Prefeitura de Pareci Novo - RS

Notícia:   Prefeitura de Pareci Novo - RS retifica o concurso nº. 1/2014 com 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECI NOVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

EDITAL Nº 01/2014

RAFAEL ANTÔNIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Pareci Novo, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA. (www.premierconcursos.com.br), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

I - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

 

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencto. Básico (R$)

Valor de Inscrição (R$)

Grupo 01

Agente Administrativo

CR

40

Ensino Médio Completo

1.194,24

55,61

Grupo 02

Fiscal de Meio Ambiente e Posturas

01

40

Ensino Médio Completo, Curso Técnico Ambiental e Registro no CREA

1.194,24

69,52

Médico Clínico Geral

03

20

Superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CREMERS).

4.704,57

83,42

Grupo 03

Operário Geral

03

44

Alfabetizado

940,01

55,61

Operador de Equipamento Rodoviário

01

44

Ensino Fundamental Incompleto

1.483,75

69,52

Serviços Gerais

CR

44

Alfabetizado

940,01

55,61

Grupo 04

Atendente de Creche

08

30

Habilitação específica em Curso de Magistério (Normal) de Ensino Médio.

1.158,05

55,61

Professor Área I - Séries Iniciais

03

20

Habilitação específica em Curso de Magistério (Normal) de Ensino Médio.

1.071,21

55,61

Professor Área II - Geografia

01

20

Habilitação específica em Curso de Licenciatura em Geografia.

1.179,05

69,52

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Pareci Novo, situada na Rua João Inácio Teixeira, nº 70, em Pareci Novo, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.parecinovo.rs.gov.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período compreendido entre os dias 03 a 17 de fevereiro de 2014, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária (de preferência em agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas).

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - Deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita documento original de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Pareci Novo e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da nomeação;

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital, no momento da nomeação.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pareci Novo.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 , a serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 24 de fevereiro de 2014, através de Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Pareci Novo e na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.parecinovo.rs.gov.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo estabelecido, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de Prova Escrita (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos (classificatória).

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais se considerará correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para o cargo do Grupo 01:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pontos/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,50

20,00

Matemática

04

2,50

10,00

Micro-Informática

08

2,50

20,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

Total

40

-

100,00

5.1.2.2 - Para os cargos do Grupo 02:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pontos/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,50

20,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

32

2,50

80,00

Total

40

-

100,00

5.1.2.3 - Para os cargos do Grupo 03:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pontos/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,50

20,00

Conhecimentos Gerais

08

2,50

20,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,50

60,00

Total

40

-

100,00

5.1.2.4 - Para os cargos do Grupo 04:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pontos/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,50

20,00

Didática

08

2,50

20,00

Micro-Informática

04

2,50

10,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

Total

40

-

100,00

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares, neste item cabe mencionar que se o candidato portar qualquer equipamento que emita qualquer tipo de ruído e/ou vibração durante a realização das provas o mesmo será imediatamente eliminado do certame;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal seu caderno de prova e sua grade de respostas.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de Aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Escrita em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2 - Da Prova de Títulos:

Será realizada apenas pelos candidatos de Professor Área I - Séries Iniciais e Professor Área II - Geografia, aprovados na Prova Escrita. Após a divulgação da homologação do resultado da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.1 - A Prova de Títulos:

A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo avaliados somente títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

I - Cursos específicos

a) Especialização

3,00

10,00

b) Mestrado

7,00

c) Doutorado

10,00

II - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fórum e simpósios.

a) de 40 a 69 h

0,50

10,00

b) de 70h a 99h

1,00

c) de 100h a 129h

1,50

d) de 130h ou mais

2,00

Total

-

20,00

Observações referentes ao ITEM I DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados que estiverem relacionados à área de atuação.

b) Será avaliado, por candidato, apenas 01 (um) título para Doutorado, 01 (um) título para Mestrado, ou de 01 a 02 (um a dois) para a Especialização, tendo em vista que o item 1 da Prova de Títulos terá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados, atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.

c) Os diplomas ou certificados referentes aos Cursos Específicos, serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.

Observações referentes ao ITEM II DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os certificados ou atestados que estiverem relacionados à área de atuação ou à educação.

b) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1º de janeiro de 2007, respeitando o máximo de 10,00 (dez) pontos permitidos para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado.

c) As cargas horárias dos títulos não poderão ser somadas para obtenção de pontuação maior (exemplo: somar 10 títulos de 4 horas cada, para obter pontuação referente a título de 40 horas).

d) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, cursos de informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira.

e) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

f) Os certificados ou atestados referentes a cursos EAD, serão pontuados se tiverem o registro de órgãos ou instituições legalmente registrados nos sistemas educacionais.

5.2.2 - Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.2.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.2.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.2.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.2.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.2.5 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.2.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática:

5.3.1 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Operador de Equipamento Rodoviário e Serviços Gerais.

5.3.2 - A data, local e horário da Prova Prática será divulgada através do Edital de Homologação do Resultado da Prova Escrita.

5.3.3 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.4 - A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de habilitação, para os candidatos ao cargo de Operador de Equipamento Rodoviário, e documento de identidade para o cargo de Serviços Gerais, conforme item 01 deste edital.

5.3.5 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a décima quinta colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima sexta colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Para apuração da colocação do candidato, no tocante a convocação para as provas práticas, serão utilizados os critérios do item 9 deste edital.

5.3.6 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.7 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.8 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.9 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Pareci Novo, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados da Prova de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - Aos Resultados da Prova Prática, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), correios, telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, da Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Pareci Novo.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita para todos os cargos, com exceção dos cargos com Prova Prática, que deverão também obter 50 (cinqüenta) pontos ou mais na referida prova.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Pareci Novo.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Pareci Novo.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Agente Administrativo, Atendente de Creche, Fiscal de Meio Ambiente e Posturas, Médico Clínico Geral e Operário Geral, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.4.2 - Para os cargos de Professor Área I - Séries Iniciais e Professor Área II - Geografia será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.3 - Para os cargos de Operador de Equipamento Rodoviário e Serviços Gerais será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde: PPE: Pontuação Prova Escrita e PPP: Pontuação Prova Prática.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Didática (quando houver);

e) Matemática (quando houver);

f) Maior nota na Prova Prática;

g) Maior nota na Prova de Títulos;

h) Maior idade;

i) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pareci Novo.

10.3 - O candidato aprovado será convocado para nomeação e posse através de edital, caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Pareci Novo.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro em vigor no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação no cargo;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Alvará de folha corrida judicial, atualizada;

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

k) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

l) Estar em gozo dos direitos civis (certidões negativas, cível e criminal);

m) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Pareci Novo e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Pareci Novo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, a expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

n) Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

10.8 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo serão exigidos, apenas dos candidatos nomeados.

10.9 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.10 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da nomeação, implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.3 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão Executiva, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos.
Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Pareci Novo, 31 de janeiro de 2014.

RAFAEL ANTÔNIO RIFFEL
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

LOTAÇÃO: Órgão em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Recepcionar o público, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Recepcionar o público, atender chamadas telefônicas, executar serviços de protocolo, executar e revisar trabalhos datilográficos, de acordo com as normas técnicas; reproduzir textos e manuscritos, impressos ou ditados; examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e atendimento ao público.

CARGO: ATENDENTE DE CRECHE

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades de orientação e recreação infantil.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade, confiando aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando se afastar, ou no final do período de atendimento; apurar a freqüência diária ou mensal dos menores; executar atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ESPECIAL - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE E POSTURAS

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer a fiscalização relativa à observância das normas no que se refere ao cumprimento da legislação pertinente ao Código de Obras, Código Tributário e nas áreas de indústria, comércio e transporte coletivo, emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, realiza serviços internos e externos, elabora relatórios de suas atividades.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental e de posturas; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a posturas e meio ambiente; atuar na área de educação ambiental junto a rede de ensino e demais entidades, como clubes de mães, associações, etc.; executar tarefas afins;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ESPECIAL: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.

CARGO: MÉDICO

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica-cirurgica em escolas, hospitais ou órgão afins e promover a saúde comunitária, bem como planejar executar ações de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar atendimento de urgência; efetuar exames médicos; prescrever medicação, providenciar ou realizar tratamento especializado; realização de pequenas cirurgias; promover a saúde através de cursos, palestras nas escolas, entidades assistenciais e comunitárias, preencher mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, transferir, pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos de urgência de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; preencher as fichas dos atendimentos à domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos à auxílios; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença à servidores; emitir laudos, fazer diagnósticos e prescrever a terapêutica; solicitar exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual, sujeito à trabalho externos e regime de plantão e atendimento ao público.

CARGO: OPERÁRIO GERAL

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construções, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar consertos em equipamentos sanitários em geral; preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura, remover e retocar pinturas; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento; responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos colocados ao seu serviço; organizar pedidos de suprimentos de materiais; noções de construção de caixas de inspeção e bocas de lobo; colocações de canos para esgoto pluvial e cloacal; operar roçadeiras à gasolina, efetuar serviços de roçada; fazer consertos de canteiros; plantar , transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; plantar, cortar e conservar gramados; trabalhar com máquinas de cortar grama, podão, gadanho e outros equipamentos agrícolas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de sobre-aviso; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO

LOTAÇÃO: Em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e desaterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Operador de Equipamento Rodoviário I 6 A - Operador de mais de três equipamentos.
Operador de Equipamento Rodoviário II 6 B - Operador de até três equipamentos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos ou feriados, ou de plantões, uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

CARGO: SERVIÇOS GERAIS

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de pouca complexidade, geralmente de rotina, em atividades preponderadamente manuais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar e zelar pela manutenção e limpeza de prédios, instalações e equipamentos do Município; auxiliar nas tarefas de copa e cozinha, refeitórios e alojamentos, executando operações de cocção, observando regras de higiene; receber e conferir gêneros alimentícios, proceder a limpeza e conservação de objetos e utensílios de mesa e refeitórios; executar trabalhos domésticos; lavar louça, vidros, objetos de metal; arrumar mesas, cadeiras, recolher detritos, varrer, limpar e lavar dependências; responsabilizar-se pela conservação e uso adequado de materiais de limpeza; operar elevadores, ligando-os e desligando-os, através de dispositivos próprios, zelando pelo funcionamento e limpeza; entrega de correspondência entre setores ou público externo; auxiliando no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; auxiliar nos postos médico­odontológicos do Município; orientar quanto aos aspectos higiênicos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO;

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou sobre-aviso. Uso de uniforme e equipamento de proteção individual, fornecido pelo Município.

CARGO: PROFESSOR

LOTAÇÃO: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação deste Edital.

1 - GRUPO 01

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Agente Administrativo

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA - Agente Administrativo

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

Referências Bibliográficas:

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

1.3 - PROVA DE MATEMÁTICA - Agente Administrativo

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

1.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente Administrativo

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionado no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo listadas.

Referências Bibliográficas:

BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Da organização do Estado; Da organização dos poderes; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira e Da ordem social.

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município

LEIGH, Andrew. Como fazer propostas e relatórios. Nobel, São Paulo, 2000.

KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial: Normas E Modelos. - 13. Ed. - Porto Alegre: Edita, 1996.

MAXIMIANO, Antônio C. A. Introdução à administração. 6 ed. Atlas, São Paulo, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. - 25. Ed., Atualizada Por Eurico Andrade Azevedo, Delcio Balestero, Aleixo, Jose Emmanuel Burle Filho. - São Paulo: Malheiros, 2000. 765 P.

MOTTA, Fernando C. P. e VASCONCELLOS, Isabella F. G. Teoria geral da administração. Pioneira, São Paulo, 2002.

2 - GRUPO 02

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Fiscal de Meio Ambiente e Posturas e Médico Clínico Geral

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - Para o cargo de Fiscal de Meio Ambiente e Posturas

Programa - Nesta prova as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base na com base nas referências abaixo listadas.

Referências Bibliográficas:

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município.

Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002 - regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - licenciamento ambiental.

Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual

Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994 - sistema estadual de proteção ambiental - sisepra.

Lei n.º 9.921, de 27 de julho de 1992 - dispõe sobre gestão de resíduos sólidos;

Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 - Código Estadual do Meio Ambiente.

Decreto n.º 38.356, de 01 de abril de 1988 - regulamenta a Lei n.º 9.921, de 27/07/93, que dispõe sobre gestão de resíduos sólidos;

Resolução CONSEMA nº 05, de 19 de agosto de 1998 - licenciamento ambiental de impacto local.

Resolução CONSEMA nº 04, de 28 de abril de 2000, Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras providências.

DIAS J. A. e MORAES FILHO, A. M. Os Resíduos Sólidos e a Responsabilidade Ambiental Pós-consumo. 2ª ed. Atualizada. São Paulo: 2008.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.2 - Para o cargo de Médico Clínico Geral

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionado no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo listadas.

Referências Bibliográficas:

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município.

BRASIL. Lei n.º 8.080/ 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº10.741/2003 . Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991.

BRASIL Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;

BRASIL Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASIL. Portaria Nº 648/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, M. Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. P. A. Artes Médicas.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança).

3 - GRUPO 03

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo

Programa: Compreensão e interpretação de pequenos textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras, acentuação, separação de sílabas e pontuação, de acordo com o nível de formação de cada cargo.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

3.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos deste grupo

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas:

Revistas, jornais, rádio e televisão.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.3.1 - Para o cargo de Operário Geral

Programa: Nesta prova as questões serão elaboradas sobre a legislação listada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, conforme consta no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I.

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município

3.3.2 - Para o cargo de Operador de Equipamento Rodoviário

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionado no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo listadas.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I.

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e legislação complementar em vigor.

BRASÍLIA: dezembro/2008

Manual de Direção Defensiva do DENATRAN.

3.3.3 - Para o cargo de Serviços Gerais

Programa: Nesta prova as questões serão elaboradas sobre a legislação listada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, conforme consta no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I.

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município

4 - GRUPO 04

4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Todos os Cargos do Grupo 04

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

4.2 - PROVA DE DIDÁTICA

4.2.1 - Para o cargo de Atendente Creche

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Metodologia de Projetos

Referências Bibliográficas:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. S. P.: Paz e Terra, 1996.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

CRAIDY, Carmen M. e KAERCHER, Gládis E. (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. P. Alegre: Mediação, 1998.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4ª ed. 2001.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

4.2.2 - Para os cargos de Professor Área I - Séries Iniciais e Professor Área II - Geografia

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Metodologia de Projetos

Referências Bibliográficas:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. S. P.: Paz e Terra, 1996.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês. 1990.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

_______ . Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre: Artmed, 2000.

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 3º ed. 2002. (na Premier).

_____ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. 2ª Ed. Porto Alegre: Premier, 2004.

_____ . et. al. Nas Trilhas da Educação Contemporânea: Costurando textos e contextos. São Leopoldo: Editora Sinodal, 2012.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

2.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.4.1 - Para o cargo de Atendente de Creche

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionado no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo listadas.

Referências Bibliográficas:

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

PRESIDENTE LUCENA, Plano de Carreira do Magistério Municipal

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. S. P.: Ed. Scipione, 1995. Do 1º ao 4º volume

BARBOSA, M. C S. HORN, M. G. S. Projetos pedagógicos na educação infantil. P. A. Artmed, 2008.

MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. S. P.: Cortez, 2002.

OSTETTO, L. E. (org). Encontros e encantamentos na Educação Infantil. S. P.: Papirus. 2000.

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

SHORES, E. F. Manual de portfólio: um guia passo a passo para professores. P. A.: Artmed, 2001.

SOUZA, R. C. BORGES, M. F. S. T. A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

2.4.2 - Para o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionado no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo listadas.

Referências Bibliográficas:

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município

PARECI NOVO, Plano de Carreira do Magistério Municipal.

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

CALKINS, Lucy; HARTMAN, Amanda & WHITE, Zoë Crianças produtoras de texto: A arte de interagir em sala de aula. Porto Alegre, Artmed, 2008

FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. P. A. ARTMED, 1985.

FONSECA, Lúcia Lima da. O universo da sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação,1999.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.

LOIS, Lena. Teoria e prática da formação do leitor: Leitura e literatura na sala de aula. P. A.: Artmed, 2010.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier, 2003.

PORTELA, R e CHIANCA, R.M.B. Didática de Estudos Sociais. 5º ed. São Paulo: Ática, 1997.

TEBEROSKY Ana, GALLART, Marta Soler e cols. Contextos de Alfabetização Inicial. P.A: Artmed, 2004.

POZO, Juan Ignacio & CRESPO, Miguel Ángel Gómez. A aprendizagem e o ensino de ciências: Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre, Artmed, 2009.

VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. Porto Alegre: Premier, 2004.

2.4.3 - Para o cargo de Professor Área II - Geografia

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionado no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo listadas.

Referências Bibliográficas:

PARECI NOVO, Regime Jurídico do Município.

PARECI NOVO, Lei Orgânica do Município

PARECI NOVO, Plano de Carreira do Magistério Municipal.

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

ANTUNES, C. Geografia e Participação. São Paulo: Scipione, 3ª ed. 1996. do 1º ao 4º vol ume.

BELTRAME, Z. V. Geografia Ativa. São Paulo: 22ª ed. 1996. do 1º ao 4º volume.

COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Lygia. Geografia. Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2003.

LUCCI, E. Geografia, Homem & Espaço. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. do 1º ao 4º volume.

MORAES, P.R. Geografia Geral e do Brasil. SP: HARBRA, 2001.

ALMEIDA, R. D. de e PASSINI. O espaço geográfico, ensino e representação. São Paulo: Contexto 1989

SOUZA, M.A.A. de et. all. Natureza e sociedade de hoje: uma leitura geográfica. S.P.: HUCITEC, 1993.

SANTOS, M. Técnica espaço, tempo, globalização e meio técnico - científico informacional.

OLIVEN, R. G. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nação. Petrópolis: Vozes, 1992.

CASTROGIOVANNI, Antônio Carlos (org.) Ensino de Geografia. Porto Alegre: Mediação, 2000.