Avenida 13 de Maio, nº 324 - Cento - Pancas - ES
Telefax: (27)3726-1543
Secretaria de Administração, Planejamento e Controle
Departamento de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE
O Município de Pancas-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº 885/2005, Artigo 2º I,III e VI o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de MÉDICO DO ESF, MÉDICO 20 horas, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO(CADASTRO DE RESERVA), MOTORISTA E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (EMERGENCIAL) para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Pancas, combate a surtos endêmicos e ao atendimento de Programas e Projetos desenvolvidos no Município com recursos de outros entes Federados, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DOS CONTRATOS
1.1 - MÉDICO ESF | |
PRÉ - REQUISITOS: | · Instrução formal mínima: Curso Superior em Medicina; · Registro no conselho. |
DAS ATRIBUIÇÕES: | Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; · Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida; criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; · Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; · Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; · Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; · Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; · Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; · Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; · Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; · Indicar internação hospitalar; · Solicitar exames complementares; · Verificar e atestar óbito. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 6.678,77(seis mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) (Acrescido de insalubridade de 20%) (Auxilio Alimentação) |
CARGA HORÁRIA / VAGAS | 40 horas semanais 03 (três) vagas |
1.2 - MÉDICO MB | |
PRÉ- REQUISITOS: | · Instrução formal mínima: Curso Superior em Medicina; · Registro no conselho. |
Das Atribuições | · Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; · Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; · Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; · Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; · Prestar atendimento em urgências clínicas; · Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; · Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; · Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; · Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; · Proceder à perícias médico‑administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; |
Vencimento Mensal | R$ 3.339,22(três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) |
Carga Horária/vagas | 20 horas semanais 02 (duas) vagas |
1.3 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | |
PRÉ- REQUISITOS: | · Formação em nível superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho. |
Das Atribuições | · Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; · Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico; · Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; · Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; · Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; · Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município; · Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; · Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; · Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; · Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; · Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; · Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; · Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; · Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; · Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; · Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; · Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
Vencimento Mensal | R$ 1.345,51(mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos) |
Carga Horária/vagas | 30 horas semanais CADASTRO DE RESERVA |
1.4 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS | |
PRÉ- REQUISITOS: | · Ensino médio completo. |
Das Atribuições | · Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto‑contagiosas; · Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; · Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; · Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré‑estabelecidas; · Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; · Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; . Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município; · Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas; · Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros; · Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada; · Executar outras atribuições afins. |
Vencimento Mensal | R$ 571,84(Quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) |
Carga Horária/vagas | 40 horas semanais 16 (dezesseis) vagas |
1.5 - MOTORISTA | |
PRÉ- REQUISITOS: | Instrução formal mínima: 4º Série do Ensino Fundamental, conhecimentos específicos na área. Carteira Nacional de Habilitação D |
Das Atribuições | - Vistoriar o veiculo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condição de funcionamento; - Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida, - Dirigir o veiculo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço, - Transportar servidores públicos aos locais de trabalho predeterminados, - Transportar e entregar cargas tais como material de construção em geral, equipamentos; materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar; - Transportar documento em geral da Prefeitura para outra repartição e vice-versa; - Dirigir o caminho no transporte de lixo, entulho e outros materiais locais predeterminados; - Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, - Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, e - Executar outras tarefas correlatas. |
Vencimento Mensal | R$ 571,84 (Quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) |
Carga Horária/vagas | 40 horas semanais |
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - LOCAL:
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Administração, sito à Avenida 13 de maio, nº 324 - Centro- Pancas - ES.
2.2 - PERÍODO
De 10 à 18 de agosto de 2011
2.3 - HORÁRIO
De : 13:00 às 17:00
2.4 - REQUISITOS
· Ser brasileiro nato ou naturalizado;
· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
· Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por instrumento de mandato específico (procuração) com firma reconhecida em cartório.
2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
2.7 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação (no máximo dois cursos e tempo de serviço), assim como, os documentos de comprovação do(s) pré-requisitos.
2.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
2.9 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto à Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado.
2.10 - Nenhum documento poderá ser entregue após a inscrição do candidato.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Requerimento de inscrição (fornecido pela Prefeitura Municipal de Pancas);
3.2 - Cópia de Carteira de Habilitação Profissional que comprove o Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
3.3 - Cópia do Diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão de graduação de Nível Superior em Medicina;
3.4 - Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados.
3.5 - Documentos ou Declarações firmadas sob as penas da lei, que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso;
3.6 - O candidato ou seu representante legal que apresentar cópias de documentos não autenticadas em cartório deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias não autenticadas;
3.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo órgão nacional responsável pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro.
3.8 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que:
3.8.1 - Não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital;
3.8.2 - Esteja com contrato em vigência com esta municipalidade;
4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
4.1 - Em Órgão Público | . Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal conforme o âmbito da atividade prestada. Em papel timbrado, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente. |
4.2 - Em empresa privada | · Cópia da carteira de trabalho, comprovando o(s) contrato(s) registrados. |
4.3 - Como Autônomo | · Certidão emitida por Prefeitura Municipal comprovando o tempo de cadastro como autônomo. |
4.4 - Como prestador de serviços. | · Cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação e/ou comprovante de contribuição previdenciária. |
4.5 - Considera-se experiência / exercício profissional, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única de Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único.
5.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 130 (cento e trinta) pontos, indicados no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I- Exercício Profissional | 30 |
II - Qualificação profissional | 100 |
5.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo pleiteado.
5.4 - Não haverá limites para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
5.5 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 02 (dois)(dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente indicados pelo candidato na ficha de inscrição
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação no átrio da Prefeitura Municipal de Pancas, e no site da Prefeitura Municipal de Pancas - www.pancas.es.gov.br e o resumo do edital em jornal de circulação local.
6.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
· a) Comprovação tempo de serviço em órgãos públicos;
· b) O candidato mais idoso.
6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender, terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
7 - REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
7.1 - Quando da divulgação do resultado da Homologação das inscrições e das avaliações de títulos, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.
7.2 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da comissão de avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.
7.3 - Sob hipótese nenhuma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto no edital.
7.4 - Este processo seletivo, terá validade de 06(seis) meses para o cargo de Agente de combate de endemias (Art 4º II), 12(doze) meses para os cargos de motorista, Farmacêutico Bioquímico , Médico 20 horas de acordo com (Art 4º III), 02(dois) anos para o cargo de médico ESF de acordo com o (Art 4º VI) da Lei nº 885/2005, a partir da data de homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período e enquanto durar o surto endêmico.
7.5 - A Contratação temporária a ser realizada é para um prazo de 12 (dose), 06(seis) e 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período e enquanto durar o surto endêmico.
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - Caberá ao candidato, Quando convocado, apresentar toda documentação pessoal e laudo médico a ser expedido por médico do serviço municipal de saúde.
8.2 - O candidato deverá apresentar os documentos a que se refere o item 8.1 no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua convocação.
8.3 - O não cumprimento do exposto no item 8.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
8.4 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames para emissão do laudo médico.
8.5 - Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada no presente edital.
8.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nestes edital.
8.7 - Não poderá se inscrever neste processo seletivo simplificado , o profissional que tenha tido seu contrato de trabalho com o Município rescindido nos últimos 12 meses em decorrência de demissão ou pedido de exoneração motivado pôr processo ou sindicância administrativa.
8.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata, no prazo de 60 dias do início de suas atividades.
8.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente.
8.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação do desempenho profissional.
8.11 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para o contrato temporário.
8.12 - A aprovação deste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, tampouco, qualquer garantia de estabilidade no serviço público, garantindo-lhe somente a expectativa de
ser contratado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
8.13 - De acordo com a Legislação Processual Civil Brasileira em vigor, é a Comarca de Pancas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
8.14 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Pancas -ES, 08 de agosto de 2011.
LEIDIANE PEREIRA
Diretora do Departamento de Administração
Decreto nº 4670/200
ANEXO ÚNICO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de Serviço | 0,5 (meio) ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos. |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Mestre em área específica | 70 |
Mestre em outras áreas da Saúde | 50 |
Curso de Pós-Graduação em área específica | 15 |
Curso de Pós-Graduação em qualquer área da Saúde. | 10 |
Participação em congressos eventos diversos em área específica. | 10 |
Participação em congressos eventos em diversas na áreas da saúde | 05 |