Prefeitura de Paraíso do Norte - PR

Notícia:   Prefeitura de Paraíso do Norte - PR está com inscrições abertas para 15 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

Avenida Tapejara, 88 - Centro - Cx. Postal nº. 91 - CEP. 87780-000 - Fone: (44) 3431-1132
Paraíso do Norte - Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58
www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail: prefeiturarh@paraisodonorte.pr.gov.br

A Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e Leis Municipais Nº 017/1993, 009/2000, Lei Orgânica Municipal e demais disposições pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Empresa EPL- Concursos, com sede à Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja, na cidade de Sarandi - PR, com endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e correio eletrônico contato@eplconcursos.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.5 As atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 O cronograma do Concurso encontra-se no Anexo IV.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2- DOS CARGOS

Os cargos, a carga horária semanal, o total geral de vagas, o vencimento inicial bruto e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

Tabela 2.1

CARGO

CARGA HOR. SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Coveiro

44 h

1

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 978,17

R$ 30,00

Tratorista

44 h

2

Ensino Fundamental Incompleto, e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

R$ 978,17

Motorista I

44 h

2

Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

R$ 1.120,20

Operário I

44 h

5

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 861,45

Zeladora I

44 h

1

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 861,45

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Telefonista

40 h

1

Ensino Médio Completo

R$ 861,45

R$ 50,00

NÍVEL SUPERIOR

Contador

35 h

1

Ensino Superior Completo, compatível com o Cargo, e Registro no Órgão da Classe Competente

R$ 3.511,23

R$ 70,00

Arquiteto

20 h

1

Ensino Superior Completo, compatível com o Cargo, e Registro no Órgão da Classe Competente

R$ 2.730,02

Engenheiro Civil

30 h

1

Ensino Superior Completo, compatível com o Cargo, e Registro no Órgão da Classe Competente

R$ 4.258,50

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 São requisitos básicos para participação no Concurso:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo como artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

3.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

3.2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2.5 No ato da contratação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificados no Anexo I deste Edital.

3.2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006.

3.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3.2.8 Possuir os requisitos do cargo no momento da posse.

3.3 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR serão realizadas apenas via internet.

3.4 Das inscrições via internet:

3.4.1 Período: das 08h do dia 20 de março de 2013 às 23h59m do dia 18 de abril de 2013, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.eplconcursos.com.br

3.4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. O candidato poderá até a data do vencimento, emitir segunda via do boleto, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. A data limite para emissão da segunda via do boleto bancário é o primeiro dia útil após o término das inscrições, sendo a data limite para o seu pagamento o dia 19/04/2013.

3.4.6 EPL - Concursos, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior a 19/04/2013.

3.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4- A INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art.5º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital,durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e prática e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 No Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/04/2013 em envelope fechado endereçado a EPL - Concursos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então,o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetiva: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 15/04/2013 em envelope fechado endereçado a EPL - Concursos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela EPL - Concursos, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.eplconcursos .com.br, a partir da data provável de 24/04/2013.

4.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.15 EPL - Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

4.11.17 EPL - Concursos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4.11.18 A candidata que necessitar amamentar deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.11.19 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.11.20 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.21 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar se,temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.22 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

6- O DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, na data provável de 24/04/2013.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 15.15.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

6.4 A EPL - Concursos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7- DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Fase

Tipo de Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Caráter

Coveiro, Operário I, Tratorista, Motorista I e Zeladora I

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

15

Prática

-

-

Eliminatório e Classificatório

NÍVEL MÉDIO
CargoFaseTipo de ProvaÁrea de ConhecimentoNº de QuestõesCaráter
TelefonistaObjetivaLíngua Portuguesa10Eliminatório e Classificatório
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Informática10
Conhecimentos Específicos e Legislação10
NÍVEL SUPERIOR
CargoFaseTipo de ProvaÁrea de ConhecimentoNº de QuestõesCaráter
Contador, Engenheiro Civil e ArquitetoObjetivaLíngua Portuguesa10Eliminatório e Classificatório
Matemática10
Informática10
Conhecimentos Específicos20
Títulos --Classificatório

8- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas objetiva e prática para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Paraíso do Norte, Estado da Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data de 19/05/2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação.

8.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.3.1 Prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.3.2 Realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.3.3 Ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.3.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.3.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.4 O horário de início da prova objetiva será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.7 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova para a realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.8 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova objetiva, acompanhado de um Fiscal.

8.9 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.10 EPL - Concursos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.11 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.13 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.13.1 Deixar o local de realização da prova objetiva sem a devida autorização;

8.13.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.13.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.13.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.13.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.13.6 For surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas.

8.13.7 Caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova;

8.13.8 Deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela EPL - Concursos .

8.14 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.15 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.16 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, (60) sessenta minutos do início da prova. Para levar consigo o caderno de provas o candidato deverá aguardar no mínimo duas horas e trinta minutos do início da prova, deixando apenas a Folha de Respostas com o fiscal da sala.

8.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.18 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

9- DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 40 (quarenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, cada questão terá peso 2,5, total da prova 100 pontos.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.4 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 (cinquenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, cada questão terá peso 2,0, total da prova 100 pontos.

9.5 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10 - DA PROVA PRÁTICA

10.1 Haverá prova prática para os cargos: MOTORISTA I, TRATORISTA, COVEIRO, ZELADORA I E OPERÁRIO I, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva e estar classificado conforme a colocação determinada na tabela 10.1, para ser convocado para a realização da prova prática. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.1

CARGO NÚMERO MÁXIMO DE AVALIAÇÕES

Coveiro 20 candidatos - somente realizarão a prova prática os candidatos até a vigésima colocação. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

Operário I 60 candidatos - - somente realizarão a prova prática os candidatos até a sexagésima colocação. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

Tratorista 20 candidatos - somente realizarão a prova prática os candidatos até a vigésima colocação. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

Motorista I 20 candidatos - somente realizarão a prova prática os candidatos até a vigésima colocação. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

Zeladora I 20 candidatos - somente realizarão a prova prática os candidatos até a vigésima colocação. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA: Coveiro

Cargo

Descrição

Avaliação (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Coveiro

A duração da prova prática será de 40 (quarenta) minutos e consistirá em:
1 - Elaborar Limpeza:
Varrição, coleta de lixo em geral em local designado dentro do Cemitério.
2 - Efetuar Fechamento completo de Carneira Para tarefa não completada, desde que não tenha sido desclassificado e eliminado, será calculada de forma proporcional.
Itens que serão avaliados:
1 - Habilidade prática;
2 - Eficiência/qualidade;
3 - Conhecimento específico na área.

0,00 a 100,00

100

Valor Total da Prova Prática

100

TABELA 10.3

PROVA PRÁTICA: Operário I

Cargo

Descrição

Avaliação (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Operário I

Tempo: 5 minutos. Tarefa: transportar do ponto A para o Ponto B, ou vice-versa, a uma distância de 30 (trinta) metros 20 (vinte) blocos de concreto para meio fio de 50 cm de comprimento. Será utilizando carrinho (carriola) de pedreiro utilizado na construção civil para o seu carregamento. Somente será pontuado o candidato que executar no mínimo 50% da prova, ou seja, transportar no mínimo 10 blocos. Para tarefa não completada, desde que não tenha sido desclassificado e eliminado, a pontuação será calculada de forma proporcional à tarefa executada. Itens que serão avaliados: Quantidade de carrinhos/carriolas de bloco transportado no tempo determinado. Qualidade do trabalho executado.

0,00 a 100,00

100

Valor Total da Prova Prática

100

TABELAS 10.4

PROVA PRÁTICA: Motorista I

Cargo

Descrição

Avaliação (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Motorista
I

Prova no ônibus e caminhão. Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova. O candidato passará pela 1º etapa será com ônibus eliminatório que é a realização de baliza, onde terá 03 (três) tentativas, desde que o candidato não invada o balizamento, não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 2º etapa será com caminhão basculante, consistirá na verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, carga e descarga, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal) e semafórica, como também outras situações verificada durante a realização da prova prática. O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade.
Itens que serão avaliados:
1 - Habilidade prática;
2 - Eficiência/qualidade;
3 - Conhecimento específico na área.
Somente poderá realizar a prova prática o candidato que apresentar carteira nacional de habilitação vigente e no mínimo categoria "D".

0,00 a 100,00

100

Valor Total da Prova Prática

100

TABELA 10.5

PROVA PRÁTICA: Zeladora I

Cargo

Descrição

Avaliação (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Zeladora

I

Tempo de prova: Até 10 minutos. Tarefa: Realizar limpeza e organização de uma sala de aula com 40 carteiras. Itens que serão avaliados: O comportamento do candidato na condução e na execução das tarefas determinadas; A qualidade do trabalho executado. Para tarefa não completada, desde que não tenha sido desclassificado e eliminado, será calculada de forma proporcional.

0,00 a 100,00

100

Valor Total da Prova Prática

100

TABELA 10.6

PROVA PRÁTICA: Tratorista

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Tratorista

Tempo de prova: Até 40 minutos Tarefa: verificar as condições gerais do trator, manobrar o trator para frente e para trás (ré), executar o tombamento e o gradeamento de terra. Itens que serão avaliados: Verificação das condições do trator; O comportamento do candidato na condução e na execução das tarefas determinadas; A qualidade do trabalho executado. Somente poderá realizar as prova prática o candidato que apresentar carteira nacional de habilitação vigente e compatível com o cargo pretendido.

0,00 a 100,00

100

VALOR TOTAL DA PROVA PRÁTICA

100

11 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

11.2 Os candidatos interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, no período das inscrições.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos ate a data de 18/04/2013. Somente serão avaliados títulos com data de postagem até 18/04/2013.

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

11.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatível ao cargo que concorre, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

11.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

11.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.1

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

1

15

15

2

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

2

5

10

3

Título de Especialista em nível de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

2

2,5

5

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS 30,00

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação. Caso não apresente os títulos não serão avaliados.

11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

11.9 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da juntada dos títulos.

11.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

11.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados.

11.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item.

11.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

11.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.15 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

11.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br., e caberá recurso nos termos do item 15 deste Edital.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: Zeladora I, Coveiro, Operário I, Tratorista e Motorista I será igual a somados pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática, sendo seu resultado dividido por dois.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO: será a nota obtida na prova objetiva.

13.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e na prova de títulos.

13.5 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade,

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos/ Conhecimentos Específicos e Legislação, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova prática, quando houver;

h) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

13.6 O resultado final do concurso será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem alfabética.

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem alfabética.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.10, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à EPL - Concursos no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.6 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

15.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato, escaneado e enviada via endereço eletrônico contato@eplconcursos.com.br. Não serão aceitos recursos sem assinatura do candidato.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da EPL - Concursos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos,sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município e no site www.eplconcursos.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17 - DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, no prazo de quinze dias, quando convocado, para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

17.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

17.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 01 (uma) fotografia 3X4, recente;

17.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

17.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

17.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

17.1.13 nº. do PIS/PASEP;

17.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 Os candidatos além dos documentos acima identificados deverão apresentar os exames pré­admissionais a seguir:

18.1.1 laudos de perícia médica na área ortopédica e clinica geral realizado por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR com indicação de aptidão;

18.1.2 laudo de avaliação psicológica.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.6 A Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

18.7 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

18.8 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, serão automaticamente eliminados do concurso.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c"do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

19.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

19.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

19.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo será considerado desistente e não haverá segunda chamada.

19.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, não ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelas Leis Municipais nº 009/2000, 017/1993 e Lei Orgânica Municipal.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a EPL - Concursos.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Paraíso do Norte/PR.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A EPL - Concursos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3431-1132, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso do Norte, 19 de março de 2013.

Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito do Município

Anexo I

Atribuição dos Cargos

CONTADOR

Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;

Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de trabalho adotado;

Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços;

Organizar balancetes balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;

Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;

Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas;

Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;

Assessorar a direção em problemas financeiros contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; Executar outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;

Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos diversos da área, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados e outros;

Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparos de equipamentos utilizados em obras;

Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativas às atividades de engenharia;

Assessorar, fiscalizar e fazer cumprir o Código de Obras;

Executar outras tarefas correlatas.

ARQUITETO

Elaborar, executar e orientar projetos arquitetônicos , viários, de edifícios, de interiores, de monumentos e de outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção;

Projetar e coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos das obras civis executadas pela Administração;

Coordenar, organizar e estabelecer diretrizes básicas, visando à expansão e à ocupação racional do espaço físico-urbano do Município;

Acompanhar e prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais;

Efetuar vistorias, perícias, avaliação técnica de imóveis e arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos;

Desempenhar outras tarefas correlatas

TELEFONISTA

Operar mesas e aparelhos telefônicos e mesas de ligação;

Estabelecer ligação internas, locais e interurbanas;

Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;

Receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias comunicando-se por rádio PX ou outro meio, registrando dados de controle quando houver necessidade;

Prestar informação relacionada com a repartição;

Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;

Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números para o órgão;

Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulários apropriados;

Recepcionar as pessoas com cordialidade, encaminhando-as para os departamentos competentes. Atendimento ao público com cordialidade e presteza, no encaminhamento para solução dos problemas;

Executar outras tarefas correlatas.

COVEIRO

Exumação;

Sepultamentos em geral;

Serviços de exumação para depósitos de restos mortais em ossuário para restos mortais;

Confecção de carneiras simples (para posterior revestimentos);

Verificação da água nos vasos para prevenção de vetores transmissores de doenças;

Zelar e cuidar da conservação da limpeza específica e geral do Cemitério Municipal;

Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações ou furtos;

Comunicar toda irregularidade verificada;

Efetuar pequenos consertos e reparos para manter o bom aspecto local;

Ter sob sua guarda e responsabilidade, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho;

Efetuar a limpeza em geral e conservação de bens públicos;

Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia;

Transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos;

Executar outras tarefas afins ao setor subordinado;

OPERÁRIO I

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais;

Comunicar toda irregularidade verificada;

Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada;

Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho;

Efetuar a limpeza pública em geral, tais como: varrição, capina, coleta de resíduos sólidos, utilizando equipamentos necessários para a execução das tarefas;

Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia;

Transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos;

Executar outras tarefas afins ao setor subordinado

ZELADORA I

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, creches, praças, logradouros, prédios e instalações municipais;

Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações ou furtos;

Comunicar toda irregularidade verificada;

Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada;

Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho;

Efetuar limpeza em geral e conservação de bens públicos;

Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado pôr sua chefia;

Transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos;

Executar outras tarefas afins ao setor subordinado

TRATORISTA

Operar veículos motorizados tais como: tratores , Agrale, aspiradores de grama, máquinas costais, outras máquinas simples;

Efetuar o transporte de entulhos, materiais de construção, outros;

Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;

Comunicar qualquer irregularidade na máquina, não colocando-a em serviço senão após reparadas;

Executar tarefas correlatas.

MOTORISTA I

Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;

Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto;

Manter e certificar-se que o veículo está em perfeita condição de funcionamento, mesmo depois de reparado;

Fazer reparos de emergência;

Zelar pela conservação o veículo;

Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;

Providenciar carga descarga no interior do veículo;

Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo;

Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

Providenciar a lubrificação, quando indicada;

Verificar o nível de água de bateria, óleo, calibragem de pneus, óleo de freio e sistema de freio;

Dirigir, obedecendo a sinalização e velocidades permitidas;

Operar rádio transreceptor se houver;

Zelar pela segurança dos passageiros quando do embarque e desembarque do veículo, bem como o uso de equipamentos de segurança;

Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas. Será utilizada a nova norma ortográfica.

MATEMÁTICA: NÚMEROS E ÁLGEBRA: números reais, números complexos, sistemas lineares, matrizes e determinantes, progressão aritmética, progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área, medidas de volume, medidas de informática, medidas de energia, trigonometria. Funções: função afim, função quadrática, função polinomial, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica, função modular. Geometrias: geometria plana, geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória, estudo das probabilidades, estatística, matemática financeira.

INFORMÁTICA: Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Calculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões Redes de Computadores. Internet.

CONHECIMENTOS GERAIS: Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Lei 10.520/2002 (Lei que institui o Pregão). Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constituição Federal de 1988. Lei Complementar 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Ética e Postura Profissional; Noções de cidadania: Relações interpessoais; Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Noções de administração de materiais: recebimento, guarda, conservação, distribuição, classificação, catalogação, controle e inventário de estoque. Noções de administração patrimonial., mudança e inovação. Atos administrativos: Decreto, Lei, Portaria, Circular, Contrato, Convênio, Despacho, Edital, Memorando, Ofício, Relatório e Requerimento. Carta Comercial, Organograma, Fluxograma, Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em correspondências oficiais, Tipos de Correspondência, Atendimento ao público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento.

CONHECIMENTO ESPECIFICO

TELEFONISTA: Normas legais relacionadas ao exercício profissional. Comportamento Profissional do Telefonista: discrição, sigilo, cortesia no atendimento e linguagem. Ética profissional. Sistema de Telefonia. Comunicação interna e externa por meio do telefone: recepção e transmissão de ligações telefônicas, ligações urbana e interurbana; operadoras; códigos e tipos de discagem. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 DA Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

CONTADOR: Contabilidade Tributária - Conceitos. Espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuição social. Elementos fundamentais do tributo: fato gerador, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota. Imposto sobre serviços - ISS: definição, fato gerador, contribuinte e contabilização das operações incidentes. Contabilidade Pública - Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sistemas Contábeis: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Receitas e despesas públicas: orçamentárias e extra orçamentárias. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Normas de escrituração Lei 4320/64 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) e suas alterações - Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e suas alterações; Lei Complementar Estadual nº 113, de 15/12/05 - Lei Orgânica do TCE/PR; Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TCE/PR nº 01/06); Prejulgados, Súmulas, Instruções Normativas e Acórdãos jurisprudenciais do TCE/PR; Plano Diretor do Município Lei 09-2010; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Processo de convergência na contabilidade pública.

ARQUITETO: Materiais e Técnicas de Construção; Planejamento. Conforto térmico, acústico e lumínico. PROJETO ARQUITETÔNICO: Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Sustentabilidade das edificações; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico (organograma e fluxograma); Layout; Ergonomia; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida,; DESENHO EM ARQUITETURA E URBANISMO: Construções fundamentais do desenho geométrico, aplicação do sistema de projeções cotadas e do sistema descritivo. A correta utilização dos instrumentos de desenho. Uso de escalas. Desenvolvimento da precisão nas medidas, nos detalhes técnicos e nos traços. Perspectiva. Símbolos necessários para entendimento do projeto arquitetônico (indicação de cortes, níveis, elevações, tipos de esquadrias). NBR 6492 (Representação de Projetos de Arquitetura). Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura e urbanismo. TEORIA E PRÁTICA DE PLANEJAMENTO URBANO: Reforma Urbana: a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade (teoria e prática); O Plano Diretor e o processo de planejamento (questões conceituais e metodológicas); A participação popular no planejamento e gestão das cidades; Legislação federal de parcelamento do solo; infra-estrutura urbana; Regularização Fundiária; Sistema de informações para o planejamento, Espaço e Equipamentos Urbanos.

ENGENHEIRO CIVIL: Planejamento, controle e orçamento de obras. Execução de obras civis. Topografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estruturas de concreto; formas; armação; Argamassas; Instalações prediais. Alvenarias Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. Agregados. Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Recebimento e armazenamento de materiais. Mecânica dos solos. Origem, formação e propriedades dos solos. Índices físicos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais. Deformações. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise estrutural. Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas atorção.Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Norma NBR 6118 (2003) - Projeto de estruturas de concreto - procedimentos. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações hidráulicas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico - tratamento de água e esgoto. Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obra; Norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (118.0002). Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e Conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis. Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação. Qualidade de obras e certificação de empresas; Aproveitamento de resíduos e Sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção; Portaria n.º 134: Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional - PBQP-H, Ministério do Planejamento e Orçamento, de 18/12/1998; Portaria n.º 67 SEDU/PR, Sistema de Qualificação de Empresas de serviços e Obras - SiQ, de 20/12/2002. LEI Nº 11.578, de 26 novembro de 2007.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Separação de sílabas. Encontro vocálico e consonantal. Dígrafo. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Resolução de Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS AOS CARGOS DE: COVEIRO, OPERÁRIO I E ZELADORA I: Normas de comportamento em serviço público; planejamento e organização do trabalho: conferência de ordem de serviço; verificação de quantidade e disponibilidade de produtos, de material de trabalho (utensílios e equipamentos); Noções de primeiros socorros; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual. Qualidade no atendimento ao público. Relações humanas no trabalho.

CONHECIMENTOS GERAIS AOS CARGOS DE TRATORISTA E MOTORISTA: Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503/97 - atualizada. Noções gerais de mecânica de veiculo. Noções gerais de transito. Uso de EPIs.

Anexo IV

Cronograma

Descrição

Data

Inscrições

20/03 à 18/04

Vencimento do Boleto de Inscrição

19/abr

Homologação das Inscrições

24/abr

Envio de Laudo médico para solicitar atendimento especial e inscrição para portadores de necessidades especiais

20/03 à 15/04

Homologação das inscrições portadores de necessidades especiais e atendimento especial

24/abr

Recurso de Indeferimento de Inscrição e Condição Especial

25, 26 e 29/04

Retificação da Homologação (se houver)

07/mai

Divulgação do Ensalamento

07/mai

Data da Prova

19/mai

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Prefeitura)

20/mai

Recurso Contra o Gabaritos

21, 22 e 23/05

Publicação do Edital de Recursos contra Gabarito (se houver)

04/jun

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

04/jun

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

05, 06 e 07/06

Envio dos documentos comprobatórios para a prova de títulos

20/03 à 18/04

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva se houver

11/jun

Publicação do Resultado Provas de Títulos

11/jun

Recurso Contra Prova de Títulos

12, 13 e 14/06

Publicação Recursos Prova de títulos (se houver)

18/jun

Convocação prova prática

11/jun

Prova Prática para o cargo de motorista I e tratorista

15/jun

Prova Prática para o cargo de operário I, zeladora I e coveiro

16/jun

Divulgação do Resultado Prova Prática

18/jun

Recurso Contra Prova Prática

19, 20 e 21/06

Publicação Recursos Prova Prática (se houver)

27/jun

Publicação do Resultado Final

27/jun

Recurso contra Resultado Final

28/06, 01 e 02/07

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

05/jul

Homologação do Concurso

10/jul

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.