Prefeitura de Parauapebas - PA

Notícia:   Prefeitura de Parauapebas - PA prorroga inscrições de seletiva com mais de 280 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PSS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 horas - UPAs JARDIM CANADÁ E BAIRRO CIDADE JARDIM

A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu representante legal, senhor Wady Cecílio Sobrinho no uso de suas atribuições e com base no art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 4.230/2002 e suas alterações e a Lei Municipal nº 4.249/2002, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de pessoal destinados ÀS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPAs, 24 horas por tempo determinado, com o fim de atender à necessidade de funcionamento da Rede de Urgência e Emergência.

A contratação será de profissionais para comporem a equipe das Unidades de Pronto Atendimento, que atuarão nos cargos de AUXILIAR de CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM RADIOLOGIA; VIGIA; MÉDICO, ODONTÓLOGO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO E ASSISTENTE SOCIAL.

01. DA JUSTIFICATIVA

1.1. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.080 de setembro de 1990, sobre ajustes de demandas existentes com possibilidade prevista no citado regimento legal para que se realize contratação em caráter complementar aos serviços do SUS;

1.2. Considerando que a área de urgência e emergência constitui um importante componente da assistência a saúde;

1.3. Considerando o quadro brasileiro de Morbimortalidade relativo às urgências, inclusive as relacionadas ao Trauma e à violência, contempladas no Anexo da Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

1.4. Considerando que para o exercício de uma prática assistencial de qualidade, os Serviços de Saúde precisam ter em seus quadros profissionais qualificados e em número suficiente para atender a demanda da área de atuação;

1.5. Considerando a necessidade de implantação de duas Unidades de Pronto Atendimento, de porte III, no Jardim Canadá e Cidade Jardim;

1.6. Considerando a Portaria 342 de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, que em seu art. 4º estabelece que a UPA 24h será implantada em locais ou unidades estratégicas para a configuração da rede de atenção às urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação de risco, observadas as seguintes diretrizes:

I - funcionar de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos; e

II - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte;

1.7. Considerando, os termos da Carta Magna vigente, artigo 37 § 1º, e da Lei Municipal nº 4.230/2002 e suas alterações e a Lei Municipal nº 4.249/2002 que prevê em a possibilidade legal de contratação de profissional por tempo determinado para atendimento do interesse público, da demanda decorrente de convênios firmados entre o Município e entes da federação ou outras entidades;

1.8. Considerando, ao final, que a UPA 24 horas é um Projeto do Ministério da Saúde em convênio com os municípios, onde seu custeio é tripartite (União, Estado e Município);

1.9. Justifica-se, portanto, em caráter de urgência a contratação de profissionais AUXILIAR de CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR DE COZINHA; SECRETÁRIA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO DE FARMÁCIA; TÉCNICO DE GESSO; TÉCNICO EM INFORMÁTICA; TÉCNICO DE LABORATÓRIO; TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA MÉDICA; VIGILANTE; MÉDICO, ODONTÓLOGO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO E ASSISTENTE SOCIAL, qualificados e comprometidos, que possam atender as demandas das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 horas - UPAs, garantindo cobertura do atendimento à população e, sobretudo atendimento qualificado, respeitando os princípios do SUS, com melhor tempo resposta às emergências;

02. DAS VAGAS E VENCIMENTOS

2.1 O quantitativo de profissionais a ser contratado respeitará os limites de vagas abaixo discriminadas:

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

36

R$ 1.346,09

AUXILIAR de CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

R$ 1.157,92

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

52

R$ 731,34

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

112

R$ 1.762,04

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

08

R$ 1.762,04

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

14

R$ 1.762,04

VIGIA

08

R$ 731,34

ASSISTENTE SOCIAL

04

R$ 3.901,70

ENFERMEIRO

15

R$ 3.901,70

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

02

R$ 3.901,70

MÉDICO

30

R$ 5.537,88

ODONTÓLOGO

02

R$ 3.901,70

03. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2014, das 8h às 14h, quando também será realizada a entrega de documentos, na Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos/CTRH - térreo, do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Parauapebas, no Morro dos Ventos, sem número, Bairro Beira Rio II, Parauapebas-PA.

Os candidatos selecionados serão convocados para entrevista que será publicada no site da Prefeitura de Parauapebas e no Átrio da Prefeitura, no dia 29 de setembro de 2014.

Abaixo, informações para inscrições e entrega de documentos:

DATA

HORÁRIO

CARGO

23/09(terça-feira)

8 - 14h

AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR de CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA

24/09 (quarta-feira)8 - 14hTÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE LABORATÓRIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
25/09 (quinta-feira)8 - 14hASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO MÉDICO ODONTÓLOGO

3.2. Os candidatos que não se apresentarem na data especificada no item anterior serão automaticamente desclassificados.

3.3. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado;

3.4. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo, não sendo permitida mudança de Cargo depois de encaminhado o Requerimento de inscrição, implicando em desclassificação;

3.5. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não validação da inscrição;

3.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado, descritas no site da Prefeitura de Parauapebas e no Átrio da Prefeitura, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.7. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO I), que será previamente disponibilizado na CTRH, no dia da inscrição e entregar os documentos solicitados, sem os quais não terá sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, acatada ou validada;

3.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea;

3.9. É de responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, sendo o único responsável pelos dados apresentados na ficha de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento;

3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;

3.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.12. Serão submetidos à entrevista apenas os candidatos que tiverem apresentado toda a documentação em conformidade com o edital;

04. DA HABILITAÇÃO

4.1. São condições para a habilitação dos candidatos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter o mínimo de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

c) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Não ter registro de antecedentes criminais que implique mudança do "estado penal";

e) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

f) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

g) Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

h) Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para o cargo;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

05. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Carteira de identidade;

5.2. CPF;

5.3. Carteira Profissional;

5.4. PIS/PASEP;

5.5. Dados bancários;

5.6. Título de Eleitor com comprovante da última votação;

5.7. Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, conforme área a que concorre, para os cargos de nível superior.

5.8 Cópia autenticada da especialidade conforme exigência do cargo;

5.9. Cópia da carteira de registro no órgão de classe de sua formação superior;

5.10 Certificado de conclusão de curso, autenticado, com carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, para os cargos de nível fundamental e nível médio.

5.10.1 Certificado de formação técnica, autenticado, com carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, para os cargos técnicos.

5.11. Documentações Complementares:

a). Comprovante de residência atualizado;

b) Duas Fotos 3x4 coloridas recentes;

c) Número de Conta, Agência e Nome do banco;

d) Ficha de inscrição, conforme modelo (ANEXO I).

5.12. - Currículo Profissional em 1 (uma) lauda;

5.13. - Certidões Negativas:

a) Certidão Negativa: Policia Civil do Estado - Antecedentes Criminais;

b) Certidão de Distribuição: Tribunal Regional Federal (Subseção Judiciária do Município) - Ações e Execuções Cíveis e Criminais;

c) Certidão Negativa: Policia Federal;

5.14. - As cópias dos documentos necessários para habilitação deverão ser apresentadas juntamente com os originais e serão autenticados por servidor da Administração Pública, exceto os mencionados no item 5.7, 5.8, 5.10.1.

06. REQUISITOS MÍNIMOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS CANDIDATOS E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS - JARDIM CANADÁ E CIDADE JARDIM, CONFORME O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUPEBAS-PA

6.1 Técnico em Enfermagem

ANEXO XVII- ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

CÓDIGO

3.1.4.30.50

GRUPO OCUPACIONAL

Saúde Pública

CARGO

Técnico em Enfermagem

NÍVEL

Médio

SÍMBOLO

CNM

PADRÃO 12

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Técnica

CHS 30H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

* controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

* efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, seguindo orientações médicas;

* orientar à população em assuntos de sua competência;

* preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

* auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamento e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

* auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

* proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

* participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes, idosos e outros);

* participar de campanhas de educação em saúde; responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;

* controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

* verificar a limpeza e desinfecção de lençóis, fronhas, babadores, jalecos, roupões, camisolas, toalhas, macas, cadeiras de rodas, cadeira odontológica, mesas de exames e mesa cirúrgica, bandejas, dentre outros, utilizados por pacientes e demais profissionais da área da saúde;

* utilizar os equipamentos de proteção individual;

* manter os equipamentos de proteção individual;

* manter suas roupas de trabalho em perfeito estado de limpeza;

* desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO
* Ensino médio completo;
* Curso de técnico em enfermagem;
* Registro no respectivo órgão de classe.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo

EXPERIÊNCIA
1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
* DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;
* Progressão vertical-para o padrão de vencimento superior, após um ano na última referência deste padrão.

6.2 Auxiliar Administrativo

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

2.3.1.40.09

GRUPO OCUPACIONAL

Administração e Planejamento

CARGO

Auxiliar Administrativo

NÍVEL

Auxiliar

SÍMBOLO

CNA

PADRÃO 10

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Administrativa

CHS 40H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

* duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriada, ligando-a desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

* atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

* datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas dentre outros documentos;

* operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

* arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

* receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

* autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

* controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

* receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos originais;

* preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

* elaborar sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

* fazer cálculos simples;

* coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

* efetuar cálculos simples de área, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso de pagamento dos mesmos;

* responsabilizar-se pela guarda de informações;

* desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.

EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

6.3 Auxiliar de Consultório Dentário

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

2.3.4.40.10

GRUPO OCUPACIONAL

Saúde Pública

CARGO

Auxiliar de Consultório Dentário

NÍVEL

Auxiliar

SÍMBOLO

CNA

PADRÃO 10

REF A a G

QUADRO

PERMANETE

NATUREZA

ADMINISTRATIVA

CHS 40H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

* -preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

* -informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

* -controlar fichários e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou odontólogo consultá-los, quando necessário;

* providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos de acordo com orientação superior;

* auxiliar o cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;

* receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;

* colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;

* levar e esterilizar todo material odontológico;

* revelar e montar radiografias intra-orais;

* preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o cirurgião-dentista e o técnico de higiene dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório;

* selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;

* aplicar métodos preventivos para controle da cárie;

* responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;

* zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

* desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo;
* Curso de auxiliar de consultório dentário.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.

EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior. DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano.

6.4 Auxiliar de Laboratório

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

2.1.4.40.12

GRUPO OCUPACIONAL

SAÚDE PÚBLICA

CARGO

Auxiliar de Laboratório

NÍVEL

Auxiliar

SÍMBOLO

CNA

PADRÃO 10

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Técnica

CHS 40H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

* efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas, armários, estantes e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

* receber e destinar para local apropriado, material para exame;

* realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, amplos e similares;

* abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

* preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

* comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo ou manutenção preventiva;

* responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;

* verificar a limpeza e desinfecção de lençóis, fronhas, babadores, jalecos, roupões, camisolas, toalhas, macas, cadeiras de rodas, cadeira odontológica, mesa de exames e mesa cirúrgica, bandejas, dentre outras, utilizados por pacientes e demais profissionais da área da saúde;

* observar as normas e determinações estabelecidas quando as formas de acondicionamento e deposição intermediária e final do lixo clínico e hospitalar;

* comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços de saúde;

* utilizar os equipamentos de proteção individual;

* manter o local de trabalho limpo e arrumado;

* manter suas roupas de trabalho em perfeito estado de limpeza;

* zelar pela conservação e guarda dos equipamentos que utiliza;

* desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo;
* Curso de auxiliar de consultório dentário.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.

EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

6.5 Técnico em Laboratório

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

2.3.1.40.09

GRUPO OCUPACIONAL

Saúde Pública

CARGO

Técnico em Laboratório

NÍVEL

Médio

SÍMBOLO

CNM

PADRÃO 15

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Técnica

CHS 40H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

* Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

* Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas especificas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

* Registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação média;

* Controlar o material de consumo de laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

* Orientar e supervisionar sue auxiliares, afim de garantir a correção execução dos trabalhos;

* Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;

* Verificar a limpeza e desinfecção de lençóis, fronhas, jalecos, roupões, camisolas, toalhas, macas, cadeiras de rodas, mesas de exames, dentre outros, utilizados por pacientes e demais profissionais da área da saúde;

* Observar as normas e determinações estabelecidas quanto as formas de acondicionamento e deposição intermediara e final do lixo clinico e hospitalar;

* Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços de saúde;

* Utilizar os equipamentos de proteção individual;

* Manter o local de trabalho limpo e arrumado;

* Manter suas roupas de trabalho em prefeito estado de limpeza;

* Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

* Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que utiliza

* Desempenhar outras atribuições afins.

INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.

EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

6.6 Técnico em Radiologia

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

3.1.4.30.54

GRUPO OCUPACIONAL

Saúde Pública

CARGO

Técnico em Radiologia

NÍVEL

Médio

SÍMBOLO

CNM

PADRÃO 12

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Técnica

CHS 30H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

* Possibilitar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

* Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografadas, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durantes a operação do equipamentos de raios X, bem como tomar providencias cabíveis à proteção dos mesmos;

* Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

* Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

* Operar máquinas reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

* Encaminhar a radiografia já revelando ao Médico responsável pela a emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

* Controlar om estoque de filmes e demais matérias de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

* Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da saúde;

* Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;

* Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

* Executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo

EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;
* Progressão vertical-para o padrão de vencimento superior, após um ano na última referência deste padrão.

6.7 Vigia

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

1.3.7.40.57

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços Gerais

CARGO

Vigia

NÍVEL

Elementar

SÍMBOLO

CNE

PADRÃO 5

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Técnica

CHS 40H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais ;

* Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventiva;

* Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

* Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

* Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamentos público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

* Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

* Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios publico municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessário;

* Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

* Contatar, quando necessário, órgão públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

* Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

* Desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.
EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano.

6.8 Assistente Social

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

4.2.4.40.08

GRUPO OCUPACIONAL

Saúde Pública

CARGO

Assistente Social

NÍVEL

SUPERIOR

SÍMBOLO

CNM

PADRÃO 20

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Cientifica

CHS 40H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* planejar, organizar e administrar serviços sociais;

* realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta, empresa privada e outras entidades;

* coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço e Assistência Social;

* coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais;

* atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor;

* realizar estudos socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;

* realizar vistoria, ludos técnico, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;

* elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social se servidores, junto ao setor de pessoal;

* responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;

* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

* participar de grupos trabalho e\ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e\ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

* desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
* Ensino médio completo;
* Curso de técnico em enfermagem;
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.
EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

6.9 Enfermeiro

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

CÓDIGO

4.2.4.30.23

GRUPO OCUPACIONAL

Saúde Pública

CARGO

Enfermeiro

NÍVEL

Superior

SÍMBOLO

CNS

PADRÃO 20

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Cientifica

CHS 30H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades de atendimento aos pacientes e doentes, estabelecendo, se for necessário, a priorização de atendimento;

* Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, afim de garantir um elevado padrão de assistência;

* Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade de execução de programas de saúde pública;

* Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem, de triagem, dentre outros locais;

* Requisitar material de consumo clínico, ambulatório e hospitalar bem como controlar a sua utilização e o estoque;

* Coordenar, supervisionar e orientar os serviços que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

* Propor a implantação de programas de saúde de acordo com às necessidades da comunidade, observando o planejamento das ações da área onde atua e os recursos disponíveis;

* Planejar, coordenar e executar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenar reuniões junto a população ou a grupos específicos, a fim de motivar e desenvolver atitudes de hábitos sadios;

* Participar de campanhas de educação e saúde promovidas pela Prefeitura, por outros órgãos da Administração Municipal e outras entidades públicas ou privadas;

* Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

* Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

* Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou treinamento aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

* Participar de grupos de trabalho e\ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e\ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientifico para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos aos Município;
* Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo;
* Curso de auxiliar de consultório dentário.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.
EXPERIÊNCIA
*1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

6.10 Farmacêutico-Bioquímico

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

CÓDIGO

4.2.4.40.26

GRUPO OCUPACIONAL

SAÚDE PÚBLICA

CARGO

Farmacêutico-Bioquímico

NÍVEL

SUPERIOR

SÍMBOLO

CNA

PADRÃO 20

REF A a G

QUADRO

PERMANETE

NATUREZA

CIENTÍFICA

CHS 40H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

* Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnósticos clínico;

* Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessários, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

* Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

* Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

* Realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área de atuação;

* Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, passagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros;

* Analisar soro antiofídico, piro gênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;

* Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

* Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de formulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentos, para obter remédios e outros preparados;

* Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias- primas;

* Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;

* Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
* Participar de grupos de trabalho e\ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e\ou problemas identificados, apoiando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
* Realizar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo; Curso de auxiliar de consultório dentário.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.
EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

6.11 Médico

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

5.2.4.20.37

GRUPO OCUPACIONAL

SAÚDE PÚBLICA

CARGO

Médico

NÍVEL

Superior-Médico

SÍMBOLO

CNSM

PADRÃO 10

REF A a G

QUADRO

PERMANETE

NATUREZA

Cientifica

CHS

20H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

* Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar ao diagnóstico;

* Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

* Prestar atendimento em urgências clinica, em unidades de atendimento emergencial;

* Prestar atendimento em urgências clinicas e cirúrgicas efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando ou indicando outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades bem como analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

* Manter registro dos pacientes examinados em casos de urgência, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a avaliação da doença;

* Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

* Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
* Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
* Elaboras pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* Participar da atividades administrativas, de controle e de apoio referente às sua área de atuação;
* Coordenar equipes técnicas de serviços de saúde já existentes ou a serem criadas, bem como equipes de plantão;
* Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
* Participar de grupos de trabalho e\ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e\ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientifico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
* Desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua profissão
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
* Ensino fundamental completo;
* Curso de auxiliar de consultório dentário.
RECRUTAMENTO
* Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.
EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

6.12 Odontólogo

ANEXO XVII-ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CÓDIGO

4.2.4.20.41

GRUPO OCUPACIONAL

SAÚDE PÚBLICA

CARGO

Odontólogo

NÍVEL

Superior

SÍMBOLO

CNS

PADRÃO 20

REF A a G

QUADRO

Permanente

NATUREZA

Cientifica

CHS 20H

ATRIBUIÇÃO - TAREFAS TÍPICAS

* Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentos ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita den enfermidade na face, ao médico assistente;

* Identificar as afecções quando à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

* Prescrever ou administrar medicamentos inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

* Proceder a pericia odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
* Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clinico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
* Promover a saúde bucal no Município, através da participação direta em conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva, nos postos de saúde, hospital municipal e demais unidades e locais onde existam ou necessitem de ações dessa natureza;
* Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
* Elaborar pareceres, informes técnico e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnica e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em saúde de atuação;
* Participar das atividades administração de controle e de apoio referente à sua área de atuação;
* Participar de grupos de trabalho e\ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e\ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientifico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
* Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO
Ensino fundamental completo; Curso de auxiliar de consultório dentário.
RECRUTAMENTO
Interno-dentre os ocupantes do padrão anterior do cargo.

EXPERIÊNCIA
* 1 (um) ano na última referência do padrão anterior.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
* Progressão horizontal-para a referência seguinte, após interstício de um ano;

07. DO JULGAMENTO

7.1. Os candidatos habilitados na forma do que determina o item "5", após a avaliação dos documentos e currículo, serão submetidos a entrevista que avaliará a aptidão do candidato ao cargo e as necessidades das UPAs 24 horas;

7.2. O resultado do Processo Seletivo Simplificado/PSS será divulgado no dia 01 de outubro de 2014, anexado no Átrio da Prefeitura e na sede da Secretaria de Saúde, onde constará local, horário e data da sua apresentação.

7.3 Os candidatos selecionados que não se apresentarem na data prevista serão automaticamente substituídos.

8. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Comprovação dos requisitos para categorias profissionais pretendidas e apresentação de currículo, conforme item 05;

8.2. Entrevista;

8.3. Exame psicotécnico;

8.4. Todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas e acompanhadas pela Comissão Avaliadora.

9. DA VIGÊNCIA

9.1. O contrato de trabalho será temporário e seu prazo de vigência ficará a cargo da Administração Pública;

9.2. A renovação do Processo Seletivo ficará condicionada enquanto não concluído o Concurso Público Municipal na área da saúde para preenchimento de vagas;

10. LOCAL DE ATUAÇÃO

10.1. O local de atuação será nas Unidades de Pronto Atendimento de Parauapebas-PA, localizadas uma no Jardim

Planalto e outro no Bairro Cidade Jardim;

Parauapebas-PA, 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Rômulo Pereira Maia
Secretário Municipal de Saúde Dec. 017/2013