Prefeitura de Paranapuã - SP

Notícia:   Prefeitura de Paranapuã - SP disponibiliza vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 05/2011

CGC 45.134.236/0001-59
Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels.: (017)3648-9020 / 3648-1153 (fax) -CEP 15.745-000
e-mail: pmparanapua@itecnet.com.br

A Prefeitura Municipal de Paranapuã, situada na Rua Pedro Lanzoni, 2383, Município de Paranapuã, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. Antônio Melhado Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Emprego Público neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Paranapuã, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos de Dentista e Enfermeiro será de acordo com a Lei Municipal nº. 043/2009, 25 de junho de 2009 e o regime de pagamento e contratação de todos os cargos oferecidos neste Edital é o Estatutário.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO CARGO:

2.1- O Processo Seletivo destina-se à classificação de Profissionais na Área da Saúde, para prestação de serviços junto a Secretaria da Saúde do Município de Paranapuã - SP.

2.1.1. - Os candidatos inscritos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência no município, desde a data da publicação do edital deste Processo Seletivo (art. 6º, Lei 11.350/2006), a mudança de residência do candidato para outro município implica em dissolução do vínculo de trabalho.

2.1.2. No ato da posse o candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência no município da seguinte forma: - Através de cópia de Fatura de serviços públicos (Energia Elétrica, Água e Esgoto ou Telefone) em seu nome; - Quando o comprovante estiver em nome de outros deverá apresentar contrato de locação quando for o caso, ou certidão de casamento quando o comprovante estiver em nome do cônjuge.

2.1.3. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no presente Processo Seletivo e posteriormente convocados terão seus cargos submetidos às regras da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

2.3 - Quadro de função.

Função

Salário

N°. de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde

R$ 750,00

Cadastro de Reserva

40

Nível Médio Completo

Auxiliar de Enfermagem - ESF

R$ 545,00

02

40

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no respectivo conselho de classe.

Enfermeiro

R$ 926,62

01

40

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.

Dentista

R$ 1.300,26

01

20

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.

2.4 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a prefeitura convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

2.5. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Os candidatos serão contratados pela ordem de classificação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou até completar o ano letivo escolar.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimentos para inscrições, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. Período para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paranapuã, sito à Rua Pedro Lanzoni, 2.383, do dia 19 de setembro de 2011 até o dia 23 de setembro de 2011..

3.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar (cópia acompanhada do original) da Cédula de identidade.

3.2.2.1 As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição ficarão retidas após conferência com o original.

3.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste PROCESSO SELETIVO será de:

Cargos de Nível médio: R$ 30,00 (Trinta reais)

Cargos de Nível superior: R$ 60,00 (Sessenta reais)

3.3. São condições de inscrição.

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativas aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico e uso de drogas e corrupção de menores, renovável a cada ano.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação do resultado.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O recibo de pagamento, devidamente autenticado pela tesouraria desta Prefeitura Municipal de Paranapuã, junto ao protocolo de inscrição servirá como comprovante. Este comprovante deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Ltda., situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester - Fernandópolis - SP CEP:15600-000 das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4. Principais atribuições dos cargos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;

- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

ENFERMEIRO

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

DENTISTA

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de prova de:

a) Agente Comunitário de Saúde - ESF

- 10 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos

b) Auxiliar de Enfermagem - ESF

- 10 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos

c) Enfermeiro

- 10 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos

d) Dentista

- 10 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos

5.2. As provas poderão ser desenvolvidas em forma de testes, dissertação, perguntas escritas, práticas ou prático-orais, avaliação psicológica de acordo com o que for estabelecido pela Empresa Organizadora do Processo Seletivo.

5.3. A prova de seleção realizar-se-á no prédio da Escola Estadual Prefeito José Ribeiro compartilhado com a Escola Municipal Edson Rodrigues dos Santos, localizada à Avenida Antonio Gomes de Castro, s/nº., centro, Paranapuã, estado de São Paulo, no dia 09 de outubro de 2011 com inicio as 09:00 horas, tendo o processo a duração de 2 (duas) horas, no máximo.

5.4. A classificação final obedecerá a média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato.

5.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta).

5.6. O candidato que não atingir os 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do processo.

5.7. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

5.8. O caderno de prova estará disponível no site da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria - Ltda. (www.personacapacitacao.com).

5.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do sistema único de saúde e a lei orgânica da saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1 - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

3 - Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal

4 - Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

ENFERMEIRO

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS. Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização (calendário de vacinação da secretaria estadual de saúde do Estado de São Paulo, rede de frio, vias de administração). Assistência de enfermagem a doenças crônico - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congestiva, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

DENTISTA

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Noções básicas de atendimento à pessoas portadoras de necessidades especiais; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização dos serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva. Exame de cavidade oral: ananese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; Semiologia e tratamento de cárie dental; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários, proteção ao complexo dentino -pulpar; Materiais Odontológicos: forradores, restauradores; Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; Interpretação radiológica em odontologia; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas, cuidados; Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico; Cirurgia oral menor: indicações e contra- indicações, cuidados pré e pós operatórios. Procedimentos Básicos em Endodontia: Doenças da Polpa e Periápice; Tratamento das doenças; Atendimento emergencial em endodontia. Odontopediatria: Tratamento endodôntico em dentes decíduos; Procedimentos restauradores em odontopediatria. Processo Saúde-Doença: Epidemiologia: conceito, levantamentos epidemiológicos em saúde bucal, sistema de vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária em Saúde Bucal: flúor (mecanismos de ação, formas de utilização, efeitos e controles), ambientes de trabalho (salubridade, desinfecção, assepsia, anti-sepsia e esterilização); Prevenção em Saúde Bucal: conceito, níveis de prevenção, níveis de aplicação, métodos de prevenção; Educação em Saúde: conceito e aplicação em ações de saúde. Sistema de Saúde: Características gerais dos Serviços de Saúde Bucal Brasileiro; Assistência Odontológica: organização de serviços, sistemas de trabalho (Recursos humanos e princípios de ergonomia), sistemas de atendimento (incremental e outros). Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Período das inscrições: 19 a 23 de setembro de 2011.

7.2. Aplicação da Prova Escrita: 09 de outubro de 2011.

8- DAS NORMAS

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, cartão de protocolo, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior e calculadoras. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

IV - Ser o candidato casado (a) ou ter união estável;

V - Sorteio Público.

9.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições.

Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos e cadernos de questões.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.2., na Prefeitura do Município de Paranapuã, situada na Rua Pedro Lanzoni, 2383, CEP- 15.745-000, das 9h às 11h ou das 12h30mim às 16h30mim.

9.2.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paranapuã - Edital n°. 05/2011;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

9.2.3.Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.1. deste Edital. 9.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

9.3. O Processo Seletivo se ampara na Lei 843/2002 e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Paranapuã. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo prefeito de Paranapuã, através da Portaria nº. 2.217/2011 de 14 de setembro de 2011.

10. - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Edital resumido será publicado no Jornal de Circulação Regional - Folha Regional de Jales­SP, e o Edital na Integra, será afixado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paranapuã, e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA www.personacapacitacao.com.

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Jornal de Circulação Regional - Folha Regional de Jales-SP, Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paranapuã e no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao processo seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.4. deste Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paranapuã, 14 de setembro de 2011.

ANTÔNIO MELHADO NETO
Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 05/2011
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2011 À

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo -Processo Seletivo- Edital n9 05/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Função:

Nº. da questão recorrida:

Resposta do gabarito oficial:

Resposta do candidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________________________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 05/2011
MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Edital n9. 05/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL PARANAPUÃ - SP.

Nome:
Nº. de Inscrição:
Função:

 

Descrição da deficiência:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

 

Necessidade especial para a realização da prova:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_____________________________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 05/2011

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO 05/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ

Ficha de inscrição N°.:____________________________________________________________

Cargo / Função.:_________________________________________________________________

Nome do Candidato.:_____________________________________________________________

Nome do Pai:___________________________________________________________________

Nome da Mãe:__________________________________________________________________

Endereço.: _____________________________________________________N°.: ____________

Cidade: _______________________________________________________________________

Data de Nasc.:____/____/___ Est. Civil.:_____________Servidor: [___] Sim [___] Não

Telefone.: _____________________RG.:___________________CPF.: _____________________

Possui Deficiência? [___] Sim [___] Não

Assinatura.: ____________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, a veracidade das informações acima citadas.

PROCESSO SELETIVO 05/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ

Ficha de Inscrição N°.:____________________________________________________________

Cargo / Função.: ________________________________________________________________

Nome do Candidato.:_____________________________________________________________

Data de Nasc.:_____/____/____

RG.:__________________________________________________________________________

CPF.: _________________________________________________________________________