Avenida 13 de Maio, nº 324 - Cento - Pancas - ES
Telefax: (27)3726-1543
Secretaria de Administração, Planejamento e Controle
Departamento de Administração.
Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de professores habilitados para regência de classe suprindo às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino.
O Município de Pancas-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle em seu Departamento de Administração, e tendo em vista o disposto no Art. 13 da Lei 831/2004, combinado com a Lei 885/2005, torna público o Edital para processo seletivo simplificado para admissão de professores em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe na Rede Municipal de Ensino, na educação infantil e no ensino fundamental, com o objetivo de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério HABILITADO e NÃO HABILITADO, na função de regência de classe para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino será realizado por modalidade e disciplina.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste edital;
b) Caberá à comissão, a ser instituída pelo Prefeito Municipal em forma de Portaria, designando a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
2 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos objeto deste processo seletivo simplificado estão descritos nos anexo II deste edital.
2.2. O professor será contratado no regime de até 25 horas com remuneração compatível com sua titulação, conforme estabelecido na Lei nº 832/2004 que estabelece Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores do Magistério do Município de Pancas.
2.3 Por excepcional interesse da rede municipal de ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitado os preceitos legais.
2.4 - Para efeito de remuneração será observada a Lei 832/2004, conforme quadro:
Cargo/Modalidade | C/H | Piso salarial | Atribuições: |
Professor MAPA Educação Infantil | 25h | MAPA I - R$ 906,91 | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições determinadas no contrato. |
Professor MAPA Ensino Fundamental - séries iniciais | 25h | MAPA I - R$ 906,91 | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições determinadas no contrato. |
Professor MAPB - Ensino Fundamental - séries finais na área específica | 25h | MAPB I - R$ 906,91 | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições determinadas no contrato. |
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador devidamente instituído em etapa única, na Secretaria Municipal de Educação, situada à rua: Pichara Brandão Sily, nº 154, Centro _ Pancas - ES, nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2013 das 7:30 as 11:30 e de 13 as 16:00 horas.
3.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelopes, xerocopiados, acompanhados dos originais, para que possam ser conferidos e autenticados no ato da inscrição. Do lado externo de cada envelope deverá conter a identificação do candidato e a expressão HABILITADO ou NÃO HABILITADO, a depender da escolha do candidato.
3.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
3.4 - O candidato poderá realizar até 04 (quatro) inscrições, sendo 02 (duas) para Habilitado e 02 (duas) para não habilitado, não sendo permitida a troca de escola, após a efetivação do contrato.
3.5 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.
3.6 - O formulário de inscrição que contiver dados inverídicos implicará no indeferimento da inscrição, conforme a análise e decisão da comissão, no momento da verificação da originalidade de cada xerocópia apresentada.
3.7 - São requisitos para a inscrição dentre outros:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.
c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito nos Anexos deste Edital;
d) - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº19/98;
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Requerimento de inscrição
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Título eleitoral com o último comprovante de votação;
f) Declaração de Tempo de Serviço no exercício de funções de magistério
g) Carteira ou contrato de trabalho (tempo de serviço escola privada)
h) Cópia do Diploma ou documento que comprove a conclusão do curso requisitado;
i) Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados e
j) Documentos ou declarações que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso.
4.1 - A documentação de escolaridade exigida por órgão estrangeiro só terá validade quando for revalidada pelo órgão nacional responsável pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro.
4.2 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir normas estabelecidas no presente edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2. Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado;
5.3. Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) - exercício profissional na rede de ensino municipal no cargo pleiteado;
b) - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos;
5.4. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I deste Edital.
5.6. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.7 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
5.8 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de: graduação, Pós-Graduação Lato Sensu, Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em Educação.
6 - DO DESEMPATE
6.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) O candidato que obtiver o maior tempo de serviço na rede municipal de Pancas;
b) O Candidato mais idoso;
c) O Candidato que obtiver o maior número de pontos nos títulos na área de educação;
d) O Candidato que residir mais próximo à escola (escola da Zona Rural).
7 - DOS RESULTADOS
7.1 A lista de classificação dos candidatos em regime de designação temporária será divulgada pela Secretaria Municipal de Administração na data provável de 31 de Janeiro de 2013.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - O prazo para revisão de pontos na classificação será de 24 horas, após a divulgação da classificação. Só serão aceitos recursos por escrito e devidamente fundamentados. Será requerido pelo candidato e ou procurador devidamente habilitado e dirigido à Comissão do Processo Seletivo.
8.2 - Esgotado o prazo previsto acima não caberá recurso para revisão de pontos.
9 - DAS VAGAS
9.1 - As vagas destinadas a este processo seletivo estão divulgadas em anexo, podendo surgir outras apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2013.
9.2 - Prevendo 10% das vagas deste Processo Seletivo para portadores de necessidades especiais(PNE).
10 - DAS CHAMADAS
10.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, sob a Direção de Departamento de Administração, previamente comunicado por ofício pelo Secretário Municipal de Educação, e devendo ser registrados os comunicados e ocorrências que vierem a ter.
10.2 - Por ser um processo para cadastro de reserva de professores em regime de designação temporária, e dada à urgência e relevância do preenchimento da vaga, a chamada dos classificados poderá ser pública ou feita por telefone ou e-mails fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.
10.3 - Após Edital de Convocação, conforme data e horários determinados, o candidato que não se manifestar ou recusar a vaga ofertada será reclassificado automaticamente, sendo reposicionado no final da listagem. Este ato só será permitido por duas vezes, ficando após, SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo.
10.4 - E se aceita a vaga, o convocado não entrar em exercício na data previamente estabelecida, podendo ser verbal ou contratual, o ato será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
10.5 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle através do Departamento de Administração, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
11 - DAS CESSAÇÕES DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 - O Município, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, em seu Departamento de Administração, poderá rescindir o contrato de designação temporária nas seguintes situações: assunção do funcionário efetivo, redução de turmas e ou não estar desempenhando satisfatoriamente a função, devendo ser notificado através de comunicado com antecedência.
11.2 - O candidato que for classificado como cursando o ensino superior deverá manter os estudos quando do exercício de suas funções e, caso desista, terá suspenso o contrato de trabalho.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final ou até na realização de concurso público e provimentos de vagas.
12.2 - A data de vigência dos contratos será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, não devendo ultrapassar a data final do calendário escolar.
12.3 A inscrição será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos constantes do item 4 deste edital.
12.4 - A inscrição e todos os atos dela decorrente serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
12.5 - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente, do total de pontos obtidos na prova de títulos, a descrição da classificação dos candidatos cursando graduação, onde será considerado o maior período já cursado pelo candidato.
12.6 - O candidato que obtiver a maior titulação será admitido, como professor do quadro provisório em categoria de acordo com a titulação discriminada.
12.7 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, juntamente com a comissão responsável pelo processo.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Pancas, Estado do Espírito Santo, aos 28 de janeiro de 2013.
NINA ALICE SILY COELHO
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Controle
Decreto Nº 5452/2013
LEIDIANE PEREIRA
Diretora do Departamento de Administração
Decreto Nº 4670/2009
ANEXO I
CRITÉRIO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/ MÊS | TEMPO/ MESES | NÚMEROS DE FALTAS | PONTOS |
Tempo de serviço na função de docência de classe na rede de ensino municipal - Pancas (máximo de 30 meses) | 0,5 (por mês) |
|
|
|
Tempo de serviço na função de docência em outras redes de ensino (máximo de 30 meses) | 0,3 (por mês) |
|
|
|
Subtotal: |
|
|
| 15 |
2- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | VALOR ATRIBUÍDO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | NÚMERO DE PONTOS |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. (01 título) | 20 |
|
|
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. (01 título) | 15 |
|
|
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. (02 títulos) | 10 (por título) |
|
|
D- Curso na área de Educação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação de Pancas, nos últimos 03 (três) anos (máximo 04 títulos), com duração mínima de 40 horas. | 5 (por título) |
|
|
E. Curso de formação continuada na área de Educação com carga horária igual ou superior a 240 horas concluído no período de janeiro de 2008 a Dezembro de 2012 na área pleiteada. (01 título). | 5 |
|
|
F. Curso de formação continuada na área de Educação com carga horária igual ou superior a 240 horas concluído no período de janeiro de 2008 a Dezembro de 2012 fora da área pleiteada. (01 título). | 5 |
|
|
MAXIMO DE PONTOS |
|
|
|
ANEXO II
Habilitados
Cargos | Requisitos /Escolaridade |
Professor MAPA Educação Infantil | Licenciatura Plena na área pleiteada ou Licenciatura em Pedagogia ou Programa Especial de Formação Pedagógica. |
Professor MAPA Series Iniciais de 1º ao 5º ano | Magistério das séries iniciais em nível superior, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Programa Especial de Formação Pedagógica. |
Professor MAPB Artes | Licenciatura Plena em Artes Plásticas e Visuais, Licenciatura Plena em Educação Artística ou Programa Especial de Formação Pedagógica. |
Professor MAPB Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física. |
Professor MAPB Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica. |
Professor MAPB Geografia | Licenciatura Plena em Geografia Licenciatura Plena em Ciências Sociais |
Professor MAPB História | Licenciatura Plena em História , Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica |
Professor MAPB Ciências | Licenciatura Plena Ciências Físicas e Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica. |
Professor MAPB Matemática | Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica. |
Professor MAPB Língua Portuguesa | Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica |
ANEXO III
NÃO HABILITADO
Cargos | Requisitos /Escolaridade |
Professor MAPA Educação Infantil | Estudantes a partir do 3º período do curso de licenciatura em Pedagogia. |
Professor MAPA Series Iniciais | Estudantes a partir do 3º período do curso de licenciatura em Pedagogia |
Professor MAPB Artes | Estudantes a partir do 3º período do curso de Artes |
Professor MAPB Educação Física | Estudante a partir do 3º período do curso de Educação Física. |
Professor MAPB Língua Inglesa | Estudantes a partir do 3º período do curso de Letras/Inglês |
Professor MAPB Geografia | Estudantes a partir do 3º período do curso de Geografia |
Professor MAPB História | Estudantes a partir do 3º período do curso de História |
Professor MAPB Ciências | Estudantes a partir do 3º período do curso de Ciências Biológicas |
Professor MAPB Matemática | Estudantes a partir do 3º período do curso de Matemática Graduados em Administração |
Professor MAPB Língua Portuguesa | Estudantes a partir do 3º período do curso de Letras/Português |
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS - MAPA - ENSINO FUNDAMENTAL
| ESCOLA | VAGAS |
01 | EUMEF ALTO BELA AURORA | 01 |
02 | EUMEF NICANOR GALDINO | 01 |
03 | EUMEF FAZENDA PARANÁ | 01 |
04 | EUMEF OSTÍLIO ALVES DE SOUZA | 01 |
05 | EUMEF JOSÉ NUNES DE MIRANDA | 01 |
06 | EUMEF CÓRREGO DA PRATA | 01 |
07 | EUMEF ALTO BELA AURORA | 01 |
08 | EUMEF VARGEM ALEGRE DO PANCAS | 01 |
09 | EUMEF PROFº ELIAS NAT. LISBOA | 01 |
10 | EUMEF RAÍNHA DA PAZ | 01 |
11 | EUMEF CÓRREGO DO ALCINO | 01 |
12 | EUMEF GERALDO PEIXOTO | 01 |
13 | EUMEF SÃO JOSÉ PEQUENO | 01 |
14 | EUMEF PROF. LÚCIA VIGNA | 01 |
15 | EPMEF EMÍLIO KLUG | 01 |
16 | EUMEF SÃO GABRIEL | 01 |
17 | EPMEF ALTO SÃO PEDRO | 01 |
18 | EUMEF AUGUSTO BREDA | 01 |
19 | ORAIDE GOMES DE MIRANDA | 01 |
QUADRO DE VAGAS - MAPA - EDUCAÇÃO INFANTIL
ESCOLA | VAGAS | |
01 | CEIM MENINO JESUS | 02 |
QUADRO DE VAGAS - MAPB
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
LÍNGUA PORTUGUESA | 27 h |
LÍNGUA INGLESA | 06 h |
ARTE | 58 h |
MATEMÁTICA | 77h |
HISTÓRIA | 31 h |
GEOGRAFIA | 31 h |
CIÊNCIAS | 72 h |