Prefeitura de Paraíba do Sul - RJ

Notícia:   Prefeitura de Paraíba do Sul - RJ abre 86 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2011

A Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo disposto na Portaria nº 097/2011, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Público, para contratação pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os empregos objeto do Processo Seletivo Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos salários, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada emprego constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo Público, respeitada a ordem de classificação.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do emprego ao qual se candidatará.

1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 7°, § 2° da Lei nº 1.755, de 30/12/1993, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego.

1.7. O disposto no item 1.6 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do emprego;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente;

2.8. Residir na área de abrangência para a qual optar concorrer (ANEXO IA), desde a data da publicação do Edital, COMPROVANDO mediante apresentação de ORIGINAL e CÓPIA do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, que deverão ser entregues no posto de inscrição definido no subitem 4.1.1. Somente serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz ou telefone fixo, além da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo IV.

2.8.1. Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua dependência do titular, como, por exemplo, cônjuge, pais, filho, irmão.

2.8.2. No caso do item 2.8.1 o titular da conta deverá firmar a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em conjunto com o candidato.

2.8.3 Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.

2.8.4. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora.

2.8.5. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para a Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, em face do número de vagas oferecidas para cada emprego, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.

3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Processo Seletivo Público.

3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos, deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada e ledor.

3.11. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.10, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.12. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.13. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. Período: 01 de agosto de 2011 a 19 de agosto de 2011.

4.1.1. Os candidatos deverão realizar sua inscrição, presencialmente, no local e no horário definidos abaixo:

Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, n° 11 - Centro - Paraíba do Sul/RJ.

Horário: de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

4.1.2. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) que deverá ser pago em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.2. Os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos para inscrição:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco ou Banco Itaú a quantia especificada no item 4.1.2.

- Banco do Brasil S/A- agência: 2234-9 - Conta IBAM - Concursos nº 5677-4

- Banco Bradesco S/A - agência: 3369-3 - Conta IBAM - Concursos nº 20-5

- Banco Itaú S/A - agência: 0311 - Conta IBAM - Concursos nº 77393-1

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 4.1.1, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual se comprometem a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no emprego, previstos nos itens 2.1 a 2.7 deste Edital.

d) Indicar a área para a qual deseja concorrer, conforme ANEXO IA e apresentar os documentos comprobatórios a que se refere o item 2.8 deste Edital.

e) Apresentar documento de identidade, sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido aos candidatos após as devidas anotações na ficha correspondente.

Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.3. Cumpridas as exigências do item 4.2, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.

4.4. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, ao IBAM, através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817 ou no site www.ibam-concursos.org.br, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.5. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar, através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área Documentação do Concurso ou através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.5.1. Independentemente do recebimento ou não da comunicação pessoal, o candidato tem o dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

4.6. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.7. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

4.8. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.10. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.4.

4.12. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do processo seletivo, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.13. Fica dispensado do pagamento do valor de inscrição o cidadão que comprovadamente enquadrar-se nas normas previstas na Lei Municipal nº 2.704, de 19 de novembro de 2009.

4.14. Para as inscrições amparadas pelo subitem anterior, os candidatos deverão realizar o pré­cadastramento de seus dados pessoais no período de 01 a 12 de agosto de 2011, através do posto de inscrição presencial definido no subitem 4.1.1.

4.15. O candidato deverá apresentar os documentos exigidos nos incisos II a V do art.1º da Lei nº 2.704, de 19 de novembro de 2009.

4.16. A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.17. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.

4.18. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado pela Lei nº 2.704, de 19 de novembro de 2009, será dado a conhecer através dos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura (www.paraibanet.com.br), cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 16/08/2011, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.19. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via internet ou via fax.

4.20. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção no dia útil subsequente à divulgação da referida decisão.

4.21. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul e entregues para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado na Rua Visconde da Paraíba, n° 11 - Centro - Paraíba do Sul nos horários de 9h às 12h e de 14h às 17h.

4.22. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Processo Seletivo Público, para o emprego informado na Ficha de Inscrição.

4.23. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Processo Seletivo Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2011.

4.24. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do presente Edital estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova escrita é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões estará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do emprego público ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada dessas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 25 de setembro de 2011, com abertura dos portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Processo Seletivo, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Paraíba do Sul, nos locais especificados pela organização do concurso.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova.

5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão de Processo Seletivo Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos candidatos nas demais provas.

5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

a) atividade profissional no Programa Saúde da Família comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, mediante apresentação de cópia das páginas que contêm a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho, ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida por empresa devidamente qualificada - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório: 01 (um) ponto por ano trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

. Será desprezado o restante do tempo de serviço quando inferior a um ano.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.4. Apresentação dos títulos:

5.3.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, durante o período de inscrição - compreendido de 01 a 19/08/2011, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, situado no Largo IBAM, nº 1 - Humaitá, Rio de Janeiro, Cep.: 22271-070, através de Sedex ou AR.

5.3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual esta concorrendo e a descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.

6. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do processo seletivo poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Rua Visconde da Paraíba, n° 11 - Centro - Paraíba do Sul nos horários de 9h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 17h:00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, emprego público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior número de pontos na prova de Matemática;

3º) maior número de pontos na prova de Português;

4º) maior idade;

5º) maior número de filhos.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (www.paraibanet.com.br) e posteriormente na imprensa oficial do Município.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do processo seletivo público será feita por ato do Prefeito Municipal de Paraíba do Sul, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Paraíba do Sul.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público, inclusive os deficientes, serão convocados para o exame médico realizado por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8, quando for o caso, do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do processo seletivo público os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público para o qual se inscreveram.

9.4.2. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Os candidatos aprovados passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal, conforme regulamentação a ser expedida.

9.6.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, será ministrado anteriormente à contratação e em data determinada pela municipalidade.

9.6.2. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, somente os candidatos classificados em até no máximo 1,5 vezes o número total de vagas oferecidas para o processo seletivo para o emprego de ACS - Agente Comunitário de Saúde, considerando suas áreas de atuação, por unidade.

9.6.3. O não comparecimento do candidato convocado ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no primeiro dia do Curso, será considerado como desistência, sendo o candidato automaticamente eliminado e convocado o seu suplente, observada a ordem de classificação.

9.6.4. Será publicado nos endereços eletrônicos www.ibam-concursos.org.br e www.paraibanet.com.br e ainda no Diário Oficial do Município o Edital de Convocação para os candidatos que participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.6.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.

9.6.6. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.6.7. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município.

9.6.8. O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova de conhecimentos teóricos.

9.6.8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver aproveitamento em notas e frequência mínimos, de acordo com os padrões estipulados em regulamentação a ser expedida.

9.6.8.2. O candidato que não concluir o curso introdutório com aproveitamento conforme especificado no item 9.6.8.1 será automaticamente eliminado do Concurso.

9.6.9. A média final das avaliações, bem como a frequência dos candidatos que participaram do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgada após o término do curso, conforme a regulamentação a ser expedida.

9.7. O candidato que não concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada não poderá ser contratado.

9.8. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Processo Seletivo Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do processo seletivo público;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto no subitem 5.2.8;

g) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.9. Aplica-se ao regime de trabalho desses servidores o disposto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

9.10. Com base na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

9.10.1. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

9.10.2. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

9.10.3. Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999;

9.10.4. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

9.10.5. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso 1 do art. 6°, da Lei n° 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

9.11. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas.

9.12. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste processo seletivo público, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (www.paraibanet.com.br), ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Processo Seletivo Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público e à Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, após a homologação do Processo Seletivo Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.15. A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

9.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.17. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, IA, IB, II, III, IV e V que o acompanham.

9.18. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (www.paraibanet.com.br) e na imprensa oficial do Município.

9.19. A publicidade de todos os atos relativos ao Processo Seletivo Público será feita através dos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.paraibanet.com.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.

Paraíba do Sul, 25 de julho de 2011.

ANEXO I

CÓDIGO DO EMPREGO PARA INSCRIÇÃO

EMPREGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO
(HORAS SEMANAIS)

SALÁRIO - BASE

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

101

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Barão de Angra *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

01

40h

545,00

102

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Glória *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

01

40h

545,00

103

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Limoeiro *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

04

40h

545,00

104

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Marrecas
(anexo do PSF Queima Sangue) *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

01

40h

545,00

105AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Queima Sangue *Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.0140h545,00
106AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Santa Josefa *Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.0340h545,00
107AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Sardoal *Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.0340h545,00
108AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Sertão do Calixto (anexo PSF Sardoal) *Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.0140h545,00
109AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.PSF Vieira Cortez *Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.0140h545,00

ANEXO I A

ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

PSF BARÃO DE ANGRA (Estrada Silvio Guaraciaba; Rodovia Lucio Meira BR 393 KM 177; Rodovia Lucio Meira BR 393 KM 178; Rodovia Lucio Meira BR 393 KM 179; Rodovia Lucio Meira BR 393 KM 180; Rodovia Lucio Meira BR 393 KM 181; Rua Antonio Espíndola de Mendonça; Rua Benedito Conrado; Rua do Engenho; Rua Domingos de Aguiar; Rua Izabel Obeica; Rua José Espíndola de Mendonça; Rua José Fernandes Dias; Rua Selnitz Rodrigues Santos; Travessa Emilia Rodrigues Mendonça; Travessa Milton de Andrade).

PSF VIEIRA CORTEZ (Fazenda Água Santa; Fazenda Boa Vista; Fazenda Cachoerinha; Fazenda Conceição Rosário; Fazenda da Charnerca; Fazenda da Reforma; Fazenda Madalena; Fazenda Preventório; Fazenda Santa Clara; Fazenda Santa Maria; Fazenda Santa Mônica; Fazenda Santa Vitória; Fazenda São Geraldo; Fazenda São João; Fazenda São Roque; Fazenda Sincorá; Globo Aves; Morro da Torre; Rodovia Lucio Meira BR 393; Rua José Vicente Sexto; Sitio B. Alto; Sitio São Sebastião).

PSF LIMOEIRO (Estrada da Palestina; Estrada Geraldo da Silva Cruz; Estrada Rio Novo / Palestina; Fazenda Água Limpa; Fazenda Andorinha; Fazenda Boa Esperança; Fazenda Boa Vista Paiol; Fazenda Bougainville; Fazenda Cachoeira; Fazenda Carioca; Fazenda Conceição; Fazenda Encontro; Fazenda Jequitibá; Fazenda Palmeiras; Fazenda Parassultec; Fazenda Passagem; Fazenda Perpétuo Socorro; Fazenda Recato; Fazenda Rio Novo; Fazenda Santa Isabel; Fazenda Santo André; Fazenda São Bernardo; Fazenda Sossego; Fazenda Tropical; Haras Secretário; Morro Seco; Rancho São Gabriel; Recanto Sarandy; Rio Novo; Rodovia Lucio Meira BR 393; Rua Albino Machado de Barros; Rua Antonio Afonso; Rua Carlos Eduardo Ferreira; Rua Caxambi; Rua das Nascentes; Rua Dr. José Pinto de Resende; Rua Habitat para Humanidade; Rua José Silva; Rua Leonor de Souza Barros; Rua Limoeiro; Rua Manoel de Souza Barros; Rua Maria de Lourdes da Silva Barros; Rua Massambará; Rua Prefeito Antonio da Cruz Barros; Rua Serafim da Silva; Rua Severino Xavier; Rua Vergel Salutaris (Brejal); Rua Waldomiro Cunha; Sitio Anjo da Guarda; Sitio Barra; Sitio Bom Jardim; Sitio Cachoeira do Mauricio; Sitio Chaparral; Sitio Eldorado; Sitio Gobby; Sitio Guará; Sitio Ispirinel; Sitio Paraíso; Sitio Recanto Gericó; Sitio Santa Luzia; Sitio São Jorge; Sitio São Sebastião; Sitio Teleiro; Travessa União).

PSF QUEIMA SANGUE E PSF MARRECAS (Estrada Alcebíades Gomes da Silva; Estrada Bela Vista; Estrada das Marrecas; Estrada das Marrecas; Estrada Manoel Peres; Estrada de Queima Sangue; Estrada Eurico do Vale; Estrada Expedicionário Simão Rodrigues dos Santos; Estrada Guilhermina Matias Gonçalves; Estrada Inconfidência; Estrada Joaquim Henrique Fraga; Estrada Manoel Pereira Coelho; Estrada Manoel Pinto Rocha; Estrada Maravilha; Estrada Queima Sangue; Estrada Sain't Clair José Teixeira; Fazenda Santa Amélia; Fazenda Santa Maria; Rua Bráulio Rodrigues dos Santos; Rua José Alves da Cruz).

PSF SANTA JOSEFA (Beco Álvares Corrêa; Beco Antonio Bamabé de Jesus; Beco Irene da Silva; Beco Jose Antonio Celestino; Beco Quirinisio João Inácio; Beco São Gabriel; Estrada Vieira Cortez; Rua Alberto da Motta Vizeu; Rua Barão do Piabanha; Rua Catarina Barbosa de Almeida; Rua Francisco Peixoto Guimarães; Rua Teixeira Leite; Travessa Antonio Pacheco de Melo; Travessa Heitor Guimarães; Travessa Jose Maria Abrahão; Travessa Maria José Pires; Travessa Odete Vizeu Barbosa; Travessa Paulo Fraga; Travessa Santa Josefa; Travessa Tavares; Travessa Vicente Alves; Travessa Vicente de Morais; Travessa Waldomiro Alves).

PSF SARDOAL (Estrada Antonio Joaquim de Andrade; Estrada Barra Mansa; Estrada das Curindibas; Estrada de Cordeiro; Estrada do Nascimento; Estrada do Rio Acima; Estrada José Joaquim de Andrade; Estrada Manoel Jacinto Medeiros; Estrada Norberto José da Silva Leal; Estrada Norberto Leal; Estrada Rio Acima; Rua Alberto Costa; Rua Antonio Vicente Ferreira; Rua José Luis de Moura; Rua Norberto Vieira; Sitio Caburé; Sitio das Palmeiras; Sitio São Carlos).

PSF SERTÃO DO CALIXTO (Estrada Alfredo Costa; Estrada Avelar Pedro do Rio; Estrada das Paineiras; Estrada Eurico Costa; Estrada Manoel Augusto Costa; Estrada Membeca).

PSF GLORIA (Estrada Homero Rispoli (Morro Azul); Praça Barão de Palmeiras;Praça Castelo Branco; Rua Alberto da Motta Vizeu; Rua Antonio Guimarães; Rua Argemiro José Peniche; Rua Aristides da Motta; Rua B; Rua Bela; Rua Bento Gonçalves Pereira; Rua Brasília; Rua D; Rua Edvaldo de Carvalho; Rua Fernando Franco; Rua Hortência; Rua III de Outubro; Rua Izabel Barros; Rua Jacira Alves Stelmann; Rua João Gomes; Rua Joaquim da Motta; Rua José Fernandes Leal; Rua José Moraes Vizeu; Rua Jose Romero Gamboa; Rua Nossa Senhora Aparecida; Rua Rio de Janeiro; Rua São Carlos; Travessa Florestal).

ANEXO I B

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

EMPREGODESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Fundamental Completo

Agente comunitário de SaúdeExecutar tarefas na área de prevenção, promoção e educação em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Nível Fundamental Completo

Emprego

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Agente Comunitário de Saúde.

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

10

100

50

Matemática

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

> NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Sistema Unico de Saúde do Brasil: princípios e diretrizes. 2. Princípios e diretrizes do PACS/PSF. 3. Implantação do PACS/PSF. 4. Reorganização e Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas equipes de PSF. 5. Acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela estratégia Saúde da Família. 6. Trabalho interdisciplinar em Equipe de Saúde da Família. 7. Indicadores para acompanhamento da atenção básica. 8. Noções de promoção e prevenção à saúde: criança, adolescente, adulto, idoso. 9. Promoção da saúde à pessoa com deficiência e acamada. 10. Principais doenças transmitidas por vetores. 11. Doenças Sexualmente Transmissíveis: prevenção e promoção da saúde.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, DF. 2009.

Disponível em: http://dab.saude.gov.br/Dublicacoes.DhD

BRASIL, Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Sério F: comunicação e educação em saúde. Brasília, DF. 2009.

Disponível em:

http://dab.saude.gov.br/Dublicacoes.DhD

BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia D_sfl_.Ddf

http://dtr2002.saude.gov.bricaadab/arquivos%5Cguia_p sf2.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, O SUS de A a Z.

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edica o_completo.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, 2002.

Disponível em:

http://dtr2001.saude.gov. br/editora/produtos/livros/gener o/livros.htm

BRASIL, Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília, 2009.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comu n ita rio_saude_control e_dengue. pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. 2° edição. Brasília, 2004.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/desenvolvim ento_sus_avancos diretrizes_2ed.pdf

BRASIL, OPAS/OMS. Cartilha de vacinas. Brasília, 2003. Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cart_vac.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 68 edição. Brasília, 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, 2002.

Disponível em:

http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/gener o/livros.htm

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Brasília. DF. 2006. Vol: 13, 15, 16, 18 e 23.

Disponível em:

http://dab.saude.gov.bricaderno_ab.php

NÚCLEOS COMUNS:

Português

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais). Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; linguagem figurada.

2. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos. 3. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal. 4. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar.

Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

FARACO, Carlos Emílio, MOURA, Francisco Marto de e

MARUXO. Gramática. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Matemática

1. Conjuntos. 2. Sistema de Numeração: Classes. Números ordinais. 3. Números Naturais: Operações. Números pares e ímpares. 4. Múltiplos e Divisores: Mínimo Múltiplo Comum. Divisores. Regras de divisibilidade por 2, 3 e 5. Divisibilidade por 10, 100, 1000. Máximo Divisor Comum. Decomposição em fatores primos. 5. Números Fracionários: Frações equivalentes. Simplificação de frações. Redução ao Menor Denominador Comum. Operações de soma, subtração, multiplicação e divisão. 6. Números Decimais: Representação e leitura. Operações. 7. Porcentagem: Operações para uso no dia-a-dia. Acréscimos e descontos percentuais. 8. Sistema Monetário Brasileiro. 9. Sistema de Medidas: Unidades de comprimento, superfície, capacidade, volume, tempo e massa. Múltiplos e sub-múltiplos. Operações para uso no dia-a-dia. 10. Fatoração e Produtos Notáveis. 11. Equações e sistemas de equações do 1° grau. 12. Equações do 2° grau. 13. Geometria Plana: Ângulos. Perímetros e áreas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Relações métricas no triângulo retângulo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha. Matemática - Pode Contar Comigo - Novo. São Paulo: FTD, 2008. 4V.

JAKUBOVIC, José e outros (MARCELO LELLIS, MARILIA CENTURIÓN). Matemática na Medida Certa. São Paulo: Scipione, 2007.

MILANI, Esteta e outros (LUIZ MÁRCIO IMENES, MARCELO LELLIS). Matemática para todos. São Paulo: Scipione, 2007.

PASSOS, Luciana e outras. Matemática - Alegria de Saber. São Paulo: Scipione, 2009.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Atenção:

Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome do Candidato:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RG nº CPF nº

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo: ACS - Agente Comunitário de Saúde Área:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do item 2.8 do Edital N.º 01/2011, do Processo Seletivo Público do Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, que mantenho residência fixa no endereço abaixo descrito:

Rua/Av.____________________________________________________, nº _____,

bairro/distrito/localidade ________________________________________________, no Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, CEP _______________.

No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE:

Declaro que _________________________________________________________, RG.nº __________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso grau de relacionamento de ________________________________________.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

___________________________________
Assinatura do Candidato e CPF

___________________________________
Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL - RJ
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO: [_]TIPO DE RECURSO:
1 - CONTRA GABARITO
2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA
3 - CONTRA TÍTULOS
4 - OUTROS
Nº DE INSCRIÇÃO: EMPREGO:
Nº DA QUESTÃO: DATA DA PROVA:
FUNDAMENTAÇÃO: ___________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_______________________
Assinatura do Candidato