Prefeitura de Paranavaí - PR

Notícia:   Prefeitura de Paranavai - PR abre vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

ABERTURA

O Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, Exame de Capacidade Física, Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Investigação de Conduta, todas de caráter eliminatório, de acordo com as Tabelas do item 7 deste Edital.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Devido às condições de exposição a riscos e situações de emergência, que caracterizam as atividades do cargo publicado neste Edital, não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, pois as condições de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do profissional e de terceiros.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

2. DOS CARGO

2.1 Os cargos, o código do cargo, a carga horária, as vagas,vagas para pessoas portadores de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Nível Médio (1)

Cargo

Código do Cargo

Carga Horária

Vagas

Vagas PPD (2)

Remuneração Inicial Bruta

Taxa Inscrição

GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO

201

44 H SEMANAIS

25

-

R$ 1349,40

R$ 70,00

GUARDA MUNICIPAL - FEMININO

202

44 H SEMANAIS

03

-

R$ 1349,40

R$ 70,00

(1) Ver requisitos e Atribuições do cargo no Anexo I deste Edital. (Ter idade mínima de 18 anos completos e máxima de 40 anos quando da posse, e altura mínima de 1,65m quando homem e 1,60m quando mulher).
(2) Vide subitem 1.7 deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público do município de Paranavaí:

a) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos;

j) possuir altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta) quando mulher e 1,65m (um metro e sessenta e cinco) quando homem.

k) possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB";

l) ter concluído Curso de Formação em Vigilância e obtido aprovação no mesmo.

m) demais exigência contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR serão realizadas apenas via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 8h do dia 03/12/2012 até às 14h do dia 17/12/2012, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.aocp.com.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

4.4.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

4.4.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.5.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Paranavaí/PR

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até às 23h59m do dia 17 de dezembro de 2012. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.11 A Prefeitura Municipal de Paranavaí e a AOCP Concursos Públicos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

5.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

5.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital.

5.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

5.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

5.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 5.3 deste Edital.

5.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

5.2 Da Candidata Lactante

5.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

5.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

5.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 5.3 deste Edital.

5.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

5.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização do certame.

5.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

5.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.1.3.2.1, 5.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17/12/2012 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL / LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________________________________________

5.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 5.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

5.5.1 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.7 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

5.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir da data provável de 19/12/2012. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 19/12/2012.

6.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

6.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

6.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

GUARDA MUNICIPAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

Exame de Capacidade Física

De acordo com o Item 10 deste Edital.

-

-

-

Eliminatório

Avaliação Psicológica

De acordo com o Item 11 deste Edital.

-

-

-

Eliminatório

Avaliação Médica

De acordo com o Item 12 deste Edital.

-

-

-

Eliminatório

Investigação de Conduta

De acordo com o Item 13 deste Edital.

-

-

-

Eliminatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

8.2 A prova será aplicada na data provável de 20 de janeiro de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir de 09 de janeiro de 2012.

8.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.4.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

8.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.7.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

8.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

8.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

8.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

8.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

8.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 15.1.3 deste Edital.

8.9 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.10 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.2.2 deste Edital.

8.13 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

8.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

8.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabela 7.1 deste Edital.

8.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.21 O candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado aprovado.

8.22 A prova objetiva terá a duração de 03h (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

9.1 O gabarito preliminar e o caderno da Prova Objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

10. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1 Para o cargo de Guarda Municipal (ambos os sexos) o candidato deverá ser aprovado na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 10.1 para ser convocado para o Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva dentre o limite estabelecido na Tabela 10.1, serão convocados para o Exame de Capacidade Física.

TABELA 10.1

CARGOCLASSIFICAÇÃO PARA EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO75ª (septuagésimo quinto) posição
GUARDA MUNICIPAL - FEMININO9ª (nona) posição

10.2.2 O Exame de Capacidade Física será realizado e avaliado de acordo com o descrito na Tabela 10.2 deste Edital.

10.2.3 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.2.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação (original), conforme requisito mínimo para o cargo, e 01 (uma) cópia simples do referido documento.

10.2.5 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Sendo eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 10.2

SHUTTLE RUN
FEMININOMASCULINO
Tempo em segundosPontosTempo em segundosPontos
Até 11.30s5Até 11.00s5
De 11.31s a 12.00s4De 11.01s a 11.30s4
De 12.01s a 12.30s3De 11.31s a 12.00s3
De 12.31s a 13.00s2De 12.01s a 12.30s2
De 13.01s a 13.30s1De 12.31s a 13.00s1
13.31 ou mais013.01 ou mais0
TRAÇÃO NA BARRA FIXA
FEMININOMASCULINO
Nº de RepetiçõesPontosNº de RepetiçõesPontos
05509 ou mais5
044De 07 a 084
033De 05 a 063
022De 03 a 042
011021
000010
CORRIDA DE 1.800 METROS
FEMININOMASCULINO
Tempo em minutosPontosTempo em minutosPontos
Até 13.00m5Até 12.00m5
De 13.01m a 13.30m4De 12.01m a 12.30m4
De 13.31m a 14.00m3De 12.31m a 13.00m3
De 14.01m a 14.30m2De 13.01m a 13.30m2
De 14.31m a 15.00m1De 13.31m a 14.00m1
15.01m ou mais014.01m ou mais0
IMPORTANTE
Para ser considerado APTO o candidato deverá obter um total mínimo de 11 (onze) pontos, de um total máximo de 15 (quinze) pontos. Será considerado INAPTO o candidato que não alcançar o mínimo exigido.

10.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.4 Quanto ao resultado do Exame de Capacidade Física, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 Para o cargo de Guarda Municipal (Masculino e Feminino), o candidato deverá ser considerado APTO no Exame de Capacidade Física, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no local e horário determinados para a aplicação da avaliação psicológica.

11.2.1 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.3 A data, local e horário para a realização da Avaliação Psicológica serão divulgados através do edital de convocação, posteriormente.

11.3.1 O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados para a realização do Avaliação, munido do documento oficial de identidade com foto, e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

11.3.2 O candidato somente poderá retirar-se definitiva-mente do recinto da aplicação dos testes de avaliação psicológica após o término da aplicação do último teste da etapa de Avaliação Psicológica.

11.4 Para efeitos deste Edital considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições do cargo de Guarda Municipal. Os candidatos serão avaliados nos seguintes aspectos: capacidade intelectual e de raciocínio lógico, condições de relacionamento interpessoal, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, controle emocional frente a situações de tensão e pressão, além de boa capacidade de iniciativa e de verbalização.

11.5 A avaliação psicológica consistirá na utilização de testes psicológicos validados em nível nacional, aplicados coletivamente, que atendam às normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia, e escolhidos em função das atribuições do cargo de Guarda Municipal de Paranavaí.

11.6 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados.

11.7 O candidato será avaliado como apto ou inapto na Avaliação Psicológica, sendo eliminado o candidato considerado inapto.

11.8 A inaptidão na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu, à época dos exames, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

11.9 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

11.10 É assegurado ao candidato, considerado apto ou inapto na avaliação psicológica, ter acesso ao parecer de sua avaliação psicológica, devendo requerê-lo através de link próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.11 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo por ele contratado, desde que devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.

11.12 Estará automaticamente Eliminado o candidato que:

a) não comparecer no dia e horário divulgados no edital de convocação para essa etapa;

b) durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos, etc.;

c) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de assinar a lista de presença;

g) sair do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica, fora das normas especificadas no item 11.3.2 deste edital.

11.13 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

11.14 Quanto ao resultado da Avaliação Psicológica, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

12.1 Para o cargo de Guarda Municipal (Masculino e Feminino) o candidato deverá ser considerado APTO no Exame Psicológico para ser convocado para a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.2 A data, local e horário para entrega dos documentos relacionados no subitem 12.6.1 e realização da Avaliação Médica serão divulgados através de edital de convocação, em data oportuna.

12.3 A Avaliação Médica consistirá em duas etapas, quais sejam, Avaliação dos Exames de Saúde e Exame Antropométrico.

12.4 A Avaliação dos Exames de Saúde será realizada por equipe médica da Prefeitura Municipal de Paranavaí, que emitirá Laudo Médico considerando o candidato como apto ou inapto. Sendo eliminado o candidato considerado inapto.

12.5 Os Exames de Saúde solicitados no subitem 12.6.1 deverão ser custeados integralmente pelo candidato.

12.6 Dos Exames de Saúde:

12.6.1 Quando convocado, o candidato deverá providenciar e entregar os seguintes exames:

a) Eletroencefalograma;

b) Eletrocardiograma;

c) Hemograma completo;

d) Machado guerreiro;

e) Soro para Lues (VDRL quantitativo);

f) Parcial de Urina;

g) Glicemia de Jejum;

h) Oftalmológico;

i) Audiometria;

j) Gama GT;

k) Raio X do tórax;

l) Toxicológico Clínico.

12.6.2 poderá, se suscitar dúvidas nos resultados de alguns exames e por determinação da Perícia Médica, ser solicitado ao candidato, novos exames.

12.6.2.1 os novos exames, quando necessários, correrão as custas da Prefeitura Municipal de Paranavaí.

12.7 Do Exame Antropométrico:

12.7.1 o candidato será avaliado como apto ou inapto no Exame Antropomértico, sendo eliminado o candidato considerado inapto.

12.7.2 no Exame Antropométrico os candidatos deverão atender aos seguintes índices fisiológicos:

a) para candidatos do sexo masculino, ter altura mínima, em pé, descalço e descoberto, de 1,65m; para candidatos do sexo feminino, ter altura mínima, em pé, descalça e descoberta, de 1,60m;

b) peso: proporcional à altura, avaliando-se o candidato através do ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula abaixo e obedecendo-se à tabela:

Peso (kg) / Altura²(m)

IMC

Classificação

< 18,5

Magreza

18,5 - 24,9

Saudável

25,0 - 29,9

Sobrepeso

30,0 - 34,9

Obesidade Grau I

35,0 - 39,9

Obesidade Grau II (severa)

≥ 40,0

Obesidade Grau III (mórbida)

12.7.3 Somente serão considerados APTOS os candidatos que se encontrarem nas situações de Saudável e Sobrepeso no Exame Antropométrico.

12.7.4 Não haverá segunda avaliação aos candidatos reprovados no Exame Antropométrico.

12.7.5 É responsabilidade do candidato manter seu peso dentro do condizente para aprovação até a matrícula e durante o Curso de Formação, sendo passível de reavaliação e eliminação em qualquer etapa de seleção, caso não apresentar resultado em conformidade com o item 12.7.2

12.8 Estará automaticamente impedido de nomeação no cargo o candidato que:

12.8.1 deixar de entregar qualquer um dos exames relacionados no subitem 12.6.1, ou não comparecer para a realização da Avaliação do Exame de Saúde e Exame Antropométrico na data, horário e local determinados no edital de convocação para a Avaliação Médica;

12.8.2 for considerado INAPTO para a atividade do cargo de Guarda Municipal na Avaliação dos Exames de Saúde;

12.8.3 for considerado INAPTO para a atividade do cargo de Guarda Municipal no Exame Antropométrico;

12.8.4 incidir em condição clínica que, embora não conste do presente Edital, torne-o INAPTO para o exercício do cargo de Guarda Municipal.

12.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da pro­va prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.10 Quanto ao resultado da Avaliação dos Exames de Saúde e Exame Antropométrico, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

13. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

13.1 A Investigação de Conduta é composta de Pesquisa Social e Antecedentes criminais, possui caráter Eliminatório.

13.2 O candidato deverá ter sido considerado Apto na Avaliação Médica para ser convocado para a Investigação de Conduta.

13.3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no Concurso Público e terminará com o ato de nomeação, compreendendo diligências (ambiência doméstica e social), entrevistas e pedidos de informação.

13.4 o candidato será avaliado como apto ou inapto na Investigação de Conduta, sendo eliminado o candidato considerado inapto.

13.5 A investigação de conduta será realizada por uma Equipe da Prefeitura Municipal de Paranavaí.

13.6 O candidato deverá:

13.6.1 preencher a FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13.6.2 após completado o preenchimento, imprimir duas vias da FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos relacionados no subitem 13.7 via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 133

Maringá- PR

CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí (INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA)

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________________________________________

13.7 O candidato deverá preencher a FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e enviá-la juntamente com fotocópia autenticada dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

a) Comprovante de residência;

b) Documento Oficial de Identidade;

c) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;

d) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, através de Fóruns Eleitorais;

e) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

f) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos:

f.1) da Justiça Federal;

f.2) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

f.3) da Justiça Militar Federal;

f.4) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal;

g) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

h) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

13.8 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.

13.9 O candidato deverá ainda, apresentar declaração, conforme modelo a ser disponibilizado oportunamente, onde conste:

a) Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público, ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a data de abertura do Concurso Público;

b) Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa, por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas Federal, Estadual ou Municipal;

13.10 Serão desconsiderados os documentos rasurados.

13.11 A Comissão do Concurso Público poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

13.12 Caso se identifique qualquer registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores discriminados nesse Item, ficará reservado à Prefeitura Municipal de Paranavaí, por meio de Comissão de Investigação de Conduta, o direito de considerá-lo INAPTO para o exercício do cargo.

13.13 Será também passível de eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) deixar de apresentar a Ficha de Informações Pessoais, ou preenchê-la omitindo informações ou faltando com a verdade, nos prazos estabelecidos em Edital;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos em Edital;

c) apresentar documento ou certidão falsos;

d) apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 13.8;

e) apresentar documentos rasurados;

f) tiver sua conduta enquadrada como fato que afeta a caracterização de procedimento irrepreensível a idoneidade moral inatacável, conforme regulamentação de lei;

13.14 É assegurado ao candidato, considerado apto ou inapto na Investigação de Conduta, ter acesso ao parecer de sua avaliação, devendo requerê-lo através de link próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13.15 Quanto ao resultado da Investigação de Conduta, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior pontuação em Matemática;

e) tiver maior idade;

14.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de uma listagem, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

15.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

15.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

15.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

15.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

15.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

15.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

15.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

15.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

15.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

15.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado e condição especial

16.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

16.1.3 contra o resultado da Prova Objetiva;

16.1.4 contra o resultado do Exame de Capacidade Física;

16.1.5 contra o resultado da Avaliação Psicológica;

16.1.6 contra o resultado da Avaliação Médica;

16.1.7 contra o resultado da Investigação de Conduta;

16.1.8 contra o resultado final e classificação dos candidatos.

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.aocp.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso dos subitens 16.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

16.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.17 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Paranavaí e publicado no Diário do Noroeste e no site www.aocp.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

18.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

18.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

18.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

18.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

18.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

18.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

18.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

18.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

18.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

18.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

18.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

18.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

18.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

18.1.13 nº. do PIS/PASEP;

18.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

18.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

18.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3.1 Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura do Município de Paranavaí/PR qualquer alteração de endereço.

18.3.2 Caso o candidato não seja localizado na convocação, o mesmo passará automaticamente para o final da lista de classificação, sendo, em seus lugares, convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

19. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ­ADMISSSIONAIS

19.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de correspon­dência com Aviso de Recebimento e deverão apre­sentar os exames pré-admissionais a seguir:

19.1.1 laudos de perícia médica e odontológica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefei­tura do Município de Paranavaí/PR com indicação de aptidão;

19.1.2 laudo de avaliação psicológica.

19.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

19.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

19.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

19.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

19.6 A Prefeitura do Município de Paranavaí/PR publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

20. DO CURSO DE FORMAÇÃO

20.1 O Curso de Formação terá caráter classificatório e eliminatório.

20.2 Para participar desta etapa, o candidato deverá ter sido habilitado em todas as etapas anteriores, bem como preencher todos os requisitos dispostos no Item 3 deste Edital.

20.3 O Curso de Formação será organizado e ministrado pelo Município de Paranavaí, em local a ser definido pelo mesmo. No que tange aos candidatos, será considerada a frequência e aproveitamento no curso intensivo de formação.

20.3.1 Para ser aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá alcançar o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina a ser ministrada.

20.3.2 As disciplinas, carga horária e conteúdos a serem ministrados serão estabelecidos em Edital Específico.

20.4 Para participar desta etapa serão convocados:

CARGO

CONVOCADOS PARA CURSO DE FORMAÇÃO

GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO

25 (vinte e cinco) candidatos aprovados no Edital de Resultado Final.

GUARDA MUNICIPAL - FEMININO

03 (três) candidatos aprovados no Edital de Resultado Final.

20.5 Para a convocação dos candidatos para o Curso de Formação será respeitada classificação divulgada no Edital de Resultado Final.

20.6 O resultado será informado ao candidato através de publicação nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.prefeituraparanavai.com.br.

21. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

21.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

21.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

21.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

21.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 40 (quarenta) anos, na data da nomeação;

21.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

21.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

21.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

21.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

21.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

21.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

21.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

21.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

21.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

21.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura do Município de Paranavaí/PR o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

21.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

21.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

21.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 18 deste Edital.

21.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

21.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

21.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

22.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

22.3 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

22.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, situada à Rua Getúlio Vargas, 900 Paranavaí/PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 03/2012.

22.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, in­formações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

22.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a AOCP Concursos Públicos.

22.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí/PR, 28 de novembro de 2012.

Rogério José Lorenzetti
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 03 / 2012 DOS CARGOS

Cargos: 201 e 202 - GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO / FEMININO

Requisito: Ensino médio completo, possuir altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta) quando mulher e 1,65m (um metro e sessenta e cinco) quando homem, possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos quando da posse, possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB" e ter concluído Curso de Formação em Vigilância e obtido aprovação no mesmo.

Atividades relacionadas ao cargo: Executa patrulhamento ostensivo e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações do Município; Protege os bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público, guardando e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo; Presta colaboração e orientação ao público em geral; Executa atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações quando necessário; Conduz à Delegacia de Polícia ou entrega à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos anti-sociais (desde que se configurem em delito); atua em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitadas suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais; Interage com os agentes de proteção ao meio-ambiente; Apóia os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; Apóia e garante as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; Aciona os órgãos de segurança pública quando for o caso; Colabora com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Fiscaliza orienta e controla o trânsito municipal de pedestres e veículos nas áreas de sua atuação em conjunto com a Polícia Militar e com a DITRAN; Faz rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nos períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso das pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais; Realiza patrulhamento nas escolas municipais através de praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos, assiste e orienta os cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasão de terra, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de revelada importância; Zela pelo cumprimento das normas de trânsito; Opera equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeos e outros; Dirige viaturas conforme escala de serviço; Participa das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; Elabora relatórios de suas atividades; Exerce outras atividades correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargos: 201 e 202 - GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO / FEMININO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Paranavaí.

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de proteção do patrimônio público, serviços de vigilância de logradouros e instalações públicos, ações de defesa civil, preservação da segurança e a ordem em prédios públicos, prevenção e combate a incêndios, comunicação radiofônica, proteção ambiental, aplicação de normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética e moralidade; noções de direito penal (crime consumado e crime tentado, penas privativas de liberdade, legítima defesa, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública).