Prefeitura de Paranatinga - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranatinga - MT abre vagas para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Processo Seletivo, torna pública a convocação de interessados em participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) e formação de Cadastro de Reserva para a função de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE), para atuar na Estratégia de Saúde da Família e no Programa de Combate às Endemias com suporte na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006; Portaria n 648/GM de 28 de março de 2006; Emenda Constitucional N 51 de 2006, Lei Federal n 12.994 de 17 de Junho de 2014 e Lei Municipal 380 de 19 de fevereiro de 2008.

Informações: Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Brasil, n 1562, Centro, Paranatinga, CEP 78870-000 - fone: (66) 3573-3141 - email: smsparanatinga@hotmail.com

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente edital tem como objeto a seleção de pessoal para provimento de vagas existentes para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), totalizando, atualmente, 11 (onze) vagas, para execução nas EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, para o perímetro urbano e rural; e demais vagas para formação de Cadastro de Reserva - CR e formação de Cadastro de Reserva para a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) para atuar no Programa de Combate às Endemias.

2. As Micro-áreas com o número de vagas correspondentes para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE estão dispostas no ANEXO Ido presente edital, segundo o mapeamento definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

3. O número de vagas para Cadastro de Reserva para a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) estão dispostos no ANEXO II do presente edital.

4. O número total de vagas e o vencimento para os cargos de ACS e ACE estão dispostos no ANEXO III do presente edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição no processo seletivo público deverá ser realizada pelo próprio candidato junto à Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, no auditório, somente no período vespertino, das 13:30 às 16:30 horas, no períodode14 de Julho à15 de Agosto de 2014.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação expressa de suas normas.

3. Para fins de seleção, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição a serem anexados à ficha de inscrição:

3.1 - Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

3.2 - Fotocópia do CPF;

3.3 - Fotocópia do Comprovante de Escolaridade;

3.4 - Fotocópia de Comprovante de Residência (Conta de luz, água, telefone, etc.) do último mês, em nome do candidato, ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei Federal nº 11.350/2006. Exceto para o cargo de ACE.

3.4.1 - Para os candidatos aos cargos de ACS da Zona Rural, além do Comprovante de Residência em nome do candidato deverá ser anexada a fotocópia da homologação do lote (emitida pelo INCRA).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Será cobrado taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser entregues no local das inscrições, somente nos dias 01 de agosto de 2014;

2.2 - poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

2.3 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

2.4 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e nos termos da lei n 8.795/2008.

2.4.1 For doador de sangue regular nos termos da Lei n 7.713/2002. 2.4.2 - A isenção de que trata o item 2 deste Edital deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadUnico; e

II - declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.5 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II, do item 2.4.2 deste Edital, deverá ser entregue pessoalmente e diretamente no local das inscrições, no período estabelecido neste Edital.

2.5.1 - O formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição está disposto no ANEXO V e a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda é de inteira responsabilidade do candidato.

2.5.2 - Todos os itens do requerimento deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de seu indeferimento.

2.5.3 A Comissão do Processo Seletivo Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.5.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20/09/2011, no mural da Prefeitura, no site www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - AMM, www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

2.5.6 - Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido poderão participar desse Processo Seletivo, desde que procedam da forma estabelecida no item 2.2, deste Edital.

2.5.7 - Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção deferido, não será necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - O candidato, portador de necessidade especial, que necessitar de prova ou de sala especial deverá requerê-la no ato da inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

2.7 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo Simplificado;

2.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida;

2.9 - Não será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, as inscrições somente serão realizadas pelo candidato;

2.10 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições com pendências;

2.11 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital;

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES

1. DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. São consideradas atividades específicas do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, de acordo com a Portaria 648/GM/2006:

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas famílias em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n 44/GM, de 03 de janeiro de 2002. Participar de ações e campanhas municipais, bem como dos programas do ministério da saúde a exemplo SISVAN; e-SUS e Controle de Endemias;

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras:

I - Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta.

II - Realizar eliminação de criadouros/depósitos positivos, através de remoção, destruição, vedação, etc.

III - Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais.

IV - Realizar coleta de amostras de sangue em cães.

V - Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos.

VI - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores.

VII - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas.

VIII - Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, tendo em vista tanto a produção, quanto à qualidade do trabalho.

IX - Realizar avaliações periódicas com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada. X

Realizar o programa Vigiágua.

CLÁUSULA QUINTA - O ACS E O ACE DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Residir na área de abrangência do ESF onde irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. De acordo com o artigo 6 da Lei 11.350/2006. Exceto para o ACE;

2. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

3. Haver concluído o Ensino Fundamental;

4. Ter Noções de Informática;

5. Ser maior de 18 anos;

6. Nacionalidade brasileira ou equiparada;

7. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades atestadas por médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Os exames que deverão ser apresentados pelos candidatos são: Hemograma Completo; VDRL; EAS; Parasitológico de Fezes; e outros, caso o médico julgue necessário. OBS: Para o cargo de ACE, os candidatos convocados deverão apresentar o exame de COLINESTERASE SANGUÍNEA.

9. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PROVAS

Prefeitura Municipal de Paranatinga e no endereço eletrônico: www.paranatinga.mt.gov.br.

1.1 - A duração das provas será de 3h (três) horas, já incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo que às 07:30 impreterivelmente, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após esse horário. Estes devem estar portando caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento equivalente com foto.

2.1 - A Prova Objetiva terá questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2.2 - Consistirá da resolução de 10 (dez) questões objetivas para cada conteúdo citado.

2.3 - Serão classificados aqueles candidatos que atingirem média igual ou superior a 50% da pontuação total da prova.

2.4 - O candidato que for surpreendido realizando consultas ou comunicando-se com outro candidato durante a prova, ou utilizando-se de meios eletrônicos, será excluído do referido processo.

2.5 - A folha de respostas não será substituída em hipótese alguma.

2.6 - O tempo mínimo de permanência para que o candidato saia com a sua prova será de 01 (uma) hora corrida do início das provas. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer até o final para proceder ao processo de lacre do envelope, que deverá conter a assinatura dos referidos candidatos.

2.7 - Conteúdo Programático disponível no ANEXO IV do presente Edital.

2.8 - A constituição da prova objetiva é a seguinte:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Composição das provas

Peso

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

01 ponto cada questão

10 questões de múltipla escolha de Matemática;

01 ponto cada questão

10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

01 ponto cada questão

10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.

02 pontos cada questão

3. Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

3.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de prova de candidatos que se apresentarem após o fechamento dos portões;

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TÍTULOS

1. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência como ACS ou ACE

Pontuação

Até 01 ano de experiência profissional

01

De01 a02 anos de experiência profissional

02

De02 a03 anos de experiência profissional

03

2. Será conferida uma pontuação específica para candidatos que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS e ACE, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

De40 a80 horas

01

De80 a120 horas

02

Parágrafo único - a experiência profissional referida no item 1. deverá ser comprovada mediante fotocópia da carteira de trabalho ou outro documento (declaração) que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, ou Prefeitura Municipal e deverão ser entregues no ato da inscrição. Da mesma forma deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos certificados relativo ao item2. A pontuação de Títulos só será computada para os candidatos que forem classificados na Prova Objetiva.

3. Somente serão computados os pontos da Prova de Títulos aos candidatos que obtiverem 50% DA PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA.

4. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição no período de 14/07/2014 a 15/08/2014, devidamente autenticado em cartório. Não será aceito prova de títulos via fax, correio eletrônico ou fora do prazo preestabelecido.

CLÁUSULA OITAVA - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Serão aprovados os candidatos classificados que alcançarem a maior nota obtida da somatória das provas da primeira etapa e títulos.

2. Os resultados de homologação das inscrições, gabarito e resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranatinga.mt.gov.br de acordo como cronograma a seguir:

CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2014 ACS - ACE

Publicação do Edital

08/07/2014

Período de Inscrições

14/07/2014 a 15/08/2014

Período para Requisição de Isenção da Taxa de Inscrição

14/07/2014 a 01/08/2014

Divulgação dos Requerimentos Deferidos e Indeferidos de Isenção da Taxa de Inscrição

05/08/2014

Divulgação da Relação dos Inscritos

20/08/2014

Prazo para Recurso sobre as Inscrições

21 e 22/08/2014

Julgamento dos Recursos sobre as Inscrições

29/08/2014

Homologação Definitiva das Inscrições

03/09/2014

Divulgação do Local de Realização das Provas Objetivas

05/09/2014

Realização da Prova Objetiva

21/09/2014

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

22/09/2014

Prazo para Recurso sobre o Gabarito da Prova Objetiva

23 e 24/09/2014

Julgamento dos Recursos sobre o Gabarito

26/09/2014

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva

29/09/2014

Prazo para Recurso sobre Resultado da Prova Objetiva

30/09/2014 e 01/10/2014

Julgamento dos Recursos sobre o Resultado da Prova Objetiva

08/10/2014

Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação

13/10/2014

CLÁUSULA NONA - SISTEMA DE DESEMPATE

1. Ocorrendo empate, terá preferência para efeito de classificação o candidato:

1.1 - - Que possuir mais acertos na prova de conhecimentos específicos;

1.2 - Que possuir experiência comprovada na função;

1.3 - Maior pontuação de títulos;

1.4 - Mais idoso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da inscrição, e de 02 (dois) dias úteis do resultado do gabarito e 02 (dois) dias úteis a contar do resultado final, conforme cronograma. O candidato poderá apresentar recurso fundamentado, conforme modelo disponível no ANEXO VI, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, sendo liminarmente indeferido o recurso que se basear em razões subjetivas ou sem a devida fundamentação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE CONTRATAÇÃO

1. Os aprovados deverão submeter-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e contribuirão para o Regime Previdenciário RPPS.

2. A carga horária de trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- CURSO INTRODUTÓRIO

1. Os aprovados nas fases anteriores do presente certame deverão obrigatoriamente submeter-se ao Curso introdutório de caráter eliminatório, previsto no inciso II, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006.

2. O Curso mencionado no item 1. será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua conveniência e oportunidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos aprovados no presente certame.

3. Serão convidados a participar do curso mencionado, aqueles candidatos que embora não contratados, por sua pontuação, possam ser convocados futuramente para suprirem vagas que eventualmente possam surgir. São estes, o 2º e 3º lugar na classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores - Lei 8112/1990. O candidato com deficiência precisa apresentar sua condição no momento da inscrição utilizando o requerimento disponível no ANEXO VII do presente edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos contado a partir da data de divulgação do resultado final, para a Administração realizar os enquadramentos que por ventura forem necessários quanto aos candidatos classificados, de forma a garantir celeridade e prática nos procedimentos administrativos relativos a futuras convocações, podendo, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, ser prorrogado uma vez por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos no presente edital serão analisados e decididos pela Comissão Responsável pelos trabalhos do Processo Seletivo Público. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

Paranatinga/MT, 08 de Julho de 2014. VILSON PIRES

Prefeito Municipal

LINDINEIDE BELÉM DE FREITAS
Secretária Municipal de Saúde

FÁTIMA EICKHOFF HAMMARSTROM
Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Público 001/2014

ANEXO I

RELAÇÃO DE MICRO-ÁREAS E NÚMERO DE VAGAS - ACS

As vagas serão distribuídas em território definido como microáreas (MA), as quais pertencerão à área de abrangência da Unidade de Saúde da Família (USF) conforme Portaria GM nº 648/2006.

USF I- 04 VAGAS

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 02

Compreende as Ruas: 10 de Maio, Afonso Pena, Marivaldo Suzart, 27, 27 A, 28, Rondônia, Acre, Av. Bandeirantes, Pará.

01

MA 05

Compreende as Ruas: Paraná, Carajás, Av. Bandeirantes, São Paulo, Afonso Pena, 10 de Maio, São Jorge

01

MA 32

Compreende as Ruas: Irmãs Terezinha 01, 02, 03, 04, 05 e 06, Maria Alice Marques, Alcenir Galvão Trindade

01

MA 49

Compreende as Ruas: Av. Bandeirantes, São Paulo, Tancredo Neves, Santo Antônio, 10 de Maio, Curitiba, João Pereira.

01

 

USF II - 01 VAGA

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 54

Bairro: Santa Rita

01

 

USF III - 01 VAGA

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 11

Compreende as Ruas: Osvaldo Cândido Pereira, Tiradentes, Marechal Rondon, Nossa Senhora Aparecida, Bakairi, 07 de Setembro, Monteiro Lobato e Av. Bandeirantes.

01

 

USF IV- RURAL -04 VAGAS E 03 CR

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 28

Assentamento Colorado (Lote 60 à 119)

01

MA 43

Assentamento Colorado (Lote 120 à 183)

01

MA 40

Assentamento Boa Vista (Lote 92 à 180)

01

MA 44

Sopave - Palmito

CR

MA 53

Assentamento Pontal do Piranha (Lote 01 à 20 e Lote 56 à 79)

01

MA 56

Santiago do Norte

CR

MA 57

Salto da Alegria

CR

 

USF V -01 VAGA

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 55

Bairros: Vida Nova; Colina Verde e Jardim Itália

01

*CR - CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II

RELAÇÃO DE VAGAS ACE

CARGO

Nº DE VAGAS PARA CR

ACE

02

*CR - CADASTRO DE RESERVA

ANEXO III

RELAÇÃO DE VAGAS E VENCIMENTO - ACS E ACE

CARGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

ACS

10

R$ 832,36

PCD

01

CR

03

ACE-CR

02

R$ 724,00

*CR - CADASTRO DE RESERVA

*OBSERVAÇÃO: De acordo com a LEI Nº 12.994, DE17 JUNHO DE 2014 que altera a Lei no11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 9º - A.

§1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

Art. 9º - D.

§2º Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.

O novo piso passará a vigorar assim que o município regulamentar esta situação.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ACS E ACE

LÍNGUA PORTUGUESA:1. Sentido próprio e figurado das palavras. 2. Formação e Classificação das Palavras. 3. Acentuação gráfica e Pontuação. 4. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 5. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 6. Emprego de pronomes. 7. Preposições e conjunções. 8. Concordância verbal e nominal. 8. Leitura e compreensão de textos. 9. Fonética e fonologia. (Obs. Na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

MATEMÁTICA:1. Operações fundamentais. 2. Frações, razões e proporções. 3. Sistema métrico decimal. 4. Regra de três simples e compostas. 5. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. 6. Porcentagem e Juros 7. Raciocínio Lógico 8. Conhecimentos básicos sobre Geometria, semelhança, áreas e figuras planas. 9. Unidades de peso e medidas.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Aspectos históricos e geográficos; 2. Aspectos econômicos e sociais; 3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 4. Atualidades gerais: política, economia, social e ambiental; 5. Estatuto do Servidor Municipal. ESPECÍFICOS ACS:1. Visita Domiciliar; 2. Processo saúde-doença; 3. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 4. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 5. Cadastramento familiar e territorial; 6. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 7. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 9. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; 10. Sistema de informação em saúde; 11. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica; 12. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 13. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 14. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 15. Saúde da criança, do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso; 16. Noções de ética e cidadania.

ESPECÍFICOS ACE: 1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Visita domiciliar; 3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4. Noções de ética e cidadania; 5. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; 6. Noções básicas de doenças endêmicas como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Febre Amarela, dentre outras; 7. Endemias: Definição e histórico; 8. Aspectos Biológicos dos Vetores: Transmissão e Ciclo de Vida; 9. Biologia dos Vetores: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; 10. Medidas de controle: Controle mecânico e controle químico; 11. Noções de preservação ambiental. 12. Saúde preventiva.