Prefeitura de Paraibuna - SP

Notícia:   Prefeitura de Paraibuna - SP abre oito vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

EDITAL Nº 01

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A PROVIMENTO DE CARGO DA ÁREA DA SAÚDE - PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL - ANTÔNIO MARCOS DE BARROS, E PELA COMISSÃO ESPECÍFICA ORGANIZADORA DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014, PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA ÁREA DA SAÚDE - E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, SEM GERAR DIREITO A ESTABILIDADE, PARA OS SEGUINTES EMPREGOS:

I CARACTERIZAÇÃO

ORDEM

CARGOS

REQUISITOS

Nº DE EMPREGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIOS R$

01

Médico Psiquiatra

Curso Superior Específico e Registro no CRM.

01

20

62,83/h

02

Farmacêutico

Curso Superior Específico e Registro no CRF.

01

20

1.549,00

03

Auxiliar de Enfermagem

Curso Específico e Registro no Conselho.

06

40

801,18

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

02.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata este Edital serão investidos no cargo correspondente se atenderem às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria (I - CARACTERIZAÇÃO RETRO);

e) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

f) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

g) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

h) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena.

i) apresentar declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, ressalvados os casos previstos no Art. 37 da Constituição Federal.

j) apresentar os demais documentos obrigatórios para a ficha cadastral.

III - INSCRIÇÕES

03.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas no período de 21 a 25 de julho de 2014, no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Paraibuna, sita à Travessa Irmã Le Cont, s/nº - centro. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

● A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato,

03.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) Cédula de identidade;

2) Cadastro de Pessoa Física - C.P.F.-MF;

Para fins de facilitar aos candidatos, os mesmos poderão apresentar os documentos em fotocópias junto com os documentos originais, que serão autenticados por servidor da Prefeitura sem ônus ao interessado.

03.3 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

03.4 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

03.5 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

03.6 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do processo seletivo, sob hipótese alguma.

03.7 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com consequente anulação de todos os atos por ela gerados.

IV - PROVAS

04.1 PROVAS

04.1.1 As provas serão realizadas:

DIA: 03 DE AGOSTO DE 2014

HORÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA ENTRADA DOS CANDIDATOS: 10:00 HORAS

LOCAL: EMEF IRENE ALVES LOPES - IRMA ZOE

RUA GERALDO SANTANA, 55 - CENTRO - PARAIBUNA

04.2 As provas escritas do processo seletivo obedecerão aos seguintes critérios: terão duração máxima de duas horas e serão constituídas de 20 (vinte) questões de múltipla escolha a respeito da área de atuação dos candidatos, com caráter classificatório, com os seguintes pesos:

TIPO DE PROVA CONTEÚDO PESOS

Escrita, objetiva de múltipla escolha.

Conhecimentos Gerais e Raciocínio Lógico

40

Conhecimentos Específicos

60

04.3 O candidato que deixar de comparecer às provas será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

04.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas sem o acompanhamento de fiscal designado. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

04.5 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE APARELHOS CELULARES OU OUTROS APARELHOS ELETRÔNICOS NO RECINTO DO PRÉDIO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS.

04.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo seletivo; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado; tentar utilizar-se de meios relacionados no item 04.5; deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela Comissão.

04.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

04.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas trinta minutos após o início das provas.

04.9 O processo seletivo será de provas escritas e/ou práticas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

04.10 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

04.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

04.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

04.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

04.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

04.15 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou o tempo para realização das mesmas tenha encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

V - PROGRAMAS

05 PROGRAMAS E PESOS DAS MATÉRIAS

Os programas e os pesos para as provas escritas e/ou provas práticas estão contidos no anexo específico para o cargo/emprego relacionado neste edital.

VI - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

06.1 O candidato que tirar nota final menor que cinquenta será considerado reprovado.

06.2 A nota final resultará da média das notas da prova.

06.3 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

06.4 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

06.5 O resultado final do processo seletivo será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

06.6 Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a lei nº 70.741 (LEI DO IDOSO), entre si e frente aos demais, com preferência ao de maior idade, na data da posse; perdurando o empate, terá preferência o que tiver maior número de filhos menores de 14 anos;

b) o de maior idade, inferior a 60 anos;

c) o que tiver maior número de filhos menores de 14 anos, vivendo sob sua guarda.

06.6.1 Os candidatos com filhos menores de 14 anos vivendo sob sua guarda, deverão apresentar cópias reprográficas das certidões de nascimento dos mesmos para comprovação e preencher o quesito apropriado da ficha de inscrição, para poderem obter a preferência contida no item 06.6 retro. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão a preferência citada.

06.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias, a contar da publicação do resultado nos meios de comunicação, à Comissão de processos seletivos, devendo o pedido ser devidamente justificado.

06.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas, serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

06.09 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

06.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Concursos e Processos Seletivos manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O Presidente da Comissão poderá acatar a manifestação da Comissão, ou solicitar parecer do Departamento Jurídico da entidade, a respeito do recurso.

06.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

06.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas, farão parte do "cadastro de reserva" estabelecido pela legislação vigente, e poderão ser aproveitados posteriormente, para vagas que sobrevirem até o final da validade do processo de seleção.

VII - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

07.1 - Nos termos da legislação vigente ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de necessidades especiais - PNE - desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Nº 7.853/89.

07.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo de Seleção. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para os portadores de necessidades especiais - PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

07.1.2 - Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes a função que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

07.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE - aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

07.1.4 - Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE - deverão apresentar no ato da inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

07.1.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico.

07.1.6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

07.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

07.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão provas especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

07.2 Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

07.3 Os portadores de necessidades especiais deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

07.4 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação, e terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

07.5 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

07.6 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

VIII - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - CANDIDATAS LACTANTES

08.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira por ocasião da inscrição, observando os procedimentos constantes a seguir.

08.2 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

08.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

08.4 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

08.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

09.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácitos das condições estabelecidas para a realização do presente processo seletivo.

09.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do processo seletivo, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

09.3 A aprovação no processo de seleção não cria direito à nomeação.

09.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente a classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

09.5 Para fins de nomeação, todos os candidatos ficarão sujeitos a aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

09.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições para ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal.

09.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

09.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constará o nome dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

09.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no processo seletivo prestado.

09.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga quando não puder assumi-la no prazo indicado na convocação, independentemente do motivo alegado.

09.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou processo seletivo.

09.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas poderão ser aproveitados posteriormente, para vagas que sobrevirem até o final da validade do processo seletivo.

09.13 O prazo de validade do presente processo seletivo é de 06 meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado, conforme estabelecido pela legislação pertinente, se atender interesse da Administração.

09.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Paraibuna, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornais de circulação local, afixado nos locais de costume e via internet - SITE www.paraibuna.sp.gov.br

Paraibuna, 14 de julho de 2014.

A COMISSÃO

ANTÔNIO MARCOS DE BARROS
Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO NÚMERO 01/2014

ANEXO REFERENTE AO ITEM 05 DO EDITAL - FASE ÚNICA

PROGRAMAS E PESOS DAS MATÉRIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS - PESO 40

TODOS OS CARGOS

● Sintaxe.

● Acentuação.

● Regra de três simples e composta.

● Sistemas e equações de 1º e 2º grau.

● Situação-problema.

● Assuntos ligados à área de saúde, sob os aspectos: econômico, político e social.

● Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

● Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

● Ecologia e Meio Ambiente.

● Curiosidades culturais.

● Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

● Lei 8080/90 e 8142/ 90 do SUS;

● Portaria nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e Política Nacional da Atenção Básica (PNAB);

● Visão geral da especialidade médica e contextualização histórica;

● Desenvolvimento humano e formação da personalidade;

● Psiquiatria infantil;

● Transtornos mentais orgânicos;

● Transtornos mentais e de comportamento devidos ao uso de substâncias psicoativas;

● Psicoses;

● Transtorno de humor;

● Transtornos Ansiosos;

● Transtornos alimentares;

● Transtornos não orgânicos do sono;

● Disfunção sexual não causada por transtorno ou doença orgânica;

● Transtornos do controle dos impulsos;

● Familiarização com técnicas de entrevista e diagnóstico em psiquiatria ao longo do ciclo da vida;

● Familiarização com o tratamento de síndromes e sintomas psicopatológicos mais comuns ao longo da vida;

● Familiarização com modelos de intervenção psicossociais e psicofarmacológicos baseados em evidência;

● Princípios éticos e legais da prática profissional.

CARGO: FARMACÊUTICO

● Lei 8080/90 e 8142/ 90 do SUS;

● Portaria nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e Política Nacional da Atenção Básica (PNAB);

● Programa de aquisição e distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos;

● Programa Dose certa;

● Programa saúde da mulher;

● Programa saúde mental;

● Hiperdia;

● Farmácia Popular do Brasil;

● Outros programas de caráter complementar;

● Farmacocinética e farmacodinâmica;

● Princípios éticos e legais da prática profissional.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

● SUS: princípios e diretrizes;

● Portaria nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011;

● Noções de vigilância epidemiológica;

● Doenças de notificação compulsória;

● Doenças transmissíveis;

● Procedimentos e técnicas de enfermagem;

● Cálculo e administração de medicamentos, vias de administração e técnicas.

● Lei do exercício profissional da enfermagem;

● Atendimento pré-hospitalar;

● Precauções padrão, de contato, para gotículas e aéreas.