatório n. 404/SEMAF/2011 no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público Municipal para provimento dos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal desta municipalidade, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público da Prefeitura Municipal de Parecis, Estado de Rondônia será regido pela Constituição Federal de 88, CLT, Lei Orgânica Municipal n. 009/1997 Promulgada em 30 de Dezembro de 1997 e pelas legislações municipais a seguir: Lei nº 329/2010 - "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Lei n. 338/2011- "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". E Lei n. 347/2011 - "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS HABILITAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS". E também obedecerão as normas da instrução normativa 013/2004/TCER. Sendo realizado sob a responsabilidade da empresa Cavalcante & Cia Ltda., "Cristal Assessoria" Inscrita no CNPJ n. 07.198.442/0001-33, situada na Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro em Alvorada d'Oeste - RO Telefone: (69) 3412-3964 - E-mail: inscricao@cristalassessoria.com, seguindo à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1.2 - O processo seletivo terá o acompanhado e fiscalização da Comissão de Concurso Público nomeada pelo Decreto n. 017/GP/2011 de 22 de Março de 2011.

1.3 - A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório e Provas Práticas de caráter classificatório de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, ambas realizadas pela empresa Cavalcante & Cia Ltda., "Cristal Assessoria".

1.4 - É de exclusiva responsabilidade de o candidato inscrito acompanhar as publicações ou divulgações dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com, nos murais públicos da administração e jornais de grande circulação; obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.

1.5 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2 - DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - O concurso público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade, permanecendo todos os aprovados que não vierem a ser convocados no cadastro reserva:

2.2 - As informações referentes aos cargos bem como; vencimento base, carga horária, números de vagas imediatas e reservas, escolaridade e local de trabalho são os constantes na tabela abaixo:

Tabela - I

Nº DE ORDEM

CATEGORIA FUNCIONAL / CARGA HORÁRIA SEMANAL e LOCAL DE TRABALHO

ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO E/OU REGISTRO NO CONSELHO

VAGAS IMEDIATA

VAGAS RESERVA

SALÁRIO BASE R$

NS- 400

Médico Clínico Geral - 40 horas - ESF

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

02

7.500,00

NS- 300

Médico Clínico Geral - 40 horas - HPP

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

02

7.500,00

NS-II

Advogado 40 horas

Nível Superior formação em Direito -Registro na OAB

01

-

4.100,00

NS-300

Médico Ginecologista - 20 horas

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

-

01

3.750,00

NS-300

Médico Pediatra - 20 horas

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

-

01

3.750,00

NS- 300

Fisioterapeuta - 20 horas

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

01

1.250,00

NS-300

Enfermeiro - 40 horas - HPP

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

01

2.000,00

NS- 300

Enfermeiro - 40 horas - ESF

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

01

2.000,00

NS-300

Cirurgião Dentista - Odontólogo - 40 horas - ESF

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

01

2.500,00

NS- 300

Farmacêutico Bioquímico - 40 horas

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

01

2.000,00

NS-300

Farmacêutico Bioquímico - 20 horas

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

-

01

1.000,00

NS-300

Médico veterinário - 20 horas

Nível Superior + Habilitação no Conselho de Classe

01

-

1.250,00

NS-300Assistente Social - 20 horasNível Superior + Habilitação no Conselho de Classe01-1.250,00
NS-400Contador - 40 horasNível Superior em Ciências Contábeis01-1.500,00
NS-400Controle Interno - 40 horasNível Superior com formação em Economia, Ciências Contábeis, Direito ou Administração-012.509,50
NS-400Professor de Inglês - 40 horasNível Superior com formação em Inglês-011.290,40
NS-400Professor de Língua Portuguesa - 40 horasNível Superior com formação Língua Portuguesa ou Letras-021.290,40
NS-400Professor de História - 40 horasNível Superior com formação em História-011.290,40
NS-400Professor de Geografia - 20 horasNível Superior com formação em Geografia-02645,20
NS-400Professor Pedagogia - 40 horasNível Superior com formação em Pedagogia03021.290,40
NS-300Psicólogo - 20 horasNível Superior + Habilitação no Conselho de Classe01-1.250,00
NS-300Nutricionista - 20 horasNível Superior + Habilitação no Conselho de Classe-011.250,00
NS-400Professor Pedagogia - 40 horas - Escola Antônio Cândido SilveiraNível Superior com formação em Pedagogia01011.290,40
NS-400Professor Pedagogia - 40 horas - Escola João Maria MendesNível Superior com formação em Pedagogia01011.290,40
NS-400Professor de Geografia - 20 horas - Escola José CestariNível Superior com formação em Geografia-01645,20
NS-400Supervisor Escolar - 40 horas - Escola José CestariNível Superior - formação em Pedagogia01011.290,40
NS-400Orientador Escolar - 40 horas - Escola José CestariNível Superior com formação em Pedagogia01011.290,40
NM‑ 200Técnico em Enfermagem - 40 horasNível Médio + Habilitação no Conselho de Classe0205621,60
NM - 200Técnico em Enfermagem - 40 horas - ESFNível Médio + Habilitação no Conselho de Classe0101621,60
NM‑ 200Técnico em Agropecuária - 40 horasNível Médio + Habilitação no Conselho de Classe-01621,60
NM- 200Agente Administrativo - 40 horasNível Médio0203621,60
NM- 200Agente do PACS - 40 horasNível Médio03-510,00
NM- 200Fiscal de Postura - 40 horasNível Médio-01510,00
NM‑ 200Bibliotecário - 40 horasNível Médio-01621,60
NM- 200Auxiliar de Odontologia - 40 horasNível Fundamental-01510,00
NE-100Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horasNível Elementar0205510,00
NE-100Motorista de veículo pesado - 40 horasNível Elementar0105510,00
NE-100Zeladora - 40 horasNível Elementar0102510,00
NE-100Cozinheira - 40 horasNível Elementar-01510,00
NE-100Motorista de veículo leve - 40 horasNível Elementar0105510,00
NE-100Vigia - 40 horasNível Elementar0204510,00
NE-100Merendeira - 40 horas - Escola Antônio Cândido SilveiraNível Elementar01-510,00
NE-100Merendeira - 40 horas - Escola Dom Pedro IINível Elementar01-510,00
NE-100Zeladora - 40 horas - Escola Dom Pedro IINível Elementar01-510,00
NE-100Operador de Retro‑ escavadeira 40 horasNível Elementar01-548,80

2.3 - Os LOCAIS DE TRABALHOS para os cargos acima citado serão:

2.3.1 - Os cargos de Agentes do PACS terão uma vaga para cada local de trabalho conforme relata as alíneas a seguir:

a) 01 (uma) vaga para a Linha 75, Kapa 8, Lado Norte - Associação dos Produtores Rurais ASPRUKINF e Kapa 8, 10 e 11 - Assentamento ASPRUNOVE (Área do Banco);

b) 01 (uma) vaga para a Linha Kapa 04, 06 e 08, Assentamento Nova União (do Lauro); e,

c) 01 (uma) vaga para a Linha 75 a 105, Kapa 20, 22, 24, 28, 30 e 32 (Pé de Galinha). 2.3.2 - Os demais cargos ficarão a disposição da administração para onde houver a necessidade, quando chamado efetivará no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.

2.4 - Fica expressamente proibida possibilidade de servidores já concursados pelo Município que exercem a função de professor, com carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, acumular outro contrato com o mesmo ente que totalize 60 (sessenta) horas semanais. Por motivo de não disponibilizar lotação a contratos de carga horária de 60 (sessenta) horas semanais ao cargo em comento.

2.5 - Os cargos de escolaridade nível superior, serão exigidos no ato da posse, diploma devidamente reconhecido e registrado no órgão competente.

2.6 - Será exigida também, para os cargos de nível superior, que possuir conselho e/ou ordem regulamentador, a carteira profissional devidamente registrada e em plena validade.

3 - DO REGIME E LOCAL DE TRABALHO

3.1 - Os candidatos aprovados serão providos nos cargos, sob a Lei n. 338/2011- "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

3.2 - Porem, o cargo de Agente comunitário de Saúde será regido pela CLT - Consolidações das Leis Trabalhistas.

3.3 - Os locais de trabalho dos candidatos aprovados e convocado para ocupar os seus devidos cargos de caráter efetivo desta municipalidade, serão os informados nos itens 2.2, 2.3, 2.3.1 e 2.3.2 deste Edital.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1 - As atribuições dos cargos constante no ANEXO I, a serem providos por este concurso público são os constantes na Lei Complementar/Ordinária nº 347/2011, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parecis - RO. Conforme ítem 3.1 deste Edital. Que estarão disponibilizadas no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, sites: www.cristalassessoria.com e www.arom.org.br.

4.2 - Os conteúdos programáticos, constante no ANEXO II, das matérias a serem estudadas serão disponibilizados para consulta no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, sites www.cristalassessoria.com e www.arom.org.br.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sitio eletrônico www.cristalassessoria.com no período de 08h00min do dia 11 de Abril de 2011 até as 19h00min do dia 27 de Abril de 2011, observando o horário oficial de Rondônia.

5.2 - A Prefeitura Municipal de Parecis - RO e a empresa executora do certame em epigrafe "Cristal Assessoria" não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 - Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cristalassessoria.com, o mesmo deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

5.4 - A inscrição será aceita após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição.

a) Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição.

b) Não será aceita outra forma de pagamento versa a descrita neste Edital.

5.5 - O pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário emitido pelo candidato deverá ser realizado necessariamente, até o dia 28 de Abril de 2011.

a) O candidato deverá realizar o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento apresentada no ítem 5.5 deste Edital.

b) Atentar aos horários de funcionamentos dos bancos e agências credenciadas em recolhimento de títulos e taxas desta natureza para não ocorrer transtornos.

c) A Prefeitura Municipal de Parecis - RO e a empresa Cristal Assessoria não se responsabilizaram com problemas de pagamento não efetuado conforme as recomendações apresentada na alínea a deste Edital.

d) Não será aceita a inscrição com pagamento posterior a esta data. Salvo quando houver prorrogação do período relatado em edital.

5.6 - O boleto pago, autenticado pelo banco ou o comprovante de pagamento constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o processo de recrutamento (concurso público).

5.7 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do sítio nos últimos dias de inscrição.

5.8 - Informações complementares a cerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com ou pelo Fone Fax (69) 3412-3964 sede da empresa Cristal Assessoria. E (69) 3447-1051 e (69) 3447-1053 sede da Prefeitura de Parecis - RO.

5.9 - A homologação das inscrições, (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas em que farão suas provas objetiva (escritas), será publicados nos átrios; murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Parecis - RO e site da empresa www.cristalassessoria.com E Edital resumido da homologação em jornais de grande circulação Até o dia 11 de Maio de 2011. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

5.10 - As provas objetivas escritas serão realizadas na data prevista de 29 de Maio de 2011, em dois turnos sendo o primeiro iniciando as 08h00min com término às 12h00min horas, e o segundo iniciando às 14h00min com termino às 18h00min, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O qual será divulgado conforme relata o item 5.2. Acima.

5.11. - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação pertinente;

b) Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

c) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

d) Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, quando for o caso;

e) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe ou conselho, quando for requisito legal para investidura no cargo.

6 - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÕES (suporte e apoio)

6 - A inscrição será efetuada via INTERNET no sitio www.cristalassessoria.com e também terão disponibilidade de locais para prestar atendimentos à comunidade e ao público que tiver acesso ao mecanismo de inscrição usado para este certame. Os denominados pontos de apoios e suporte ao certame estarão atendendo o público que necessitar de informações complementares a este edital de concurso público, realizando inscrições e prestando informações que compreender ao evento.

6.1 - Os candidatos que não tiverem acesso a INTERNET poderão realizar suas inscrições, nos denominados pontos de apoios e suporte ao certame conforme as alíneas a seguir:

a) PREFEITURA MUNICIPAL, situada na Rua Jair Dias, 150 - Centro, neste Município, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min: informações complementares no Fone (69) 3447-1051.

b) SEMAGRE - Secretaria Municipal de Agricultura, situada a Rua 07 de Setembro n. 578, Cidade de Parecis - RO. Nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min: informações complementares no Fone (69) 3447- 1147.

c) SEMAC - Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Matriz, n. 428, Cidade de Parecis- RO. Nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min: informações complementares no Fone (69) 3447-1135.

d) SEMAST - Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Rua 07 de Setembro, 520, Cidade de Parecis - RO. Nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min: informações complementares no Fone (69) 3447-1322.

e) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, situada a Rua Judite Jesus de Oliveira, n. 35 - Centro, cidade de Parecis - RO. Nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min: informações complementares no Fone (69) 3447-1074.

6.2 - A empresa "Cristal Assessoria" informa a quem possa interessar que prestará atendimento diário no Fone Fax (69) 3412-3964 e endereço de e-mail inscricao@cristalassessoria.com no período de inscrição e demais etapa do certame.

6.3 - Os atendimentos relatados no ítem anterior compreenderão nos seguintes horários: de 07h30min as 12h00min e das 13h30min as 18h00min de segunda a sexta e aos sábados de 08h00min as 12h00min. Esclarecendo duvidas, prestando auxílios, informações e tudo que for de necessidade do candidato.

7 - DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES

7.1 - Os valores das taxas de inscrições definida para o concurso público municipal são:

a) R$ 30,00 (Trinta reais); para os cargos de Escolaridade - Nível Elementar

b) R$ 40,00 (quarenta reais); para os cargos de Escolaridade - Nível Fundamental

c) R$ 50,00 (cinquenta reais); para os cargos de Escolaridade - Nível Médio

d) R$ 80,00 (Oitenta reais), para os cargos de Escolaridade - Nível Superior;

7.2 - A arrecadação das taxas de inscrições será depositada em conta especifica do concurso público de propriedade da Prefeitura de Parecis - RO.

7.3 - A taxa de inscrição paga não será devolvida ao candidato, por motivo de arrependimento, inscrições erradas, ou qual seja a hipótese apresentada pelo mesmo. Salvo quando relatado danos aos candidatos e determinado por Cortes fiscalizadoras e/ou em juízo.

8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 - Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrarem como "Hipossuficiente e doadores de sangue". Dentro das normas que traz os itens a seguir:

8.2 - Em conformidade com o Decreto: nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 , haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último "Hipossuficiente". Requerida da seguinte forma:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

c) Apresentar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Apresentar declaração assinada e com firma reconhecida em cartório que comprove ser de família de baixa renda e Hipossuficiente; Anexo - III;

e) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório.

f) Preencher corretamente o requerimento do Anexo IV;

g) Preencher corretamente a ficha de inscrição do Anexo V

8.3 - Ainda quanto à isenção da taxa de inscrição fica assegurado também aos doadores de sangue que puderem comprovar essa condição, conforme o Decreto nº 10.709/2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 1.134/2002. Requerida da seguinte forma:

a) O portador deverá apresentar Carteira de Doador, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON; ou documento equivalente validado pela mesma unidade.

b) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório;

c) Certidão/Declaração original com firma reconhecida em cartório expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, indicando que o interessado atende as exigências da Legislação pertinente mencionada no ítem 8.3 deste Edital.

d) As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição do Concurso.

e) Preencher corretamente o requerimento do Anexo IV.

f) Preencher corretamente a ficha de inscrição do Anexo V

8.4 - O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 11 de Abril de 2011 até 15 de Abril de 2011. Não sendo validas solicitações posteriores ou que venha chegar fora do prazo aos cuidados da comissão e/ou empresa "Cristal Assessoria".

8.5 - Os critérios regulamentadores para o deferimento das solicitações de isenções são:

a) Apresentar a documentação aos cuidados da comissão avaliadora do concurso público e/ou enviar a sede da empresa Cristal Assessoria no seguinte endereço: Avenida 05 de Setembro, 4926, Centro - CEP 76.930-000 Fone Fax (69) 3412-3964 - Alvorada do Oeste - RO. (não sendo consideradas solicitações fora do prazo estipulados).

b) A Prefeitura Municipal e a empresa "Cristal Assessoria" não se responsabilizam por correspondências e ou solicitações que chegarem fora do prazo em atraso independentemente do motivo.

c) Toda documentação comprobatório e formalizações de solicitações de isenção, deverão estar aos cuidados da empresa e/ou a comissão no prazo Maximo de 18 de Abril de 2011.

d) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá participar normalmente do processo seletivo realizando sua inscrição, no site www.cristalassessoria.com e efetuando o pagamento do boleto bancário até o vencimento.

e) Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender as normas deste edital.

f) A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista de 19 de Abril de 2011.

g) As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

h) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. (quando for o caso).

i) Não serão restituídos valores de inscrições a candidatos que se enquadrem nas condições em comento que já tenham efetivado suas inscrições.

j) Após analise das solicitações a empresa publicará Edital do resultado dos julgamentos homologando somente as deferidas.

8.6 - Esta municipalidade denominada Prefeitura de Parecis - RO se manifesta desta forma no intuito de não ferir o mandamento constitucional da acessibilidade dos cargos públicos (inciso I, do art. 37 da CF/88), do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, para que não impeça o acesso dos reconhecidamente hipossuficientes e como norma incentivadora à formação de novos doadores de sangue.

9 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAIS

9.1 - As pessoas de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0, 5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.

9.2 - As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.

9.3 - As pessoas com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

9.4 - As pessoas com necessidades especiais deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação, das pessoas com necessidades especiais, por cargo.

9.5 - O candidato com necessidade especial deverá encaminhar a empresa Cristal Assessoria no seguinte endereço: Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro, Alvorada do Oeste/RO, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

a) Relatar em declaração, requerimento, ofício impresso, manuscrito seja qual for o mecanismo usado para comunicar a solicitação acompanhada do referido laudo.

b) Para tanto, esta municipalidade traz a baixar que o mesmo deverá assumir o compromisso de se submeter ao exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

9.6 - O candidato com necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá informar no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público.

a) Caso venha ser de interesse do candidato, poderá entrar em contato com a empresa informando o grau do atendimento especial que necessitará no dia da realização das provas no Fone Fax (69) 3412-3964.

9.7 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção.

9.8 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

9.9 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

9.10 - Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10 - DAS PROVAS OBJETIVAS (escritas)

10.1 - Todas as provas escritas serão objetivas.

10.2 - As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 40 questões de múltiplas escolhas; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a,b,c,d,e) contendo na integra da prova: Língua Portuguesa, Matemática, atualidades, Informática Básica; e conhecimentos específicos sendo distribuída conforme estabelecido tabela II do ítem 11 deste Edital.

10.3 - As Provas escritas serão realizadas exclusivamente no município de Parecis, Estado de Rondônia, na data prevista de 29 de Maio de 2011 em locais a serem divulgados.

a) As provas objetivas (escrita) serão realizadas em dois turnos, a saber: NÍVEL FUNDAMENTAL E SUPERIOR no período da manhã do dia 29 de Maio de 2011, e NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO no período da tarde do dia 29 de Maio de 2011.

b) Os horários são os relatado no ítem 5.10 deste edital.

c) Quanto da publicação da homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas é de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens afixadas nos murais, átrios oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de Parecis - RO, e nos sites: www.cristalassessoria.com. www.arom.org.br, bem como em jornais de grande circulação.

10.4 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição e/ou boleto devidamente pago com autenticação bancária.

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no 9.503/97).

c) O candidato que não apresentar documentação de identificação com foto 3X4 não realizará a prova devendo ser encaminhado à coordenação do local de prova pelo fiscal da sala.

10.5 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.6 - Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

a) Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

b) Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.7 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

10.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

10.9 - O candidato deverá ler as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas (gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

a) Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (gabarito) cedidas para a execução da prova.

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

c) A duração total das provas objetivas será de 4 (Quatro) Horas.

d) Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, (portando do caderno de questões) observando-se que os 03 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala de provas após a entrega da prova pelo último candidato, devendo ainda assinar a ata, juntamente com os fiscais de sala e comissão quando presente.

10.10 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

10.11 - Não será admitida troca de opção do cargo escolhido pelo candidato. Salvo quando ocorrer homologação equivocada pela empresa e o candidato apresentar recurso.

10.12 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 10.4;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras. Não permitidos no ato da realização da prova objetiva (escrita);

f) Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a Folha de Respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10.13 - Será considerado aprovado no referido concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

10.14 - Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

11 - PONTUAÇÕES E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 - As provas objetivas serão da forma que traz a tabela II a seguir, devendo obedecer aos conteúdos programáticos estabelecido no Anexo II deste Edital.

Tabela - II

PROVASN. QUESTÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

b) CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL (1º Grau)

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

c) CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO (2º Grau) Prova exclusiva aos cargos de: Agente Administrativo e Bibliotecário.

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

d) CARGO DE ESCOLARIDADE - Nível Médio (2º Grau) Prova exclusiva aos cargos de: escolaridade níveis técnicos com habilitação em conselho de classe; Incluindo também os cargos de: Agente do PACS e Fiscal de Postura.

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática básica

10

25,0

Conhecimentos Específicos

10

25,0

e) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

f) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - (Especial Para o cargo de Professores)

Língua Portuguesa

10

25,0

Didática

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

12 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.1 - Os candidatos de nível superior deverão no dia da realização das provas escritas objetivas, apresentarem cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais dos certificados que pontuarão na fase de análise de títulos, acompanhados de relação dos títulos, sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso.

12.2 - As provas de títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para as categorias de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

12.3 - Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido na tabela III do ítem 12.4, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

12.4 - Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

Tabela - III

Natureza do Título

Quantidade Máxima

Valor de pontos por TÍTULO

 

I - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 60 h. até 180 h., obtido após a conclusão do curso.

02

1,0

II - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 180 h. até 360 h., obtido após a conclusão do curso.

01

2,0

III - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 360 h., obtido após a conclusão do curso - Latu Sensu013,0
IV - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Mestrado.015,0
V - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Doutorado.018,0

12.5 - As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia devidamente autenticada em cartório do respectivo diploma ou certificado dos cursos constantes da relação apresentada.

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao Coordenador do Colégio no dia da realização das provas escritas objetivas; em envelope endereçado a Cristal Assessoria. Não sendo aceito após este prazo.

b) Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização das provas escritas objetivas, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 12.4 deste Edital.

8.7 - Nesta fase do concurso denominado provas de títulos o candidato terá oportunidade de obter a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

13 - DAS PROVAS PRÁTICAS

13.1 - As provas práticas serão somente para os cargos de: Motorista de veículos leves; Motorista de veículos pesados e Operador de retro-escavadeira.

13.2 - Para participar dessa etapa do referido concurso será feito a seleção da seguinte maneira.

a) Os candidatos que obtiverem as maiores pontuações igual e acima de 50,00 pontos na prova objetiva (escrita) no limite de 10 (Dez) vezes a quantidade de vagas imediata oferecida pelo cargo, serão convocados para prova prática de caráter classificatório.

b) Caso houver empate nas pontuações da prova objetiva para participar da etapa de prova pratica será usado o critério de desempate do item 14 do Edital.

13.3 - A aplicação das provas prática será em data posterior a da data das provas objetivas escritas, em horário e local a definir pela empresa, e publicado com antecedência nos veículos de comunicações: murais, átrios, jornais de grande circulação e site www.cristalassessoria.com.

13.4 - As provas práticas terão peso de 100 (cem) pontos cada. As notas das provas práticas serão utilizadas para o cálculo da média final dos candidatos, da seguinte forma: (nota da prova objetiva + nota da prova prática) ÷ 2 = média final. Para obter aprovação no concurso, o candidato deverá obter no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na média final.

13.5 - Para a prova prática de Operador de Retro-escavadeira serão usados os seguintes critérios de avaliação:

a) Os candidatos serão submetidos a teste de identificação de peças de máquinas pesadas e farão uma atividade prática.

13.6 - Para a prova prática de Motorista de: Veículos leves e Pesados serão usado os seguintes critérios de avaliação:

a) Os candidatos serão submetidos à prova prática de teste de balizamento e teste de percurso.

13.7 - As provas práticas estão previstas para serem realizadas no dia 12 de Junho de 2011, iniciarão às 08h00min e terminarão às 14h00min horas em locais a serem definidos pelos organizadores do concurso público.

13.8 - Os candidatos convocados para as provas práticas deverão apresentar-se com meia hora de antecedência para identificação portando documento oficial com fotografia. Os candidatos ao cargo de: Motorista de veículos leves; Motorista de veículos pesados e Operador de retro-escavadeira. Deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo conforme exige o CTB (Código de Transito Brasileiro) e fotocópia da mesma. E os mesmo documentos serão exigidos na data da posse caso o candidato seja aprovado no quadro de vagas.

13.9 - Divulgação dos locais de realização e Convocação para as provas práticas: a convocação para as provas práticas está prevista para ser divulgada no dia 07 de Junho de 2011, através dos murais da Prefeitura Municipal de Parecis, da Câmara Municipal e sitio www.cristalassessoria.com, nesta estarão especificados os candidatos que deverão realizar a prova prática e os locais e horários em que os candidatos farão as mesmas. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Ocorrendo empate na média aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

14.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior Prole - (Numero de Filhos) (devendo ser preenchido no ato da inscrição, não devendo ser informado depois)

d) Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela empresa Cristal Assessoria juntamente com a comissão do referido concurso, sendo expedido convite a todos os candidatos empatados para se fazerem presentes, e na ocasião se definirá o escolhido.

14.3 - A línea a do item anterior será o primeiro critério somente para os cargos que terão prova de conhecimento especifico.

14.4 - Para os demais cargos partira a analise da línea b do item 14.2 deste Edital.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - A Comissão formada e designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parecis - RO, através da Portaria nº 042/GAB/2011 a quem serão dirigidos todos os recursos.

15.2 - Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais.

15.3 - Os recursos poderão ser impetrados no prazo Máximo de 03 (três) dias APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO.

15.4 - Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração e dirigidos à Comissão do Concurso que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará à empresa, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

15.5 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

15.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido nos itens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4

15.7 - O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone devidamente preenchidos em formulário padrão em anexo deste edital.

15.8 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

15.9 - O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1 - A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Parecis - RO, devendo os candidatos convocados preencherem todas as exigências e requisitos estabelecidos no presente Edital, sob pena de perda da vaga.

16.2 - Será automaticamente excluído da ordem classificatória do concurso o candidato que:

a) Não atender a convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;

c) Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

d) Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados, sujeito a exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Parecis - RO, caso a administração entenda necessário além do atestado de sanidade física e mental apresentado pelo candidato, e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

16.3 - A Prefeitura Municipal de Parecis - RO fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.4 - Somente serão efetivamente contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital, bem como outros documentos exigidos na posse,

16.5 - Os candidatos aprovados e não convocados de imediato, comporão o Cadastro Reserva da do quadro de reserva da Prefeitura podendo ser convocados a qualquer tempo, obedecendo à ordem classificatória, enquanto o Concurso tiver vigência.

16.6 - Aprovação no presente concurso não dá direito ao candidato ser chamado e tomar posse, nem mesmo para o número constante como chamamento imediato, que ocorrerá somente por necessidade e conveniência da Administração do Município de Parecis - RO.

17 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

17.1 - São requisitos para posse:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, "caso seja convocado";

c) Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Para os cargos níveis superior, possuir diploma devidamente registrado e registro profissional quando for o caso para exercer a referida função.

f) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

g) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos e itens 2.1 e 14 do presente edital.

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

j) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

k) E estar ciente de todas as normas do edital de convocação para posse cumprindo as exigências rigorosamente solicitadas pela administração.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da administração, mediante publicação no diário oficial do estado e/ou dos municípios - (ARON) - Conforme prevê a Constituição federal no seu Artigo 37.

18.2 - O resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parecis, e divulgados nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal e site www.cristalassessoria.com e e jornal de grande circulação.

18.3 - A Homologação poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração da Prefeitura Municipal juntamente com a comissão do concurso/empresa Cristal Assessoria.

18.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

18.5 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.6 - Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

18.7 - Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

18.8 - A Organização do Concurso e aplicação das provas escrita objetiva ficará a cargo da empresa Cavalcante & Cia Ltda. "Cristal Assessoria".

18.9 - O presente edital, juntamente com seus anexos, sendo: Anexo I - Atribuições dos cargos, Anexos II conteúdos programáticos; Anexo III - Modelo de Declaração no caso de isenção de inscrição, Anexo IV - Modelo de Requerimento no caso de isenção de inscrição, Anexo V Ficha de inscrição no caso de isenção de inscrição, Anexo VI - Modelo de requerimento; os quais são parte integrante deste edital,

18.10 - A empresa Cristal Assessoria e a Prefeitura do Município de Parecis - RO reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

18.11 - Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Parecis - RO e pela empresa Cavalcante & Cia Ltda "Cristal Assessoria".

Parecis - RO, 06 de Abril de 2011.

EMPRESA EXECUTORA DO CONCURSO
Cavalcante & Cia Ltda
Cristal Assessoria

JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO
Presidente da comissão Decreto 017/GP/2011

OLINTO ENÉAS DE ALENCAR FILHO
Secretário da comissão Decreto 017/GP/2011

RENILDO RAASH
Membro da comissão Decreto 017/GP/2011

ANEXO I - DO EDITAL 001/2011
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao atendimento em domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em forma de plantão de 12 horas, seja noturno ou diurno em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE NEUROLOGISTA: Diagnosticar e tratar distúrbios e agravos do sistema nervoso central e periférico. Realizar atendimento na área de neurologia. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA: Atender as crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clinico, educação e adaptação, nas diversas unidades de saúde do Município. Ajudar na elaboração e execução de programas voltados para a saúde pública, visando principalmente à educação e prevenção de doenças. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar a Administração Municipal, em especial o Chefe do Poder Executivo em todos os seus atos e ações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Representar o município em qualquer instância judicial, Atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; Emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habitar o Município a solucionar problemas administrativos; Estudar redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos que fizerem necessários à legislação municipal; Estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, Compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, elaborar anteprojetos de lei e decretos, justificativas de veto, regulamentos; Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisa tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os indicados pelo Chefe do Poder Executivo

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinário de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes. ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação. Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens e nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares. Promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro­muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO (A)

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção, e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

ENFERMEIRO (A) LOTADO NO PSF: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão. Realizar consulta de enfermagem e solicitar exames complementares. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD e participar do gerenciamento dos insumos para o adequado funcionamento da USF.

ENFERMEIRO (A) LOTADO NOS DEMAIS ÓRGÃOS DE SAÚDE: Realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como à aplicação de tratamentos prescritos, a participação em programas voltados para a saúde pública. Ter cuidados diretos de enfermagem com pacientes graves e com risco de vida, de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem. Administrar medicações que estejam em protocolos aprovados previamente. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município. Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospital, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes. Preparar o campo operatório e proceder à esterilização do material a ser utilizado. Promover e participar para o estabelecimento normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral. Ajudar sob orientação médica na aplicação de terapia especializada, e participar de programas de imunização. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade publica. Prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. Exercer atividades de enfermeiro (a) na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes. Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde. Executar tarefas de educação de sangue plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações. Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária. Efetuar a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução dos custos de operações. Aprazar exames de laboratório, raios-x, eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes. Acompanhar pacientes em situação grave na transferência de uma unidade de saúde para outra. Elaborar e executar programas de orientação técnica aos Auxiliares de Serviço de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem. Desempenhar outras tarefas correlatas e afins. Executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DENTISTA/ODONTÓLOGO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso EPI (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de assistência dentária e participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros. Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Empregar analgésica, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves, que comprometem a vida e a saúde do paciente. Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários. Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância, propondo medidas que venham proporcionar um melhor nível de saúde oral da comunidade. Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de odontologia. Elaborar relatórios questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade. Promover a educação da clientela: gestante e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade. Apresentar relatórios periódicos, fornecendo dados estatísticos. Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica. Promover estudos sobre a freqüência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objetos de controle e de campanhas nacionais, profilaxia e assistência. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizado processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Prescrever ao administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulção ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada relacionadas com medicamentos, alimentos, análises clínicas em geral, pesquisas de tóxicos, administração e responsabilidade técnica em farmácia. Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação, a partir de conhecimentos básicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações. Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados. Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos. Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação de farmacêutico. Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didáticos e científicos nas áreas de farmácia e bioquímica. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos. Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico. Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. Participar do treinamento dos servidores. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos servidores. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, à noite, sábados, domingos e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento técnico aos criadores do município, sob o modo de tratar e criar animais. Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento. Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais. Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis. Instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril. Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária. Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal. Fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva. Pesquisar necessidades nutricionais dos animais. Desempenhar atividades relativas ao planejamento e acompanhamento de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais e de animais silvestres, realizando estudos, pesquisas, consultas, fiscalização e inspeção sanitária animal para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos, bem como executar outras atividades de interesse do município que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais e Saúde Pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social. Preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares. Realizar agendamentos para pacientes no âmbito municipal, estadual e nacional. Executar serviços junto ao TFD para locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando a continuidade do tratamento. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento. Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Supervisionar o Serviço Social através das agências. Orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de auxílios ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, e demais casos de deficiências a ser assistida e de obrigação do Município. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR (A)

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle interno, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade. Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais. Inspecionar regularmente a escrituração contábil. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Exercer outras atividades afins, como por exemplo, serviços de auditoria, quando solicitado. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES:

O Controle Interno analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais; acompanha a execução orçamentária financeira; analisa e emite parecer sobre as prestações de contas de adiantamento; analisa e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida; analisa a legalidade e instrução processual das despensas e inexigibilidade das licitações.

A Coordenadoria do Controle Interno acompanha também a execução das metas e programas do Governo Municipal e auxilia o Tribunal de Contas do Estado nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo controle externo.

O controle interno, atividade prevista no art. 74 da Constituição Federal, tem sob sua responsabilidade as seguintes atribuições:

Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I. Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamentos de proteção de individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade. Realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em processos judiciais, quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados). Participar da elaboração e execução de programas sócio‑ educativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento. Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

NA ÁREA DA SAÚDE: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. Atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

NA ÁREA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas. Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Avaliar os servidores encaminhados pela Junta Médica e elaborar os respectivos pareceres. Prestar Assessoria Organizacional. Prestar acompanhamento aos servidores no tocante à avaliação de desempenho, ao assessoramento das chefias no manejo da adaptação funcional, à reavaliação do processo seletivo. Encaminhar os servidores, quando necessário, à assistência médica ou social. Auxiliar na indicação de servidores aos cargos e setores de lotação, visando maior produtividade, eficiência e bem-estar. Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal, inclusive da Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente. Estudar, juntamente com o Serviço Social, casos que apresentam dificuldades de ambas as áreas. Realizar pesquisas nas diversas unidades de Apoio à Criança e ao Adolescente de inclusive ao Centro de Ressocialização do Menor, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho e na família, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes. Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais, locais do trabalho e alojamento de menores. Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento, bem como a recuperação e posterior inclusão do menor infrator. Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias. Receber e orientar os servidores recém-ingressos no quadro de servidores do município acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho.

NA AREA EDUCACIONAL: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do educando, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais. Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e dos centros de Educação infantil municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação nos campos hospitalares, unidades de saúde e outros estabelecimentos do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comum e sugerir medidas para a sua melhoria. Participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição. Elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil no âmbito municipal. Efetuar a verificação dos prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta. Inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder à orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de saúde e educacionais do Município. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas. Participar de comissões encarregadas da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos. Requisitar material necessário para o preparo das refeições. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito a realização de viagens para acompanhar pacientes. Quando lotados no PSF sujeito as mesmas atribuições sumárias dos enfermeiros, mas sempre sob sua orientação e subordinação.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes, sob supervisão do enfermeiro (a).

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar médicos e enfermeiros, durante o atendimento aos pacientes em unidades de saúde, hospital municipal e setor de emergência. Encaminhar prontamente os casos de que tiver notícia, de pessoas carentes de atendimento médico. Acompanhar e orientar, após consulta, internação ou alta, conforme ordem médica, os pacientes incapazes de se locomover, adolescentes desacompanhados, ou sob ordem de seu superior. Ministrar, rigorosamente, a medicação de acordo com a prescrição médica e executar curativos. Coletar material e/ou acompanhar adolescente, idosos ou incapacitados para exames laboratoriais. Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade de saúde, encaminhando os casos graves. Solicitar medicamentos e material necessário para o setor, a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque-reserva. Zelar pela segurança do estoque de medicamentos, observando local adequado de armazenamento e mantendo atualizado o mapa controlador de medicamentos. Observar a validade dos medicamentos para as providências cabíveis. Responsabilizar-se por todo o material do setor, tendo especial atenção para os medicamentos controlados. Providenciar a higiene corporal e servir alimentação aos adolescentes, idosos e incapazes de fazê-lo por conta própria. Elaborar o mapa mensal de atendimentos efetuados. Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha para isso destinada. Participar junto à equipe do setor médico de campanhas de prevenção à saúde. Participar de reuniões quando convocado. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder à coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material, instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIA

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária, assim como organizar os trabalhos em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra; orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados; executar outras atribuições afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a atendimento ao público. O exercício do cargo poderáexigir a prestação de serviços extraordinário e/ou de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, digitando, conferindo documentos e processos, efetuando lançamentos e controles, entre outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral. Selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral. Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços. Receber e entregar processos e correspondências nos diversos órgãos do Tribunal. Executar serviços de digitação. Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes. Cadastrar em terminais de computadores, processos judiciais e administrativos. Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral. Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro. Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária. Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a requerimentos de magistrados e servidores. Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre outros. Solicitar material de consumo e permanente. Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais. Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos. Atender ao público em geral. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e ao atendimento ao público em geral. O exercício do cargo exige o deslocamento com motocicletas e poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, incluindo sábado, feriado e/ou de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de fiscalização para o cumprimento do Código de Posturas. Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referência a edificações públicas e particulares. Levantar obras particulares em construção sem o devido Alvará expedido pela Prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos. Auxiliar o Departamento de Tributação na atualização do Cadastro Imobiliário. Efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo Município. Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habites. Proceder à fiscalização do cumprimento do Código de Posturas Municipal, informando à autoridade competente das irregularidades encontradas. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de biblioteconomia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilidade pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços a fins. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de trabalho. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconomia. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais. Estruturar e executar a busca de dados a pesquisa documental através de direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamento de Proteção Individual) e ao uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar sob supervisão do Odontólogo e/ou Técnico de Higiene Dental, atividades relacionadas ao suporte, ao atendimento geral em consultórios odontológicos, providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar o profissional da área de odontologia em seu consultório. Esterilizar os materiais que serão utilizados para todos os procedimentos odontológicos. Organizar de todos os instrumentais. Atender e recepcionar pacientes nos consultórios. Auxiliar os odontólogos ou Técnicos de Higiene Bucal, no desempenho de suas funções. Preencher, organizar e manter atualizadas fichas e guias de atendimento. Registrar dados para fins estatísticos. Lavar e preparar material odontológico para esterilização. Zelar pelos equipamentos e materiais do ambulatório. Posicionar adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários, segundo instruções. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e prevenção de saúde dentária. Acompanhar as condições de saúde dos pacientes, após o procedimento. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual), quando necessário.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de vigilância em prédios públicos, rondando suas dependências, observando a entrada e saída de pessoas e bens, objetivando a proteção do patrimônio público municipal, entre outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: ZELADOR (A)

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual).

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações das repartições públicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de limpeza geral nas repartições e escolas públicas municipais. Executar tarefas de coleta de lixos tomando a precaução necessária no uso do equipamento de proteção. Efetuar a limpeza externa e interna de salas de aulas nas escolas municipais e de repartições públicas municipais. Realizar serviços de guarda e vigilância do patrimônio público. Zelar pelas áreas externa e interna das escolas e dos próprios órgãos públicos onde estiver lotado. Efetuar o controle do consumo e uso dos materiais de higiene e limpeza do local de trabalho. Efetuar serviços de controle de entrada e saída de alunos e pacientes do local onde estiver lotado. Atender com presteza e cordialidade aos pais de alunos,aos alunos da escola e aos cidadãos que se dirigirem para requerer alguma informação. Executar outras tarefas correlatas e de baixa complexidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE "REGIME DE CONTRATAÇÃO: CELETISTA"

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo exige a prestação de serviços de visitas domiciliar.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar mapeamento de sua área. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CARGO: COZINHEIRA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual).

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas ligadas à área de preparo e manipulação de alimentos nas diversas unidades existentes na Prefeitura Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Envolver-se em atividades de pré-preparo e preparo dos alimentos, dentro das normas de higiene e observando as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente estabelecido. Selecionar os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos. Executar e manter a limpeza e a ordem do ambiente e equipamentos, além de outras atividades afins e atendendo as normas estabelecidas pela Nutricionista e pela Vigilância Sanitária. Quando o trabalho for realizado em creches, executar as atividades de lactário, quando solicitado, de acordo com os padrões estabelecidos. Comunicar ao coordenador de creches, escolas e hospitais a necessidade de reparos em utensílios e equipamentos da cozinha. Organizar e controlar o recebimento, estocagem, conservação e utilização dos gêneros alimentícios. Organizar a distribuição das refeições às crianças, adolescentes e pacientes internos. Executar atividades correlatas determinadas por seu superior imediato. Primar pelas normas de saúde e higiênico-sanitárias para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos. Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização. Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação. Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades. Atender com urbanidade os usuários. Manter boa apresentação e higiene pessoal. Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Seguir corretamente os prontuários dos paciente internos, zelando para a correta alimentação. Só adentrar para servir alimentos em setores de isolamento contendo pacientes com doenças infecto-contagiosas somente com ordens superiores. Executar outras tarefas correlatas e afins de acordo com as ordens da nutricionista.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriado e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito a realização de viagens com freqüência.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos (automóveis e outros correlatos), para o transporte de pessoas e materiais. Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo. Lavar o veículo por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar o veículo de seu uso. Limpar o interior dos veículos. Temperar os produtos químicos para lavagem, caso não haja lavador para assim o fazer. Executar outras tarefas correlatas e/ou à critério do superior imediato.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, inclusive a noite, sábado, domingo e feriado e /ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao deslocamento com veículos na área urbana ou área rural. Sujeito a viagens de acordo com a necessidade. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos da Prefeitura em trajeto determinado, observando as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e cargas para a realização de obras municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, mas antes do início da viagem, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros e cargas. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos. Dirigir com documentação necessária e verificar se o veículo sob sua responsabilidade está de acordo com as normas do trânsito. Verificar o grau de densidade nível de bateria, pressão normal dos pneus. Verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas. Recolher o veículo à garagem quando concluir o serviço e/ou quando for exigido. Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda. Cumprir com a regulamentação do setor de transporte. Executar outras tarefas correlatas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato.

CARGO: MERENDEIRA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual).

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar as refeições para atender a demanda referente a alimentação da clientela dos projetos educacionais e /ou sociais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene no cozimento dos alimentos, estética e apresentação do local. Atender aos cidadãos que se dirigirem a sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias. Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das escolas e unidades municipais a que estiver lotado, bem como utilizar adequadamente o equipamento de proteção, visando sua segurança pessoal. Proceder à limpeza dos locais de trabalho. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, a noite, sábados, domingos e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito ao deslocamento com a máquina tanto na área urbana como na área rural.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a operar e realizar manutenção básica da retro escavadeira, bem como executar serviços a serem realizados pelo Município em atividades correlatas a sua função.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir e operar a retro-escavadeira, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalação de esgotos e encanamentos, bem como quaisquer outros serviços que forem possíveis realizar com retro-escavadeira. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-os em boas condições de funcionamento. Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo. Conduzir a máquina até a garagem da Prefeitura, após término de cada obra. Fazer reparos de emergência. Inspecionar e trocar filtros, velas. Providenciar o abastecimento de combustível, lubrificantes, água. Eventualmente operar outros veículos e executar tarefas mecânicas auxiliando o responsável pela oficina. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO SUPERVISOR

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem traçando metas, propondo normas, orientando e inspecionando o seu cumprimento, criando ou modificando processos educativos, em articulação com os demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educação integral dos alunos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar. Coordenar a elaboração do Plano Curricular. Elaborar o plano de ação do serviço de supervisão escolar a partir do Plano Global. Desenvolver pesquisas de campo, promovendo, consultas e debates de sentido sócio-econômico, para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional sob sua responsabilidade. Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas, diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos e definidas, em termos de qualidade e rendimento. Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-a técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhes a criatividade, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento. Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo. Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de consultas de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados. Definir o fluxo permanente de informações entre os sistemas educacionais, tabulando dados acerca dos resultados obtidos, visando o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas. Realizar contatos com entidades externas do sistema através de visitas, reuniões e outras formas, objetivando aperfeiçoar o programa educacional. Orientar estudos para definição dos motivos de evasão e repetência, através do levantamento de dados provenientes de áreas educacionais reavaliando metas e propostas de ação, para ministrar as causas. Estimular, registrar, analisar e divulgar as experiências educacionais vivenciadas nas escolas, através dos meios disponíveis, para proporcionar o seu conhecimento pela sociedade. Manter atualizado os arquivos e fichários sobre a legislação de ensino, temas educacionais e dados dos servidores e técnicos da área escolar. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO ORIENTADOR

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, acompanhar, atualizar a avaliar os planos e ações educativas, propondo diretrizes, implantando a orientação Educacional nas Unidades Escolares, estabelecendo uma ação integrada entre Escola e Secretaria Municipal de Educação, visando uma atuação junto ao educando e o desenvolvimento do processo educativo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico-pedagógicas e administrativas, juntamente com os técnicos e especialistas da área. Participar, ao nível de sistema da elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relacionados com o processo ensino-aprendizagem e de interesse da comunidade escolar. Acompanhar a implantação e implementação da Orientação Educacional no âmbito dos três níveis e graus de ensino. Formular diretrizes pertinentes á atuação da Orientação Educacional, baseando-se na realidade sócio-politico­econômico e educacional do País e do ensino. Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para pessoal técnico e administrativo. Fornecer orientação técnico-pedagógica aos técnicos da área que desempenham suas funções nos diversos setores ligados á área de Educação. Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de identificação das características básicas da comunidade e clientela escolar, incrementando uma ação participativa. Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de experiências necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo. Planejar, coordenar e elaborar diretrizes juntamente com a Secretaria de Educação e Escolas que possibilitem discussão sobre as funções do trabalho na sociedade, incorporando a orientação para o trabalho ao processo educativo global. Propor medidas que assegurem uma efetiva ação educativa, participando do desenvolvimento do currículo da escola possibilitando a integração vertical e horizontal. Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes intermediárias, objetivando a reformulação e atualização das ações pedagógicas nos diversos níveis, como também assegurar o atendimento dos objetivos e metas propostas pelo sistema Educacional. Estabelecer linha de comunicação com os técnicos das Unidades Escolares, para implantação das diretrizes e obtenção de informações sobre a realidade educacional do Município. Estabelecer um plano de informações entre a Secretaria de Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a realimentação do sistema, bem como a correção das distorções existentes, para a melhoria da qualidade do ensino. Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidos na Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino. Sistematizar o trabalho de acompanhamento dos estagiários, envolvendo-os no contexto escolar, facilitando a sua prática e a possibilidade de colaboração na melhoria do trabalho educativo. Transmitir à comunidade escolar as propostas e assuntos discutidos em cursos e seminários, contribuindo para o crescimento qualitativo da escola. Orientar os servidores sobre sua subordinação sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO PRÉ-ESCOLAR E PEDAGOGO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de Pré-escola e Educação Infantil (creche), transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica, as suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR: Planejar e ministrar aulas às crianças organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos áudio visuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar e Educação Infantil (Creche). Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologia, para assegurar a melhoria do ensino aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e a boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades em sala de aula de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais em escolas do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins.

NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocados de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino. Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas.

NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR: "Letras/Língua Portuguesa, Geografia, História, Inglês, Letras/Inglês".

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal. Manter atualizados os Diários de Classe, registrando a freqüência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas. Participar dos Conselhos de Classe previstos no Calendário Escolar, com seu

Material organizado e atualizado. Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela SEMED. Propor à equipe técnico-administrativo­pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar.

ANEXO II - DO EDITAL 001/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR (Alfabetizados)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativo e diminutivo, separação silábica, acentuação gráfica.

Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão, Sistema de medidas: tempo comprimento, capacidade, massa, quantidade, raciocínio lógico. Resolução de situações problemas, Geometria, Perímetro e área

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL (1º Grau)

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; adjetivo e verbo; plural e singular; sinônimos e antônimos;

Matemática: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibilidade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimento e área. Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações de 1° e 2° Graus; Frações e números decimais; Problemas; Operações com números naturais; Resolução de problemas; Geometria, Perímetro e área

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

Informática Básica: Ambiente operacional Windows 2000/NT/XP/VISTA/ Windows 7). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

III - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO - (2º Grau)

Língua Portuguesa: Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado).

Matemática: Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, seqüência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

Informática Básica: Ambiente operacional Windows 2000/NT/XP/VISTA/ Windows 7). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

III - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO "Técnicos" - (2º Grau) -
"Incluindo os cargos de: AGENTE DO PACS e FISCAL DE POSTURA"

Língua Portuguesa: Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado).

Matemática: Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, seqüência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO DE: AGENTE DO PACS: O corpo humano: células, tecidos, órgãos, sistema; o organismo. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. História natural das doenças. Inter-relações homem-ambiente-agente patogênico (parasitas vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Educação ambiental/ecologia: O ser humano e o seu ambiente. Água potável e contaminação da água. Epidemia, endemia e pandemia. Controle das zoonoses e vetores. Saúde e saneamento. Lixo: coleta seletiva, separação, reciclagem, destino e prevenção. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. O agente comunitário e a saúde da família. O trabalho em equipe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: FISCAL DE POSTURA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: poderes administrativos - atos administrativos - contratos administrativos - serviços públicos - servidores públicos - responsabilidade civil da administração - controle da administração - regime jurídico administrativo - serviços públicos - poder de polícia - atos administrativos - contrato administrativo - licitação - administração indireta - órgãos públicos - servidores públicos - processo administrativo - bens públicos - controle da administração pública - improbidade administrativa - Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre Direito Tributário. Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional: Teoria da Recepção, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre a propriedade territorial rural, Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Noções gerais de Direito Tributário: tributo, conceito, natureza jurídica e espécies. Competência tributária. Legislação tributária: Leis Complementares. Leis Ordinárias. Medidas Provisórias. Leis Delegadas. Decretos legislativos do Congresso Nacional, Responsabilidade tributária: conceito, responsabilidade dos sucessores. Crédito tributário: conceito, constituição, lançamento, modalidades, hipóteses de alteração. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: modalidades. Licitação Lei 8.666/93 - Pregão Lei 10.520/2002. Código Tributário e de Postura do Município de Parecis - RO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Tecnologia Rural, Planejamento e Gestão, Produção Animal e Produção Vegetal; Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e identificar as formas de propagação; Sintomas das principais doenças e carências das plantas, orientar as formas de prevenção e controle e o uso adequado de defensivos agrícolas; Conhecimento, manejo e conservação adequada do solo e projetar a recomendação de corretivos e fertilizantes, reconhecendo os seus efeitos benéficos e nocivos no ambiente; Leitura de dados topográficos e do desenho da área, determinar cotas, coordenadas, utilizar escalas e demarcar curvas de nível; Funções de máquinas e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção; Segurança no trabalho com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas; Sistemas de irrigação e drenagem; Conhecimento das principais construções e instalações agrícolas; Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira; Conhecimentos de informática e elaboração textos técnicos, planilhas, formulários, gráficos e relatórios; Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas.

IV - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: (exigida a todos os cargos desse nível) Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem.

Didática: (exigida somente para o cargo de professor) - Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos. Política Educacional. A legislação suporte da Educação. O Planejamento e o Projeto da Escola. A escola e a Construção do Conhecimento. Currículo, Programas, Métodos e

Processos. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Diretrizes Nacionais de Educação e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais, Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90. Programas do MEC.

Atualidades: (exceto para o cargo de professor) Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR CONFORME A ESPECIALIZAÇÃO DO CARGO

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemilógica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorespiratória; Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais.

ADVOGADO: Direito Administrativo: Administração publica: Conceitos; Agentes públicos; órgãos públicos; atos administrativos; licitação e contratos administrativos leis federal n°. 8.666/93; serviços públicos, concessão e permissão; servidores públicos; concurso público; estabilidade; aposentadoria; lei complementar estadual n°. 154/96. Direito constitucional: constituição: conceito, classificação das normas constitucionais; controle de constitucionalidade; direitos e garantias fundamentais; organização do estado; organização dos poderes; normas constitucionais relativas á administração pública e aos servidores públicos; ordem econômica e financeira. Direito civil: das pessoas; dos bens; dos fatos e atos jurídicos; negócio jurídico; prescrição e decadência; das obrigações; responsabilidade civil. Ação popular. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Direito penal: crimes tributários; crimes praticados contra a administração pública por servidores públicos; enriquecimento ilícito; abuso de autoridade. Direito tributário: sistema tributário nacional. Princípios constitucionais. Competência da união, dos estados, dos municípios para instituir tributos. Limitações constitucionais da competência tributaria. Código tributário nacional. Normas gerais de direito tributário. Tributo: conceito, natureza jurídica especifica dos tributos. Impostos. Taxas. Contribuições. Direito financeiro - normas gerais de direito financeiro contidas na lei n°. 4.320/64 e lei complementar federal n°. 101/00.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Ética Médica em ginecologia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclânpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade.

MÉDICO PEDIATRA: Neonatologia: Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto Icterícia Neonatal Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio Malformações Congênitas Recém-nascido de Baixo Peso Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo. Pediatria Clínica: Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador") Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses Doenças dos Olhos. Distúrbios de Crescimento Aleitamento Materno. Antibioticoterapia. Anafilaxia e Reações Alérgicas. Desidratação e Terapia de Reidratação Oral. Desenvolvimento Neuropsicomotor. Imunizações. Intoxicações e Envenenamentos. Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente. Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes. Puericultura. Saúde Bucal. Uso de Fármacos na Lactação Programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento. Relação médico­família-criança. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite e meningoencefalites). Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite de início agudo pós infeccioso, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose

FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Leis Federais: 8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

ENFERMEIRO: Política Nacional de Atenção as Urgências, Histórico da Assistência a Saúde no Brasil, Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, Cadeia de sobrevivência adulto e infantil (vias aéreas, ventilação, oxigenação, desobstrução, reanimação cardiorrespiratória. Urgências clínicas (respiratórias, cardiocirculatórias, neurológicas, metabólicas e intoxicação exógenas), Urgências psiquiátricas (psicose, tentativa de suicídio, depressões e síndromes cerebrais orgânicas) Urgências traumáticas em adulto e crianças (ferimentos, afogamento, queimaduras, hemorragias, choque e demais traumas), Urgências Obstétricas (trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hemorragias, abortamentos, hipertensão na gestação e suas complicações) Atendimento a múltiplas vitimas, Remoção, Imobilizações e Transporte de vítimas, Medicação, Controle de Infecção (desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos). Manejo de equipamentos de suporte ventilatório, monitorização cardíaca e eletrocardiográfica. Fármacos utilizados em situações de urgências. Sistema Único de Saúde -SUS. Ética profissional princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares.

CIRURGIÃO - DENTISTA ODONTÓLOGO: Patologia e diagnóstico oral; Cirurgia Buco Maxilo Facial; Prótese Dentária; Procedimentos Clínico - Integradas; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia; Radiologia oral e Anestesia; Odontologia social e preventiva; Odontologia legal; Odontopediatria e Ortodontia; Materiais Dentários; Dentística Operatória; Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Bioquímica Clínica: Conceituação. Fundamentos e objetivos da bioquímica, Carbohidratos, Lipideos, Proteínas: dosagens, metabolismo e interpretação; Eletroforese; Hepatograma: dosagens e interpretação, Enzimas: propriedades, mecanismo de ação, dosagens e interpretação, Equilíbrio ácido-básico, Líquor: avaliação bioquímica Acida úrico e mucoproteínas, Eletrólitos de sódio, magnésio, potássio, lítio, cálcio e cloro; Hemoglobina glicosilada e frutosamina (dosagens e interpretação de todos), Metabólitos nitrogenados não proteícos. Código de Ética Profissional. Princípios básicos de farmacocinética e farmacodinâmica. Vias de administração de medicamentos. Caracterização Químico-Farmacêutica e Farmacologia dos grupos terapêuticos: antiinflamatórios, diuréticos, antimicrobianos, hipoglicemiantes, anestésicos gerais e locais, antidepressivos, hipnótico-sedativos, analgésicos opióides, anti-retrovirais e antineoplásicos. Fármacos que atuam no sistema: cardiovascular e respiratório. Aspectos biofarmacêuticos e tecnológicos, caracterização e desenvolvimento de formas farmacêuticas: sólidas, semisólidas, líquidas, parenterais, transdérmicas e aerosóis. Farmácia Hospitalar: conceito, funções, área física e setores. Gestão de estoque: aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico-hospitalar. Seleção de medicamentos. Rename. Compras na administração pública. Farmacotécnica Hospitalar: objetivos, nutrição parenteral, citostáticos, saneantes, anti-sépticos, desinfetantes, esterilizantes e misturas intravenosas. Dispensação e distribuição de medicamentos e material médico-hospitalar. Farmacovigilância. Farmácia Clínica. Acompanhamento farmacoterapêutico. Comissões Hospitalares: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Suporte Nutricional. Centro de Informações de Medicamentos. Boas Práticas de fabricação de Indústrias Farmacêuticas e a Resolução 134 de 13 de Junho de 2001 - ANVISA-Brasil; Documentação de qualidade; Emissão, controle e distribuição. Procedimentos operacionais padrão, cartas de controle em processo, especificações de trabalho e protocolos/relatórios de validação; Validação de metodologias analíticas. Erros de medicação. Resíduos hospitalares. Métodos volumétricos, espectrofotométricos e cromatográficos aplicados na análise qualitativa e quantitativa de matérias-primas e formas farmacêuticas. Ensaios microbiológicos aplicados na avaliação de matérias primas e formas farmacêuticas. Testes físicos e físico-químicos aplicados às formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e líquidas. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Indicadores de saúde. Programa de medicamentos de dispensação excepcional e de atenção básica. Política Nacional de Medicamentos. Biossegurança. SAÚDE PÚBLICA - Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica. Modelo assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistemas de Informação em Saúde. Doenças de Notificação Compulsória. Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos e no estudo de compatibilidade fármaco-excipente. Análise Calorimétrica de Varredura, Espectrofotometria de infravermelho, e cromatografia líquida de alta eficiência; A rotina prática da montagem e condução de programas de estabilidade em indústrias farmacêuticas. Condições de teste, preparação de lotes piloto. Resolução RDC 134 de 13 de junho de 2001. Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Brasil Ministério da Saúde. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Resolução RE nº 899, de 29 de maio de 2003 - Determina a publicação do "Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos"; Resolução RE nº 310, de 01 de setembro de 2004 - Determina a publicação do "Guia para realização do estudo e elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução"; Resolução RE nº 1, de 29 de julho de 2005 - Autoriza ad referendum, a publicação do Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade. Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004 - Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

MÉDICO VETERINÁRIO: Vigilância epidemiológica: princípios, tipos de estudos epidemiológicos, sistema de notificação e de vigilância Normas de biossegurança Evolução da concepção do processo saúde/doença. Planejamento e programação em saúde com enfoque estratégico. Epidemiologia descritiva: indicadores de morbimortalidade, índice endêmico, séries cronológicas; estimativa de população, controle de raiva urbana. Epidemiologia, parasitoses e controle de zoonoses: raiva, leishmaniose, esquistossomose, dengue, febre amarela, teníase, cisticercose, febre maculosa, tuberculose, brucelose. Noções de saneamento, saneamento como instrumento de controle de endemias/zoonoses. Biologia e controle de vetores, roedores, reservatórios e animais peçonhentos. Noções gerais sobre tecnologia e inspeção de alimentos de origem animal. Preservação e proteção, procedimentos técnicos, normas de segurança na manipulação de animais em biotério.

ASSISTENTE SOCIAL: Serviço Social e interdisciplinaridade; Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei orgânica da Assistência Social; Ética Profissional; Estatuto do Idoso; Política de seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90. Lei Maria da Penha 11.340/2006.

CONTADOR: CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Aspectos Qualitativos e Quantitativos do Patrimônio. Origem e formação dos fluxos orçamentário, financeiro e patrimonial registrados pela contabilidade. Principais relatórios emitidos pela contabilidade pública. Gestão Administrativa. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação e estágios; Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Princípios e Elaboração Orçamentária. Objeto e Classificação dos Inventários. Sistema e Plano de Contas. Escrituração das Operações Econômico-Financeiras. Apuração dos Resultados Econômico-Financeiros. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, (pregão). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes.

CONTROLE INTERNO: Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Conceitos de controle público: economia eficiência, eficácia e efetividade. Orçamento público. Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Mecanismos de controle: conceitos, tipos e finalidades. Utilização dos mecanismos de controle frente às ações governamentais da gestão pública. Funções, princípios e práticas da auditoria e fiscalização governamental. Metodologias de monitoramento das ações governamentais: o papel dos indicadores de gestão. Avaliação de desempenho. Metodologia de avaliação de resultados de projetos, programas e políticas públicas. Os processos de tomada e prestação de contas da gestão pública: conceito, fundamentação legal, obrigatoriedade de apresentação, características, formalização e documentação. O relatório de gestão, demonstrações contábeis obrigatórias, parecer dos órgãos de controle e certificados de auditoria. Constituição Federal 1988; Resolução CFC n. 1.135 de 21 de novembro de 2008, e NBCT 16.8 Controle Interno; e Lei 8.666/93 Licitação e Contratos. Lei 10.520/2002 - Pregão.

PSICÓLOGO: Psicologia do desenvolvimento; Teorias da Personalidade; Psicopatologia; Técnicas Psicoterápicas; Processos Grupais; Fatores emocionais nas diferentes doenças; Psicodiagnóstico - Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupais e individuais para crianças, familiares e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterápica: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

SUPERVISOR ESCOLAR - História da Educação Brasileira; As teorias educacionais e a Educação Brasileira. Filosofia da Educação: concepções modernas e pós-modernas. Organização curricular na educação básica. Avaliação educacional: o acompanhamento a ser desenvolvido pelo corpo técnico-pedagógico junto ao corpo docente e discente; Concepções de avaliação. Organização e gestão da escola; O papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar e no apoio aos processos de ensino e de aprendizagem; Atuação do corpo técnico-pedagógico na construção e na implementação do projeto pedagógico; Relações da escola com a família e a comunidade. Legislação educacional: implicações no trabalho do pedagogo na escola e no sistema educacional. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; O Projeto Político Pedagógico; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; Mídia e Educação.

ORIENTADOR ESCOLAR - O orientador educacional e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para fazer pedagógico do Orientador Educacional. O trabalho do Orientador Educacional junto à família e a Comunidade: limites e perspectivas. A ação do Orientador Educacional no cotidiano da escola. As relações de poder no espaço escolar. O Orientador Educacional e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação Educacional e os processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional frente às relações sociais de Produção. A Orientação Educacional no contexto sócio-político educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - Espaço Geográfico: Categorias de análise; Ensino e representações; Localização e inter-relações dos fenômenos geográficos superfície terrestre. Relação Sociedade/Natureza e dinâmicas paisagens terrestres. Geopolíticas, economia, natureza e formas organização sociedades no espaço globalizado. Natureza e sociedade nas diversas regiões do mundo. Território brasileiro: dinâmica estrutura população; usos dos recursos da natureza; transformações do espaço. Brasil no contexto capitalista atual. Regionalização espaço brasileiro: aspectos socioeconômicos e ecológicos. Geografia Rondônia; Rondônia: Aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do território. Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua historia. Geografia da natureza: gênese e dinâmica. Espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e produção. Os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal e as alterações climáticas. Sociedade técnico cientifico- informacional: agricultura e a indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. Surgimento e desenvolvimento metrópoles nacionais e regionais: deslocamentos população território brasileiro. Geopolítica e alterações territoriais: implicações dos conflitos políticos, étnico religiosos na nova organização econômica mundial, representações cartográficas. Globalização: transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela ordem mundial e revolução tecnológica. Meio ambiente: agricultura/indústria, conseqüências impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. - Português. A psicogênese da leitura e da escrita. As teorias psicológicas contemporâneas sobre o desenvolvimento e aprendizagem humana e suas implicações na prática pedagógica: Teorias psicogenéticas contemporâneas Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação - elementos, codificação, decodificação - signo - significado - linguagem - língua falada - língua escrita - variações lingüísticas (língua culta, literária popular, linguagem, línguas especiais, gíria) comunicação de massa. Conhecimentos lingüísticos. Bases psicológicas, lingüística, psicolingüística e sócio lingüística do ensino da língua portuguesa: Fonética e Fonologia (som e fonema - letra e fonema , classificação). Ortografia: Morfossintaxe - Classes de palavras (flexão e emprego) Sintaxe - frase, oração e período - termos de oração, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal. Texto: (estrutura, composição, importância): - Semântica sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem - figuras semânticas, fonéticas e fonologia. Literatura brasileira; importância, gêneros literários e movimentos literários (sendo capaz de transmitir um modelo de linguagem daquele movimento e fazer o seu contexto histórico) estilos e principais autores de cada período. Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea ao aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei nº 9394/96.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Colonização portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos. A escravidão indígena e africana. A vinda da família real. A independência. Primeiro reinado. As regências. Segundo reinado. Desagregação do império e movimento republicano. A república das espadas e a república dos coronéis. Tenentismo. Revolução de 1930. Era Vargas. O Estado Novo. O interregno democrático. A ditadura militar. A Nova República. O Brasil na era da globalização. Trabalho e Sociedade: Organização temporal e espacial das relações sociais de produção destacando o trabalho na modernização. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Idéias e praticas revolucionarias: Tecnologias industrial e dos meios de comunicação. Sociais movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado: as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. Poder e Violência: Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. Nação e Nacionalidade: O principio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, Europa e África. Cidadania: O estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. História de Rondônia. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei nº 9394/96.

PROFESSOR DE PEDAGOGIA: História, filosofia e Sociologia da Educação; Sociedade, Estado e Educação Escolar; Lei 9.394/96 - LDB; Educação Especial; Avaliação; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Escola e Educação; Ensino e aprendizagem; Motivação; Tendências Pedagógicas; Planejamento de Ensino; Currículo; Recursos Didáticos; Leitura e Escrita; Projeto Político Pedagógico; Gestão Democrática Escolar e Articulação comunitária; Temas Transversais; O desenvolvimento Infantil; Concepção de Ensino e Aprendizagem na Educação Infantil.

PROFESSOR DE INGLÊS: Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativos e superlativos; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; ‘question tags'; ‘relative clauses'; ‘conditional sentences'; ‘hypothetical and unreal tenses'; ‘subjuntive'; ‘inversion'; ‘passive voice'; ‘reported speech'; ‘phrasal verbs'; ‘collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL). Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea ao aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos. Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei nº 9394/96

ANEXO III - DO EDITAL 001/2011
MODELO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

Eu ______________________________________ , (qualificação) solteiro (a), casado (a), profissão, endereço, portador (a) da carteira de identidade n. ______________ SSP/_______ devidamente inscrito (a) no CPF sob o n.____________________________________ Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social n. ___________________ (se for o caso) Registrado na Carteira de Doador da FHEMERON sob o n. ___________________ (se for o caso) declaro sob pena da lei que enquadro na condição de hipossuficiente e solicito minha isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: ___________________ Localidade da Vaga: __________________ com base no Edital 008/2011 que fez correções aos demais orientadas e determinadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia.

Para que surta os efeitos legais dato e assino o presente.

Local,___________________________ data __________________________

_______________________
Assinatura
(Nome completo)

ANEXO IV - DO EDITAL 001/2011
MODELO - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu ______________________________________ , (qualificação) solteiro (a), casado (a), profissão, endereço, portador (a) da carteira de identidade n. ______________ SSP/_______ devidamente inscrito (a) no CPF sob o n.____________________________________ Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social n. ___________________ (se for o caso) Registrado na Carteira de Doador da FHEMERON sob o n. __________________ (se for o caso) venho através deste REQUERER minha isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: _______________________________ Localidade da Vaga :_____________________________ com base no Edital 008/2011 que fez correções aos demais orientadas e determinadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia.

N. Termo

P. deferimento

Local,___________________________ data ____________________________

________________________________
Assinatura
(Nome completo)

ANEXO V - DO EDITAL 001/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO
"exclusivo no uso da isenção"

Via do Candidato - 01 - Comprovante de Inscrição do Candidato

Nome:Data de nascimento: ____/____/____
N. de Filhos: Endereço:
Cidade: CEP:Cargo:
Local da vaga: (fornecido no edital 001/2011 e suas alterações):
Sexo:
Feminino ( )
Masculino ( )
Fone:
 
CPF:
 
RG: Órgão emissor:Data de emissão:
O candidato deve estar ciente das informações declaradas sob as penas da Lei, que serão inteiramente verdadeiras, comprometendo-se a comprová-las quando solicitado, assumindo toda e qualquer responsabilidade criminal por declarações falsas inseridas indevidamente nos campos acima.
Aceito as condições: Sim ( ) Não ( )Local:
Pessoa com necessidade especial: Sim ( ) Não ( )Data:
Descrever a necessidade:
Assinatura do Candidato: __________________________________

Visto do Conferente: _____________________________________

Via da comissão e/ou empresa - 02 -

Nome:Data de nascimento: ____/___/____
N. de Filhos: Endereço:
Cidade: CEP: Cargo:
Local da vaga: (fornecido no edital 001/2011 e suas alterações):
Sexo:
Feminino ( )
Masculino ( )
Fone:
 
CPF:
RG: Órgão emissor:Data de emissão:
O candidato deve estar ciente das informações declaradas sob as penas da Lei, que serão inteiramente verdadeiras, comprometendo-se a comprová-las quando solicitado, assumindo toda e qualquer responsabilidade criminal por declarações falsas inseridas indevidamente nos campos acima.
Aceito as condições: Sim ( ) Não ( )Local:
Pessoa com necessidade especial: Sim ( ) Não ( )Data:
Descrever a necessidade:
Assinatura do Candidato: __________________________________

Visto do Conferente: __________________________________

ANEXO VI - DO EDITAL 001/2011

FORMULÁRIO PARA RECURSO

ATENÇÃO

1 - Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos,
indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

 

NOME DO CANDIDATO:Nº de Inscrição:CONCURSO:
CARGO:Local de Realização da Prova:
RECURSO CONTRA
GABARITO NOTA PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS PROVA PRÁTICA
QUESTÃO Nº __________________

Fundamentação:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

DATA: _____ /______ /______

ASSINATURA: ____________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO

FORMULÁRIO PARA RECURSORECURSO CONTRA
CONCURSO: _________________ Nº INSC.: ____________

CANDIDATO: ________________________

DATA: ___ /___ /_____

______________________________
MEMBRO DA COMISSÃO

Assinale com um X
 GABARITO
 NOTA PROVA OBJETIVA
 PROVA DE TÍTULOS
 PROVA PRATICA
COMPROVANTE DO CANDIDATO

Parecis - RO, 06 de Abril de 2011.

EMPRESA EXECUTORA DO CONCURSO
Cavalcante & Cia Ltda
Cristal Assessoria

JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO
Presidente da comissão Decreto 017/GP/2011

OLINTO ENÉAS DE ALENCAR FILHO
Secretário da comissão Decreto 017/GP/2011

RENILDO RAASH
Membro da comissão Decreto 017/GP/2011