Prefeitura de Panamá - GO

Notícia:   Prefeitura de Panamá - GO abre 25 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMÁ

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

O MUNICÍPIO DE PANAMÁ, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público de provas e títulos, com vistas ao provimento efetivo de vagas em cargos de nível técnico e superior do Quadro Permanente de Pessoal da Área da Saúde, bem como a formação de Cadastro de Reserva Técnica nos termos da Legislação em vigor. O concurso público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público regulamentado neste Edital promoverá o exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades compatíveis com os requisitos legais de preenchimento de cargos públicos do quadro de servidores efetivos na área da saúde do Município de Panamá - GO, mediante aplicação de provas objetiva e de títulos.

1.2. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, localizada à Rodovia GO 320, KM 01, Jardim Santa Paula, em Goiatuba - GO, CEP 75.600-000, conforme contrato celebrado entre esta e o Município de Panamá, obedecendo às normas deste Edital Normativo.

1.3. Dentre as obrigações contratuais caberá à Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG quanto à realização presente Concurso Público o processamento de dados, a elaboração e impressão de avaliações e do gabarito, a aplicação, a fiscalização e a correção das provas, bem como as respostas aos recursos e a emissão de resultados.

1.4. Compete à Prefeitura Municipal de Panamá - GO o Acompanhamento e a fiscalização do Concurso Público por meio de Comissão Especial de Concurso designada para este fim.

1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.6. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados e terão o exercício funcional no Município de Panamá - GO, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Municipal, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no ingresso ou no curso de sua vida profissional.

1.7. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação por parte da Administração Municipal de Panamá - GO.

1.8. As provas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Panamá, Estado de Goiás, podendo alternativamente ser aplicada em Municípios circunvizinhos, se assim houver necessidade, por conveniência e a oportunidade da Administração, obedecendo aos locais e horários de provas que forem estabelecidos na data prevista no cronograma do concurso - Anexo IV.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais atos concernentes ao concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.

1.10. O presente edital contém as normas do concurso fazendo partes integrantes do mesmo os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

1.11. As despesas de participação em qualquer das fases e em todos os procedimentos do Concurso Público serão custeadas exclusivamente pelo candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1 O quadro de cargos do concurso com as respectivas vagas ofertadas, quadro de reserva técnica, valor das inscrições, vencimentos iniciais e carga horária semanal de trabalho encontram-se descritos no Anexo I deste edital.

2.2 As descrições legais do cargo, os níveis de escolaridade e outros pré-requisitos básicos exigidos para posse, bem como as suas atribuições sumárias com os respectivos critérios das provas do certame constam no Anexo II deste edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo, que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de publicação o respectivo ato de homologação.

2.4. Serão nomeados, para as vagas existentes e ofertadas, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados.

2.5. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Concurso servirá também para formação de cadastro reserva técnica - CRT, em até 3 (três) vezes o número de vagas.

2.6. Por cadastro de reserva técnica, entenda-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso, com posição individual fora do número de vagas oferecidas até o limite de classificação estabelecido neste edital.

2.7. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam e sejam oferecidas novas vagas, observado a oportunidade e conveniência da Administração do Município de Panamá.

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto Nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Art. 3º).

3.2. Possuir, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

3.3. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação também do serviço militar.

3.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.5. Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.6. Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para posse e exercício do cargo, e quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente.

3.7. No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.8. Ter sido nomeado em razão de aprovação ou classificação no presente concurso, na forma estabelecida neste Edital.

3.9. Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou a Administração Pública.

3.10. Apresentar laudo médico pericial emitido por medico da junta medica oficial ou oficializado pelo município, exames médicos, laboratoriais ou psicológicos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

3.11. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.

3.12. Apresentar o certificado de regularidade do CPF e certidões negativas de débitos perante as fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como a apresentação de certidão de distribuição de ações criminais perante a justiça Estadual e Federal.

3.13. Apresentar declaração de acumulação ou não de cargos públicos, bem como a declaração de bens e valores que possuir por ocasião da posse.

3.14. Apresentar os Diplomas e certificados de Conclusão de Curso exigidos bem como o comprovante de inscrição no respectivo conselho de classe profissional.

3.15. Fica facultado à Administração Pública Municipal exigir por ocasião da posse outros documentos que sejam necessários à verificação de regularidade e aptidão do candidato com o exercício e dignidade da função pública.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial deste Edital e os demais aditivos se houver, bem como do ato de homologação serão publicados no site www.fafich.org.br, e seus respectivos extratos serão publicados no Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação.

4.2. Os demais atos e de expediente, informativos, alterações no cronograma, divulgações e demais atos e procedimentos de execução do Concurso Público serão exteriorizados mediante publicação exclusivamente no site www.fafich.org.br.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento constante das etapas deste Concurso e das publicações e informações através do site www.fafich.org.br, em relação às quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O cronograma de atividades do Concurso consta no Anexo IV deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades, o que sendo o caso serão publicadas na página de acompanhamento do concurso no site www.fafich.org.br.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1. Ao se inscrever, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que após habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo sob pena de eliminação no concurso.

5.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome na forma que figurar na cédula de identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

5.1.3. A Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição implicará no cancelamento da mesma, e a consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, reservando o exercício do contraditório e a ampla defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do cancelamento.

5.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

5.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja pela internet através do site www.fafich.org.br.

5.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.1.7. O candidato que se inscrever para mais de um cargo assume a integral responsabilidade de ficar impedido de realização das provas por eventual incompatibilidade de horários.

5.2. Período de Inscrição:

5.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, procedendo da forma seguinte:

5.2.1.1. Acessar o site www.fafich.org.br, durante o período de inscrição previsto no cronograma - Anexo IV e nos horários compreendidos entre as 10:00 horas do primeiro dia de inscrição e as 23:59 horas do ultimo dia, horário de Brasília - DF;

5.2.1.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso (Concurso da Prefeitura de Panamá - GO) junto ao menu "Concursos e Seleções";

5.2.1.3. Ler atentamente as regras do concurso e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

5.2.1.4. Confirmar as informações e imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária até a sua respectiva data de vencimento.

5.2.1.5. Caso o candidato encontre problemas no sistema de inscrição, deverá entrar em contato com a FESG solicitando seja o mesmo solucionado.

5.2.2. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão comparecer na Prefeitura Municipal de Panamá - GO, onde será disponibilizado um(a) servidor(a) para auxiliar nos trabalhos, obedecendo ao horário de funcionamento do local, devendo o candidato conferir minuciosamente as informações prestadas e inseridas, pelas quais assumirá plena e total responsabilidade.

5.2.3. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

5.2.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

5.2.5. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento integral e tempestivo da respectiva taxa de inscrição do cargo que tenha escolhido.

5.2.6. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.3. Taxa de Inscrição:

5.3.1. O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 100,00 (cem reais).

5.3.1.1. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após a emissão do boleto.

5.3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

5.3.2. O valor da taxa de inscrição depois de recolhido não será devolvido.

5.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque, depósitos, transferências ou qualquer outra forma que não o pagamento do boleto impresso no site www.fafich.org.br.

5.3.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que: a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3.4.1. A comprovação de que o candidato é membro de família de baixa renda, deverá ser feita através de conta de luz, emitida nos últimos 06 (seis) meses, informando que é de baixa renda ou declaração de próprio punho, reconhecida firma em cartório.

5.3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, devidamente acompanhado dos documentos relacionados no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, pessoalmente ou por procuração (não há necessidade de reconhecimento de firma), no prazo previsto no cronograma, a ser apresentado mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Panamá - GO no horário de expediente local, provável das 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, destinado à Comissão Especial de Concurso.

5.3.4.3. A FESG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.4.4. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.3.4.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

5.3.4.5.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5.3.4.5.2. fraudar e/ou falsificar documentação.

5.3.4.5.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

5.3.4.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, internet ou via correio eletrônico.

5.3.4.7. A relação de pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma.

5.3.4.8. O candidato poderá a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior apresentar recurso contra o indeferimento de seu pedido, conforme previsto no cronograma. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.4.9. Após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção, os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.fafich.org.br, emitir o seu boleto para pagamento no prazo previsto no cronograma.

5.3.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá confirmar a validação de sua inscrição no site www.fafich.org.br, sendo que sem a validação efetivada e a apresentação de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará prova.

5.3.6. A concorrência por habilitação mínima, a relação de inscrições deferidas, indeferidas ou canceladas serão publicadas através da internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma.

6. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

6.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras e serão a na forma da Legislação em vigor reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, bem como das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

6.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de Necessidade Especial não terá vaga reservada no cargo pretendido.

6.1.3. Para efeitos de aplicação da reserva legal, a primeira convocação de candidato deficiente ocorrerá após a 9ª (nona) nomeação de candidato classificado pela listagem geral, e as demais obedecerão à proporcionalidade correspondente ao percentual estipulado neste item.

6.2. Para efeito deste concurso, pessoa portadora de necessidades especiais é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.3. O candidato com necessidade especial concorrerá também às demais vagas na classificação geral, sendo por ela aproveitado, preferencialmente, se obtiver a classificação necessária.

6.4. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, critérios de avaliação, duração, horário de realização e local de aplicação das provas, sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases.

6.5. O candidato PNE, deverá, no ato da inscrição preliminar, declarar-se como tal, e, na data prevista no cronograma proceder a entrega junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Panamá - GO no horário de expediente local, provável das 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, destinado à Comissão Especial de Concurso do laudo médico que comprove a sua necessidade especial, com expressa referência ao respectivo código do CID (Classificação Internacional de Doença).

6.6. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 - MUNICÍPIO DE PANAMÁ - GO, ASSUNTO: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU, conforme Anexo VIII.

6.6.1. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua necessidade especial e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova, juntamente com o formulário do Anexo VII.

6.7. A solicitação de tratamento diferenciado que não for entregue à sede da FESG dentro do prazo previsto no cronograma, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

6.8. O candidato PNE aprovado, caso seja nomeado e convocado, para tomar posse no cargo para o qual foi aprovado, deverá submeter-se à avaliação de uma equipe multiprofissional, que decidirá sobre a qualificação do candidato como Portador de Necessidades Especiais ou não, e o grau de necessidade especial e de compatibilidade para o exercício do cargo.

6.9. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão convocados, uma única vez, por meio de edital próprio, publicado na página de acompanhamento do site www.fafich.org.br, para avaliação prevista neste item, antes de ser convocado para a posse.

6.10. O não comparecimento à avaliação de desempenho acima prevista, no prazo de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente da condição de Portador de Necessidades Especiais, passando a integrar somente à listagem geral de candidatos aprovados para o respectivo cargo.

6.11. A equipe multiprofissional emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com discriminação do tipo e do grau da necessidade especial apurada, atestando, por fim, a compatibilidade entre a necessidade especial e o exercício das atividades inerentes ao cargo.

6.12. O parecer técnico mencionado neste item, será apreciado e, se desfavorável ou considerado inapto para as funções, o candidato poderá ser eliminado diante da incompatibilidade para com o cargo ou, caso não seja deficiente nos termos da legislação vigente, este passará a constar apenas da lista geral de ampla concorrência e não mais contemplado com os benefícios destinados aos deficientes.

6.13. O candidato poderá interpor recurso da publicação da decisão prevista no item 6.12., garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa.

6.14. A equipe multiprofissional analisará e julgará o recurso.

6.15. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da necessidade especial, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de Necessidades Especiais.

6.16. A divulgação do resultado final será feita em duas listas, sendo a primeira com a classificação de todos os candidatos, e a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam como portadores de Necessidades Especiais.

7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Será realizado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva de caráter Eliminatório e Classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste edital, conforme o quadro a seguir aplicável a todos os cargos oferecidos:

Avaliação Objetiva por Áreas do Conteúdo Programático

Nº de Questões

Nota por Questão

Nota por Avaliação (Av.s)

Perfil Mínimo de Aprovação

Nota da Prova Objetiva

Av.1

Língua Portuguesa

10

2

20,00 pontos

50% de cada avaliação conforme subitem8.3.2.

NPO = Av.1 + Av.2 + Av.3 + Av.4

Av.2

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

2

20,00 pontos

Av.3

Conhecimentos Específicos de Saúde Pública

10

3

30,00 pontos

Av.4

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

3

30,00 pontos

7.2. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos.

7.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados na página de acompanhamento do concurso no site www.fafich.org.br.

7.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5. Além da prova objetiva o Concurso terá também avaliação de títulos de caráter classificatório, esta que será aplicada somente aos candidatos classificados dentro do número equivalente às vagas oferecidas e Cadastro de Reserva Técnica.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital.

8.1.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

8.1.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.1.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 7.1. deste edital.

8.1.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

8.2. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

8.2.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Panamá - GO, no Estado do Goiás, aplicando se for o caso ao disposto no item 1.8., com data prevista no cronograma, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.fafich.org.br

8.2.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Cronograma do Anexo IV deste edital, devendo o candidato estar ciente inclusive por ocasião da inscrição, que realizará as provas nos horários estabelecidos no cronograma.

8.2.1.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cumprimento dos horários de provas estabelecido no cronograma, inclusive por eventuais situações de incompatibilidade.

8.2.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

8.2.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

8.2.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

8.2.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 7.2 deste edital.

8.2.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

8.2.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.2.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.2.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

8.2.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.2.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.2.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.2.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato:

8.2.14.1 Utilizar nos locais das provas, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, Mp4, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet, e demais aparelhos similares). Os aparelhos eletrônicos serão acondicionados em sacos invioláveis, fornecidos pela coordenação e permanecerão sob a guarda do candidato. Os aparelhos deverão estar completamente desligados, com as baterias desconectadas, quando possível. Nos Casos em que as baterias não possam ser desconectadas esses tipos de aparelhos deverão ser entregues pelos candidatos à Coordenação/Fiscais de sala. O candidato será eliminado da seleção caso o aparelho, mesmo estando acondicionado em saco inviolável, emitir sinais sonoro, vibratório ou luminoso.

8.2.14.2 Entrar e permanecer com armas e munição nos locais das provas. As mesmas deverão ser entregues pelos candidatos à Coordenação/Fiscais de sala. A coordenação será responsável pela guarda desses objetos em local distinto das salas de provas.

8.2.14.3 O descumprimento das instruções constantes no item 8.2.4. implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.2.15. A Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.2.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato devidamente inscrito não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, A Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 8.2.7 e do comprovante de pagamento original.

8.2.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

8.2.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.2.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.2.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

8.2.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

8.2.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.2.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.2.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

8.2.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG devidamente treinado.

8.2.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e não levará consigo o caderno de provas e nem o Cartão Resposta.

8.2.25. O candidato poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala, o qual deverá ser guardado para confirmação de questões e facilitar eventual interposição de recursos.

8.2.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG: www.fafich.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível, durante o prazo recursal.

8.2.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.2.28. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.2.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidas e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

8.2.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.2.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, poderá ser exigido quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.

8.3. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 7.1.

8.3.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada área de avaliação do conteúdo programático, também igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

8.3.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8.3.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

9. DA PROVA TÍTULOS

9.1 Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos classificados na Prova Objetiva e dentro do número estabelecido no item 7.5., sendo que o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

9.1.1. Titulo de conclusão de Curso de Especialização: 2,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

9.1.2. Titulo de conclusão de Curso de Mestrado: 3,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

9.1.3. Titulo de conclusão de Curso de Doutorado: 4,00 pontos por título até o limite de 8,00 pontos.

9.2. A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo Anexo V, no prazo previsto no cronograma, a ser apresentado mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Panamá - GO, no horário de expediente local provável das 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, destinado à Comissão Especial de Concurso.

9.3. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

9.4. Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

9.5. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

9.6. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

9.6.1. Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedida por instituição oficial ou reconhecida e se for expedido por instituição estrangeira já deverão estar devidamente convalidados no Brasil para fins definitivos;

9.6.2. Cada título será computado uma única vez;

9.6.3. Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

9.6.4. Exclusivamente para a prova de títulos, Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

9.6.5. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

9.6.6. Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.7. A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 10,00 (dez) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

9.8. Somente serão considerados e avaliados os títulos descritos no item 9.1.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

10.2. A pontuação final para todos os cargos será representada pela seguinte equação: NF = (NPO + NPT)

Onde:

NF = Nota Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPT = Nota da Prova de Títulos

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de necessidade especial e outra, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidade especial.

10.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos;

c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;

d) Maior idade.

10.5. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site www.fafich.org.br e caberá recurso nos termos do item Dos Recursos deste Edital.

10.6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

10.7. A lista de Classificação Final será publicada no site www.fafich.org.br.

10.8. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

10.9. A habilitação final para homologação será composta pelo número de vagas oferecidas acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando consequentemente eliminados os demais candidatos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitida a apresentação de recurso administrativo individual escrito devidamente fundamentado direcionado à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato e para impugnação do edital de abertura o prazo será de 05 (cinco) dias no período estabelecido no cronograma.

11.2. O recurso é cabível para impugnação do edital, indeferimento do pedido de isenção da taxa, homologação de inscrição, resultados de provas, classificação final e quaisquer outras decisões relativas ao certame.

11.3. Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido, de forma impressa e legível junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Panamá, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador legal, observado o formulário disponível no Anexo VI deste Edital e o horário de expediente local, provável das 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, destinado à Comissão Especial de Concurso.

11.4. Para recorrer contra gabaritos da prova objetiva o candidato deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de indeferimento.

11.5. Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente, se for o caso.

11.6. Não serão admitidos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.7. Os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados serão indeferidos de plano.

11.8. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.9. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, que tiverem sua prova corrigida indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo a retificação e divulgação do gabarito correto.

11.10. A Comissão Especial de Concurso Público poderá solicitar da FESG a elaboração de parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

11.11. Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Prefeitura Municipal de Panamá, caso contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.

11.12. A Banca Examinadora designada pela FESG é soberana em suas decisões, devendo proceder ao julgamento dos recursos sendo considerada a última instância, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.13. A interposição dos recursos em qualquer fase do concurso não obsta o seu regular andamento e o cumprimento das demais fases nas datas previstas no cronograma do Concurso Público.

11.14. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

11.15. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

11.16. Em hipótese alguma será processado pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:

12.1. A elaboração, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da FESG e os pareceres referentes aos recursos serão efetuados com o acompanhamento e se for o caso a participação da Comissão Especial do Concurso Público.

12.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação através de Edital ou aviso publicado no placar da Prefeitura Municipal e divulgado na página de acompanhamento do concurso no site da FESG.

12.3. A FESG e a Prefeitura Municipal de Panamá se eximem das despesas de qualquer natureza promovidas pelos candidatos, inclusive viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, aplicando-se o disposto no item 1.12.

12.4. Os resultados publicados nos sites de divulgação do certame terão efeitos para contagem de prazos para interposição de recursos em qualquer fase.

12.5. O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar do quantitativo de vagas abertas no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do concurso público.

12.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação, salvo no cronograma que dependerá de simples publicação na página de acompanhamento do concurso no site www.fafich.org.br.

12.7. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório durante 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho e efetivação no cargo.

12.8. A Prefeitura Municipal e a FESG encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.9. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

12.10. Após a homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para comprovar que possui os requisitos de investidura, documentação para cadastros e inclusive exames os médicos que forem solicitados.

12.11. Os exames médicos que forem exigidos na convocação, inclusive o exame médico específico dos portadores de necessidade especial serão custeados pelo candidato, quando for convocado.

12.12. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à investidura.

12.13. Após a entrega dos documentos acima relacionados e sendo considerado apto para o desempenho do cargo o candidato poderá ser nomeado, conforme previsto na legislação Municipal.

12.14. O candidato aprovado, quando nomeado, será convocado mediante a publicação da convocação no Diário Oficial do Estado e através de AR para que, no prazo de 30 (trinta) dias, faça apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse que ocorrerá nos 15 (quinze) dias seguintes à nomeação.

12.15. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

12.16. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após entrar em exercício, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12.17. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, da existência de vagas e da disponibilidade orçamentária.

12.18. O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo contato da FESG no site www.fafich.org.br ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Panamá - GO.

12.19. O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo ao coordenador local onde realizará a prova.

12.20. A homologação dos resultados finais do concurso dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no placar da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado e na página de acompanhamento no site www.fafich.org.br juntamente com a relação de aprovados.

12.21. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela FESG e em ultimo caso pela Comissão Especial do Concurso Público.

12.22. Eventuais problemas de digitação ou impressão no dia da prova poderão ser solucionados imediatamente pela FESG sem resultar em eliminação ou desconsideração de material ou conteúdo.

12.22. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

12.22.1. ANEXO I - Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária, Taxa de Inscrição;

12.22.2. ANEXO II - Requisitos para Provimento e Atribuições Sumárias dos Cargos;

12.22.3. ANEXO III - Conteúdo Programático das Provas;

12.22.4. ANEXO IV - Cronograma das Atividades do Concurso;

12.22.5. ANEXO V - Modelo do Requerimento para Protocolo de Títulos;

12.22.6. ANEXO VI - Modelo de Formulário para Recurso Administrativo.

12.22.7. ANEXO VII -Modelo de requerimento de vaga para candidato PNE

12.22.8. ANEXO VIII -Modelo do envelope

12.23.9. O candidato (a) que precisar de condições especiais para realização da prova deverá apresentar requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da necessidade, no prazo previsto no cronograma, a ser apresentado mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Panamá - GO no horário de expediente local, provável das 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, destinado à Comissão Especial de Concurso.

12.23.10. Antes de encaminhar realizar qualquer protocolo na Prefeitura Municipal de Panamá - GO, referente ao presente concurso, caberá ao candidato confirmar previamente o horário de expediente local do dia.

12.23.11. Todos os candidatos admitidos por aprovação no presente concurso serão submetidos ao regime estatutário na forma da Lei Municipal.

12.23.12. O Foro da Comarca de Panamá - GO é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.

Panamá - GO, 19 de junho de 2012.

Divino Alexandre da Silva
Prefeito Municipal de Panamá

Anexo I - Relação de Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Taxa de Inscrição

Cargo

Vagas Oferecidas

Vagas *PNE

**CRT

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição

001

Médico do PSF - Clinico Geral

1

-

3

40

R$ 8.000,00

R$ 100,00

002

Enfermeiro(a) Padrão (PSF)

1

-

3

40

R$ 1.930,00

R$ 100,00

003

Odontólogo(a) (PSF)

1

-

3

40

R$ 2.680,00

R$ 100,00

004

Biomédica (o)

1

-

3

20

R$ 1.840,00

R$ 100,00

005

Fisioterapeuta

2

-

6

20

R$ 1.340,00

R$ 100,00

006

Enfermeiro (a) Padrão (FMS)

2

-

6

40

R$ 1.930,00

R$ 100,00

007

Farmacêutico (a)

1

-

3

40

R$ 1 260,00

R$ 100,00

008

Nutricionista

1

-

3

20

R$ 1 000,00

R$ 100,00

009

Médico (FMS) - Pediatra

1

-

3

20

R$ 2.090.00

R$ 100,00

010

Médica (FMS) - Ortopedia

1

-

3

20

R$ 2.090,00

R$ 100,00

011

Médico (FMS) - Ginecologista

1

-

3

20

R$ 2,090,00

R$ 100,00

012

Médico (FMS) - Cardiologista

1

-

3

16

R$ 1.670,00

R$ 100,00

013

Médicos (FMS) Plantonistas - Clinico Geral

4

-

12

Plantão 12/hs

R$ 420,00

R$ 100,00

014

Técnico de Enfermagem

7

-

21

40

R$ 700.00

R$ 100,00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais;
** Cadastro de Reserva Técnica.

Anexo II - Requisitos para Provimento e Atribuições Sumárias dos Cargos

CARGO

001 - MÉDICO DO PSF - Clínico Geral

VENCIMENTO

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

 

CARGO

002 - Enfermeiro (a) Padrão PSF

VENCIMENTO INICIAL

R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Executar atividades, técnicas e/ou científicas, individualmente ou em equipe, na área de urgência e emergência, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades do paciente em situação de agravo à saúde.

 

CARGO

003 - Odontólogo(a) (PSF)

VENCIMENTO

R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

 

CARGO

004 - Biomédico (a)

VENCIMENTO

R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 (vinte horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Biomedicina e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Supervisionar e coordenar análises fisioquímicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia, uranálise e outras; bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções.

 

CARGO

005 - Fisioterapeuta

VENCIMENTO

R$ 1.340,00

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 (vinte horas)

VAGAS OFERECIDAS

02 (duas)

RESERVA TÉCNICA

06 (seis)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Atribuições: Descrição sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; Descrição analítica: executar atividades técnicas especificadas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO

006 - Enfermeiro (a) Padrão (FMS)

VENCIMENTO INICIAL

R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta horas)

VAGAS OFERECIDAS

02 (duas)

RESERVA TÉCNICA

06 (seis)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Executar atividades, técnicas e/ou científicas, individualmente ou em equipe, na área de urgência e emergência, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades do paciente em situação de agravo à saúde.

 

CARGO

007 - Farmacêutico (a)

VENCIMENTO

R$ 1.260,00 (mil e duzentos reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Farmácia e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Descrição sintética das atribuições: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos

farmacêuticos. Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácias; ter sobre custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clinicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Instrução: superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

CARGO

008 - Nutricionista

VENCIMENTO

R$ 1 000,00 (mil reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 (vinte horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Nutrição e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Atribuições: a) descrição sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; b) Descrição analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietica por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO

009 - Médico (FMS) - Pediatra

VENCIMENTO

R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 (vinte horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico; Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

 

CARGO

010 - Médico (FMS) - Ortopedia

VENCIMENTO

R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 (vinte horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Realizar atendimentos na área de ortopedia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; Executar procedimentos cirúrgicos simples; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

CARGO

011 - Médico (FMS) - Ginecologista

VENCIMENTO

R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 (vinte horas)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica. Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminha-las a exame laboratorial; Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

 

CARGO

012 - Médico (FMS) - Cardiologista

VENCIMENTO

R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

16 (dezesseis)

VAGAS OFERECIDAS

01 (uma)

RESERVA TÉCNICA

03 (três)

PNE0
HABILITAÇÃO MÍNIMADiploma de Graduação em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Realizar atendimentos na área de cardiologia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; Executar procedimentos cirúrgicos simples; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

CARGO

013 - Médico (FMS) plantonistas - Clinico Geral

VENCIMENTO

R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Plantão 12/h

VAGAS OFERECIDAS

04 (quatro)

RESERVA TÉCNICA

12 (doze)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder à perícias médico administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

CARGO

014 - Técnico de Enfermagem

VENCIMENTO

R$ 700,00 (setecentos reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta horas)

VAGAS OFERECIDAS

07 (quatro)

RESERVA TÉCNICA

21 (vinte e um)

PNE

0

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Conclusão do curso técnico exigido para o exercício da função e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; Orientar a população em assuntos de sua competência; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de vacinação; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e Meio Ambiente. Exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior. Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições afins.

Observação: Atribuições Para Área de Saúde da Família: Médico e técnicos superiores de saúde - Enfermagem, Odontólogo: Executar as ações de assistência integral às pessoas em todas as fases e ciclos da vida, aliando a atuação clinica à saúde coletiva; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o paciente quando necessário; participar da organização das rotinas de trabalho da ESF; participar do acompanhamento, supervisão e da avaliação do trabalho da ESF, contribuindo para sua maior capacitação técnica e estímulo à educação continuada; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a ESF e disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser co-responsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde da população adstrita à sua ESF; contribuir para manter atualizado o fluxo do sistema de informações do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde.

Anexo III - Conteúdo Programático das Provas

I - Língua Portuguesa

1 - Para todos os cargos, exceto para o cargo de Técnico em Enfermagem -Leitura e Analise de texto - compreensão de texto, significado contextual das palavras e expressões. Figuras de sintaxe, de palavras e de pensamento. Formação das palavras: derivação, composição e outros. Fonologia - acentuação, ortografia, encontros consonantais; Dígrafos; Morfologia - Classes gramaticais uso e emprego. Sintaxe - introdução a sintaxe (frase, oração e período) Termos integrantes e acessórios da oração. Vocativo. Classificação de orações coordenadas e subordinadas. Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal.

2 - Específico para o cargo de Técnico em Enfermagem - Leitura, interpretação e compreensão de textos, Princípios de coesão e de coerência textuais, conhecimentos de princípios normativos da língua, pontuação, acentuação, ortografia, elementos mórficos, construção dos períodos simples e composto; coordenação e subordinação, regência verbal, sintaxe da colocação (próclise, ênclise e mesóclise).

II- Conhecimentos Gerais/Atualidades

Para todos os cargos - Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município de Panamá. Atualidades.

III - Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos de saúde pública para todos os cargos- Sistemas de Serviços de Saúde: objetivos, macrofunção e características. Sistema de Saúde brasileiro: Modelos de Atenção e Vigilância da Saúde. Políticas de Saúde. Financiamento da Saúde. História da saúde Pública no Brasil. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei Nº 8080/90. Lei Nº 8142/90. Lei 9434/1997 Dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento. Lei 9436/1997 - Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades. Lei 3268/1957 - Dispõe sobre os Conselho de Medicina.Portaria MS Nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS Nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2010.Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso; Humanização do atendimentos. Ética Médica; Direitos do paciente; Estatuto do Idoso; Doenças crônicas não transmissíveis; Indicadores hospitalares; Perfil de morbidade e mortalidade na população brasileira; Parâmetros para utilização de leitos de UTI; Codificação internacional de doenças e Código de Ética Médica.

001 - Médico do PSF - Clinico Geral - Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Avaliação, Controle e Regulação; PPI - Programação Pactuada Integrada. Regionalização; Territorialização; Organização da Atenção; Gestão do Cuidado e Risco; Vulnerabilidade e Práticas de Prevenção e promoção à Saúde. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares: - Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmia-cardíaca, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e metabólicos. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromica e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática. Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias. Psiquiátricas: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicosas, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Antibiocoterapia Febre de origem indeterminada Enfermidades bucais Acidentes por animais peçonhentos Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

002 - Enfermeiro(a) Padrão (PSF) -Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem, ética e legislação profissional. Programa nacional de imunização: calendário de vacinas, vias de administração, rede de frio. Atenção á saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças gastrointestinais, doenças respiratórias, etc. Atenção à saúde do adulto: doenças cardiológicas, doenças endócrinas, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, doenças cutâneas, DST, etc. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica (período pré, trans e pós operatório). O processo de enfermagem (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação, análise, conceitos e exigências no cuidado ao paciente: princípios e práticas de reabilitação, a pessoa que sente dor, ritmos humanos na saúde e na doença; líquidos e eletrólitos (equilíbrio, distúrbios) .Enfermagem em oncologia; SUS - Princípios, diretrizes e legislação; vigilância epidemiológica: notificação, indicadores de saúde.Vigilânciasanitária.Planejamento e programação de saúde. Emergências; intoxicações exógenas e entógenas, RCP, IHM, EAP, Reação anafilática , traumas, crises hipertensivas, queimaduras, estados de choque e emergências obstétricas.Assistência de enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Diabetes mellitus:criseshiper e hipoglicêmicas, hemorragia digestiva. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes com animais peçonhentos. Administração em enfermagem.Enfermagem em psiquiatria.Cálculo e administração de medicamentos. Desinfecção, antissepsia, assepsia , esterilização de materiais e equipamentos .Limpeza hospitalar. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais). 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Constituição Federal (Art. 196 à 200).

003 - Odontólogo (a) (PSF) -Código de Ética. Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Aspectos evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista - paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase, cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. CONHECIMENTO GERAIS DA ÁREA DE SAÚDE: Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei Nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001.

004 - Biomédico (a) -Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; tecnícas laboratoriais. Urpanalise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeo; hemocultura. Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de imoportância química. Provas funcionais - função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanalise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais.

005 - Fisioterapeuta -Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - KabatKnott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas -Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

006 - Enfermeiro (a) Padrão (FMS) -Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem, ética e legislação profissional. Programa nacional de imunização: calendário de vacinas, vias de administração, rede de frio. Atenção á saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças gastrointestinais, doenças respiratórias, etc. Atenção à saúde do adulto: doenças cardiológicas, doenças endócrinas, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, doenças cutâneas, DST, etc. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica (período pré, trans e pós operatório). O processo de enfermagem (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação, análise, conceitos e exigências no cuidado ao paciente: princípios e práticas de reabilitação, a pessoa que sente dor, ritmos humanos na saúde e na doença; líquidos e eletrólitos (equilíbrio, distúrbios) .Enfermagem em oncologia; SUS - Princípios, diretrizes e legislação; vigilância epidemiológica: notificação, indicadores de saúde.Vigilânciasanitária.Planejamento e programação de saúde. Emergências; intoxicações exógenas e entógenas, RCP, IHM, EAP, Reação anafilática , traumas, crises hipertensivas, queimaduras, estados de choque e emergências obstétricas.Assistência de enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Diabetes mellitus:criseshiper e hipoglicêmicas, hemorragia digestiva. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes com animais peçonhentos. Administração em enfermagem.Enfermagem em psiquiatria.Cálculo e administração de medicamentos. Desinfecção, antissepsia, assepsia , esterilização de materiais e equipamentos .Limpeza hospitalar. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais). 8080/90 e 8.142/90). Noas2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Constituição Federal (Art. 196 à 200).

007 - Farmacêutico (a) -Seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Conhecimento Básico de Farmacologia: interações medicamentosas. Efeitos adversos. Princípios Básicos de Farmacocinética: A dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Classificação dos medicamentos; Vias de Administração dos medicamentos; Conservação Dispensação, Acondicionamento dos medicamentos, Padronização dos medicamentos. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação dos fármacos e relação entre sua concentração e seu efeito; Fármacos que atuam no Sistema Nervoso Central; Fármacos Antimicrobianos, Antifúngicos e Antivirais; Analgésicos e Antiinflamatórios não esteróides; Fármacos anti hipertensivos e hipoglicemiantes; Fármacos antiparasitários; Fármacos cardiovasculares e de funções renais. Ética Farmacêutica. Conceitos: Atenção Farmacêutica. Assistência Farmacêutica. Medicamentos Genéricos. Medicamentos Similares. Medicamentos Análogos. Medicamentos Essenciais. Rename. Farmacoeconomia. Farmacovigilância. Logística: Aquisição, armazenamento, controle de materiais. Estudo de utilização de medicamentos. Controle de qualidade de medicamentos. Atenção e Assistência Farmacêutica, dispensação; princípios básicos farmacológicos. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção. Cálculos envolvendo medicamentos. Seleção e padronização de medicamentos. Programação e aquisição de produtos farmacêuticos. Logística, recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos. Métodos de controle de estoque. Sistema de distribuição de medicamentos. Registros de produtos sujeitos a controle especial. . Formas farmacêuticas. Formas farmacêuticas estéreis Portarias, normas e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.Portaria 344. Medicamentos genéricos. Programas de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde - SUS. Lei 8080/90. Lei 8.142/90. Lei 5.991/73. Lei 74170/74. Lei 6.360/76 Decreto 793/93. Resoluções: 338/2004; RDC 44 de 17.08.2009; 417 de 29.09.2001; Resoluções de 2011 nº 549; nº546; nº 542

008 - Nutricionista -Fundamentos da Nutrição: conceito e objetivos; importância da nutrição no processo de desenvolvimento; nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, fontes, transporte e excreção. Nutrição do Ciclo Vital: nutrição na gravidez e lactação, nutrição de bebês; cuidado nutricional do recém-nascido de baixo peso; nutrição na infância e na adolescência; nutrição do envelhecimento. Técnica Dietética: Alimentos: conceitos, coleção, preparo, aquisição, conservação e custos; características físicas, químicas e físico-químicas dos alimentos preparados; planejamento, produção e distribuição de refeições; avaliação. Administração de Serviços de Alimentação: estrutura administrativa dos serviços; recursos humanos; áreas físicas: preparo, distribuição, lactário e administração; equipamentos e instalações; direção dos serviços: comando e supervisão do pessoal- seleção e treinamento; controle do serviço: técnico-administrativo, sanitário, econômico e financeiro; ética profissional. Avaliação Nutricional: tipos: qualitativo e quantitativo, individual e familiar; avaliação da dieta de grupos em período de risco: métodos qualitativo e semi -quantitativo; avaliação do estado nutricional de comunidade: métodos, indicadores e dados demográficos, consumo de alimentos e graus de desnutrição; avaliação de consumos e hábitos alimentares. Educação Nutricional: conceitos, objetivos e aspectos sócio-econômico-culturais; antropologia social e conduta alimentar; hábitos alimentares regionais: fundamentos, evolução e modificação; programa de educação nutricional de trabalhadores e seus familiares. Dietoterapia: modificação da dieta normal para atendimento ao enfermo; métodos especiais de alimentação; cuidados nutricionais na doença; interação entre drogas e nutrientes; doenças da cavidade oral, esôfago e estômago; cuidado nutricional nos distúrbios intestinais, nas doenças hepáticas, sistema biliar e pâncreas exócrino; stress fisiológico: traumatismo, sépse, queimaduras e cirurgia; métodos de suporte nutricional; cuidado nutricional congestivo, na doença renal, na doença neoplástica, na AIDS, na alergia e intolerância alimentar, no distúrbio metabólico, na hipertensão. Higiene e Segurança no Trabalho: evolução, história, conceituação e legislação de interesse do nutricionista; normas legais e técnico-operacional de higiene e segurança no trabalho em refeitórios, cozinha, cantinas e demais locais de refeição nos órgãos municipais.

009 - Médico (FMS) Pediatra -Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Síndrome da Criança Espancada.

010 - Médico (FMS) Ortopedia -Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. 8- Código de Ética médica. Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação dos joelhos. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero. Da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do Escafóide. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva.

011 - Médico (FMS) Ginecologista -Aparelho genital feminino: Embriologia, Anatomia, Fisiologia, e propedêutica clínica. Exames complementares, indicações, e interpretações clínicas: citologia oncótica (exame de lâmina), colposcopia, biópsia de colo e endométrio, colpocitologia funcional, histrerossalpingografia, ultra-sonografia pélvica e transvaginal, laparoscopia pélvica, punção transvaginal. TPM (tensão pré-menstrual): etiopatogenia, diagnóstico clínico e laboratorial; tratamento clínico e cirúrgico. Anomalias congênitas do aparelho genital feminino: Vulva, Vagina, Útero, Ovários e Mamas. Amenorréia primária e secundária: Etiologia, fisiopatologia, exames complementares, diagnóstico e tratamento. Hemorragias disfuncionais: Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Distúrbios do climatério e da pós-menopausa: Avaliação clínica, exames complementares, diagnóstico e tratamento. Distúrbios e estados hiperandrogênicos. Diagnóstico e tratamento das alterações da prolactina. Planejamento familiar. Infecções inespecíficas do aparelho genital feminino: etiologia, diagnóstico e tratamento. Infecções específicas e doenças sexualmente transmissíveis: etiologia, diagnóstico e tratamento. Distopia do aparelho genital feminino: etiologia, diagnóstico e tratamento. Incontinência urinária de esforço: etiologia, diagnóstico e tratamento. Endometriose: etiologia, diagnóstico e tratamento. Neoplasia Benigna de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas, diagnóstico e tratamento. Neoplasias malignas de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas; diagnóstico e tratamento hormonais, cirúrgicos, quimioterápicos e radioterápicos. Urgências em Ginecologia: Hemorragia interna pós-operatória; Corpo lúteo hemorrágico; Hematossalpíngeo e rotura de vasos útero-anexiais; Traumas da genitália externa; Doença inflamatória pélvica (DIPA); Bartolinite aguda; Torções de anexos; Roturas de cistos inflamatórios e hemorrágicos dos ovários; Traumas e processos inflamatórios agudos de mamas. Adaptações do organismo materno à gravidez. Assistência. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto. Mecanismo de parto e assistência clínica no parto e puerpério. Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez. Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na pré-eclampsia e eclampsia. Gravidez de alto risco. Prematuridade. Infecções e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia menstrual Pré-Natal: Exames complementares, orientações clínicas, vacinação, medicamentos usados na gravidez, controle, indicações e contra-indicações. Diagnóstico clínico e laboratorial da gravidez. Ultra-sonografia: importância e indicações nas diversas etapas e patologias da gravidez. Avaliação clínica da vitalidade fetal; Avaliação da maturidade fetal; Amnioscopia e amniocentese; Exame da placenta. Abortamentos: Causas, diagnósticos, e tratamentos. Gravidez ectópica: diagnóstico e tratamento. Gravidez Molar. Placenta Prévia. Desenvolvimento prematuro da placenta. Polidrâmnio e Oligoidrâmnio. -Rotura prematura das membranas ovulares. Isoimunização pelo Fator Rh. DHEG-etiologia, diagnóstico e tratamento. Gestação Pré-Termo e Pós- Termo. Nefropatias e cardiopatias no ciclo grávido- Puerperal. Infecções nocivas ao concepto. Infecção urinária na gravidez. Diabetes Mellitus na gravidez. Epilepsia, na gravidez: tratamento e efeitos colaterais dos quimioterápicos usados. Efeitos adversos de agentes químicos e da radioterapia sobre o concepto. Distocias do mecanismo de parto. Fórceps: Indicações e mecanismos de aplicações. Sofrimento fetal agudo. Prolapso do cordão umbilical. Traumas maternos no parto normal. Curetagem uterina e cesárea: Indicações, técnicas e complicações. Patologias da dequitação e do 4º período. Infecção puerperal. Tipos de anestesias e suas indicações nas urgências obstétricas. Assistência ao recém-nascido (RN) gravemente asfixiado: Conduta e prognóstico á longo prazo.

012 - Médico (FMS) - Cardiologista -Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática; Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marcapassos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonale; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; Insuficiência coronariana.

013 - Médicos (FMS) Plantonistas - Clinico Geral -Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias carenciais, anemia hemolítica, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, angioedema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

014 - Técnico de Enfermagem - Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes; medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar. Atuação do técnico de enfermagem na assistência: à mulher no período grávido-puerperal e a portadora de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; ao recém-nascido; à criança e ao adolescente no processo de crescimento e desenvolvimento; à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso com distúrbios clínicos, psiquiátricos, doenças infecciosas e parasitárias, em situações cirúrgicas, emergenciais e de terapia intensiva. Ações do técnico de enfermagem no centro cirúrgico e central de material. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio; tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; diabetes mellitus; hipertensão arterial; saúde do adolescente. SUS Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes. Fundamentação legal, legislação básica e normas operacionais vigentes. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Políticas de Saúde -. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem. REFERENCIAS: Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS nº 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98.

* PSF - Programa de Saúde Familiar;
** FMS - Fundo Municipal de Saúde.

Anexo IV - Cronograma das Atividades do Concurso

DATA PROVÁVEL

PROCEDIMENTOS

Até 26/06/2012

Publicação do Extrato do Edital Normativo e abertura do Concurso Público no Diário Oficial do Estado e Jornal de circulação Regional e Jornal de circulação local

Até 26/06/2012

Publicações do Edital de abertura no Placar da Prefeitura Municipal e nos sites da Prefeitura Municipal de Panamá e na Página de Acompanhamento do concurso no site www.fafich.org.br

26/06/2012 a 26/08/2012

Período de Inscrições

26/06/2012 a 27/08/2012

Período de protocolo do requerimento de condições especiais para realização das provas

Período de protocolo do requerimento da isenção da taxa de inscrição com documentos

26/06/2012 a 03/07/2012

Prazo de recurso contra o Edital

06/07/2012

Publicação da decisão de recursos do Edital Normativo de Abertura

28/08/2012

Publicação da relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, e dos candidatos cujos pedidos de isenção foram indeferidos

29/08/2012 a 30/08/2012

Prazo de recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição

31/08/2012

Publicação da decisão dos Recursos contra o indeferimento da isenção da taxa

31/08/2012 a 05/09/2012

Prazo exclusivo dos candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido para que possam efetivar o pagamento da taxa de inscrição e continuar no certame.

06/09/2012

Publicação da inscrições deferidas, indeferidas ou canceladas

Publicação da concorrência por cargo

Publicação do resultado dos pedidos de condições especiais para a prova objetiva

10/09/2012 a 11/09/2012

Prazo para recursos contra o indeferimento ou cancelamento de inscrição

Prazo para recursos contra o indeferimento do pedido de condições especiais

12/09/2012

Publicação da decisão de recursos do indeferimento ou cancelamento da inscrição no concurso, bem como da decisão de recursos de indeferimento do pedido de condições especiais

Divulgação dos locais e horários para realização das Provas Escritas Objetivas

21/10/2012

Data de realização das Provas Escritas Objetivas

23/10/2012

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

Divulgação do resultado das notas das Provas Objetivas

24/10/2012 a 25/10/2012

Prazo para recursos contrao gabarito e resultado das Provas Objetivas

30/10/2012

Publicação da decisão de recursos contra o gabarito e resultado das Provas Objetivas

Convocação para o agendamento da avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional

Convocação para prova de títulos

01/11/2012

Realização da avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional

Data de entrega dos títulos dos candidatos que quiserem participar dessa etapa

06/11/2012

Publicação do resultado da avaliação dos portadores de Necessidades Especiais - PNE pela equipe multiprofissional

Publicação do resultado da avaliação de títulos

Publicação do resultado preliminar do concurso com classificação dos aprovados por cargo e ordem decrescente de pontos

07/11/2012 a 08/11/2012

Prazo para recursos contra o resultado da avaliação dos PNE, da avaliação de títulos e do resultado preliminar do concurso

12/11/2012

Publicação da decisão de recursos contra o resultado da avaliação dos PNE, da avaliação de títulos e do resultado preliminar do concurso

Publicação do resultado final oficial da lista geral e da lista de PNE com classificação dos aprovados por cargo e ordem decrescente de pontos

Entrega do resultado definitivo do concurso ao Chefe do Poder Executivo de Panamá - GO para fins de homologação.

22/11/2012

Data prevista para homologação dos resultados finais pelo Chefe do Poder Executivo e Publicação no Diário Oficial do Estado

Observações:O candidato deverá acompanhar diariamente o andamento do concurso, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer alterações no cronograma ou no edital que forem disponibilizadas na página de acompanhamento no site www.fafich.org.br, Devendo ainda se preparar previamente para atender fielmente ao cronograma do concurso.

Anexo V - Modelo do Requerimento para Protocolo de Títulos

RECIBO COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULO(S):

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

NUMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO: ____ /____ /2012 HORÁRIO: __________________________

N. ORDEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

CARGA HORÁRIA

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar os dados acima.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que são verdadeiras as declarações e documentos ora apresentados à Comissão Especial de Concurso da Prefeitura Municipal de Panamá - GO.

__________________________
Assinatura do candidato

Recebí, nesta data, os documentos relativo aos títulos acima relacionados.

Panamá - GO, ____ /____ /2012.

______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso Administrativo

PANAMÁ, ____ /____ / 2012.

À Comissão Especial do Concurso Público - Recurso Administrativo:

( ) Impugnação do Edital/Regulamento ( ) Resultado de Provas ( ) Resultados Finais ( ) Outro ato

(descrever o ato impugnado): __________________________________________________

I - DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________

CARGO QUE DISPUTA: ___________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO: ____ /_____ /2012 HORÁRIO: ________________________

____________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento do recurso

II - FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Obs.: Não serão analisados recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da Bibliografia consultada, conforme previsto no Edital.

III - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

__________________________
Assinatura do candidato

Anexo VII - Modelo de requerimento de vaga para candidato portador de necessidades especiais

O(a) candidato(a) _________________________________________________________, CPF nº _______________, inscrito(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ________________________________, regido pelo Edital do Concurso nº 001/2012para o quadro de pessoal da Área da Saúde do Município de Panamá - GO, vem requerer a inscrição especial como Portador de Necessidades Especiais - PNE.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de necessidade especial de que é portador: ____________________________________ .

Código correspondente da (CID): _______________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ___________________________________ .

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. __________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

_________________________
Local e data:

_________________________
Assinatura do candidato

Anexo VIII - Modelo do envelope

Concurso Público Edital nº 001/2012

MUNICÍPIO DE PANAMÁ GOIÁS

Ref. "Concurso Público da Área da Saúde do Município de Panamá - GO"

Assunto: __________________________________________________

Endereço: _________________________________________________

Remetente: ________________________________________________

Cargo que se Inscreveu: ______________________________________

Nº de Inscrição: ____________________________________________