Prefeitura de Paraíso - SC

Notícia:   Prefeitura de Paraíso - SC oferece 4 vagas de até R$ 803,74

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. ERNI GIACOMINI, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 615/2002 , de 14 de janeiro de 2002 , Lei nº1120/2009 de 09 de abril de 2009 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público, para admissão de servidores constante do quadro a abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções desse edital.

CAPÍTULO I

1 - DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1-O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados. As contratações serão feitas sob o Regime da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS para as vagas de empregos públicos e a vaga de Técnico em Enfermagem que será estatutária.

EMPREGO PÚBLICO

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Agente de Combate às Endemias

537,03

01

40 h/sem.

Ensino Fundamental completo. (8ª. Série).

Agente de Saúde

Area1 Micro área 1

465,00

01

40h/sem

Ensino Fundamental completo (8ª. Série).

Área 2 Micro área 7

465,00

01

40h/sem

Ensino Fundamental Completo (8ª. Série).

CARGO

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Técnico em Enfermagem

803,74

01

40 h/sem.

Curso específico na área de atuação e registro no órgão competente.

Obs: As vagas destinadas aos Agentes de Saúde, são distribuídas por área, sendo que no ato da inscrição o candidato deverá realizar a escolha pela Área e Micro área que quer concorrer.

- Os agentes de saúde deverão comprovar residência na área que irão atuar, desde a data da publicação do edital (27/05/2009) por ocasião da convocação para ocupar a vaga.

1.2 - Os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição devem escolher a Área e Micro Área de abrangência que querem concorrer, conforme segue:

PSF - área 01

Vagas

Micro área

Área de abrangência

01

01

Linha Pitanga, Linha dois Coqueiros e Parte da Grápia.

PSF - área 02

Vagas

Micro área

Área de abrangência

01

07

Centro de Paraíso.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- Estarão abertas nos dias 15 de junho à 14 de julho de 2009, das 08horas às 11h30min das 13h30min às 17horas, junto a Prefeitura Municipal, sito à Rua Alcides Zanin nº 593 - Centro, no Município de Paraíso (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para um emprego/cargo público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 14, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego/cargo na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8 deste edital;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9- Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo Concurso Público(27/05/2009);

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.6.1 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de residência (Para o emprego público de Agente de Saúde), através de Cartão de identificação/2009 ou fatura de água ou luz ou telefone, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento desta condição estabelecida do item 2.4.9 quando do chamamento ao provimento do emprego público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se ao Banco e recolher a importância correspondente ao emprego/cargo indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade/cargo

Valor R$

Técnico em enfermagem

R$50,00

Ensino Fundamental

R$30,00

2.8.1 - O candidato deverá recolher a taxa relativa a inscrição em favor do Município de Paraíso no Banco Sicoob 756- Ag. 3039-6 C/C 2440-6.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição emprego/cargo a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego/cargo.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada emprego/cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, do total de todas as vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, em atendimento a Lei nº 7.853/89.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Paraiso (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portador de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Paraiso (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Paraiso (SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Paraiso (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Paraiso (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão Objetiva.

5.1 Prova Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2 - Português

10

0,20

-

3 - Matemática

10

0,20

-

5.1.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimentos específicos, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.2 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.1-Serão realizadas no dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2009, das 08h30min às 11h30min, nas dependências do Centro Integrado de Ensino Fundamental - CIEF - Prof. Darcy Ribeiro, situado na Linha Stanga, no Município de Paraíso - SC.

5.2.1.1 - A prova objetiva é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.2.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.2.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.2.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.2.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.2.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.2.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.2.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.2.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.2.10- Na prova objetiva:

5.2.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.2.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.2.10.3 - O candidato deverá opor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, emprego/cargo pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.2.10.4 - O candidato deverá opor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

5.2.10.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.2.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.2.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraiso(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.2.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.2.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.2.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.2.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.2.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.2.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.2.17 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.2.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.2.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.2.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.2.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.2.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.2.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.2.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.2.25 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.3 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.3.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.3.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3.1.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.3.1.3 - Maior número de acertos na prova de português;

5.3.1.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.3.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por emprego/cargo.

6.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraiso (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) assessorar a prefeitura quanto a realização das inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Paraíso, para:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação.

e) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO

9.1 - O provimento do emprego/cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação Municipal.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório na forma da lei.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paraiso (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o emprego/cargo quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

15/06 a 14/07/2009

08h às 11h30min
13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

17/07/2009

16:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

25/07/2009

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito

27/07/2009

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público.

31/07/2009

15:00 horas

Divulgação da classificação dos candidatos (antes dos recursos).

03/08/2009

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados.

07/08/2009

16:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Paraiso (SC).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Paraiso (SC), conforme a legislação vigente.

11.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

11.7- Não poderão participar do Concurso, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso (SC ), 27 de maio de 2009.

ERNI GIACOMINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, antônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição).

As novas regras não fazem parte deste edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Regra de três simples. Juro simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Sistema de equações. Resolução de Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Preservação do Meio Ambiente. Vigilância Sanitária e ambiental. Combate a doenças, doenças epidêmicas. Cuidados com a saúde. Hábitos alimentares. Higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida. Relações Humanas. Atendimento ao Público. Atendimento às famílias. Saúde preventiva. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Lei Orgânica do Município. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Vacinas. Doenças transmissíveis. Atribuições do emprego.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Decreto Federal 99.438/90, Resolução CONAMA 237/97, Lei Federal 10.257/01, Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90, Portaria do Ministério da Saúde 518/04. Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas, infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Políticas de saúde. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município - capítulos de saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos.