Prefeitura de Paranaíta - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranaíta - MT abre mais de 30 vagas para a área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO JURÍDICO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ANO LETIVO 2013, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 8745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste município, Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atuar na área de educação por tempo determinado, a serem contratados nos termos da Lei Municipal 015/2010:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do presente Edital é contratação temporária para profissionais da Secretaria Municipal de Educação nos cargos de Professores para Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e EJA.

1.2. A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições que surgirem após a convocação e posse dos concursados (Concurso 001/2010), e atender a demanda do crescimento populacional pela instalação de Usinas no município.

1.3. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Conteúdo Programático

Anexo II

Ficha de Pontuação para atribuição de classes e/ou aulas do professor

Anexo III

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo IV

Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais

Anexo V

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas.

Anexo VI

Modelo de declaração de não acúmulo de cargo.

Anexo VII

Relação de documentos necessários para efetivar o contrato temporário

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1. Será realizada pelas Equipes Organizadora e Avaliadora nomeada através da Portaria 002/2013 pelo Prefeito Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Dos requisitos para a Inscrição

3.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

3.3.2 Ter 18 anos completos;

3.3.3 Para o cargo de Professor, estar, no mínimo, cursando Graduação na área de Educação;

3.3.4 Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

3.3.5 Estar quite com o serviço militar se for o caso;

3.3.6 Gozar de boa saúde física e mental;

3.3.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

3.3.8 Ter disponibilidade de horário para atuar em qualquer turno de funcionamento da escola: manhã, tarde e noite; e aos sábados se necessário;

3.4 Para a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, entre os dias 07 de janeiro a 16 de janeiro de 2013, até às 23:59 h.

3.5 Para acessar o site acima e efetuar a inscrição para o teste seletivo, o candidato poderá utilizar gratuitamente a Biblioteca Municipal Tsuneo Miyazima, localizada à Av. João Lopo de Souza, Centro, Paranaíta, MT, no período das inscrições, das 7:00 às 13:00 horas.

3.6 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;

3.7 O anexo II, de acordo com o cargo pretendido, obedecerá ao disposto no item 6.1.3 do presente Edital;

3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste edital.

4.1.1 Fica reservado 5% das vagas aos portadores de deficiência física, obedecendo ao que trata o item 4.1 deste edital.

4.2 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

4.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão especificar a deficiência de que são portadores, mediante via original ou cópia autenticada do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, que deverá ser solicitada, se necessário, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até às 13:00 horas do dia 16 de janeiro de 2013.

4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.

4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais - Anexo IV para realização das provas nos termos deste edital - terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato, portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal; as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

4.7 Para a contratação, o candidato classificado na condição de portador de deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I. sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II. a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

4.8 As vagas ofertadas corresponderão a 10% (dez por cento), em obediência ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 114/2002, destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 18 de janeiro de 2013, na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/nº, bairro Jardim Esperança, no horário das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.

5.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de: prova escrita e contagem de títulos.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

5.3 A prova da primeira etapa do processo seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 6.1.1 deste Edital.

As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Matemática

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Conhecimentos Gerais Historia e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Conhecimentos Específicos

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

5.4 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.5 O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, somente após 2 horas de provas.

5.6 A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança e será acompanhada por um fiscal durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 DA PRIMEIRA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que tiver atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral do teste seletivo simplificado que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.1.2 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no dia 18 de janeiro de 2013, a partir das 17:00 hs no site www.paranaita.mt.gov.br.

6.1.3 O resultado parcial do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 21 de janeiro de 2013, a classificação, por nível de escolaridade e o número de pontos obtidos na prova pelo candidato, cujos pontos serão computados à segunda fase do processo, conforme o Anexo II, do item 1.3.

6.1.4 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - Conhecimentos Gerais;

III - O de maior idade;

6.2 DA SEGUNDA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1 A classificação final para Professores será o resultado dos pontos obtidos na 1ª fase somados aos pontos da 2ª fase.

6.2.2 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Professor classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 22 de janeiro de 2013, às 07:30 horas, com o anexo II devidamente preenchido, munidos dos documentos comprobatórios para o cálculo final de pontos, bem como cópia do CPF e RG.

6.2.3 A seleção para contratação de Professores em contratos temporários será realizada pelo Grupo de Trabalho prevista na Instrução Normativa nº 001/2013/SME, e conforme critérios seletivos constantes do Anexo II deste Edital.

6.2.4 O Presidente da Comissão Organizadora junto com a Comissão Avaliadora, deverão divulgar o resultado final, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 23 de janeiro de 2013. Não havendo recurso, será homologado em 48 hs.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

7.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

7.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

7.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

7.7 Apresentar Declaração de bens.

7.7 Estar em harmonia com o item 3.3 deste edital.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no teste seletivo simplificado, não gerando, entretanto, o fato de estar classificado, ter direito à contratação, o que ocorrerá somente em caso de necessidade.

8.2 Os aprovados remanescentes ficarão no cadastro de reserva para eventuais contratações, de acordo com a ordem de classificação.

8.3 A admissão de pessoas portadoras de necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.

8.4 O contrato temporário será assinado a partir do dia 01 de fevereiro de 2013, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaíta, com a apresentação da documentação constante do item 10.2 deste Edital.

8.5 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

8.6 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.

8.7 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

8.8 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

8.9 Para efeito de contrato temporário, será considerado como maior nível de escolaridade a graduação apresentado no ato da atribuição da função/classe e/ou aula, obedecendo a Lei Complementar nº 15/2010 e suas alterações.

9. DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

9.1 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

10. DA VALIDADE DO CERTAME

10.1 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano, contado da homologação oficial dos resultados podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da administração.

10.1.1 Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente de acordo com a necessidade da demanda educacional.

10.1.2 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;

III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;

V - Reservista se possuir (se masculino);

VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);

VIII - Comprovante de endereço atualizado;

VI - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

VII - Certidão de Nascimento (se solteiro);

VIII - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.

IX - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

X - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XII - Certidão da Justiça Civil e Criminal;

XIII - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;

XIV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI - Fotos 3x4 recente.

11. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

11.1 A atribuição de aulas aos candidatos aprovados no cargo de professor será no dia 28 de janeiro de 2013, conforme o cronograma descrito na Instrução Normativa nº 001/2013.

12. DESCRIÇÃO DOS CARGOS - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

12.1 Professores - conforme Lei complementar nº 15/2010 e suas alterações:

I participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema de educação básica;

II elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV desenvolver regência efetiva;

V avaliar o rendimento escolar do aluno de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal;

VI implementar atividades de reforço do processo ensino/aprendizagem de alunos;

VII participar de reunião de trabalho;

VIII desenvolver pesquisa educacional;

IX zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino;

X qualificar-se permanentemente com vistas à melhoria de seu desempenho como educador;

XI respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma a participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade;

XII manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções;

XIII Zelar com a missão de educador;

XIV cooperar com os membros da equipe escolar na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino;

XV zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação;

XVI cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Prefeito Municipal;

XVII Participar das ações administrativas, das atividades cívicas e das interações educativas da comunidade.

13. DAS VAGAS

13.1 O número de vagas abertas aos professores correspondem ao Professor Classe B. Não havendo candidatos, seguir-se-á a seqüência conforme a habilitação do professor descrito no item 3.3.3 deste edital.

13.2 LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO DE PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR - CLASSE B
ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E REGIÃO PERIFÉRICA

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS P.N.E

Licenciatura em Educação Infantil

Escolas Juscelino K. de Oliveira;

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental

Escolas Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula
10 h/atividade

06

02

História

Escolas Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

Artes

Escolas Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

Língua Portuguesa

Escolas Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escolas Juscelino K. de Oliveira

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

Licenciatura em Educação Infantil

Centro de Educação Infantil

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Centro de Educação Infantil

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Nossa Senhora das Graças

20 horas/aula
10 h/atividade

01

 

CARGO DE PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR - CLASSE B
ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS P.N.E

Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental

Escola Getulio Vargas
- Gleba Mandacaru
- Comunidade São Benedito

20 hora/aula
10 h/atividade

02

01

Língua Portuguesa

Escola Getulio Vargas
- Gleba Mandacaru
- Comunidade São Benedito

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Getulio Vargas
- Gleba Mandacaru
- Comunidade São Benedito

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Licenciatura em Educação Infantil

Escola Cristo Redentor
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Ciências Naturais

Escola Cristo Redentor
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Educação Física

Escola Cristo Redentor
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Cristo Redentor
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Licenciatura em Educação Infantil

Escola Maria Quitéria
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Língua Portuguesa

Escola Maria Quitéria
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Educação Física

Escola Maria Quitéria
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Ciências Naturais

Escola Maria Quitéria
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Maria Quitéria
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Língua Portuguesa

Escola Tancredo de A. Neves
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Matemática

Escola Tancredo de A. Neves
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

História

Escola Tancredo de A. Neves
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Ciências Naturais

Escola Tancredo de A. Neves
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

Professor Nível Médio

Escola Tancredo de A. Neves
- Assentamento São Pedro

20 hora/aula
10 h/atividade

01

 

13.3 DA REMUNERAÇÃO

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Licenciatura em Educação Infantil

Licenciatura em Educação Infantil

30 h/semanais

1.541,15

Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

História

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Ciências Naturais

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Artes

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Língua Portuguesa

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Educação Física

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Matemática

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Professor Classe A

Habilitação específica em nível médio Magistério cursando nível superior

30 h/semanais

1.185,49

Professor Nível Médio

Ensino Médio cursando nível superior

30 h/semanais

948,40

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 15 dias a contratante pagará os 15 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.

14.2 Os contratos temporários serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. A pedido;

II. Quando do retorno do professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;

III. Quando o professor apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

IV. Descumprir as atribuições legais do cargo de professor, conforme o art. 76 da LDB;

V. Na hipótese prevista nos itens III e IV, a dispensa será efetuada com base em relatório, elaborado pela Direção Escolar, Conselho Deliberativo e Secretaria Municipal de Educação.

VI. No caso de junção ou extinção de turmas;

VII. Em caso da vaga ser preenchida por concurso público.

14.3 O Edital está em conformidade com a Instrução Normativa 001/2013.

15. DOS RECURSOS

15.1 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo III), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 3 (três) dias, após o término do prazo recursal. Não havendo recurso, o resultado final será homologado após 48hs.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e resolvidos por Despacho do Secretário de Educação Municipal, não cabendo recurso aos órgãos superiores.

16.2 - A inexatidão das informações, ou a constatação, a qualquer tempo pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado ou pelo Departamento Pessoal, de irregularidades ou falsidades em declarações, documentos ou provas, anulará a inscrição, prova ou contratação do candidato.

16.3 - Os portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos da legislação em vigor.

16.4 - As chamadas para o preenchimento das vagas serão feitas pela Secretaria de Educação Municipal e divulgadas na imprensa local.

16.5 - A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera a obrigatoriedade de a Administração Municipal chamar os aprovados, mas apenas de chamá-los quando tiver necessidade da prestação dos serviços inerentes à função para a qual foram aprovados, não podendo, nessa hipótese, preterir a ordem de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado.

16.6 - O número de vagas constante do presente Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a demanda durante o prazo de sua vigência

PARANAITA / MT, 07 de janeiro de 2013.

ANTÔNIO DOMINGOS RUFATTO
Prefeito Municipal