Prefeitura de Pancas - ES

Notícia:   Prefeitura de Pancas - ES abre seleção pública para Médicos e Fonoaudiólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/2011

Avenida 13 de Maio, nº 324 - Cento - Pancas - ES
Telefax: (27)3726-1543
Secretaria de Administração, Planejamento e Controle
Departamento de Administração.

O Município de Pancas, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº 885/2005 e demais normas regulamentares específicas do Programa de Saúde da Família, o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de MÉDICO DO ESF, NEUROLOGISTA E FONOAUDIÓLOGO para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Pancas, para manutenção dos serviços públicos de saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família e nas demais áreas da saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DOS CONTRATOS

1.1 - MÉDICO ESF

PRÉ - REQUISITOS:

Instrução formal mínima: Curso Superior em Medicina;

Especialização em medicina do trabalho;

Registro no conselho.

DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida; criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc;

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Indicar internação hospitalar;

Solicitar exames complementares;

Verificar e atestar óbito.

VENCIMENTO MENSAL:R$ 6.678,77(seis mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos)

(Acrescido de insalubridade de 20%)

(Auxilio Alimentação)

Carga Horária/vagas

40 horas semanais

05(cinco) vagas

1.2 - FONOAUDIÓLOGA
PRÉ-REQUISITOS:Ensino Superior completo em fonoaudiologia e registro em CRF;
Vencimento MensalR$ 1.345,51
Carga Horária/vagas30 horas semanais

01(uma) vaga

1.3 - MÉDICO NEUROLOGISTA
PRÉ-REQUISITOS:Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina, com titulação própria na área específica e registro no respectivo conselho de classe.

Especialização em medicina do trabalho;

Registro no conselho.

Das AtribuiçõesDiagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico;

Fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanha os acessos mentais;

Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir;

Preencher fichas médicas dos pacientes;

Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro profissional da medicina;

Participar de juntas médicas;

Participar de programas voltados para a saúde pública;

Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

Solicitar o concursos de outros médicos especialistas em casos que requeiram estas providências;

Executar outras tarefas atinentes a função.

Vencimento Mensal R$ 3.339,22(três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos)
Carga Horária/vagas 20 horas semanais

01(uma) vaga

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - LOCAL:

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Administração, sito à Avenida 13 de maio, nº 324 - Centro- Pancas - ES.

2.2 - PERÍODO

- De 06 à 20 de julho de 2011

2.3 - HORÁRIO

- De : 13:00 às 17:00

2.4 - REQUISITOS

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por instrumento de mandato específico (procuração) com firma reconhecida em cartório.

2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

2.7 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação (no máximo dois cursos e tempo de serviço), assim como, os documentos de comprovação do(s) pré-requisitos.

2.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

2.9 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto à Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

2.10 - Nenhum documento poderá ser entregue após a inscrição do candidato.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Requerimento de inscrição (fornecido pela Prefeitura Municipal de Pancas);

3.2 - Cópia de Carteira de Habilitação Profissional que comprove o Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM ou CRC);

3.3 - Cópia do Diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão de graduação de Nível Superior em Medicina;

3.4 - Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados.

3.5 - Documentos ou Declarações firmadas sob as penas da lei, que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso;

3.6 - O candidato ou seu representante legal que apresentar cópias de documentos não autenticadas em cartório deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias não autenticadas;

3.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo órgão nacional responsável pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro.

3.8 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que:

3.8.1 - Não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital;

3.8.2 - Esteja com contrato em vigência com esta municipalidade;

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
4.1 - Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal conforme o âmbito da atividade prestada. Em papel timbrado, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
4.2 - Em empresa privadaCópia da carteira de trabalho, comprovando o(s) contrato(s) registrados.
4.3 - Como AutônomoCertidão emitida por Prefeitura Municipal comprovando o tempo de cadastro como autônomo.
4.4 - Como prestador de serviços.Cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação e/ou comprovante de contribuição previdenciária.

4.5 - Considera-se experiência / exercício profissional, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única de Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único.

5.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 130 (cento e trinta) pontos, indicados no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I- Exercício Profissional30
II - Qualificação profissional100

5.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo pleiteado.

5.4 - Não haverá limites para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.5 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 02 (dois)(dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente indicados pelo candidato na ficha de inscrição

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação no átrio da Prefeitura Municipal de Pancas, da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Pancas - www.pancas.es.gov.br e o resumo do edital em jornal de circulação local.

6.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) Comprovação tempo de serviço em órgãos públicos;

b) O candidato mais idoso.

6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender, terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

7 - REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

7.1 - Quando da divulgação do resultado da Homologação das inscrições e das avaliações de títulos, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

7.2 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da comissão de avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

7.3 - Sob hipótese nenhuma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto no edital.

7.4 - Este processo seletivo, terá validade de um ano, a partir da data de homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

7.5 - A Contratação temporária a ser realizada é para um prazo de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

8.1 - Caberá ao candidato, Quando convocado, apresentar toda documentação pessoal e laudo médico a ser expedido por médico do serviço municipal de saúde.

8.2 - O candidato deverá apresentar os documentos a que se refere o item 8.1 no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua convocação.

8.3 - O não cumprimento do exposto no item 8.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

8.4 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames para emissão do laudo médico.

8.5 - Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada no presente edital.

8.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nestes edital.

8.7 - Não poderá se inscrever neste processo seletivo simplificado , o profissional que tenha tido seu contrato de trabalho com o Município rescindido nos últimos 12 meses em decorrência de demissão ou pedido de exoneração motivado pôr processo ou sindicância administrativa.

8.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata, no prazo de 60 dias do início de suas atividades.

8.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente.

8.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação do desempenho profissional.

8.11 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para o contrato temporário.

8.12 - A aprovação deste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, tampouco, qualquer garantia de estabilidade no serviço público, garantindo-lhe somente a expectativa de ser contratado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

8.13 - De acordo com a Legislação Processual Civil Brasileira em vigor, é a Comarca de Pancas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.14 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Pancas -ES, 05 de julho de 2011.

LEIDIANE PEREIRA
Diretora do Departamento de Administração
Decreto nº 4670/200

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de Serviço

0,5 (meio) ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Mestre em área específica

70

Mestre em outras áreas da Saúde

50

Curso de Pós-Graduação em área específica

15

Curso de Pós-Graduação em qualquer área da Saúde.

10

Participação em congressos eventos diversos em área específica.

10

Participação em congressos eventos em diversas na áreas da saúde

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