Prefeitura de Paranaíta - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranaíta - MT abre mais de 40 vagas em certame

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO JURÍDICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ANO LETIVO 2014, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 8745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste município, Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atuar na área de educação por tempo determinado, a serem contratados nos termos da Lei Municipal 015/2010 para o ano Letivo 2014.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O objeto do presente Edital é contratação temporária para profissionais da Secretaria Municipal de Educação nos cargos de Professor para Educação Infantil, Professor para Ensino Fundamental Regular (Anos Iniciais e Finais), Vigia Escolar, Agente de Conservação e Manutenção, Condutor de Veículo Escolar, Merendeira, Psicólogo.

A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições de professores.

1.3. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Conteúdo Programático

Anexo II

Ficha de Pontuação para atribuição de classes e/ou aulas do professor

Anexo III

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo IV

Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais

Anexo V

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas.

Anexo VI

Modelo de declaração de não acúmulo de cargo.

Anexo VII

Relação de documentos necessários para efetivar o contrato temporário

DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

Será realizada pelas Equipes Organizadora e Avaliadora nomeadas através da Portaria 02/2014 pelo Prefeito Municipal.

DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Dos requisitos para a Inscrição

3.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

3.3.2 Ter 18 anos completos;

3.3.3 Para o cargo de Professor, estar, no mínimo, cursando Graduação na área de Educação;

3.3.4 Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

3.3.5 Estar quite com o serviço militar se for o caso;

3.3.6 Gozar de boa saúde física e mental;

3.3.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

3.3.8 Ter disponibilidade de horário para atuar em qualquer turno de funcionamento da escola: manhã, tarde e noite; e aos sábados se necessário;

3.4 Para a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, entre os dias 13 a 24 de janeiro de 2014, até às 17:00 h.

3.5 Para acessar o site acima e efetuar a inscrição para o teste seletivo, o candidato poderá utilizar gratuitamente a Biblioteca Municipal Tsuneo Miyazima, localizada à Av. João Lopo de Souza, Centro, Paranaíta, MT, no período das inscrições, das 7:00 às 11:00h e 13:00 as 17:00h.

3.6 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;

3.7 O anexo II, de acordo com o cargo pretendido, obedecerá ao disposto no item 6.1.3 do presente Edital;

3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste edital.

4.1.1 Fica reservado 5% das vagas aos portadores de deficiência física, obedecendo ao que trata o item 4.1 deste edital.

4.2 O candidato inscrito como com deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

4.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão especificar a deficiência de que são portadores, mediante via original ou cópia autenticada do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, que deverá ser solicitada, se necessário, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até às 12:00 horas do dia 20 de janeiro de 2014.

4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.

4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais - Anexo IV para realização das provas nos termos deste edital - terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato, com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como com deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal; as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

4.7 Para a contratação, o candidato classificado como com deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre: sua qualificação ou não como com deficiência, nos termos da legislação vigente; a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2014, na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/nº, bairro Jardim Esperança, no horário das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.

5.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de: prova escrita e contagem de títulos.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

5.3 A prova da primeira etapa do processo seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 6.1.1 deste Edital.

As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Matemática

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Conhecimentos Gerais Historia e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Conhecimentos Específicos

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

5.4 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.5 O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, somente após 2 horas de provas.

5.6 A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança e será acompanhada por um fiscal durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 DA PRIMEIRA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que tiver atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral do teste seletivo simplificado que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.1.2 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no dia 27 de janeiro de 2014, a partir das 09:00h no site www.paranaita.mt.gov.br.

6.1.3 O resultado parcial do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 28 de janeiro de 2014, a classificação do número de pontos obtidos na prova pelo candidato, cujos pontos serão computados à segunda fase do processo, conforme o Anexo II, do item 1.3.

6.1.4 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - Conhecimentos Gerais;

III - O de maior idade;

6.2 DA SEGUNDA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1 Participarão da segunda fase da classificação os candidatos ao cargo de professor e condutor de veículo escolar.

6.2.2 A classificação final para Professores será o resultado dos pontos obtidos na 1ª fase somados aos pontos da 2ª fase, o candidato que não comparecer para a contagem de pontos ficará no final da classificação para possíveis substituições no decorrer do ano.

6.2.3 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Professor classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 29 de janeiro de 2014, das 08:00 h as 11:00 h e das 13:00 h as 16:00 h, com o anexo II devidamente preenchido, munidos dos documentos comprobatórios para o cálculo final de pontos, bem como cópia do CPF e RG.

6.2.4 Para a segunda fase, os candidatos às vagas Condutor de veiculo Escolar classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Obras, no dia 29 de janeiro de 2014, às 08:00 horas, munidos do documento Habilitação para categoria "D" ou "E", o Candidato que não tiver a Habilitação exigida será automaticamente desclassificado.

6.2.5 A seleção para contratação de Professores em contratos temporários será realizada pelo Grupo de Trabalho prevista na Instrução Normativa nº 003/2013/SME reeditada com a Instrução Normativa 002/2014/SME, e conforme critérios seletivos constantes do Anexo II deste Edital.

6.2.6 O Presidente da Comissão Organizadora junto com a Comissão Avaliadora, deverão divulgar o resultado final, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.br no dia 31 de janeiro de 2014. Não havendo recurso, será homologado em 48h.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

7.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

7.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

7.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

7.7 Apresentar Declaração de bens.

7.7 Estar em harmonia com o item 3.3 deste edital.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no teste seletivo simplificado, não gerando, entretanto, o fato de estar classificado, ter direito à contratação, o que ocorrerá somente em caso de necessidade.

8.2 Os classificados remanescentes ficarão no cadastro de reserva para eventuais contratações, de acordo com a ordem de classificação.

8.3 A admissão de pessoas com necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.

8.4 No que se refere a contratação dos professores, uma vez que o candidato for convocado e não assumir a vaga disponível, entrará este novamente ao final da fila de classificação, podendo ser convocado, havendo necessidade.

8.5 O contrato temporário será assinado a partir do dia 10 de fevereiro de 2014, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaíta, com a apresentação da documentação constante do item 10.2 deste Edital.

8.6 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

8.7 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.

8.8 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

8.9 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

8.10 Para efeito de contrato temporário será considerado como maior nível de escolaridade a graduação apresentado no ato da atribuição da função/classe e/ou aula, obedecendo a Lei Complementar nº 15/2010 e suas alterações.

9. DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

9.1 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

10. DA VALIDADE DO CERTAME

10.1 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano, contado da homologação oficial dos resultados podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da administração.

10.1.1 Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente de acordo com a necessidade da demanda educacional.

10.1.2 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;

III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;

V - Reservista se possuir (se masculino);

VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);

VII - Comprovante de endereço atualizado;

VIII - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

IX - Certidão de Nascimento (se solteiro);

X - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.

XI - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

XII - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XIII - Certidão da Justiça Civil e Criminal;

XIV - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

XV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI - Fotos 3x4 recentes.

11. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

11.1 A atribuição de aulas aos candidatos aprovados no cargo de professor será no dia 06 de fevereiro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação as 8:00 horas, conforme descrito na Instrução Normativa nº 003/2013/SME reeditada pela Instrução Normativa 002/2014/SME.

12. DESCRIÇÃO DOS CARGOS - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

12.1 Professores - conforme Lei complementar nº 15/2010 e suas alterações:

I - participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema de educação básica;

II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV - desenvolver regência efetiva;

V - avaliar o rendimento escolar do aluno de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal;

VI - implementar atividades de reforço do processo ensino/aprendizagem de alunos;

VII - participar de reunião de trabalho;

VIII - desenvolver pesquisa educacional;

IX - zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino;

X - qualificar-se permanentemente com vistas à melhoria de seu desempenho como educador;

XI - respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma a participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade;

XII - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções;

XIII - Zelar com a missão de educador;

XIV - cooperar com os membros da equipe escolar na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino;

XV - zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação;

XVI - cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Prefeito Municipal;

XVII - Participar das ações administrativas, das atividades cívicas e das interações educativas da comunidade.

12.2 Psicólogo da Educação:

I - identificar necessidades individuais ou em grupo;

II - ofertar orientações; articular serviços e recursos para o atendimento;

III - realizar grupos socioeducativos de convívio geracionais;

IV - promover a prevenção e o enfrentamento de vulnerabilidade e risco social;

V - produzir relatórios, documentos técnicos operacionais, projetos e planos;

VI - reforçar laços familiares e vínculos comunitários.

12.3 Condutor de Veículo Escolar - cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso.

12.4 Merendeira Escolar - Merendeiras Escolares, cujas principais atividades são: preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; manter a limpeza, a higiene absoluta e a organização da copa e cozinha, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório; manter a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; trabalhar com harmonia entre os colegas e demais usuários; servir com presteza e dedicação os alunos da rede pública municipal.

12.5 Vigia Escolar - cujas principais atividades são: exercer vigilância nas Escolas Municipais, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar depredação, roubos, incêndios, danificações nos edifícios, jardins e nos materiais sob sua guarda etc.. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente.

12.6 Agente de Conservação e Manutenção - Limpeza e higienização dos ambientes internos das unidades escolares, comunicar a necessidade de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas, incluindo horta e jardinagem e; vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor da unidade escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.

13. DAS VAGAS

O número de vagas abertas aos professores correspondem ao Professor Classe B. Não havendo candidatos, seguir-se-á a sequência conforme a habilitação do professor descrito no item 3.3.3 deste edital.

As vagas abertas estão condicionadas ao número de turmas, em caso de não abertura de turmas o candidato aprovado ficará como remanescente.

LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO DE PROFESSOR ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA URBANA

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS P.N.E

Licenciatura em Educação Infantil

Centro de Educação Infantil/Escola Juscelino k. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

06

 

Professor Classe A

Escola Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

01

 

Pedagogo -- Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Escola Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

06

01

História - Anos Finais do Ensino Fundamental

Escola Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

01

 

Ciências - Naturais Anos Finais do Ensino Fundamental

Escola Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

01

 

Língua Portuguesa - Anos Finais do Ensino Fundamental

Escola Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

01

 

Educação Física - Anos Finais do Ensino Fundamental

Escola Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula 10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Centro de Educação Infantil

20 horas/aula 10 h/atividade

01

 

CARGO DE PROFESSOR ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS P.N.E

Pedagogo - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Escola Getulio Vargas - Gleba Mandacaru

20 hora/aula 10 h/atividade

01

01

Língua Portuguesa

Escola Getulio Vargas - Gleba Mandacaru

20 hora/aula 10 h/atividade

01

 

Professor Classe A

Escola Getulio Vargas - Comunidade São Benedito

20 hora/aula 10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Getulio Vargas - Comunidade São Benedito

20 hora/aula 10 h/atividade

01

 

Pedagogo Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Escola Cristo Redentor - Assentamento São Pedro

20 hora/aula 10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Cristo Redentor - Assentamento São Pedro

20 hora/aula 10 h/atividade

01

 

Língua PortuguesaEscola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro20 hora/aula 10 h/atividade01 
Educação FísicaEscola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro20 hora/aula 10 h/atividade01 
Professor Nível MédioEscola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro20 hora/aula 10 h/atividade01 
Pedagogo -- Anos Iniciais do Ensino FundamentalEscola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro20 hora/aula 10 h/atividade01 
Professor Nível MédioEscola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro20 hora/aula 10 h/atividade01 

OUTROS CARGOS

CARGODISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHOCARGA HORÁRIA SEMANALNº DE VAGASNº DE VAGAS P.N.E
Vigia EscolarEscola Cristo Redentor - Assentamento São Pedro40 horas01 
Condutor de Veículo EscolarEscolas Municipais do Assentamento São Pedro40 horas01 
Condutor de Veículo EscolarSecretaria Municipal de Educação40 horas05 
Merendeira EscolarEscola Municipal São Pedro - Comunidade São Pedro40 horas01 
Merendeira EscolarEscola Getulio Vargas - Gleba Mandacaru - Comunidade São Benedito40 horas01 
Merendeira EscolarCentro de Educação Infantil/Escola Juscelino k. de Oliveira40 horas01 
Agente de Conservação e ManutençãoEscola Juscelino K. de Oliveira40 horas01 
Agente de Conservação e ManutençãoEscola Cristo Redentor - Assentamento São Pedro40 horas01 
Agente de Conservação e ManutençãoEscola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro40 horas01 
Agente de Conservação e ManutençãoEscola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro40 horas01 
Agente de Conservação e ManutençãoCentro de Educação Infantil/Escola Juscelino k. de Oliveira40 horas01 
PsicólogoSecretaria Municipal de Educação40 horas01 

13.3 DA REMUNERAÇÃO

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor Licenciatura em Educação Infantil

Licenciatura em Educação Infantil

30 h/semanais

1.787,72

Pedagogo - Anos iniciais do Ensino Fundamental

Graduação Específica na Área

30 h/semanais

1.787,72

Professor Língua Portuguesa -Anos Finais do Ensino Fundamental

Graduação Específica na Área

30 h/semanais

1.787,72

Professor Ciências - Naturais Anos Finais do Ensino Fundamental

Graduação Específica na Área

30 h/semanais

1.787,72

Professor Educação Física - Anos Finais do Ensino Fundamental

Graduação Específica na Área

30 h/semanais

1.787,72

Professor História - AnosGraduação Finais do Ensino Fundamental

Específica na Área

30 h/semanais

1.787,72

Professor Classe A

Habilitação específica em nível médio Magistério cursando nível superior

30 h/semanais

1.375,17

Professor Nível Médio

Ensino Médio cursando nível superior

30 h/semanais

1.100,14

Vigia Escolar

Ensino Fundamental

40 h/semanais

870,36

Condutor de Veículo Escolar

Ensino Fundamental Habilitação "D" ou "E"

40 h/semanais

1.305,55

Merendeira Escolar

Ensino Fundamental

40 h/semanais

870,36

Agente de Conservação e Manutenção

Ensino Fundamental

40 h/semanais

870,36

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia com registro no órgão competente

40 h/semanais

3.477,95

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 15 dias a contratante pagará os 15 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.

14.2 Os contratos temporários serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I . A pedido;

II . Quando do retorno do professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;

III . Quando o professor apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

IV . Descumprir as atribuições legais do cargo de professor, conforme o art. 76 da LDB;

V . Na hipótese prevista nos itens III e IV, a dispensa será efetuada com base em relatório, elaborado pela Direção Escolar, Conselho Deliberativo e Secretaria Municipal de Educação.

VI . No caso de junção ou extinção de turmas;

VII . Em caso da vaga ser preenchida por concurso público.

14.3 O Edital está em conformidade com a Instrução Normativa 003/2013/SME reeditada com as Instruções Normativas 005/2013/SME e 001/2014/SME.

15. DOS RECURSOS

15.1 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo III), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 3 (três) dias, após o término do prazo recursal. Não havendo recurso, o resultado final será homologado após 48hs.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e resolvidos por Despacho pelo Departamento Jurídico, não cabendo recurso aos órgãos superiores.

16.2 - A inexatidão das informações, ou a constatação, a qualquer tempo pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado ou pelo Departamento Pessoal, de irregularidades ou falsidades em declarações, documentos ou provas, anulará a inscrição, prova ou contratação do candidato.

16.3 - Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos da legislação em vigor.

16.4 - A convocação para o preenchimento das vagas será feita pelo Departamento de Recursos Humanos e divulgada na imprensa local.

16.5 - A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera a obrigatoriedade de a Administração Municipal chamar os aprovados, mas apenas de chamá-los quando tiver necessidade da prestação dos serviços inerentes à função para a qual foram aprovados, não podendo, nessa hipótese, preterir a ordem de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado.

16.6 - O número de vagas constante do presente Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a demanda durante o prazo de sua vigência.

PARANAÍTA / MT, 10 de janeiro de 2014.

ANTÔNIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO CURSANDO SUPERIOR Língua portuguesa - 5 (cinco) questões - Peso 5 pontos

Leitura e compreensão de textos, idéias principais e secundárias; relação entre as idéias; Vocabulário: sinônimos e antônimos. Instrumentos Lingüísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, emprego do acento indicativo da crase, colocação de termos e orações no período. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Emprego dos sinais de pontuação. Estrutura e formação de palavras. Famílias de palavras. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Discurso direto, indireto e indireto livre. Figuras de sintaxe. Noções de semântica: sinonímia, conotação e denotação. Polissemia e homonímia.

Matemática- 5 (cinco) questões - Peso 5 pontos

Sistema de numeração decimal; sentenças matemáticas expressas por igualdade; problemas com estruturas; máximo divisor comum; números primos; múltiplos de um número; mínimo múltiplo comum; percentagem; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; segmento de reta; medidas de um segmento; segmentos congruentes; sistema métrico decimal; resolução de problemas, conversão de medidas; área de figuras planas; conjunto de números racionais; representação de racionais na forma fracionária e decimal; juros simples; regra de três; conjunto de números inteiros; produtos cartesianos; adição, subtração, multiplicação e divisão, área, perímetro e raio.

Conhecimentos Gerais- 5 (cinco) questões - Peso 5 pontos

A criação da capitania de Mato Grosso; - Panorama cultural. - A transferência da capital para Cuiabá; - O rio Paraguai na comunicação e transporte após o final do século XIX. Sistema produtivo; extrativismo, usinas de açúcar e pecuária; - O panorama social: a questão da escravidão; - A cultura mato-grossense. - A divisão do Estado de Mato Grosso; - Aspectos econômicos, políticos e sociais, folclore de Mato Grosso. História do Município de Paranaíta - principais fatos históricos que marcaram o município, desde sua fundação até os dias de hoje. Aspectos geográficos de Mato Grosso, localização, limites, superfície, área, população, aspectos físicos; relevo, clima, vegetação, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos; agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, divisão do Estado de Mato Grosso, primeiras cidades de Mato Grosso, principais cidades de Mato Grosso, Geografia do Município de Paranaíta: área, população, aspectos geográficos e climáticos, aspectos econômicos. Assuntos ligados às questões ambientais.

Prova de Conhecimentos Específicos - 5 (cinco) questões - Peso 5 pontos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professores do Ensino Fundamental (Anos Iniciais, Finais e Nível Médio Cursando Superior):

A prática educativa. A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; A prática escolar numa proposta socioconstrutiva. A inteligência e o desenvolvimento humano. Novas competências profissionais para ensinar. Parâmetros Curriculares Nacionais. Avaliação do rendimento escolar.. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Diretrizes Educacionais Estado de Mato Grosso. Resolução nº 7/2010 CNE/CEB.

Professor Educação Infantil:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Resolução Nº 276/2000- CEE/MT; Resolução Nº 257/06 - CEE/MT; Resolução Nº 5/2009 CNE/CEB; Referenciais Curriculares para Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Objetivos da Educação Infantil; Planejamento; Normas de Segurança; Primeiros Socorros; Crescimento e Desenvolvimento; Cuidados higiênicos e de saúde da criança; Períodos do desenvolvimento humano segundo Piaget, suas características e aplicação no processo educativo; A psicologia sócio-histórica, baseada na teoria de Vygotsky; Jogos e atividades lúdicas para criança (conceitos, importância e métodos para utilização - Brinquedos, Jogos e brincadeiras).

Psicólogo da Educação

Orientação vocacional: conceituação, finalidade e procedimentos; Fatores envolvidos na escolha profissional: informação ocupacional, aptidões e interesses, grupo social; Psicologia escolar. Psicologia educacional no Brasil: uma perspectiva histórica; A contribuição da psicologia no contexto escolar: o enfoque psicanalítico; O desenvolvimento e a aprendizagem na concepção construtivista; O pensamento e a linguagem na perspectiva interacionista; Psicologia da criança e do adolescente; Teorias do desenvolvimento da personalidade: conceitos fundamentais da teoria de Freud e Piaget; Fatores influenciadores na socialização: família, escola, meios de comunicação; Doença e relações familiares; Saúde e condição social; Prática terapêutica: saúde mental e normalidade; Atuação terapêutica e instituições de saúde; O trabalho com grupos: grupos operativos, grupos terapêuticos; planejamento e técnicas, avaliação e resultados.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões - Peso 5 pontos: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

Matemática - 05 (cinco) questões - Peso 5 pontos: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo; regra de três simples; juros simples, porcentagem, números pares e ímpares, equação de 1º grau.

Conhecimentos Gerais - 05 (cinco) questões - Peso 5 pontos: História dos pioneiros e fundadores do município de Paranaíta; História da mineração e dos mineradores (garimpeiros) no município e da região; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Paranaíta, do Estado de Mato Grosso e do Brasil; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e da União; Assuntos: econômicos e culturais veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas e televisão), da atualidade e dos últimos anos; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão social; religiosa e à política da realidade nacional; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infra-estrutura e meio-ambiente. Prova de Conhecimentos Específicos - 5 (cinco) questões - Peso 5 pontos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Conservação e Manutenção

Conhecimento de: regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Conhecimento sobre: limpeza e conservação de bens móveis e dependências, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; execução de serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins; manutenção de equipamentos e utensílios, caixa d'água, mobiliário, instalações diversas, cortinados, ferramentas e instrumentos de trabalho; normas de higiene e segurança do trabalho;

Condutor de Veículo Escolar:

Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; Legislação de trânsito: Regras gerais de circulação; Regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; Deveres e proibições; Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; Infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; Principais crimes e contravenções de trânsito; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; Advertência e indicação; Sinais luminosos; Conhecimento de defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico; Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Prevenção de acidentes e incêndio; Direção defensiva; Primeiros socorros; Meio ambiente e cidadania. Esse cargo realizará prova prática.

Merendeira Escolar

Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

Vigia Escolar

Conhecimento de: regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Conhecimento sobre: a manutenção da ordem e da disciplina; prevenção contra roubo; vigilância do patrimônio; comportamento profissional; Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho e zelo pelo patrimônio público; Noções de hierarquia; Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; Conhecimento básico da função; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil etc.

ANEXO VII EDITAL Nº. 001/2014

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:

I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;

III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;

V - Reservista se possuir (se masculino);

VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);

VII - Comprovante de endereço atualizado;

VIII - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

IX - Certidão de Nascimento (se solteiro);

X - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.

XI - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

XII - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XIII - Certidão da Justiça Civil e Criminal; - site www.tjmt.jus.br/servicos/CertidaoNegativa/

XIV - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;

XV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI - 1 Fotos 3x4 recentes;

XVII - conta bancaria (Bradesco, Caixa, Banco do Brasil ou Sicred)

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PARA PESSOAS QUE JÁ TEM PASTA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;

VII - Comprovante de endereço atualizado;

XIII - Certidão da Justiça Civil e Criminal; - site www.tjmt.jus.br/servicos/CertidaoNegativa/

XIV - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;

XV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

OBS: SE MUDOU ALGUM DOCUMENTO ATUALIZAR A PASTA.