Prefeitura de Paraibuna - SP

Notícia:   Prefeitura de Paraibuna - SP abre inscrições para seletiva com sete vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA - ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº46.634.474.0001- 52, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas por prazo indeterminado, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades do MUNICÍPIO durante o prazo de validade do Processo Seletivo - nos termos do art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e Lei 11.350/06 de contratação de servidor por tempo indeterminado suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico aplicável.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do Município, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

O cargo de Agente Comunitário de Saúde é obrigado a residir na área de atuação desde a data de publicação deste edital segundo Lei Nº 11.350/2006.

VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF POR SETORES:

REGIÕES

BAIRROS

Nº. DE VAGAS

Nº. DE VAGAS PREFERENCIAIS PARA PNE

CADASTRO RESERVA

01

Centro, Vila de Fátima, São Guido, Laranjeira, Morro Azul, Caracol I, Av. São José, Vila Modesto, Cruzeiro, Chororão, Vila Camargo, Alto Da Boa Vista;

0

0

0

02

Itapeva, Goiabeira, Minhoqueiro, Terra Seca, Vale do Céu, Bragança, Campo Redondo;

01

0

03

03

Caracol 2, Batalha, Fartura, Capim D'angola, Ribeirão Branco, Vila Amélia, Vale Dos Pássaros, Teles, Rio Claro, Abacaxizeiro, Comércio, Varginha;

0

0

05

04

Espírito Santo, São Geraldo, Varjão, Lageado, Grama, Pinhal do Lageado, Ilhéus, Porto, Capitão Maneco, Roseira;

0

0

05

05

Macaco, Canoas, Pitas, Espigão, Pavoeiro, Rio Pardo, Rio Negro, Rio Negrinho, Romanas;

03

01

05

06

Cedro, Vargem Grande, Pitas, Moraes, Serrinha, Alegre, Pimentas, Remedinho dos Prazeres, Gibraltar, Rio dos Couros, Pinhalzinho, Intermediária, São Benedito;

0

0

03

07

Bela Vista, Alferes Bento, Fazendinha, Fazenda São Rafael, Vila Machado, Santa Edwirges, São Germano, São Damião, Salto, Colinas, Fazenda São Pedro;

0

0

05

TOTAL DE VAGAS

04

01

26

** Todos os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde aprovados na prova objetiva deverão se submeter e concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada nos termos Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006. Esse Curso será ministrado posteriormente pela Diretoria Municipal de Saúde do Município de Paraibuna.

Caso o candidato se apresente com documentação comprovando que more no bairro e depois de aprovado ficar evidenciado que tal comprovação era falsa, o candidato poderá sofrer sanções perante arts. 293 a 299 do Código Penal brasileiro.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Dux Concursos - com apoio do Município.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da Dux Concursos; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob-responsabilidade do Município, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo a sessão de escolha de vaga disponível seguirá rigorosamente a ordem de classificação final para os procedimentos necessários a nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do Município.

1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do Processo Seletivo no Órgão de Imprensa Oficial do Município e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br

2. DOS CARGOS EM PROCESSO SELETIVO E DOS PRÉ-REQUISITOS

Cargos

Carga horária

Escolaridade

Vagas

Cadastro Reserva

Prova

Salário

Agente comunitário da Saúde ESF

40 horas semanais

Ensino fundamental completo

04

-

Escrita

R$ 1.014,00

Auxiliar de consultório dentário ESF

40 horas semanais

Para o exercício da função do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal é necessário o curso de Auxiliar de Consultório Dentário, com inscrição no CRO.

01

CR*

Escrita

R$ 879,80

Médico Clínico Geral ESF

40 horas semanais

Superior completo em medicina com registro no órgão da classe

02

CR*

Escrita

R$ 9.264,85

** Os Médicos ESF que cumprirem os requisitos de assiduidade e produtividade terão uma gratificação de 11% sobre o salário.

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada através do site www.duxconcursos.com.br, do dia 03 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014.

3.4. O valor da taxa de inscrição é de:

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Para nível superior / Médico ESF

R$ 30,00 (trinta reais)

Para nível médio e fundamental completo / Agente Com.da Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário

3.3. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo por período, caso efetue a inscrição para mais de um cargo, prevalecerá à inscrição mais recente.

3.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.4.1. Considera-se família de baixa renda:

3.4.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou;

3.4.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.4.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.4.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.4.4.1. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo V.

3.4.4.2. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paraibuna.

3.4.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.4.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela Dux Concursos Públicos.

3.4.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 25/10/2014 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.4.11. Se o candidato efetuou o pagamento e não constou seu nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 31/10/2014, através do e-mail dux@duxconcursos.com.br.

3.5. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Tendo em vista que o número de vagas definido não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.2.1. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Item, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

4.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1Q e §2Q, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a em local apropriado na ficha de inscrição;

4.5. A pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

4.6. A pessoa com deficiência deverá:

4.7. No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

4.7.1. Entregar ao se inscrever, juntamente com a ficha devidamente preenchida, o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

4.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

4.9 A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Item não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.10. Detectada a falsidade nas declarações o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual Nº 14.274/03.

5. DAS ETAPAS

5.1 O Processo seletivo, em referência, constará da seguinte etapa:

a) 1ª Etapa: Prova Escrita de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter eliminatório e classificatório.

6. DA 1ª ETAPA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 09 de novembro de 2014, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de Paraibuna- SP, nos locais divulgados através de edital de convocação.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. Para os cargos cujas provas serão realizadas no período da manhã, os portões abrirão a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os mesmos serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas, e as provas terão início às 9h, com duração de 3 (três) horas; para os cargos cujas provas serão realizadas no período da tarde, os portões abrirão a partir das 13 horas, sendo que às 13 horas e 45 minutos os mesmos serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas e as provas terão início às 14horas, com duração de 3 (três) horas, conforme o ANEXO VI.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderá ser usada também como documentos de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97 e outros documentos de entidades de classe, desde que contenham fotografia.

6.3.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de assinar a Folha de Presenças, o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial e também não preencher o gabarito de acordo com as instruções da folha de rosto que consta no caderno de questões.

6.3.5. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.7. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das mesmas.

6.3.8. Durante a realização das provas não serão permitidos (as), sob nenhuma condição, pena de exclusão do processo seletivo:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores, candidatos ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação;

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

f) O candidato que após adentrar o recinto da prova, causar tumulto de qualquer espécie, será imediatamente desclassificado e retirado do local.

6.3.9. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3.11. O candidato que necessitar do caderno de questões para interposição de recurso, deverá solicitá-lo mediante requerimento protocolizado no setor competente da Prefeitura, dentro do prazo previsto em edital.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado:

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos, desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,0 (quarenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), ficando os demais eliminados do Processo Seletivo.

6.5.4. O resultado da 1ª etapa será divulgado nos endereços eletrônicos www.duxconcursoscom.br e www.paraibuna.sp.gov.br, e mediante publicação em jornal oficial do Município, no dia 01/12/2014.

7. DO EXAME MÉDICO.

7.1. O exame médico admissional possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no processo e convocados para possível contratação e mediante comprovação dos requisitos estabelecidos.

7.2. Os candidatos melhores classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital, se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

8. PONTUAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.2. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação declarados nulo.

8.3. A nota dos candidatos habilitados no processo seletivo será composta da seguinte forma:

a) Todas as questões possuem o mesmo valor que é igual a 2,5.

b) Para os candidatos que possuam questões de conhecimento gerais: CG * 2,5 (total de questões acertadas pelo candidato vezes 2,5).

c) Para os candidatos que possuam questões de conhecimentos gerais e específicos:

CG * 2,5 + CE* 2,5. (conhecimentos gerais vezes 2,5 + conhecimentos específicos vezes 2,5).

d) Para os candidatos que possuam questões de conhecimentos gerais e específico mais prova prática: CG*2,5 + CE *2,5 + PP/2. (conhecimentos gerais vezes 2,5 + conhecimentos específicos vezes 2,5 + o resultado da prova prática dividida por dois).

e) Prova prática o candidato começa com 100 pontos e são descontadas infrações leve, média, grave, caso haja.

*Obs.: (CG conhecimentos gerais) - (CE conhecimentos específicos) - (PP prova Prática)

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) For maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa e resultado final, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, através de documento dirigido à Presidência da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paraibuna. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores a serem designados por meio de Portaria pela Dux Concursos, para coordenação e realização do Processo e por Comissão nomeada através de ato oficial pelo Município, para acompanhamento e fiscalização.

10.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.6. Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.7. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no item 2 deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II, deste edital;

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

11.2. Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa, diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do histórico escolar.

11.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação do Município.

11.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6. No prazo da convocação, devem ser comprovados os requisitos expressos neste Edital, através da apresentação obrigatória dos documentos exigidos para investidura no cargo. Se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o próximo candidato da classificação final.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do PS, ressalvado o atendimento legal dos para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido por Lei.

12.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Paraibuna, Estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

12.3. Se, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Item 2 deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens dos itens 8, 9 e 12 e provimento das novas vagas.

12.4. O candidato classificado receberá convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do Município ou correspondência com aviso de recebimento. O candidato terá 30 (trinta) dias úteis para comparecer à Prefeitura. Expirado o prazo, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo.

12.5 O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pelo Município para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicável ao caso.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É direito do Município, a qualquer tempo:

a) Eliminar do Processo Seletivo ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais e outras cabíveis;

c) Cancelar o Processo, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

13.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Município, enquanto perdurar a validade.

13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

13.5. São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações/retificações, referentes a este Processo Seletivo.

13.6 O Município nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente Processo Seletivo.

13.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Paraibuna e serão resolvidos pela Banca Examinadora Do Processo Seletivo nomeada pela Dux Concursos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

ANEXO I

Calendário do Processo Seletivo

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

03/10/2014

Período de Inscrições

03/10/2014 à 31/10/2014

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

05/11/2014 à 07/11/2014

PROVA ESCRITA

23/11/2014

Disponibilização do Gabarito

24/11/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

25 e 26/11/2014

Resultado Final

01/12/2014

ANEXO II

tipos de prova e questões.

23/11/2014 Duração de 3 horas MANHÃ

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total Questões Objetivas

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Agente Comunitário de Saúde ESF

10

05

05

05

15

40

Auxiliar de Consultório dentário ESF

10

05

05

05

15

40

Médico Clínico Geral ESF

10

05

05

05

15

40

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA O PROCESSO SELETIVO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF: Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para prevenção de doenças. Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para prevenção de doenças.

Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores. Realizar trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho.

Organizar o fichário fazendo a distribuição e arquivamento das fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e exames e entrega de exames.

Colaborar com a limpeza e organização do trabalho. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF: Trabalhar diretamente com o dentista auxiliando-o no atendimento ao paciente, fornecendo equipamentos, preparando amálgama, sugando saliva e mantendo limpo o campo operatório. Promover junto ao Cirurgião dentista sessões de escovação, aplicação de flúor nos moradores dos bairros da zona rural do município.

Participar de eventos ligados a Diretoria em que presta serviço e exercer outras atividades afins.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e do bem estar da população.

Receber e examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para especialidade médica compatível. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratórios, Raios X e outros para informar ou confirmar o diagnóstico.

Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos. Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde. Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso. Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso. Participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacionais. Orientar a população sobre os programas de vacinação para prevenir moléstias transmissíveis. Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO IV

PROGRAMA PARA PROVAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia; acentuação; Concordância nominal e verbal; Classe de palavras; emprego de pronomes; Conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); Adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; Sentido literal e sentido figurado; Classes morfológicas; Regência verbal e nominal; Crase; Emprego das conjunções; Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; Teoria geral da frase e sua análise: Orações, períodos e funções sintáticas; Figura de linguagem.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

INFORMÁTICA - Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- Questões de Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Questões de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais. Questões de Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Questões de Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Questões de Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Questões de Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Questões de Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia; acentuação; Concordância nominal e verbal; Classe de palavras; emprego de pronomes; Conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); Adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; Sentido literal e sentido figurado; Classes morfológicas; Regência verbal e nominal; Crase; Emprego das conjunções; Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; Teoria geral da frase e sua análise: Orações, períodos e funções sintáticas; Figura de linguagem.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

INFORMÁTICA - Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Conhecimentos básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais, Confecção de modelos em gesso; questões básicas de higiene pessoal e da saúde dentária.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia; acentuação; Concordância nominal e verbal; Classe de palavras; emprego de pronomes; Conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); Adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; Sentido literal e sentido figurado; Classes morfológicas; Regência verbal e nominal; Crase; Emprego das conjunções; Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; Teoria geral da frase e sua análise: Orações, períodos e funções sintáticas; Figura de linguagem.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

INFORMÁTICA - Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: Sistema Único de Saúde; nacional de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar, com identificação dos problemas de saúde da comunidade particularizando grupos mais vulneráveis; Processo saúde-doença das famílias e do coletivo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade de acordo com os ciclos de vida; conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Identificação das fases evolutivas e atenção aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Visita domiciliar no contexto da saúde da família; Imunização; Vigilância epidemiológica na atenção básica; Perfil epidemiológico e indicadores de saúde; Doenças de Notificação Compulsória; diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Básica à Saúde; atenção à saúde da mulher: Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal; Saúde sexual e saúde reprodutiva; Prevenção e diagnóstico do câncer ginecológico (colo de útero e mama); Climatério; Prevenção e tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; atenção à saúde da criança e do adolescente: Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura; Crescimento e desenvolvimento; Aleitamento materno e alimentação complementar; Imunização; Deficiência de ferro e anemia; Tratamento das afecções mais frequentes na infância e na adolescência (doença diarreica, doenças respiratórias, parasitoses, doenças infectocontagiosas, doenças dermatológicas); Atenção à Saúde do Adulto e do idoso: Proteção da saúde e prevenção das doenças do adulto e idoso; diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na idade adulta e na velhice: doenças crônicas não transmissíveis (hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade, dislipidemia), doenças respiratórias, doenças infectocontagiosas e parasitárias, doenças do trato digestivo e urinário; Diagnóstico e tratamento dos problemas de saúde mental mais prevalentes: transtornos de ansiedade; depressão; uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas;reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes.

ANEXO VI

Horário das provas

Domingo de manhã 23/11/2014 09h00min Às 12h00min
Obs.: Os portões serão abertos a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar ao local das provas.
Agente Comunitário da Saúde ESF
Auxiliar de Consultório Dentário ESF
Médico Clínico Geral ESF

Paraibuna - SP, 03 de outubro de 2014.

Antônio Marcos de Barros
Prefeito Municipal de Paraibuna