Prefeitura de Paranatinga - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranatinga - MT abre vaga para Controlador Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paranatinga e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal e a Legislação Municipal Vigente e Demais Legislações Pertinentes, TORNA PÚBLICO que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, para Provimento no Cargo Efetivo de Controlador Interno do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Semusa (Serviço Municipal Autônomo de Saneamento Ambiental) e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paranatinga (ParanatingaPrev), discriminadas no Anexo I deste Edital e normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Sydcon Tecnologia d e Sistemas d e Informática e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.338.621/0001-33, estabelecida à Rua Campinas, Nº. 21, Empresarial Center - Sala 08, Morada da Serra - CPA I, CEP: 78.055-000, em Cuiabá - MT, na forma da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial d e Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal d e Paranatinga, doravante denominada Comissão Examinadora, designada através da Portaria Nº 103/2014 onde compreenderá:

1ª Etapa - Provas Objetivas de Múltipla Escolha para o Cargo de Controlador Interno de caráter Eliminatório;

2ª Etapa - Comprovação de Requisitos, apresentação de atestado médico e curso específico de formação, após a Homologação do Concurso.

1.2. O Cargo e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do Anexo I, deste Edital;

1.3. As atribuições específicas do Cargo são as constantes do Anexo II, deste Edital;

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva do Cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital;

1.5. O Cronograma estimado para a realização do Concurso é o constante do Anexo IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Examinadora;

1.6. O meio oficial de divulgação dos atos deste Concurso é o Mural d e Avisos da Prefeitura Municipal d e Paranatinga e nos endereços eletrônicos: www.paranatinga.mt.gov.br, www.amm.org.br e www.sydcon.com.br, cabendo ao Candidato (a) informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

2. DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário, o Regime Previdenciário será o Regime Próprio de Previdência Municipal;

2.2. Local de Trabalho: Prefeitura Municipal.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. São condições básicas para a inscrição:

3.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (Art. 12 e 37, I da CF/88);

3.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o Cargo e a documentação prevista no Subitem 9.4 deste Edital;

3.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

3.1.5. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.6. Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, conforme especificações abaixo:

4.1.1. Endereço eletrônico: www.sydcon.com.br;

4.1.2. Período de 16 d e Julho à 21 d e Agosto d e 2014.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.sydcon.com.br, conforme indicado no item 4.2, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 22/08/2014. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 22/08/2014.

4.4. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 4.1 e 4.3, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

4.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 4.2, até a data de vencimento do mesmo.

4.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para o cargo público no seguinte valor:

Escolaridade Exigida Valor da Taxa d e Inscrição - R$ .
Ensino Superior R$ 100,00 (Cem reais)

4.4.3. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 4.1 deste Edital.

4.4.4. O Candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário.

4.4.5. O Candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

4.4.6. O Candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.4.7. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

4.4.8. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal d e Paranatinga - MT, e nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br, www.paranatinga.mt.gov.br e www.sydcon.com.br.

4.4.8.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão Examinadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal d e Paranatinga - MT. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas.

4.4.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. O Edital estará disponível nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br, www.paranatinga.mt.gov.br e www.sydcon.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato à obtenção desse material.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.8. O preenchimento dos dados na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.9. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência da rede bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do Concurso Público ou em um dos casos abaixo:

- Não realização do Concurso;

- Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

O Demais casos que a Comissão Examinadora julgar pertinente.

4.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

4.11. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

4.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo Previstas no Anexo I, deste concurso são destinadas aos C.C.D., conforme determina o §2 do art. 6º da Lei nº 505/2009, art. 37, §1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais;

5.2. O Candidato na condição de C.C.D., deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade;

5.3. O Candidato deverá encaminhar via SEDEX para o endereço localizado na Avenida Brasil, 1900 - Centro - Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 ou entregar pessoalmente junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paranatinga, durante o período de inscrição, para a Comissão de Concurso Público - Concurso Nº 001/2014, até a data de encerramento das inscrições.

5.4. O C.C.D., que não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

5.5. O laudo médico, emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o Candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento Previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;

5.6. Aos C.C.D., é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos nos diversos itens e condições deste Edital;

5.7. O Candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

5.8. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do Cargo pretendido;

5.9. Aos C.C.D., participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida;

5.10. Os Candidatos que no ato da inscrição se declararem C.C.D., se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

5.11. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de Candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de Candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos Candidatos aprovados com deficiência. Caso o Candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição;

5.12. Na falta de Candidatos aprovados para as vagas reservadas a C.C.D., estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os Candidatos que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa ou comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue.

6.2. Os Candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos seguintes termos:

6.2.1. Deverão comparecer entre os dias 16 d e Julho à 08 d e Agosto d e 2014 das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, com o requerimento e documentos descritos no procedimento indicados pelo próximo item.

6.2.2. Após a realização do Pedido o Candidato deverá encaminhar o Formulário de Pedido de Isenção de Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição, devidamente preenchido (modelo constante do Anexo VII deste Edital) assinado juntamente com os documentos descritos pelos próximos itens ou através dos Correios, por Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

Dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal d e Paranatinga - Concurso Público - Edital Nº 001/2014, Número de Inscrição, Nome Completo e Cargo Pleiteado). Ou encaminhar via SEDEX para: Avenida Brasil, 1900 - Centro - Paranatinga - MT, ou ainda, protocolar junto a Prefeitura Municipal de Paranatinga, durante o período de solicitação de isenção, para a Comissão de Concurso Público - Concurso Nº 001/2014;

6.2.3. Não serão aceitos SEDEX com aviso de recebimento posterior a data de 08 d e Agosto d e 2014;

6.2.4. Somente serão aceitos como comprovantes de renda própria os seguintes documentos:

6.2.4.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho/comprovante de rendimentos correspondente ao ano de 2013;

6.2.4.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo;

6.2.4.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

6.2.4.4. Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria, o Candidato deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade do Requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Requerente e de quem ele dependa;

c) Comprovante de Residência.

6.2.4.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações, no último ano, anteriores à publicação deste Edital;

6.2.4.6. Os Candidatos com direito à isenção, conforme Previsto nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

6.2.5. A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada nos endereços de entrega da documentação indicados no subitem 6.2.2, no horário de 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos;

6.2.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do Candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

6.2.7. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição o Candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, Anexo VII;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, Anexo VII;

e) Deixar de entregar o requerimento de declaração indicada no Anexo VII, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 6.2.1.

6.2.8. Expirado o prazo do subitem 6.2.1 não será permitida a complementação da documentação;

6.2.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico;

6.2.10. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso Público;

6.2.11. O Candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado;

6.2.12. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para Candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado;

6.2.13. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Concurso Público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia;

6.2.14. A Relação dos Candidatos com Pedidos de Isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na internet pelos sites: www.paranatinga.mt.gov.br, www.amm.org.br e www.sydcon.com.br e no mural da Prefeitura Municipal, no dia 13 d e Agosto d e 2014 até às 17h00min;

6.2.16. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o Candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa de inscrição;

6.2.17. Em hipótese alguma haverá a substituição do Cargo consignado na Ficha de Inscrição.

7. DO CONCURSO

O Concurso para provimento dos Cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.1. Da Prova Objetiva d e Múltipla Escolha:

7.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas de Múltipla escolha, de caráter eliminatório, a todos os Candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas;

b) Duração: 4 (quatro) horas;

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

d) A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:

Conteúdos

Questões

Peso Individual

Total Peso

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

10

3,0

30,00

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10,00

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,00

Total de Pontos

100,00

7.1.2. Será eliminado o Candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

7.1.3. Será classificado o Candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e não zerar em nenhuma prova;

7.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital;

7.1.5. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas sugerida, como forma d e orientação dos estudos pelos Candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões;

7.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos Candidatos e/ou diretamente pela Comissão Examinadora, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os Candidatos que tenham a mesma na sua prova.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada com observância das condições abaixo:

8.1.1. Data: 14 d e Setembro d e 2014;

8.1.2. Local e Horário: As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas às 08h00min - Horário d e Paranatinga, em Local a ser confirmado até o dia 04 d e Setembro d e 2014, mediante Publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e através dos sites www.paranatinga.mt.gov.br, www.sydcon.com.br e Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

8.2. Não haverá segunda chamada para a realização das Provas Objetivas;

8.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado;

8.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, Walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica;

8.5. Será automaticamente eliminado do Concurso o Candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro Candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao Candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova;

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, pois o portão será fechado as 07h30min, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 8.7;

8.7. O ingresso do Candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição;

8.8. Não será permitida a entrada de Candidatos no local da prova após o fechamento dos portões;

8.9. No início das provas o Candidato receberá o Caderno de Provas e a Folha Oficial de Respostas;

8.10. Ao término da prova, o Candidato entregará ao Fiscal de Sala a Folha Oficial de Respostas, retendo para si o Caderno de Provas;

8.11. O Candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de Olh00min poderá levar consigo o Caderno de Provas;

8.12. Será considerado ausente o Candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada;

8.13. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" é da responsabilidade do Candidato;

8.14. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha;

8.15. O desempenho do Candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas;

8.16. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três Candidatos;

8.17. É da inteira responsabilidade do Candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso público;

8.18. O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o Candidato ler atentamente e seguir as instruções;

8.19. Ao terminar a conferência do Caderno de Provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o Candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O Candidato deverá verificar, ainda, se o Cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Provas;

8.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do Candidato estar ciente das normas contidas neste Edital;

8.21. Não será permitida, durante a realização da prova Objetiva, a utilização pelo Candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame;

8.22. Os 3 (três) últimos Candidatos em sala só poderão sair juntos. Caso o Candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros Candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade;

8.23. São de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado;

8.24. Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal d e Paranatinga e nos endereços eletrônicos: www.paranatinga.mt.gov.br, www.amm.org.br e www.sydcon.com.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 17h00min.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO

9.1. A Classificação Provisória do Concurso Público será divulgada por Cargo, em Ordem Classificatória incluindo todos os Candidatos Inscritos, Separada por Candidatos de Concorrência Plena e C.C.D. - Candidatos Com Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: Número da Inscrição, Nome do Candidato, Pontuação Obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

9.2. A Classificação Final do Concurso será divulgada por Cargo, em Ordem Decrescente de Classificação, incluindo todos os Candidatos Inscritos, separada por Candidatos de Concorrência Plena e C.C.D, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: Número da Inscrição, Nome do Candidato, com a Soma da Nota Final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha que é igual à Classificação Final:

9.2.1. A Classificação Final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

9.3. Dos Critérios de Desempate:

9.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o Candidato que:

a) Tiver obtido maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido maior nota na Prova de Matemática;

c) Tiver obtido maior nota na Prova de Português;

d) Tiver obtido maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) For o mais Idoso.

9.4. Será classificado no Concurso Público o Candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva;

9.5. Os Candidatos considerados aprovados além do número de vagas expresso no Anexo I serão considerados classificados, servindo estes de cadastro de reserva para a Prefeitura;

9.6. O Resultado Final do Concurso e a Classificação dos Candidatos aprovados serão Homologados por meio de Edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.paranatinga.mt.gov.br, www.amm.org.br e www.sydcon.com.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos ou da classificação provisória dos Candidatos;

10.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão Examinadora, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

10.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 10.2;

10.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa Sydcon Tecnologia d e Sistemas d e Informática e Consultoria Ltda., juntamente com a Comissão Examinadora do Concurso Público;

10.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Examinadora no endereço sede da Prefeitura Municipal d e Paranatinga sito à Avenida Brasil, Nº 1900 - Centro - Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000, no horário das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1. O Candidato classificado em primeiro lugar será convocado para nomeação, atendendo as necessidades da Administração. Os demais candidatos classificados, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, poderão ser convocados em vagas criadas ou na vacância do cargo durante a validade do Concurso.

11.2. O Candidato nomeado será lotado de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho;

11.3. Os Candidatos classificados, excedentes a vaga atualmente existente, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público:

11.3.1. Os Candidatos classificados serão convocados por Edital publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

11.4. Para tomar posse o Candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

11.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

11.4.5. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

11.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);

11.4.7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);

11.4.8. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas eleições, nos dois turnos, se for o caso ou certidão especifica do TRE;

11.4.9. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11.4.10. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao Cargo que concorreu;

11.4.11. Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exercício das funções inerentes ao Cargo aprovado;

11.4.12. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

11.4.13. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

11.4.14. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

11.4.15. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

11.4.16. Certidão Negativa de Filiação Partidária, emitida pela Justiça Eleitoral e Declaração, registrada em cartório, de NÃO PATROCÍNIO de Partidos Políticos.

11.4.17. Quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

11.4.18. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

11.4.19. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial;

11.4.20. Declaração de Bens e valores que constituem o seu patrimônio;

11.4.21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu Cargo a qual exercerá sua função;

11.4.22. Os Candidatos convocados farão exame medico admissional, que será realizado por uma junta médica designada pela Prefeitura Municipal;

11.4.23. Lista de Exames Laboratoriais Pré - Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica, sob pena de não poder tomar posse, estes exames são de responsabilidade do Candidato. Obs.: Para todos os Cargos: Hemograma Completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Acido úrico; Colesterol total e frações; Triglicerídios; Transminases (TGO, TGP); Sorologia para Chagas; Raio X do Torax em PA e perfil, e outros que o médico julgar necessário;

11.4.24. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

11.4.25. O Candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem 11.3.1 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro Candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação;

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal;

12.2. O número de vagas por Cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público;

12.3. Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação;

12.4. Somente se abrirá novo Concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam Candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas;

12.5. Ao Candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Paranatinga durante o prazo de validade deste Concurso Público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 12.9 deste Edital;

12.6. A inscrição do Candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas;

12.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do Concurso, havendo número de Candidatos aprovados para tanto;

12.8. Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o Candidato que:

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Examinadora, ou equipe de aplicação de provas;

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro Candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste Edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) Apresentar-se embriagado para a realização das provas;

f) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

g) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas;

h) Recusar-se a entregar a Folha Oficial de Respostas (provas objetivas);

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha Oficial de Respostas (provas objetivas);

j) Não permitir a coleta de sua assinatura ou se for o caso se recuse a coletar sua impressão digital, caso necessário;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Estiver portando arma, exceto no caso de Candidatos que possuam autorização legal para tanto;

m) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o Candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso;

n) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de Candidato da sala de provas;

o) Não será permitido ao Candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas;

p) O Candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova;

q) O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital implicará na eliminação do Candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal d e Paranatinga, nos sites: www.paranatinga.mt.gov.br, www.sydcon.com.br e no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br;

12.10. O Resumo do Edital será publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br;

12.11. Fica expressamente proibida a participação dos Membros da Comissão de Concurso, como Candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso;

12.12. Reclamações de Candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo Candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova;

12.13. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os Candidatos;

12.14. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 12.9, podendo a Comissão Examinadora utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos Candidatos e ao público em geral;

12.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes;

12.16. Ao entrar em exercício, o Candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do Cargo;

12.17. Durante o transcorrer do estágio probatório, o Candidato permanecerá em seu Cargo de nomeação, sendo vedada à elevação de classe neste período;

12.18. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, no ato da inscrição, para adoção das providências necessárias:

a) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

b) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

c) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;

d) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal durante a amamentação, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas;

e) Somente será permitida a entrada de criança lactente, dependente exclusivamente de leite materno.

12.19 Maiores informações na Prefeitura Municipal, sito à Avenida Brasil, Nº 1900, Centro, na Cidade de Paranatinga - MT, ou pelo telefone (66) 3573 1329 das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min;

12.20 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII;

12.21 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora;

12.22 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos Candidatos na classificação do Concurso;

12.23 Caberá ao Prefeito Municipal Homologação do Resultado Final do Concurso.

Paranatinga - MT, 30 d e Junho d e 2014.

FATIMA EICKHOFF HAMMARSTROM
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público

VILSON PIRES
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Denominação do Cargo e Padrão de Vencimento

Vagas

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$)

Normal

CCD

Total

Controlador Interno

01

-

01

Ensino Superior Completo nas Áreas de Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia

40

5.500,00

Total de Vagas

01

-

01

01

* CCD - Candidato Com Deficiência

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: CONTROLADOR INTERNO Sumário:

* Evidenciar a legalidade e razoabilidade dos atos praticados pela Administração, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.

Tarefas Típicas / Aglomeradas:

* Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

* Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

* Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

* Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

* Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes Órgãos do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

* Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

* Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

* Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão

e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes Órgãos Municipais;

* Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

* Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das Informações constantes de tais documentos;

* Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

* Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

* Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

* Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

* Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

* Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes Órgãos, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

* Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;

* Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, atos de pessoal, concursos, processos seletivos, aposentadoria, pensões, e outros;

* Realizar auditorias internas de acordo com PAAI (Plano Anual e Auditoria Interna).

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

ENSINO SUPERIOR

As provas objetivas serão elaboradas d e acordo com a composição estabelecida no Edital consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Matemática;

3. Conhecimentos Gerais;

4. Conhecimentos Específicos.

Cargo: CONTROLADOR INTERNO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação.

MATEMÁTICA: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; P A e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Historia Política e Econômica d e Mato Grosso: 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado. Geografia d e Mato Grosso: 1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2 Geopolítica de Mato Grosso; 1.3 Ocupação do território; 1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense; 1.5 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.6 Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.7 Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense; 1.8 A economia do Estado no contexto nacional; 1.9 A urbanização do Estado; 1.10 Produção e as questões ambientais. História do Município d e Paranatinga: 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental; 1.5 Estatuto do Servidor Municipal; 1.6 Lei do Controle Interno.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Orçamento Público: Processo Orçamentário. Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. Orçamento - Programa. Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional - Definição e Objeto. Prazos e Vigência. Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. Execução Orçamentária. Quadro de Detalhamento da Despesa. Créditos Orçamentários. Empenho. Liquidação. Pagamento. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias - Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas - Receita; Categorias Econômicas - Despesa. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. O Controle Interno. O Controle Externo. Aspectos do Controle. Os Relatórios de Gestão Fiscal. Convênios e Prestação de Contas. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei Federal nº 4.320/1964). Conceito, objeto e princípios fundamentais. Regimes contábeis; Campo de aplicação. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios. Créditos adicionais. Receitas e Despesas Extraorçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Adiantamentos para posterior prestação de contas. Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais. Inventário na administração pública. Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar nº 101/2000. Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Constituição Federal: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Poder Constituinte. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição direta de preceito fundamental. Direitos e garantias individuais e coletivos. Regime constitucional da propriedade. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Organização dos Poderes: União, Estado-membro, Municípios. Servidores públicos: princípios constitucionais. Ministério Público: princípios constitucionais. Limitações constitucionais do poder de tributar. Da Ordem econômica e financeira. Da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. Meio ambiente. Direitos e interesses das populações indígenas. Interesses difusos e coletivos. Direito Administrativo: Organização Administrativa. Princípios Fundamentais. Administração Direta, Indireta e Fundacional. Controle da Administração. Tipos e formas de controle. Controle Administrativo. Controle Legislativo. Controle Interno. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Formas de execução. Competência da União, Estados e Municípios. Licitações. Princípios. Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. Modalidades. Publicações. Dispensas e Inexigibilidades. Procedimentos licitatórios. Processamento e julgamento. Instrumentos convocatórios. Tipos. Anulação e Revogação. Contratos. Normas Gerais. Cláusulas essenciais. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Garantias contratuais. Duração e prorrogação. Alteração. Nulidade. Execução. Inexecução. Rescisão. Sanções Administrativas. Tutela judicial. Poderes da Administração. Normativo. Disciplinar. Decorrente da Hierarquia. Poder de Polícia. Conceito. Polícia administrativa e judiciária. Meios de Atuação. Características. Limites. Atos Administrativos. Atos da Administração. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e Vinculação. Classificação. Atos Administrativos em espécie. Extinção; Lei nº 8.666/1993 - Regulamenta Licitações e contratos da administração pública. Lei Orgânica Municipal. Decreto Lei 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade do prefeito e vereadores e da outras providências.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

02/07/2014

17h00min

Publicação da Íntegra do Edital e Publicação do Edital Resumido

Quadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br

10/07/2014 e 11/07/2014

07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min

Prazo para Recursos sobre o Edital de Concurso

Prefeitura Municipal Setor de Protocolo

15/07/2014

17h00min

Julgamento de Recursos sobre o Edital de Concurso

Prefeitura Municipal

16/07/2014 a 21/08/2014

07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min

Período de Inscrições: Através do Web Site: WWW.sydcon.com.br

WWW.sydcon.com.br

16/07/2014 a 08/08/2014

07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min

Período para Requisição de Isenção da Taxa de Inscrição

Prefeitura Municipal Setor de Protocolo ou Via Sedex

13/08/2014

17h00min

Divulgação dos Requerimentos Deferidos e Indeferidos de Isenção da Taxa de Inscrição

Quadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br

22/08/2014

Horário Bancário

Último Dia para Pagamento da Taxa de Inscrição

Rede Bancária

27/08/2014

09h00min

Divulgação da Relação das Inscrições

Quadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br

28/08/2014 e 29/08/201407h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso sobre as InscriçõesPrefeitura Municipal Setor de Protocolo
03/09/201417h00minJulgamento dos Recursos sobre as Inscrições e Homologação Definitiva das InscriçõesQuadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.br WWW.sydcon.com.br
04/09/201417h00minDivulgação Local de Realização das Provas Objetivas de Múltipla EscolhaQuadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br
14/09/201408h00min às 12h00minRealização da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaQuadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br
15/09/2014 17h00minDivulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaQuadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br
16/09/2014 e 17/09/201407h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso sobre os Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaPrefeitura Municipal Setor de Protocolo
23/09/201417h00minJulgamento dos Recursos sobre os Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaPrefeitura Municipal
24/09/201417h00minDivulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaQuadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br
25/09/2014 e 26/09/201407h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso sobre o Resultado da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaPrefeitura Municipal Setor de Protocolo
30/09/201417h00min Julgamento dos Recursos sobre o Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha Prefeitura Municipal
01/10/201417h00min Divulgação do Resultado Final Quadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br
02/10/2014 e 03/10/201407h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso sobre o Resultado FinalPrefeitura Municipal Setor de Protocolo
07/10/201417h00minJulgamento dos Recursos sobre o Resultado FinalPrefeitura Municipal
08/10/201417h00min Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo Prefeito MunicipalQuadro de Avisos Prefeitura WWW.paranatinga.mt.gov.brWWW.amm.org.brWWW.sydcon.com.br