Prefeitura de Paranatinga - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranatinga - MT oferece 235 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT.

De ordem do Sr. Vilson Pires, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.° 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal; da Lei N° 024/97 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município) de 08 de Dezembro de 1.997, e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal e do Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental-SEMUSA de Paranatinga/MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.3.1. Para os cargos de Técnicos, seja em nível de ensino médio ou superior, em razão de disposição legal, será exigido o registro no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.3.2. Para os cargos que exigirem comprovação de experiência mínima de 06(seis) meses na função, é OBRIGATÓRIA a apresentação pelo candidato de Declaração ou Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste expressamente a comprovação de experiência no cargo por período não inferior a 06(seis) meses, para a Nomeação e Posse.

1.4. O Concurso Público consistirá de Duas Etapas para os Cargos que tiverem apresentação de Títulos, sendo:

1.4.1. Primeira Etapa(Classificatória e Eliminatória):

1.4.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos.

1.4.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Concurso(Entrega de Títulos) somente os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos(se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática(se houver);

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

1.4.2. Segunda Etapa (Entrega de Títulos):

1.4.2.1. A Segunda Etapa será realizada com a Entrega de Títulos, somente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.

1.5. As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436 de 18 de Janeiro de 1972;

2.2. Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.11. Ter sido aprovado no Concurso Público de que trata este Edital.

2.12. Apresentação de Declaração ou Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste expressamente a comprovação de experiência no cargo por período não inferior a 06(seis) meses, se constar a exigência de experiência mínima de 06(seis) meses para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: do dia 03/01/2011 até o dia 14/01/2011.

3.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 21/01/2011.

3.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 28/01/2011.

3.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: dia 30/01/2011.

3.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

3.6. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO(ENTREGA DE TÍTULOS): até o dia 22/02/2011.

3.7. DATA DE ENTREGA DE TÍTULOS: dias 23/02/2011 e 24/02/2011.

3.8. Previsão de Publicação da Pontuação referente a Análise dos Títulos: até o dia 11/03/2011.

3.9. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público: até o dia 18/03/2011.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br, realizadas no período compreendido entre as 07:00 horas do dia 03/01/2011 até às 23:59 horas do dia 14/01/2011 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

5.1.2.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até às 23h59min do dia 14/01/2011 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.3. O interessado que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.1.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.1.5. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições de 03/01/2011 até o dia 14/01/2011, de segunda a sexta-feira, das 07:00 horas até as 11:00 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal, sito na Av. Brasil, 1.900, Centro, CEP: 78.870-000 - Paranatinga /MT.

5.2. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Paranatinga, salvo no caso dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais que deverão comprovar esta condição conforme estipulado no subitem 5.8 deste Edital.

5.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata/Relatório de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. O Município de Paranatinga e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.7. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição descriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

5.8. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão protocolar até as 17:00 horas do dia 14/01/2011, na Sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, sito na Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

5.8.1. Não será aceito recebimento de documentos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 5.8. deste Edital.

5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão Examinadora do Concurso Público poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão ser arcados pelos candidatos.

5.9. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

5.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.11. A Comissão Examinadora do Concurso Público publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT e nos sites www.grupoatame.com.br e www.paranatinga.mt.gov.br.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, nos sites www.grupoatame.com.br e www.paranatinga.mt.gov.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA FÍSICA):

7.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Paranatinga, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.7. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão protocolar até as 17:00 horas do dia 14/01/2011, na Sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, sito na Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298/1999.

7.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para os cargos de Nível Superior e para os cargos 057-Agente de Água e Saneamento, 059-Agente de Serviços Gerais-Encanador e 061 Operador de ETA; e de PROVAS para os demais cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 30/01/2011.

9.2. O Local e Horário das provas escritas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

a) No Diário Oficial do Estado;

b) Nos sites: www.grupoatame.com.br e www.paranatinga.mt.gov.br, e

c) No Mural da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT.

9.2.2. Facultativamente:

a) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

b) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo (s)

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Total de Pontos

- 001- Agente de Campo Santo
- 004- Agente de Limpeza Pública I (Gari)
- 005- Agente de Limpeza Publica II (Coletor de Lixo)
- 006- Agente de Serviços Gerais
- 008- Carpinteiro
- 009- Costureira
- 020- Motorista de Veículo Pesado
- 022- Operador de Máquinas Rodoviárias (Motoniveladora)
- 023- Operador de Máquinas Rodoviárias(Pá Carregadeira)
- 024- Pedreiro
- 029- Vigia
- 057- Agente de Água e Saneamento
- 058- Agente de Serviços Gerais - Copeira
- 059- Agente de Serviços Gerais - Encanador

- Língua Portuguesa

10

4,0

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- 002- Agente Fiscalização de Obras
- 003- Agente de Fiscalização de Posturas
- 010- Eletricista de Rede
- 014- Maestro Regente
- 021- Office Boy
- 025- Recepcionista
- 060- Motorista Veículo Pesado
- 061- Operador de ETA

- Língua Portuguesa

10

4,0

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- 030 à 038 - Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serviços Gerais
- 039 e 040 - Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira
- 041 à 043 - Apoio Administrativo Educacional I - Vigia
- 044- Apoio Administrativo Educacional I - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Creche)
- 045 à 047 - Apoio Adm. Educacional II - Motorista CNH "D"
- 055- Técnico Administrativo Educacional

- Língua Portuguesa

10

4,0

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- 056- Agente Administrativo II

- Língua Portuguesa

10

3,0

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos Específicos de Informática

10

3,0

- 026- Técnico em Enfermagem
- 027- Técnico em Raio X
- 028- Técnico em Topografia

- Língua Portuguesa

10

3,0

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

10

3,0

- 007- Assistente Social
- 011- Enfermeiro Padrão
- 012- Engenheiro Arquiteto
- 013- Engenheiro Civil
- 015- Médico Cardiologista
- 016- Médico Cirurgião Geral
- 017- Médico Ginecologista / Obstetra
- 018- Médico Ortopedista
- 019- Médico Pediatra

- Língua Portuguesa

10

2,0

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

20

3,0

Títulos

 

 

 

- 048 à 054- Professor "II" "B" Rural

- Língua Portuguesa

10

2,0

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos

20

3,0

Específicos

 

 

Títulos

 

 

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência

Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

1,0

- Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

2,0

a.3) Acima de 4 anos

3,0

b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

5,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

10,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

15,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para os Cargos 007-Assistente Social, 011-Enfermeiro Padrão, 012-Engenheiro Arquiteto, 013-Engenheiro Civil, 015-Médico Cardiologista, 016-Médico Cirurgião Geral, 017-Médico Ginecologista/Obstetra, 018-Médico Ortopedista, 019-Médico Pediatra, 048 à 054- Professor "II" "B" Rural (que têm como exigência Nível Superior Completo) e para os cargos 057-Agente de Água e Saneamento, 059-Agente de Serviços Gerais-Encanador e 061 Operador de ETA; e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso Público, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem classificados na primeira etapa. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.1.1. Para os Cargos 015-Médico Cardiologista, 016-Médico Cirurgião Geral, 017-Médico Ginecologista/Obstetra, 018- Médico Ortopedista, 019- Médico Pediatra que têm como requisito/exigência o Certificado de Especialização para o respectivo cargo, somente será considerada pontuação relativa a letra "b" do item 11 para Certificado de Especialização que não seja o solicitado no Anexo I do Edital para o respectivo Cargo.

11.2. A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 11. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

11.2.1. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 11. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

11.2.2. A pontuação de título dos candidatos será cumulativa para a pontuação atribuída referente a letra "a"(se houver), mais a pontuação atribuída referente a uma das letras "b", "c" ou "d" "(se houver); sendo que a pontuação máxima de títulos que poderá ser atribuída será o total de 18 pontos.

11.2.3. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida e devidamente autenticada em cartório, sendo: de atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; da Carteira de Trabalho e Previdência Social(páginas com os dados do candidato e com a comprovação da experiência profissional); fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida e validado pelo Ministério da Educação; juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital. Não serão consideradas cópias de documentos via fax ou que estiverem ilegíveis.

11.4. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração simples(sem necessidade de reconhecimento de firma) via protocolo nos dias 23/02/2011 e 24/02/2011, das 07:00 horas até as 11:00 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, sito na Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga/MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital devidamente assinado, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.

11.5. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora do Concurso.

11.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 do Edital.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital, desde que o candidato tenha sido classificado na primeira etapa e considerado como aprovado.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos(se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática(se houver);

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) maior pontuação de títulos (se houver);

g) que tiver mais idade;

h) sorteio público.

12.4. Reprovação:

12.4.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas conforme o critério já estabelecido no item 12.1 deste edital.

13. Dos recursos:

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.paranatinga.mt.gov.br, no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 18:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

13.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br no link correspondente ao Concurso Público, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa(entrega de títulos); resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br e www.paranatinga.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 13.3. deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.11. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, nos sites: www.grupoatame.com.br e www.paranatinga.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de Paranatinga/MT - Estatutário; e tendo como Regime Previdenciário o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30(trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental(expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames: a) urina tipo I; b) hemograma completo; c) protoparasitológico; d) VDRL. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18.6.1. Poderá não tomar posse, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal, e demais Leis Municipais vigentes do Município de Paranatinga/MT.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO (C.E.C): A C.E.C ficará instalada na Sede da Prefeitura Municipal, sito na Av. Brasil, 1.900, Centro, CEP: 78.870-000 - Paranatinga/MT .

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso pela Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Concurso Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso Público.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA); ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS; E ANEXO V - CONTENDO A DESCRIÇÃO DOS CARGOS.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 HORAS ATÉ AS 11:00 HORAS E DAS 13:00 HORAS ATÉ AS 17:00 HORAS NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITO NA AV. BRASIL, 1.900, CENTRO, CEP: 78.870-000 - PARANATINGA/MT E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(66) 3573-1329.

20.17. Por meio dos sites www.grupoatame.com.br e www.paranatinga.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

VÍLSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL

LUVERLAN PEREIRA NETO
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL:

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.° Total de Vagas

N.° de Vagas PNE

N° de Vagas Classifica- tórias da 1° Etapa

C. H.

S
e
m
a
n
a
l

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscr. (R$)

Local de Trabalho

001

Agente de Campo Santo

Ensino Fundamental Incompleto

1

0

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

002

Agente Fiscalização de Obras

Ensino Fundamental Completo

1

0

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

003

Agente de Fiscalização de Posturas

Ensino Fundamental Completo

1

0

0

40 Hs

575,35

20,00

Município de Paranatinga

004

Agente de Limpeza Pública I (Gari)

Ensino Fundamental Incompleto

35

2

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

005

Agente de Limpeza Publica II (Coletor de Lixo)

Ensino Fundamental Incompleto

10

1

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

006

Agente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

18

1

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

007

Assistente Social

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho CRESS

1

0

50

40 Hs

2.849,86

60,00

Município de Paranatinga

008

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência mínima de 6 (seis) meses

2

0

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

009

Costureira

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência mínima de 6 (seis) meses

1

0

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

010

Eletricista de Rede

Ensino Fundamental Completo + Experiência mínima de 6 (seis) meses

2

0

0

40 Hs

880,79

20,00

Município de Paranatinga

011

Enfermeiro Padrão

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho COREN

2

0

50

40 Hs

2.849,86

60,00

Município de Paranatinga

012

Engenheiro Arquiteto

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho CREA

1

0

50

40 Hs

2.849,86

60,00

Município de Paranatinga

013

Engenheiro Civil

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho CREA

1

0

50

40 Hs

2.849,86

60,00

Município de Paranatinga

014

Maestro Regente

Ensino Fundamental Completo + Experiência mínima de 6 (seis) meses na função

1

0

0

40 Hs

1.076,31

20,00

Município de Paranatinga

015

Médico Cardiologista

Habilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Cardiologia + Registro no Respectivo Conselho CRM

1

0

50

20 Hs

4.500,00

60,00

Município de Paranatinga

016

Médico Cirurgião Geral

Habilit. em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Cirurgia Geral + Registro no Respectivo Conselho CRM

1

0

50

20 Hs

4.500,00

60,00

Município de Paranatinga

017

Médico Ginecologista / Obstetra

Habilit. em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia + Registro no Respectivo Conselho CRM

1

0

50

20 Hs

4.500,00

60,00

Município de Paranatinga

018

Médico Ortopedista

Habilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Ortopedia + Registro no Respectivo Conselho CRM

1

0

50

20 Hs

4.500,00

60,00

Município de Paranatinga

019

Médico Pediatra

Habilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Pediatria + Registro no Respectivo Conselho CRM

1

0

50

20 Hs

4.500,00

60,00

Município de Paranatinga

020

Motorista de Veículo Pesado

Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria "D" + Experiência mínima de 6 (seis) meses

4

0

0

40 Hs

932,80

20,00

Município de Paranatinga

021

Office Boy

Ensino Fundamental Completo

1

0

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

022

Operador de Máquinas Rodoviárias (Motoniveladora)

Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria "D" + Experiência mínima de 6 (seis) meses

3

0

0

40 Hs

932,80

20,00

Município de Paranatinga

023

Operador de Máquinas Rodoviárias(Pá Carregadeira)

Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria "D" + Experiência mínima de 6 (seis) meses

2

0

0

40 Hs

932,80

20,00

Município de Paranatinga

024

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência mínima de 6 (seis) meses

3

0

0

40 Hs

807,40

20,00

Município de Paranatinga

025

Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

5

0

0

40 Hs

575,35

20,00

Município de Paranatinga

026

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho COREN

11

1

0

40 Hs

1.076,30

40,00

Município de Paranatinga

027

Técnico em Raio X

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Radiologia

1

0

0

20 Hs

1.076,30

40,00

Município de Paranatinga

028

Técnico em Topografia

Ensino Médio Completo ou Profissionalizante + Certificado de Curso que comprove a habilidade

1

0

0

40 Hs

1.076,30

40,00

Município de Paranatinga

029

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40

2

0

40 Hs

546,21

20,00

Município de Paranatinga

CARGOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.° Total de Vagas

N.° de Vagas PNE

N° de Vagas Classifica- tórias da 1° Etapa

C. H.

S
e
m
a
n
a
l

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscr. (R$)

Local de Trabalho

030

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serv. Gerais(Etnia Bakairi)

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Jopé Pires Uluku - Etnia Bakairi

031

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serv. Gerais(Etnia Bakairi)

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Otávio Kurewe - Etnia Bakairi

032

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serv. Gerais(Etnia Xavante)

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Arimatéia - Etnia Xavante

033

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serv. Gerais(Etnia Xavante)

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Mal. Rondon - Etnia Xavante

034

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serv. Gerais(Etnia Xavante)

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Novo Progresso - Etnia Xavante

035

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serviços Gerais

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Boa Vista

036

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serviços Gerais

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Euzébio de Queiroz

037

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serviços Gerais

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Moreira Cabral

038

Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serviços Gerais

Ensino Médio Completo

17

1

0

40 Hs

547,91

40,00

Município de Paranatinga

039

Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira (Etnia Xavante)

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Mal. Rondon - Etnia Xavante

040

Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Colorado

041

Apoio Administrativo Educacional I - Vigia

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Boa Vista

042

Apoio Administrativo Educacional I - Vigia

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Euzébio de Queiroz

043

Apoio Administrativo Educacional I - Vigia

Ensino Médio Completo

1

0

0

40 Hs

547,91

40,00

EMEF Moreira Cabral

044

Apoio Administrativo Educacional I - Auxiliar de Desenv. Infantil (Creche)

Ensino Médio Completo

8

0

0

40 Hs

547,91

40,00

Município de Paranatinga

045

Apoio Adm. Educacional II - Motorista CNH "D"

Ensino Médio Completo + CNH Categoria "D" + Experiência mínima de 6 (seis) meses

1

0

0

40 Hs

968,00

40,00

EMEF Boa Vista

046

Apoio Adm. Educacional II - Motorista CNH "D"

Ensino Médio Completo + CNH Categoria "D" + Experiência mínima de 6 (seis) meses

1

0

0

40 Hs

968,00

40,00

EMEF Euzébio de Quéiroz

047

Apoio Adm. Educacional II - Motorista CNH "D"

Ensino Médio Completo + CNH Categoria "D" + Experiência mínima de 6 (seis) meses

2

0

0

40 Hs

968,00

40,00

Município de Paranatinga

048

Professor "II" "B" Rural

Licenc. Plena em Pedagogia ou Normal Superior + Certif. Especialização em Educação Básica Registrados no MEC

2

0

50

20 Hs

966,72

60,00

EMEF Arimatéia - Etnia Xavante

049

Professor "II" "B" Rural

Licenc. Plena em Pedagogia ou Normal Superior + Certif. Especialização em Educação Básica Registrados no MEC

2

0

50

20 Hs

966,72

60,00

EMEF Mal. Rondon - Etnia Xavante

050

Professor "II" "B" Rural

Licenc. Plena em Pedagogia ou Normal Superior + Certif. Especialização em Educação Básica Registrados no MEC

2

0

50

20 Hs

966,72

60,00

EMEF Boa Vista

051

Professor "II" "B" Rural

Licenc. Plena em Pedagogia ou Normal Superior + Certif. Especialização em Educação Básica Registrados no MEC

3

0

50

20 Hs

966,72

60,00

EMEF Colorado

052

Professor "II" "B" Rural

Licenc. Plena em Pedagogia ou Normal Superior + Certif. Especialização em Educação Básica Registrados no MEC

5

0

50

20 Hs

966,72

60,00

EMEF Euzébio de Queiroz

053

Professor "II" "B" Rural

Licenc. Plena em Pedagogia ou Normal Superior + Certif. Especialização em Educação Básica Registrados no MEC

3

0

50

20 Hs

966,72

60,00

EMEF Moreira Cabral

054

Professor "II" "B" Rural

Licenc. Plena em Pedagogia ou Normal Superior + Certif. Especialização em Educação Básica Registrados no MEC

1

0

50

20 Hs

966,72

60,00

EMEF Pontal do Piranha

055

Técnico Administrativo Educacional

Ensino Médio Completo

4

0

0

40 Hs

1.024,99

40,00

Município de Paranatinga

CARGOS DA SEMUSA:

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.° Total de Vagas

N.° de Vagas PNE

N° de Vagas Classifica- tórias da 1° Etapa

C. H.

S
e
m
a
n
a
l

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscr. (R$)

Local de Trabalho

056

Agente Administrativo II

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos de Informática

2

0

0

44 hs

1.004,96

40,00

Município de Paranatinga

057

Agente de Água e Saneamento

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência mínima de 6 (seis) meses

2

0

120

44 hs

680,00

20,00

Município de Paranatinga

058

Agente de Serviços Gerais - Copeira

Ensino Fundamental Incompleto

1

0

0

44 hs

510,00

20,00

Município de Paranatinga

059

Agente de Serviços Gerais - Encanador

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência mínima de 6 (seis) meses

4

0

120

44 hs

510,00

20,00

Município de Paranatinga

060

Motorista Veículo Pesado

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria "D" + Experiência mínima de 6 (seis) meses

1

0

0

44 hs

870,97

20,00

Município de Paranatinga

061

Operador de ETA

Ensino Fundamental Completo + Experiência mínima de 6 (seis) meses

8

0

120

44 hs

880,00

20,00

Município de Paranatinga

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: 001- Agente de Campo Santo; 004- Agente de Limpeza Pública I (Gari); 005- Agente de Limpeza Publica II (Coletor de Lixo); 006- Agente de Serviços Gerais; 008- Carpinteiro; 009- Costureira; 020- Motorista de Veículo Pesado; 022- Operador de Máquinas Rodoviárias (Motoniveladora); 023- Operador de Máquinas Rodoviárias(Pá Carregadeira); 024- Pedreiro; 029- Vigia; 057- Agente de Água e Saneamento; 058- Agente de Serviços Gerais - Copeira; 059- Agente de Serviços Gerais - Encanador: LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Paranatinga/MT.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: 002- Agente Fiscalização de Obras; 003- Agente de Fiscalização de Posturas; 010- Eletricista de Rede; 014- Maestro Regente; 021- Office Boy; 025- Recepcionista; 060- Motorista Veículo Pesado; 061- Operador de ETA: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização. História Do Brasil: Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Paranatinga/MT.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: 026- Técnico em Enfermagem; 027- Técnico em Raio X; 028- Técnico em Topografia; 030 à 038-Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serviços Gerais; 039 e 040-Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira; 041 à 043-Apoio Administrativo Educacional I - Vigia; 044- Apoio Administrativo Educacional I - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Creche); 045 à 047 - Apoio Adm. Educacional II - Motorista CNH "D"; 055- Técnico Administrativo Educacional; 056- Agente Administrativo II: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia. MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização. História Do Brasil: Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Paranatinga/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 026- Técnico em Enfermagem: Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem - conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antissepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado: movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.

CARGO: 027- Técnico em Raio X: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidências especiais. Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externo clavicular Membro inferior: pé, retro pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastoides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contratados. Legislação da saúde: Constituição de 1988 título VIII, capítulo II, seção II; Constituição Estadual - Título V - Capítulo I - Seção II.

CARGO: 028- Técnico em Topografia: Instrumentos topográficos; operações para levantamentos planialtimétricos; operação de GPS; taqueometria; reambulação; fotointerpretação; cálculo de áreas e volumes; desenho topográfico; digitalização de documentos cartográficos; locação de canais e estradas; cálculos por meios analíticos e digitais; desenhos de plantas por meio digital; elaboração de memorial descritivo de levantamentos de áreas; coleta de amostras para análise em laboratório; georreferenciamento

CARGO: 056- Agente Administrativo II: Conhecimentos de Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 007-Assistente Social; 011-Enfermeiro Padrão; 012-Engenheiro Arquiteto; 013-Engenheiro Civil; 015-Médico Cardiologista; 016- Médico Cirurgião Geral; 017- Médico Ginecologista/Obstetra; 018-Médico Ortopedista; 019-Médico Pediatra; 048 à 054-Professor "II" "B" Rural: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização. História Do Brasil: Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Paranatinga/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 007- Assistente Social: 1. Fundamentos histórico, teórico - metodológico do Serviço Social. 2. O projeto ético-político do Serviço Social e a regulamentação da profissão. 3. Questão social no Brasil. 4. Questão de gênero. 5. A política social e seu processo histórico; políticas setoriais e por segmento: assistência; saúde; saúde mental; previdência; criança e adolescente; educação; idoso; portadores de necessidades especiais. 6. Trabalho e Serviço Social. 7. Pesquisa e Serviço Social. 8. Gestão social, planejamento social, assessoria, consultoria e supervisão.

CARGO: 011- Enfermeiro Padrão: Ética e legislação profissional: Princípios, códigos, lei e direito que regulamentam o exercício profissional do enfermeiro; Planejamento, administração e avaliação da assistência de enfermagem; Atuação de enfermeiro frente a distúrbios hidroelétricos, a doenças do aparelho digestivo e gastrointestinais, respiratório, cardiovasculares; Atuação de enfermagem frente a pacientes com patologias de funções metabólicas, urinárias e renal, sistema reprodutor, neurosensorial; Atuação do enfermeiro em sala de parto; Atuação do enfermeiro ao recém - nascido; Papel do enfermeiro em situações de urgências e emergências; Atuação de enfermagem nas doenças infecto - contagiosas; Gerenciamento em saúde; Processo de trabalho em enfermagem; Enfermagem no Programa da Saúde da Família (PSF); Imunização; Tuberculose; Hanseníase; Hipertensão Arterial; Diabetes Mellitus. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 012- Engenheiro Arquiteto: Cartografia: Noções de Aerofotogrametria e Fotointerpretação; Cartas Gráficas (sistemas analógico e digital); Escalas, dimensões e formas de representação do espaço urbano. Planejamento Urbano: Conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; Noção de Planejamento Físico-Territorial; Condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação por excepcionalidade ou qualidade ambiental; Noções de parcelamento do solo: de gleba, quadra, lote, logradouro público, desmembramento, desdobro, remembramento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação; Planejamento da infraestrutura urbana; Equipamentos públicos e mobiliário urbano; Noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano: zoneamento e áreas de uso segregado, ocupação do lote (lotes, recuos, subsolo, permeabilização), categorias de uso, densidades (de ocupação, construtiva, de população), parâmetros físicos, índices urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de impermeabilização do terreno), gabaritos de altura das edificações; Macro áreas e zonas urbanas: sistema de áreas verdes, áreas institucionais, áreas não edificáveis, áreas de preservação e proteção; Plano Urbanístico e Desenho Urbano; Planejamento Setorial e Planejamento Integrado; Planejamento Estratégico; Planejamento Participativo (Conceitos e práticas). Projeto de Edificação - Noções das normas aplicáveis ao projeto de edificações em geral, particularmente: Implantação; Conforto das Habitações: aeração, insolação, acústica e iluminação artificial; Permeabilidade do solo; Orientação e dimensionamento mínimo dos compartimentos; Sanitários coletivos; Instalações prediais; Segurança de uso (disposições construtivas e instalações dos sistemas básico e especial de segurança). Tecnologia Urbana: Drenagem urbana: bacias de drenagem, sistemas de canais, córregos e rios urbanos; Saneamento básico: redes de água e esgotos; Obras estruturais: obras de arte, projetos de pontes e passarelas, pavimentação viária.

CARGO: 013- Engenheiro Civil: Topografia: tipos de levantamentos; processos de levantamento; levantamentos planialtiméticos ; interpretação de plantas; curvas de nível. Hidráulica: mecânica dos fluídos; obras hidráulicas; hidráulicas fluvial; portos e hidrovias; escoamentos em canais abertos; energia específica; profundidade crítica; ressalto hidráulico; remanso; escoamentos em condutos; manning strickler; bombas hidráulicas; hidrometria; medidores parshall. Hidrologia aplicada: ciclo hidrológico; balanço hidrológico; formação e tipos de precipitações; medidas das precipitações; processamento de dados pluviométricos; métodos de estudo; hidrograma unitário; método de SNYDER; vazões de enchentes; águas subterrâneas; tipos de escoamento; evaporação e transpiração. Fotogrametria: fotointerpretação; interpretação de fotos aéreas; processos de definição; tipos de levantamentos; campos de aplicação. Geodésia e astronomia de campo -GPS: astronomia de posição; sistemas de coordenadas; sistemas de posição; conhecimentos sobre equipamentos. Transportes: economia de transporte. Rodovias: classificação de rodovias; sistema viário nacional. Ferrovias: edificações ferroviárias; NB-428/76 a 497/75 - NB-576/77; via permanente; leito, lastro e dormentes; material rodante; elementos de projeto. Pavimentação: tipos de pavimentos; elementos de projeto; classificação dos pavimentos. Mecânica dos solos: NB-12; caracterização física; tipos de solos; tipos de classificações; Califórnia Bearing Ratio-CBR/ISC; ASHO; fundações NB-51SPT. Terraplenagem: equipamentos de terraplenagem; energia de compactação; ordenadas de BRUCKNER; métodos de determinação de volumes; cálculo de secções de corte e aterro. Materiais de construção: especificações brasileiras; cimento EB-1/77, EB-2/74, EB-208/74; madeira; materiais litoides; calcáreo e derivados; materiais derivados de hidrocarbonetos; materiais metálicos; materiais cerâmicos; materiais plásticos; materiais vítreos NB-226/75; materiais prefabricados EB-6, EB-116/75, NB-52; materiais compostos. Estabilidade das estruturas: NB-5; teorias das estruturas; análise matricial de estruturas. Sistemas estruturais: estruturas metálicas NB-14/NB-117; estruturas de madeira NB-11/NB-344/73. Construções de edifícios: conforto térmico/acústico; conforto acústico NB-101; instalações hidráulicas NBR-5626/82, NBR-7198/82; instalações sanitárias NBR-8160/83, NBR-7229/82; instalações de gás; instalações elétricas prediais NBR-5410/80 e NT-07-R2 Rêde-Cemat/FEV 83; instalações telefônicas prediais norma 224-3115-01/02 Telebrás; instalações de prevenção e combate a incêndios NB-24/65 e DEC. 857 - 29/08/82 MT. Pontes: norma NB-2/NB-6/NB-7; morfologia de pontes; classificação de pontes; elementos de projetos. Concreto armado: cálculo de concreto armado; norma NB-1/NB-16/NB-49/NB-50/68. Informática: conhecimentos de Windows; Excel; Autocad; geologia aplicada a engenharia; conhecimento básico de materiais litoides Legislação profissional: Dec.Fed. 23.569/33; Lei 5194/66, 6496/77; código de ética profissional -RES. 205/71 CONFEA.

CARGO: 015- Médico Cardiologista: Insuficiência cardíaca; Doença reumática; Doença arterial coronária; Valvulopatias; Miocardiopatias; Endocardiopatias; Doenças do Pericárdio; Cardiopatias Congênitas; Hipertensão arterial Sistêmica; Arritmias cardíacas; Dislipidemias; Terapia trombolítica; Embolia Pulmonar; Cardiopatias e gravidez; Exames complementares em cardiologia; Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular).

CARGO: 016- Médico Cirurgião Geral: Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidreletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.

CARGO: 017- Médico Ginecologista/Obstetra: 1-Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2-Fisiologia do ciclo menstrual. 3-Disfunções menstruais. 4-Anomalias congênitas e intersexo. 5-Distúrbios do desenvolvimento puberal. 6- Climatério. 7- Vulvovagites e cervicites. 8-Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. 9-Doenças sexualmente transmissíveis. 10- Abdomen agudo em ginecologia. 11-Endometriose. 12-Distopias genitais. 13-Distúrbios urogenitais. 14-Patologias benignas e malignas da mama. 15-Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. 16-Interpretação de exames citológicos ediagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. 17- Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. 18-Esterilidade conjugal. 19-Planejamento familiar. 20-Ética em ginecologia e obstetrícia. 21-Anatomia e fisiologia da gestação. 22-Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. 23-Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 24-Diagnóstico de malformações fetais. 25-Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia etramento. 26-Transmissões de infecções materno fetais. 27-Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. 28-Diabetes melitus da gestação. 29-Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. 30-HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. 31- Mecanismos do trabalho de parto. 32-Assistência ao parto, uso do partograma. 33-Distocias, indicações de césareas, forcéps. 34- Rotura prematura de mambranas, condução. 35-Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 36-Indicações de histerectomias puerperais. 37-Hemorragias de terceiro trimestre. 38-Sofrimento fetal crônico e agudo. 39-Prevenção da prematuridade. 40- Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

CARGO: 018- Médico Ortopedista: 1-Sistema músculo esquelético: estrutura do tecido ósseo; crescimento e desenvolvimento; calcificação, ossificação e remodelagem; estrutura do tecido cartilaginoso; organização, crescimento e transplante; tecido muscular: organização, fisiologia e alteração inflamatória; tecido nervoso: estrutura, organização, fisiologia, alteração degenerativa, inflamatória e tratamento. 2-Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; pé torto congênito; displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. 3-Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatóide. 4-Tumores ósseos e lesões pseudotumorais: propriedades biológicas; classificação; diagnóstico, estagiamento e tratamento. 5-Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; membro superior, inferior e quadril. 6-Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrose do membro superior, inferior e quadril. 7-Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento. 8 Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. 9-Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 10-Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento. 11-Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. Elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente.

CARGO: 019- Médico Pediatra: Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contraindicações, reação vacinal. Estatuto da criança e do Adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidreletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais frequentes na infância. Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância.

CARGO: 048 à 054-Professor "II" "B" Rural: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a LDB; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. 2. Significantes/Significados dos Eixos

Estruturais da Educação na sociedade contemporânea - UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. 3. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco-pedagogia- Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão.

VÍLSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL

LUVERLAN PEREIRA NETO
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2010

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

[_] NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Paranatinga, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de ______.

_________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ______________________________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________ Código do cargo:_______________

N.° RG:______________________________________ N.° CPF:____________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de ______________________ pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.° 001/2010, LETRA __________ para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de PARANATINGA/MT.

(Obs.: A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 11 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 11 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

_____________________________ /MT, ______ de___________________ de 20___.

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Em cumprimento ao item 11 do Edital do Concurso Público n.° 001/2010 da Prefeitura de Paranatinga/MT.

[_] Deferimos o requerimento;

[_] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe ______________ pontos;

[_] Indeferimos o requerimento.

_________________
Presidente da Comissão

_________________
Secretário da Comissão

_________________
Membro Comissão

_________________
Membro Comissão

_________________
Membro Comissão

_________________
Membro Comissão

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

CARGOS PREFEITURA MUNICIPAL:

CARGO: 001 - AGENTE DE CAMPO SANTO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Manter a limpeza do cemitério; abrir e fechar covas ou gavetas nos sepultamento; zelar pelas instalações e equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; manter registros dos sepultamentos efetuados; comunicar as ocorrências ao seu chefe imediato; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1° grau incompleto.

CARGO: 002 - AGENTE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Fiscalizar e acompanhar o andamento das obras contratadas e as administradas diretamente pelo município; fiscalizar os serviços públicos, executados por terceiros sob concessão municipal; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAQAO EXIGIDA: 1° grau complete.

CARGO: 003 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Fazer cumprir o código de posturas da Prefeitura Municipal; notificar as irregularidades; retornar para verificando das irregularidades; aplicar multas após o prazo para regularização se não atendidas, obedecendo tabela expedida pela Prefeitura; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:1° grau completo.

CARGO: 004 - AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA I (GARI):

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Efetuar trabalhos rotineiros de limpeza geral, fazendo uso dos equipamentos necessários para sua proteção; cuidar do equipamento sob sua responsabilidade, comunicar ao seu chefe as ocorrências. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1°grau incompleto.

CARGO: 005 - AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA II (COLETOR DE LIXO):

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Efetuar trabalhos rotineiros de coleta de lixo, fazendo uso dos equipamentos necessários para sua proteção; tomar cuidado ao atravessar a ma assim como ao subir e descer do caminho; cuidar do equipamento sob sua responsabilidade, comunicar ao seu chefe as ocorrências. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1°grau incompleto.

CARGO: 006 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Efetuar trabalhos internos e externos de limpeza geral, limpeza de portas e janelas nas dependências e moveis da instituições zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais, para evitar furtos e outras anormalidades executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1° grau incompleto.

CARGO: 007 - ASSISTENTE SOCIAL:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: :Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Coordenar, controlar, administrar e avaliar programas de serviço social; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior e registro no CRAS.

CARGO: 008 - CARPINTEIRO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Executar serviços relacionados a utilizando racional de madeiras nas obras do Município, quer seja em obras novas, reformas, consertos e outras atividades relacionadas com o pareamento de madeira para utilização pelo município. zelar pelo material sob sua responsabilidade, organizando / caixas para facilitar o trabalho; evitar materiais e ferramentas jogadas e ou esparramadas; trazer a oficina ou o local da obra, limpa e organizada; acatar e desenvolver as determinantes de seu superior hierárquico; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1°grau incompleto.

CARGO: 009 - COSTUREIRA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Executar serviços de corte e costura em geral. QUALIFICAÇÂO EXIGIDA :1º grau completo.

CARGO: 010 - ELETRICISTA DE REDE:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Fazer revisões e manutenção da rede; atender as solicitações com presteza e urbanismo, retificar as falhas; utilizar os equipamentos e materiais protetores, evitando acidente de trabalho; acatar e desenvolver as atividades propostas pelo superior hierárquico; zelar pelo material e equipamento sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÂO EXIGIDA:1°grau completo.

CARGO: 011 - ENFERMEIRO PADRÃO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Compreende as tarefas de executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, empregando processes de rotina e/ou específicos, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; ministrar cursos de preparação para auxiliares e técnicos de enfermagem; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo e registro no COREN.

CARGO: 012 - ENGENHEIRO ARQUITETO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atribuições definidas na RESOLUÇÂO 21de 24 de janeiro de 1973 da Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia , em especial relatores e edificações com formas arquitetônicas ,paisagismo planejamento .

CARGO: 013 - ENGENHEIRO CIVIL:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Elabora , executa e dirige projetos na área de sua especialização , estudando características e preparando pianos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo e registro no CREA.

CARGO: 014 - MAESTRO REGENTE:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Planeja, dirige, coordena e controla todas as atividades do coral, da banda, procedendo a seleção de instrumentais, de músicos e cantores harmonizar os instrumentos; tratar com urbanismo seus subordinados; preparar retretas para apresentação, na praça e em festas cívicas do Município ; orientar os músicos na conservação e manutenção de seus instrumentos; zelar pelo uniforme; executar outras atividades correlatas; atender a batuta do superior hierárquico. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1° grau complete, conhecimento comprovado exigido pela função.

CARGO: 015 - MÉDICO CARDIOLOGISTA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Efetuar atendimento, consulta, diagnóstico e encaminhamento de pacientes, servidores e dependentes; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo inscrito no CRM e título de especialização.

CARGO: 016 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atender os pacientes encaminhados por outros colegas, diagnosticar e se necessário realizar o procedimento cirúrgico; em plantão medico - hospitalar atender aos pacientes internados, as urgências e emergências, bem como executar os procedimentos cirúrgicos programados. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo, inscrição no CRM e título de especialização.

CARGO: 017 - MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atender as gestantes, fazer pré- natal; conscientizar as gestantes da importância do parto normal; promover palestras; realizar consultas e demais procedimentos pertinentes a especialidade. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo, inscrito no CRM e título de especialidade.

CARGO: 018 - MÉDICO ORTOPEDISTA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atender consultas, executar procedimentos concernentes a especialidade, proceder internação quando houver necessidade. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo, inscrição no CRM e título de especialidade.

CARGO: 019 - MÉDICO PEDIATRA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atender as crianças, orientar as mães nos Postos de Saúde; executar todos os procedimentos concernentes a especialidade; participar dos plantões no Hospital Municipal. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior complete, inscrição no CRM e título de especialidade.

CARGO: 020- MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluído o motorista dirigir veículos pesados (carreta e ônibus), acionando os comandos de marcha e direção; transportar cargas e pessoas; ser responsável pelo veículo a sua disposição, zelando pela limpeza, manutenção e conservação; conduzir o veículo de acordo com as leis de transito; será da responsabilidade do condutor toda infração que for aferida; executar outras atividades correlatas, tais como ônibus não articulado, Van, micro-ônibus, lotação, transporte escolar. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:1°grau incompleto e CNH categoria D.

CARGO: 021 - OFFICE BOY:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Realizar atividades ligadas a área da administração, como tirar cópias, visitar bancos, executar serviços gerais internos e externos, entregar documentos mensagens e encomendas de pequenos volumes, pequenas compras e pagamento de cotas de recebimento para atender a necessidade dos funcionários órgão,Conforme entregas e recebimento assinaturas em documentos diversos auxilio no recebimento e distribuição de materiais e suprimento em geral , dentre outras funções que exija rapidez e diminua para que possa ter menor gasto de tempo e dinheiro pela Administração Público.

CARGO: 022 - OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS (MOTONIVELADORA):

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Conduzir, trator de esteira, trator misto, trator de pneu, pá carregadeira, moto niveladora ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação se conduzidas em vias publicas, acionando os comandos de marcha e direção; ser responsável pelo veículo a sua disposição zelando pela limpeza, manutenção e conservação; conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de autos; conduzir o veículo de acordo com as leis de transito; será da responsabilidade do condutor toda infração que for aferida; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:1°grau incompleta e CNH habilitação 'D'.

CARGO: 023 - OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS(PÁ CARREGADEIRA):

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Conduzir, trator de esteira, trator misto, trator de pneu, pá carregadeira, moto niveladora ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação se conduzidas em vias publicas, acionando os comandos de marcha e direção; ser responsável pelo veículo a sua disposição zelando pela limpeza, manutenção e conservação; conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de autos; conduzir o veículo de acordo com as leis de transito; será da responsabilidade do condutor toda infração que for aferida; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:1°grau incompleta e CNH habilitação 'D'.

CARGO: 024- PEDREIRO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Construir e reformar de acordo com instruções de superior hierárquico o que for solicitado; zelar pelas ferramentas e materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas visando sempre o principio da economicidade; executar outras tarefas correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:1°grau incompleto.

CARGO: 025 - RECEPCIONISTA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Recepcionar e acompanhar visitantes; efetuar e atender telefonemas; agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões outros; atender com urbanidade; protocolar entrada e saída de documentos; efetuar serviços de preparo e despacho de correspondência geral; prestar informações; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:1° grau complete.

CARGO: 026 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atender com cortesia ,dedicação e urbanidade todos os pacientes, acompanhantes, colegas e profissionais da área; acompanhar e supervisionar o trabalho de todas as ações das auxiliares de enfermagem, substituindo-as quando necessário; assessorar em serviços diversos no setor, realizar sob supervisão, atividades de nível médio especializadas, necessárias a execução das atividades desenvolvidas na área de promoção e assistência a saúde (enfermagem, nutrição e outros); executar sob supervisão a esterilizados de materiais e roupas; executar outras atividades correlatas; exercer tarefas de manutenção de todo material necessário para a realização de cirurgias, bem como acompanha o medico para atender a suas necessidades de material durante a operação auxiliar os Enfermeiros na realização das tarefas de sua competência. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:2°grau técnico complete e registro no COREN.

CARGO: 027 - TÉCNICO EM RAIO X:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Executa exames radiológicos, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X, para atender a requisites medicas. Aplicar as técnicas adequadas para cada tipo de exame; tratar com urbanidade os cliente; explicar ao paciente a necessidade de contrastes; zelar pelos aparelhos e instrumentos sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2° grau completo/profissionalizante ou certificado de curso que comprove a habilidade.

CARGO: 028 - TÉCNICO EM TOPOGRAFIA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Realizar levantamentos topográficos de acordo com as técnicas; compilar dados com veracidade; preparar mapas com os dados levantados; zelar dos instrumentos e material sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas com a função. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2°grau completo/ profissionalizante ou certificado de curso que comprove a habilidade.

CARGO: 029 - VIGIA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais, para evitar furtos e outras anormalidades. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:primeiro grau incompleto.

CARGOS EDUCAÇÃO BÁSICA :

CARGOS: 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e 038 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Composto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infraestrutura (Agente de Serviços Gerais , Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.

CARGO: 039 e 040 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I - MERENDEIRA:Composto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infraestrutura (Agente de Serviços Gerais , Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.

CARGOS: 041, 042 e 043 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I - VIGIA: Composto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infraestrutura (Agente de Serviços Gerais , Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.

CARGO: 044 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I - AUXILIAR DE DESENV. INFANTIL (CRECHE) :

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atender as crianças com atenção, carinho, dedicação, preocupando-se com a higiene, alimentação, e sociabilizando com as crianças. Orientar nas atividades lúdicas, conhecimentos de primeiros socorros. Tratar com urbanidade os familiares das crianças. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA :2° grau incompleto.

CARGO: 045, 046 e 047- APOIO ADM. EDUCACIONAL II - MOTORISTA CNH "D" :

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Composto de atribuição inerente a atividade de transporte (Motorista com CNH - Carteira Nacional de Habilitação "C" e "D") ou outras que exijam ensino mpdio e formação específica.

CARGO: 048, 049, 050, 051, 052, 053 e 054 - PROFESSOR "II" "B" RURAL:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Habilitação específica de grau superior em nível de graduação,representando por licenciatura plena.

Atribuições:

I- participar de formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Básica;

II- elaborar planos,programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - participar da elaboração do Plano Político - Pedagógico;

IV - desenvolver a regência efetiva;

V- controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI- executar tarefa de recuperação de aluno;

VII - participar de reuniões de trabalho;

VIII - desenvolver pesquisas educacionais;

IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X- buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI- cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar.

CARGO: 055 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Administração Escolar - as atividades de escrituração , arquivo,protocolo,estatística,atas,transferências escolares,boletins etc.;relativas ao funcionamento das secretarias escolares. Multimeios didáticos-opera mimeógrafo,vídeo cassete,DVD,CD,aparelho de som,televisor,projeto de slides,data show,máquinas fotográficas,câmera digital,filmadora,computador, notebook,calculadora,fotocopiadora,retroprojetor,bem como outros recursos didáticos de uso especial,e/ou que venham a existir, atuando ainda na orientação dos trabalhos e projetos de leitura nas bibliotecas escolares laboratórios e salas de ciências.

CARGOS SEMUSA :

CARGO: 056 - AGENTE ADMINISTRATIVO II: Atividades de nível médio, de ordem auxiliar de natureza repetitiva de complexidade mediana, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 44 horas semanais

b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas em Títulos

b) Requisitos:

1 - Portador de Certificado de conclusão de 2º Grau.

2 - Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de agente administrativo.

3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ ou Legislação Municipal.

CARGO: 057 - AGENTE DE ÁGUA E SANEAMENTO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Executar atividades de fiscalização de consumo, entrega de faturas, organização de novas instalações de hidrômetros, cadastros e outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 44 horas semanais

b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas em Títulos

b) Requisitos:

1 Ensino Fundamental incompleto,

2 - Qualificação com habilitação legal para o exercício da função.

3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ ou Legislação Municipal.

CARGO: 058 -AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - COPEIRA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais leves em geral, serviços de zeladoria, copa, limpezas, protocolo executar serviços de instalações, ampliações, consertos, cargas/descargas, transporte, armazenamento, alvenaria, carpintaria em geral Instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de água/esgoto, válvulas e registros.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 44 horas semanais

b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas em Títulos

b) Requisitos:

1 - Primeiro Grau incompleto .

2 - Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de agente de serviços gerais.

3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ ou Legislação Municipal.

CARGO: 059 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ENCANADOR: REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais leves em geral, serviços de zeladoria, copa, limpezas, protocolo executar serviços de instalações, ampliações, consertos, cargas/descargas, transporte, armazenamento, alvenaria, carpintaria em geral Instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de água/esgoto, válvulas e registros.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 44 horas semanais

b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas em Títulos

b) Requisitos:

1 - Primeiro Grau incompleto .

2 - Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de agente de serviços gerais.

3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ ou Legislação Municipal.

CARGO: 060 - MOTORISTA VEÍCULO PESADO:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Atividades de subalterno, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 44 horas semanais

b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de Serviços a noite, aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas em Títulos

b) Requisitos:

1 - 1º Grau completo, carteira de motorista profissional "D"

2 - Especialização, qualificação com habilitação legal para o exercício da função de motorista.

3 - Outros:Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação Municipal.

CARGO: 061 - OPERADOR DE ETA:

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Operação e manutenção das estações de tratamento de água e esgoto, bem como tornar potável a água para abastecimento público.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 44 horas semanais

b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de Serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas em Títulos

b) Requisitos:

1- Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

2- Formação específica: Operador de ETA e Análises Físico-Químicas e Bacteriológicas.