Prefeitura de Paranaguá - PR

Notícia:   Prefeitura de Paranaguá - PR abre vagas com vencimento de até R$ 2.223,29

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 02/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

O Prefeito Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal nº. 02/2012 para provimento dos cargos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste concurso para os cargos constantes no item 2 (dois) deste Edital, os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, previstos no Plano de Carreira, Cargos e Salários, sendo regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Paranaguá.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova Prática, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva será realizada na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, em data provável de acordo com o Anexo III, em local e horário a serem divulgados em Edital Específico.

1.4 - A Prova Prática será realizada na cidade de Paranaguá. Os candidatos serão convocados por meio de Edital Específico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

1.5 - As etapas ou fases do Concurso Público, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6 - Para os cargos de nível superior, o candidato aprovado deve apresentar, no ato da nomeação, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.7 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Paranaguá.

1.8 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 07 de novembro de 2012, na forma prevista no item 4.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.11 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná ou na Prefeitura Municipal de Paranaguá, no setor de Protocolo, na Rua Júlia da Costa, nº 322, Centro Histórico, Paranaguá-PR., aos cuidados da Comissão Especial do Concurso.

1.12 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - ARTÍFICE

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação, quando da posse.

Salário

R$ 622,00

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.2 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,74

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

30 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.3 - DESENHISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Formação Técnica Comprovada na área de atuação, quando da posse.

Salário

R$ 673,30

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.4 - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Formação Técnica Auxiliar Comprovada na área de atuação, quando da posse.

Salário

R$ 673,30

Nº de vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.5 - ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Engenharia e Especialização em Engenharia de Trânsito e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 1.750,85

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

30 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.6 - ESTATÍSTICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Estatística e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.139,92

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.7 - FISCAL DE URBANISMO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Formação Profissional em Nível Médio em Curso Técnico de Construções Civis ou Urbanismo, quando da posse.

Salário

R$ 740,63

Nº de vagas

CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.8 - FUNILEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo e Experiência Comprovada na área de atuação, quando da posse.

Salário

R$ 622,00

Nº de vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.9 - MECÂNICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo e Experiência Profissional comprovada na Área de Atuação, quando da posse.

Salário

R$ 622,00

Nº de vagas

CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.10 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Cardiologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

 

2.11 - MÉDICO CLÍNICO EMERGÊNCIA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina e Especialização na Área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

10

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.12 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

10

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.13 - MÉDICO CLÍNICO GERIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Geriatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas01
Jornada de trabalho20 horas semanais
Taxa de inscriçãoR$ 100,00
Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.14 - MÉDICO DERMATOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Dermatologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.15 - MÉDICO HEMATOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Hematologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.16 - MÉDICO DO TRABALHO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Medicina do Trabalho e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.17 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Endocrinologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.18 - MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina e Especialização em Gastoentrologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.19 - MÉDICO GINECOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Ginecologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

08

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.20 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Infectologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.21 - MÉDICO MASTOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Mastologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

 

2.22 - MÉDICO NEFROLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Nefrologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.23 - MÉDICO NEUROLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Neurologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.24 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Oftalmologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

SalárioR$ 2.223,29
Nº de vagas02
Jornada de trabalho20 horas semanais
Taxa de inscriçãoR$ 100,00
Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.25 - MÉDICO ONCOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Oncologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.26 - MÉDICO ORTOPEDISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Ortopedia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.27 - MÉDICO PEDIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Pediatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

20

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.28 - MÉDICO PERITO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Perícia Médica e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.29 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Pneumologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.30 - MÉDICO PSIQUIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina e Especialização em Psiquiatra e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.31 - MÉDICO RADIOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Radiologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.32 - MÉDICO REUMATOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Reumatologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

 

2.33 - MÉDICO UROLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Medicina E Especialização em Urologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 2.223,29

Nº de vagas

02

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.34 - OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Formação Técnica Auxiliar Comprovada na área de atuação e possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "B".

Salário

R$ 673,30

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português. Prova Prática.

 

2.35 - TÉCNICO EM RAIO X

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Formação Técnica em Raio X, quando da posse

Salário

R$ 752,48

Nº de vagas

05

Jornada de trabalho24 horas semanais
Taxa de inscriçãoR$ 70,00
Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.36 - TÉCNICO DE PROCESSAMENTO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Formação Técnica comprovada na área de atuação, quando da posse.

Salário

R$ 740,63

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

40 horas

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.37 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO CIVIL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Formação Profissional em Nível Médio em Curso Técnico de Edificações Civis, quando da posse.

Salário

R$ 740,63

Nº de vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.38 - TÉCNICO EM SANEAMENTO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Formação Profissional em Nível Médio em Curso Técnico em Saneamento, quando da posse.

Salário

R$ 740,63

Nº de vagasCadastro de Reserva
Jornada de trabalho40 horas semanais
Taxa de inscriçãoR$ 70,00
Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.39 - TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Formação Técnica comprovada na área de atuação, quando da posse.

Salário

R$ 740,63

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

 

2.40 - TOPÓGRAFO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Formação Técnica Auxiliar Comprovada na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Salário

R$ 673,30

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Matemática e Português.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - As descrições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.1 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99, artigo 37, § 1º, observando o estabelecido no item 4.5 deste Edital.

4.2 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.3 - O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.4 - A pessoa com necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 07 de setembro de 2012;

b) requerimento de tratamento diferenciado se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.5 - O candidato com necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição até o dia 07 de novembro de 2012, deverá enviar, obrigatoriamente, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, o laudo médico a que se refere a alínea "a" do item 4.4 deste Edital.

4.6 - O candidato com necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, observada a alínea "a" do item 4.4, ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.7 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.4 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 07 de novembro de 2012, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.4 deste Edital, deverão ser encaminhados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX ou para a Prefeitura Municipal de Paranaguá, no setor de Protocolo, na Rua Júlia da Costa, nº. 322, Centro Histórico, Paranaguá, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso.

4.8.1 - Os requerimentos que não forem encaminhados (postados) até o dia 07 de novembro de 2012, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 4.4, que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência via SEDEX, ou para a Prefeitura Municipal de Paranaguá, no setor de Protocolo, na Rua Júlia da Costa, nº. 322, Centro Histórico, Paranaguá, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso, não serão conhecidos.

4.9 - O candidato com necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.4 e 4.8 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 4.4 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa com necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.10 - Ao efetuar a inscrição a este Concurso Público como pessoa com necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido no Edital de convocação para posse, ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

4.11 - O candidato que se inscrever como pessoa com necessidades especiais, será convocado no Edital para posse, ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se inscrever a esse grupo de candidatos. Tal avaliação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

4.12 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Divisão de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

4.13 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.14 - O candidato inscrito como pessoal com necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos do cargo.

4.15 - Para inscrição como pessoa com necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.4 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.16 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa com necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.17 - O resultado dos candidatos que se declararam pessoas com necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com o resultado da classificação, observado o item 4.5 deste Edital.

4.18 - As vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5 - DO PEDIDO DE AFRODESCENDENTE

5.1 Nos termos da Lei Municipal nº 3194/2011 ficam reservadas aos afro-descendentes e índios, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público.

5.1.1 Para alcance do benefício citado no item 5.1 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal de Paranaguá, na Rua Júlia da Costa, nº. 322, Centro Histórico, Paranaguá, Estado do Paraná, no horário das 13 horas às 18 horas durante o período de inscrição, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos.

5.2 A fixação do número de vagas reservadas aos afro-descendentes e índios e respectivo percentual, far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.

5.3 Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, a Administração Municipal fica desobrigada a abrir nova reserva de vagas durante a vigência do concurso em questão.

5.4 Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes e índios resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.5 A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes e índios dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos de acordo com o previsto no item 5.4.

5.6 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 5.4, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

5.7 Considerar-se-á afro-descendentes e índios aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, raça etnia negra.

5.8 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:

I - Se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no artigo 5.4, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão.

II - Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes.

Parágrafo Único - Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.

5.9 A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Paranaguá.

6 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE

6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e Lei Municipal nº 2767/2007, conforme procedimentos descritos a seguir:

6.1.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato que, de acordo com o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, concomitantemente:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

6.1.2 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato que, de acordo com a Lei Municipal nº 2767/2007, concomitantemente:

I - realizou doação de sangue mediante coleta por órgão oficial ou por entidade credenciada pela união, pelo estado ou pelo município de Paranaguá;

II - a qualidade de doador de sangue será comprovada mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado junto à solicitação de isenção no concurso público;

III - o documento mencionado no item anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, que não podendo ser inferiores a duas por ano.

6.2 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, ou através de Procurador legitimamente constituído, contendo as informações constantes no subitem 6.2.1 ou 6.2.2:

6.2.1 - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e declaração de que atende às condições estabelecidas nos incisos I e II do subitem 6.1.1.

6.2.2 - documento que comprove a doação de sangue para órgão oficial, sendo no mínimo duas doações por ano conforme condições estabelecidas nos incisos I, II e III do subitem 6.1.2.

6.3 - A solicitação do benefício de isenção ou desconto do valor da taxa de inscrição, deverá ser efetuada nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2012, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal de Paranaguá, na Rua Júlia da Costa, nº. 322, Centro Histórico, Paranaguá, Estado do Paraná, no horário das 13 horas às 18 horas, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos.

6.4 - As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade;

6.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 deste edital.

6.6 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação;

6.7 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico;

6.8 - O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital, podendo, a critério de seus membros, efetuar visita domiciliar para verificação da veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.

6.10 - O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal, publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

6.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.fauel.org.br, se cadastrar e imprimir o Boleto Bancário para pagamento até o dia 07 de novembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.13 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou qualquer ato do concurso, sempre que solicitado.

7 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

7.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

7.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, não podendo o candidato inscrever-se para mais de um cargo.

7.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas.

7.4 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 24 de outubro de 2012 até às 23hs59min do dia 07 de novembro de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

7.4.1 - Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

7.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de novembro de 2012, mediante a apresentação do boleto bancário, pago referencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

7.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 16h do dia 08 de novembro de 2012.

7.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Paranaguá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

7.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

7.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

7.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, observado o subitem 7.6.

7.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 7.9, o qual deverá ser protocolado em link específico no site www.fauel.org.br, no prazo estabelecido no subitem 7.13.

7.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

7.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

7.13 - Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Homologação das inscrições, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8 - DAS PROVAS

8.1 - PROVA OBJETIVA

8.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

06

2,75

16,50

Matemática

06

2,75

16,50

Conhecimentos Gerais

04

2,75

11,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

14

4,00

56,00

Total de Questões

30

 

100,00

8.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

8.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8.

8.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

8.1.5 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

8.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

8.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 8.1.6.

8.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

8.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

8.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

8.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

8.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

8.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.1.10, 8.1.11 e 8.1.12, será eliminado do Concurso.

8.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nas quais esta incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 8.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 8.1.15, deste Edital).

8.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

8.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

8.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

8.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

8.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

8.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 07 de novembro de 2012 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

8.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQÜENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

8.2 - DA PROVA PRÁTICA

8.2.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada ao seguinte cargo: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA.

8.2.2 - Para o cargo de Operador De Retroescavadeira, os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 1.5.

8.2.3 - O candidato para realizar a Prova Prática para o cargo de Operador de Retroescavadeira, deverá apresentar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, exigida para assumir o cargo.

8.2.4 - A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

8.2.5 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

8.2.5.2 - Para o cargo de Operador de Maquina Retroescavadeira, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento;

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento;

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento;

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

8.2.6 - A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Após a divulgação do gabarito, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 9.4.

9.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

9.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Prática, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 9.4.

9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 9.1 e 9.3, deste Edital.

9.5 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

9.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde quem devidamente fundamentados.

9.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

9.8 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 9.1 e 9.3), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

9.9 - Os recursos da Prova Objetiva e Prova Prática serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município e o resultado dos recursos da Prova Prática será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

9.10 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

9.11 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

9.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

9.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

10 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

10.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por cargo e nome.

10.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

10.2.1 - Para o cargo de OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, será:

NF = (NO + NP) / 2

Sendo,
NF = nota final
NO = nota da prova objetiva
NP = nota prova prática.

10.2.2 - Para os demais cargos, será:

NF = NO

Sendo,
NF = nota final
NO = nota objetiva

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova prática, quando houver;

d) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

e) maior nota na prova de matemática;

f) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

g) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paranaguá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis subseqüente à data de publicação do ato de provimento, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses ininterruptos, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

12.1.1 A posse poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.

12.1.2 A posse poderá ser mediante procuração específica.

12.2 - O candidato ao cargo público deverá apresentar os elementos comprobatórios e a declaração, referidos neste edital, no ato da posse.

12.3 - O exercício, será de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da assinatura do termo da posse.

12.3.1 - Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.

12.4 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

13 - DA NOMEAÇÃO

13.1 - São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

13.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 13.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

13.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Divisão de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para o cargo, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

13.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Divisão de Saúde Ocupacional do Município consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência do cargo;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

13.3 - A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

13.4 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

13.5 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 13.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

13.6 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

13.7 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

14.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

14.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

14.4 - As vagas além das ofertadas neste Edital serão lotadas nos órgãos de acordo com a necessidade do Município.

14.5 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

14.6 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

14.7 - Os cargos que não necessitem de prova prática, poderão ser homologados após vencidas suas etapas.

14.8 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV como partes integrantes deste Edital.

14.9 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Paranaguá, 18 de outubro de 2012.

ANEXO III - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital

19/10/2012

Inscrições

24/10/2012 à 07/11/2012

Pagamento das Inscrições

08/11/2012

Homologação das Inscrições

13/11/2012

Recurso Homologação das Inscrições

14 e 16/11/2012

Ensalamento

04/12/2012

Prova Objetiva

09/12/2012

Divulgação do Gabarito

10/12/2012

Recurso Gabarito

11 e 12/12/2012

Divulgação Nota da Prova Objetiva

27/12/2012

Recurso Nota Prova Objetiva

28/12/2012 e 02/01/2013

Convocação Prova Prática

27/12/2012

Realização da Prova Prática

13/01/2013

Resultado da Prova Prática

16/01/2013

Recurso da Prova Prática

17 e 18/01/2013

Classificação Final

24/01/2013

O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao concurso, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da comissão especial e da comissão organizadora do concurso.

Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no site da FAUEL, no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

ANEXO IV - VANTAGENS NAS REMUNERAÇÕES DE ALGUNS CARGOS

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

Poderá receber Gratificação de Responsabilidade Técnica no valor equivalente a 50% do Salário Base.

ESTATÍSTICO

Poderá receber Gratificação de Responsabilidade Técnica no valor equivalente a 50% do Salário Base.

FISCAL DE URBANISMO

Poderá receber Gratificação de Produtividade Fiscal, equivalente ao valor de 200% do salário base.

CARGOS DE MÉDICOS

Poderão ter adicionado na sua remuneração o equivalente a 60% do seu salário base por plantão médico de 24 horas realizado + adicional de insalubridade e adicional noturno.