Prefeitura de Paranatinga - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranatinga - MT abre 11 vagas de nível Fundamental na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Processo Seletivo, torna pública a convocação de interessados em participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, para atuar no Programa de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Programa de Combate às Endemias (ACE), com suporte na Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006; Portaria n° 648/GM de 28 de março de 2006; Emenda Constitucional N° 51 de 2006 e Lei Municipal 380 de 19 de fevereiro de 2008.

Informações: Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Brasil, n° 1562, Centro, Paranatinga, CEP 78870-000 - fone: (66) 3573-3141 - email: smsparanatinga@hotmail.com.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente edital tem como objeto a seleção de pessoal para provimento de vagas existentes para a função de "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" - ACS, e "AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" - ACE totalizando, atualmente, 11 (onze) vagas, para execução nas EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, para o perímetro urbano e rural; e 05 (cinco) vagas para AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, também para o perímetro urbano e rural; e demais vagas para formação de Cadastro de Reserva - CR.

2. As Micro-áreas com o número de vagas correspondentes para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE estão dispostas no ANEXO I do presente edital, segundo o mapeamento definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

3. O número total de vagas e o vencimento para o cargo de ACE e ACS estão dispostos no ANEXO II do presente edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição no processo seletivo público deverá ser realizada pelo próprio candidato junto à Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga-MT para os ACE no horário das 07:30 às 10:30 horas e nas Unidades do Programa de Saúde da Família-PSF para os ACS no horário das 13:30 às 16:30 horas, nos períodos de 01 a 16 de setembro de 2011. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação expressa de suas normas.

3. Para fins de seleção, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição a serem anexados à ficha de inscrição:

3.1 - Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

3.2 - Fotocópia do CPF;

3.3 - Fotocópia do Comprovante de Escolaridade;

3.4 - Fotocópia de Comprovante de Residência em nome do candidato (somente para o cargo de ACS).

3.4.1 - Para os candidatos aos cargos de ACS da Zona Rural, além do Comprovante de Residência em nome do candidato deverá ser anexada a fotocópia da homologação do lote (emitida pelo INCRA).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

1. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. São consideradas atividades específicas do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, de acordo com a Portaria 648/GM/2006: I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas famílias em situação de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras: I - Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta. II - Realizar eliminação de criadouros/depósitos positivos, através de remoção, destruição, vedação, etc. III - Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais. IV - Realizar coleta de amostras de sangue em cães. V - Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos. VI - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores. VII - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas. VIII - Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, tendo em vista tanto a produção, quanto à qualidade do trabalho. IX - Realizar avaliações periódicas com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada. X - Realizar o programa Vigiágua.

CLÁUSULA QUINTA - O ACS E O ACE DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, exceto ao Agente de Combate às Endemias.

2. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; exceto aos Agentes de Combate às Endemias;

3. Haver concluído o ensino fundamental;

4. Ser maior de 18 anos.

5. Nacionalidade brasileira ou equiparada;

6. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades atestadas por médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Os exames que deverão ser apresentados pelos candidatos são: Hemograma Completo; VDRL; EAS; Parasitológico de Fezes; e outros, caso o médico julgue necessário. OBS: Para o cargo de ACE, os candidatos aprovados deverão apresentar o exame de COLINESTERASE SANGUÍNEA.

8. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 09 de outubro 2011, às 08h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental TRÊS DE MAIO, sito a Rua José Nilo Ferreira, N° 157 - Bica D'água, na cidade de Paranatinga-MT.

1.1 - A duração das provas será de 3h (três) horas, já incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo que às 07:30 impreterivelmente, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após esse horário. Estes devem estar portando caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento com foto.

2.1 - A Prova Objetiva terá questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.

2.2 - Consistirá da resolução de 10 (dez) questões objetivas para cada conteúdo citado.

2.3 - Serão classificados aqueles candidatos que atingirem média igual ou superior a 50% de acerto em cada prova/conteúdo. Sendo que as provas de Português e Matemática têm peso 01 para cada questão e a prova de Conhecimentos Específicos, peso 02, para cada questão.

2.4 - O candidato que for surpreendido realizando consultas ou comunicando-se com outro candidato durante a prova será excluído do referido processo.

2.5 - A folha de respostas não será substituída em hipótese alguma.

2.6 - O tempo mínimo de permanência para que o candidato saia com a sua prova será de 01 (uma) hora corrida do início das provas. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer até o final para proceder ao processo de lacre do envelope, que deverá conter a assinatura dos referidos candidatos.

2.7 - Conteúdo Programático disponível no ANEXO III do presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TÍTULOS

1. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate as Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência na área de ACS ou ACE

Pontuação

Até 1 ano de experiência profissional

01

De 1 a 2 anos de experiência profissional

02

De 2 a 3 anos de experiência profissional

03

2. Será conferida uma pontuação específica para candidatos que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS e ACE, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

De 40 a 80 horas

01

De 80 a 120 horas

02

Parágrafo único - a experiência profissional referida no item 1. deverá ser comprovada mediante fotocópia da carteira de trabalho ou outro documento (declaração) que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, ou Prefeitura Municipal e deverão ser entregues no ato da inscrição. Da mesma forma deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos certificados relativo ao item 2. A pontuação de Títulos só será computada para os candidatos que forem classificados na Prova Objetiva.

CLÁUSULA OITAVA - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Serão aprovados os candidatos classificados que alcançarem a maior nota obtida da somatória das provas da primeira etapa e títulos.

2. Os resultados de homologação das inscrições, gabarito e resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes datas:

2.1 - Inscrições (homologação) dia 21 de setembro de 2011.

2.2 - Gabarito 10 de outubro de 2011 às 12:00 horas.

2.3 - Resultado final do Processo Seletivo dia 24 de outubro de 2011.

CLÁUSULA NONA - SISTEMA DE DESEMPATE

1. Ocorrendo empate, terá preferência para efeito de classificação o candidato:

1.1 - Que possuir experiência comprovada na função;

1.2 - Maior pontuação de títulos;

1.3 - Mais idoso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECURSO

1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da inscrição, e de 02 (dois) dias úteis do resultado do gabarito, o candidato poderá apresentar recurso fundamentado dirigido à Comissão do Processo Seletivo, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo liminarmente indeferido o recurso que se basear em razões subjetivas ou sem a devida fundamentação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE CONTRATAÇÃO

1. Os aprovados deverão submeter-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e contribuirão para o Regime Previdenciário RPPS.

2. A carga horária de trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSO INTRODUTÓRIO

1. Os aprovados nas fases anteriores do presente certame deverão obrigatoriamente submeter-se ao Curso introdutório de caráter eliminatório, previsto no inciso II, do artigo 6°, da Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

2. O Curso mencionado no item 1. será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua conveniência e oportunidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos aprovados no presente certame.

3. Serão convidados a participar do curso mencionado, aqueles candidatos que embora não contratados, por sua pontuação, possam ser convocados futuramente para suprirem vagas que eventualmente possam surgir. São estes, o 2° e 3° lugar na classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Fica assegurado 10% (dez por cento) das vagas a portadores de necessidades especiais cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores - Lei 8112/1990.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos contado a partir da data de divulgação do resultado final, para a Administração realizar os enquadramentos que por ventura forem necessários quanto aos candidatos classificados, de forma a garantir celeridade e prática nos procedimentos administrativos relativos a futuras convocações, podendo, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, ser prorrogado uma vez por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos no presente edital serão analisados e decididos pela Comissão responsável pelos trabalhos do processo seletivo público.

Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II e III.

Paranatinga/MT, 01 de setembro de 2011.

Vilson Pires
PREFEITO MUNICIPAL

Lindineide Belém de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIVULGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

A Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, através da Comissão de Processo Seletivo Público nomeada pela portaria 290/2011, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a composição da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público n.° 001/2011, para os cargos de ACS - Agente Comunitário de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A composição da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público n.° 001/2011, ficará assim composta:

- Prova de Conhecimento Específico: Gilson Cezar de Menezes - Bacharel em Enfermagem.

- Prova de Língua Portuguesa: Silvia Maria da Silveira - Licenciada em Letras.

- Prova de Matemática: José Aparecido vieira- Licenciado em Matemática.

CLÁUSULA SEGUNDA

A Banca Examinadora deverá elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, conferir e aplicar a pontuação dos títulos, assim como decidir sobre possíveis pedidos de revisão do gabarito.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica designado a estrutura física da Secretaria Municipal de Saúde, na finalidade de oferecer o suporte necessário a Banca Examinadora, no controle, planejamento e execução das atividades a ela atribuída.

Paranatinga/MT, 01 de setembro de 2011.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2011

Portaria 290/2011

Fatima Eickhoff Hammarstrom
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Amanda Coltre Bertechini
Vice-Presidente

Fernanda Cristina de Melo
Secretária

Francilia Rodrigues
Acessória SES

Roberto Giasson
Membro ACE

Maria Elizabete Barbosa de Souza Tiriba
Membro ACS

Paranatinga/MT, 01 de setembro de 2011.

ANEXO I - RELAÇÃO DE MICRO-ÁREAS E NÚMERO DE VAGAS - ACS

PSF I

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 48

Rua Bela Vista esquina com Av. Bandeirantes, esquina com Rua Campo Grande, esquina com Rua Presidente Médice + Chácaras.

CR

MA 49

Av. Bandeirantes esquina com Rua Bela Vista, esquina com Rua João Pessoa, esquina com Rua São Paulo.

CR

MA 50

Rua 10 de Maio esquina com Rua Afonso Pena, esquina com Rua Projetada + Chácaras (Saída para Matrinxã).

CR

MA 51

Bairro Flamboyant (Rua Maximino Canedo esquina com Meroveu de Souza, esquina com Sebastião dos Santos Alecrim até a Área Verde); Bairro Rui Barbosa (Rua 01 esquina com Rodovia MT 130, esquina com Irmã Terezinha, esquina com Rua sem denominação, esquina com Rua Laura Rocha.

CR

 

PSF II

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 24

Rua Marechal Rondon esquina com Av. Brasil, esquina com Av. Bandeirantes até a ponte do Rio Paranatinga + Rua Emanoel Pinheiro.

01

MA 38

Rua B4 esquina com Travessa Campos, esquina com Rua 03, esquina com Rua Praia Rica, esquina com Rua B4.

01

MA 42

Rua Monteiro Lobato esquina com Av. Brasil, esquina com Av. Mato Grosso, esquina com Travessa Campos, esquina com Rua Monteiro Lobato.

01

 

PSF III

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 20

Rua 07 de Setembro esquina com Rua Monteiro Lobato + Chácaras do Bairro Novo Horizonte.

01

MA 11

Av. Bandeirantes esquina com Rua Monteiro Lobato, esquina com 07 de Setembro e esquina com a Rua 15.

CR

 

PSF IV - RURAL

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 28

Assentamento Colorado
(Lote 60 à 120)

01

MA 43

Assentamento Colorado
(Lote 120 à 180)

01

MA 40

Assentamento Boa Vista
(Lote 92 à 180)

01

MA 44

Sopave - Palmito

01

MA 53

Assentamento Pontal do Piranha
(Lote 01 à 17 e Lote 56 à 75)

CR

 

PSF V

MA

DESCRIÇÃO

VAGAS

MA 45

Loteamento Vida Nova e Colina Verde

01

MA 52

Loteamento Colina Verde

CR

MA 46

Av. Tancredo Neves esquina com Av. Brasil, esquina com Rua Acácia, esquina com Rua Apolônio Bouret de Melo, esquina com Rua Lírios do Vale + parte superior do Bairro Jardim Panorama.

01

MA 47

Av. Mato Grosso esquina com Rua Bacairi, esquina com Av. XV de Novembro, esquina com Rua I-A.

01

*CR - CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS E VENCIMENTO - ACE E ACS

CARGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

ACE

05

609,87

ACS

11

724,56

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ACE E ACS

LÍNGUA PORTUGUESA ACE e ACS: 1. Sentido próprio e figurado das palavras. 2. Formação e Classificação das Palavras. 3. Acentuação gráfica e Pontuação. 4. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 5. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 6. Emprego de pronomes. 7. Preposições e conjunções. 8. Concordância verbal e nominal. 8. Leitura e compreensão de textos. 9. Fonética e fonologia. (Obs. Na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

MATEMÁTICA ACE e ACS: 1. Operações fundamentais. 2. Frações, razões e proporções. 3. Sistema métrico decimal. 4. Regra de três simples e compostas. 5. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. 6. Porcentagem e Juros 7. Raciocínio Lógico 8. Conhecimentos básicos sobre Geometria, semelhança, áreas e figuras planas. 9. Unidades de peso e medidas.

ESPECÍFICOS ACS: 1. Visita Domiciliar; 2. Processo saúde-doença; 3. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 4. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 5. Cadastramento familiar e territorial; 6. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 7. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 9. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; 10. Sistema de informação em saúde; 11. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica; 12. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 13. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 14. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 15. Saúde da criança, do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso; 16. Noções de ética e cidadania.

ESPECÍFICOS ACE: 1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Visita domiciliar; 3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4. Noções de ética e cidadania; 5. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; 6. Noções básicas de doenças endêmicas como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Febre Amarela, dentre outras; 7. Endemias: Definição e histórico; 8. Aspectos Biológicos dos Vetores: Transmissão e Ciclo de Vida; 9. Biologia dos Vetores: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; 10. Medidas de controle: Controle mecânico e controle químico; 11. Noções de preservação ambiental. 12. Saúde preventiva.