Prefeitura de Paranavaí - PR

Notícia:   Prefeitura de Paranavaí - PR abre 69 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 01/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011-ABERTURA

A Prefeitura do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção que destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, prova prática processual, de caráter classificatório e eliminatório para o cargo de NÍVEL SUPERIOR Procurador do Município e prova de títulos, de caráter classificatório para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O Código do cargo, os cargos, a carga horária, as vagas, as vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária

Vagas

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração
Inicial Bruta

Taxa Inscrição

Período de realização das Provas

Nível Médio**

201

TOPÓGRAFO

40 H SEMANAIS

1

-

R$ 1.161,23

R$ 55,00

MANHÃ

202

DESENHISTA

40 H SEMANAIS

1

-

R$ 1.061,99

R$ 50,00

MANHÃ

203

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1º AO 5º ANO

20 H SEMANAIS

4

1

R$ 643,37

R$ 30,00

MANHÃ

204

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

40 H SEMANAIS

41

3

R$ 882,06

R$ 40,00

TARDE

Nível Superior**

401

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

20 H SEMANAIS

CR*

-

R$ 2.700,00

R$ 135,00

MANHÃ

402

ENGENHEIRO CIVIL

20 H SEMANAIS

CR*

-

R$ 1.715,67

R$ 85,00

MANHÃ

403

MÉDICO PEDIATRA

10 H SEMANAIS

2

-

R$ 1.887,26

R$ 90,00

TARDE

404

MÉDICO PLANTONISTA

72 H MENSAIS COM ESCALA DE REVEZAMENTO

6

1

R$ 4.268,10

R$ 200,00

MANHÃ

405

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL

120 H MENSAIS SENDO 6 HORAS DIAS

4

1

R$ 5.663,57

R$ 200,00

TARDE

406

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

10 H SEMANAIS

1

1

R$ 1.887,26

R$ 90,00

MANHÃ

407

MÉDICO PSIQUIATRA

120 H MENSAIS SENDO 6 HORAS

2

-

R$ 6.192,79

R$ 200,00

MANHÃ

* CR = Cadastro de Reserva

** Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 São requisitos básicos para participação no Concurso:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

3.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

3.2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2.5 No ato da contratação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificados no Anexo I deste Edital.

3.2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006.

3.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3.2.8 Possuir os requisitos do cargo no momento da posse.

3.3 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR serão realizadas apenas via internet.

3.4 Das inscrições via internet:

3.4.1 Período: das 8h do dia 26/05/2011 às 23h59m do dia 12/06/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.aocp.com.br.

3.4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do concurso, desde que em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

3.4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br e imprimir a segunda via do boleto bancário. A data limite para emissão da segunda via do boleto bancário é o primeiro dia útil após o término das inscrições, sendo a data limite para o seu pagamento o dia 13/06/2011.

3.4.7 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 13/06/2011.

3.4.8 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.4.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art.

5º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as

condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e discursiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se

portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/06/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 131

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR (LAUDO
MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________

CARGO: _____________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetiva e discursiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 13/06/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________

CARGO: ______________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento original ou cópia autenticada do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 13/06/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: ________________________

CARGO: _________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.11.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.11.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.aocp.com.br, a partir da data provável de 16/06/2011.

4.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.14Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.15A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

4.11.17 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 16/06/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 15.15.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas objetiva e discursiva.

6.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo período de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

DESENHISTA E TOPÓGRAFO

Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100,00

Eliminatório e Classificatório

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL 1º AO 5º ANO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

Títulos

 

 

 

30,00

Classificatório

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

TABELA 7.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL E MÉDICO PSIQUIATRA

Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100,00

Eliminatório e Classificatório

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100,00

Eliminatório e Classificatório

Prática Processual

Conhecimentos Específicos

01 Peça Processual

100,00

100,00

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

-

-

30,00

Classificatório

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva para todos os Cargos estabelecidos na Tabela 2.1 e a prova prática processual para o Cargo de Procurador do Município serão aplicadas na cidade de Paranavaí, Estado da Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de julho de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o cartão de informação do candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 27 de junho de 2011.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.4.5 não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.6 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.7 O horário de início das provas serão o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.8 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova para a realização das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.9 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.10 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.11 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.12 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.14 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.14.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

8.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.14.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas objetiva e discursiva.

8.14.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

8.14.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP Concursos Públicos.

8.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.16 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.17 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.19 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.16, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.20 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e de NÍVEL SUPERIOR a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 7 deste Edital.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01

(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA PROCESSUAL PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

10.1 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a 50ª (quinquagésima) posição para ser convocado para prova prática processual, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Todos os candidatos empatados na 50ª quinquagésima) posição serão classificados para a prova prática processual.

10.2 Os candidatos classificados na prova objetiva até o limite previsto nos itens 10.1 serão convocados através de edital para realizarem a prova prática processual na data provável de 07/08/2011.

10.3 A prova prática processual será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 10.1 deste Edital.

10.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.5 A prova prática processual terá o valor máximo de 100,00 (cem) pontos e terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição do texto definitivo para folha de respostas.

10.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova prática processual para ser considerado aprovado.

10.7 A prova prática processual, cujo objeto será as matérias constantes do conteúdo programático do cargo, consistirá na elaboração de uma peça processual, com valor máximo de 100,00 (cem) pontos.

10.8 A prova prática processual deverá ser feita pelo próprio candidato à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

10.9 Nenhuma das folhas de textos definitivos da prova prática processual poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem.

10.11 Quando da realização da prova prática processual, caso a peça judicial e/ou parecer exijam assinatura, o candidato deverá utilizar apenas o termo "PROCURADOR DO MUNICÍPIO". Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.

TABELA 10.1

PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES DISCURSIVAS

VALOR DA PEÇA JUDICIAL (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

PONTUAÇÃO TOTAL (PONTOS)

Prova Prática Processual

01 (uma) Peça Judicial

100,00

50,00

100,00

10.12 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova prática processual. As folhas para rascunho, no caderno de provas, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova prática processual.

10.13 Para a redação da peça processual, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 200 (duzentas) linhas. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

10.14 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

10.15 No julgamento da prova prática processual, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo.

10.16 O candidato receberá nota zero nas questões da prova prática processual em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no Edital, bem como no caso de identificação em local indevido.

10.17 O material de uso permitido na prova prática processual consiste apenas em diplomas normativos (Códigos) tipo VADE MECUM desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. Os Códigos que serão utilizados pelos candidatos serão verificados pelos fiscais antes da realização da prova prática.

11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva, e para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: Procurador do Município e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva e na prova prática processual.

11.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico
www.aocp.com.br :

a.1) para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano no período das 08h do dia 26/07/2011 às 23h59min do dia 28/07/2011;

a.1) para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: Procurador do Município no período das 08h do dia 24/08/2011 às 23h59min do dia 29/08/2011;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação do Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, no período de 26/07/2011 a 29/07/2011 para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano e no período de 24/08/2011 a 30/08/2011 para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: Procurador do Município.

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 133

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR (PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: _______________________

CARGO: _________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________

11.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorre, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

11.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

11.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

15,00

15,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

5,00

10,00

03

Título de Especialista em nível de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

30,00

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

11.9 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

11.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

11.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados.

11.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item.

11.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

11.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.15 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e caberá recurso nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Topógrafo, Desenhista e Agente de Apoio Educacional e para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Engenheiro Civil, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Plantonista Clínico Geral, Médico Ginecologista e Obstetra e Médico Psiquiatra será a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL MÉDIO: Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e na prova de títulos.

13.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: Procurador do Município será igual a soma da nota obtida na prova objetiva, na prova prática processual e na prova de títulos.

13.5 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR, com exceção do Cargo de Procurador do Município, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

f) tiver a maior nota na prova prática processual, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver maior idade.

13.6 Para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: Procurador do Município, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova prática processual;

c) tiver a maior nota na prova objetiva;

d) tiver a maior nota na prova de títulos;

e) tiver maior idade.

13.7 O resultado final do concurso será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de alfabética.

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem de alfabética.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.10, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.6 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário do Noroeste e no site www.aocp.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação; 17.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

17.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

17.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

17.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

17.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

17.1.13 nº. do PIS/PASEP;

17.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura do Município de Paranavaí/PR qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo, em seus lugares, convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSSIONAIS

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de correspondência com Aviso de Recebimento e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

18.1.1 laudos de perícia médica e odontológica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR com indicação de aptidão;

18.1.2 laudo de avaliação psicológica.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18.6 A Prefeitura do Município de Paranavaí/PR publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

19.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

19.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura do Município de Paranavaí/PR o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

19.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

19.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a AOCP Concursos Públicos.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Paranavaí/PR.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí/PR, 26 de maio de 2011.

Rogério José Lorenzetti
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE ABERTURA 01/2011 - DOS CARGOS

TOPÓGRAFO

Requisito: Ensino médio com habilitação de Técnico em Agrimensura e registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer levantamento da superfície e do subsolo, da topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas e gráficos, com o auxílio de instrumentos de agrimensura; Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os, estabelecendo as medidas a serem tomadas e preparando roteiro de levantamento topográfico, planimétrico e altimétrico, para traçar o plano de trabalho; Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos; Supervisionar os trabalhos topográficos preliminares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos para proceder ao levantamento; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis, distanciamentos e outros aparelhos de medição para determinar distâncias, altitudes, ângulos, coordenadas, volumes e outras especificações técnicas da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios.; Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados para posterior utilização; Executar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletados em levantamentos topográficos para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins; Executar cálculos para estabelecer a área de superfícies determinadas, para uso administrativo; Elaborar documentação necessária, identificando propriedades e colhendo os dados e informações necessárias para fins de desapropriação no interesse da administração; Elaborar plantas, esboços e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando e anotando pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos; Coordenar e orientar os trabalhos de seus auxiliares especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de execução, grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das plantas; Desempenhar outras tarefas correlatas.

DESENHISTA

Requisito: Ensino médio técnico ou ensino médio completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar desenhos técnicos e gráficos em geral; Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; Elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; Preparar croquis e passar para a escala; Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; Fazer cálculos de coordenadas geográficas; Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; Fazer desenhos didáticos em geral; Elaborar e desenvolver desenhos de projetos de obras públicas como escolas, postos de saúde, praças, calçamentos e outros, preparando plantas, mapas e gráficos, para execução das obras no município, de acordo com orientação do autor do projeto; Submeter o esboço à apreciação do autor do projeto, consultando-o sobre possíveis correções ou alterações, para efetuar os ajustes necessários; Elaborar esquemas de sistemas elétricos e telefônicos; Desenhar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes e curvas de nível; Fazer redução, ampliação e reconstituição de plantas; Colaborar na confecção de maquetes; Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade, conservando-os em lugares apropriados para mantê-los em condições de uso; Desempenhar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1º AO 5º ANO

Requisito: Nível médio na modalidade Normal (Magistério), em Normal Superior e ou outro Curso Superior compatível, com habilitação específica para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Atividades relacionadas ao cargo: Ministrar aulas, com conteúdos previstos no planejamento curricular, propondo atividades pedagógicas articuladas com a proposta Político-pedagógica da Secretaria de Educação, garantindo a aprendizagem significativa do aluno; Integrar-se das ações Pedagógicas, para elaborar programas e planos de aula registrados em diários de classe, livros de chamada, relatórios e demais documentos solicitados pela equipe pedagógica da Escola e Secretaria de Educação, entregando-os em datas previstas; Seguir a proposta Político-pedagógica da Rede Municipal de Educação de Paranavaí, integrando-as nas ações pedagógicas, como, co-partícipe na elaboração e execução da mesma; Acompanhar o desenvolvimento integral do aluno, buscando metodologias diversificadas que garantam a aprendizagem de todos os alunos, tendo domínio de conteúdos e mantendo a disciplina e ordem da turma; Oportunizar formas diferenciadas de avaliação no processo ensino-aprendizagem, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ter um comportamento ético, buscando sua própria competência para ter atuação efetiva em benefício do aluno, buscando sempre seu aperfeiçoamento e atualização profissional; Participar ativamente do processo de integração da escola-família, comunidade, de forma inclusiva, onde todos os alunos tenham direito a aprendizagem, sendo seguido o Regimento Escolar; Acolher, apoiar, interagir e seguir as orientações da Direção e Equipe Pedagógica, fortalecendo uma gestão participativa.

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

Requisito: Escolaridade Magistério na modalidade integrado ou subsequente, ou Ensino Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar atividades de cuidado, orientação e recreação na Educação Básica Municipal: Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; Desenvolver atividades educacionais e socializadoras; Planejar e executar atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer; Promover o lazer das crianças e/ou adolescentes dentro do Programa Educacional estabelecido no Planejamento pedagógico da escola de atuação; Promover oficinas profissionalizantes ou de iniciação profissional para adolescentes; Participar de eventos que proporcionem aperfeiçoamento profissional; Realizar acompanhamento das crianças e adolescentes atendidos que frequentam a rede de Ensino Regular Municipal; Orientar e acompanhar a criança na sua higienização, alimentação e repouso; Acompanhar alunos em atividades extracurriculares; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas, proposta pela supervisão ou direção da Instituição.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Requisito: Ensino superior de Direito com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência jurídica à Administração Pública Municipal, interna ou externamente e judicial ou extrajudicialmente, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, para defender os seus interesses e assegurar os direitos pertinentes; Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, para emitir pareceres com base em códigos, leis vigentes, jurisprudências e outros documentos; Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitações, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., visando a assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão para utilizá-los na defesa da Administração Municipal; Examinar o texto de projetos de leis que serão encaminhados à Câmara Municipal, e outros atos normativos, elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Elaborar contratos, obedecendo a legislação vigente para atender a necessidade do município, nos processos de acompanhamento e orienta prestações de contas do município junto ao Tribunal de Contas; Desempenhar outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL

Requisito: Ensino superior de Engenharia Civil, com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar trabalhos relativos a serviços e obras de engenharia, elaborando, executando ou fiscalizando a execução de projetos específicos, fornecendo orientações técnicas para construções, reformas e serviços de manutenção de obras de responsabilidade do Município; Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ ou fiscalizar a elaboração de projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e a qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária, efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ ou manutenção de obras edificadas; Fiscalizar, supervisionar e dirigir obras e serviços técnicos de engenharia, avaliar imóveis, elaborar laudos e pareceres técnicos específicos, avaliar a capacidade técnica de empresas de engenharia, supervisionar, remanejar e treinar subordinados; Orientar a compra, distribuição, operação e reparos de equipamentos utilizados em obras e/ou serviços; Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; Desempenhar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PEDIATRA

Requisito: Ensino superior de Medicina com especialização em Pediatria e com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático para a criança, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a recuperação da saúde; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Indicar suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; Encaminhar para atendimento especializado, os casos que julgar necessários; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PLANTONISTA

Requisito: Ensino superior de Medicina com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais; Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhado; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL

Requisito: Ensino superior de Medicina com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais; Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhado; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Requisito: Ensino superior de Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atender a mulher no ciclo gravídicopuerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Examinar a paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e definir orientação terapêutica; Fazer cauterização do colo uterino, se necessário, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; Colher secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a exame laboratorial e solicitar, quando necessários exames de sangue, fezes e urina para auxiliar no diagnóstico; Fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, requisitar testes de laboratórios valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; Acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero, as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar distocia; Controlar o puerpério imediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou quaisquer intercorrências; Realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno; Desempenhar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PSIQUIATRA

Requisito: Ensino superior de Medicina com especialização em Psiquiatria e com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Tratar das afecções psicolatológicas, empregando técnica especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Examinar o paciente, anotando em meio específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e matérias que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Executar outras atribuições afins.

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA 01/2011 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

TOPÓGRAFO

1. Interpretação de projetos e desenhos. 2. Elaboração de desenhos. 3. Levantamentos planialtimétricos. 4. Cálculos de áreas e volumes através de métodos fotográficos e aritméticos. 5. Cálculo de coordenadas. 6. Erros de medidas. 7. Planos de projeção. 8. Escalas. 9. Convenções topográficas. 10. Planimetria. 11. Altimetria. 12. Topologia. 13. Taqueometria. 14. Fotogrametria terrestre. 15. Técnicas de edificações, cartografia e estrada. 16. Aplicativos gráficos (AUTO CAD).

DESENHISTA

1. Desenho Técnico: Projeto de arquitetura, Métodos e técnicas de desenho e projeto de arquitetura, Leitura e interpretação de desenho, Utilização de materiais, Projeção ortogonal, Plantas, Cortes, Fachadas, Escalas, Implantação, Projeto de criação, Desenho de interiores, Perspectivas, Layout. 2. Estudos de revestimentos e fachadas, aplicabilidade do AutoCAD. 3. Informática aplicada à arquitetura. 4. Projetos complementares: Estrutural, Elétrico e Paisagismo. 5. Instalações elétricas e hidrossanitárias. 6. Telefonia. 7. Prevenção contra incêndio. 8. Coberturas, fechamentos e revestimentos: Métodos e técnicas de desenho de coberturas metálicas e de madeira. 9. Esquadrias. 10. Pisos e revestimentos. 11. Normas de desenho técnico. 12. Cálculo de área e volume de construções. 13. Informática: Desenvolvimento de projetos no sistema AutoCAD.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1° AO 5° ANO

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

MATEMÁTICA

1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Analise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História do Município de Paranavaí, disponível no site www.aocp.com.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. 2. História da Educação. 3. Filosofia e filosofia da educação. 4. Plano Nacional de Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 9.343/96. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. 5. Projeto Político Pedagógico. Didática. Planejamento na pedagogia histórico-crítica. Pedagogia e autonomia. 6. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. 7. A alfabetização na perspectiva construtivista e histórico-cultural. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. 8. A educação de crianças de 4 a 6 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. 9. Obras: Feliz Ano Novo - Rubem Fonseca; O cortiço - Aluísio de Azevedo; Iracema - José de Alencar; Laços de Família: contos - Clarice Lispector; O Outro Pé da Sereia - Mia Couto.

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

MATEMÁTICA

1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Analise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História do Município de Paranavaí, disponível no site www.aocp.com.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. 2. Resolução Nº 5/2009 Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. 3. A educação de crianças de 4 a 6 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. 4. A alfabetização na perspectiva construtivista e histórico-cultural. 5. Projeto Político Pedagógico. Didática. Planejamento na pedagogia histórico-crítica. 6. Plano Nacional de Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 9.343/96. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. 7. Filosofia. 8. História da Educação. 9. Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. 10. Obras: Feliz Ano Novo - Rubem Fonseca; O cortiço - Aluísio de Azevedo; Iracema - José de Alencar; Laços de Família: contos - Clarice Lispector; O Outro Pé da Sereia - Mia Couto.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. 2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. 3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade. 4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito. 5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados. 6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades. 7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. 8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. 10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais. Súmula Vinculante. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares. 12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. 13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento. 14. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas. 15. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração. 16. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público. 17. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal. 18. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública. 19. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade. 20. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. 21. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infraconstitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. 2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração. 3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade. 5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. 7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. 8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. 9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento. 10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação. 11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso, leilão e pregão. 12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. 13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público. 14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade. 15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição. 16. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso. 17- Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral. 18- Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa. 19- A administração em juízo e suas prerrogativas processuais. Representação. Atuação processual. Execução do julgado. Regime de precatórios judiciais e requisição de pequeno valor. Prescrição.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos, alcance, interpretação. 2. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal. Competência tributária residual. Conflito de competência. 3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal. 4. Da repartição de receitas tributárias. 5. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas complementares. 6. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal, espacial, temporal, material, quantitativo. Fato gerador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária. Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração, homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitramento. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Moratória. Depósito. Reclamações e recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Decisão administrativa e decisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e imunidade. Isenção e não-incidência. Isenção e remissão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução. Preferências. 8. Sigilo fiscal. 9. Administração tributária. Fiscalização. Certidões negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos. Dívida Ativa: Liquidez, certeza, exigibilidade, exequibilidade e legislação correlata. 10. Regime Jurídico dos Impostos de competência dos Municípios: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços; Imposto de Transferência de Bens Imóveis. 11. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80 e alterações posteriores. Medida Cautelar Fiscal. Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores. 12. Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Declaratória, Cautelares, Antecipação de Tutela, Embargos e demais ações cabíveis em matéria tributária e legislações correlatas.

DIREITO CIVIL

1. Código Civil. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de eqüidade. 2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. 3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. 4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. 5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. 6- Responsabilidade civil: Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas. 2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência. 4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete. 5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais. 6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. 7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposição gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência. 8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu. 9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo. 10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da argüição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial. 11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada. 12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade. 13. Dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Lei nº 8.038, de 28.05.90. 14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros. 15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança. 16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública. 18. Execução Fiscal da Dívida Ativa: Lei 6.830/80 e alterações posteriores.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Topografia: fundamentos de Topografia (medições, cálculos e representações de ângulos e distâncias). 2. Planimetria. 3. Altimetria. 4. Curvas de nível. 5. Escalas. 6. Instrumentos topográficos. 7. Taqueometria. 8. Desenho topográfico. 9. Nivelamento. 10. Cálculo de áreas e volumes. 11. Locação de projetos. 12. Mecânica dos fluidos. 13. Estática dos fluidos. 14. Cinemática dos fluidos. 15. Escoamento dos fluidos incompressíveis. 16. Quantidade de movimento. 17. Escoamento dos fluidos reais. 18. Semelhança e análise dimensional. 19. Cálculo de condutos. 20. Escoamento permanente em canais. 21. Medidas de escoamento. 22. Escoamento de fluidos ideais compressíveis. 23. Recursos hídricos. 24. Ciclo hidrológico. 25. Balanço hídrico. 26. Meteorologia. 27. Métodos hidrológicos. 28. Cheias. 29. Estiagens. 30. Obras hidráulicas (barragens e vertedouros). 31. Saneamento ambiental. 32. A biosfera e seu equilíbrio. 33. Fatores que comprometem a salubridade ambiental. 34. Efeitos da tecnologia sobre o equilíbrio ecológico. 35. A preservação dos recursos naturais. 36. Estruturação e reestruturação sanitária das cidades. 37. Qualidade da água. 38. Noções de tratamento de água para abastecimento. 39. Dimensionamento de sistemas públicos de abastecimento de água para zona rural e urbana. 40. Sistemas de tratamento de esgoto. 41. Estruturas. 42. Diagramas de esforços em vigas e pórticos planos de estruturas isoestáticas. 43. Dimensionamento de estruturas de concreto aramado (flexão de vigas, torção de vigas, flexão de lajes, torção de lajes, pilares). 44. Patologia das estruturas de concreto armado. 45. Técnicas de recuperação e reforço de estruturas de concreto. 46. Manutenção preventiva das estruturas. 47. Estruturas metálicas. 48. Estruturas de madeira. 49. Estruturas de concreto pretendido. 50. Estruturas pré-moldadas. 51. Fundações: tipos de fundações. 52. Dimensionamento, aplicação e execução de fundações. 53. Rebaixamento do lençol freático e recalque de fundações. 54. Mecânica dos solos. 55. Geologia. 56. Investigações geotécnicas. 57. Análise granulométrica. 58. Índices físicos. 59. Compactação dos solos. 60. Classificação dos solos. 61. Distribuição de pressão nos solos. 62. Permeabilidade dos solos. 63. Resistência ao cisalhamento dos solos. 64. Empuxos de terra e contenções. 65. Estabilidade de taludes. 66. Noções de Direito Civil (desapropriações, servidão, posse, propriedade, indenização). 67. Noções de Direito Processual (prova pericial, perito, assistente técnico, laudo pericial, quesitos). 68. Noções de Perícias judiciais. 69. Avaliações de imóveis. 70. Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento sanitário: unidades constituintes, projeto arquitetônico, elétrico, estrutural e paisagismo, especificações técnicas, equipamentos, dimensionamento, orçamento, obras e operação.

MÉDICO PEDIATRA

1. Mortalidade na infância Nutrição e seus desvios. 2. Crescimento e desenvolvimento. 3. Imunizações. 4. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. 5. Diarreias. 6. Distúrbios hidreletrolíticos e ácido-básicos. 7. Distúrbios metabólicas. 8. Doenças infecciosas e parasitárias. 9. Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância. 10. Cardiopatias congênitas. 11. Doenças reumáticas. 12. Insuficiência Cardíaca. 13. Choque. 14. Ressuscitação cardiopulmonar. 15. Cetoacitose diabética. 16. Anemias. 17. Púrpuras e micoses colagenoses. 18. Convulsão. 19. Afecções do aparelho gênito-urinário. 20. Emergências cirúrgicas na infância. 21. Abordagem da criança politraumatizada. 22. Síndrome de Maus-tratos.

MÉDICO PLANTONISTA

1. Assistência Médica em Saúde do Adulto: Hipertensão Arterial. 2. Diabetes Mellitus. 3. Doenças Cardiovasculares. 4. Doenças Reumáticas. 5. Doenças Pulmonares e Neurológicas. 6. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia: Pré-natal de baixo risco e Doenças da Gestação. 7. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. 8. Assistência Médica ao Idoso. 9. Assistência Médica em Pediatria: Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância. 10. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. 11. Ansiedade e Depressão. 12. Procedimentos médicos-cirúrgicos. 13. Procedimentos traumato-ortopédicos. 14. Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL

1. Assistência Médica em Saúde do Adulto: Hipertensão Arterial. 2. Diabetes Mellitus. 3. Doenças Cardiovasculares. 4. Doenças Reumáticas. 5. Doenças Pulmonares e Neurológicas. 6. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia: Pré-natal de baixo risco e Doenças da Gestação. 7. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. 8. Assistência Médica ao Idoso. 9. Assistência Médica em Pediatria: Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância. 10. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. 11. Ansiedade e Depressão. 12. Procedimentos médicos-cirúrgicos. 13. Procedimentos traumato-ortopédicos. 14. Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

1. Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. 2. Assistência pré-natal e puerpério. 3. Propedêutica da gravidez. 4. Planejamento familiar. 5. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. 6. Doença hemolítica perinatal. 7. Gravidez na adolescência. 8. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. 9. Vulvovaginites. 10. Endometriose, doença inflamatória pélvica. 11. Infecção geniturinária. 12. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. 13. Síndrome do climatério e menopausa. 14. Doenças benignas e malignas da mama. 15. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. 16. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 17. Abortamento. Gravidez ectópica. 18. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. 19. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. 20. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). 21. Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. 22. Anatomia da pelve feminina e embriologia. 23. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. 24. Dor pélvica e dismenorreia. 25. Gestação de alto risco. 26. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

MÉDICO PSIQUIATRA

1. Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. 2. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Sinais e sintomas em psiquiatria. 5. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição medica geral. 6. Transtornos relacionados a substancias psicoativas. 7. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 8. Transtornos do humor. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Sexualidade humana. 11. Transtornos de personalidade. 12. Medicina psiquiátrica de emergência. 13. Psicoterapias. 14. Terapias biológicas. 15. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. 16. Transtornos de aprendizagem. 17. Transtorno de déficit de atenção. 18. Transtornos de tique. 19. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 20. Abuso de substancias psicoativas na adolescência. 21. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. 22. Questões forenses em psiquiatria. 23. Psiquiátrica geriátrica. 24. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. 25. Ética na psiquiatria. 26. Psiquiatria pública e hospitalar. 27. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina.