Prefeitura de Paranaíta - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranaíta - MT abre 7 vagas temporárias de até R$ 2.501,05

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT, no uso das atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Processo Seletivo Simplificado n° 001/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do presente Edital é contratação temporária para profissionais da Secretaria Municipal de Educação nos cargos de Professores para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nutricionista e Agente de Multimeios Didáticos.

1.2. A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições que surgirem após a convocação e posse dos concursados (Concurso 001/2010), e teste seletivo nº 005-2011 que não atingiu o número de vagas, para atender a demanda do crescimento populacional pela instalação de Usinas no município.

1.3. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Conteúdo Programático

Anexo II

Ficha de Pontuação para atribuição de classes e/ou aulas do professor

Anexo III

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo IV

Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais

Anexo V

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas.

Anexo VI

Modelo de declaração de não acúmulo de cargo.

Anexo VII

Relação de documentos necessários para efetivar o contrato temporário

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1. Será realizada pelas Comissão Organizadora e Avaliadora nomeada através do decreto 871/2012 pelo Prefeito Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Dos requisitos para a Inscrição

3.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

3.3.2 Ter 18 anos completos;

3.3.3 Para o cargo de Professor, estar, no mínimo, cursando Graduação na área de Educação; Nutricionista, graduação específica na área e Agente de Multimeios Didáticos, ensino médio e cursos específicos na área de informática.

3.4 Para as inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, entre os dias 05 de janeiro a 15 de janeiro de 2012, até às 23h59min, do dia 15/01/2012.

3.5 Para acessar o site acima e efetuar a inscrição para o teste seletivo, o candidato poderá utilizar gratuitamente a Prefeitura municipal - Departamento de Recursos Humanos, localizada à Rua Alceu Rossi, Centro, Paranaíta, MT., no período das inscrições, das 7:00 às 13:00 horas.

3.6 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;

3.7 O anexo II, de acordo com o cargo pretendido, obedecerá ao disposto no item 6.1.3 do presente Edital;

3.8 O candidato portador de deficiência deverá preencher no campo indicado no Ato da Inscrição e, caso necessite, deverá encaminhar à Comissão Organizadora o Requerimento de Tratamento Diferenciado, solicitando condições especiais para realização das provas, nos termos deste Edital.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste edital.

4.2 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

4.3 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las, preenchendo e encaminhando o requerimento para candidato portador de necessidades especiais, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até o dia 15 de Janeiro de 2012.

4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.

4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais - Anexo IV para realização das provas nos termos deste edital terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital não poderão alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal, as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observadas rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

4.7 Para contratação, o candidato classificado na condição de portador de deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I. sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II. a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

4.8 As vagas ofertadas correspondentes a 10% (dez por cento) em obediência ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 114/2002, destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 18 de janeiro de 2012, na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/n°, Jardim Esperança, no horário das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

5.3 A prova da primeira etapa do processo seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 6.1.1 deste Edital.

As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Matemática

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Conhecimentos Gerais História e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Conhecimentos Específicos

11 (onze)

5 (cinco)

55 (cinquenta e cinco) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

5.4 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.5 O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, somente após 2 horas de provas.

5.6 A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 DA PRIMEIRA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas e tiver atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral do teste seletivo simplificado que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.1.2 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no dia 18 de janeiro de 2012 no site www.paranaita.mt.gov.br.

6.1.3 O resultado parcial do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 19 de janeiro de 2012, a classificação e o número de pontos obtidos na prova pelo candidato, cujos pontos serão computados à segunda fase do processo.

6.1.4 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - Conhecimentos Gerais;

III - O de maior idade;

6.2 DA SEGUNDA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1 A classificação final para Professores e Agentes de Multimeios Didáticos será o resultado dos pontos obtidos na 1ª fase somados aos pontos da 2ª fase.

6.2.2 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Professor e Agente de Multimeios Didáticos classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 23 de janeiro de 2012, às 07:30 horas, com o anexo II devidamente preenchido, munidos dos documentos comprobatórios para o cálculo final de pontos, e cópia do CPF e RG.

6.2.3 A seleção para contratação de Professores e Multimeios Didáticos em contratos temporários será realizada pelo Grupo de Trabalho previsto na Instrução Normativa n° 001/2011/SME, no Art. 9° e conforme critérios seletivos constantes do Anexo II deste Edital.

6.2.4 O Presidente da Comissão Organizadora junto com a Comissão Avaliadora, deverão divulgar o resultado final, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 25 de janeiro de 2012, não havendo recurso será homologado em 48 hs.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição Federal.

7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

7.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

7.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

7.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

7.7 Apresentar Declaração de bens.

7.7 Estar em harmonia com o item 3.3.3 deste edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no teste seletivo simplificado, não gerando, entretanto, o fato de ter classificado direito à contratação, somente em caso de necessidade será convocado obedecendo rigorosamente a ordem dos classificados.

9.2 A admissão de pessoas portadoras de necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.

9.3 Do regime de previdência

9.3.1 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

9.4 Da validade do Certame

9.4.1 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano.

9.4.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;

III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;

V - Reservista se possuir (se masculino);

VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo); VIII - Comprovante de endereço atualizado;

VI - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

VII - Certidão de Nascimento (se solteiro);

VIII - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.

IX - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

X - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XII - Certidão da Justiça Civil e Criminal;

XIII - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;

XIV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI - Fotos 3x4 recente.

9.5 A atribuição de aula dos candidatos aprovados no cargo de professor será no dia 27 de janeiro de 2012, às 7:30 horas na Secretaria de Educação, conforme o cronograma descrito na instrução normativa n° 001/2011. O contrato temporário será assinado no dia 03 de fevereiro de 2012 no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaíta, com a apresentação da documentação constante nos anexos deste Edital.

9.6 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

9.7 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.

9.8 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

9.9 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

9.10 Para efeito de contrato temporário, será considerado o maior nível de escolaridade apresentado no ato da atribuição da função/classe e/ou aula, obedecendo a Lei Complementar n° 15/2010.

10. DESCRIÇÃO DOS CARGOS - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

10.1 Professores - conforme Lei complementar n° 15/2010:

I participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema de educação básica;

II elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV desenvolver regência efetiva;

V controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI executar tarefas de recuperação de alunos;

VII participar de reunião de trabalho;

VIII desenvolver pesquisa educacional;

IX outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

10.2 Nutricionista:

I - planejar serviços ou programas de nutrição e alimentação escolar do município, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);

II - organizar e desenvolver serviços e programas de nutrição e alimentação na área da saúde pública da comunidade escolar;

III - elaborar cardápios para a merenda escolar, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada;

IV - controlar a estocagem e conservação dos produtos destinados à merenda escolar;

V - supervisionar o preparo e a distribuição da merenda escolar;

VI - planejar e ministrar cursos de orientação e educação alimentar, bem como aproveitamento racional de alimentos.

VII - executar tarefas afins.

10.5 - Agente de Multimeios Didáticos:

I - organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros equipamentos eletrônicos e recursos didáticos de uso especial, atuando ainda nos laboratórios de informática (proinfo).

11. DAS VAGAS

11.1 O número de vagas abertas aos professores correspondem ao Professor Classe B. Não havendo candidatos, seguir-se-á a seqüência conforme a habilitação do professor descrito no item 3.3.3 deste edital.

11.2 LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO DE PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR - CLASSE B
ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E REGIÃO PERIFÉRICA

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

N° DE VAGAS

Ciências Naturais

Escolas Juscelino K. de Oliveira

20 hora/aula 10 hora/atividade

01

CARGO DE PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR - CLASSE B
ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

N° DE VAGAS

Licenciatura em Educação Infantil

Escola Cristo Redentor - Assentamento São Pedro

20 hora/aula 10 hora/atividade

01

Licenciatura em Educação Infantil

Escola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro

20 hora/aula 10 hora/atividade

01

Língua Portuguesa

Escola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro

20 hora/aula 10 hora/atividade

01

CARGO DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

Nutricionista

Escolas da Rede Municipal

40 h/semanais

01

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS PNE

Agente de Multimeios Didáticos

Comunidade Nossa Senhora Aparecida - Assentamento São Pedro

40 h/semanais

01

01

11.2 DA REMUNERAÇÃO

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Licenciatura em Educação Infantil

Licenciatura em Educação Infantil

30 h/semanais

1.541,15

Ciências Naturais

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Língua Portuguesa

Específico na Área

30 h/semanais

1.541,15

Professor Classe A

Habilitação específica em nível médio Magistério

30 h/semanais

1.185,50

Professor Nível Médio

Ensino Médio cursando nível superior

30 h/semanais

948,40

Nutricionista

Habilitação específica em Nutrição

40h/semanais

2.501,05

Agente de Multimeios Didáticos

Ensino Médio

40h/semanais

950,40

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 15 dias a contratante pagará os 15 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.

12.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência, nos termos da Lei, aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

12.3 Os contratos temporários serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. A pedido;

II. Quando o profissional apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

III.Em caso da vaga ser preenchida por concurso.

12.7 O Edital está em conformidade com a Instrução Normativa 001/2011.

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo II), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 3 (três) dias, após o término do prazo recursal, não havendo recursos o resultado final será Homologado após as 48hs.

13.2 Os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pelas Comissões do Teste Seletivo Simplificado (Organizadora e Avaliadora), nomeadas pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tornando pública a decisão.

PARANAÍTA / MT, 05 de janeiro de 2012.

Pedro Hideyo Miyazima
Prefeito Municipal

Rua Alceu Rossi s/nº - Cx Postal 01 - Centro - CEP 78590-000 - Paranaíta/MT - Telefax (66) 3563-2700