Avenida 13 de Maio, nº 324 - Cento - Pancas - ES
Telefax: (27)3726-1543
Secretaria de Administração, Planejamento e Controle
Departamento de Administração.
O Município de Pancas, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº 885/2005 e demais normas regulamentares específicas do Programa de Saúde da Família, o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de MÉDICO DO ESF, NEUROLOGISTA E FONOAUDIÓLOGO para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Pancas, para manutenção dos serviços públicos de saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família e nas demais áreas da saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DOS CONTRATOS
1.1 - MÉDICO ESF | |
PRÉ - REQUISITOS: | Instrução formal mínima: Curso Superior em Medicina; Especialização em medicina do trabalho; Registro no conselho. |
DAS ATRIBUIÇÕES: | Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida; criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 6.678,77(seis mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) (Acrescido de insalubridade de 20%) (Auxilio Alimentação) |
Carga Horária/vagas | 40 horas semanais 05(cinco) vagas |
1.2 - FONOAUDIÓLOGA | |
PRÉ-REQUISITOS: | Ensino Superior completo em fonoaudiologia e registro em CRF; |
Vencimento Mensal | R$ 1.345,51 |
Carga Horária/vagas | 30 horas semanais 01(uma) vaga |
1.3 - MÉDICO NEUROLOGISTA | |
PRÉ-REQUISITOS: | Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina, com titulação própria na área específica e registro no respectivo conselho de classe. Especialização em medicina do trabalho; Registro no conselho. |
Das Atribuições | Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; Fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanha os acessos mentais; Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; Preencher fichas médicas dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro profissional da medicina; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Solicitar o concursos de outros médicos especialistas em casos que requeiram estas providências; Executar outras tarefas atinentes a função. |
Vencimento Mensal | R$ 3.339,22(três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) |
Carga Horária/vagas | 20 horas semanais 01(uma) vaga |
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - LOCAL:
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Administração, sito à Avenida 13 de maio, nº 324 - Centro- Pancas - ES.
2.2 - PERÍODO
- De 06 à 20 de julho de 2011
2.3 - HORÁRIO
- De : 13:00 às 17:00
2.4 - REQUISITOS
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI e § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por instrumento de mandato específico (procuração) com firma reconhecida em cartório.
2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
2.7 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação (no máximo dois cursos e tempo de serviço), assim como, os documentos de comprovação do(s) pré-requisitos.
2.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
2.9 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto à Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado.
2.10 - Nenhum documento poderá ser entregue após a inscrição do candidato.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Requerimento de inscrição (fornecido pela Prefeitura Municipal de Pancas);
3.2 - Cópia de Carteira de Habilitação Profissional que comprove o Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM ou CRC);
3.3 - Cópia do Diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão de graduação de Nível Superior em Medicina;
3.4 - Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados.
3.5 - Documentos ou Declarações firmadas sob as penas da lei, que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso;
3.6 - O candidato ou seu representante legal que apresentar cópias de documentos não autenticadas em cartório deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias não autenticadas;
3.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo órgão nacional responsável pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro.
3.8 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que:
3.8.1 - Não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital;
3.8.2 - Esteja com contrato em vigência com esta municipalidade;
4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
4.1 - Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal conforme o âmbito da atividade prestada. Em papel timbrado, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente. |
4.2 - Em empresa privada | Cópia da carteira de trabalho, comprovando o(s) contrato(s) registrados. |
4.3 - Como Autônomo | Certidão emitida por Prefeitura Municipal comprovando o tempo de cadastro como autônomo. |
4.4 - Como prestador de serviços. | Cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação e/ou comprovante de contribuição previdenciária. |
4.5 - Considera-se experiência / exercício profissional, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única de Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único.
5.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 130 (cento e trinta) pontos, indicados no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I- Exercício Profissional | 30 |
II - Qualificação profissional | 100 |
5.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo pleiteado.
5.4 - Não haverá limites para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
5.5 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 02 (dois)(dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente indicados pelo candidato na ficha de inscrição
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação no átrio da Prefeitura Municipal de Pancas, da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Pancas - www.pancas.es.gov.br e o resumo do edital em jornal de circulação local.
6.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
a) Comprovação tempo de serviço em órgãos públicos;
b) O candidato mais idoso.
6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender, terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
7 - REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
7.1 - Quando da divulgação do resultado da Homologação das inscrições e das avaliações de títulos, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.
7.2 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da comissão de avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.
7.3 - Sob hipótese nenhuma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto no edital.
7.4 - Este processo seletivo, terá validade de um ano, a partir da data de homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
7.5 - A Contratação temporária a ser realizada é para um prazo de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - Caberá ao candidato, Quando convocado, apresentar toda documentação pessoal e laudo médico a ser expedido por médico do serviço municipal de saúde.
8.2 - O candidato deverá apresentar os documentos a que se refere o item 8.1 no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua convocação.
8.3 - O não cumprimento do exposto no item 8.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
8.4 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames para emissão do laudo médico.
8.5 - Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada no presente edital.
8.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nestes edital.
8.7 - Não poderá se inscrever neste processo seletivo simplificado , o profissional que tenha tido seu contrato de trabalho com o Município rescindido nos últimos 12 meses em decorrência de demissão ou pedido de exoneração motivado pôr processo ou sindicância administrativa.
8.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata, no prazo de 60 dias do início de suas atividades.
8.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente.
8.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação do desempenho profissional.
8.11 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para o contrato temporário.
8.12 - A aprovação deste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, tampouco, qualquer garantia de estabilidade no serviço público, garantindo-lhe somente a expectativa de ser contratado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
8.13 - De acordo com a Legislação Processual Civil Brasileira em vigor, é a Comarca de Pancas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
8.14 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Pancas -ES, 05 de julho de 2011.
LEIDIANE PEREIRA
Diretora do Departamento de Administração
Decreto nº 4670/200
ANEXO ÚNICO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de Serviço | 0,5 (meio) ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos. |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Mestre em área específica | 70 |
Mestre em outras áreas da Saúde | 50 |
Curso de Pós-Graduação em área específica | 15 |
Curso de Pós-Graduação em qualquer área da Saúde. | 10 |
Participação em congressos eventos diversos em área específica. | 10 |
Participação em congressos eventos em diversas na áreas da saúde | 05 |