Prefeitura de Pancas - ES

Notícia:   Prefeitura de Pancas - ES oferece 21 vagas temporárias para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

Avenida 13 de Maio, nº 324 - Cento - Pancas - ES
Telefax: (27)3726-1543
Secretaria de Administração, Planejamento e Controle
Departamento de Administração.

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de professores habilitados para regência de classe suprindo às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino.

O Município de Pancas-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle em seu Departamento de Administração, e tendo em vista o disposto no Art. 13 da Lei 831/2004, combinado com a Lei 885/2005, torna público o Edital para processo seletivo simplificado para admissão de professores em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe na Rede Municipal de Ensino, na educação infantil e no ensino fundamental, com o objetivo de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério HABILITADO e NÃO HABILITADO, na função de regência de classe para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino será realizado por modalidade e disciplina.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste edital;

b) Caberá à comissão, a ser instituída pelo Prefeito Municipal em forma de Portaria, designando a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

2 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos objeto deste processo seletivo simplificado estão descritos nos anexo II deste edital.

2.2. O professor será contratado no regime de até 25 horas com remuneração compatível com sua titulação, conforme estabelecido na Lei nº 832/2004 que estabelece Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores do Magistério do Município de Pancas.

2.3 Por excepcional interesse da rede municipal de ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitado os preceitos legais.

2.4 - Para efeito de remuneração será observada a Lei 832/2004, conforme quadro:

Cargo/Modalidade

C/H

Piso salarial

Atribuições:

Professor MAPA Educação Infantil

25h

MAPA I - R$ 906,91
MAPA II - R$ 934,93
MAPA III - R$ 1.078,90

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições determinadas no contrato.

Professor MAPA Ensino Fundamental - séries iniciais

25h

MAPA I - R$ 906,91
MAPA II - R$ 934,93
MAPA III - R$ 1.078,90

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições determinadas no contrato.

Professor MAPB - Ensino Fundamental - séries finais na área específica

25h

MAPB I - R$ 906,91
MAPB II - R$ 934,93
MAPB III - R$ 1.078,90

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições determinadas no contrato.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador devidamente instituído em etapa única, na Secretaria Municipal de Educação, situada à rua: Pichara Brandão Sily, nº 154, Centro _ Pancas - ES, nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2013 das 7:30 as 11:30 e de 13 as 16:00 horas.

3.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelopes, xerocopiados, acompanhados dos originais, para que possam ser conferidos e autenticados no ato da inscrição. Do lado externo de cada envelope deverá conter a identificação do candidato e a expressão HABILITADO ou NÃO HABILITADO, a depender da escolha do candidato.

3.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

3.4 - O candidato poderá realizar até 04 (quatro) inscrições, sendo 02 (duas) para Habilitado e 02 (duas) para não habilitado, não sendo permitida a troca de escola, após a efetivação do contrato.

3.5 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

3.6 - O formulário de inscrição que contiver dados inverídicos implicará no indeferimento da inscrição, conforme a análise e decisão da comissão, no momento da verificação da originalidade de cada xerocópia apresentada.

3.7 - São requisitos para a inscrição dentre outros:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito nos Anexos deste Edital;

d) - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº19/98;

4. DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Requerimento de inscrição

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Comprovante de residência;

e) Título eleitoral com o último comprovante de votação;

f) Declaração de Tempo de Serviço no exercício de funções de magistério

g) Carteira ou contrato de trabalho (tempo de serviço escola privada)

h) Cópia do Diploma ou documento que comprove a conclusão do curso requisitado;

i) Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados e

j) Documentos ou declarações que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso.

4.1 - A documentação de escolaridade exigida por órgão estrangeiro só terá validade quando for revalidada pelo órgão nacional responsável pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro.

4.2 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir normas estabelecidas no presente edital.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado;

5.3. Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) - exercício profissional na rede de ensino municipal no cargo pleiteado;

b) - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos;

5.4. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I deste Edital.

5.6. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.7 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.8 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de: graduação, Pós-Graduação Lato Sensu, Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em Educação.

6 - DO DESEMPATE

6.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver o maior tempo de serviço na rede municipal de Pancas;

b) O Candidato mais idoso;

c) O Candidato que obtiver o maior número de pontos nos títulos na área de educação;

d) O Candidato que residir mais próximo à escola (escola da Zona Rural).

7 - DOS RESULTADOS

7.1 A lista de classificação dos candidatos em regime de designação temporária será divulgada pela Secretaria Municipal de Administração na data provável de 31 de Janeiro de 2013.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para revisão de pontos na classificação será de 24 horas, após a divulgação da classificação. Só serão aceitos recursos por escrito e devidamente fundamentados. Será requerido pelo candidato e ou procurador devidamente habilitado e dirigido à Comissão do Processo Seletivo.

8.2 - Esgotado o prazo previsto acima não caberá recurso para revisão de pontos.

9 - DAS VAGAS

9.1 - As vagas destinadas a este processo seletivo estão divulgadas em anexo, podendo surgir outras apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2013.

9.2 - Prevendo 10% das vagas deste Processo Seletivo para portadores de necessidades especiais(PNE).

10 - DAS CHAMADAS

10.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, sob a Direção de Departamento de Administração, previamente comunicado por ofício pelo Secretário Municipal de Educação, e devendo ser registrados os comunicados e ocorrências que vierem a ter.

10.2 - Por ser um processo para cadastro de reserva de professores em regime de designação temporária, e dada à urgência e relevância do preenchimento da vaga, a chamada dos classificados poderá ser pública ou feita por telefone ou e-mails fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.

10.3 - Após Edital de Convocação, conforme data e horários determinados, o candidato que não se manifestar ou recusar a vaga ofertada será reclassificado automaticamente, sendo reposicionado no final da listagem. Este ato só será permitido por duas vezes, ficando após, SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo.

10.4 - E se aceita a vaga, o convocado não entrar em exercício na data previamente estabelecida, podendo ser verbal ou contratual, o ato será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

10.5 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle através do Departamento de Administração, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

11 - DAS CESSAÇÕES DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 - O Município, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, em seu Departamento de Administração, poderá rescindir o contrato de designação temporária nas seguintes situações: assunção do funcionário efetivo, redução de turmas e ou não estar desempenhando satisfatoriamente a função, devendo ser notificado através de comunicado com antecedência.

11.2 - O candidato que for classificado como cursando o ensino superior deverá manter os estudos quando do exercício de suas funções e, caso desista, terá suspenso o contrato de trabalho.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final ou até na realização de concurso público e provimentos de vagas.

12.2 - A data de vigência dos contratos será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, não devendo ultrapassar a data final do calendário escolar.

12.3 A inscrição será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos constantes do item 4 deste edital.

12.4 - A inscrição e todos os atos dela decorrente serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

12.5 - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente, do total de pontos obtidos na prova de títulos, a descrição da classificação dos candidatos cursando graduação, onde será considerado o maior período já cursado pelo candidato.

12.6 - O candidato que obtiver a maior titulação será admitido, como professor do quadro provisório em categoria de acordo com a titulação discriminada.

12.7 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, juntamente com a comissão responsável pelo processo.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Pancas, Estado do Espírito Santo, aos 28 de janeiro de 2013.

NINA ALICE SILY COELHO
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Controle
Decreto Nº 5452/2013

LEIDIANE PEREIRA
Diretora do Departamento de Administração
Decreto Nº 4670/2009

ANEXO I

CRITÉRIO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

1- TEMPO DE SERVIÇO

PESO/ MÊS

TEMPO/ MESES

NÚMEROS DE FALTAS

PONTOS

Tempo de serviço na função de docência de classe na rede de ensino municipal - Pancas (máximo de 30 meses)

0,5 (por mês)

 

 

 

Tempo de serviço na função de docência em outras redes de ensino (máximo de 30 meses)

0,3 (por mês)

 

 

 

Subtotal:

 

 

 

15

 

2- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

VALOR ATRIBUÍDO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

NÚMERO DE PONTOS

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. (01 título)

20

 

 

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. (01 título)

15

 

 

C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. (02 títulos)

10 (por título)

 

 

D- Curso na área de Educação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação de Pancas, nos últimos 03 (três) anos (máximo 04 títulos), com duração mínima de 40 horas.

5 (por título)

 

 

E. Curso de formação continuada na área de Educação com carga horária igual ou superior a 240 horas concluído no período de janeiro de 2008 a Dezembro de 2012 na área pleiteada. (01 título).

5

 

 

F. Curso de formação continuada na área de Educação com carga horária igual ou superior a 240 horas concluído no período de janeiro de 2008 a Dezembro de 2012 fora da área pleiteada. (01 título).

5

 

 

MAXIMO DE PONTOS

 

 

 

ANEXO II

Habilitados

Cargos

Requisitos /Escolaridade

Professor MAPA
Educação Infantil
Licenciatura Plena na área pleiteada ou Licenciatura em Pedagogia ou
Programa Especial de Formação Pedagógica.
Professor MAPA
Series Iniciais de 1º ao 5º ano
Magistério das séries iniciais em nível superior,
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Programa Especial de Formação Pedagógica.
Professor MAPB
Artes
Licenciatura Plena em Artes Plásticas e Visuais,
Licenciatura Plena em Educação Artística ou Programa Especial de Formação Pedagógica.
Professor MAPB
Educação Física
Licenciatura Plena em Educação Física.
Professor MAPB
Língua Inglesa
Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial de Formação
Pedagógica.
Professor MAPB
Geografia
Licenciatura Plena em Geografia
Licenciatura Plena em Ciências Sociais
Professor MAPB
História
Licenciatura Plena em História , Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou
Programa Especial de Formação Pedagógica
Professor MAPB
Ciências
Licenciatura Plena Ciências Físicas e Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica.
Professor MAPB
Matemática
Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica.
Professor MAPB
Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica

ANEXO III

NÃO HABILITADO

Cargos

Requisitos /Escolaridade

Professor MAPA Educação Infantil

Estudantes a partir do 3º período do curso de licenciatura em Pedagogia.

Professor MAPA Series Iniciais

Estudantes a partir do 3º período do curso de licenciatura em Pedagogia

Professor MAPB Artes

Estudantes a partir do 3º período do curso de Artes
Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura plena e curso de Pós-Graduação na área de Artes
Magistério em nível superior e curso de Pós-Graduação na área de Artes
Graduados em Arquitetura e Urbanismo
Licenciatura Plena em Letras

Professor MAPB Educação Física

Estudante a partir do 3º período do curso de Educação Física.

Professor MAPB Língua Inglesa

Estudantes a partir do 3º período do curso de Letras/Inglês
Curso Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no mínimo 400 horas em língua Inglesa

Professor MAPB Geografia

Estudantes a partir do 3º período do curso de Geografia

Professor MAPB História

Estudantes a partir do 3º período do curso de História

Professor MAPB Ciências

Estudantes a partir do 3º período do curso de Ciências Biológicas
Graduados em Bioquímica
Graduados em Enfermagem
Graduados em Farmácia
Graduados em Fisioterapia
Graduados em Medicina Veterinária
Graduados em Nutrição

Professor MAPB Matemática

Estudantes a partir do 3º período do curso de Matemática Graduados em Administração
Graduados em Ciências Contábeis
Graduados em Economia
Graduados em Engenharia Civil

Professor MAPB Língua Portuguesa

Estudantes a partir do 3º período do curso de Letras/Português
Graduados em Comunicação Social

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS - MAPA - ENSINO FUNDAMENTAL

 

ESCOLA

VAGAS

01

EUMEF ALTO BELA AURORA

01

02

EUMEF NICANOR GALDINO

01

03

EUMEF FAZENDA PARANÁ

01

04

EUMEF OSTÍLIO ALVES DE SOUZA

01

05

EUMEF JOSÉ NUNES DE MIRANDA

01

06

EUMEF CÓRREGO DA PRATA

01

07

EUMEF ALTO BELA AURORA

01

08

EUMEF VARGEM ALEGRE DO PANCAS

01

09

EUMEF PROFº ELIAS NAT. LISBOA

01

10

EUMEF RAÍNHA DA PAZ

01

11

EUMEF CÓRREGO DO ALCINO

01

12

EUMEF GERALDO PEIXOTO

01

13

EUMEF SÃO JOSÉ PEQUENO

01

14

EUMEF PROF. LÚCIA VIGNA

01

15

EPMEF EMÍLIO KLUG

01

16

EUMEF SÃO GABRIEL

01

17

EPMEF ALTO SÃO PEDRO

01

18

EUMEF AUGUSTO BREDA

01

19

ORAIDE GOMES DE MIRANDA

01

QUADRO DE VAGAS - MAPA - EDUCAÇÃO INFANTIL

 ESCOLAVAGAS
01CEIM MENINO JESUS 02

QUADRO DE VAGAS - MAPB

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

27 h

LÍNGUA INGLESA

06 h

ARTE

58 h

MATEMÁTICA

77h

HISTÓRIA

31 h

GEOGRAFIA

31 h

CIÊNCIAS

72 h