Prefeitura de Paranaguá - PR

Notícia:   Prefeitura de Paranaguá - PR abre 10 vagas e cadastro reserva de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2012

O Prefeito Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Processo Seletivo Público Municipal nº. 01/2012 preenchimento de vagas de Emprego Público, para contratação de pessoal por prazo determinado, para atuação junto à Farmácia Popular. O Processo Seletivo Público terá como objetivo a seleção de pessoal para a função constante no item 2 (dois) deste Edital, as quais serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e observação do disposto na Lei Municipal nº. 3.259 de 28 de maio de 2012 e Lei Complementar nº. 46 de 11 de maio de 2006.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Processo Seletivo Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade da função, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva tem data prevista para ocorrer no dia 24 de junho de 2012, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico.

1.3.1 - A data prevista no item anterior é apenas data provável para ocorrência das provas, podendo haver alterações das mesmas para dias posteriores, por questão organizacional ou de ordem técnica, devendo, na hipótese de alteração, haver prévia divulgação aos candidatos através de Edital Específico.

1.4 - A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido a prova objetiva, independentemente do motivo, ou não tiver obtido nota mínima na prova/fase/etapa precedente. A prova de títulos terá caráter classificatório.

1.5 - Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos ao regime jurídico Celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais leis municipais citadas no preâmbulo.

1.6 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 15 de junho de 2012, na forma prevista no item 4.5, cuja solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Processo Seletivo Público.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, por meio da internet, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (2) dois dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná ou na Prefeitura Municipal de Paranaguá, no setor de Protocolo, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo Público.

1.10 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Público, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS

2.1 - Auxiliar de Gestão - Farmácia Popular

Requisitos/escolaridade para admissão no emprego

Ensino Médio Completo com diploma reconhecido pelo MEC.

Salário

R$ 855,50

Nº de vagas

CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimento Gerais, Português e Matemática.

 

2.2 - Assistente de Gestão - Farmácia Popular

Requisitos/escolaridade para admissão no emprego

Ensino Médio Completo com diploma reconhecido pelo MEC.

Salário

R$ 1.174,22

Nº de vagas

CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimento Gerais, Português e Matemática.

 

2.3 - Técnico de Apoio em Informática - Farmácia Popular

Requisitos/escolaridade para admissão no emprego

Formação Profissional em Nível Médio de Técnico em Informática, com diploma reconhecido pelo MEC.

Salário

R$ 1.052,32

Nº de vagas

CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 70,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimento Gerais, Português e Matemática.

 

2.4 - Farmacêutico Auxiliar - Farmácia Popular

Requisitos/escolaridade para admissão no emprego

Ensino Superior Completo em Farmácia com diploma reconhecido pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da classe.

Salário

R$ 1.793,50

Nº de vagas

CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 100,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimento Gerais, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.5 - Auxiliar de Serviços Gerais - Farmácia Popular

Requisitos/escolaridade para admissão no emprego

Ensino Fundamental Completo, com diploma reconhecido pelo MEC.

Salário

R$ 622,00

Nº de vagas

CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 30,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimento Gerais, Português e Matemática.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 - As descrições dos empregos públicos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem neste Processo Seletivo Público para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99, artigo 37, § 1º, observando o estabelecido no item 4.5 deste Edital.

4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5 - O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 4.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 08 de dezembro de 2011;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização da prova;

c) requerimento de tempo adicional para a realização da prova, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.6 - O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 15 de junho de 2012, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020- 908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 4.5.

4.7 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observando as alíneas "a", "b" e "c" do item 4.5, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 15 de junho de 2012, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9 - Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

4.10 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no Processo Seletivo Público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o emprego como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos do Município.

4.11 - A avaliação será procedida por Perícia Médica do Município por meio do Departamento de Recursos Humanos.

4.12 - A Perícia Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.5 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.14 - O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego.

4.15 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, nos sites www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br e no órgão oficial do município, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 4.5.

4.16 - As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

5.1 - O conteúdo programático dos empregos públicos constam do Anexo II, parte integrante deste Edital.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição no Processo Seletivo Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

6.2 - O candidato concorrerá para apenas uma função, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para realização das provas.

6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 08 de junho de 2012 até às 17hs do dia 15 de junho de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.4.1 - O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar a inscrição no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaguá.

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de junho de 2012, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 17 horas do dia 15 de junho de 2012.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Paranaguá, nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar no endereço eletrônico www.fauel.org.br a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O Edital de Homologação das Inscrições e Ensalamento serão divulgados nos sites www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município.

6.10 - Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação da função inscrita.

6.11 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020- 908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 6.14.

6.12 - A data, os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados pela internet nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br e no órgão oficial do município.

6.13 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicando a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.14 - Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d) distribuídas entre as áreas dispostas, conforme segue:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

15

4,00

60,00

Total de Questões

30

 

100,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data provável estabelecida no item 1.3, cujos locais e horários serão divulgados no Edital de Ensalamento e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

7.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br e órgão oficial do município.

7.1.6 - O ingresso na sala somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos discriminados a seguir, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteira funcional expedida por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros, que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste edital, em editais específicos referentes às fases deste Processo Seletivo Público e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais em relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando tal comportamento como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12 será eliminado do Processo Seletivo Público.

7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no subitem 7.1.3 para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15, deste Edital).

7.1.17 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que o preenchimento esteja em desacordo com a orientação do cartão-resposta.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da realização da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 15 de junho de 2012 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020- 908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQÜENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista no item anterior.

7.2 - PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 - A Prova de Títulos, será realizada para o emprego de Farmacêutico Auxiliar - Farmácia Popular e terá caráter classificatório.

7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26, não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos dependendo do emprego ao qual está concorrendo, podendo a pontuação máxima ser menor.

7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Especialização na área*

3,5

7,0

Mestrado na área*

8,0

8,0

Doutorado na área*

9,0

9,0

Experiência Profissional*

1,0/ano

6,0

** A experiência profissional deverá ter direta relação com a área de atuação e ser comprovada através de certidão de tempo de serviço, declaração do órgão onde executou o trabalho ou cópia da CTPS.

7.2.4.1 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.7 - Os títulos deverão ser entregues à FAUEL, no dia de realização da prova objetiva, conforme critérios estabelecidos pelos fiscais de sala.

7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega pessoalmente pelos candidatos. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, nota da prova objetiva e prova de títulos poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.3.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - Os recursos deverão ser protocolizados de forma on line através do site www.fauel.org.br, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 8.1.

8.4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.5 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

8.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos.

8.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou outro meio que não o estipulado no item 8.3 não serão admitidos nem analisados.

8.8 - Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados nos sites www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br e órgão oficial do município. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos que ficarão disponível nos autos do próprio recurso.

8.9 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo nos sites www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br e no órgão oficial do Município.

8.10 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

8.12 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada nos sites www.fauel.org.br e www.paranagua.pr.gov.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.8 deste Edital, por função e nome.

9.2 - A classificação final no Processo Seletivo Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

9.2.1 - Para o emprego de Farmacêutico Auxiliar - Farmácia Popular, será:

NF = NO + NT

Sendo,
NF = nota final
NO = nota da prova objetiva
NT = nota da prova de títulos

9.2.2 - Para os demais empregos, será:

NF = NO

Sendo,
NF = nota final
NO = nota da prova objetiva

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

d) maior nota na prova prática, quando houver;

e) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

f) maior nota na prova de matemática;

g) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - Após a realização do Processo Seletivo Público, no momento adequado, a Prefeitura Municipal de Paranaguá convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o emprego para o qual concorreram e para o qual se classificaram no limite de vagas.

11.1.1 - O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo classificado imediatamente posterior.

11.1.2 É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o cargo, solicitar a sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral de Município e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, deslocando-se para o final da ordem de classificação.

11.2 - Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente.

11.2.1 - É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral do Município de Paranaguá.

11.3 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Processo Seletivo Público serão organizados e publicados pelo Município de Paranaguá, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

11.4 - O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Processo Seletivo Público e dará ao Município de Paranaguá o direito de convocar o próximo candidato classificado.

11.4.1 - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o emprego, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

11.5 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade;

II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI - Certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site www.tse.gov.br;

VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para assumir o emprego;

VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se for masculino;

IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI - Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII - Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal;

XIV - Comprovante da idade mínima de 18 anos e da nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei, mediante apresentação de fotocópia da Certidão de Nascimento ou da certidão de Casamento;

XV - Atestado de antecedentes criminais, passado pelo Distribuidor Público, do local de residência ou domicílio do candidato;

XVI - Duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação da mesma;

XVII - Uma (1) cópia do comprovante de registro profissional, quando o emprego exigir;

XVIII - Uma (1) cópia do comprovante de endereço atualizado;

XIX - Quaisquer outros documentos necessários, à época da convocação.

11.5.1 - Os modelos dos documentos mencionados nos incisos X, XI e XIII serão fornecidos pelo município.

11.6 - Os documentos previstos no item 10.5 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

11.7 - O não-cumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação do requisito para a nomeação no emprego especificado neste Edital, mesmo para os que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Processo Seletivo Público e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, sendo convocado o candidato seguinte para preencher a vaga, atendendo-se ao estabelecido neste edital.

11.8 - Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - São condições para contratação:

I - ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

III - ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - estar em situação regular com as obrigações militares;

VII - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

VIII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX - cumprir as determinações deste Edital;

X - estar em gozo dos direitos políticos;

XI - ter concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada;

XII - não ter sido demitido de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

12.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 12.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender quaisquer exigências.

12.2 - Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Inspeção Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do emprego.

12.2.1 - Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Paranaguá, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

12.2.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

12.2.3 - A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.

12.2.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do emprego.

12.2.5 - Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Processo Seletivo Público.

12.2.6 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do emprego.

12.3 - A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

12.4 - À Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.5 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.6 - A escolaridade exigida para a função deverá ser comprovada no ato da contratação.

12.7 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

13 - DO EMPREGO PÚBLICO

13.1 - Os empregos públicos criados pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da assistência social e da saúde pública, firmados através de Convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinente ao emprego público.

13.2 - Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente Processo Seletivo Público para emprego público vigorarão por prazo determinado e serão rescindidos nos seguintes casos:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação inconstitucional de cargos e empregos públicos, prevista no Art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição Federal;

IV - insuficiência de desempenho, apurada mediante procedimento no qual se assegure pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

V - extinção dos programas federais, estaduais ou das ações descentralizadas que deram origem às contratações.

13.2.1 - Nas hipóteses dos incisos III e V, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT.

13.2.2 - Será com justa causa a dispensa do empregado nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, deste artigo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A inscrição para o Processo Seletivo Público implicará na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

14.2 - O Processo Seletivo Público disciplinado por este Edital tem validade de 01 (hum) ano a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

14.3 - O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das funções vagas e das que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

14.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando interposto de forma verbal por vias de reclamações verbais.

14.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

14.6 - No que se refere ao curso de Curso Introdutório de Formação Inicial o candidato deverá observar após a classificação final as normas do mesmo, as quais serão baixadas sob forma de edital.

14.7 - Ficam aprovados os Anexos I e II, como parte integrante deste Edital.

14.8 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Processo Seletivo Público e Procuradoria Geral do Município.

Paranaguá, 06 de junho de 2012.

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGO: AUXILIAR DE GESTÃO - FARMÁCIA POPULAR

Executar serviço de operacionalização de sistema, informatizado ou manual, de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, caixa e balconista.

EMPREGO: ASSISTENTE DE GESTÃO - FARMÁCIA POPULAR

Executar serviços de gestão administrativa interna das unidades das farmácias nas áreas de materiais, contabilidade recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoques de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, controle de depósito de valor, realização de backup, operação de sistema operacional, pesquisas em banco de dados e correlatos.

EMPREGO: TÉCNICO DE APOIO EM INFORMÁTICA - FARMÁCIA POPULAR

Instalam, configuram, testam, microcomputadores e impressoras, realizam manutenção de computadores e impressoras, formatam computadores, configuram rede, instalam programas, removem vírus, oferecem suporte aos usuários de sistemas, fazem backup's, executam demais atividades correlatas. Consertam e instalam aparelhos de informática, fazem manutenção correlativa, preventiva e preditiva, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

EMPREGO: FARMACÊUTICO AUXILIAR - FARMÁCIA POPULAR

Executar dos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando a auxiliar o farmacêutico.

EMPREGO: SERVIÇOS GERAIS - FARMÁCIA POPULAR

Efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados, varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o chão com aparência agradável. Efetuar limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivaninhas etc. Utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc., para mantê-los em bom estado de conservação. Recolher o lixo, depositado em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte. Lavar banheiros, utilizando água, vassoura, produtos de limpeza e outros, para conservá-los higienizados e com bom aspecto. Manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos e etc., lavando-os, para facilitar o uso. Controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando reposição à sua chefia imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo e utilização. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: AUXILIAR DE GESTÃO - FARMÁCIA POPULAR

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado. Interações Medicamentosas. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos. Noções de controle de estoque. Boas práticas em farmácia. Noções de Informática. Orientações farmacológicas aos clientes. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Lei nº 4.320/64. Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações. Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município Paranaguá. Noções básicas de portaria, decreto, ofício e documentos oficiais da administração pública, arquivo. Constituição Federal. Noções básicas de atendimento ao público. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções básicas de informática. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Sistema operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007(Word, Excel, PowerPoint e Access). Open Office, Broffice, Hardware-componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de memória principal e cachê. Tipos de memória. Dispositivos de entrada e saída. Placa mãe interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Barramentos. Onboard. Plug-and-play. Operação de computadores. Impressoras Deskjet/laser, scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Proteção: princípios básicos, alimentação AC/DC, aterramento, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Software básico, aplicativos e utilitários. Conhecimentos de instalação e operação dos sistemas operacionais(Windows e linux). Apoio na instalação e na atualização de softwares antivírus. Redes de computadores e Internet. Conceitos. Terminologia. Objetivos. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISSO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias ethernet, fast ethernet, FDDI, gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Redes públicas. RENPAC. Internet e intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Browser: Internet Explorer, Netscape e Firefox. Direitos de propriedades de Softwares-Lei de software. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

EMPREGO: FARMACÊUTICO AUXILIAR - FARMÁCIA POPULAR PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 2.2) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; 3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; 4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos; 5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 5.2) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia; 6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; 7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1) A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes; 8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções; 9. Resolução RDC nº 67 de 08 de outubro de 2007. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; 9.2) Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos; 10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990. 10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; 11. RDC Nº 67, 08 de outubro de 2007 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM; 12. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003 : dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde; 13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 13.2) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; 14. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07; 15. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética; 16. Manual de Medicina - Harrison - 15ª Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos; 17. Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998; 18. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2ª. Edição/2006; 19. Código de Ética Profissional.

EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FARMÁCIA POPULAR PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Paranaguá.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.