Prefeitura de Paraguaçu Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Paraguaçu Paulista - SP oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Siqueira Campos, 1430 - Centro - CEP 19700-000 - Fone/Fax: (18) 3361-9100

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Diretor Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a titulares afastados, de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NÍVEL I (EDUCADOR DE CRECHE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NÍVEL II (PEBMI), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II DE: ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, nos termos da Lei N° 2518/07 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NÍVEL I (EDUCADOR DE CRECHE)

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhe­cimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 750,00

e) Taxa de Inscrição: R$ 15,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NÍVEL II (PEBMI)

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhe­cimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 826,88

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (ARTES)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (CIÊNCIAS)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (GEOGRAFIA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (HISTÓRIA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (INGLÊS)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (MATEMÁTICA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (PORTUGUÊS)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.108,09

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1.PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2009, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Os interessados poderão inscrever-se também, nos dias úteis do período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2009, das 8h às 11h e das 13h às 15h, no Departamento Municipal de Educação, na Rua XV de Novembro, 714, Centro, em Paraguaçu Paulista - SP;

c) Para as inscrições feitas pela Internet até a data de 10 de novembro de 2009 o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

d) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição;

e) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego do Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I;

f) A escolaridade exigida na Alínea "a", dos Itens 1. a 10., do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no ato da contratação do candidato.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 10., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2009, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/09 - Prefeitura da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

c) Ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 11 de novembro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições ou no primeiro dia útil bancário subsequente;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A inscrição realizada pelo endereço eletrônico via internet, terá um acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) para cobrir tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

7. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

8. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.
AG.: 0018-SANTANDER BANESPA
CC: 13-001889-3

5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições feitas no posto fixo, poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandado com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

9. O candidato poderá inscrever-se em mais de um emprego do Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

III - DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 19/10/09, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - Prefeitura da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - Edital 01/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas em horário e local a serem divulgados pela imprensa escrita com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão classificatórias e elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1. a 10., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II;

5. As provas serão escritas e constarão de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada (de "a" a "d") valendo 2,00 (dois) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos;

6. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos;

7. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( A, B, C, D e E ) e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e estará disponível no site www.omconsultoria.com.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação.................... 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na Área de Educação.................... 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, curso concluído e em nível de Pós-Graduação........................ 3,0 (três) pontos

d) Tempo de Serviço no Magistério Público, contados ate 30/06/2009. Máximo de 5 (cinco) anos...................... 0,005 (cinco milésimos) de pontos por dia

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-gradua­ção, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os documentos comprovantes de tempo de serviço no magistério público deverão ser expedidos por órgão oficial, em papel timbrado do expedidor, com assinatura do responsável e carimbo da repartição. Não serão computados tempos concomitantes;

6. Os candidatos aprovados serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita, mais os pontos computados como Título, nos termos do Inciso V, deste Edital;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa e afixada no Departamento Municipal de Educação, nas Escolas Municipais, no átrio da Prefeitura Municipal e a disposição dos interessados no site www.omconsultoria.com.br.

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade.

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, da contagem de títulos, gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

3. As atribuições de aulas e/ou classes, será feita de acordo com calendário a ser divulgado pelo Departamento Municipal de Educação e o candidato contratado deverá apresentar no ato:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 10., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

d) desistir de aulas ou classes já atribuídas

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 13., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e afixados no Departamento Municipal de Educação, nas Escolas Municipais, no átrio da Prefeitura Municipal;

5. O Processo Seletivo Público terá a validade do início ao final do ano letivo de 2010;

6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 23 de outubro de 2009.

CARLOS ARRUDA GARMS
PREFEITO MUNICIPAL

PROF° MAURÍCIO DORTADE SOUZA
DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO 1

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NÍVEL II (PEB MI)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NÍVEL 1 (EDUCADOR DE CRECHE 1)

-

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (TODAS AS ÁREAS)

OBSERVAÇÃO:

O CANDIDATO PODERÁ INSCREVER-SE EM MAIS DE UMA ÁREA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (HORÁRIO B), DESDE QUE HABILITADO

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL

NÍVEL I (EDUCADOR DE CRECHE)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis - 2005 - editora Vozes

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - FREIRE, Fernanda M.P e VALENTE, José Armando - "Aprendendo para a Vida: Os Computadores na Sala de Aula" - São Paulo - Ed. Cortez

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

08 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

10 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed.Artmed - 2000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NÍVEL II (PEBMI)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-Ed. Vozes

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - FREIRE, Fernanda M.P e VALENTE, José Armando - "Aprendendo para a Vida: Os Computadores na Sala de Aula" - São Paulo - Ed. Cortez

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

10 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

13 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

14 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P. Alegre: Ed.Artmed-2000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II

TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Ciências, Ed. Artística, Ed. Física, Espanhol, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Arte, Ciências, Ed. Física, Geografia, História, Língua Estrangeira, Língua Portuguesa e Matemática

13 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002