Prefeitura de Paranaguá - PR

Notícia:   Prefeitura de Paranaguá - PR abre 171 vagas para Professor e Educador

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Paranaguá, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, e Lei Complementar 113/2009 torna público, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público nº 001/2010, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos na Administração Pública Municipal, no período de 22 de fevereiro a 24 de março de 2010.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto Administrativo de Capacitação, Estudos, Controle e Organização - IACECO e supervisionado por uma comissão de servidores efetivos que será nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos nas quantidades, habilitações e cargas horárias a seguir especificadas:

CARGO

VAGAS

CARGA H. SEMANAL

HABILITAÇÃO PARA POSSE

SALÁRIO BASE INICIAL

Professor 1ª a 4ª Série

50

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica, precedida, neste ultimo caso, de habilitação de magistério em nível médio.

R$ 785,30

Professor 1ª a 4ª Série- Para a Ilha do Nácar

01

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica, precedida, neste ultimo caso, de habilitação de magistério em nível médio.

R$ 785,30

Professor 1ª a 4ª Série- Para Ilha de São Miguel

01

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica, precedida, neste ultimo caso, de habilitação de magistério em nível médio.

R$ 785,30

Professor 1ª a 4ª Série- Para Ilha de Eufrasina

01

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica, precedida, neste ultimo caso, de habilitação de magistério em nível médio.

R$ 785,30

Professor 1ª a 4ª Série- Para Ilha do Amparo

01

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica, precedida, neste ultimo caso, de habilitação de magistério em nível médio.

R$ 785,30

Professor 1ª a 4ª Série- Para Ilha do Teixeira

01

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica, precedida, neste ultimo caso, de habilitação de magistério em nível médio.

R$ 785,30

Professor 1ª a 4ª Série- Para Ilha do Mel

02

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica, precedida, neste ultimo caso, de habilitação de magistério em nível médio.

R$ 785,30

Professor de Artes

05

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Artes.

R$ 785,30

Professor de Educação Física

30

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Educação Física.

R$ 785,30

Professor de Inglês

01

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Inglês.

R$ 785,30

Professor de Musica

02

20

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Música.

R$ 785,30

Professor Pedagogo/ Coordenador Educacional

30

40

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia.

R$ 1570,60

Professor Pedagogo/ Orientador Educacional

10

40

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia.

R$ 1570,60

Educador Infantil

30

40

Curso de formação de docentes da Educação Infantil e anos iniciais e Ensino Fundamental, em Nível Médio na modalidade normal (Magistério) ou equivalente.

R$ 950,00

Educador Infantil - para Ilha do Mel

06

40

Curso de formação de docentes da Educação Infantil e anos iniciais e Ensino Fundamental, em Nível Médio na modalidade normal (Magistério) ou equivalente.

R$ 950,00

1.3. O Candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo, desde que possua a formação mínima estabelecida por este Edital.

1.4. Serão realizadas Provas Escritas e de Títulos.

1.6. O Extrato deste edital será publicado no Jornal Folha do Litoral.

1.7. O presente Edital de Concurso Público estará afixado no Átrio da Prefeitura Municipal, de Paranaguá localizada na Rua Júlia da Costa, nº 332, Centro, Paranaguá/PR, e nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao efetivar sua inscrição no Concurso Público, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Por isso, antes de efetuar a inscrição, o candidato deve ler atentamente e aceitar os termos deste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Concurso Público destinado a prover as vagas do Município de Paranaguá, identificadas no quadro acima;

2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais;

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

2.3. As inscrições serão realizadas unicamente via Internet a partir do dia 22 de fevereiro de 2010 pelo site www.iaceco.com.br, selecionando a opção "CONCURSO PUBLICO 001/2010 PARANAGUÁ - PR", na tela que será exibida o candidato deverá clicar no link "REALIZAR INSCRIÇÃO", na guia "LINKS DE ACESSO" que se encontra abaixo do "CALENDÁRIO DO CONCURSO". Antes de iniciar a inscrição serão mostrados ao candidato os passos que deverá seguir para realizar a inscrição no concurso.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. Verificação/Validação CPF: Irá verificar se o CPF é valido, após validar ira verificar se o CPF já esta cadastrado na base de dados, não estando cadastrado ira passar para o passo dois, caso o candidato já esteja cadastrado direcionará para área de login onde o candidato irá acessar a área do candidato com seu CPF e data de nascimento e procedera o preenchimento de sua inscrição.

2. Formulário de Cadastro: O candidato ira preencher o formulário de cadastro, este cadastro ficara salvo no banco de dados da IACECO, para que no futuro se o candidato resolver participar de mais concursos realizados pela IACECO, o mesmo só preencha a ficha de inscrição do concurso (taxa de inscrição e cargo desejado), não sendo preciso preencher todos seus dados novamente. ATENÇÃO ao preenchimento da data de nascimento que devera ficar da seguinte forma 00/00/0000, sendo que as barras "1" o próprio sistema colocara durante a digitação.

3. Tela de Conferencia: Nesta tela o candidato irá verificar se os dados preenchidos estão corretos estando correto o candidato poderá prosseguir para o próximo passo, caso aja algum erro o candidato poderá retornar ao formulário e corrigir o erro.

4. Escolaridade/Taxa de Inscrição: Nesta tela o candidato irá definir a sua escolaridade ou taxa de inscrição e só passará para tela de escolha do cargo após ter escolhido uma das opções.

5. Escolha do cargo/Finalização da Inscrição: Nesta tela serão exibidos ao candidato todos os cargos referentes à sua escolaridade/taxa de inscrição.

2.4. As inscrições realizadas pela internet dispensam a apresentação de qualquer documento, responsabilizando-se, exclusivamente, o candidato pela veracidade das informações e dados que fizer constar na ficha de inscrição, sob as penas da lei;

2.5. OBRIGATORIAMENTE, o candidato ao efetuar sua inscrição pela internet, após preencher corretamente todos os campos da ficha de cadastro/inscrição, deverá IMPRIMI-LA, o que automaticamente implicará no envio de seus dados para o nosso provedor;

2.6. A cópia impressa que ficará com o candidato vale como Cartão de Inscrição, SEM O QUAL NÃO TERÁ INGRESSO NO RECINTO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS;

2.7. O IACECO não se responsabiliza por inscrição via internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.8. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá acessar e imprimir o boleto com o valor da inscrição, dirigindo-se a uma Agência Bancária e efetuar o pagamento. A confirmação da inscrição somente se dará com a identificação do recebimento pelo Banco do Brasil.

2.9. Não será aceito pagamento por meio de depósito em CAIXA ELETRÔNICO.

2.10. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a identificação do pagamento, por isso o comprovante deve estar em posse do candidato, para, se necessário, em caso de indeferimento da inscrição, fundamentar o recurso previsto neste Edital.

2.11. Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer na Secretaria de Educação, localizada na Rua Dr. Antônio Fontes, nº 02, Centro - Paranaguá/PR, onde haverá um responsável para realizar a inscrição via internet.

2.12. No caso de ocorrer problemas de acesso ao provedor da IACECO pelos candidatos, nos 2 (dois) últimos dias de inscrição, a critério da Comissão de Concurso, este prazo poderá ser prorrogado pelo período que ficou impossibilitado o acesso.

3. DO VALOR DA TAXA E DO PAGAMENTO

3.1. O valor da taxa de inscrição fica estabelecido em:

a) para os cargos que exigem habilitação de Ensino Superior, a taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais);

b) para os cargos que exigem habilitação de Ensino Médio, a taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.2. A isenção do pagamento da inscrição será examinada caso a caso de acordo com a legislação vigente, e deverá ser requerida pelo site www.iaceco.com.br.

3.3. A devolução da taxa de inscrição não será permitida em hipótese alguma.

4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso resulte fracionário a aplicação do percentual;

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 e outubro de 1989;

4.3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 40, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência, com data de no máximo 30 (trinta dias) anterior à abertura das inscrições deste concurso;

4.4. Será processada como inscrição de candidato normal, aquele que invoque a condição de deficiente, porém deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior;

4.5. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para submeter-se às provas, deverá requerê-lo, por escrito, ao IACECO (www.iaceco.com.br), até a data de encerramento das inscrições, indicando claramente e para tanto, quais as providências especiais que entender necessárias;

4.6. O candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, antes da posse, submeter-se-á, em dia e hora designados pelo Município de Paranaguá, à avaliação do Médico do Trabalho, que emitirá diagnóstico conclusivo quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função do cargo pretendido;

4.7. Concluindo o médico do trabalho pela inexistência da deficiência, passará o candidato a integrar a classificação geral, ou se a conclusão for pela incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo escolhido, será considerado desclassificado;

4.8. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação;

4.9. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deferidas, indeferidas e os locais de realização das provas serão divulgados no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 332, Centro, CEP: 83.203-360, Paranaguá/PR, e nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br no dia 30 de março de 2010.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. São requisitos para investidura no cargo público:

6.2. Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste caso, deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos (CF, §1º, artigo 12);

6.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, quitação do Serviço Militar;

6.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão do serviço público por justa causa no exercício de cargo público ou atividades profissionais, fato que será declarado no ato da posse;

6.6. Não possuir antecedentes criminais;

6.7. Possuir idade mínima de 18 anos;

6.8. Possuir habilitação mínima para o exercício do cargo, estabelecida no edital.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

7.1. Aprovação em concurso público;

7.2. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.3. Fotocópia Carteira de Identidade;

7.4. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

7.5. Fotocópia Comprovante de Residência;

7.6. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o cargo pretendido;

7.7. Fotocópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

7.8. Fotocópia do Certificado de Quitação do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.9. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental;

7.10. Fotocópia da Certidão de casamento;

7.11. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos;

7.12. Certidão negativa de Antecedentes Criminais da justiça Estadual, Federal e Certidão Negativa do Município de Paranaguá de que nunca sofreu punição disciplinar;

7.13. Caso tenha exercido cargo público efetivo, comissionado ou emprego na Administração Pública Municipal, Estadual, Federal, em suas Fundações ou Autarquias de direito público ou privado, ou ainda, na Administração Indireta, deverá apresentar certidão negativa comprobatória de que nunca sofreu exoneração por justa causa.

8. REGIME JURÍDICO

8.1. Os candidatos que lograrem aprovação no Concurso Público, quando de sua nomeação, posse e exercício vincular-se-ão com o Município pelo Regime Estatutário, na forma da Lei em vigor.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A prova escrita é parte integrante deste Concurso Público e tem como finalidade aferir o conhecimento dos candidatos para o desempenho das atribuições do cargo público. É de caráter eliminatório e classificatório.

9.2. A Prova Escrita terá duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 25 de abril de 2010. Os locais de realização das provas serão previamente divulgados através de Edital, junto com a homologação das inscrições, fixados no Átrio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 332, Centro, CEP: 83.203-360, Paranaguá/PR, e nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br no dia 29 de março de 2010.

9.3. Qualquer alteração com relação ao dia e locais das provas será divulgada previamente nos locais antes mencionados.

9.4. A Prova Escrita para Professores terá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 4 (quatro) alternativas (de "A" a "D"), das quais somente uma alternativa está correta. A prova conterá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades; 05 (cinco) questões de Matemática, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicas do cargo a ser exercido. Cada questão objetiva vale 0,20 (zero vírgula vinte), totalizando nota máxima 8 (oito).

9.5. A Prova Escrita Para Educador Infantil terá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 4 (quatro) alternativas (de "A" a "D"), das quais somente uma alternativa está correta. A prova conterá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades; 05 (cinco) questões de Matemática, e 15 (quinze) questões Específicas. Cada questão objetiva vale 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), totalizando nota máxima 10 (dez).

9.6. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar nota mínima igual ou superior a 5,0 (cinco);

9.7. O candidato que não estiver no local e no horário estabelecido perderá o direito de realizar a Prova Escrita;

9.8. O candidato deverá comparecer em dia, hora e locais previamente divulgados para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido, obrigatoriamente, do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento, e documento de Identidade original, portando apenas caneta esferográfica azul ou preta;

9.9. Não será admitido ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;

9.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter avaliada sua prova, preencher sem rasuras o cartão de respostas. O candidato deverá transferir para o cartão resposta, marcando a alternativa escolhida;

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcações feitas incorretamente no cartão resposta;

9.12. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e marcação emendada, ou em desacordo com o modelo previsto no cartão-resposta;

9.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celulares, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, comentários ou impressos, e/ou qualquer outro material de consulta;

9.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais de aplicação das provas, examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.15. A classificação dar-se-á pela maior nota obtida, considerando-se classificados os candidatos que alcançarem a nota mínima estabelecida;

9.16. Os conteúdos programáticos das provas compõem o Anexo I deste Edital, e estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: fixados no Átrio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 332, Centro, CEP: 83.203-360, Paranaguá/PR, e nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br.

9.17. As atribuições dos cargos compõem o Anexo II deste Edital, e estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: fixados no Átrio da Prefeitura Municipal, localizada na localizada na Rua Júlia da Costa, nº 332, Centro, CEP: 83.203-360, Paranaguá/PR, e nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br.

9.18. Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar simultaneamente o local da prova escrita.

9.19. Os Gabaritos Provisórios das Provas Escritas serão publicados no Átrio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 332, Centro, CEP: 83.203-360, Paranaguá/PR, e nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br no dia 27 de abril de 2010.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E PROFESSOR PEDAGOGO:

10.1.1 Para cargos acima haverá PROVA DE TÍTULOS, atribuindo-se para cada título a pontuação abaixo especificada, desde que os títulos estejam vinculados ao cargo em que o candidato se inscreveu, considerando-se classificado aquele que obtiver maior número de pontos alcançados na soma da prova escrita e na prova de títulos, de acordo com as vagas existentes.

10.1.2. A data da entrega das CÓPIAS DEVIDAMENTE AUTENTICADAS dos Títulos será no dia 25 de abril, nos locais onde serão realizadas as provas escritas, EM ENVELOPE IDENTIFICADO com o nome e número de inscrição dos candidatos.

10.1.3. Os títulos apresentados receberão notas, conforme a seguinte tabela:

a) DOUTORADO 1,00 (um) ponto, por título desta especialidade apresentado;

b) MESTRADO, 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos, por título desta especialidade apresentado;

c) ESPECIALIZAÇÃO (Lato Sensu), 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos, por título desta especialidade apresentado. Os títulos de Especialização devem ter carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

10.2. Diplomas expedidos por instituição Estrangeira, somente serão aceitos se reconhecido e validado pelo órgão regulamentador e Fiscalizador da Profissão no Brasil, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC, e traduzido para o idioma da Língua Portuguesa por tradutor devidamente juramentado;

10.3. Os títulos serão considerados até o limite máximo de 2 (dois) pontos;

10.4. A recepção, avaliação e atribuição da pontuação dos títulos, ficarão a cargo do IACECO.

10.5. PARA OS CARGOS DE EDUCADOR INFANTIL

10.5.1. Não será realizada prova de títulos.

10.5.2. A graduação específica para o cargo de Professor, contará como CRITÉRIO DE DESEMPATE na classificação para estes cargos. Caso o candidato possua Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação específico para o cargo de Professor, DEVERÁ SER ENTREGUE COPIA DEVIDAMENTE AUTENTICADA no dia 25 de abril (data da prova escrita).

10.6. Serão de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas no ato de entrega dos títulos;

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

11.1. Para os cargos de Professor, ocorrendo empate na classificação, terá preferência, o candidato que obtiver maior nota na prova escrita específica e persistindo o empate, o mais velho;

11.2. Para os cargos de Educador Infantil, ocorrendo empate na classificação, terá preferência, o candidato que obtiver Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação específico para o cargo de Professor com licenciatura em Educação Infantil e persistindo o empate o mais velho.

12. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A listagem com a nota final dos candidatos será publicada no Jornal Oficial do Município, afixado no Átrio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlia da Costa, 332, Centro, Paranaguá/PR, bem como estará disponível nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br.

12.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, e classificados aqueles que obtiverem as maiores notas de acordo com o número de vagas oferecidas em cada cargo. O candidato que não alcançar a nota mínima será reprovado.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Administrativo de Capacitação, Estudo, Controle e Organização - IACECO, no caso de se sentir prejudicado no que tange às seguintes situações:

I - Homologação das inscrições - Prazo 31 de março e 01 de abril de 2010.

II - Publicação do gabarito provisório - Prazo 28 e 29 de abril de 2010.

III - Divulgação da Nota da Prova Escrita e de Títulos - Prazo 2 (dois) dias úteis após a divulgação da Nota da Prova Escrita.

13.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.iaceco.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (completado o preenchimento).

13.3. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.4. Na hipótese de alteração do gabarito as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.5. Se a análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

13.6. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

13.7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.8. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

13.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

13.10. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.11. A Banca Examinadora do Iaceco, instituição responsável pela organização do concurso, constitui ultima instancia para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

13.12. A Banca Examinadora do Iaceco, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação. As decisões dos recursos poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.iaceco.com.br

14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1. Fica delegada competência ao Instituto Administrativo de Capacitação, Estudos, Controle e Organização - IACECO, para:

a) Supervisionar e receber as inscrições;

b) Preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

d) Emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) Manifestação preliminar sobre os recursos previstos neste Edital, preparando-os para despacho de autoridade competente;

f) Prestar informações sobre o concurso.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A validade do concurso será de 02 (dois anos), podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

14.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Paranaguá, afixado no Átrio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlia da Costa, 332, Centro, Paranaguá/PR, bem como estará disponível nos sites www.iaceco.com.br e www.paranagua.pr.gov.br, em ordem decrescente do número de pontos conquistados pelos candidatos;

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo IACECO, em conjunto com a Comissão de Concurso Público;

15.4. A aprovação no Concurso Público não dá ao candidato direito a nomeação, ficando esta condicionada à necessidade do serviço público do Município, respeitada a ordem de classificação;

15.5. Os gabaritos serão armazenados pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de Homologação do Concurso Público.

15.6. O candidato aprovado poderá requerer a postergação de vaga por uma única vez, posicionando-se no final da lista de classificação, podendo ser chamado durante a validade do concurso, de acordo com as necessidades do serviço público.

15.7. A nomeação dos candidatos para posse será feita por meio de publicação no órgão em que forem realizadas as publicações legais do Município.

15.8. Os candidatos poderão levar os cadernos de provas, desde que permaneçam na sala de realização da prova, pelo tempo mínimo de 1 (uma) hora.

15.9. E vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros ou parentes em linha reta ou colateral da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Paranaguá, como do Instituto Administrativo de Capacitação, Estudos, Controle e Organização - IACECO.

Município de Paranaguá- PR,

Prefeito Municipal
José Baka Filho

ANEXO I

Conteúdo Programático

* IMPORTANTE: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigível para o provimento dos cargos.

PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto: análise e compreensão, a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagem; Fonética: fonema e letra, encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato, encontros consonantais e dígrafos, tonicidade: monossílaba, dissílaba, trissílaba, oxítona, paroxítona, proparoxítona, separação (divisão) de sílabas; Morfologia: radicais, prefixação, sufixação, parassíntese, composição, derivação, hibridismo; Sintaxe: sujeito e predicado e suas respectivas classificações, transitividade dos verbos e complementação, frase, oração, período e suas respectivas classificações, concordância em todas as suas formas, regência em todas assuas formas; Classes gramaticais: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, advérbios, preposições, conjunções verbos e suas flexões; Acentuação gráfica; Uso do sinal de crase; Pontuação e respectivas regras de uso; Ortografia oficial; Redação de correspondências oficiais; (conforme o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa).

MATEMÁTICA

Números Naturais: conjunto dos números naturais, representação geométrica, comparação; os sistemas atuais de numeração; operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão); propriedades das operações; potenciação e radiciação; divisibilidade; resolução de problemas. Números Racionais: frações (operações); decimais (operações); porcentagem; resolução de problemas; interpretação de gráficos; Figuras planas e espaciais: polígonos e poliedros; classificação dos triângulos quanto aos ângulos e lados; Paralelogramos, losangos, retângulos e quadrados Circunferência e círculo (prismas, pirâmides, cones e a esfera); Poliedro regulares: tetraedro, cubo, octaedro, dodecaedro e icosaedro; Medida: unidades e conversões de medidas, superfície, comprimento, volume, capacidade, massa e tempo); Sistema monetário.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades políticas em relação aos Poderes Executivo e Legislativo nos âmbitos Federal e Estadual; Organização política do Brasil, do Estado do estado do Paraná e do Município de Paranaguá; Economia e Política Econômica; Aspectos históricos do Estado do Paraná e do Município de Paranaguá; Aspectos geográficos do Estado do Paraná e do Município de Paranaguá; Histórico municipal (aspectos históricos, culturais, geográficos, econômicos e populacionais do município de Paranaguá); Constituição Federal da República Federativa do Brasil (arts. 1 a 19); Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente e fatos vinculados a Preservação Ambiental; Terceiro Setor; Conselhos Municipais; Mercosul e as políticas de integração dos Países Membros; Cultura e Sociedade Brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, televisão; Cidadania; Urbanização; Regiões metropolitanas; Ética Profissional; Questão agrária; Distribuição de Renda.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Tendências e concepções pedagógicas. A educação e suas relações sócio-econômico-politico e culturais. As relações entre educação, trabalho e cidadania. Inclusão educacional e diversidade. Função social da escola. Estrutura educacional brasileira. Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino. Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8069/90 ECA, Lei nº 10639/03 História e cultura afro-brasileira e africana. As Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais para a educação básica. Elementos da prática pedagógica. Organização da escola e instancias colegiadas. Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação. Projeto Político Pedagógico da escola. Gestão Democrática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO

- PROFESSOR DE 1ª À 4ª SÉRIE

Recursos tecnológicos e sua relação com a aprendizagem; Currículo; Avaliação da aprendizagem escolar; Alfabetização; A função social da escola; Educação Inclusiva; Teóricos: Jean Piaget, Vygotsky, Emília Ferreiro, Paulo Freire - Pedagogia da Autonomia; Disciplina na Escola; Didática e as Tendências Pedagógicas; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; PCN Ensino Fundamental; Números e Operações; Grandezas e Medidas; Ciências Naturais na educação escolar; Ser humano e Saúde; História Local e do Cotidiano. Semelhanças e Diferenças no modo de viver dos indivíduos e grupos sociais; Arte no Ensino Fundamental: linguagens; corporal, visual, sonora, e cênica; Cidadania.

- PROFESSOR DE ARTES

A História da Arte Geral; Teatro; O Ensino de Artes no Ensino Fundamental; Períodos Artísticos; Música; Arte-educação; Artes no contexto social; Conceito de Arte; Expressão corporal; Manifestações artísticas populares do Brasil; Principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira; Artes visuais e percepção visual; Aspectos conceituais do ensino da arte; Artes Plásticas: história geral das artes.

- PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos teórico-metodológicos da Proposta Curricular de Educação Física e sua adequação para a educação básica; Teorias e métodos que permitam a transposição didática de conhecimentos sobre jogos dança, lutas e ginásticas para a Educação Básica. Aspectos biológicos, neurocomportamentais e sociais aplicáveis em situações didáticas na Educação Básica. A Educação Física na perspectiva do currículo da inclusão.

- PROFESSOR DE INGLÊS

VERBOS: Simple Presente; Present Continuous; Simple Past; Past Continuous; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect; Future (Will/Going to); Conditional; Auxiliares: Modais: can, could, may, might, should, ought to, must, have to; To be, to have, to do; There to be; Imperative; Gerund; Vozes: Ativa e Passiva; Questions - Tags; Artigos: Definido e Indefinido; Substantivos: Gênero, Número, Caso Possessivo. Adjetivos: Reconhecimento e Colocação: Pessoais, Possessivos, Demonstrativos, Reflexivos, Interrogativos, Indefinidos. Preposições: Reconhecimento e Colocação das principais expressões idiomáticas.

- PROFESSOR DE MÚSICA

Fontes sonoras. Elementos do som. Escrita e leitura musicais. Música na cultura infantil. Som e movimento. Brinquedos cantados. A voz infantil e repertório. Metodologias de educação musical. Teoria Espiral do Desenvolvimento Musical. Avaliação em música.

- PROFESSOR PEDAGOGO - COORDENADOR EDUCACIONAL E PROFESSOR PEDAGOGO - ORIENTADOR EDUCACIONAL

Pressupostos teóricos e orientações educacionais. História da Educação Brasileira e as relações entre escola, estado e sociedade. Políticas públicas da Educação no Brasil. Gestão e instancias colegiadas na unidade escolar: estrutura, funcionamento e organização. Pressupostos teóricos e práticas necessárias à construção do Projeto Político Pedagógico. Concepções e teorias curriculares. Organização do trabalho pedagógico na escola. Formação do pedagogo no Brasil.

- EDUCADOR INFANTIL

Cuidados higiênicos e de saúde à criança. Jogos e atividades lúdicas com a criança. Concepção de educação infantil e infância. Estatuto da Criança e do Adolescente. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Objetivos da Educação Infantil. Brinquedo: importância e Etapas. Desenvolvimento Motor. Estimulação. Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. O Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos. Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social. Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento. Lei de Diretrizes e Bases.

ANEXO II

Atribuições dos Cargos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

PROFESSOR DE 1ª À 4ª SÉRIE, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE INGLÊS E PROFESSOR DE MÚSICA

Planeja e ministra aulas, nos níveis e modalidades ofertados na Rede Municipal de Ensino, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

PROFESSOR PEDAGOGO - COORDENADOR EDUCACIONAL

(Área de atuação: unidades escolares)

Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados, assessora tecnicamente os Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática educativa, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos.

PROFESSOR PEDAGOGO - ORIENTADOR EDUCACIONAL

(Área de atuação: unidades escolares)

Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes e necessidades de atendimento dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.

EDUCADOR INFANTIL

Exerce a docência na Educação Infantil, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psico-motor, intelectual e emocional; Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual.