Prefeitura de Paracuru - CE

Notícia:   Prefeitura de Paracuru - CE abre 425 vagas com salários de até 7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARACURU, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c os incisos V e VI, art. 2º, da Lei Municipal nº 1.077 de 25 de maio de 2007, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas e Cadastro de Reservas, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;

1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível fundamental, médio e superior, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o que dispõe o parágrafo único, art. 3º, da Lei Municipal nº 1.077, de 25 de maio de 2007;

1.3. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital;

1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo IV, deste Edital;

1.5. O Cadastro de reservas é aferido pelo número de candidatos que foram classificados nas duas etapas do processo seletivo, porém não atingiram pontuação suficiente para serem enquadrados dentro do número de vagas definidos no Anexo I, deste Edital.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 21 a 27 de março de 2013, somente nos dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Biblioteca Pública Municipal, situada na Praça da Matriz, S/N, Centro, Paracuru, Ceará, CEP 62680-000, Fone: (85) 3344.8802.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.2.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;

2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se candidatou, conforme disposto no Anexo IV, deste Edital;

2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;

2.2.7. Pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser feita através de depósito nos caixas internos do Banco do Brasil na conte corrente 8.503-0, Agência: 2391-4 (Banco do Brasil), favorecido: Prefeitura Municipal de Paracuru, Concurso Público Municipal, no valor de:

2.2.7.1. Profissionais de Nível Superior: R$ 60,00 (sessenta reais);

2.2.7.2. Profissionais de Nível Médio: R$ 30,00 (trinta reais);

2.2.7.3. Profissionais de Nível Fundamental: R$ 10,00 (dez reais);

2.2.8. O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

2.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.4. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de autoatendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do depósito na conta especificada no subitem 2.2.7, do item 2.2, deste Edital.

2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens 2.2.1 a 2.2.6, todos do item 2.2., deste Edital; no entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a contratação, será automaticamente eliminado.

2.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.7. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.8. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.9. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da xerox do Documento de Identidade, não serão retidos quando do momento da inscrição.

2.10. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;

2.11. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

2.12. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.12.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 2 fotos 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

2.12.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas Xerox, a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.

2.12.3. Apresentação do documento de identificação original, acompanhada da Xerox do documento de identidade do candidato;

2.12.4. Entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto no item 2.2.7 e 2.4, deste Edital;

2.13. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

2.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

2.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la no ato da inscrição, de forma fundamentada, conforme disposto no Anexo VI, deste Edital, para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Administração Municipal de Paracuru;

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter eliminatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo II, deste Edital;

3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de caráter eliminatório, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais, valendo 10 (dez) pontos.

4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

4.1. A análise do "Curriculum Vitae" compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo II, deste Edital, devendo ser anexadas:

a) cópias autenticadas de todos os títulos ou Xerox com a apresentação das originais;

b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:

4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos de autenticação;

4.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.

4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizados.

4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

4.5. Serão entrevistados o dobro de candidatos aprovados na primeira fase do processo de seleção, levando em consideração a quantidade de vagas existentes por secretaria e para cada área de atuação;

5. DA ENTREVISTA

5.1. A entrevista será realizada por profissionais da área de atuação, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:

a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação;

b) Aspirações, motivação para o cargo em questão;

c) Determinação/Autoconfiança;

d) Solução de conflitos (Controle Emocional);

e) Identificação de pontos Fortes (competências);

f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;

g) Planejamento/resultado

h) Postura Profissional.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 28 de março a 05 de abril de 2013, obedecido ao disposto nos itens 4.1 a 4.5, deste Edital;

6.2. O resultado da primeira etapa do processo será divulgado no dia 08 de abril de 2013, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Paracuru e em locais de amplo acesso público;

6.3. Somente serão classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem pontuação mínima na primeira fase de:

6.3.1. Três (3,0) para os candidatos de nível superior e médio;

6.3.2. Dois (2,0) pontos para os candidatos de nível fundamental;

6.4. As entrevistas serão realizadas nos dias 11 e 12 de abril de 2013 em locais e horários a serem amplamente divulgados e previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora, obedecido ao disposto no item 5.1 e 6.3, deste Edital.

6.5. O resultado da segunda fase do processo de seleção pública será divulgado no dia 17 de abril de 2013, e a relação será afixada na Sede da Prefeitura Municipal de Paracuru e em locais de amplo acesso público.

6.6. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 22 de abril de 2013, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Paracuru e em locais de amplo acesso público.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Serão aprovados os candidatos de nível superior e médio que obtiverem pontuação mínima de 30% (trinta por cento) na primeira etapa e 50% (cinquenta por cento) na segunda etapa, o que corresponde a um total mínimo de 8,0 (oito) pontos.

7.2. Serão aprovados os candidatos de nível fundamental (operacional) que obtiverem uma pontuação mínima de 20% (vinte por cento) na primeira etapa e 50% (cinquenta por cento) na segunda etapa, o que corresponde a um total mínimo de 7,0 (sete) pontos.

7.3. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista individual, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

7.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) Tiver maior tempo de atuação na área requerida;

b) Maior número de pontos na avaliação curricular

c) Maior número de filhos;

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada resultado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, situada na Av. Coronel Meireles, 07, Centro, Paracuru, Ceará, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.

8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 48h, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paracuru convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 12, deste Edital.

9.3. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 775, de 04 de fevereiro de 2002 e leis específicas pertinentes à matéria, podendo, ainda, em decorrência de suas atividades e área de atuação, fazer jus a adicionais e gratificações.

9.4. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas para cada Secretaria e suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista ao atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE PARACURU:

10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

e) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;

f) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do comprovante de residência;

g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública;

h) Atestado de Saúde Ocupacional comprovando a aptidão física e mental para a função pública a qual concorreu;

i) Registro de nascimento e cartão de vacina de filhos menores de 7 anos

j) Duas (02) Fotos recentes 3x4;

k) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

l) Declaração de bens.

m) Outros documentos exigidos no ato da convocação.

11. DA CARGA HORÁRIA

11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital, podendo a Administração, caso não haja mais classificados para a área de atuação e localidade ao qual concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pelo Secretário da pasta de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.

11.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Paracuru ou pertencente à outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Paracuru, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

13.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Paracuru e em outros locais de amplo acesso público;

13.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

13.4. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, os documentos relacionados no subitem 10.1.2., deste Edital.

13.5. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

13.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por disciplina e por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

13.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.";

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1 e 7.2, deste Edital;

g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, em 20 de março de 2013.

FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES
Prefeito de Paracuru

ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO PÚBLICA

Qtde de Vagas

Carga Horária

Vencimento Base (R$)

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Cirurgião-Dentista Periodontista

02

20h/s

2.000,00

Centro de Especialidades Odontológicas

Cirurgião-Dentista Endodontista

02

20h/s

2.000,00

Centro de Especialidades Odontológicas

Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial

02

20h/s

2.000,00

Centro de Especialidades Odontológicas

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA

Médico Cardiologista

01

16h/mês

3.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Otorrinolaringologia

01

16h/mês

3.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Endoscopista

01

16h/mês

3.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Ultrassonografista

02

16h/s

7.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Dermatologista

01

08h/mês

2.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Ortopedista

01

24h/s

7.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Cirurgião geral

01

24h/s

7.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Oftalmologista

01

16h/mês

3.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Urologista

01

08h/mês

2.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Neurologista

01

08h/mês

3.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Gineco-obstetra

01

24h/s

7.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Pediatra

01

08h/mês

2.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA SMS - NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico Bioquímico

01

40h/s

1.800,00

Laboratório Municipal

Fisioterapeuta

02

30h/s

1.800,00

Setor de Fisioterapia

Enfermeiro

01

40h/s

1.800,00

Secretaria Municipal de Saúde- Setor de Regulação

Farmacêutico

01

40h/s

1.800,00

CAF

Enfermeiro

01

16h/mês

678,00

Secretaria Municipal de Saúde- Saúde do Homem

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA - NÍVEL SUPERIOR
Médico0440h/s3.960,00Secretaria Municipal de Saúde
Enfermeiro0640h/s1.800,00Secretaria Municipal de Saúde
Cirurgião-Dentista0640h/s1.800,00Secretaria Municipal de Saúde
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA - NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Enfermagem0940h/s678,0001 vaga: UBS Jardim
01 vaga: UBS São Pedro
01 vaga: UBS Volta
01 vaga: UBS Freixeiras/Cabra Morta
05 vagas: Secretaria Municipal de Saúde
Auxiliar de Saúde Bucal0640h/s678,0001 vaga: UBS Quatro Bocas
05 vagas: Secretaria Municipal de Saúde
Auxiliar de Farmácia0440h/s678,0001 vaga: UBS Jardim
01 vaga: UBS São Pedro
02 vagas: Secretaria Municipal de Saúde
Atendente de Serviços Médicos0440h/s678,0001 vaga: UBS Jardim
03 vagas: Secretaria Municipal de Saúde
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA / NASF - NÍVEL SUPERIOR
Educador Físico0140h/s1.800,00NASF
Terapeuta Ocupacional0120h/s900,00NASF
Fisioterapeuta0220h/s900,00NASF
Psicólogo0140h/s1.800,00NASF
Nutricionista0140h/s1.800,00NASF
Fonoaudiólogo0220h/s900,00NASF
Assistente Social0120h/s900,00NASF
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - NÍVEL SUPERIOR
Médico Psiquiatra0120h/s5.000,00CAPS
Médico Clínico0120h/s3.000,00CAPS
Enfermeiro0140h/s1.800,00CAPS
Terapeuta Ocupacional0130h/s1.800,00CAPS
Assistente Social0130h/s1.800,00CAPS
Psicólogo0140h/s1.800,00CAPS
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - NÍVEL MÉDIO
Artesã0140h/s678,00CAPS
Agente administrativo0140h/s678,00CAPS
Atendente de serviços médicos0140h/s678,00CAPS
ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA/ SMS - NÍVEL MÉDIO/FUNDAMENTAL
Agente Administrativo0840h/s678,00Secretaria Municipal de Saúde
Vigia1340h/s678,0001 vaga: Posto Saúde- Piriquara
01 vaga: Posto Saúde- Marco
01 vaga: Posto Saúde- Boi Morto
01 vaga: Posto Saúde- Guagiru
01 vaga: Posto Saúde- São Pedro
01 vaga: Posto Saúde- 4 Bocas
01 vaga: Posto Saúde- Carnaúba
01 vaga: Posto Saúde- Jardim Recanto
01 vaga: Posto Saúde- Volta
01 vaga: Posto Saúde- Poço Doce
03 vagas: Secretaria Municipal de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais0940h/s678,0001 vaga: Posto Saúde- São Pedro
01 vaga: Posto Saúde- Guagiru
07 vagas: Secretaria Municipal de Saúde
Motorista CNH- carteira B0340h/s678,0001 vaga - Poço Doce
01 vaga - 4 Bocas
01 vaga - Volta
ÁREA: SERVIÇO DE URGÊNCIA - NÍVEL MÉDIO
Motorista com carteira de Habilitação categoria "D" e Curso de Socorrista0240h/s881,40Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNÇÃO PÚBLICA

Qtde de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base(R$)

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ÁREA DE ATUAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Agente Administrativo

03

40h

678,00

Secretaria

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

678,00

Secretaria

Vigia

01

40h

678,00

Secretaria

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Coordenador

01

40h

2.000,00

CRAS I

Assistente Social

02

30h

1.800,00

CRAS I

Psicólogo

01

40h

1.800,00

CRAS I

Facilitador

01

40h

678,00

CRAS I

Orientador Social

07

40h

678,00

CRAS I

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Coordenador

01

40h

2.000,00

CRAS II

Assistente Social

02

30h

1.800,00

CRAS II

Psicólogo

01

40h

1.800,00

CRAS II

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

678,00

CRAS II

Porteiro

01

40h

678,00

CRAS II

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Técnico (a) de Coral

01

40h

678,00

Casa do Idoso

Orientador (a) Social

02

40h

678,00

Casa do Idoso ontem

Assistente Social

01

30h

1.800,00

Casa do Idoso

Terapeuta Ocupacional

01

40h

1.800,00

Casa do Idoso

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

678,00

Casa do Idoso

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Assistente Social

01

20h

1.200,00

BPC

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Coordenador

01

40h

2.000,00

CREAS

Advogado

01

20h

1.200,00

CREAS

Assistente Social

02

30h

1.800,00

CREAS

Psicólogo

01

40h

1.800,00

CREAS

Orientador Social

02

40h

678,00

CREAS

Agente Administrativo

01

40h

678,00

CREAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Orientador Social0340h678,00Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (6 a 15 anos)
Facilitador0140h678,00Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (6 a 15 anos)
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Orientador Social1140h678,00PRÓ-JOVEM
Facilitador0340h678,00PRÓ-JOVEM
Vigia0140h678,00PRÓ-JOVEM
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Assistente Social0130h1.800,00BOLSA-FAMÍLIA
Digitadores0440h678,00BOLSA-FAMÍLIA
Cadastradores0740h678,00BOLSA-FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

Qtde de Vagas

Carga Horária

Vencimento Base(R$)

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ÁREA DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL I (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)

PEB I, Classe I - Educação Infantil

28

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe I - Fundamental I (1º ao 5º Ano)

18

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe I - EJA

04

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

ÁREA DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

PEB I, Classe II - Língua Portuguesa

05

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - Matemática

04

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - Ciências Naturais

02

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - História ou Geografia

01

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - Língua Inglesa

03

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - Educação Física

04

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - Educação Especial

03

20

784,58

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - Educação Física

04

40

1.569,16

Escolas Públicas Municipais

PEB I, Classe II - Arte e Educação (Coral)

01

40

1.569,16

Casa das Artes

PEB I, Classe II - Arte e Educação (Flauta)

01

40

1.569,16

Casa das Artes

ÁREA DE ATUAÇÃO: NUTRIÇÃO

Nutricionista

01

40

1.800,00

Secretaria Municipal de Educação

ÁREA DE ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA

Vigia0140678,00Escola do Recanto
0140678,00Escola da Monguba
0140678,00Escola do Campo de Semente
0140678,00Escola do Boi Morto
0140678,00Escola do São Pedro
0140678,00Escola do Cumbe
0140678,00Escola do Grossos
0140678,00Escola da Umarizeiras
0140678,00Escola da Piriquara
0140678,00Escola do Corrego
0140678,00Escola do Tabuleiro Alegre
0140678,00Creche da Vila São Jose
0140678,00Creche do Poço Doce
0140678,00Núcleo Informações Poço Doce
Porteiro01 40678,00Escola da Carnauba
0140 678,00Escola da Freixeiras
0140 678,00Escola da Cabra Morta
0140 678,00Escola do Campo de Semente
0140 678,00Escola do Boi Morto
0140 678,00Escola do São Pedro
0140 678,00Escola Pompilio/Lagoa
0140 678,00Escola da Umarizeiras
0140 678,00Escola da Volta
0140 678,00Escola Tabuleiro Alegre
0140 678,00Escola das Quatro Bocas
0140 678,00Escola do Guagiru
0140 678,00Creche Nova Esperança
ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS GERAIS
Auxiliar de Serviços Gerais1240678,00Escolas da SEDE
0140 678,00Escola do Boi Morto/St Ingles
0140 678,00Escola Tabuleiro Alegre
0140 678,00Escola do São Pedro
0140 678,00Escola do Guagiru
0140 678,00Escola da Freixeiras
0240 678,00Escola do Recanto
0140 678,00Escola da Piriquara
0140 678,00Biblioteca Municipal
ÁREA DE ATUAÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Agente Administrativo0140678,00Escolas da São Pedro
0140 678,00Escola do Campo de Semente
ÁREA DE ATUAÇÃO: DIGITADOR OPERADOR
Operador Máster0140678,00PROJETO PRESENÇA
ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSPORTE
Motorista Categoria "D"0340678,00Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

Qtde de Vagas

Carga Horária

Vencimento Base(R$)

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ÁREA DE ATUAÇÃO: LIMPEZA PÚBLICA

Auxiliar de Serviços Gerais

12

40

678,00

Prédios Públicos da SEDE

Agente Administrativo

05

40

678,00

FÓRUM

03

40

678,00

Prédios Públicos da SEDE

Coveiro

02

40

678,00

Cemitério Público Municipal

Vigia

16

40

678,00

Prédios Públicos da SEDE

01

40

678,00

Prédios Públicos - Jardim

01

40

678,00

Prédios Públicos - Volta

01

40

678,00

Prédios Públicos - São Pedro

01

40

678,00

Prédios Públicos - Poço Doce

01

40

678,00

Prédios Públicos - 4 Bocas

05

40

678,00

Prédios Públicos dos Distritos

02

40

678,00

Praça do Poço Doce

01

40

678,00

Adutora da Carnaúba

01

40

678,00

Adutora de Freixeiras

01

40

678,00

Adutora de Piriquara

01

40

678,00

Adutora de Marco

01

40

678,00

Adutora do Córrego

01

40

678,00

Adutora do Murim

QUADRO DE VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FUNÇÃO PÚBLICA

Qtde de Vagas

Carga Horária

Vencimento Base(R$)

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ÁREA DE ATUAÇÃO: LIMPEZA PÚBLICA

Gari

40

40

678,00

Secretaria de Infraestrutura

ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUTENÇÃO

Bombeiro Hidráulico

01

40

678,00

Secretaria de Infraestrutura

Pedreiro

04

40

678,00

Secretaria de Infraestrutura

Pintor

04

40

678,00

Secretaria de Infraestrutura

ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSPORTE

Motorista Categoria "D"

01

40

678,00

Secretaria de Infraestrutura

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, em 20 de março de 2013.

FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES
Prefeito de Paracuru

ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013.

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO DE NÍVEL SUPERIOR

(SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Mestrado ou Doutorado na área de atuação ou áreas correlatas

2,0

 

Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados à área em que concorre

1,5

 

Curso de Pós-Graduação, em nível de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 140 horas na área do cargo pleiteado, limitado a dois cursos, sendo 1,0 por curso

2,0

 

Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária acima de 40 horas, limitado a dois cursos sendo 0,25 por curso.

0,5

 

Experiência profissional na área de atuação, sendo 01 ponto por cada seis meses de trabalho, limitado a vinte e quatro (24) meses

4,0

 

TOTAL

10,0

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

1,5

 

Cursando o 3º semestre em curso de licenciatura específica, correlato com a área de atuação

0,5

 

Certificado de conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360h (trezentos e sessenta horas), limitado a 1 (um) curso

2,0

 

Curso de capacitação correlato com a área de atuação, com carga horária superior a 80h/a (oitenta horas/aula), limitado a 2 (dois) cursos, sendo 01,00 ponto por cada curso

2,0

 

Curso de capacitação correlato com a área de atuação, com carga horária mínima de 40h/a (quarenta horas/aula) e máxima de 80h/a (oitenta horas/aula), limitado a 2 (dois) cursos, sendo 0,50 (meio) ponto por cada curso

1,0

 

Experiência de trabalho no exercício da atividade de docência, com no mínimo 1(um) ano, limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano

3,0

 

TOTAL

10,0

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

(SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL)

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 16h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 1,0 ponto por cada curso

2,0

 

Curso de capacitação na área da política de assistência social e áreas correlatas (artesanato, dança, teatro, música, esportes), com carga horária mínima de 16h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 0,5 ponto por cada curso

1,0

 

Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 8h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 1,0 ponto por cada curso

2,0

 

Curso de capacitação na área da política de assistência social e áreas correlatas (artesanato, dança, teatro, música, esportes), com carga horária mínima de 8h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 0,5 ponto por cada curso

1,0

 

Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política de assistência social, sendo 01 ponto por cada seis meses de trabalho, limitado a vinte e quatro (24) meses;

4,0

 

TOTAL

10,0

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO DE NÍVEL MÉDIO

(TODAS AS SECRETARIAS)

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com carga horária acima de 40h, sendo 1,5 ponto por cada curso, até o limite de 2 (dois) cursos

3,0

 

Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com carga horária acima de 16h e máxima de 40h, sendo 1,0 ponto por cada curso, até o limite de 2 (dois) cursos

2,0

 

Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com carga horária de 8h e máxima de 16h, limitado a dois cursos sendo 0,50 pontos por cada curso

1,0

 

Experiência profissional na área de atuação, sendo 1,0 ponto por cada seis meses, limitado a vinte e quatro (24) meses

4,0

 

TOTAL

10,0

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

(TODAS AS SECRETARIAS)

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com carga horária acima de 16h, sendo 1,5 ponto por cada curso

3,0

 

Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com carga horária acima de 8h e máxima de 16h, limitado a dois cursos sendo 1,0 ponto por cada curso

2,0

 

Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária, com carga horária de 4h e máxima de 8h, limitado a dois cursos sendo 0,50 ponto por cada curso

1,0

 

Experiência profissional na área de atuação, sendo 1,0 ponto por cada seis meses, limitado a vinte e quatro (24) meses

4,0

 

TOTAL

10,0

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, em 20 de março de 2013.

FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES
Prefeito Municipal de Paracuru

ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO

CARGO: Cirurgião Dentista Periodontista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em odontologia, com no mínimo aperfeiçoamento em periodontia.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, inclusive atendimentos de urgência; Desenvolver atividades que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção, tratamento e controle; Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças gengivais e periodontais visando à promoção e ao restabelecimento da saúde peridontal; Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais; Proceder instrução de higiene bucal; Realizar raspagem coronária; Realizar raspagem e alisamento radicular; Realizar cirurgias periodontais; Realizar tratamento periodontal em situação de urgência e quaisquer outras atividades correlatas; Promover a contra-referência e referência de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz necessário. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Cirurgião Dentista Endodontista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em odontologia, com no mínimo aperfeiçoamento em endodontia.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, inclusive atendimentos de urgência; Desenvolver atividades que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares; executar procedimento conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; realizar tratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares; realizar retratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares; realizar tratamento de perfuração radicular; realizar apicectomia com obturação retrógrada; Realizar tratamento endodôntico de urgência e quaisquer outras atividades correlatas; Promover a contra-referência e referência de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz necessário. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em odontologia, com no mínimo aperfeiçoamento em cirurgia bucomaxilofacial.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, inclusive atendimentos de urgência; realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia Bucomaxilofacial; ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporo-mandibulares; anestesia local da região Bucomaxilofacial; realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias pré­protéticas; fraturas e luxação da ATM; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização; promover outras atividades correlatas, inclusive com atendimentos de urgências. Promover a contra-referência e referência de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz necessário. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA

CARGO: Médico Cardiologista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em cardiologia.

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar afecções cardíacas, realizar anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica; supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executá-lo, manipular eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.Realizar demais atendimentos na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizando atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área trabalho médico de cardiologia, segundo os princípios e técnicas pertinentes à especialidade; Participação de reuniões de trabalho e de atividades de treinamento e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme decreto específico. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Otorrinolaringologista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em otorrinolaringologia.

ATRIBUIÇÕES Examinar os ouvidos, nariz ou garganta, utilizando otoscópio, laringoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico; realiza cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico; indica ou encaminha pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-o para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais; realiza exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno; realiza tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os órgãos afetados. Possuir aparelho próprio para realizar exames de laringoscopia e nasofibroscopia. Realizar demais atendimentos diagnósticos e tratamentos na área de otorrinolaringologia; desempenha funções da medicina preventiva e curativa; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

CARGO: Médico Endoscopista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e no mínimo curso na área de endoscopia digestiva.

ATRIBUIÇÕES: Fazer exames e/ou biópsias das paredes internas do estômago, esôfago, traquéia, brônquios e bronquíolos, servindo-se de entubação de aparelhos endoscópicos apropriados, para determinar diagnósticos; faz dilatação das vias digestivas estenosadas por ingestão de cáusticos, utilizando sondas metálicas ou de borracha, para impedir a retração cicatricial da luz esofagiana. Pode fazer exames de laringe e cordas vocais, por meio de laringoscópio e outros aparelhos, para verificar as condições das mesmas. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. O médico deverá possuir aparelho de endoscopia próprio para realizar os exames endoscópicos.

CARGO: Médico Ultrassonografista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC - Ceará e no mínimo certificação de curso na área de ultrassonografia.

ATRIBUIÇÕES: É responsável pela realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, a fim de atender as necessidades da comunidade. Realizar no mínimo, ultrassonografia abdominal, pélvica, transvaginal, obstétrica, tireóide, próstata, mama; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Possuir aparelho de ultrassonografia próprio que possa realizar uma média de US por semana -80 ultrassonografias.

CARGO: Médico Dermatologista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em dermatologia.

ATRIBUIÇÕES; Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico; realiza biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico; Prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente; Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde; Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças; Fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia; realiza pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar formações da pele; faz raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura; encaminha pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade; Participar de Junta Médica quando convocado; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância em saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Ortopedista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em ortopedia.

ATRIBUIÇÕES: Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orienta ou executa a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetados; orienta ou executa a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular; realiza cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea; indica ou encaminha pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participa de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente. Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Cirurgião Geral

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em cirurgia geral.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; Realizar consultas e intervenções cirúrgicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas; Emitir diagnóstico; Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; preenchimento de fichas ou prontuários de pacientes; Acompanhar pacientes no pós- operatório, implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. Participa de Junta Médica quando convocado. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Oftalmologista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em oftalmologia.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento, na área de oftalmologia. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico na área de oftalmologia. Realizar procedimentos cirúrgicos na área. Participar de Junta Médica quando convocado. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade e inclusive auxiliando no treinamento dos profissionais que trabalham o Programa Saúde nas Escolas - PSE. Participar das ações de vigilância em saúde. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Urologista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em urologia.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamento, na área de urologia. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Participar de Junta Médica quando convocado. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância em saúde. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Neurologista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em neurologia.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento, realiza intervenções na área de neurologia. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Participa de Junta Médica quando convocado. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Gineco-Obstetra

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em gineco-obstetrícia.

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; Requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, Biométrico, Hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; Realizar cirurgias ginecológicas e obstétricas; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; Emitir atestados, para atender determinações legais; Atender emergências clínicas e cirúrgicas na área da ginecologia e obstétrica; Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Médico Pediatra

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará e especialidade em pediatria.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, solicitar exames, prescrever tratamento, realiza intervenções na área de pediatria. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde das crianças da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Participa de Junta Médica e do comitê de investigação de mortalidade materno-infantil, quando convocado. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA/ SMS- NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Farmacêutico Bioquímico

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em farmácia, com registro profissional no CRF- Ceará e habilitação em bioquímica.

ATRIBUIÇÕES: Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; executar e ou supervisiona análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fitoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar, executar e supervisionar atividades específicas de laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao usuário; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, coprológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados, assinando-os; orientar e supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; executar determinações laboratoriais pertinentes a parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologia, virologia e micologia); assinar documentos elaborados no laboratório; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Fisioterapeuta

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em fisioterapia, com registro profissional no CREFITO- Ceará.

ATRIBUIÇÕES: Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos esócio­culturais.Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica,prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio),habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; Reeducar postura dos clientes, acompanhar a evolução terapêutica com o uso das órteses e próteses; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar demais atividades pertinentes à área de atuação e /ou tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: Enfermeiro Regulador

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em enfermagem, com registro profissional no COREN- Ceará.

ATRIBUIÇÕES: Atuar nas ações de regulação do sistema; Conhecer a rede de serviços da região; Manter uma visão global e permanentemente atualizada da rede de serviços de saúde, das portas de entrada ao sistema e dos sistemas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; auxiliar na elaboração de protocolos assistenciais; Conhecer os protocolos ministeriais e do gestor local relacionados a regulação, auxiliar na análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento , acompanhamento do atendimento local, subsidiar às centrais de regulação na determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade; obedecer ao código de ética de enfermagem. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Farmacêutico

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior, com título em psiquiatria e devido registro profissional no CREMEC- CE

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas à sua área; Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; realizar inspeção, relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; Manter cadastro e controle de medicamentos especiais recebidos de órgãos federais e estaduais; organizar e manter medicamentos do posto de saúde; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas semelhantes inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: Enfermeiro

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior, com experiência em Saúde do Homem

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, e demais procedimentos de enfermagem na área da saúde do homem. Executar, no nível de suas competências, todas as ações de assistência na área de atenção ao homem; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA/PSF- NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Médico

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em medicina, com registro profissional no CREMEC- Ceará.

ATRIBUIÇÕES : Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Verificar e atestar óbito; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; acompanhar gestantes na Unidade de Saúde; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não; Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, entre outros; Discutir de forma permanente - junto a equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Enfermeiro

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em enfermagem, com registro profissional no COREN- Ceará.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso, incluindo os grupos especiais; Supervisionar e coordenar ações para a capacitação dos ACS, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicílio; Organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Cirurgião-Dentista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em odontologia, com registro profissional no CRO- Ceará.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias bucais ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos descritos nos programas municipais de acordo com as prioridades estabelecidas e planejamento local, com responsabilidade; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do trabalho; Participar do processo de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Estratégia da Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB/TSB e ESF; Realizar supervisão técnica do ASB/TSB; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA/PSF- NÍVEL MÉDIO

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio, curso de auxiliar de enfermagem, com registro profissional no COREN- Ceará.

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível médio, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em saúde à população adstrita,conforme planejamento da equipe; Prestar assistência direta ao paciente, tais como: ministrar medicamentos, realizar controle hiídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, etc; Organizar ambiente de trabalho; Participar em nível da execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro na execução destes programas, esterilizar ou preparar materiais para esterilização, acompanhar e transportar pacientes; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio, com experiência comprovada como atendente de saúde bucal.

ATRIBUIÇÕES: Participar das ações de promoção, prevenção e assistência ao atendimento odontológico; Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva aos pacientes; Auxilia e instrumenta os profissionais nas intervenções clínicas; Processar filme radiográfico; Fazer imobilizações especiais quando necessária; Adaptar o paciente ao ambiente do consultório odontológico, realizando entrevistas e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

CARGO: Auxiliar de Farmácia

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio.

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar e prestar serviço de apoio a pacientes ou visitantes; Prestar atendimento telefônico; Fornecer informações; Observar normas internas de seguranças, conferir documentos; entregar material quando necessário, organizar informações e atividades correlatas; Separar, dispensar, estocar e manipular produtos afins de acordo com a prescrição ou receita médica; requisitar, Receber, conferir, ordenar, armazenar e repor estoques da sua área; Armazenar os produtos, facilitando a manipulação e controle dos mesmos. Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento. Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso. Efetuar levantamento de estoque, bem como processar contagem do inventário físico, proceder, quando for o caso, com a digitação e controle de medicamentos. Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar o controle e estocagem, utilizando recursos de informática, quando for o caso. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

CARGO: Atendente de Serviços Médicos

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio.

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar e prestar serviços de apoio à pacientes ou visitantes, executar serviços de protocolo, no recebimento e expedição de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos; Prestar atendimento telefônico e fornecer informações sobre o funcionamento do serviço; Preparar os pacientes para as consultas; Participar de atividades de educação em saúde; Auxiliar na entrada e saída de documentos, Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA/NASF - NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Educador Físico

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em educação física, com registro no conselho de classe da categoria.

ATRIBUIÇÕES : Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover por meio da atividade física a inclusão social de pacientes com problemas mentais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Terapeuta Ocupacional

REQUISITOS BÁSICOS:. Formação de nível superior em terapia ocupacional, com registro profissional no CREFITO;

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e acompanhar programas terapêuticos, selecionando métodos, técnicas e recursos apropriados; Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Fisioterapeuta

REQUISITOS BÁSICOS:.Formação de nível superior em fisioterapia, com registro profissional no CREFITO;

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo co a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; Desenvolver ações de reabilitação no domicílio quando necessário; Desenvolver ações de reabilitação no âmbito do coletivo; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

CARGO: Psicólogo

REQUISITOS BÁSICOS:. Formação de nível superior em psicologia, com registro no conselho de classe da categoria do Ceará.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

CARGO: Nutricionista

REQUISITOS BÁSICOS:. Formação de nível superior em nutrição, com registro no conselho de classe da categoria do Ceará.

ATRIBUIÇÕES: Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

CARGO: Fonoaudiólogo

REQUISITOS BÁSICOS:. Formação de nível superior em fonoaudiologia, com registro no conselho de classe da categoria.

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com às ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Realizar atividades voltadas para a reabilitação em fonoaudiologia de pacientes portadores de deficiências, promovendo atividades para ajudá-los na sua recuperação e integração; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, inclusive no domicílio quando necessário, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a Necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

CARGO: Assistente social

REQUISITOS BÁSICOS:. Formação de nível superior em serviço social, com registro profissional no CRESS;

ATRIBUIÇÕES: Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes PSF; Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes PSF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes PSF a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as Equipes PSF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no território, junto com as Equipes PSF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes PSF e a comunidade Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes PSF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com profissionais das Equipes PSF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes PSF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes PSF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenioterapia; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- CAPS- NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Médico Psiquiatra

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior, com título em psiquiatria e devido registro profissional no CREMEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; Emitir atestados, para atender determinações legais; Atender emergências médicas na área; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias médicas, emitir pareceres quando solicitado por autoridade superior competente; Emitir diagnósticos psiquiátricos; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; Prestar assistência em saúde mental ambulatorial para os pacientes acompanhados pelo CAPS com transtornos mentais inclusive os decorrentes do uso de álcool e outras drogas;Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução especializada, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e hospitalar para os pacientes acompanhados pelo CAPS e internados no hospital local, quando necessário; Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização; Disponibilidade para trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, através do desenvolvimento da clínica ampliada; Cumprir horário conforme contratado e participar das reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Responsabilidade em favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Participar de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado, no horário de trabalho; Prover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, etc. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS, etc. Registrar no prontuário a consulta e/ou o atendimento prestado ao paciente; Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da família da região adstrita ao CAPS . Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

CARGO: Médico Clínico com Experiência em Saúde Mental

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior, experiência em saúde mental e devido registro profissional no Conselho Regional de Medicina;

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; Emitir atestados, para atender determinações legais; Atender emergências médicas na área; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias médicas, emitir pareceres quando solicitado por autoridade superior competente; Emitir diagnósticos clínicos na área de saúde mental; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; Prestar atendimento, quando necessário, para os pacientes acompanhados pelo CAPS com transtornos mentais inclusive os decorrentes do uso de álcool e outras drogas quando internados no hospital local; Prestar atendimento quando necessário de desintoxicação aos pacientes acompanhados por transtornos mentais decorrente da dependência de álcool e drogas; Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização; Disponibilidade para trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, através do desenvolvimento da clínica ampliada; Cumprir horário conforme contratado e participar das reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Responsabilidade em favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Participar de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado, no horário de trabalho; Prover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, etc. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS, etc. Registrar no prontuário a consulta e/ou o atendimento prestado ao paciente; Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da família da região adstrita ao CAPS . Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

CARGO: Enfermeiro

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior, experiência em saúde mental e devido registro profissional no COREN;

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de acolhimento, triagem, atendimento individual, atendimento em grupos e acompanhamento dos pacientes, coordenar os serviços de enfermagem; Realizar atendimento ao paciente com transtornos mentais inclusive os decorrentes do uso de álcool e outras drogas; Prestar atendimento familiar; Acompanhar usuários que se encontram internados no hospital local; Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial tipo I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da Unidade; Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização; Disponibilidade para trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, através do desenvolvimento da clínica ampliada; Cumprir horário conforme contratado e participar das reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Responsabilidade em favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado, no horário de trabalho; Prover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, etc. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS, etc. Registrar no prontuário a consulta e/ou o atendimento prestado ao paciente; Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da família da região adstrita ao CAPS . Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

CARGO: Terapeuta Ocupacional

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em terapia ocupacional com registro profissional no CREFITO- CE

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas do Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de transtornos mentais inclusive os decorrentes do uso de álcool e outras drogas; Planejar e executar trabalhos criativos, manuais, horticultura e outros, individuais e em grupos; Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial tipo I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização; Disponibilidade para trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; atendimentos individuais e em grupo; realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, através do desenvolvimento da clínica ampliada; cumprir horário conforme contratado e participar das reuniões de equipe na Unidade; responsabilidade em favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; disponibilidade para trabalhar com famílias; realizar visitas domiciliares quando necessário; participar de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado, no horário de trabalho. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS, etc. Registrar no prontuário a consulta e/ou o atendimento prestado ao paciente; Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da família da região adstrita ao CAPS.

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em serviço social com registro profissional no CRESS- CE

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades no âmbito social de acolhimento, triagem, atendimento individual, atendimento em grupos e acompanhamento dos pacientes; Realizar atendimento ao paciente com transtornos mentais inclusive os decorrentes do uso de álcool e outras drogas; Prestar atendimento familiar; Acompanhar usuários que se encontram internados no hospital local; identificar e analisar os problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicar métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dos pacientes à sociedade; Desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial tipo I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da Unidade; Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização; Disponibilidade para trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, através do desenvolvimento da clínica ampliada; Cumprir horário conforme contratado e participar das reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Responsabilidade em favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado, no horário de trabalho; Prover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, etc. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS, etc. Registrar no prontuário a consulta e/ou o atendimento prestado ao paciente; Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da família da região adstrita ao CAPS . Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

CARGO: Psicólogo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível superior em psicologia com registro profissional no Conselho Regional de Psicologia;

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de acolhimento, triagem, atendimento individual, atendimento em grupos; psicoterapia individual, grupal e familiar e acompanhamento dos pacientes; Promover a reabilitação psicossocial dos usuários; Executar atividades relacionadas com o atendimento psicológico ao paciente em tratamento no serviço; Realizar atendimento ao paciente com transtornos mentais inclusive os decorrentes do uso de álcool e outras drogas; Realizar psicodiagnóstico; Acompanhar usuários que se encontram internados no hospital local; Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial tipo I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da Unidade; Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização; Disponibilidade para trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, através do desenvolvimento da clínica ampliada; Cumprir horário conforme contratado e participar das reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Responsabilidade em favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado, no horário de trabalho; Prover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, etc. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS, etc. Registrar no prontuário a consulta e/ou o atendimento prestado ao paciente; Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da família da região adstrita ao CAPS . Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- CAPS- NÍVEL MÉDIO

CARGO: Artesão

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades relacionadas ao artesanato em fios, trabalhar na produção de decoupagem, biscuit, etc.; customização de roupas, tecidos; estimular o reaproveitamento de material reciclável e fazer técnicas para trabalhar com esses materiais; trabalhar com escultura, bordados, cerâmica, cestaria, como outras habilidades manuais. Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial ad e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da Unidade; Cumprir horário conforme contratado e participar das reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Responsabilidade em favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a Secretaria Estadual de Saúde quando solicitado; Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo gerente, no horário de trabalho; Prover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, etc.

CARGO: Agente Administrativo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de natureza administrativa, executar serviços de protocolo, no recebimento, expedição e arquivamento de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos. Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Atender ao público e prestar informações; Auxiliar na entrada e saída de documentos, executar outras tarefas correlatas Realizar com a organização dos impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS; Realizar a alimentação mensal do sistema das RAAS, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Atendente de Serviços Médicos

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio.

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar e prestar serviços de apoio à pacientes ou visitantes, executar serviços de protocolo, no recebimento e expedição de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos.Prestar atendimento telefônico e fornecer informações sobre o funcionamento do serviço; Preparar os pacientes para as consultas; Participar de atividades de educação em saúde; Auxiliar na entrada e saída de documentos, Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO- SMS- NÍVEL MÉDIO/FUNDAMENTAL

CARGO: Agente administrativo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de natureza administrativa, executar serviços de protocolo, no recebimento, expedição e arquivamento de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos. Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Atender ao público e prestar informações; Auxiliar na entrada e saída de documentos, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Vigia

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura.Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo se necessário a identificação de das pessoas. Vistoriar rotineiramente a parte externa das unidades de saúde e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Unidades de Saúde, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: Motorista- CNH categoria B

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio, com carteira de motorista categoria B

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo(s), transportando pessoas, cargas correspondências, equipamentos e outros; Providenciar o abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva do veículo; Vistoriar todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho, manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial. Executar quaisquer outras atividades correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO À URGÊNCIA/ SMS- NÍVEL MÉDIO

CARGO: Motorista com carteira de Habilitação Categoria D e Curso de Socorrista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio, com carteira de motorista categoria D e curso de capacitação de socorrista em urgência.

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo(s), transportando pessoas, cargas correspondências, equipamentos e outros; Providenciar o abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva do veículo; Vistoriar todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho, manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial , auxiliar a equipe de saúde nos atendimentos básicos de suporte a vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica, etc Executar quaisquer outras atividades correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO BÁSICA

CARGO: Professor de Educação Básica

REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Pedagogia (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e Licenciatura Específica (Anos Finais do Ensino Fundamental) ou cursando o 4º semestre do curso para o qual o candidato irá concorrer;

ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Infantil ou Ensino Fundamental, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

ÁREA DE ATUAÇÃO: NUTRIÇÃO

CARGO: Nutricionista

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível Superior em Nutrição e Registro Profissional;

ATRIBUIÇÕES: Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Realizar outras atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

ÁREA DE ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA E SERVIÇOS GERAIS

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: Porteiro

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Atender o público interno e externo; direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho; controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e visitantes); controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc); digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; garantir a segurança patrimonial; receber, discriminar, protocolar e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações; zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Vigia

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura; relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo se necessário a identificação das pessoas; vistoriar rotineiramente a parte externa das unidades administrativas e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Unidades Administrativas, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO

CARGO: Agente Administrativo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio completo

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de natureza administrativa, executar serviços de protocolo, no recebimento, expedição e arquivamento de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos. Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Atender ao público e prestar informações; Auxiliar na entrada e saída de documentos, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.

ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA

CARGO: Operador Master

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio completo e curso específico em informática

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de natureza administrativa, executar serviços de digitação e arquivamento de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos. Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Atender ao público e prestar informações; Auxiliar na entrada e saída de documentos, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.

ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSPORTE

CARGO: Motorista com carteira de Habilitação Categoria "D"

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio, com carteira de motorista categoria "D".

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo(s), transportando pessoas, cargas correspondências, equipamentos e outros; Providenciar o abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva do veículo; Vistoriar todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho, manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos, auxiliar a equipe de educação nos atendimentos necessários ao bom funcionamento da secretaria, executar quaisquer outras atividades correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS I e II

CARGO: Coordenador

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Verificar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de

Desenvolvimento Social; Participar das reuniões de planejamento realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados.

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRAS; Mediação de grupos de famílias do PAIF nos segmentos: Grupo de Idosos do Poço Doce e das áreas referenciadas pelo CRAS; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócioassistencial; Avaliação de situação socioeconômica das famílias para fins de concessão de benefícios; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de risco; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informação com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

CARGO: Psicólogo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Realização de atendimentos psicossociais, entrevistas e orientações às famílias pertencentes ao território de abrangência do CRAS; Desenvolvimento de ações como: acolhida, prestação de informações aos usuários, encaminhamentos para a rede sócioassistencial, referenciamento e contrarreferenciamento; Realização de visitas domiciliares às famílias referenciadas pelo CRAS; Análise das condições econômicas e sociais das famílias para concessão de benefícios eventuais; Facilitação de grupos de convivência (com realização de atividades sócio-educativas) às crianças das áreas referenciadas pelo CRAS (frequência semanal) e aos adolescentes do Projeto Atleta Cidadão (frequência: mensal); Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias nas áreas de abrangência do CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos e ações voltadas à atenção e prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social; Registro das ações desenvolvidas, organização e atualização de prontuários, instrumentais e encaminhamentos das famílias assistidas pelo CRAS; Participação e contribuição no planejamento, execução e avaliação das ações de trabalho, da rotina de atendimento e funcionamento do CRAS (reuniões sistemáticas realizadas juntamente com a equipe interdisciplinar).

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS I, Casa do Idoso, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e PRÓJOVEM

CARGO: Orientador Social

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Responsável pelo planejamento das atividades a serem desenvolvidas em função das demandas especificas dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho; Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; Registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo do serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos(emotivos, de atitudes etc);Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do (s) grupos(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS I, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e PRÓJOVEM

CARGO: Facilitador

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na realização de oficinas de convívio realizadas com os grupos. Planejar, junto ao educador social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes dos serviços em especial de Convivência e Fortalecimento de vínculos às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados; Auxiliar no desenvolvimento e organização de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Auxiliar na organização de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS II, CASA DO IDOSO e SECRETARIA

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS II

CARGO: Porteiro

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura.Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo se necessário a identificação de das pessoas. Vistoriar rotineiramente a parte externa das unidades de saúde e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Unidades de Saúde, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CASA DO IDOSO

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Mediação e articulação de todas as ações pertinentes ao Centro de Apoio ao Idoso e demais ações direcionadas ao idoso: Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao Centro de Apoio ao Idoso; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias do Centro de Apoio ao Idoso demais ações direcionadas ao idoso; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Avaliação de situação socioeconômica das famílias para fins de concessão de benefícios; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de risco da pessoa idosa; Apoiar a coordenação da execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Coordenação de reuniões sistemáticas no Centro de Apoio ao Idoso, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informação com outros setores.

CARGO: Terapeuta Ocupacional

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Terapia Ocupacional e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Restabelecer e prevenir as perdas físicas, mentais e sociais, que causam desajuste no idoso.Na atuação com o idoso, a terapia Ocupacional age como um facilitador que capacita o mesmo a fazer o melhor uso possível das capacidades remanescentes, a tomar suas próprias decisões e lhe assegurar uma conscientização de alternativas realísticas. Desenvolver o estímulo ao auto-conhecimento e ao autocuidado, gerando uma melhoria na auto-estima, procurando que o idoso tenha um desempenho mais independente possível, enfatizando as áreas de auto-cuidado, do trabalho remunerado ou não, do lazer, da manutenção de seus direitos e papéis sociais.Utilização de instrumentos de avaliação funcional, das estruturas mentais, emocionais e sociais, e avalia principalmente o desempenho das Atividades da Vida Diária, pois são os principais indicadores da autonomia do idoso. Apoiar a articulação, acompanhamento e avaliação das ações do Centro de apoio de apoio ao Idoso junto a coordenação; Auxiliar na coordenação da execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; Atender grupos de idosos e visitas domiciliares aos idosos e seus familiares.

CARGO: Técnico em Coral

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio em área específica

ATRIBUIÇÕES Organizar, em conjunto com o corpo técnico, as ações para o idoso, a programação artística do coral da terceira idade; Ensinar e preparar o coral; Reger os concertos programados; Elaborar o repertório do coral; Acompanhar o coral em todas as suas manifestações de caráter artístico;

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - (BOLSA-FAMÍLIA)

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de atendimento aos usuários referenciados pelo CRAS; Acompanhar os processos junto ao INSS articulando com o CRAS o fluxo do processo; Capacitar continuadamente os profissionais do CRAS e demais políticas desenvolvidas no Município que favoreçam para inserção do cidadão ao beneficio;Realizar acompanhamento do BPC na escola, e manter a articulação com a Secretaria de Educação em âmbito Municipal.

Cargo: Cadastrador

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Visitar famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados nos formulários específicos; atualização dos registros cadastrais, sempre que houver modificação nos dados das famílias, ou revalidação dos mesmos, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas; adoção de procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados e disponibilizar às Instâncias de Controle Social - ICS de acesso aos formulários do CADÚNICO e aos dados e informações constantes em sistema informatizado desenvolvido para gestão, controle e acompanhamento do PBF e dos Programas Remanescentes, bem como as informações relacionadas às condicionalidades.

Cargo: Digitador

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Digitador de acordo com o MDS é o "profissional com habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastrais, devendo executar, no Sistema de Cadastro Único, as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramento", responsável por digitar, realizar a entrada de dados, literalmente "d-a-t-i-l-o-g-r-a-f-a-r" as informações nos sistemas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS BÁSICOS: REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional.

ATRIBUIÇÕES: registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas; organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torna-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões; coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do conselho.

ÁREA DE ATUAÇÃO: SECRETARIA E PRÓJOVEM

CARGO: Vigia

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura; relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo se necessário a identificação das pessoas; vistoriar rotineiramente a parte externa das unidades administrativas e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Unidades Administrativas, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: CREAS

CARGO: Coordenador

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das ações; Contribuir para a articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede sócioassistencial; Definir junto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir, com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalhos com as famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços, e acompanhar os encaminhamentos efetuados; Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da proteção social especial e básica da assistência social; Participar de comissões /fóruns /comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Orientação e encaminhamento para a rede sócioassistencial e de serviços especializados, garantindo a analise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; Referenciar e acompanhar situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a criança e adolescentes em situação de trabalho infantil; Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; Realização de visitas domiciliares; Realização de relatórios socioeconômicos e pareceres sociais; Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias; Realização de atividades sócio educativas junto à comunidade; Participar de audiências no acompanhamento a adolescentes em situação de conflito com a lei; Realizar relatórios mensais das atividades

CARGO: Psicólogo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Orientação e encaminhamento para a rede sócioassistencial e de serviços especializados, garantindo a analise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; Referenciar e acompanhar situações de violação de direitos, vitimizações e agressões; Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; Realização de visitas domiciliares; relatórios de acompanhamento psicológico; Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias; Realização de atividades socioeducativas junto a comunidade; Realizar relatórios mensais das atividades;

CARGO: Advogado

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Direito e Registro Profissional

ATRIBUIÇÕES: Apoiar e esclarecer as famílias acompanhadas pelos programas e projetos desenvolvidos pelos profissionais do CREAS, quanto aos direitos da mulher, da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes.

CARGO: Orientador Social

Orientação e encaminhamento para a rede sócioassistencial e de serviços especializados. Abordagem social em logradouros públicos; Acompanhamento aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas de L.A e PSC; Realização de visitas as famílias em situação de descumprimento de condicionalidades do PETI/PBF; Participar dos planejamentos dos serviços referenciados pelo CREAS e realizar relatórios mensais das atividades; Participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de atividades sócioeducativas; Informar ao técnico da equipe de referencia a identificação de contextos familiares quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc);

ÁREA DE ATUAÇÃO: CREAS E SECRETARIA

CARGO: Agente Administrativo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de natureza administrativa, executar serviços de protocolo, no recebimento, ,expedição e arquivamento de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos. Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Atender ao público e prestar informações; Auxiliar na entrada e saída de documentos, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.:

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO

CARGO: Agente Administrativo

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de natureza administrativa, executar serviços de protocolo, no recebimento, expedição e arquivamento de documentos, operar máquinas de escritórios como: calculadora, computadores, impressoras, fax, etc. Elaborar e redigir ocorrências, relatórios, memorandos. Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Atender ao público e prestar informações; Auxiliar na entrada e saída de documentos, executar outras tarefas correlatas Realizar com a organização dos impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de RAAS; Realizar a alimentação mensal do sistema das RAAS, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS GERAIS

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: Coveiro

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: abrir covas para realização de sepultamento; realizar sepultamentos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

CARGO: Vigia

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível fundamental incompleto

ATRIBUIÇÕES: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura; relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo se necessário a identificação das pessoas; vistoriar rotineiramente a parte externa das unidades administrativas e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Unidades Administrativas, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

ÁREA DE ATUAÇÃO: SERVIÇOS GERAIS

CARGO: Bombeiro Hidráulico

REQUISITOS BÁSICOS: Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de bombeiro em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos; testar canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão; lavar e fazer tratamento de caixas d'água e de caixas de gordura; fazer a desinfecção e a limpeza de reservatórios; examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação e instalação de máquinas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Gari

REQUISITOS BÁSICOS: Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: Pedreiro

REQUISITOS BÁSICOS: Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces; levantar paredes e rebocar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros ; construir caixas d'água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: Pintor

REQUISITOS BÁSICOS: Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Preparar a superfície a pintar; Preparar a tinta, fazendo as devidas misturas; Pintar paredes e tetos de alvenaria ou de madeira dos Prédios do Poder Judiciário; conservar todo o equipamento; Ajudar, quando necessário, nas atividades internas de manutenção, inclusive mudança de móveis; e Executar outras atividades correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSPORTE

CARGO: Motorista com carteira de Habilitação Categoria "D"

REQUISITOS BÁSICOS: Formação de nível médio, com carteira de motorista categoria "D".

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo(s), transportando pessoas, cargas correspondências, equipamentos e outros; Providenciar o abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva do veículo; Vistoriar todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho, manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos, auxiliar a equipe de educação nos atendimentos necessários ao bom funcionamento da secretaria, executar quaisquer outras atividades correlatas.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, em 20 de março de 2013.

FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES
Prefeito Municipal de Paracuru