Prefeitura de Pancas - ES

Notícia:   Prefeitura de Pancas - ES oferece 29 vagas para a área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 005/2011

Avenida 13 de Maio, nº 324 - Cento - Pancas - ES
Telefax: (27)3726-1543
Secretaria de Administração, Planejamento e Controle
Departamento de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE

O Município de Pancas-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº 885/2005, Artigo 2º I,III e VI o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de MÉDICO DO ESF, MÉDICO 20 horas, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO(CADASTRO DE RESERVA), MOTORISTA E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (EMERGENCIAL) para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Pancas, combate a surtos endêmicos e ao atendimento de Programas e Projetos desenvolvidos no Município com recursos de outros entes Federados, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DOS CONTRATOS

1.1 - MÉDICO ESF

PRÉ - REQUISITOS:

· Instrução formal mínima: Curso Superior em Medicina;

· Registro no conselho.

DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida; criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

VENCIMENTO MENSAL:R$ 6.678,77(seis mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) (Acrescido de insalubridade de 20%) (Auxilio Alimentação)
CARGA HORÁRIA / VAGAS40 horas semanais
03 (três) vagas

 

1.2 - MÉDICO MB

PRÉ- REQUISITOS:

· Instrução formal mínima: Curso Superior em Medicina;

· Registro no conselho.

Das Atribuições

· Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

· Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

· Prestar atendimento em urgências clínicas;

· Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

· Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

· Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e

recuperação de doenças e a promoção de saúde;

· Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

· Proceder à perícias médico‑administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Vencimento MensalR$ 3.339,22(três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos)
Carga Horária/vagas20 horas semanais
02 (duas) vagas

 

1.3 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

PRÉ- REQUISITOS:

· Formação em nível superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho.

Das Atribuições

· Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

· Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

· Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

· Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

· Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

· Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;

· Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

· Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

· Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

· Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

· Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

· Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

· Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

· Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

· Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

· Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

· Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Vencimento MensalR$ 1.345,51(mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos)
Carga Horária/vagas30 horas semanais
CADASTRO DE RESERVA

 

1.4 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

PRÉ- REQUISITOS:

· Ensino médio completo.

Das Atribuições

· Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto‑contagiosas;

· Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

· Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

· Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré‑estabelecidas;

· Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

· Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

. Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;

· Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;

· Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;

· Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;

· Executar outras atribuições afins.

Vencimento MensalR$ 571,84(Quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
Carga Horária/vagas40 horas semanais
16 (dezesseis) vagas

 

1.5 - MOTORISTA

PRÉ- REQUISITOS:

Instrução formal mínima: 4º Série do Ensino Fundamental, conhecimentos específicos na área.

Carteira Nacional de Habilitação D

Das Atribuições

- Vistoriar o veiculo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condição de funcionamento;

- Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida,

- Dirigir o veiculo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço,

- Transportar servidores públicos aos locais de trabalho predeterminados,

- Transportar e entregar cargas tais como material de construção em geral, equipamentos; materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

- Transportar documento em geral da Prefeitura para outra repartição e vice-versa;

- Dirigir o caminho no transporte de lixo, entulho e outros materiais locais predeterminados;

- Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos,

- Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, e

- Executar outras tarefas correlatas.

Vencimento MensalR$ 571,84 (Quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos)

Carga Horária/vagas

40 horas semanais
08 (oito) vagas

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - LOCAL:

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Administração, sito à Avenida 13 de maio, nº 324 - Centro- Pancas - ES.

2.2 - PERÍODO

De 10 à 18 de agosto de 2011

2.3 - HORÁRIO

De : 13:00 às 17:00

2.4 - REQUISITOS

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

· Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por instrumento de mandato específico (procuração) com firma reconhecida em cartório.

2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

2.7 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação (no máximo dois cursos e tempo de serviço), assim como, os documentos de comprovação do(s) pré-requisitos.

2.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

2.9 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto à Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

2.10 - Nenhum documento poderá ser entregue após a inscrição do candidato.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Requerimento de inscrição (fornecido pela Prefeitura Municipal de Pancas);

3.2 - Cópia de Carteira de Habilitação Profissional que comprove o Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

3.3 - Cópia do Diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão de graduação de Nível Superior em Medicina;

3.4 - Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados.

3.5 - Documentos ou Declarações firmadas sob as penas da lei, que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso;

3.6 - O candidato ou seu representante legal que apresentar cópias de documentos não autenticadas em cartório deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias não autenticadas;

3.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo órgão nacional responsável pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro.

3.8 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que:

3.8.1 - Não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital;

3.8.2 - Esteja com contrato em vigência com esta municipalidade;

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
4.1 - Em Órgão Público. Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal conforme o âmbito da atividade prestada. Em papel timbrado, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
4.2 - Em empresa privada· Cópia da carteira de trabalho, comprovando o(s) contrato(s) registrados.
4.3 - Como Autônomo· Certidão emitida por Prefeitura Municipal comprovando o tempo de cadastro como autônomo.
4.4 - Como prestador de serviços.· Cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação e/ou comprovante de contribuição previdenciária.

4.5 - Considera-se experiência / exercício profissional, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única de Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único.

5.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 130 (cento e trinta) pontos, indicados no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I- Exercício Profissional30
II - Qualificação profissional100

5.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo pleiteado.

5.4 - Não haverá limites para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.5 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 02 (dois)(dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente indicados pelo candidato na ficha de inscrição

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação no átrio da Prefeitura Municipal de Pancas, e no site da Prefeitura Municipal de Pancas - www.pancas.es.gov.br e o resumo do edital em jornal de circulação local.

6.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

· a) Comprovação tempo de serviço em órgãos públicos;

· b) O candidato mais idoso.

6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender, terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

7 - REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

7.1 - Quando da divulgação do resultado da Homologação das inscrições e das avaliações de títulos, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

7.2 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da comissão de avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

7.3 - Sob hipótese nenhuma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto no edital.

7.4 - Este processo seletivo, terá validade de 06(seis) meses para o cargo de Agente de combate de endemias (Art 4º II), 12(doze) meses para os cargos de motorista, Farmacêutico Bioquímico , Médico 20 horas de acordo com (Art 4º III), 02(dois) anos para o cargo de médico ESF de acordo com o (Art 4º VI) da Lei nº 885/2005, a partir da data de homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período e enquanto durar o surto endêmico.

7.5 - A Contratação temporária a ser realizada é para um prazo de 12 (dose), 06(seis) e 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período e enquanto durar o surto endêmico.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

8.1 - Caberá ao candidato, Quando convocado, apresentar toda documentação pessoal e laudo médico a ser expedido por médico do serviço municipal de saúde.

8.2 - O candidato deverá apresentar os documentos a que se refere o item 8.1 no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua convocação.

8.3 - O não cumprimento do exposto no item 8.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

8.4 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames para emissão do laudo médico.

8.5 - Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada no presente edital.

8.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nestes edital.

8.7 - Não poderá se inscrever neste processo seletivo simplificado , o profissional que tenha tido seu contrato de trabalho com o Município rescindido nos últimos 12 meses em decorrência de demissão ou pedido de exoneração motivado pôr processo ou sindicância administrativa.

8.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata, no prazo de 60 dias do início de suas atividades.

8.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente.

8.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação do desempenho profissional.

8.11 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para o contrato temporário.

8.12 - A aprovação deste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, tampouco, qualquer garantia de estabilidade no serviço público, garantindo-lhe somente a expectativa de

ser contratado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

8.13 - De acordo com a Legislação Processual Civil Brasileira em vigor, é a Comarca de Pancas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.14 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Pancas -ES, 08 de agosto de 2011.

LEIDIANE PEREIRA
Diretora do Departamento de Administração
Decreto nº 4670/200

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de Serviço

0,5 (meio) ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Mestre em área específica

70

Mestre em outras áreas da Saúde

50

Curso de Pós-Graduação em área específica

15

Curso de Pós-Graduação em qualquer área da Saúde.

10

Participação em congressos eventos diversos em área específica.

10

Participação em congressos eventos em diversas na áreas da saúde

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