Prefeitura de Paranapanema - SP

Notícia:   Prefeitura de Paranapanema - SP retifica pela 3ª vez a seletiva nº 1/2014

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 01/2014

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. - EPP, as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 13 de dois de janeiro de 2014, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada Jornal "Diário de Sorocaba" e "Sudoeste Paulista", pela Internet nos endereços www.paranapanema.sp.gov.br e/ou www.directacarreiras.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância Turística de Paranapanema / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município da Estância Turística de Paranapanema / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância turística de Paranapanema e Legislação Municipal pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município da Estância Turística de Paranapanema / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5 - DO QUADRO DE CARGOS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO / CARGOS

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - BAIRRO MATO DENTRO E FAXINAL

01

Ensino Fundamental Completo; Residir na Área e/ou Micro área de atendimento da comunidade desde a data da publicação do edital do concurso e ter concluído o curso de formação Inicial e Continuada.

40 horas

R$ 731,98

R$ 25,00

1.02 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - VILA LEME DE PARANAPANEMA

01

1.03 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - VILA DE SÃO JOSÉ DE PARANAPANEMA

01

1.04 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - CDHU DE PARANAPANEMA

02

1.05 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - VILA MARIA DE PARANAPANEMA

01

1.06 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - BAIRRO PONTE

01

1.07 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - BAIRRO TIBIRIÇÁ/ VILA APARECIDA

01

1.08 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - BAIRRO DA SERRINHA

02

1.09 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - BAIRRO SANTA HELENA DE CAMPOS DE HOLAMBRA

01

1.10 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - CENTRO DE CAMPOS DE HOLAMBRA

02

1.11 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - BAIRRO DA SERRA VELHA

01

1.12 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - BAIRRO DO SAPÉ DE CAMPOS DE HOLAMBRA

01

1.13 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA - CENTRO DE PARANAPANEMA

03

1.14 - MECÂNICO ELETRICISTA 01Ensino Fundamental Completo40 horas R$ 731,98R$ 25,00
1.15 - RECEPCIONISTA 02Ensino fundamental Completo 40 horasR$ 724,00 R$ 25,00
B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
CÓDIGO / CARGOS VAGASREQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS VALOR DE INSCRIÇÃO
2.01 - ASSISTENTE DE GABINETE DENTÁRIO 01Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no CRO 40 horasR$ 1.056,37 R$ 30,00
2.02 - DISPENSADOR DE MEDICAMENTOS 02Ensino Médio Completo40 horas R$ 1.490,99R$ 30,00
2.03 - TÉCNICO AGRICOLA 01Ensino Médio completo + Curso Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária. 40 horas R$ 1.056,37R$ 30,00
2.04 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN 40 horas R$ 1.131,24R$ 30,00
2.05 - TÉCNICO EM GESSO 02Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Gesso40 horas R$ 1.056,37R$ 30,00
2.06 - TÉCNICO EM RAIO X 04Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Radiologia24 horasR$ 2.100,28 R$ 30,00
C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CÓDIGO / CARGOS VAGASREQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS VALOR DE INSCRIÇÃO
3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE COMUNITÁRIA 02Curso de Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN 40 horasR$ 2.100,28R$ 50,00
3.02 - ENFERMEIRO PADRÃO 02Curso de Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN40 horasR$ 2.100,28 R$ 50,00
3.03 - ENGENHEIRO CIVIL 02Curso de Nível Superior em Engenharia + Registro no CREA40 horasR$ 2.426,38R$ 50,00
3.04 - DENTISTA - PSF 01Curso de Nível Superior em Odontologia + Registro no CRO40 horasR$ 2.961,18 R$ 50,00
3.05 - FARMACÊUTICO 02Curso de Nível Superior em Farmácia + Registro no CRF20 horasR$ 2.100,28 R$ 50,00
3.06 - FISIOTERAPEUTA 01Curso de Nível Superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO30 horas R$ 2.100,28R$ 50,00
3.07 - MÉDICO 42 HORAS SEMANAIS 02Curso de Nível Superior em Medicina + Registro no CRM42 horas R$ 4.990,76R$ 50,00
3.08 - MÉDICO ANESTESISTA 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM20 horas R$ 2.961,18R$ 50,00
3.09 - MÉDICO CARDIOLOGISTA 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM20 horas R$ 2.961,18R$ 50,00
3.10 - MÉDICO DO TRABALHO 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM20 horas R$ 2.961,18R$ 50,00
3.11 - MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM42 horas R$ 4.990,76R$ 50,00
3.12 - MÉDICO ORTOPEDISTA 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM20 horas R$ 2.961,18R$ 50,00
3.13 - MÉDICO PEDIATRA 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM20 horas R$ 2.961,18R$ 50,00
3.14 - MÉDICO PSIQUIATRA 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM20 horas R$ 2.961,18R$ 50,00
3.15 - MÉDICO RADIOLOGISTA 01Curso de Nível Superior em Medicina + Especialização na área + Registro no CRM20 horas R$ 2.961,18R$ 50,00
3.16 - MÉDICO PLANTONISTA 12 HORAS 10Curso de Nível Superior em Medicina + Registro no CRM12 horas R$ 678,00 por plantãoR$ 50,00
3.17 - NUTRICIONISTA 01Curso de Nível Superior em Nutrição + registro no CRN40 horas R$ 2.100,28R$ 50,00
3.18 - PSICÓLOGO 01Curso de Nível Superior em Psicologia + registro no CRP30 horas R$ 2.100,28R$ 50,00
3.19 - TERAPEUTA OCUPACIONAL 01Curso de Nível Superior em Terapia Ocupacional + Registro no CREFITO30 horas R$ 2.100,28R$ 50,00

2.6 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

UM PERÍODO

OUTRO PERÍODO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TODOS

1.15 - RECEPCIONISTA

1.14 - MECÂNICO ELETRICISTA

2.02 - DISPENSADOR DE MEDICAMENTOS

2.01 - ASSISTENTE DE GABINETE DENTÁRIO

2.03 - TÉCNICO AGRÍCOLA

2.06 - TÉCNICO EM RAIO X

2.04 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2.03 - DISPENSADOR DE MEDICAMENTOS

3.02 - ENFERMEIRO PADRÃO

2.05 - TÉCNICO EM GESSO

3.05 - FARMACÊUTICO

3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE COMUNITÁRIA

3.08 - MÉDICO ANESTESISTA

3.03 - ENGENHEIRO CIVIL

3.09 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

3.04 - DENTISTA - PSF

3.10 - MÉDICO DO TRABALHO

3.06 - FISIOTERAPEUTA

3.11 - MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA

3.07 - MÉDICO 42 HORAS SEMANAIS

3.12 - MÉDICO ORTOPEDISTA

3.16 - MÉDICO PLANTONISTA 12 HORAS

3.13 - MÉDICO PEDIATRA

3.17 - NUTRICIONISTA

3.14 - MÉDICO PSIQUIATRA

3.18 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

3.15 - MÉDICO RADIOLOGISTA

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição on-line e ao pagamento do valor correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.6.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Posse

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de Cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou Cargo público de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 18 À 31 DE JANEIRO DE 2014 respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br;

b) Localizar o atalho correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA/SP - EDITAL Nº 01/2014 - e clicar sobre o CARGO correspondente à ÁREA pretendida.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: contato@directacarreiras.com.br ou telefone (11) 2715-7166.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 A DIRECTA e a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO ou DEPÓSITO BANCÁRIO não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@directacarreiras.com.br ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br ou www.paranapanema.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do e-mail: contato@directacarreiras.com.br ou pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.

4.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Cargo ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.8 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.9 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha on-line somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Concurso Público.

4.10 A Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.12 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.11, o (a) representante da Directa, presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos Resultados.

4.13 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.14.

4.14 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras, empresa responsável pelo Concurso Público;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, nº 308 "A", Bairro Alto - ITU/SP - CEP. 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições (neste caso o candidato deverá informar o nome completo, o nome do Concurso Público e número do Edital e a Cargo a qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação Municipal nº 1.619/93 ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX a DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, "308-A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010 até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e cargo ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas escritas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/ SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS - FASE ÚNICA

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas constarão de 40 questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2014, no município da Estância Turística de Paranapanema / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal "Diário de Sorocaba" e "Sudoeste Paulista",

b) Pela internet nos endereços: www.paranapanema.sp.gov.brwww.directacarreiras.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema / SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.14 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, além do boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.1.7 A duração da prova será de 3h00min. (três horas) paras todos os cargos. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. (uma hora), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.1.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 15h00h do dia seguinte da realização da prova, bem como o resultado preliminar e o caderno de provas e que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, apenas os candidatos com Formação de nível Superior que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 50 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 1 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar a somatória limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS e da Comissão do Concurso.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do cargo.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

10.9 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos CARGOS disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos CARGOS inscritos a documentação de títulos, EX: 1 CARGO, uma documentação, 2 CARGOS, duas documentações e assim sucessivamente.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para os cargos de nível Fundamental e Médio;

b) Somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para os Cargos de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 50 pontos.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (Quarenta e oito horas), desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital.

b) Da divulgação da Homologação dos Inscritos.

c) Da aplicação das Provas Objetivas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais.

e) Do Resultado das Provas Objetivas e pontuação por Títulos.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br

b) Clicar sobre o concurso da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema / SP - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2014;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

f) Se refiram a etapas cujos prazos já se expiraram.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

13.1 Será exigido dos candidatos aprovados e Habilitados para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a formação no curso introdutório de formação inicial e continuada conforme disposto no art. 6º da lei Federal 11350 de 05 de outubro de 2006.

13.2 Após Homologação do presente Processo Seletivo, participarão do curso, todos os candidatos classificados que tenham obtido na prova escrita, o mínimo de 20 (vinte) acertos, totalizando 50% de aproveitamento.

13.3 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde e afixados nos locais de Praxe da Prefeitura do Município de Paranapanema.

13.4 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma divulgada, será desclassificado e, consequentemente, eliminado do PROCESSO SELETIVO, podendo ser convocado outro candidato, obedecida à ordem de classificação.

13.5 O candidato possuidor de Certificado e ou Diploma de Conclusão de Curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente Processo Seletivo, estará dispensado da realização do Curso, devendo para tanto apresentar o documento comprobatório, expedido por instituição legal (oficial), que será avaliado e julgado pela Comissão de Processo Seletivo. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso neste caso.

13.6 Para inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ser exigida, para comprovação os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Termo de União Estável devidamente registrado em cartório;

c) Certificado de conclusão do ensino Fundamental, autenticado;

d) Comprovante de residência (se o comprovante não estiver no nome do candidato, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo).

13.7 O Curso de Formação Específica será ministrado em PARANAPANEMA-SP, em dias, locais e horários a serem determinados pela Secretaria de Saúde. A Secretaria de Saúde não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.

13.8 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade da Função, dentro da programação aplicada.

13.9 As provas objetivas do curso serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter apenas habilitatório. Por ser uma exigência básica para Habilitação, os candidatos que forem considerados HABILITADOS neste Curso Específico, não terão suas notas somadas à nota obtida na prova escrita, não interferindo, portanto na classificação geral.

13.10 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 50% da Prova de Avaliação do Curso. Os inabilitados estarão automaticamente excluídos do presente Concurso Público.

13.11 O candidato será eliminado do Curso e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada caso não atinja o mínimo de 75 % de frequência estabelecida para o curso ou se for comprovado durante a realização do curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função.

14 DA NOMEAÇÃO PARA CARGO

14.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

14.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

14.4.1 Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos demais requisitos e documentação exigida, o candidato uma vez aprovado deverá no ato da convocação para o CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA, deverá:

a) Comprovar que reside na área de atuação do Programa para a função escolhida - dentro das Micro-áreas indicadas no Quadro de Funções; nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. A inscrição deverá corresponder ao endereço de residência do Candidato.

b) Estar ciente que os aprovados que no ato da efetivação não residirem na área de abrangência indicada, serão desclassificados, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

c) Estar ciente que se aprovado e contratado, durante a execução de suas atividades for residir fora da área de abrangência a qual optou, abrirá mão de sua função, sendo chamado o próximo candidato da lista que ainda residir no endereço fornecido no ato da inscrição.

d) Estar ciente que, mesmo após a nomeação a prefeitura da Estância de Turística de Paranapanema poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação de residência do nomeado.

14.5 A convocação será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

14.6 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

14.6.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

14.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

14.8 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no Jornal "Diário de Sorocaba" e "Sudoeste Paulista"e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 13 de dois de janeiro de 2014 e pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS.

15.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

15.9 A DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

15.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no site www.directacarreiras.com.br e/ou www.paranapanema.sp.gov.br.

15.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.paranapanema.sp.gov.br ou www.directacarreiras.com.br e no Jornal "Diário de Sorocaba" e "Sudoeste Paulista" bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA / SP, 15 DE JANEIRO DE 2014.

ANTÔNIO HIROMITI NAKAGAWA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01À 1.13 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TODOS

Promover a ligação entre a comunidade e a Equipe da Unidade de Saúde da Família. Realiza visitas domiciliares na área adscrita, produzindo dados capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade bem como reunir informações de saúde sobre a saúde da população. Cadastrar todas as pessoas do território, mantendo esses cadastros sempre atualizados, orientando as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Acompanhar as famílias adscritas, por meio de visitas domiciliaria e ações educativas individuais e coletivas. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, em número maior. Acompanhar as condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnera bilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Residir na área de atuação da equipe, vivenciando o cotidiano das famílias/indivíduo/comunidade com mais intensidade em relação aos outros profissionais. Realizar outras atividades correlatas sob a subornação da Secretaria de Saúde, e apoio à Medicina e à Enfermagem, compreendias pelo Programa de Saúde da Família.

1.14 - MECÂNICO ELETRICISTA

Realizar a manutenção mecânica e elétrica dos veículos da Prefeitura, quando solicitado; estudar o trabalho a ser realizado, utilizando especificações técnicas e outros dados necessários; realizar o desmonte do motor, transmissão, diferencial e outras partes, elétrica e eletrônica quando necessário a reparar danos; realizar a limpeza de peças com substâncias detergentes adequadas, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; substituir, ajustar ou retificar peças do motor ou componentes elétricos utilizando-se de ferramentas manuais e mecânicas necessárias; realizar a substituição, reparação e ajustes necessários, total ou parcialmente, no sistema de freio, de ignição, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão, elétrica, eletrônica e outros; a fim de garantir o funcionamento regular do veículo; realizar testes em veículos e equipamentos após o reparo, a fim de verificar o perfeito funcionamento dos mesmos; executar outras atribuições afins.

1.15 RECEPCIONISTA

Presta as informações solicitadas pelo público que comparece às repartições municipais; encaminha o público às unidades administrativas competente para o esclarecimento das dúvidas porventura existentes; faz a recepção das correspondências, dando encaminhamento aos setores competentes; atendimento telefônico, operação de microcomputadores e sistemas operacionais. Desempenhar outras atividades afins.

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

2.01 - ASSISTENTE DE GABINETE DENTÁRIO

Auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza das Unidades Sanitárias recolherem os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados; executar tarefas afins.

2.02 - DISPENSADOR DE MEDICAMENTOS

Fiscalizar a qualidade e validade dos produtos farmacêuticos e o armazenamento dos mesmos. Manipular medicamentos de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de medicamentos; fazer requisições de medicamentos, e materiais necessários a farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir medicamentos e abastecimentos entregues á farmácia; ter custódia com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência, e executar tarefas afins.

2.03 - TÉCNICO AGRÍCOLA

Elaborar sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; realizar pesquisa sobre agricultura, horticultura e silvicultura para elaborar métodos novos e aperfeiçoar os já existentes, visando à obtenção de melhor rendimento e qualidade dos produtos; planejar e dirigir o plantio de bosques e a preservação e exploração de zonas arborizadas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

2.04 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Realizar anotações no livro de plantão e, quando não houver enfermeiro responsável pela unidade, passará o plantão; realizar a supervisão e executar, quando necessário, as ações de pré e pós consulta, de acordo com cada programa e subprograma, segundo as causas das patologias mencionadas, medicamentos administrados, podendo esclarecer os efeitos colaterais e gerais; realizar curativos com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção, orofaríngea, de traqueotomia e entubação; realizar o preparo e arrumação com total assepsia do instrumental dentro do centro cirúrgico; realizar os procedimentos de enfermagem na paracentese abdominal, diálise peritoneal e hemodiálise; aplicar técnicas adequadas no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosas; realizar o controle de estoque de medicamentos, material e instrumental médico, a fim de solicitar reposições, quando necessário; realizar assistência de enfermagem à gestante, no período pré-natal, à parturiente e puerperal; aplicar todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão médica e/ou do enfermeiro e, na ausência desses profissionais, procurarem comunicar tal fato; realizar tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; realizar assistência de enfermagem ao recém-nascido; realizar cuidados de enfermagem no período pré e pós-operatório; realizar preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados com ele, dentro da unidade hospitalar; realizar o conforto do paciente e restrição no leito; realizar o transporte do paciente; realizar sondagens nasogástricas, aspirações e eliminações gástricas; realizar controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, sob sua responsabilidade e supervisão do enfermeiro; realizar técnicas de oxigenioterapia e inaloterapia; realizar aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação; realizar assistência e cuidados de enfermagem, ao paciente agonizante e ao morto; executar as demais atividades previstas para a Classe de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde, quando necessários ao serviço da unidade; desempenhar outras atribuições afins e as que vierem a ser delegadas pelo enfermeiro, sob sua supervisão.

2.05 - TÉCNICO EM GESSO

Confeccionar, colocar e retirar aparelhos de gesso ou calhas gessadas. Preparar o paciente para aplicação e retirada dos aparelhos acima citados. Registrar os trabalhos realizados. Manter a ordem e higiene dos materiais e do local. Executar outras tarefas correlatas.

2.06 - TÉCNICO EM RAIO X

Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho: colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-os de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; colocar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, para obter chapas mais nítidas; acionar o aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; encaminhar o chassi com o filme à câmera escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para ser elaborado o boletim estatístico;controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços;manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes;executar outras atribuições afins.

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ENFERMEIRO PADRÃO

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

3.02 - ENFERMEIRO DE SAÚDE COMUNITÁRIA

Atender a saúde dos indivíduos e famílias cadastradas na unidade de Saúde, realizando consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e, conforme protocolos, solicitar exames complementares, prescrever medicações e gerenciar insumos e encaminhar usuários a outros serviços. Atender à demanda dos indivíduos sob sua responsabilidade, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea quando indicado na Unidade de Saúde da Família, no domicílio ou em espaços comunitários, encaminhando e orientando para internação hospitalar ou domiciliar e acompanhar o usuário se necessário. Exercer atividades de educação permanente da equipe de enfermagem, bem como o gerenciamento e a avaliação das atividades da equipe, para a manutenção do vínculo entre os usuários e a Unidade de Saúde. Realizar outras atividades correlatas sob a subornação da Secretaria de Saúde, compreendidas pelo Programa de Saúde da Família.

3.03 - ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3.04 - DENTISTA - PSF

Desenvolver com os demais membros da equipe atividades referentes à saúde bucal, integrando ações de saúde de forma multidisciplinar. Definir o perfil epidemiológico da população para o planejamento e a programação em saúde bucal, a fim de oferecer atenção individual e atenção coletiva voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de forma integral e resolutiva. Realizar os procedimentos clínicos, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares, além de realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea e ao controle de insumos. Realizar outras atividades correlatas. Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar Programas de Saúde Comunitária. Desenvolver atividades que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos Periradiculares; executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários.

3.05 - FARMACÊUTICO

Executar as atividades de supervisão, coordenação, análise e execução de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas e fiscalização no âmbito da vigilância sanitária, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias; fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

3.06 - FISIOTERAPEUTA

Executar as atividades de supervisão, coordenação, orientação e aplicação de tratamento para a recuperação de doentes e acidentados, empregando técnicas especiais de reeducação muscular para sua reabilitação funcional; orientar familiares e professores nos cuidados e adaptação de pessoas portadoras de deficiência, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

3.07 - MÉDICO 42 HORAS SEMANAIS

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente em unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais.

3.08 - MÉDICO ANESTESISTA

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de Anestesia, tais como consultas, exames completos de pacientes. Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.09 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de Cardiologia, tais como consultas, exames completos de pacientes, visitas, cirurgias, internações, acompanhamento, tratamento voltado para as doenças afetas à Cardiologia; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.10 - MÉDICO DO TRABALHO

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de Medicina do Trabalho, tais como consultas, exames completos de pacientes, visitas, internações, acompanhamento, tratamento voltado para as doenças afetas à Medicina do Trabalho,; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.11 - MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de Ginecologia, tais como consultas, exames completos de pacientes, visitas, internações, acompanhamento, tratamento voltado para as doenças afetas à Ginecologia; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.12 - MÉDICO ORTOPEDISTA

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de ortopedia, tais como consultas, exames completos de pacientes, visitas, cirurgias, internações, acompanhamento, tratamento voltado para as doenças afetas à ortopedia; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.13 - MÉDICO PEDIATRA

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de Pediatria, tais como consultas, exames completos de pacientes, visitas, internações, acompanhamento, tratamento voltado para as doenças afetas à pediatria; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.14 - MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de Psiquiatria tais como consultas, exames completos de pacientes, visitas, internações, acompanhamento, tratamento voltado para as doenças afetas à Psiquiatria; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.15 - MÉDICO RADIOLOGISTA

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de radiologia, tais como consultas, exames completos de pacientes, visitas, internações, acompanhamento; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.16 - MÉDICO PLANTONISTA 12 HORAS

Prestar atendimento médico-hospitalar a pacientes com perfil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento à política adotada pelo executivo municipal ou determinado por programa específico que a municipalidade venha a instituir; Realizar procedimentos próprios da área de Pronto atendimento, tais como consultas, exames completos de pacientes, cirurgias, internações, acompanhamento e tratamento; Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um servidor público, seguindo o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, principalmente quanto aos deveres funcionais; Possuir nível superior de escolaridade, registro no CRM e título específico da área; Executar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

3.17 - NUTRICIONISTA

a) Quanto à dietoterápica hospitalar:

Elaborar cardápios que satisfaçam os indivíduos sadios e aos enfermos, de acordo com as determinadas patologias existentes; treinamento dos servidores com relação à confecção de cardápio, montagem das dietas de acordo com cada paciente; oferecer treinamentos básicos sobre higiene pessoal na área de atuação, bem como sobre o relacionamento profissional; ministrar e utilizar técnicas que visem minimizar o trabalho através do melhor aproveitamento do tempo, espaço, fluxo e habilidades próprias do servidor; elaborar e organizar o lactário e sondários, com as regras básicas de higiene, utilização de material e conservação das fórmulas nutricionais; orientar os pacientes internados e/ou familiares sobre dietas específicas de acordo com a patologia, estado nutricional do indivíduo, durante o período de internação e alta, segundo as condições sócio-econômicas; avaliação antropométrica e laboratorial dos pacientes de risco, se necessário.

b) Quanto à administração dos serviços de nutrição:

Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; planejar e confeccionar cardápios, conservando as características organolépticas e nutricionais dos alimentos; ministrar cursos e treinamento para os funcionários; participar da seleção de servidores para os empregos de cozinheiros e serventes; realizar o planejamento e solicitar a compra de alimentos, materiais e utensílios de cozinha, com a autorização do órgão competente; fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; fazer cardápios diferenciados para aqueles que necessitam de alimentação especial, ocasionado por problemas de saúde; participar de eventos especiais na organização de cardápios, comprar e designação de servidores; supervisionar pré-preparo e preparo de dietas.

c) Quanto à rede básica de saúde pública:

Identificar com os demais profissionais da área de saúde os grupos de riscos dos programas em andamento e atuar diretamente na orientação dietética e nutricional; treinar profissionais multiplicadores pertencentes ao grupo de apoio, a fim de que possam orientar as populações de risco; atuar em treinamentos que enfoquem noções básicas sobre nutrição e alimentação; participar dos programas da rede básica de saúde, com relação aos problemas nutricionais e alimentares, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários.

d) Quanto a todas as áreas:

Desempenhar outras atribuições afins e as previstas no regulamento da profissão e disciplinadas pelos órgãos representantes de categoria.

3.18 - PSICÓLOGO

a) Quando na área da psicologia clínica:

Estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos intelectual, psicomotor e emocional (abrangendo a psicodinâmica individual, familiar e sócio-cultural), empregando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnóstico ou parecer psicológico para:

1 - orientar o profissional no processo psicoterápico;

2 - indicar outras avaliações e/ou terapêuticas necessárias;

3 - fornecer dados pertinentes a outras instituições ou profissionais visando favorecê-lo na contribuição que prestam ao referido indivíduo; Desenvolver aconselhamento e/ou orientação individual ou em grupo, com pacientes e/ou familiares, visando auxiliar na resolução de dificuldades e situações conflitantes; desenvolver trabalhos psicoterápicos individuais e em grupo, a fim de favorecer a saúde mental do indivíduo; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidade;

b) Quando na área da psicologia educacional:

Atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequado; promover a reeducação de crianças nos casos de desajustamento escolar ou familiar;

c) quando na área da psicologia do trabalho:

Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programa; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; executar outras atividades afins.

3.19 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionais­laboratoriais; Prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos bio-psico-sócio-cultural, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, expressivas e laborativas; Analisar a atividade laboral através do controle ergonômico; Identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão; Orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral desenvolvida; Dirigir oficinas terapêuticas; Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada no seu campo de intervenção profissional;Participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde;Promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos; Criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software; utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;Promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais; realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional; Adequar unidades computadorizadas de controle ambiental; Promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer; Promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - À 1.13 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar.

Guia Prático do Programa de Saúde da Família (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guiapsf1.pdf)

Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

1.14 - MECÂNICO ELETRICISTA

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 30 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

NOÇÕES DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA: Reparo e Conservação de Alternadores, Motor de Partida, Dínamo e Geradores; Operação de Aparelhos Carregadores de Baterias; Reparo de Reguladores de Voltagem, Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem. Equipamentos analógicos e digitais; Teoria eletrônica. Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitância. Circuitos elétricos. Associações de resistores. NOÇÕES DE MECÂNICA: motores: diesel, aspirado e turbinado; suspensão; cambio e embreagem; freios: cabeçotes: diesel, gasolina e álcool; mecânica e hidráulica; conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão. Lubrificação. Montagem e desmontagem de motores, caixa e diferencial. Solda.

1.15 - RECEPCIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 25 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Noções Básicas de Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público: eficiência no uso do telefone: uso da voz, vocabulário, informações confidenciais, recados, controles; normas de atendimento ao público; processos de comunicação; noções gerais sobre questões de protocolo; Recebimento e encaminhamento de correspondência; Operação com PABX: conhecimento de equipamento comum da mesa operadora: características técnicas de funcionamento.

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

2.01 - ASSISTENTE DE GABINETE DENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

LEGISLAÇÃO 10 QUESTÕES

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/90.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90.

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS Guia Prático do Programa de Saúde da Família (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guiapsf1.pdf

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Materiais odontológicos; (utilização; preparo, manipulação e acondicionamento); Equipamento e instrumentalização: (utilização, preparo, limpeza, esterilização, desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação); Noções de Dentística. Noções de Periodontia. Prevenção em Saúde Bucal: uso do flúor, selantes. Noções sobre as especialidades odontológicas: cirurgia, radiologia, prótese.

2.02 - DISPENSADOR DE MEDICAMENTOS

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

LEGISLAÇÃO 10 QUESTÕES

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/90.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90.

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS LEI FEDERAL Nº 9.787/99;

LEI FEDERAL Nº 6.360/76;

LEI FEDERAL Nº 5.991/73;

MINISTÉRIO DA SAÚDE - PORTARIA Nº 344 de 12 de maio de 1998.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - PORTARIA Nº 272 de 8 de abril de 1998.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília.

ANVISA; MAIA, JF. Farmácia Hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo, RX, 2005. Cálculos em farmácia; Farmácia Hospitalar; conceito, objetivo, localização, planejamento e organograma; Sistema de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar; Controle de qualidade em Farmácia Hospitalar Medicamentos controlados; Estabilidade de medicamentos. Site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: www.anvisa.gov.br.

2.03 - TÉCNICO AGRÍCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 25 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de administração rural, Noções de organizações sociais rurais, Crédito rural, Comercialização de produtos agropecuários, Agregação de valores aos produtos rurais, Industrias rurais, Programas oficiais de apoio ao meio rural, Projetos agropecuários, Noções de legislação ambiental, Noções de meio ambiente, Uso correto de defensivos agrícolas, características das plantas, influencias do meio ambiente no cultivo de plantas, Origem e formação dos solos, Características dos solos, Noções de correção de solo e adubação, Preparo e conservação do solo, Cultivo de plantas anuais, semi-perenes e perenes (do preparo do solo à colheita), Noções para a criação de animais domésticos (bovinocultura:corte e leite, ovinos, caprinos, eqüinos, asininos, muares, peixes e abelhas), Noções de agrometereologia, Alimentação de inverno, Preparo e utilização correta de silagem, Noções de suplementação na alimentação animal. Mecanização agrícola, Unidades de medidas na agropecuária.

2.04 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

LEGISLAÇÃO 10 QUESTÕES

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/90.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90.

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS Guia Prático do Programa de Saúde da Família (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guiapsf1.pdf

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Fraturas, Queimaduras) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos. Guia de Vigilância Epidemiológica - 7ª Edição - Brasil -Ministério da Saúde - O SUS de "a" a "z" 3ª edição - Brasília 2009.Calendário Vacinal, Aleitamento Materno.

2.05 - TÉCNICO EM GESSO

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

LEGISLAÇÃO 10 QUESTÕES

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/90.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90.

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia; Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado; Conhecimentos básicos do instrumental específico; Noções gerais sobre: técnicas básicas de enfermagem, esterilização e primeiros Socorros; Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico); Normas de bio-segurança.; Atlas de Anatomia Humana - W. Spalteholz, Editora Labor (ou similar); - Kawamoto, E.E. e Fortes, J.I. - Fundamentos de enfermagem, E.P.U. - São Paulo; Donahoo e Dimon - Enfermagem em Ortopedia e Traumatologia, E.P.U. - São Paulo; Fortes, Julia Ikeda, Enfermagem em emergências, E.P.U. - São Paulo

2.06 - TÉCNICO EM RAIO X

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

LEGISLAÇÃO 10 QUESTÕES

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/90.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90.

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Radiologia convencional; Tomografia computadorizada; Proteção radiologia; Ressonância magnética; Radioterapia; medicina nuclear; anatomia radiológica; produção de raios-x. GREENSPAN, Adam - RADIOLOGIA ORTOPÉDICA. Guanabara Koogan. Encadernação: Publicação; Brasil, 2001.BRONTRAGER, Kenneth L. TRATADO DE TÉCNICA RADIOLÓGICA E BASE Anatômica: Guanabara Koogan. 5 ed. Publicação; Brasil, 2003. MAIERHOFER, Lúcia - GUIA PRÁTICO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA: Vigilância Sanitária - Portaria 453 - acessar site:http://e­legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=1021 ou, www.nuclear.radilogia.com.br/legis/port453/port453.htm ou,http://www.cremesp.org.br/administra/deptos/def/html/Portaria_Federal_453-98.htmPesquisa www.google.com.br - Apostila Noções Básicas de proteção radiológicas - IPEN - agosto de 2002 - ou pelo site - http://www.ipen.br/apostila30hora.pdf

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE COMUNITÁRIA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Guia Prático do Programa de Saúde da Família (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guiapsf1.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. Enfermagem em Saúde Coletiva: Sistema

Único de Saúde; Programas Nacionais de Saúde; Programa de Saúde da Família, prevenção e controle das doenças infectoparasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem.

Publicações do Ministério da Saúde:

Boas prática: cálculo seguro Vol.I Revisão das operações básica gestão 208-2011 COREN disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-1-revisao-das-operacoes-basicas.pdf Boas prática: cálculo seguro vol.II - Cálculo e diluição de medicamentos gestão 2008- 2011 COREN - disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-2-calculo-e-diluicao-de­medicamentos.pdf

Erros de medicação - definições e estratégias de prevenção2011 disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/erros_de_medicacao-definicoes_e_estrategias_de_prevencao.pdf 10 passos para segurança do paciente - São Paulo 2010 COREN disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/10_passos_seguranca_paciente.pdf Dengue: manual de enfermagem - adulto e criança.

Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil Amamentação e uso de medicamentos e outras substâncias

Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama

Guia de vigilância epidemiológica

Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa

Manual de Educação em Saúde: Volume 1

Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada Marco legal: saúde, um direito de adolescentes

Políticas e diretrizes de prevenção das DST/Aids entre mulheres

3.02 - ENFERMEIRO PADRÃO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem.

Boas prática: cálculo seguro Vol.I Revisão das operações básica gestão 208-2011

COREN disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-1-revisao-das-operacoes-basicas.pdf Boas prática: cálculo seguro vol.II - Cálculo e diluição de medicamentos gestão 2008- 2011

COREN - disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-2-calculo-e-diluicao-de­medicamentos.pdf

Erros de medicação - definições e estratégias de prevenção2011 disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/erros_de_medicacao-definicoes_e_estrategias_de_prevencao.pdf 10 passos para segurança do paciente - São Paulo 2010

COREN disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/10_passos_seguranca_paciente.pdf

Publicações do Ministério da Saúde:

Dengue: manual de enfermagem - adulto e criança.

Dengue: Diagnóstico e Manejo Clínico - Adulto e Criança Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil

Amamentação e uso de medicamentos e outras substâncias

Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama

Guia de vigilância epidemiológica

Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa

Manual de Educação em Saúde: Volume 1

Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada Marco legal: saúde, um direito de adolescentes

Políticas e diretrizes de prevenção das DST/Aids entre mulheres

Posto de Coleta

Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar

3.03 - ENGENHEIRO CIVIL

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 20 QUESTÕES

NBR 13531/1995 - Elaboração de projetos de edificações - atividades técnicas

NBR 13532/1995 - Elaboração de projetos de edificações - arquitetura

NBR 14037/1998 - Manual de operação, uso e manutenção de edificações

NBR 5354/1977 - Requisitos para instalações elétricas prediais

NBR 5626/1988 - Instalações prediais de água fria

NBR 5688/1999 - Sistema predial de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - tubos e conexões de PVC, tipo DN - Requisitos

NBR 6118/1984 - Atualizada - Projeto de estruturas de concreto - procedimento

NBR 6120/1980 - Cargas para cálculo de estrutura de edificações

NBR 6122/1996 - Projeto e execução de fundações

NBR 9077/2001 - Saídas de emergência em edificações

NBR 10898/1999 - Sistema de Iluminação de Emergência

NBR 12693/1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio

NBR 9050/2004 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos

NBR 12255/1990 - Execução e utilização de passeios públicos

NBR 5681/1980 - Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações

NBR 7678/1983 - Segurança em obras

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Materiais de Construção Civil: Comportamento mecânico e propriedades físicas dos materiais; Metais e ligas; Materiais e produtos cerâmicos; Vidros; Tintas e vernizes; Polímeros; Madeiras e derivados; Aglomerantes; Pedras naturais; Agregados; Argamassas; Concretos hidráulicos: dosagem, aditivos, produção, transporte, aplicação, cura e controle tecnológico. Construção Civil: Instalação das obras e construções auxiliares; Fundações: blocos, sapatas isoladas, sapatas "corridas", tubulões e estacas; Construções em madeira; Construções em aço; Construções em concreto armado: fôrmas, cimbres, preparo das armações, lançamento do concreto, cura, desmonte de formas; Construções em alvenaria; Telhados; Escadas; Esquadrias; Pintura; Quantificações, orçamentos, cronogramas e controle. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Instalações hidráulicas: componentes e materiais das instalações; Instalações prediais de água fria, de água quente, proteção e combate a incêndio e estações prediais de recalque; Instalações sanitárias: esgoto, ventilação, águas pluviais. Teoria das Estruturas e Resistência dos Materiais: Estática das Estruturas: sistemas de forças, equilíbrio, graus de liberdade, apoios, estaticidade e estabilidade, cargas, esforços simples, vigas engastadas, vigas simplesmente apoiadas, vigas simplesmente apoiadas com balanços, vigas inclinadas, pórticos simples, treliças isostáticas; Resistência dos Materiais: tensão normal, tensão de cisalhamento, tensão em um plano oblíquo, deformação linear, deformação linear específica, diagrama tensão deformação, Lei de Hooke; comportamento elástico e comportamento plástico dos materiais usuais, deformações e tensões em barras tracionadas e em barras comprimidas, torção em barra cilíndrica, flexão pura, flexão simples, flexão composta normal, deslocamentos em vigas, flambagem. Elementos de Sistemas Estruturais: Estruturas de Madeira: propriedades das madeiras, caracterização das propriedades das madeiras, dimensionamento de elementos comprimidos, dimensionamento de elementos tracionados, dimensionamento de vigas, ligações dos elementos estruturais; Estruturas de Concreto Armado: propriedades do concreto, aços para concreto, ação conjunta do aço e do concreto, aderência, ancoragens, dimensionamento de peças no estado limite último solicitações normais e tangenciais, detalhamento de vigas, pilares e lajes; Estruturas de Aço: produtos siderúrgicos destinados à construção

3.04 - DENTISTA - PSF

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990, ATUALIZADA.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990, ATUALIZADA.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 648/GM de 28 de Março de 2006

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS - 4ª edição - 1a reimpressão - Série B - Textos Básicos de Saúde - 2008 - Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - Participa SUS. 2ª edição -1a reimpressão - Série B - Textos Básicos de Saúde - 2009 - Brasília. Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6.360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06).

Guia Prático do Programa de Saúde da Família (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guiapsf1.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Anatomia: Osteologia, Esqueleto Craniocervical, Fossas, Cavidades e Base Externa do Crânio, Maxila, Mandíbula, Topografia Dentoalveolar, Pontos Craniométricos, Análise Funcional do Esqueleto Facial, Sistema Articular, ATM, Sistema Muscular(face, língua, palato mole, mastigação, movimentos mandibulares), Sistema Circulatório, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Digestório, Sistema Urinário, Sistema Nervoso, Pares Cranianos, Nervo Trigêmeo, Vascularização e Fáscias da cabeça e pescoço, Espaços Teciduais potenciais, Anatomia relacionada à anestesias locais e Anatomia relacionada à disseminação das Infecções Dentais. Cirurgia: Princípios de Medicina, Cirurgia e Anestesia, Cicatrização de Lesões, Manejo Médico do Paciente Cirúrgico, Considerações Transoperatórias, Avaliação Pré-operatória, Farmacologia das Medicações Anestésicas, Sedação em Odontopediatria, Cirugia Dentoalveolar, Tratamento de outros Dentes Impactados, Dentes Impactados, Cirurgia Pré-protética e Reconstrutiva, Osseointegração, Manipulação dos Tecidos Moles na Implantoterapia, Estratégias para o Aumenton Alveolar Vertical, Ancoragem Zigomática, Próteses sobre Implantes, Infecções Maxilofaciais, Princípios de Tratamento das Infecções Odontogências, Infecções dos Seios Maxilares, Osteomielite e Osteorradionecrose, Traumatismo Maxilofacial, Tratamento Inicial do Paciente Traumatizado, Danos ao Tecido Mole, Fixação Rígida vs. Não-rígida, Tratamento das Fraturas Dentoalveolares, Princípios de Tratamento das Fraturas Mandibulares, Tratamento das Fraturas da Maxila, Tratamento das Fraturas do Complexo Zigomático, Traumatismos Ocular e Orbitário, Tratamento das Fraturas do Seio Frontal e do Complexo Nasorbitoetmoidal, Lesão por Armas de Fogo, Tratamento das Fraturas Craniomaxilofaciais Pediátricas, Tratamento das Fraturas Panfaciais, Patologias Maxilofaciais, Diagnóstico Diferencial das Doenças Bucais, Cistos e Tumores Odontogênicos, Lesões Benignas Não-odontogênicas dos Maxilares, Câncer Oral: Classificação, Estadiamento e Diagnóstico, Tratamento do Câncer Bucal, Câncer Labial, Doenças e Tumores das Glândulas Salivares, Tratamento da Mucosa e das Doenças Dermatológicas Relacionadas, Cancêr de Pele na Região de Cabeça e Pescoço, Reconstrução Maxilofacial, Retalhos Locais e Regionais, Reconstrução Óssea dos Maxilares, Transferência de Tecido Livre Microvascularizado, Microneurocirurgia, Fissura Labiopalatina: Plano de Tratamento, Reconstrução da Fissura Alveolar, Reconstrução da Fissura Labiopalatina: Procedimentos Secundários, Craniosinostose Não-sindrômica, Síndromes da Disostose Craniofacial: Estágio da Reconstrução, Doenças da Articulação Temporomandibular, Anatomia e Patofisiologia da Articulação Temporomandibular, Tratamento Não Cirúrgico das Desordens Temporomandibulares, Artrocentese e Artroscopia da Articulação, Cirurgia para Desordens Internos da Articulação, Tratamento do Paciente com Doença da Articulação, Desordens de Hipomobilidade e Hipermobilidade da Articulação Temporomandibular. Patologia: Lesões da Mucosa; Tumefações Submucosas; Diferencial das Lesões dos Maxilares; Doenças Vesiculobolhosas; Doenças Hereditárias; Doenças Imunológicas; Condições Ulcerativas; Infecções Bacterianas; Infecções Fúngicas; Neoplasmas; Lesões Brancas; Lesões Neoplásicas e Pré Neoplásicas; Lesões Pigmentadas; Lesões Vermelhos- Azuladas; Lesões Papilares Verrucosas; Lesões do Tecido Conjuntivo; Lesões Fibrosas; Lesões Vasculares; Lesões Neurais; Lesões Musculares; Lesões do Tecido Adiposo; Doenças das Glândulas Salivares; Lesões Linfóides; Cistos da Maxila, Mandíbula e Pescoço; Tumores Odontogênicos; Tumores não Odontogênicos Benignos; Fibroma Ossificante; Displasia Fibrosa; Displasia Cemento-Óssea; Osteoblastoma; Osteoma; Fibroma Desmoplásico; Condroma; Granuloma Central de Células Gigantes; Tumor de Células Gigantes; Hemangioma Ósseo; Doenças das Células de Langerhans; Tórus e Exostoses; Hiperplasia Coronóide; Lesões Inflamatórias dos Ossos Maxilares; Neoplasias Malignas dos Ossos Maxilares; Doenças Metabólicas e Genéticas; Anormalidades Dentárias. Farmacologia: Vias de administração de fármacos; Bases farmacológicas para a escolha das soluções anestésicas locais e prescrição de medicamentos; Sedação consciente; Anestesia Local; Prevenção e controle da dor; Profilaxia e tratamento das infecções bacterianas; Interações farmacológicas; Pacientes que requerem cuidados adicionais; Farmacologia em cirurgia bucal; Farmacologia em Endodontia; Farmacologia em Periodontia; Farmacologia em Odontopediatria; Uso de medicamentos nas desordens de ATM; Tratamento de afta, herpes e candidoses. Radiologia: Princípios de formação da imagem e Técnicas Radiográficas; Garantia de Qualidade Radiográfica e Controle de Infecção; Exames Radiográficos Intraorais; Anatomia Radiográfica Normal; Exames Radiográficos Extraorais; Imagem Digital; Técnicas Especiais de Imagem; Diretrizes para solicitar radiografias Dentárias; Interpretação Radiográfica de Patologias; Princípios de Interpretação Radiológica; Cárie Dentária; Doenças Periodontais; Anomalias Dentárias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Cistos Maxilares; Tumores Benignos dos Maxilares; Doenças Malignas dos Maxilares; Doenças Ósseas manifestadas nos Maxilares; Doenças Sistêmicas que se manifestam nos Maxilares; Diagnóstico por Imagem de Articulação Temporomandibular; Seios Paranasais; Calcificação e Ossificação dos Tecidos Moles; Trauma aos Dentes e Estruturas Faciais; Alterações do Desenvolvimento da Face e dos Maxilares; Radiologia das Glândulas Salivares; Implantes Orofaciais. Cariologia e Prevenção: Bases para uma Saúde Bucal de Caráter Coletivo; Planejamento; Programação em Saúde Bucal; Identificação de Problemas; Avaliando necessidades através de abordagem sócio-odontológica; Recursos Humanos; Tecnologia e Saúde Bucal; Promoção de Saúde e a Prevenção de Doenças Bucais; Educação em Saúde Bucal; Cárie Dental: Fatores associados; O Declínio da Cárie Dental; Açúcares: suas relações epidemiológicas e econômicas com a Cárie Dental; Etiologia e Prevenção da Doença Periodontal; Câncer Bucal; AIDS e Saúde Bucal; Controle e Prevenção da Maloclusão; Fissuras Labiopalatais. Odontopediatria: Estudo das dentições, Odontogênese, Erupção dentária, Rizólise, Anatomia dos dentes decíduos, Desenvolvimento da dentadura decídua, Características e análise da dentadura decídua , Desenvolvimento da dentição mista , Características da dentadura mista, Implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decídua e mista, Conduta Clínica e Psicológica, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Condições básicas para o tratamento de crianças, Influências familiares e conselhos aos pais , Métodos empregados para conhecer e relacionar-se com crianças, Manejo da criança no consultório, Tratamento de crianças com menos idade: zero a três anos- Aspectos psicológicos e técnicos, Técnicas psicológicas utilizadas em Odontopediatria , Diagnóstico e Patologia Bucal, Exame diagnóstico e plano de tratamento, Radiologia e Imaginologia, Biofilme dentário. Importância clínica, Cárie dentária, Doenças periodontais na infância e adolescência, Afecções estomatológicas em crianças, Prevenção, Educação do paciente em Odontopediatria, Flúor - uso interno, Flúor - uso externo, Nutrição e dieta em Odontopediatria, Higiene bucodental em Odontopediatria, Reabilitação Bucal e Manejo Cirúrgico, Anestesia local, Cirurgia em Odontologia, Tratamento endodôntico em dentes decíduos, Tratamento pulpar de dentes permanentes jovens com rizogênese incompleta, Dentística operatória e reparadora, Materiais dentários em Odontopediatria, Lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes, Prótese em Odontopediatria, Reabilitação bucal em Odontopediatria,Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Sedação e anestesia geral, Pacientes com necessidades especiais. Guia prático de matriciamento em saúde mental / Dulce Helena Chiaverini (Organizadora) ... [et al.]. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.

3.05 - FARMACÊUTICO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga. Interações medicamentosas - Almir Fonseca; Guia prático de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Farmacopeia Brasileira. Ed. Atheneu-1998. Farmacopeia Americana. USP 28 / NF 23; 2005. KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica-Ed. Guanabara Dois-1984. PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v; STORPIRTS, S. Biofarmacotécnica:- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999; ANVISA Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan; Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007; Ministério da Saúde, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília. Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília. CAMPBELL, J. M. & CAMPBELL, J. B. Matemática de Laboratório - Aplicações Médicas e Biológicas: 3ª Ed. Roca, São Paulo. BURTIS, C.A. & ASHWOOD, E.R. Tietz Fundamentos de Química Clínica: 4ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1996. MOURA, R.A.A. Técnicas de Laboratório: 3ª Ed. Atheneu. FERREIRA, A.O.Guia Prático de Farmácia Magistral. 2ª Ed. Juiz de Fora, 2002. JUNIOR, Daniel Antunes. Farmácia de Manipulação - Noções Básicas. THOMPSON, J. E., A prática farmacêutica na manipulação de medicamento: Editora ARTMED, 2004. BPL - INMETRO. Critérios para credenciamento de laboratórios de ensaio segundo os princípios de Boas Práticas de Laboratório. NIT DICLA 28, setembro de 2003. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Guia para Qualidade em Química Analítica e Assistência a Acreditação, Brasília, 2004. ABNT ISSO/IEC 17025 Requisitos Gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2001. MTE - Ministério de Trabalho e Emprego, NR-32 Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde no Trabalho, novembro de 2005.

3.06 - FISIOTERAPEUTA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria -pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica- pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Fisioterapia Na Ortopedia E Medicina Do Esporte, 2ª Edição . 1993, James A. Gouíd, Editora Manole; Krusen. Tratado De Medicina Física E Reabilitação, 3ª Edição. 1986, Frederic J. Kottke, G. Keith Stillwell, Justus F. Lehmann, Editora Manole. Propedeutica Neurologica Básica, 1996 - 5< Reimpressão, Editora Atheneu, Wilson Luis Sanvito. Medicina De Reabilitação - Princípios E Pratica, Volume1e2 1992, Joel A. Delisa, Editora Manole, Fisioterapia - Avaliação E Tratamento, 2ª Edição - 1993, Susan B. U'sullivan, Thomas J. Schimitz Cash - Neurologia Para Fisioterapeutas, 4ª Edição. 1987, Patricia A. Downie, Editora Panamericana.

3.07 - MÉDICO 42 HORAS SEMANAIS

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

3.08 - MÉDICO ANESTESISTA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Ressuscitação cardiorrespiratória cerebral. Farmacologia, fisiologia e anestesia. Anestésicos locais. Relaxantes musculares. Anestesia e o pré-operatório. Princípios básicos da anestesia geral. Anestesia, monitorização e venóclise. Intubação traqueal, avaliação, anatomia, técnica e complicações. Anestesia inalatória. Anestesia venosa. Anestesia regional. Equilíbrio ácido - base. Reposição de líquidos - cristaloides. Terapêutica com sangue, componentes sanguíneos, coloides e autotransfusão. Anestesia nas diferentes especialidades. Anestesia para casos especiais. Tratamento de dor. Anestesia em urgência e emergência. Anestesia, S. Nº C. e S. Nº A. Anestesia ambulatorial. 21. Bloqueios periféricos. Complicações da anestesia. Choque. Anestesia e hipertermia maligna. Anestesia para transplantes.

3.09 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

O Eletrocardiograma Normal e Patológico; Propedêutica e Fisiopatologia Cardiovascular; Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Medicina Nuclear e Procedimentos hemodinâmicos em Cardiologia; Síndrome de Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Síndrome de Hipertensão

Arterial Sistêmica; Cardiopatias Congênitas; Doenças Cardíacas Valvar e Endocardite Infecciosa; Aterosclerose e Cardiopatia Isquêmica; Cardiomiopatias e Miocardites; Princípios de Eletrocardiografia Clínica; Mervin J. Goldman - Editora Guanabara Koogan. - O Eletrocardiograma - Enéas Ferreira Carneiro - Editora Ateneu. - O Coração - Artéria e Veias - Hurst, Logue, Schlant e Wenger - Editora Guanabara Koogan; - Cecil - Tratado de Medicina interna -Guanabara Koogan (2001); II Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia/ Consensos. (www.cardiol.br.consenso) - Medicina Interna, HARRISON; Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção PrimáriaBruce Duncan-Maria Inês Schmidt-Elsa Giugliani; Guia Brasileiro de Epidemiologia (FUNASA/ Centro Nacional de Epidemiologia/ MS). Brasília/ MS-1998; BRASIL. FUNASA/MS. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília/MS. 2002.(www.funasa.gov.br)

3.10 - MÉDICO DO TRABALHO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso,

5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização:documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO- 20 QUESTÕES

Política Publica de Atenção a Saúde do Trabalhador; Aspectos Conceituais da Saúde do Trabalhador; Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho NR-4; Programa de prevenção de riscos ambientais- NR-9; Ergonomia aplicada ao trabalho NR17; Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde NR32; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador; Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador; Profissional de Medicina do Trabalho no Brasil. Atribuições do Médico do Trabalho. Processo de elaboração de protocolos assistenciais, de projetos de pesquisa e ensino. ADULTO: Programa de Assistência Diabetes Mellitus.

Programa de Assistência Hipertensão Arterial. DST/AIDS. Doenças mais frequentes na rede de Atenção Primária. Doenças Infecto-contagiosas.

EPIDEMIOLÓGIA: Indicadores de Saúde (Indicadores de Morbidade e de Mortalidade). Vigilância Epidemiológica à Doenças de Notificação Obrigatória. Cadeia Epidemiológica da transmissão das Doenças. Sistema de Informações em Saúde.

3.11 - MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Anatomia e embriologia; Planejamento familiar;Dor pélvica e dismenorréia; Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias; Gravidez ectópica; Doenças benignas do trato reprodutivo; Cirurgias para patologias benignas e malignas do trato genital inferior; Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero; Doença inflamatória pélvica; Endocrinologia ginecològica (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério); Infertilidade; Endoscopia ginecológica; Endometriose; Câncer de colo uterino;Propedêutica do colo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva; Doença trofoblástica gestacional; Doenças benignas e malignas da mama; Ginecologia infanto-puberal.

3.12 - MÉDICO ORTOPEDISTA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977.

Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Anatomia do aparelho locomotor. Exame físico do aparelho locomotor. Exames subsidiários. Imobilizações provisórias e definitivas. Afecções Inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações. Malformações congênitas. Tumores ósseos e de tecidos moles. Problemas ortopédicos do recém-nascido. Afecções traumáticas dos nervos periféricos. Fraturas e luxações - Classificação, Tratamento e Complicações. Traumatismo de mão. Reabilitação. Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier. Browner J. Levine e Trafton. Skeletal trauma. Philadelphia: Saunders/Manole. Canale S. T. Campebell's operative orthopaedics. St. louis: Mosby/Manole. Hebert Sizinio et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. Porto Alegre: Artemed. Morrissy R. T. Weinstein SL. Lovell na Winter's pediatric orthopaedics. Philadelphia: Lippincott/Manole. Pardini A. Traumatismos da mão. Rio de Janeiro: Medsi. Rockwood C. A. et al Fractures. Philadelphia. Lippincott. Ruedi e Murphy. AO Principles of fracture management. Verlag/Artemed. Tachdjian MO> Pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders. Terminologia anatômica. São Paulo: Manole, 2001. Weinstein SL, Buckwalter JÁ. Turek's orthopaedics principles and their application. Philadelphia: Lippincott/Manole. Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.Tratado de Ortopedia - SBOT. Roca. 2007 PERIÓDICOS (últimos 5 anos): Revista Brasileira de Ortopedia. Journal of the American Academy of Orthopaedics Surgeons. Journal of Bone & Joint Surgery. Clínica ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Clinical Orthopaedic e and Related Research. Acta Ortopédica Brasileira. São Paulo: Atha Comunicação.

3.13 - MÉDICO PEDIATRA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Avaliação do crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Imunizações. Afecções cardiorrespiratórias. Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho genitourinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Encefalopatias crônicas não evolutivas. Tumores do SNC na infância e hipertensão intracraniana - Epilepsia; Anemias. Adolescência e puberdade. Doenças exantemáticas. Choque na infância.

Insuficiência respiratória aguda na infância. Asma aguda na infância. Insuficiência cardíaca na infância. Hipertensão arterial na infância. Insuficiência hepática aguda na infância. Insuficiência renal aguda na infância. Hemorragia digestiva na infância. Maus tratos em pacientes pediátricos. Convulsão no período neonatal e na infância. Distúrbios metabólicos no período neonatal e na infância. Desidratação e hidratação venosa na infância. Urticária, angioedema e anafilaxia na infância. Quedas e traumas em pacientes pediátricos. Intoxicações em pacientes pediátricos. Procedimentos de urgência.

3.14 - MÉDICO PSIQUIATRA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Psicopatologia: consciência, atenção, sensopercepção, memória, afetividade, humor, inteligência, vontade, pensamento e linguagem. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Outros transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e transtorno psicótico breve. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatoformes. Transtornos da personalidade. Transtornos relacionados a substâncias. Sexualidade humana: normal, anormal, disfunções sexuais e parafilias. Transtornos alimentares. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos. Psicoterapias.

3.15 - MÉDICO RADIOLOGISTA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

1. Radiologia Geral: 1.1. Bases físicas. Interação radiação/matéria. Radioproteção. Filmes/ecrans. Processamento. 1.2. Cabeça e Pescoço. Malformações. Traumas. Doença inflamatória. Tumores. 1.3. Coluna vertebral. Malformações. Traumas. Doença inflamatória. Doença degenerativa. Tumores. Escoliose. 1.4. Tórax. Malformações. Traumas. Doença inflamatória pulmonar/pleural. DPOC. Tumores. Aumento das cavidades cardíacas. 1.5. Abdome/pelve. Malformações. Traumas. Doença inflamatória gastrintestinal. Pneumoperitônio. Abdome agudo. Tumores. 1.6. Musculoesquelético. Malformações. Traumas. Doença inflamatória e degenerativa. Tumores. 1.7. Mama. Doença benigna. Doença maligna. Procedimentos invasivos. 2. Tomografia Computadorizada: 2.1. Bases físicas. Produção da imagem. Interação radiação/matéria. Radioproteção. 2.2. Tomografia computadorizada da cabeça e do pescoço. Traumas. O cérebro. Transtornos vasculares. Malformações. Doenças inflamatórias. Tumores. Doença inflamatória do pescoço. Tumores cervicais. 2.3. Tomografia computadorizada da coluna vertebral. Malformações. Traumas. Doença degenerativa. Doença inflamatória. Tumores. 2.4. Tomografia computadorizada do tórax. Malformações. Doença inflamatória pulmonar e pleural. DPOC. Tumores do mediastino. Aumento do coração. 2.5. Tomografia computadorizada do abdome e pelve. Malformações. Traumas. Doença inflamatória. Tumores. Aneurismas. 2.6. Tomografia computadorizada do sistema musculoesquelético. Traumas. Doença inflamatória. Tumores. 3. Ressonância Magnética: 3.1. Princípios físicos qualidades da Imagem em ressonância magnética. 3.2. Meios de contraste para RM do cérebro. 3.3. Infarto, Traumatismo e Hemorragia. 3.4. Enfermidades inflamatórias do cérebro. 3.5. Transtornos degenerativos e demência. 3.6. Neoplasias craniais e intracranianas. 3.7. RM da região selar e paraselar. 3.8. Anomalias cerebrais congênitas. 3.9. RM das órbitas. 3.10. RM em Otorrinolaringologia. 3.11. Coluna Vertebral - Imagem de Ressonância Magnética em coluna vertebral normal, RM das enfermidades degenerativas, Traumatismo espinhal, Cistos pós-traumáticos da medula espinhal, Disrafismo espinhal. 3.12. RM do Abdome. 3.13. RM do sistema músculo esquelético. 4. Ultrassonografia.

3.16 - MÉDICO PLANTONISTA 12 HORAS

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

3.17 - NUTRICIONISTA

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 / Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

História da nutrição; - Administração e nutrição; - Manipulação de alimentos; - Aplicabilidade das funções administrativas na garantia da qualidade -- Preparação do ambiente à manipulação. - Controle e supervisão de equipamentos de cozinha, gêneros alimentícios e recursos humanos subordinados à sua área de trabalho; - Elaboração de cardápios especiais necessários ao fornecimento de alimentação nas diversas áreas de atuação. - Dietas básicas, modificadas e especiais. Dietoterapia Aplicada a Doenças Crônicas; Gestantes de Crianças: Epidemiologia & Saúde - Roquayrol M. Z, Noromar Fº. A. - 1º Ed., Medsi, 1999. HAZELWOOD, D. E Mclean, A.C. manual de higiene para manipulação de alimentos. São Paulo: Varela, 1.994. MEZOMO, Iracema F. de Barros. A administração de serviços de alimentos. São Paulo: I. F. de B. Mezomo, 1.994. OLIVEIRA, Norita Faria Wood e NERY, Marly. Administração em serviços de nutrição. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1986. SCHILLING, Magali. Qualidade em nutrição: método de melhorias contínuas ao alcance de indivíduos e coletividade. São Paulo: Varela, 1995. TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira; OLIVEIRA, Zélia Milet Cavalcanti de REGO, Josedira Carvalho do e BISCONTINI, Telma Maria Barreto. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Livraria Atheneu, 1990. VASCONCELOS, Francisco A.Guedes - Avaliação Nutricional de Coletividades. Florianópolis: Es.Da UFSC, 1993.] BIZZO, Maria Letícia Galluzzi; LEDER, lídia. Educação nutricional nos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Campinas: Rev. Nutri. Vol. 18 nº 5. set./out., 2005. BOOG, Maria Cristina Faber. Educação alimentar: aspectos simbólicos dos alimentos. São Paulo: Diálogos Akátu - Instituto Akatu nº 4, 2003. BOOG Maria Cristina Faber. O Professor e a Alimentação Escolar: Ensinando a amar a terra e o que a terra produz. Campinas, SP : Komedi, 2008. BOOG Maria Cristina Faber; MOTTA, Denise Giacomo da. Educação Nutricional. São Paulo: Ibrasa, 1984. BOOG,Maria Cristina Faber. Educação Nutricional: Passado, Presente, Futuro. Campinas: Rev. Nutri. PUCCAMP, 10(1): 5-19 jan./jun., 1997. GAGLIONE, Cristina Pereira. Educação Nutricional: Teoria e Prática. São Paulo: Nutrição Saúde e Performance, s. ano. HOLAND, Cecília V. Comida nutritiva e questões educacionais. São Paulo: Rev. Avisa lá, ed. especial nov., 2005.

3.18 - PSICÓLOGO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

Guia prático de matriciamento em saúde mental / Dulce Helena Chiaverini. (Organizadora) ... [et al.]. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011. 236 p.;

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br.

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança no contexto familiar. Noções de psicopatologia. Mecanismo de defesa do ego-gratificação/privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Psicologia do desenvolvimento. O poder público, a criança e o adolescente. Noções de proteção a criança e ao adolescente/ECA. O papel do psicólogo na equipe inter e multidisciplinar. Relações inter e intragrupais. Desenvolvimento de equipes. Aconselhamento psicológico. Abordagem sistêmica. Aspectos psicológicos e o contexto familiar no cuidado do idoso. Ajuste psicossocial à deficiência física. Deficiência física e mental. Psicoterapia ABERASTURY, A.; KNOBEL, M. Adolescência Normal: Um Enfoque Psicanalítico. Ed. Artmed. BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Ed. Artes Médicas. BLEGER, J. Temas de psicologia. Entrevista e grupos. São Paulo: Martins Fontes. BOCK, A. M., FURTADO, O. e TEIXEIRA, M. L. Psicologias: uma introdução ao estudo de Psicologia. São Paulo: Ed. Saraiva. GARDNER, H. A criança Pré-escolar: como pensa e como a escola pode ensiná-la. Porto Alegre: Artes Médicas. MEIRA, M. E. M.; ANTUNES, M. A. M. (Orgs.) Psicologia escolar: práticas críticas. São Paulo: Casa do Psicólogo. MEIRA, M. E. M.; ANTUNES, M. A. M. (Orgs.) Psicologia escolar: teorias críticas. São Paulo: Casa do Psicólogo. OCAMPO, M. L. S. e outros. O Processo de Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo: Martins Fontes. PATTO, M. H. S. (Org.) Introdução à Psicologia Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo. PATTO, M. H. S. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: Casa do Psicólogo. PIAGET, J. Seis estudos de psicologia. Rio de Janeiro: Forense. WECHSLER, S. M. Psicologia Escolar: pesquisa, formação e prática. Campinas: Ed. Alínea. ZIMERMAN, D.E. e OSORIO L.C. (org) Como trabalhamos com Grupos. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas. PIKUNAS, J. Desenvolvimento Humano, Ed McGraw-Hill. DUARTE, Yeda Aparecida de Oliveira, atendimento Domiciliar enfoque Gerontológico. Ed. Atheneu, 1ª ed., 2000. DELISA, JOEL A. Medicina de Reabilitação - Princípios e Práticas. FOUCAULT, MICHEL - Microfisica do Poder - Ed. Graal - 21ª edição-2005. FOUCAULT, MICHEL - Vigiar e Punir - Ed. Vozez - 31ª edição-2006. AMARAL, Ligia Assumpção - Resgatando o Passado - Ed. Casa do Psicólogo - 1ª edição-2004. PICHOM-Rivière, Enrique - Teoria do Vinculo - Ed. Martins Fontes - 7ª edição - 2000. Guia prático de matriciamento em saúde mental / Dulce Helena Chiaverini (Organizadora) ... [et al.]. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.

3.19 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399/Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília- Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Desenvolvimento infantil, Condições adequadas para realização de entrevistas, Relação paciente - Terapeuta, Síndrome da adolescência normal, O brincar: teoria, atividade criativa e busca do Eu, Fundamentos teóricos de grupos, Prática dos grupos operativos, Conceito de Psicopatologia, Funções Psíquicas e suas alterações, História do desenvolvimento da saúde mental no Brasil, Novas diretrizes de atendimento do usuário de saúde mental. Terapia ocupacional - Berenice Rosa Francisco.Editora Papirus - Campinas. Entrevista de Ajuda. Alfred Benjamin. Ed. Martins Fontes. Como Trabalhamos com Grupos David E. Zimerman, Luiz Carlos Osório colaboradores. Ed. Artes Médicas - Manual de Psiquiatria Infantil: J. Ajuria Guerra Adolescência Normal: Arminda Aberastury- Mauricio Nobel -Ed. Artes Médicas - Psicopatologia e Semiologia dos transtornos mentais: Paulo Dalgalarrondo - ed. Artes Médicas -Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental-Cuidar Sim, Excluir Não - Reabilitação Psicossocial, Ana Pitta - Editora - Huzitec. Guia prático de matriciamento em saúde mental / Dulce Helena Chiaverini (Organizadora) ... [et al.]. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.