Prefeitura de Palmitos - SC

Notícia:   Prefeitura de Palmitos - SC oferece 198 vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011, DE 15 DE ABRIL DE 2011

O MUNICÍPIO DE PALMITOS inscrito no CNPJ-MF sob o n° 85.361.863/0001-47, com sede Rua Independência, 100, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, torna público que se encontram abertas, no período de 19 de abril a 18 de maio de 2011, as inscrições para o Concurso Público de Provas Escrita, Prática e de Títulos, objetivando a contratação para o preenchimento de vagas de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme previsão na Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares Municipais n° 2/2004, 6/2005, 9/2007, 11//2008, 16/2009, 19/2009, 25/2010, 29/2010, 30/2011, suas alterações e pelas demais normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função, carga horária semanal, vencimento e escolaridade/qualificação descritos no mesmo.

1.2. As atribuições dos cargos constam nas Leis Complementares Municipais n° 002/2004, 6/2005, 9/2007, 16/2009, 19/2009, 25/2010, 29/2010, 30/2011, suas alterações, e no Anexo II deste Edital.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.1.2. Os cargos que alcançam o índice descrito no item anterior e o respectivo número de vagas constam no quadro abaixo:

Descrição do Cargo

Total de Vagas

Vagas Reservadas a PPNE

Auxiliar de Serviços Gerais

17

1

Técnico em Enfermagem

15

1

Professor II

18

1

Agente Comunitário de Saúde

37

2

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.4 a 3.6 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições terão inicio dia 19 de abril de 2011 e se estenderão até dia 18 de maio de 2011, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Palmitos, localizada na Rua Independência, 100, Centro, Palmitos, SC.

3.1.1. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração.

3.1.2. Para a efetivação da inscrição, o candidato ou procurador, deverá apresentar os documentos, em original ou cópia autenticada em cartório, sendo os seguintes:

3.1.2.1 - Cédula de Identidade;

3.1.2.2 - CPF.

3.1.3. Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá apresentar ainda o comprovante de residência original ou cópia autenticada.

3.2. O candidato, no momento da inscrição para todos os cargos deverá registrar intenção para que Unidade Administrativa ou programa pretenda, preferencialmente, concorrer.

3.2.1 Havendo necessidade do Município em contratar, obedecerá a ordem classificatória para o local desejado, e em não havendo mais candidatos classificados poderá ser chamado candidato classificado para outro local, ou programa, observando sempre o melhor classificado, sem que isso gere algum tipo de prejuízo a municipalidade, com exceção dos cargos de Agente Comunitário de Saúde.

3.2.2 A relação das micro áreas e suas respectivas delimitações, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, encontram-se no Anexo III.

3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, através de depósito bancário do tipo 006 (depósito identificado), na conta n9 223-0, agência n9 1080, Caixa Econômica Federal (Banco n9 104) de titularidade da Prefeitura Municipal de Palmitos.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 e 3.3 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para inscrições:

Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal, situado na Rua Independência, 100, Centro, Palmitos SC.

3.4.1.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.4.2. Informar, por escrito, as condições de que necessita para realizar a prova;

3.4.3. Assinar declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

3.4.4. Assinar declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

3.5. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á a avaliação de médicos indicados pelo Município, no dia 19 de maio de 2011, mediante apresentação de requisição de exame a ser entregue no local da inscrição, que também servirá para suprir o exigido no item 8.1.2 deste Edital.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.7. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.3, deste Edital. O comprovante de depósito confirma a inscrição do candidato.

3.8. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição pelo candidato ou por seu procurador, são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para 1 (um) cargo.

3.11.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.12. Não será concedido ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.13. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.14. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.15. O preenchimento de mais de uma opção de Cargo/função, na ficha de inscrição ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova.

3.16. A Comissão Coordenadora do Concurso poderá realizar diligências com o objetivo de atestar as informações prestadas na ficha de inscrição, especialmente no que diz respeito ao endereço dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.17. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 20 de maio de 2011, o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 11.1 deste Edital.

3.18. No dia 26 de maio de 2011, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal, e publicada nos locais previstos no item 11.1.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. Os valores para inscrição no presente Concurso são os seguintes:

4.1.1. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os candidatos aos cargos de nível básico.

4.1.2. R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos aos cargos de nível médio.

4.1.3. R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para os candidatos aos cargos de nível superior.

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos IV e V, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. 1ª fase: Prova Escrita objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.3. 2ª fase:

5.3.1. Prova de Título, será aplicada aos candidatos classificados na 1ª fase, que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco), para todos os cargos de nível superior, agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias e motorista socorrista.

A nota final será a média das provas, considerando os seguintes pesos:

· prova escrita.................. 80%;

· prova de títulos.............. 20%.

5.3.2. Para o cargo de motorista socorrista a nota final será obtida conforme o exposto no subitem 5.4.2.

5.4. 3ª fase:

5.4.1. Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos que na 1ª fase, obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três), para os cargos abaixo:

CARGO

PROVA

Operador de Máquinas

Escrita e Prática

Motorista Socorrista

Escrita e Prática

Motorista

Escrita e Prática

Mecânico

Escrita e Prática

A nota final será a média das provas, considerados os seguintes pesos:

· prova escrita.................. 50%;

· prova prática:................. 50%.

5.4.2. A nota final para o cargo de motorista socorrista será obtida pela média das provas considerando os seguintes pesos:

· prova escrita.................. 50%;

· prova de títulos.............. 20%

· prova prática:................. 30%.

5.5. As provas escrita e prática terão pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja média final será obtida mediante a aplicação do peso atribuído a cada prova.

5.6. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três) na prova prática estará desclassificado.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 29 de maio de 2011, com início às 8 horas e término às 12 horas. O local da prova será divulgado no dia 23 de maio de 2011, nos locais previstos no item 11.1 deste Edital.

6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo V deste Edital.

6.3. O gabarito será disponibilizado:

6.3.1. Na Porta de acesso principal do Prédio da Prefeitura Municipal de Palmitos, e no (s) local (is) de realização das provas, no dia 29 de maio de 2011, a partir das 14h00min horas.

6.3.2. Via internet, nos sítios www.palmitos.gov.br no dia 30 de maio de 2011.

6.4. No dia 02 de junho de 2011, a Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o gabarito definitivo e a lista dos classificados para as provas práticas observando o disposto no item 5.4.1.

6.5. As provas práticas realizar-se-ão nos dias 18 e 19 de junho de 2011, mediante agenda exposta no dia 14 de junho de 2011, na forma prevista no item 11.1 deste Edital, indicando os classificados, os horários e os locais em que cada candidato deverá comparecer.

6.6. No dia 14 de junho de 2011, a Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o Edital de Convocação dos candidatos classificados para a apresentação dos títulos, que deverá ocorrer nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2011.

6.7. O conteúdo programático da prova escrita e de títulos e a metodologia das provas práticas estão referidos nos Anexos IV e V deste Edital.

6.8. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem:

6.8.1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

6.8.2. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova escrita;

6.8.3. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.8.4. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.8.5. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.8.6. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Raciocínio Lógico;

6.9. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 11.1 deste Edital.

6.10. O não comparecimento do candidato, em qualquer uma das fases, implicará na sua automática desclassificação do Concurso Público.

6.11. As notas finais das provas escrita, prática e de títulos, com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 11.1 deste Edital, no dia 27 de junho de 2011, a partir das 16h00min horas.

6.12. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 04 de julho de 2011, nos locais previstos no item 11.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da classificação para as provas prática;

7.1.5. da discordância da aplicação das provas práticas;

7.1.6. da prova de títulos;

7.1.7. da classificação final.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado junto ao Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Independência, 100 Centro, Palmitos, SC, cuja decisão será publicada na forma do item 11.1 deste Edital, no dia 27 de abril de 2011.

7.3. Os demais recursos deverão ser protocolizados junto ao Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Independência, 100, Centro, Palmitos, SC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato que deu causa, e conter no mínimo o número da inscrição, a fundamentação, e serem dirigidos ao presidente da Comissão Executora do Concurso Público.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, observando o disposto no item 10.4 deste Edital:

8.1.2. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o Anexo VI deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato, sendo que aos portadores de necessidades especiais, basta o laudo referido no item 3.5 deste Edital;

8.1.3. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) 01 (uma) foto 3x4 recente;

e) Título de Eleitor;

f) Comprovante da última votação ou justificativa;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Atestado de Boa Conduta (folha corrida do Fórum);

i) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo (diploma acompanhado do histórico);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Carteira de vacina dos filhos menores de 14 anos;

l) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

m) PIS/PASEP (frente e verso);

n) Carteira CNH (motorista) para os cargos que essa é indispensável para exercer a função.

o) Cópia do comprovante da vacina rubéola, em dia, para professores;

p) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

q) Declaração de bens;

r) Número da conta corrente, na Caixa Econômica Federal;

s) Comprovante de endereço e telefone, atualizados.

8.1.4.Para os candidatos ao Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias a posse/contratação somente ocorrerá após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

9. DO REGIME JURÍDICO

9.1. Os aprovados e habilitados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário e celetista conforme o caso, vinculados ao Regime Geral de Previdência, nos termos da legislação do Município de Palmitos, SC.

10. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A validade deste Concurso Público será de 2 (dois) ano, com possibilidade de ser prorrogado uma única vez por igual período.

10.2. A aprovação neste Concurso Público não caracterizará direito à nomeação, exceto àqueles melhores classificados e até o limite de vagas previstas no Anexo I deste Edital, podendo, a critério da Administração, ser ampliado o número de vagas, respeitado o prazo de validade do concurso, sempre observando a ordem classificatória para fins de convocação dos aprovados.

10.3. Não poderão participar do Concurso Público, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os membros de quaisquer das comissões deste Concurso e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escrita e prática, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

10.4. O candidato aprovado que não se apresentar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

11. DO EMPREGO PUBLICO

11.1 Os empregos públicos criados pelas Leis Complementares nº 006/2005; 009/2007; 019/2007; 016/2009 025/2010; 033/2011 do Município de Palmitos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da assistência a saúde pública, firmados através de Convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinente ao emprego público.

11.2 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente concurso público, para emprego público, vigorarão por prazo indeterminado.

11.2.1 O município de Palmitos reserva-se o direito de rescindir os respectivos contratos caso haja extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso Público, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.palmitos.sc.gov.br. A lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

12.2. A critério da Administração Municipal e mediante ato justificado, de interesse público, poderá ser chamado número maior de classificados do que as vagas contidas neste Edital.

12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.5.1. Anexo I - Quadro de Cargos e Vagas;

12.5.2. Anexo II - Atribuições dos cargos;

12.5.3. Anexo III - Descrição das Micro áreas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde;

12.5.4. Anexo IV - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

12.5.5. Anexo V - Normas para realização da Prova Escrita e de Títulos, e Metodologia de Aplicação das Provas Práticas;

12.5.6. Anexo VI - Exames necessários para investidura no cargo;

12.5.7. Anexo VII - Cronograma Previsto.

Centro Administrativo Municipal de Palmitos

Aos 15 dias do mês de abril de 2011.

Norberto Paulo Gonzatti
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS E VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO

QUADRO DE VAGAS E DISPONIBILIZAÇÃO POR LOCAIS

Tabela 01 - Secretaria Municipal de Administração - LC n°. 029/2010

Cargo

Nº Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Fiscal de Tributos, Obras, Postura e Vigilância Sanitária

03

40 horas

966,68

Ensino médio completo.

Técnico Administrativo

02

40 horas

1.229,86

Ensino médio completo.

Técnico em Informática

01

40 horas

1.229,86

Ensino médio completo e curso profissionalizante na área de atuação.

Engenheiro Civil

01

20 horas

1.905,82

Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Tabela 02 - Secretaria Municipal de Educação - LC n°. 029/2010 e 30/2011

Cargo

N° Vaga

Carga
Horária

Vcto

Escolaridade

Professor II

04

20 horas

622,60

Superior em nível de graduação de licenciatura plena atuante em Educação Infantil e demais atividades pedagógicas, determinados nesta Le

Professor II1440 horas1.245,20Superior em nível de graduação de licenciatura plena atuante em Educação Infantil e demais atividades pedagógicas, determinados nesta Le
Professor IV - Artes0110 horas311,30Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Professor IV - Artes0120 horas622,60Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Professor IV - Educação Física0240 horas1.245,20Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Professor IV- História0220 horas622,60Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Professor IV Ling.Estrangeira - Inglês0220 horas622,60Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Professor IV - Matemática0110 horas311,30Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Professor IV - Matemática0220 horas622,60Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Professor IV - Língua.Portuguesa0120 horas622,60Superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Assistente Técnico Pedagógico0640 horas1.245,20Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas da Educação.
Técnico Administrativo Educacional0520 horas622,60Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas da Educação
Técnico Administrativo Educacional0140 horas1.245,20Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas da Educação
Nutricionista0140 horas1.400,00Portador de Diploma de Ensino Superior em nutrição, com registro no órgão competente

OBSERVAÇÃO:

Cargos com incidência das vantagens do Piso Salarial Nacional do Magistério e sobre o vencimento básico a gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento) e os benefícios da carreira específica. A carga horária será estabelecida de acordo com a necessidade da rede.

Tabela 03 - Secretaria Municipal de Transporte e Obras - LC nº. 029/2010

Cargo

Nº Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

11

40 horas

632,28

Ensino Fundamental - (4ª Série Completa- séries iniciais).

Vigia

04

40 horas

664,83

Ensino Fundamental - (4ª Série Completa- séries iniciais).

Calceteiro

01

40 horas

664,83

Ensino Fundamental - (4ª Série Completa- séries iniciais).

Motorista

04

40 horas

871,85

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "C" ou "D" ou "E".

Operador de Máquinas

03

40 horas

997,79

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "C".

Mecânico

01

40 horas

1.684,56

Ensino Fundamental Completo

Tabela 04 - Secretaria Municipal de Agricultura - LC n°. 029/2010

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas

632,28

Ensino Fundamental - (4ª Série Completa- séries iniciais).

Técnico em agropecuária

01

40 horas

1.229,86

Ensino médio especifico, com registro no órgão de classe.

Engenheiro Agrônomo

01

40 horas

2.091,95

Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Tabela 05 - Secretaria Municipal de Turismo - LC n°. 029/2010

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Técnico Administrativo

01

40 horas

1.229,86

Ensino médio completo

Tabela 06 - Secretaria Municipal de Saúde - LC n°. 029/2010

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40 horas

632,28

Ensino Fundamental - (4ª Série Completa- séries iniciais).

Motorista

02

40 horas

871,88

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "C" ou "D" ou "E

Telefonista

01

40 horas

853,60

Ensino médio completo.

Técnico Administrativo

03

40 horas

1.229,86

Ensino médio completo.

Fonoaudiólogo

01

20 horas

950,51

Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Fisioterapeuta0120 horas950,51Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.
Assistente Social0140 horas1.905,82Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.
Farmacêutico Bioquímico0140 horas2.789,28Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe
Farmacêutico0240 horas1.905,82Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Tabela 07 - Secretaria Municipal de Saúde - Programa ESF - LC n° 19/2009

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Auxiliar/Técnico de Enfermagem

09

40 horas

844,25

Diploma de auxiliar e/ou técnico de enfermagem com registro COREN

Enfermeiro

05

40 horas

2.446,80

Nível superior completo específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador

Dentista

03

40 horas

3.495,43

Nível superior completo específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador

Auxiliar de dentista

03

40 horas

620,08

1° grau completo

Coordenador

01

40 horas

2.563,32

Nível superior completo especifico (enfermagem), na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. Curso em introdutório em ESF, capacitação pedagógica para mediador dos Agentes Comunitários de Saúde.

Agentes de Combate a Endemias

01

40 horas

663,90

1° grau completo. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Médico0540 horas8.039,50Nível superior completo específico na área de atuação no órgão fiscalizador
Agente Comunitário Saúde3740 horas663,901° grau completo

Tabela 08 - Secretaria Municipal de Saúde - Programa CAPS - LC n° 033/2011

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40 horas

545,00

Nível médio completo.

Técnico Administrativo

01

40 horas

600,00

2° grau completo.

Técnico em Enfermagem

01

40 horas

650,00

Nível médio completo, habilitação legal para o exercício de técnica em enfermagem.

Fonoaudiólogo

01

20 horas

1.500,00

Superior Completo, registro no órgão fiscalizador da profissão.

Terapeuta Ocupacional

01

20 horas

1.500,00

Superior Completo, registro no órgão fiscalizador da profissão.

Prof.Educação Física

01

40 horas

1.400,00

Superior Completo, habilitação legal para o exercício de professor de educação física.

Fisioterapeuta

01

10 horas

800,00

Superior Completo, habilitação legal para o exercício de fisioterapeuta.

Assistente Social

01

30 horas

2.250,00

Superior Completo, habilitação legal para o exercício de serviço social.

Enfermeiro

01

40 horas

2.000,00

Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão.

Psicólogo

01

40 horas

3.000,00

Superior Completo, habilitação legal para o exercício de psicólogo

Psicólogo

02

20 horas

1.500,00

Superior Completo, habilitação legal para o exercício de psicólogo

Artesã0120 horas450,00Nível médio completo.
Médico em Saúde mental0115 horas4.500,00Superior completo, habilitação legal para o exercício da medicina.

Tabela 09 - Secretaria Municipal de Saúde - Programa SAMU - LC N° 016/2009

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Técnico em Enfermagem

05

38 horas

844,26

Nível médio completo, habilitação legal para o exercício de técnica em enfermagem.

Motorista Socorrista

05

38 horas

904,56

Ensino médio completo

Tabela 10 - Secretaria Municipal de Saúde - Programa CEO - LC N° 009/2007

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas

617,42

Ensino Fundamental - (4ª Série Completa- séries iniciais).

Auxiliar Administrativo

01

40 horas

617,42

Ensino Médio Completo

Cirurgião Dentista

06

20 horas

2.213,77

Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Cirurgião Dentista

01

40 horas

4.427,55

Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Auxiliar Consultório Dentário

03

40 horas

617,42

Ensino Médio Completo

Tabela 11 - Secretaria Municipal de Saúde - Programa NASF - LC N° 025/2010

Cargo

N° Vaga

Carga Horária

Vcto

Escolaridade

Assistente Social

01

40 horas

2.213,77

Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Artesã0120 horas450,00Nível médio completo.
Médico em Saúde mental0115 horas4.500,00Superior completo, habilitação legal para o exercício da medicina.

Psicólogo

01

40 horas

2.330,29

Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Farmacêutico0140 horas2.912,86Nível superior completo, específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

OBS.: A opção de escolha do candidato por uma determinada unidade administrativa ou programa, não significa que o município, havendo a necessidade, não poderá efetuar a contratação para qualquer uma das demais unidades administrativas, exceto para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VINCULADOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 029/2010 ,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. - POLÍTICA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, PLANIFICA AS CARREIRAS.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis, utensílios, aparelhos e equipamentos; executar serviços de copa, cozinha, preparar e servir alimentos; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merenda aos alunos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; zelar e cuidar da limpeza e conservação de bens públicos, tais como escolas, prédios públicos e praças, parques, jardins; percorrer a área sob a sua responsabilidade; inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; manter em funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quais quer outro relativo a segurança do órgão, providenciar os serviços de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; conduzir ao local de trabalho equipamentos e ferramentas; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, operar, entre outras, auxiliar serviços de jardinagem; cuidar e podar árvores; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; auxiliar na preparação de asfalto; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; carregar ou descarregar mobílias em geral ou caixas; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; aplicar inseticida e fungicidas; limpar terrenos baldios quando determinado; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou similares; auxiliar quanto ao alinhamento da obra, preparo o solo, assentamento de pedras, lajes e mosaicos; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.

CARGO: VIGIA

Manter a vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, a identificação ou autorização para ingresso; relatar anormalidades verificadas; requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins.

CARGO: CALCETEIRO

Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; cortar pedras; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular o orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; fabricação e colocação de cabos em ferramentas, abrir valetas ; serviços de desobstrução de bueiros e bocas-de-lobo; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.

CARGO: MOTORISTA

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sobre a sua responsabilidade; proceder o controle contínuo de consumo de combustível, quilometragem, destino (conforme planilha específica); conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade. Operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, restroescavadeira e outros equipamentos pesados; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; realizar drenagem de vias não-pavimentadas; avaliar os componentes do solo; executar outras tarefas afins.

CARGO: MECÂNICO

Identificar defeitos mecânicos, realizar ou orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pá-carregadeira e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação dos veículos e equipamentos, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curtos circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, observando a técnica conveniente; dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo; orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; atender consultas feitas por lavradores e criadores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuária; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural; orientar trabalhos de conservação do solo; participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas; participar de previsões de safras; prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; orientar a produção de sementes e mudas; executar outras tarefas semelhantes.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita para determinar as técnicas de tratamento do solo e clima; elabora projetos técnicos e estuda de viabilidade econômica para os produtores que pretendem contrair empréstimo bancário ou investimento com recursos próprios; emite laudos técnicos de avaliação de prejuízos causados por intempéries ou fatores atípicos de clima ou fitossanitários; diagnostica danos causados por pragas e doenças e recomenda medidas de controle; orienta os agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicação, épocas e sistemas de plantio, custo / benefício dos cultivos variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhorar as de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; correção do solo, adubação verde e química, combate a erosão, reflorestamento e preservação das florestas nativas, recuperação de áreas estéreis e preservação de mananciais de água, especialmente através do programa de microbacias hidrográficas; introdução gradativa da agro-ecologia e diminuição gradativa do uso de agrotóxicos, preservação do meio ambiente, da mata nativa, reflorestamento; prescreve o receituário para a compra de defensivos agrícolas pelo agricultor; orienta sobre o aproveitamento eficiente dos dejetos animais; elabora projetos de divisão e ou fusão de lotes rurais, como também a locação de estradas; programa de melhoramento genético na bovinocultura de leite, recomendação sobre nutrição animal e vegetal, palestras e visitas domiciliares, desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Executar lançamentos contábeis, emissão de guias de pagamento, conferir diariamente documentos de receitas despesas e outros; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade, operar terminal de computador; executar atividades de apoio administrativo; elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros; elaborar, orientar e executar planos de trabalho, elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades administrativas; executar atividades relacionadas as áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e outras; elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município. Manter atualizada a escrituração do material e equipamentos adquiridos, estocado e distribuído, atuar junto ao almoxarifado fazendo o controle do estoque mínimo; atender às requisições para o fornecimento de material feitas pelos demais órgãos e setores, de acordo com as disponibilidades e com prévia autorização do Prefeito Municipal, ou justificar no caso de impossibilidade de atendimento; executar tarefas de controle patrimonial, de organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis, por unidade e por espécie; organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do município; efetuar a numeração e classificação do material permanente para fins de identificação; realizar a periódica conferência de todo os bens municipais;executar outras tarefas afins.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS, POSTURA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município; zelar pelo cumprimento do Código Tributário Municipal, Código Tributário Nacional, Constituição Federal e legislação complementar; efetuar o lançamento da receita e expedir documento; propor medidas visando alteração e modernização da legislação tributária; realizar vistorias anualmente para emissão da licença ou periodicamente conforme a necessidade, para a emissão do alvará; emitir termo de ocorrência para verificação fiscal, quando ocorrer suspeita de irregularidades do recolhimento de tributos; efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços no que tange ao pagamento das taxas e ISSQN- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; emitir notificações fiscais e auto de infração; apreender mercadorias, nas hipóteses da legislação tributária; fiscaliza as construções no que tange ao cumprimento da legislação e recolhimento de tributos; manter Atualizado o cadastro imobiliário sobre novas construções, reformas, ampliações, para fins tributários; emitir carnês e ou guias de recolhimento; notificar os contribuintes em atraso com tributos municipais; expedir a certidão relativa a débitos para com a Fazenda Pública Municipal; registrar e controlar o crédito tributário constituído por notificações fiscais; examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a escrituração contábil e os documentos em que baseada, para apurar possível omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências relacionadas com suas atribuições e proferir informações fiscais, verificação fiscal e de apreensão, bem como quaisquer outros procedimentos necessários a formalização do ato fiscal; fazer registro e relatórios das atividades realizadas; fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, a Legislação urbanística municipal (Plano diretor ou Lei de diretrizes Urbanas, código de obras, Lei de Zoneamento e Lei de Parcelamento do Solo) e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município; fiscalizar as obras quanto ao esgoto, frentes, divisas e analisar o projeto, conferindo se está de acordo com ao plano diretor Municipal; autuar ambulantes que exercem atividades sem a devida licença, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre o horário de comércio,acompanhando e sugerindo normas de procedimento, para assegurar seu funcionamento; fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, bares, casa de jogos e outros, inspecionando e adentrando ao local para verificar a higiene e condições de segurança visando ao bem-estar social; atender as reclamações do público em geral quanto aos problemas que prejudiquem seu bem-estar, segurança e tranqüilidade, com referencia às residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Postura; manter-se atualizado sobre a política de fiscalização de posturas, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando na difusão da legislação vigente; manter o ordenamento urbano, verificação da destinação do lixo após a realização de feiras, poluição sonora, estacionamento;efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligência; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatório de suas atividades; dirigir carro de passeio ou moto para realizar a fiscalização se necessário; executar outras tarefas afins.

Efetuar a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis e que apresentem risco epidemiológico, verificando prazos de validade dos produtos, higiene e limpeza, temperatura dos freezer (frios e alimentos) e condições de armazenamento dos produtos e registro dos mesmos; efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços no que tange ao cumprimento das normas sanitárias; executar controle rigoroso sobre a venda dos produtos de origem animal, exigindo os vistos de inspeção pela saúde; atender reclamações públicas em relação à presença de animais no perímetro urbano, lixo mal acondicionado ou espalhado, fossas abertas ou que representem perigo, entre outros; acompanhar e realiza coleta de materiais para exames de laboratório de animais agressores, visando o controle epidemiológico da raiva; emitir termos de ocorrência para verificação fiscal, quando ocorrer suspeita de irregularidades no que a saúde pública; realizar vistorias em casas ou conjuntos residenciais para aprovação de projetos e protocolo e liberação de "habite-se"; realizar atividades relativas a educação sanitária, orientando e conscientizando a população sobre as condições dos produtos comercializados e a higiene dos estabelecimentos, visando com isto a prevenção de doenças e promoção da saúde pública; participar da campanha de combate à dengue, febre amarela, lagarta taturana, leptospirose e eliminar os focos de água parada; realizar vistoria nas residências e demais estabelecimentos, quanto a conservação de bueiros e fossas, visando combater a proliferação de insetos transmissores de doenças e/ou acidentes; prestar orientações a produtores hortifrutigranjeiros, esclarecendo a importância da qualidade da água a ser usada para irrigação, visando a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos à população; emitir notificações fiscais e auto de infração; fazer registro e relatório das atividades desenvolvidas; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato, fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental e Sanitária, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento, bem como demais legislação; participar das atividades de vigilância epidemiológica; receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos de população; ter conhecimento dos regulamentos administrativos, legislação federal, Estadual e Municipal, sobre meio ambiente, parcelamento do solo, proteção a saúde pública; apuração de denúncias, notificar e aplicar penalidades previstas em legislação; ter conhecimento das sanções penais e administrativas derivas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; efetuar fiscalização quanto: ao uso do solo, controle de poluição, saneamento básico e domiciliar, produtos tóxicos, proteção da vegetação (fiscalizar o plantio, poda, corte e preservação de árvores de qualquer espécie, nos passeios, vias e logradouros públicos), dos cursos d'água, dos sons e ruídos, da proteção aos animais, das frações e das penalidades: lavrar autos de infração e aplicar as penalidades cabíveis, dando ciência ao infrator; dirigir veículos ou moto no atendimento de suas funções; executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Prestar assistência técnica aos usuários do sistema de banco de dados e da rede de microcomputadores, instalando softwares e hardwares nos diversos setores da Prefeitura e realizar a manutenção dos mesmos; Executar a manutenção das redes de computadores; Interagir entre a Prefeitura e empresas de telecomunicações, com a finalidade de manter a comunicação de dados entre as Secretarias que utilizam as redes externas (modem, linhas privadas, link de acesso via rádio - Wireless); Providenciar a manutenção de atualização do suporte de software e hardware da máquina que suporta o banco de dados; Executar cópia de segurança do banco de dados, diariamente, ao final do expediente normal; Contatar com as empresas que prestam serviços de instalação e manutenção das redes elétricas para os computadores (no-breaks); Analisar informações para desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento de dados, testar e instalar o sistema, solucionar possíveis problemas e treinar os usuários, para a utilização do mesmo; Fornecer suporte para softwares, como Sistema Operacional (Windows, Linux), processadores de texto e acessórios, planilhas de cálculo, correio eletrônico, banco de dados, browser, apresentação, documentos eletrônicos, antivírus, backup, compactador, orientar os usuários quanto a sua instalação; Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros); Analisar o funcionamento de softwares desenvolvidos por terceiros e utilizados pelo Município, verificar seu funcionamento e providenciar soluções possíveis através de análise do problema, apresentando solução; Verificar o funcionamento de equipamentos, como microcomputadores, impressoras e outros, providenciar possíveis soluções como manutenção de hardware, instalação e configuração dos mesmos; Instalação, desinstalação e reinstalação de softwares, encaminhando, se necessário, para assistência técnica; Utilizar a Internet para enviar e receber e-mail, atualizar a página do Município junto ao provedor da Internet, consultar informações sobre produtos, softwares e outros, atualizar softwares e drivers de equipamentos; Atividades relacionadas com suporte, serviços de instalação e manutenção de equipamento informática;Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; fazer estudo, planejamento, projeto e especificação; fazer estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; realizar a direção de obra e serviço técnico; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar orçamento; realizar a padronização, mensuração e controle de qualidade; ser responsável pela execução de obra e serviço técnico; realizar a fiscalização de obra e serviço técnico; realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar a instalação, montagem e reparo; realizar a operação e manutenção de equipamento e instalação; fazer a execução de desenho técnico; planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos; executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos a áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações; participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidade; acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços; efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação; embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras; fiscalizar imóveis financiados pelo órgão; participar de comissões técnicas; elaborar projetos de loteamentos; coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos equipamentos e obras municipais; elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado; executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria; apresentar relatórios de suas atividades; desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: TELEFONISTA

Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; executar serviços de digitação em geral; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; atender as chamas telefônicas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas; transferir as ligações telefônicas; manter registro de ligação a longa distância; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; operar aparelhos de processamento de dados; divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; prestar informações aos munícipes; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões ou reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes; opera a central telefônica, tronco e ramais; comunicar ao chefe imediato quando ocorrer algum problema ou defeito no equipamento que opera; executar outras tarefas afins.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Avaliar as necessidades do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; opinar quanto ás possibilidades fonatórias e auditivas do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia; fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO:FISIOTERAPEUTA

Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu estado clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade; apresentar relatórios de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas na área de desenvolvimento social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidade; propor convênios com órgãos assistenciais, filantrópicos e sociais públicos e privados, para execução da política social; assistir o menor abandonado reintegrando-o a sociedade e encaminhando-o ao trabalho, combatendo o ócio, proporcionando-lhe ensino, educação e lazer; estimular e dinamizar os clubes de mães, grupos de jovens e conselhos comunitários; promover encontros e palestras, com grupos e entidades constituídas objetivando o desenvolvimento social harmônico, e solução de problemas sociais; diagnosticar e tratar de problemas sociais que impedem comunidades, grupos e indivíduos a atingirem nível satisfatório de saúde e integração social; elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social e a saúde publica; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venha ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infra-estrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, conseqüentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Manipular insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; orientar os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; assessorar as autoridades superiores no preparo de informativos e relatórios sobre legislação e assistência farmacêutica; realizar exames de natureza médica em pacientes devidamente encaminhados; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; coordenar o registro de entrega e saídas de medicamentos da farmácia; coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clinicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos; coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas; coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados; emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área e executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: FARMACÊUTICO

Manipular insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; orientar os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; assessorar as autoridades superiores no preparo de informativos e relatórios sobre legislação e assistência farmacêutica; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos e controles específicos de farmácia; executar outras atividades correlatas ao cargo.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VINCULADOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001,
DE 21 DE JANEIRO DE 2011. PLANO DE CARGO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

CARGO: PROFESSOR II

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa; manter com os colegas o espírito de colaboração;demonstrar profissionalismo e comprometimento; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9.394/96; executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente; exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas.

CARGO: PROFESSOR IV

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa; manter com os colegas o espírito de colaboração; demonstrar profissionalismo e comprometimento; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9.394/96; executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente; organizar e coordenar cursos de aperfeiçoamento em utilização de equipamentos de informática aos professores; (professor de Informática) desenvolver projetos para atendimento de estudantes em laboratórios; (professor de Informática) desenvolver projetos de interação com a comunidade, divulgando avanços na área da informática, orientando a utilização de equipamentos; e (professor de Informática) exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e especifica, sob orientação; participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho; realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos; participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal; selecionar, classificar e arquivar documentação; participar na execução de programas e projetos educacionais; prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem; participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; realizar um planejamento de atividades voltadas à concretização dos princípios básicos da proposta pedagógica e do plano da unidade escolar; possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais; orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual ou coletiva; transmitir ao corpo técnico administrativo e docente, as informações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles informações necessárias para o melhor aconselhamento dos discentes, ressaltando a ética profissional; chamar à escola os pais de alunos ou responsáveis, sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola; promover pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico específico, com vistas a tratamento e solução de problemas; promover encontros e palestras com os pais, professores e alunos para uma maior integração escolar e comunitária; comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação; opinar na organização de classes e promoção de alunos; trabalhar integralmente com todos os segmentos, a fim de atingir os objetivos da educação; comprometer-se com o encaminhamento de alunos para acompanhamento da saúde física, mental e audiovisual; e exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Organizar todas as atividades e controle da vida escolar dos alunos;

Emitir diários de classe, listas de alunos, transferência e horários de aula, sempre que necessário de forma legível e correta; organizar pastas individuais contendo informações da vida escolar de cada aluno, mantendo-os em dia; efetuar a matrícula observando os preceitos legais, documentação necessária e prazos estipulados pelo sistema municipal de educação; registrar as notas dos alunos sem alterações e observando os padrões e exigências estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino; coordenar o processo de normatização do funcionamento da secretaria, prevendo datas e documentos necessários para controle e funcionamento da secretaria e como forma de garantir a preservação de informações e documentações necessárias a vida escolar do aluno e a história da escola; manter em dia as correspondências da escola; redigir atas, colher as assinaturas dos presentes após a aprovação; assinar e emitir documentos da escola, juntamente com a direção; participar de todas as atividades, planejamento e discussões que são desencadeadas na escola; manter atualizado arquivo sobre legislação de ensino, legislação de pessoal, correspondência recebida, correspondência emitida, horários de aula, arquivos passivos, arquivos ativos, documentos referentes a merenda escolar, transporte escolar, prestações de conta, controle de material permanente que fazem parte do patrimônio da escola, livros de ata e outros que o ambiente de trabalho e exigências posteriores venham a exigir; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente a fim de garantir a eficácia da escolarização do educando; comparecer ao local de trabalho de forma assídua; respeitar e fazer respeitar-se no local de trabalho e fora dele; manter a escola em clima de normalidade e entendimento; tratar a todos com igualdade, honestidade, respeito e objetividade; e outras atividades consideradas importantes pelo regimento interno da escola e sistema municipal de educação.

CARGO: NUTRICIONISTA

Oferecer suporte pedagógico, destinado à elaboração do cardápio de alimentação escolar; acompanhar a execução do projeto de alimentação da aquisição, preparo e consumo da alimentação; desenvolver o planejamento, fiscalização, inspeção, supervisão e outras atividades inerentes à profissão; e desenvolver outras atividades inerentes à profissão.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VINCULADOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2009 ,
DE 04 DE JUNHO DE 2009 - PROGRAMA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.

CARGO: AUXILIAR/TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades nos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

CARGO: ENFERMEIRO

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e freqüência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO:DENTISTA

realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: COORDENADOR

Atender consultas de enfermagem na Unidade de Saúde da Família; visitas domiciliares; auxiliar o médico nas suturas, pequenas cirurgias, drenagem de abscesso; Disponibilidade para cursos de reciclagem preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Auxiliar o médico na preparação das palestras e cursos a serem ministrados à população atendida pelo PSF; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e ou com particularidades ou necessidades do Município; Planejar ações das equipes, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; supervisão e coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores.

CARGO: MÉDICO

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VINCULADOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2011
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sintética: Zelar pelo patrimônio a partir da higienização do local; descrição Analítica: Coordenar oficinas que ensinam os usuários a cuidar seu ambiente CAPS. Cozinhar a partir das refeições prescritas no projeto. Seguir orientações da nutricionista e profissionais da área da saúde. Fazer toda a organização da instituição.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: auxiliar chefe de executivo, secretário, coordenador ou outro alto servidor em atividades administrativas importantes. Descrição Analítica: reunir informações necessárias para decisões importantes da administração; exarar despachos interlocutórios de acordo com orientação e solicitação superior; revisar atos e informações, antes de submetê-los a apreciação das autoridades superiores; estudar e aperfeiçoar-se na legislação referente ao órgão em que trabalha, ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; supervisionar serviços administrativos em repartições técnicas; prestar informações técnicas e administrativas ao público; relacionar atos para publicação, extrair guias, elaborar empenhos e controlar orçamentos, domínio do programa especifico da manutenção da instituição CAPS. Auxiliar a coordenadoria em funções técnicas e administrativas.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição Sintética: O técnico em enfermagem exerce as funções segundo a Lei nº 7.498, decreto nº 94.406; descrição Analítica: Planejar, programar e supervisionar atividades de assistência à enfermagem aos pacientes intensivos, responsabilizar-se pela organização dos cronogramas de atividade do CAPS. Prestar cuidados diretos de enfermagens aos pacientes, zelar pela integridade física dos pacientes, possibilitar encaminhamentos para profissionais da área de saúde quando necessário. Prevenir e controlar doenças transmissíveis, responsabilizar-se pela higiene dos pacientes, prevenir danos físicos, integrar a equipe de saúde ministrar medicamentos prescritos pelos médicos, fazer curativos, colher material para exame, coordenar oficinas prescritas no projeto do CAPS, manter o relacionamento dos usuários. Administrar todas as atividades relacionadas a área.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere a área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnostico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudióloga dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiólogas, prestar assessorias gerenciais em assuntos de sua especialidade, assim como emitir pareceres e apresentar relatórios; colaborar na organização e na supervisão do serviço de Fonoaudióloga; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo preventivos ligados a assuntos fonoaudiólogos.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição Sintética: Pesquisa, supervisão, coordenação especializada referente à aplicação da atividade humana como forma particular de tratamento em pessoas que apresentam alteração no seu estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações senso-perceptivo decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde do trabalhador e na inserção social. Áreas de atuação: Neurologia, Reumatologia, Ortopedia, Cirurgia em Geral, Cardiologia, Pneumologia, Saúde do Idoso, Oncologia, Hematologia, Hematologia, Dermatologia, Pediatria, Infectologia, Oftalmologia, Obstetrícia, Otorrinolaringologia, Endocrinologia, Saúde Mental, Dependência Química, Sistema Penitenciário e Educacional, Atenção Social.

CARGO: PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA

Descrição Sintética: Coordenar atividades relacionadas a profissão zelando pelo bem estar físico dos usuários; Descrição Analítica: Desempenhar funções docentes a partir do projeto individual de cada paciente, planejar e implantar atividades relacionadas a área de educação física formal e não - formal, prestar orientação técnica, acessória e consultoria para assunto da área de educação física. Possibilitar o desenvolvimento físico dos pacientes propiciando-lhes bem - estar, bem como zelando pela saúde de cada um, coordenar oficinas e atividades que envolvam o desenvolvimento do corpo como técnicas ocupacionais dos usuários.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Descrição Sintética: Coordenar trabalhos direcionados a área fisioterapêutico, coordenar oficinas; descrição Analítica: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico‑funcional, analisar e estudar desvios físico-funcionais intercorrentes, bem como na sua estrutura como no seu funcionamento, com finalidade de detectar e parametrar alterações apresentadas. Ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas, induzir o processo terapêutico no paciente, dar altas nos serviços de fisioterapia , utilizando o critério de reavaliação sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas. Reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas. Buscar informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sintética: Auxiliar no planejamento e na execução de programas ou atividades no campo do serviço social; proceder ao cadastramento de candidatos a amparo pelos serviços de assistências; descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas no campo de serviço social; executar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar pesquisas sociais;executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; efetuar levantamento sócio - econômico com vistas a planejamentos de reorganização e entendimento de questões relacionadas a saúde mental,nas famílias e nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho ; manter registros dos casos investigados; fazer o vínculo entre usuário de CAPS família e sociedade reintegrando o usuário no social em seu trabalho; executar atividades próprias do cargo; executar tarefas a fim determinadas pelo código de ética regulamentadas pela profissão.

CARGO: ENFERMEIRO

Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico - hospitalar do município; descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas, e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem - estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com prescrição alimentar; participar de acompanhamentos familiares, acompanhar pacientes quando necessário para internações, ordenar oficinas, organizar rotinas de trabalho; executar tarefas a fins determinadas pelo código de ética regulamentadas pela profissão.

CARGO: PSICÓLOGO

Descrição Sintética: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas clínicas psicológicas; descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos dos usuários do CAPS avaliar intensidade das patologias para fins de modalidades dos usuários (intensivo, semi-intensivo, não-intensivo). Proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação do mecanismo de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento no campo profissional e diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção como forma de organização institucional no que conserne a saúde mental de crianças e adultos (direcionamento de questões sócio-psicológicas) prestar atendimento aos pacientes em crises e a seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos, formular hipóteses de trabalhos para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos, realizar perícias e elaborar pareceres; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas a fim determinadas pelo código de ética regulamentadas pela profissão.

CARGO: ARTESÃ

Descrição Sintética: Coordenar e orientar oficinas de artesanatos; descrição Analítica: Planejar, programar e supervisionar atividade artesanais fazendo projetos individualizados de acordo com as capacidades de cada usuário. Observar as orientações de cada paciente feita pelos profissionais da área da saúde, ensinar ofício a fim de possibilitar e despertar capacidades ligadas a artes. Acompanhar exposições dos trabalhos confeccionados no CAPS, responsabilizar-se pela manutenção do material usados nas oficinas, acompanhar e respeitar as evoluções dos pacientes. Trabalhar em grupo e individualmente quando necessário. Participar das reuniões de equipe, fazendo e discutindo o projeto individual dos usuários de forma multidisciplinar.

CARGO: MÉDICO EM SAÚDE MENTAL

Descrição Sintética: planejar e executar programas de saúde mental, prestar assistência médico preventiva, tratar das doenças do corpo humano em especial as decorrentes do sofrimento psíquico dos usuários de CAPS; descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes aos usuários de CAPS, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos em especial aqueles ligados a regulação da saúde mental. Aplicar os métodos da medicina preventiva, encaminhar as especialidades preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, atender as internações ligadas aos usuários do CAPS, preencher relatórios ligados as produções de trabalho participar de campanhas na área da saúde mental responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários para execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas a fins determinadas pelo código de ética regulamentadas pela profissão.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VINCULADOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/2009 ,
DE 07 DE MAIO DE 2009 - SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA -SAMU

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estados graves; participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, tendo em vista os preceitos da Constituição da República Federal do Brasil, contidos na seção II, Art. 196 de 15/10/88 - Saúde, direito de todos; integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos. preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; zelar pela preservação do cliente em sua condição patológica, física, espiritual e social; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem de material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.

CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA

Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica; competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VINCULADOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2007 ,
DE 03 DE AGOSTO DE 2007 - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do CEO, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhando-os ao setor responsável; zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; digitar correspondências; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA (CD)

Atender e orientar pacientes e executam tratamento odontológico, realizado, entre outras atividades, radiográficas e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, e de reabilitação oral, confecção de prótese total e parcial; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar o tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; diagnóstico e detecção de câncer bucal; atendimento de portadores de necessidades especiais;

CARGO:AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados em consultório odontológico; sob supervisão do odontólogo, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - Preparar e organizar o instrumental e materiais necessário para realização do trabalho dos profissionais; instrumentalizar o odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VINCULADOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2010 ,
DE 10 DE MARÇO DE 2010 - NÚCLEO DE APOIO AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Desenvolver oficinas que abordem a problemática do alcoolismo e conflitos familiares, trazendo à comunidade os danos decorrentes do consumo de álcool e o seu impacto no convívio familiar; desenvolver estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e outras drogas; orientações de pacientes e familiares de portadores de HIV; orientações para a realização de sexo seguro; orientações quanto as Doenças Sexualmente Transmissíveis; desenvolver projetos e ações para a melhoria da qualidade de vida da comunidade; desenvolver ações, juntamente com as Agentes Comunitárias de Saúde sobre a importância da reciclagem do lixo; desenvolver materiais informativos para distribuir em escolas, grupos de jovens, de idosos e outros; realizar palestras e grupos de gestantes, visando o não surgimento de doenças e a estimulação no desenvolvimento dos filhos;fazer um acompanhamento às famílias do Programa Bolsa Família e/ou outros;possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda;discutir e realizar visitas domiciliares junto às famílias de risco psicossocial;realizar oficinas educativas quanto à realização de exames.

CARGO:PSICÓLOGO

Grupo Terapêutico: realizado com familiares que possuem algum membro portador de necessidades especiais, a fim de promover um plano de tratamento adequado e prover o melhor cuidado longitudinal a este sujeito; acompanhamento a gestantes, visando a redução do surgimento de doenças como depressão pós - parto; através de grupos, orientar as gestantes sobre a importância da estimulação no desenvolvimento dos filhos; Grupo terapêutico: realizado com mulheres portadoras de Câncer de Mamas e/ou Câncer de Colo Uterino; Grupo operativo/ educativo: realizado com homens e mulheres, visando a sensibilização e a conscientização quanto a necessidade e a importância da realização de exames periódicos que visem a promoção e a prevenção como o Papanicolau, a mamografia e o exame de próstata (PSA); por meio de palestras, sensibilizar as pessoas quanto ao uso adequado da medicação, uma vez que se pode perceber, atualmente, que muitos usuários desenvolvem uma dependência química e emocional junto aos fármacos; acompanhamento por meio de visitas domiciliares e acompanhamento psicológico junto às famílias em situação de risco psicossocial ou doenças mentais; realizar acompanhamento psicológico a pacientes que passaram por internações decorrentes de problemas originados pelo uso abusivo de álcool e/ou outras drogas, bem como à pacientes com história de tentativas de homicídio.

CARGO:FARMACÊUTICO

assegurar a dispensa adequada da medicação, visando dispensar a quantidade prescrita com as devidas recomendações de horário e dose; viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/ESF; discutir, programar e selecionar métodos de dispensa e medicação de insumos, garantindo a qualidade dos produtos e serviços; coordenar e executar a Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica e ESF; auxiliar no planejamento de ações e serviços de Assistência Farmacêutica, atentando para a integralidade e intersetorialidade das ações da saúde; realizar ações que promovam o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais através de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS MICRO ÁREAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UBS: Irmando Schappo

MICRO-ÁREA

Vagas

ENDEREÇO

01

01

R. Padre Manoel da Nóbrega, R. Gertrudes Resener; R. Henrique Caludi, R. Costa e Silva, R. Agnello Rabello, R. Travessa José Aléssio, R. Conorato Kussler; R. Dom Pedro II, R. Visconde do Rio Branco; R. Padre Anchieta, R. Jorge Lacerda; R. Irineu Bornhausen, R. Guilherme Daniel Staudt

04

01

R. Lauro Muller, R. Visconde do Rio Branc; R. Euclides da Cunha, R. 1º de Maio, R. Ernesto Alhf; R. Fernando Otto, R. Travessa Sargento Tissiane; R. Padre Anchieta, R. Dom Pedro II; R. Presidente Vargas

06

01

Bairro Santa Terezinha: R. Amazonas; R. Rio Grande do Norte, R. Mato Grosso, R. Argentina, R. Dos Imigrantes, R. Santos Dumont; R. Flores da Cunha, R. Sepé Tiarajú, R. Itália; R. Independência, R. Henrique Buss, R. Ceará; Acesso a Santo Antão e Linha do Meio

07

01

Bairro Bom Sucesso: R. Paraná, R. Padre Chagas; R. 13 de agosto, R. Fernão Dias; Bairro Bagatini: R. Rio de Janeiro, R. 15 de Novembro, R. Alagoas, R. Sergipe, R. Paraíba; R. Rio Grande do Norte, R. Ceará, R. Goiás; R. Maranhão, R. Espírito Santo, R. Pernambuco; R. Rio Grande do Sul, R. Acre, R. São Paulo.

08

01

Bairro Bortolanza: R. Uruguai, R. Olavo Bilac;R. Tamandaré, Av. Brasil, R. Sete de Setembro; R. Princesa Isabel, R. Carlos Gomes

34

01

Bairro Bagatini: Rua Rio Grande do Sul;R. Padre Chagas; Bairro Bom Sucesso: R. Presidente Salles, R. Paraná; Bairro Mundo Novo: R. São Paulo, R. Minas Gerais; R. Bahia, R. Paraíba, R. Helmuth Otto, R. Alagoas; R. Espírito Santo, R. Sergipe

35

01

R. Dois de Março, R. Marechal Floriano;R. 12 de Novembro, R. Pércio Lucca, R. Santo Antonio, R. Felipe Camarão, R. Portugual, SC-283; R. Candido Rondon

05

01

Travessa Florença, R. Julio Schulke; R. Independência, R. José Leal Filho, R. Dorothéia Nied, R. Luiz Seibert, R. Trindade; R. Vasco da Gama, R. Câmara Jr.; R. Rodolfo Zuick, R. Dom Pedro II; R. Pe Manoel da Nóbrega, R. Ercides Knapp.

12

01

Linha Barra Grande, Linha Santa Terezinha; Linha Fátima, Linha Potker

1701Linha Santo Antão, Linha Progresso; Linha Baixa Diamantina
1801Linha São Domingos, Linha Lambari; Linha Pinhalzinho
1901Linha Diamantina
2001Linha Central
2101Linha Planalto, Linha Cachoeira, Linha Fogão
2201Linha Nova Santa Cruz, Linha São Miguel; Linha Caititu, Linha do Meio
2301Linha Caravagio, Linha Santa Maria Goretti; Linha Aléssio

UBS: Centro

MICRO-ÁREA

Vagas

ENDEREÇO

10

01

B. Progresso

26

01

L. São Braz, L. Orsolin, L. Travessini, L. Beira Rio

27

01

L. Techio, L. Toniolli, L. Pinheiros

28

01

L. Taquarussu, L. Cascalho

29

01

L. Populati, L. da Gruta, L. União, L. Marcon

30

01

L. Passarinhos, L. Nova Brasília, L. Stefeni, L. Unidos

37

01

B. Cristo Rei

02

01

R. Pe. Anchieta, R. Mauricio Cardoso; R. General Osório, R. Rui Barbosa, R. Osvaldo Cruz; R. Duque de Caxias, R. Anita Garibaldi; R. Visconde do Rio Branco, R. Felipe Schmidt; R. Bom Pastor, R. Orestes Preto, R. Anita Garibaldi.

03

01

R. Vidal de Negreiros, R. Tamandaré, R. Atlântica; R. Humaitá, R. Ipanema, R.Guadalajara; R. Francisca Gasperini, R. Henrique Trennephol, R. Euclides da Cunha, Travessa da Paz.

11

01

B. Aurora, L. Alegre

13

01

L.Pavão, L. São Gotardo, L. 3 Pinheiros

14

01

Sede Oldemburg

15

01

L. Barra do Palmitos, L. Esperança, L. Praia Verde; L. Estreito, L. Ilha Redonda Alta

16

01

L. Ilha Redonda, L. 6 de Setembro, L. Santa Catarina; L.Chapadão

UBS: Centro

MICRO-ÁREA

Vagas

ENDEREÇO

09

01

Rua 13 de maio e Rua Tancredo Neves (ambas no Bairro Nossa Senhora do Rosário), Linha Gaúcha, Linha Floresta

24

01

Linha Ponte de Pedra, Linha Aparecida, Linha São Paulo, Linha Rosset, Linha Orsolin

25

01

Linha Santa Lúcia, Linha Tiurelli, Linha Lageado

31

01

Bairro Antena, Rua Tamandaré

32

01

Rua Anita Garibaldi, Rua Visconde do Rio Branco, Travessa Guará, Avenida Brasil, Rua João XXIII, Rua Flor de Liz

3301Rua Almirante Barroso, Rua Machado de Assis, Rua Humaitá
3601Rua 26 de Setembro, Dom Pedro, 8 de Maio, Santo Dias, Chico Mendes (todas no Bairro Nossa Senhora do Rosário), Bairro Alvorada

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL

Interpretação de textos, Ortografia (regras), Fonemas, Encontros vocálicos, Encontros consonantais, Dígrafos, Acentuação Gráfica (regras de acentuação - palavras oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas), Ortografia, Separação silábica, Homônimos e Parônimos, Emprego do Hífen, Emprego de letras, Substantivo - (Classificação / formação e flexão dos substantivos), Adjetivo - (Número e grau), aumentativo e diminutivo das palavras, Numeral - (Cardinal, ordinal, multiplicativo e fracionário), Pronomes Pessoais - (Retos e Oblíquos), Colocação Pronomial - (Próclise, ênclise e mesóclise), Verbo - (Classificação / flexões de pessoa e número, de modo e de tempo), Advérbio e Preposição.

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO MÉDIO

Compreensão e interpretação de textos e gráficos; Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica; Ortografia Oficial (Novas regras); Acentuação gráfica e crase; Morfologia - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais; Sintaxe - Análise sintática; Orações coordenadas e subordinadas e sua aplicabilidade em textos: substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, nominal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia; Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Denotação e conotação - Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, prosopopéia .); Pontuação - Usos e aplicabilidade: vírgula, ponto­e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Usos discursivos - Noções de ordem e clareza, coesão e coerência, ambigüidade. Funções da linguagem (segundo Jakobson) - gêneros textuais e funcionalidade. Noções de Redação Oficial - Características, funções e noções de tipologias usadas.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

Compreensão e interpretação de textos e gráficos; Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica; Ortografia Oficial (Novas regras); Acentuação gráfica e crase; Morfologia - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais; Sintaxe - Análise sintática; Orações coordenadas e subordinadas e sua aplicabilidade em textos: substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, nominal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia; Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Denotação e conotação - Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, prosopopéia .); Pontuação - Usos e aplicabilidade: vírgula, ponto­e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Usos discursivos - Noções de ordem e clareza, coesão e coerência, ambigüidade. Funções da linguagem (segundo Jakobson) - gêneros textuais e funcionalidade. Noções de Redação Oficial - Características, funções e noções de tipologias usadas; Literatura Brasileira.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - ENSINO FUNDAMENTAL

Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Palmitos: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - NÍVEL MÉDIO

República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Palmitos: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do Município de Palmitos e demais Leis Municipais;

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - NÍVEL SUPERIOR

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Palmitos: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do Município de Palmitos e demais Leis Municipais;

RACIOCÍNIO LÓGICO - ENSINO FUNDAMENTAL

Conceitos básicos ao raciocínio lógico (princípio da não-contradição e do terceiro excluído);Sentenças abertas; Conectivos; Proposições simples e compostas; Operações lógicas sobre as proposições; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos; As operações matemáticas - adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Cálculos de primeiro grau com incógnitas; Regra de três - (simples)

RACIOCÍNIO LÓGICO - ENSINO MÉDIO

Operações fundamentais. Conceitos básicos ao raciocínio lógico (princípio da não-contradição e do terceiro excluído);Sentenças abertas; Conectivos; Proposições simples e compostas; Operações lógicas sobre as proposições; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos; Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas.

RACIOCÍNIO LÓGICO - NÍVEL SUPERIOR

Introdução ao raciocínio lógico; Proposições simples e compostas; A tabela-verdade (Operações lógicas sobre as proposições e sua tabela-verdade - negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bi condicional); Análise combinatória, permutação simples e composta, números fatoriais, arranjo simples e compostos; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos, analogia, silogismo; Sistemas de numeração (números naturais, inteiros, racionais e reais); Conjuntos - (noção de pertinência, operações de união e intersecção); Operações numéricas com números naturais (IN) - (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Números inteiros (Z) - (as seis operações); Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Números racionais (Q) - (as seis operações); Equações do primeiro grau - (com uma e duas incógnitas); Equações do segundo Grau ; Regra de três - (simples e composta); Porcentagem; Juros; Medidas - (de comprimento de massa e capacidade, perímetro, área e volume). Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social (a. - Capítulo II - Da Seguridade Social, b. - Seção II - Da Saúde); Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República; Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS; Promoção, prevenção e proteção à Saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;Participação Social;A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade, outros; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Cargo: Agente de Combate de Endemias

Princípios básicos da Administração Pública. Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema; Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos; Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de Santa Catarina.Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS/ 1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde(Vigilância em Saúde). Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde). Conhecimentos de dengue, vetor, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função; Leis Municipais relacionadas questão da saúde municipal.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais.

Noções de limpeza e higiene. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos entre outros. Noções de Hierarquia. Cuidados no preparo e distribuições de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa do prédio, banheiros, escolas, bem como de móveis e utensílios. Noções sobre Lixo Orgânicos e Reciclagem. Noções básicas de primeiros ;socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e Emendas Constitucionais nºs. 19 e 20). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC.

Cargo: Calceteiro.

Noções básicas de primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e Emendas Constitucionais nºs. 19 e 20). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC.

Cargo: Auxiliar de dentista

Funções do atendente do consultório dentário; Conhecimento em saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

Cargo:Mecânico

Noções básicas sobre manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; Noções básicas sobre motor como: desmontar, reparar, substituir e ajustar o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamento auxiliar; Noções sobre pneus e câmaras de ar usados em máquinas, equipamentos e veículos; Noções básicas sobre combustíveis, óleos lubrificantes e ferramentas; Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade.; Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental; Noções básicas de primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e Emendas Constitucionais nºs. 19 e 20). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC.

Cargo: Motorista e Operador de Máquinas

Noções básicas sobre procedimentos de segurança e equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo Código de Trânsito Brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Cargas Perigosas; Placas de Sinalização; Equipamentos obrigatórios; Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Instrumentos e Controle. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e Emendas Constitucionais nºs. 19 e 20). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC.

Cargo: Vigia

Noções gerais sobre ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral; Remoção de lixos e detritos Noções de limpeza e higiene em geral; Noções básicas de primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e Emendas Constitucionais nºs. 19 e 20). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO

Cargo: Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direitos Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública; Poderes Administrativos. Atos Administrativos; Noções básicas sobre licitações, contratos administrativos. Servidores Públicos; Responsabilidade civil da administração; Controle da administração; Correspondência oficial; forma de atamento; Expressões e vocábulos latinos de uso freqüente nas comunicações administrativas oficiais.; Modelos e/ou documentos utilizados; Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho; Noções básicas de Direito Administrativo; Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC. Legislação: Leis Federais: 8.666/93 e suas alterações; 10.520/02 Lei Complementar 101/00 e suas alterações, 4.320/64 e legislação Complementar, código tributário municipal, Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional 19, Portarias STN sopbre contabilidade Governamental, noções de contabilidade básica

Cargo: Motorista Socorrista

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia;Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Deveres e proibições. Infrações, crimes e penalidades. Direção defensiva; Primeiros Socorros; Prevenção de acidentes; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania. Noções gerais de mecânica, elétrica e hidráulica;Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular; Registro e licenciamento de veículos. Noções básicas de higiene e organização de trabalho; Relações humanas no trabalho. Normas e cuidados com o transporte de crianças, idosos e doentes. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais.

Noções de limpeza e higiene. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos entre outros. Noções de Hierarquia. Cuidados no preparo e distribuições de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa do prédio, banheiros, escolas, bem como de móveis e utensílios. Noções sobre Lixo Orgânicos e Reciclagem. Noções básicas de primeiros ;socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e Emendas Constitucionais n°s. 19 e 20). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC.

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

Funções do atendente do consultório dentário; Conhecimento em saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

Cargo: Fiscal de Tributos, Obras, Postura e Vigilância Sanitária

Redação de Expedientes, Conhecimentos básico da Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar; Código Tributário Nacional e Municipal; Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei Complementar 101/00. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Conhecimentos em contabilidade geral: Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais,industriais e de serviços. Procedimentos contábeis básicos: métodos de escrituração, diário, razão, livros auxiliares, planos de contas. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. Operações com mercadorias: lucro bruto, custo de mercadorias vendidas, inventários (periódico e permanente) e ajuste nas compras e nas vendas. Apuração de resultados com prestação de serviços. Problemas contábeis diversos: operações financeiras, disponibilidade, reservas e provisões, amortização. Demonstrativos financeiros de acordo com a Lei nº 6.404/76. princípios contábeis geralmente aceitos; Lei Orgânica do Município, Lei Federal n.º 6.766/79. Plano Diretor Municipal; Noções de ética e cidadania. Vigilância em saúde - histórico e conceitos. Perfil demográfico e epidemiológico do Brasil. Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Vigilância em Saúde Ambiental. Vigilância em Saúde do Trabalhador. Sistema de Informações da Vigilância em Saúde e Análise de situação de saúde. Missão e objetivos da Vigilância Sanitária. Processo de trabalho em Vigilância Sanitária. Risco e Gerenciamento de risco sanitário. Gestão da Vigilância Sanitária. Atribuições do Técnico em Vigilância Sanitária.

Cargo: Técnico em Agropecuária

Teoria e princípio sobre o plantio direto; Palha, material orgânico e biologia do solo; Morfologia, classificação e fertilidade do solo e nutrição de plantas; Principais plantas de cobertura do solo, características e manejo; Agroecologia: princípios, conceitos e manejo de culturas;O Estudo e classificação das áreas silvestres; Planejamento e administração das áreas silvestres; Proteção e interpretação da natureza; A fauna nas áreas silvestres;Olericultura: Principais olerícolas. Clima, solo, adubação, tratos culturais, época de plantio e colheita; Hidroponia; Cultivo em ambiente protegido: construção e manejo de estufas e túneis; Culturas: Milho, Soja, Arroz, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheita e aspectos pós-colheita; Plantas daninhas, doenças e insetos-pragas nas principais culturas; Fruticultura: Propagação das plantas frutíferas, principais árvores frutíferas e suas características como: solo, clima, adubação e colheita; Bovinocultura de Leite: Qualidade do leite, manejo, sanidade, nutrição, instalações. 17) Bovinocultura de Corte, Ovinocultura, Avicultura, Piscicultura e Suinocultura.

Cargo: Auxiliar e Técnico de Enfermagem

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo; Atendimento Pré-hospitalar de urgência em: Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope,isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra­abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos. Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas, infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Políticas de saúde. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município - capítulos de saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Orientação e Legislação sobre o Exercício da Enfermagem(COREN-RS). Anotação da Responsabilidade Técnica(COREN). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.

Cargo: Técnico em Informática

Sistemas Operacionais Proprietário: conhecimentos das características e funcionalidades gerais dos sistemas operacionais Windows XP, Windows Vista e Windows 7 nas versões de 32 e 64 bits, configuração de redes Windows TCP/IP Ponto a Ponto através de grupo de trabalho (Workgroup); instalação, configuração e administração de servidores de rede com sistema operacional da família Windows Server executando os recursos e conceitos do Active Directory, tais como: domínio, conceitos de árvore e floresta, recursos DNS e DHCP, diretivas de grupo, conceitos de grupo global e grupo local, segurança e compartilhamento de arquivos e periféricos em redes com domínio Active Directory, administração de usuários e computadores do domínio, recursos de IIS (Internet Information Services) e FTP, conhecimentos básicos de WTS (Windows Terminal Server). Sistemas Operacionais Livres: conhecimentos das características e funcionalidades gerais dos sistemas operacionais Linux e Bsd´s (OpenBSD e FreeBSD), configuração de servidores com sistemas operacionais livres executando: proxy Squid, Dns Bind, Dhcpd, firewall iptables para sistemas linux e firewall packet filter (pf) para sistemas bsd, recursos de NAT; desenvolvimento de shell script, conhecimentos de comandos do shell, servidores de e-mail POP3 e IMAP, conhecimentos de protocolos TCP/IP, SNMP, noções de servidores SSH. Segurança da informação: conceitos de segurança da informação, segurança física e lógica, controle e remoção de pragas virtuais como vírus, worms e trojans, spyware, malware, conhecimentos básicos de VPN e assinatura digital, tipos de backup (full, diferencial, incremental, diário), meios de armazenamento físico e lógico para backup, segurança de redes sem fio (WPA, WPA2, PSK, WEP). Hardware: conceitos básicos, instalação e configuração de periféricos, placa mãe, memória RAM, BIOS, instalação e configuração de impressoras jato de tinta e laser, placa de rede, monitor de vídeo, placa de vídeo, scanner, access point, mouse, teclado, CD-ROM. Redes: topologias de redes, modelo OSI, noções de cabeamento estruturado de rede, protocolos de rede, meios de transmissão de dados, equipamentos de redes de computadores tais como: rotedores, switch´s, hub´s, bridge, gateway; conceitos e características de redes LAN, WAN, MAN, WLAN.

Cargo: Telefonista

Relações humanas no trabalho; Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município; Constituição Federal. Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo.Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho.Noções de Qualidade Total e Produtividade.

Cargo: Artesã

Aspectos relacionados ao exercício da atividade de Artesão; o Artesão Profissional. Características do Artesão e do Artesanato Brasileiro; Curiosidades sobre o Artesão e o Artesanato. Folclore Brasileiro: estudos históricos do folclore brasileiro; a música, a dança, as festas, encenações, a linguagem, a tradição oral, a literatura folclórica, lendas e mitos, o artesanato folclórico. O Artesão e o Artista; o Artesão e o Designer. Definições de Arte e Artesanato; Origem da Arte e Artesanato; Perspectiva Histórica do Artesanato; Conceito de Artesanato, Artesão, Arte. Importância e Proteção do Artesanato. A Arte Brasileira; o Traçado: a técnica, a origem e contextualização, o traçado hoje e na arte contemporânea. Arte e Artesanato em termos sociológicos. A Arte Indígena, a Arte Primitiva, a Arte Pré-Histórica, a Idade Média e as Lodges e Guildas, Corporações na Idade Média e a produção nos Mosteiros, Arte e trabalho nos períodos Paleolítico e Neolítico. O Artesanato no Município de Palmitos: novidades, destaques, eventos, festas, origem, história. Aspectos do Artesanato no Estado de Santa Catarina. Cerâmicas, Rendas e demais tipos de Artesanato Brasileiro; Uso do material reciclável.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: Assistente Social

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei n°. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Aspectos históricos e gerais da Assistência Social no Brasil e Políticas Públicas da Assistência Social; .História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra­familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; .A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; .Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994;Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB RH/2006; Leis, decretos e portarias do MDS; Trabalho com grupos e redes sociais; Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família; Constituição Federal; Legislação do Município de Palmitos.

Cargo: Assistente Técnico Pedagógico

Os métodos de ensino. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Perspectivas metodológicas. Planejamento Escolar. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento infantil. Elementos da Prática Pedagógica; Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político pedagógico. Competências e habilidades. Gestão do processo de Ensino. Sucesso e fracasso Escolar. Pedagogia de Projetos. Os métodos de ensino. Educação Inclusiva. Educação Inclusiva na Perspectiva da Política Nacional de Educação Especial. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygostsky. Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Legislação do Município de Palmitos; O Ensino Fundamental de 9 anos. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB; Sistema Municipal de Educação de Palmitos.

Cargo: Cirurgião Dentista/Dentista

-Semiologia: anamnese; exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vesículo bolhosas, brancas e negras, alterações vasculares; semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos. -Biossegurança: a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; condutas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica. -Odontologia preventiva: utilização tópica e sistêmica do flúor na prevenção da cárie; flúor sistêmico: aspectos básicos, toxicológicos e clínicos; considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados no esmalte; tipos e indicações dos selantes de fóssulas e fissuras. -Odontopediatria. -Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais e sintomas. -Dentística e materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; materiais odontológicos para proteção do complexo dentina polpa; estrutura e propriedades do amálgama de prata e das resinas compostas; confecção e características dos preparos cavitários e das restaurações com amálgama de prata e resinas compostas. -Periodontia: exame clínico das alterações gengivoperiodontais; diagnóstico diferencial em periodontia; alterações crônicas: gengivite e periodontite; procedimentos básicos: operatória periodontal: raspagem, alisamento e polimento dentário; higienização bucal; manutenção e controle periódico. - Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. -Endodontia: métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; morfologia interna e abertura coronária. -Anestesia local em odontologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local. Cirurgia: princípios de exodontia não-complicada e complicada; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica; noções sobre traumatologia. -Odontologia inserida no serviço público. -Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 e sua alterações (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos, SC.

Cargo: Coordenador

Assistência e recomendações nutricionais, bem como as inter-relações metabólicas no estado alimentado e jejum; biofísica da circulação, respiração, função renal, visão e audição; patologias mediadas por mecanismos imunológicos; conceitos computacionais; características gerais das bactérias, vírus e fungos, e dos agentes etiológicos das principais doenças infecciosas; colheita e transporte de materiais clínicos para o diagnóstico laboratorial; infecção hospitalar; prática dos procedimentos básicos de enfermagem; relação enfermeiro-paciente; comunicação terapêutica e comunicação não terapêutica; saúde do adulto e do idoso referente às principais enfermidades de clínica médica e cirúrgica; farmacologia e farmacodinâmica geral; desenvolvimento afetivo, cognitivo e sexual do ser humano nas diferentes frases evolutivas (infância, adolescência, vida adulta e velhice); doenças transmissíveis e suas precauções padrão e isolamento; saúde da mulher nas diferentes fases biológicas do ciclo; programa de saúde da mulher; ética; conceitos e funções do enfermeiro; higiene do trabalho; riscos físicos, riscos químicos, riscos biológicos; acidentes de trabalho; principais agentes causadores de intoxicação e os métodos de investigação toxicológica; características das doenças profissionais e do trabalho; atenção de enfermagem à saúde do trabalhador na rede básica de saúde; relação da enfermagem assistencial; aspectos conceituais e evolução histórica da enfermagem; constituição, transformação e evolução da enfermagem moderna e suas articulações com as políticas sociais e organização dos serviços de saúde no Brasil; estratégias de elaboração e critérios de análise de teorias de enfermagem propostas; aspectos da abordagem filosófica existencial-humanista aplicada à assistência de enfermagem; assistência de enfermagem nos diferentes níveis de atenção; utilização de resultados de pesquisas na prática clínica de enfermagem; conceitos e métodos epidemiológicos envolvidos na prevenção e controle das infecções hospitalares, aspectos do cuidar em saúde e enfermagem abordando a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde nos diferentes ciclos da vida, abrangendo o cuidado a bio-segurança, infecção hospitalar, classificações e metodologia na assistência; epidemiologia; processo saúde-doença; métodos para o estudo de ocorrência de doenças; estudos de morbi­mortalidade dos coeficientes e padronização de taxas; abordagem das doenças crônico-degenerativas na população, sua incidência, prevalência, tipos de riscos; estudos de mortalidade e observacionais; planejamento e avaliação das ações em saúde coletiva; utilização de mapas temáticos e relação com as variáveis sócio-econômicos e ambientais; demonstração da utilização da técnica de geoprocessamento em saúde; planejamento de estudos epidemiológicos; estratégias de pesquisas epidemiológicas; planejamento de estudos e perspectivas da seleção de casos e controles, principais fontes de viéses, opções pelo pareamento, análise; abordagens sociológicas da saúde e da doença; representações sociais, interações sociais e a gestão do cotidiano na doença; avaliação crítica de artigos científicos e dos projetos de pesquisa com utilização dos referidos delineamentos; controle e prevenção de doenças endêmicas, infecciosas e parasitárias, doenças crônico-degenerativas, problemas nutricionais e de morbi-mortalidade; vigilância em saúde, organização de serviços, educação ambiental em saúde, experiência social da enfermidade, comportamentos sociais e estilos de vida, direito e cidadania; gerência dos serviços de saúde e de enfermagem, no contexto brasileiro; estratégias administrativas nos diferentes níveis organizativos do sistema de saúde; gestão de pessoas e as práticas gerenciais em saúde e em enfermagem; construção da Gestão Estratégica nos serviços de saúde, nos aspectos da democratização da gestão e da gestão do processo de trabalho em saúde, e a avaliação dos serviços de saúde; gerencia e a produção do cuidado; cuidado, racionalização e subjetividade; gerência de Recursos humanos; saúde na enfermagem; bases conceituais do trabalho de grupo, suas características, fundamentos e aplicação na área da saúde; pesquisa quantitativa em Enfermagem. Legislação Municipal acerca da função.

Cargo: Enfermeiro

Assistência e recomendações nutricionais, bem como as inter-relações metabólicas no estado alimentado e jejum; biofísica da circulação, respiração, função renal, visão e audição; patologias mediadas por mecanismos imunológicos; conceitos computacionais; características gerais das bactérias, vírus e fungos, e dos agentes etiológicos das principais doenças infecciosas; colheita e transporte de materiais clínicos para o diagnóstico laboratorial; infecção hospitalar; prática dos procedimentos básicos de enfermagem ; relação enfermeiro-paciente; comunicação terapêutica e comunicação não terapêutica; saúde do adulto e do idoso referente às principais enfermidades de clínica médica e cirúrgica; farmacologia e farmacodinâmica geral; desenvolvimento afetivo, cognitivo e sexual do ser humano nas diferentes frases evolutivas (infância, adolescência, vida adulta e velhice); doenças transmissíveis e suas precauções padrão e isolamento; saúde da mulher nas diferentes fases biológicas do ciclo; programa de saúde da mulher; ética; conceitos e funções do enfermeiro; higiene do trabalho; riscos físicos, riscos químicos, riscos biológicos; acidentes de trabalho; principais agentes causadores de intoxicação e os métodos de investigação toxicológica; características das doenças profissionais e do trabalho; atenção de enfermagem à saúde do trabalhador na rede básica de saúde; relação da enfermagem assistencial; aspectos conceituais e evolução histórica da enfermagem; constituição, transformação e evolução da enfermagem moderna e suas articulações com as políticas sociais e organização dos serviços de saúde no Brasil; estratégias de elaboração e critérios de análise de teorias de enfermagem propostas; aspectos da abordagem filosófica existencial-humanista aplicada à assistência de enfermagem; assistência de enfermagem nos diferentes níveis de atenção; utilização de resultados de pesquisas na prática clínica de enfermagem; epidemiologia; conceitos e métodos epidemiológicos envolvidos na prevenção e controle das infecções hospitalares; aspectos do cuidar em saúde e enfermagem abordando a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde nos diferentes ciclos da vida; classificações e metodologia na assistência; processo saúde-doença; métodos para o estudo de ocorrência de doenças; estudos de morbi-mortalidade: coeficientes e padronização de taxas; abordagem das doenças crônico-degenerativas na população, sua incidência, prevalência, tipos de riscos; estudos de mortalidade e observacionais; abordagens sociológicas da saúde e da doença; avaliação crítica de artigos científicos e dos projetos de pesquisa com utilização dos referidos delineamentos; controle e prevenção de doenças endêmicas, infecciosas e parasitárias, doenças crônico-degenerativas; problemas de morbi-mortalidade; saúde na enfermagem; pesquisa quantitativa em Enfermagem. Programa da Saúde da Família, Legislação Municipal de Palmitos.

Cargo: Engenheiro Agrônomo

Genética: Macromoléculas informacionais, transmissão da informação genética; biotecnologia animal e vegetal; Agroecologia: Conceitos e princípios de Agroecologia, histórico da Agroecologia, fluxos de energia e nutrientes na agricultura e a questão da sustentabilidade em agroecossistemas; Agricultura orgânica: Conceitos e princípios, certificação e normas disciplinadoras do sistema de produção orgânica animal e vegetal; Agrotóxicos: Conceito e características dos produtos; procedimentos de manipulação; periculosidade e impacto do uso de agrotóxicos no ambiente; Controle Biológico: Principais agentes grupos e características; métodos e planejamento de controle biológico; Planejamento e implantação de programas de controle biológico; Administração agrícola: Organização e operação das atividades agrícolas; Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas; Edafologia: Gênese, morfologia e classificação de solos; Capacidade de uso e conservação de solos; Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos; Microbiologia de solos. Avaliação da aptidão agrícola das terras; Fitotecnia e ecologia agrícola; Agrometeorologia; Recursos naturais renováveis; Grandes culturas anuais e perenes; Horticultura; Fruticultura; Silvicultura; Parques e jardins; Recursos naturais renováveis; Desenvolvimento agrícola sustentado; Sistemas agrossilvopastoris; Tecnologia de sementes. Tecnologia e Produção de Sementes; Fitossanidade: Fitopatologia; Entomologia agrícola; Controle de plantas daninhas; Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas; Mecanização agrícola: Máquinas e implementos agrícolas; Implementos para tração animal; Manejo da água: Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura; Irrigação e drenagem para fins agrícolas; Geoprocessamento: Geoposicionamento e Cartografia; Construções e energia rural: Construções rurais e suas instalações complementares; Fontes de energia nas atividades agropecuárias; Sociologia e desenvolvimento rural: Economia e crédito rural; Zootecnia: Agrostologia; Produção animal; Nutrição animal; Tecnologia de Alimentos: transformação dos alimentos de origem animal e vegetal, conservação, controle de qualidade e agroindústria familiar; Conservação de alimentos; Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; Comercialização de Produtos Agrícolas: tipos de mercado, canais de comercialização, formação dos preços dos produtos agrícolas, custos de comercialização; Culturas: Milho, Soja, Arroz, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheita e aspectos pós-colheita; Ética Profissional; Legislação.

Cargo: Engenheiro Civil

Projeto, Execução e Fiscalização de Obras Civis: topografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias e vidros; revestimentos; coberturas; pisos e pavimentações; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos; desenho técnico; medições e recebimento de obra; diário de obras.

Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; argamassa para revestimento - chapisco, emboço e reboco; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes.

Instalações prediais: projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria; projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários; projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais; projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio; instalações elétricas; instalações de telefone; instalações especiais.

Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros).

Estruturas de madeira: propriedades; madeiras para construção civil; dimensionamento de peças tracionadas, comprimidas e fletidas; treliças.

Estruturas de aço: propriedades; dimensionamento à tração, compressão, flexão e a esforços combinados; ligações; treliças.

Estruturas de concreto armado: comportamento mecânico e reológico do concreto; determinação da resistência característica do concreto; aço para concreto armado; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares e T aos esforços de (cisalhamento, flexão e compressão); noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré-moldadas e pilares.

Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem.

Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas.

Drenagem Urbana e Hidrologia: Sistemas de macro e micro drenagem, galerias, interferências do escoamento superficial com o tráfego urbano; inundações e precipitações; detalhamento de projeto. Legislação: legislação trabalhista, e legislação tributária; regulamentação profissional; noções da Lei 8.666/93 e alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia; outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações (arts. 1° a 14, arts.37 a 43 e art. 225). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Palmitos; Plano Diretor Participativo do Município de Palmitos/SC (Lei Complementar N°023/2009, de 03 de dezembro de 2009) e demais legislação correlata.

Saneamento: Engenharia e preservação do Meio Ambiente. Generalidades sobre fatores ecológicos. Meio Ambiente e Poluição. Principais Agentes Poluídores. Controle de Poluição. Impacto Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Reciclagem.

Acessibilidade: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; Decreto n°5296/2004 e NBR 9050/2004.

Cargo: Farmacêutico

Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Vigilância epidemiológica e assistência farmacêutica. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Organização de almoxarifados. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200. Indicadores de saúde. Programa de medicamentos de dispensação excepcional e de atenção básica. Biossegurança. Farmacologia: Farmacocinética qualitativa (estudos dos mecanismos de absorção, distribuição, metabolização e excreção). Farmacocinética quantitativa: modelos e parâmetros (biodisponibilidade, depuração, tempo de meia-vida, volume aparente de distribuição). Doses únicas e repetidas. Receptores farmacológicos. Interação fármaco-receptor. Seletividade e segurança. Relação farmacocinética-farmacodinâmica. Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo (Parassimpáticomiméticos e parassimpaticolíticos; Simpatomiméticos e Simpaticolíticos). Farmacologia especial. Estudo da ação e efeitos dos medicamentos e produtos naturais nos tecidos, órgãos e sistema. Farmacologia do Comportamento: Psicofarmacologia, introdução metodologia e classificação. Neurolépticos, Psianalépticos, Antidepressivos e Excitantes do SNC, Ansiolíticos, Psicodialépticos. Farmacologia do Sistema Nervoso Central : Hipnóticos e regulares do sono, Hipoanalgésicos, Anestésicos Gerais, Antitérmicos analgésicos e Anti-inflamatórios. Anti-convulsivantes e Anti-parkinsonianos. Farmacologia do Sistema Cardiovascular: Cardiotônicos, Farmacologia dos Antiasionosos, Farmacologia dos Anti-hipertensivos. Farmacologia Renal: Diuréticos e Anti-diuréticos, Farmacologia do equilíbrio hidro-salino, Uricosuricos. Farmacologia Endócrina: Hipoglicemiantes e Corticóides. Farmacologia da Tosse: Antitussígenos. Farmacologia Quimioterápica: Antibióticos e suas diferentes classes, Ação Bacteriostática e Bactericida. Toxicologia, farmacologia dermatológica, estudos dos novos medicamentos. Associaçào de antibióticos e seu uso Profilático. Erros de Medicação. Uso Racional de Medicamentos. Interações medicamentosas. Noções de Direito Constitucional, Conselho Federal de Farmácia e Conselho Regional de Farmácia, Entidades de Classe e Órgãos Governamentais de Saúde, Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, Âmbito Profissional Farmacêutico, Bioética e Código de Ética Farmacêutico, Legislação Profissional e Legislação Sanitária vigente, Sistema único de Saúde, Código de Defesa do Consumidor, Registro de Produtos Relacionados à Saúde e Lei de Patentes, Política Nacional de Medicamentos e Lei dos Genéricos. RDC 344/98 com suas devidas atualizações. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Cargo: Farmacêutico Bioquímico

Educação em saúde - noções básicas. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200. Indicadores de saúde. Biossegurança. Farmacologia Geral. Erros de Medicação. Uso Racional de Medicamentos. Interações medicamentosas. Noções de Direito Constitucional, Conselho Federal de Farmácia e Conselho Regional de Farmácia, Entidades de Classe e Órgãos Governamentais de Saúde, Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, Âmbito Profissional Farmacêutico, Bioética e Código de Ética Farmacêutico, Legislação Profissional e Legislação Sanitária vigente, Sistema único de Saúde, Código de Defesa do Consumidor, Registro de Produtos Relacionados à Saúde e Lei de Patentes, Política Nacional de Medicamentos e Lei dos Genéricos. RDC 344/98 com suas devidas atualizações. Interações medicamentosas. Princípios de Laboratório, Técnicas e Aparelhagem de análise. Interpretação clínica de procedimentos laboratoriais. Gerenciamento laboratorial. Analitos: Bioquímica dos Aminoácidos e proteínas, Lipídeos, lipoproteínas e apolipoproteínas, Carboidratos, Enzimas, Eletrólitos, Marcadores tumorais, Monitoração de Medicamentos, Toxicologia Clínica, Nutrição, Vitaminas, Oligoelementos, Gases e ph do Sangue. Fisiopatologia: Função Hepática, Função renal, Metabólitos Nitrogenados, Função hepática, Função gástrica, Pancreatica e Intestinal, Equilíbrio ácido-base e Disturbios ácido-base. Bioquimica Clínica da Gravidez. Metabolismo Mineral e ósseo. Hormônios. Porfirinas. Líquidos orgânicos. Hematologia: Interpretaçao do hemograma, Anemias, Hemostasia e Trombose, Leucemias agudas e crônicas, neoplasias mieloproliferativas, linfomas, Mieloma Múltiplo, Hemoterapia. Parasitologia: patogenia, diagnóstico, tratamento e profilaxia das principais parasitoses humanas; protozoologia e helmintologia médica. Microbiologia: Morfologia, fisiologia, bioquímica e patogenia das bactérias; patologias das doenças infecciosas; técnicas de esterilização; preparo e utilização de meios de cultura; isolamento e identificação da flora bacteriana normal do ser humano; Culturas de materiais biológicos: sangue, escarro, secreções, urina, fezes, líquor, isolamento e identificação de bactérias patogênicas: testes de sensibilidade aos antimicrobianos; controle de qualidade em bacteriologia. Micologia e Virologia Clínica: Conceito, classificação, morfologia, fisiologia, bioquímica e reprodução dos fungos; conceito, classificação, morfologia, fisiologia, bioquímica e reprodução dos vírus, caracterização, diagnóstico e tratamento das principais micoses que acometem o ser humano, caracterização diagnóstico e tratamento das principais viroses que acometem o ser humano. Controle de Qualidade: estatística em controle de qualidade, materiais utilizadas no controle de qualidade; causas de erros, o gráfico de Levy-Jennings; as regras de Westgard para o controle de qualidade, como assegurar a qualidade.

Cargo: Fisioterapeuta

Aspectos fundamentais da identidade profissional do Fisioterapia; anatomia, fisiologia, fisiopatologia e terapêutica do sistema cardiovascular; tratamento de alterações dermato­funcionais; abordagem anatômica dos principais sistemas corporais, biologia tecidual e do desenvolvimento; aplicação dos procedimentos, condutas e tabelas diagnósticas frente às áreas médicas em Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Clínica Médica, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria; recursos e objetivos terapêuticos descritivos e manuais aplicados pelo profissional em fisioterapia; avaliação da capacidade funcional do indivíduo através da anamnese e sinais vitais; técnicas da intervenção fisioterapêutica ambulatorial no paciente neurológico adulto e criança; abordagem terapêutica das alterações cardiovasculares e pulmonares; tratamento das patologias com assistência conservadora, pré e pós-operatórios; fisiologia, mecânica, procedimentos e técnicas do sistema respiratório; conceitos, efeitos, avaliação, métodos, indicações, contra-indicações, cuidados e procedimentos terapêuticos utilizados na fisioterapia aquática; conceitos, fisiologia, técnicas e condutas em Fisioterapia e suas aplicações em hidroterapia, ergonomia, cinesiologia, cinesioterapia, eletrotermofototerapia, protese e ortese; princípais mecanismos responsáveis pela estruturação do movimento; conceitos e objetivos técnicos no processo reabilitação; intervenção prática da fisioterapia no cenário profissional, atuação interdisciplinar em saúde pública; estratégia, promoção e conceitos em Saúde da Família; processos incapacitantes no cotidiano e no trabalho referente a doenças infectocontagiosas ou crônico-degenerativas; patologia humana relacionada às diversas etiologias e suas implicações morfofisiológicas; variáveis do treinamento desportivo para o ganho de força e resistência muscular; avaliação e tratamento do paciente neurológico adulto na fase hospitalar, buscando o entendimento da influência das lesões do sistema nervoso sobre funções motoras e perceptivas. Legislação Municipal de Palmitos.

Cargo: Fonoaudiólogo

A história da fonoaudiologia no Brasil e no mundo. Visão geral das áreas de atuação da fonoaudiologia e suas interrelações com outras profissões. O papel social do fonoaudiólogo. Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento da função auditiva. A Avaliação audiológica na infância. Triagem auditiva neo-natal. Discussão de políticas de saúde auditiva. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: Anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Lingüística: Fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia: Alterações fonoaudiológicas: Conceituação,classificação e etiologia. Voz: Anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: Conceituação, classificação e etiologia. Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: Avaliação, diagnósticos, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia: Saúde Pública: Prevenção e intervenção precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: Escola e hospital. A Fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins. Procedimentos de avaliação audiológica em adultos.

Cargo: Médico

Práticas de acompanhamento ambulatorial de primeiro atendimento de pacientes de procura espontânea; valorização da relação médico-paciente e a consciência da responsabilidade profissional; técnicas de exame físico e ectoscopia na clínica geral dos pacientes neonatos, pediátricos, infância, adolescência, vida adulta e, e em adultos maiores (idosos), bases farmacológicas das principais drogas e sua implicação na vida cotidiana dos pacientes; opções de tratamento; capacidade diagnóstica; psiquiatria infantil, adolescente, senescente e orientação psicoterápica bem como a psico-farmacologica; saúde individual e coletiva; legislação trabalhista ligada à Saúde e Segurança; atendimento tocoginecologico, a gestante e recém-nascido; terapêutica das doenças de transmissão sexual; patologias prevalentes em serviços ambulatoriais gerais, hospitalares e comunitários; terapêutica das afecções traumatológicas prevalentes; abordagem dos problemas da criança; aplicação de tabelas e testes necessários à prevenção dos desvios da normalidade no lactente, pré-escolar e adolescente; ética Medica e segredo Médico; direitos e deveres do Médico; afecções cirúrgicas gerais em sua formulação diagnóstica e orientação terapêutica; serviços de saúde em nível individual e coletivo integrado em equipe multi-profissional; medicina geral e comunitária no Sistema Único de Saúde em nível municipal; atuação sobre problemas identificados em campo; Legislação do Município de Palmitos pertinente a área.

Cargo: Médico de Saúde Mental

Conhecimentos gerais sobre: interpretação de exames complementares corriqueiros na prática clínica; urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; princípios da ética e da legislação profissional médica; relação médico-paciente; promoção da saúde; efeitos colaterais e mecanismos de ação dos antihipertensivos, corticóides, e antibióticos; Medicina Clínica Baseada na Evidência. Conhecimentos relacionados à criação, definição, regulamentação, princípios doutrinários, e organizativos, objetivos e atribuições no programa do SUS; assuntos relacionados a Reforma Psiquiátrica Brasileira. Assuntos específicos: prática do profissional Médico em Saúde Mental; transtornos cognitivos, amnésticos, bem como implicação neuropsiquiátrica dos pacientes portadores de infecções crônicas degenerativas e HIV/SIDA; ocorrências relacionados ao uso de medicações psicoativas; transtornos psicóticos entre eles ênfase em esquizofrenia, psicótico breve, delirium; transtornos do humor, obsessivocompulsivo, fóbicos, de ansiedade somatoformes, dissociativos; transtornos de identidade, personalidade e da preferência sexual; transtornos do desenvolvimento psicológico, déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), e retardo mental; transtornos emocionais durante a infância ou adolescência, e psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; síndromes psiquiátricas do puerpério; Interconsultas, e emergências psiquiátrica; psicoterapias de reabilitação; psicofarmacoterapia; não adesão ao tratamento; Eletroconvulsoterapia; Neuroimagem em Psiquiatria, e psiquiatria Forense.Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde. As normas operacionais do SUS. A estratégia de saúde da família. Municipalização da Saúde.

Cargo: Nutricionista

História da Nutrição; Código de Ética do Nutricionista; Regulamentação da profissão, Lei n° 8.234/91; Resolução n° 465/2010 do CFN. Programa Nacional de Alimentação Escolar; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Programas educativos: fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de populações e carências nutricionais, desnutrição protéico-calórica. Nutrição Normal: Conceitos de alimentação e nutrição; pirâmide alimentar e seus grupos. Alimentos funcionais. Avaliação Nutricional. Necessidades e recomendações de nutrientes e energia para os diferentes grupos etários; Recomendações e adicionais para gestante e nutriz. Dietoterapia em condições específicas: diabetes mellitus, obesidade, doenças renais, câncer, doenças cardiovasculares. Nutrição e metabolismo: metabolismo dos carboidratos, proteínas e lipídios; Metabolismo no estado de jejum e estado alimentado; Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislações na área de alimentos: Resolução RDC n° 218, de 29 de Julho de 2005; Resolução RDC n° 216, de 15 de Setembro de 2004. Programa Nacional de Alimentação Escolar; Legislação do Município de Palmitos pertinente a área;

Cargo: Professor II

História da Educação Infantil no Brasil, Concepção de Educação Infantil, Políticas Nacionais de Educação Infantil, O Brincar e o cuidar na Educação Infantil, Desenvolvimento Humano na primeira Infância; Parâmetros de Qualidade na Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Perspectivas metodológicas. Planejamento Escolar. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento infantil. Elementos da Prática Pedagógica; Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político Pedagógico. Os métodos de ensino. Educação Especial. Educação Inclusiva na Perspectiva da Política Nacional de Educação Especial. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygostsky. Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Legislação do Município de Palmitos; Plano Nacional de Educação; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Complementar do Município de Palmitos 30/2011; Sistema Municipal de Educação de Palmitos; As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB

Cargo: Professor IV - Artes

História da Arte: Brasil e no mundo aspectos gerais da pré-história aos dias atuais. Metodologia do ensino da Arte elementos da linguagem visual, teoria da cor, leitura e releitura de obras. Arte e educação: pensamento e linguagem/ênfase para teoria de Vygotsky. Arte e Interdisciplinaridade: fundamentos e aplicação na pratica docente. A influência da África na Arte do Brasil. Arte Moderna e Contemporânea, Principais artistas do Mundo e do Brasil; A História e a Arte; Os métodos de ensino. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Arte na abordagem triangular; Perspectivas metodológicas. Planejamento Escolar. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento infantil. Elementos da Prática Pedagógica; Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas; Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Legislação do Município de Palmitos. O Ensino Fundamental de 9 anos. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB. Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais; Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. Sistema Municipal de Educação de Palmitos.

Cargo: Professor IV - Educação Física e Professor de Educação Física (CAPS)

Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP. Atividade rítmica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos; Legislação Educacional, Normatizações da área de Educação Física do Conselho Nacional de Educação, Políticas Nacionais de Educação, Políticas do Ministério da Educação - CONAE, Constituição Federal; Ética Profissional; História da Educação Física no Brasil, Educação física escolar; Política Nacional de Educação Especial; Curiosidades da história do futebol no Brasil; Nutrição e Saúde; Teóricos da educação; Primeiros Socorros; Ensino Fundamental de 9 anos, Planejamento Escolar, Avaliação Escolar; Lei Complementar n. 30/2011 do Município de Palmitos; Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas; Avaliações Sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB. Sistema Municipal de Educação de Palmitos.

Cargo: Professor IV - História

Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais; Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. O trabalho pedagógico na escola: planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas, avaliação. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB. A história como disciplina escolar: funções sociais, objetivos e seleção de conteúdos. História do Brasil: da ocupação indígena à história contemporânea. História do Mundo: As Polis Gregas, Oligarquias, Democracia e Cidadania; Roma; República e Império; A Europa Medieval; Cristianismo e Igreja Católica; Idade Média e Moderna; A América e os processos coloniais; Iluminismo na Europa e na América; Capitalismo Comercial, Mercantilismo, Absolutismo e Industrialização na Idade Moderna; Fontes históricas: diferentes linguagens, diferentes objetivos pedagógicos, diversas abordagens na educação histórica. Teoria, metodologia e ensino de história: materiais e planejamento didático. Atualidade; Aspectos destacados sobre a história do Município de Palmitos; História do Contestado, História de Santa Catarina; Abordagens didáticas de conteúdos específicos de história nos anos finais do ensino fundamental; Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Legislação do Município de Palmitos; Plano Nacional de Educação; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Complementar do Município de Palmitos 30/2011; Sistema Municipal de Educação de Palmitos.

Cargo: Professor IV - Língua Estrangeira - Inglês

Origem e evolução do inglês. Alfabetos, fonemas, sons e sinais ortográficos. Vícios de linguagem. Ortografia das palavras. Grupo nominal: definição, descrição do grupo nominal. Estrutura gramatical: artigo, formação do gênero, substantivo, adjetivos, pronomes, verbos, verbos auxiliares, verbos regulares, verbos irregulares. Leitura e interpretação sintática, morfologia; Semântica e expressões oral e escrita; Interpretação de textos; Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político Pedagógico. Educação Inclusiva na Perspectiva da Política Nacional de Educação Especial. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente; Plano Nacional de Educação; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Complementar do Município de Palmitos 30/2011. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB; Sistema Municipal de Educação de Palmitos;

Cargo: Professor IV - Língua Portuguesa

Interpretação textual - sentidos no texto; situação comunicativa; pressuposição; inferência; ambiguidade; ironia; figuras de linguagem; polissemia; intertextualidade; linguagem não-verbal. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo; período; oração, tipos de discurso; coesão e coerência.Variedades Linguísticas e adequação comunicativa Língua Padrão - Fonética: Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica e crase;Morfologia: Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais; Sintaxe: Análise sintática; Orações coordenadas e subordinadas e sua aplicabilidade em textos: substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, nominal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Pontuação - Usos e aplicabilidade dos sinais de pontuação aplicados ao texto. Funções da linguagem (segundo Jakobson) Concepções de linguagem e aplicações metodológicas ao Ensino da Língua Portuguesa. Gêneros textuais e ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais/ Língua Portuguesa - Objetivos do ensino da Língua Portuguesa; Linguagem, atividade discursiva e textualidade; Língua oral e língua escrita: usos e formas; Prática de leitura; Prática de produção de textos; Análise e reflexão sobre a língua. PCN Ensino Médio (Orientações Educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais) - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Origens e Histórico da Língua Portuguesa. Lusofonia e CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa); Acordo Ortográfico para os países da Língua Portuguesa de 2009. Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Legislação do Município de Palmitos; Plano Nacional de Educação; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Complementar do Município de Palmitos 30/2011; Sistema Municipal de Educação de Palmitos. Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas; As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB; Sistema Municipal de Educação de Palmitos;

Cargo: Professor IV - Matemática

Aritmética: números inteiros: operações fundamentais (adição, subtração, divisão, multiplicação, radiciação e potenciação), propriedades (múltiplos, divisores, divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum); números racionais: representação em forma decimal e fracionária, operações e propriedades; números irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. Álgebra: polinômios, equações do 1º grau e do 2º grau, funções do 1º grau e do 2º grau, gráficos, inequações; razão, proporção, regra de três simples e composta, interpolação, juros simples. Geometria: propriedades de ângulos e formas de representação, polígonos (regulares, não regulares, inscritos e circunscritos); simetria, círculos; teorema de Pitágoras, semelhança de triângulos; relações métricas e trigonométricas nos triângulos, áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Sistemas de unidades de medida: Sistema Internacional (SI); Sistema Britânico (SB), e suas formas de representação usuais. Interpretação e uso de informações: análise de gráficos e tabelas, estatística, probabilidade, princípio fundamental da contagem. Legislação Educacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Políticas Nacionais de Educação, Políticas do Ministério da Educação - CONAE, Constituição Federal; Ética Profissional; História da Matemática no Brasil, Política Nacional de Educação Especial; Teóricos da educação; Ensino Fundamental de 9 anos, Planejamento Escolar, Avaliação Escolar; As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB Lei Complementar n. 30/2011 do Município de Palmitos; Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas; Sistema Municipal de Educação de Palmitos.

Cargo: Psicólogo

Ética profissional: Código de Ética do Psicólogo no Brasil, Ética e aplicação de testes psicológicos; Papel do Psicólogo na sociedade; Aspectos relacionados à Teoria da Personalidade: Neuroses, Neuropsicoses; Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Psicologia Institucional. Psicologia e políticas públicas. Psicologia e juventude/adolescência; Psicologia Social e saúde; Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática); Aspectos relacionados à Teoria da Motivação; Psicologia Escolar: processo de aprendizagem, dificuldade de aprendizagem; Funções específicas do psicólogo escolar; Psicologia e Pedagogia; Psicologia Comportamental: Terapia comportamental, Técnica de exposição; Patologias; Legislação pertinente ao setor público na área da psicologia em âmbito nacional; Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social; A equipe multiprofissional na assistência do paciente; Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas); Técnicas diagnósticas: entrevistas e aplicação de testes. Características clínicas das psicoses e esquizofrenias; Psicologia fenomenológica; Técnicas psicoterápicas; Técnicas e sessão analítica; Instrumentos do psicodiagnóstico; Atendimento psicológico no trabalho e sua prática clínica; Psicanálise; Problemas de saúde ocupacional; Prevenção da saúde no trabalho; A psicologia e a psicopedagogia. Legislação do Município de Palmitos.

Cargo: Terapeuta Ocupacional

Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioeceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular); Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos);Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial. Legislação pertinente à função. Código de Ética do Terapeuta Educacional; Legislação do Município de Palmitos.

Cargo: Técnico Administrativo Educacional

Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político ‐ pedagógico. Competências e habilidades. Gestão do processo de Ensino. Sucesso e fracasso Escolar. Pedagogia de Projetos. Os métodos de ensino. Educação Inclusiva. Educação Inclusiva na Perspectiva da Política Nacional de Educação Especial. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Legislação do Município de Palmitos; O Ensino Fundamental de 9 anos. Organização de todas as atividades e controle da vida escolar dos alunos; Escrituração Escolar; Técnicas de fichamento e organização de documentos; Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96, Estatuto da Criança e do adolescente; Redação de documentos oficiais: correspondências, atas, registros internos; Técnicas de arquivamento documental; Documentação escolar: preceitos legais, documentação e prazos; Registro as notas de alunos: padrões e exigências legais; Ética nas relações e trabalho em equipe; Patrimônio escolar; Regimento escolar, Conselho de Escola e Associaçao de Pais e professores; As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB; Lei do Sistema Municipal de Ensino de Palmitos;

ANEXO V

TÍTULO I

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA - DE CARÁTER
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1.1.Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade original, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitores, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

1.4.Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos;

1.5.Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7.Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam a armazenamento ou comunicação de dados e informações.

1.8.Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

1.9.Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará na imediata eliminação do candidato.

1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

1.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12. A Prova será Objetiva, terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 5 alternativas (a,b,c,d,e), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

1.12.1 para os cargos de Nível Médio e Superior:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADAQUESTÃO

1. Língua Portuguesa

10

0,25

2. Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

3. Raciocínio Lógico (matemática)

5

4. Conhecimentos Específicos

15

 

1.12.2 para os cargos de Nível Básico:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Língua Portuguesa

10

0,25

2. Conhecimentos Gerais/Atualidades

15

3. Raciocínio Lógico (matemática)

5

4. Conhecimentos Específicos

10

1.13. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso:

1.13.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

1.13.2. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

1.13.3. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

1.13.4. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

1.13.5. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou candidatos;

1.13.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha respostas ou caderno de questões; 1.13.7. Descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na folha resposta;

1.13.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

1.13.9. Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

1.14. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

1.15. O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de uma hora, após o inicio da mesma.

1.16. O(s) envelope(s) contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura do(s) mesmo(s);

1.17. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.18. O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

1.19. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

1.20. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

1.21. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta devidamente preenchido;

1.22. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.

ANEXO V

TÍTULO II

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

2.1.Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva, conforme disposto no subitem 5.3.1 do Edital;.

2.2. Somente apresentarão documentos para aprova de títulos os candidatos que após aprovados e classificados na prova objetiva, forem convocados por meio de Edital de Convocação, a ser divulgado no dia 01 de junho de 2011, a ser publicado nos locais definidos no item 11.1 do Edital;

2.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória, sendo que o candidato que optar por não fazê-lo, não será eliminado do Concurso.

2.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

2.5. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar formulário, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados, juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia de cada título declarado.

2.6. Não serão recebidos documentos originais.

2.7. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não-autênticadas em cartório.

2.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade e CPF do procurador e do candidato.

2.9. Outras informações referentes à prova de títulos serão contadas no edital de convocação.

2.10. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.11. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

2.12. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

2.13. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Edital.

2.14. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior, os quais serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação no concurso.

2.15. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2.16. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

2.17. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir:

2.17.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens Doutorado, Mestrado e Especialização do quadro de títulos (tabela 1), serão aceitos somente os comprovantes em que constem a carga horária.

2.17.2. Para receber a pontuação relativa a experiência profissional dos quadros de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de CERTIDÃO do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

b) CERTIDÃO de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhado do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre, diploma de ensino médio ou de ensino fundamental, de acordo com o cargo de ao qual está concorrendo.

2.17.3. Para efeito da pontuação relativa aos itens de experiência em atividade profissional dos quadros de títulos, não será considerado fração de ano nem sobreposição de tempo.

2.17.4. Para efeito da pontuação referente aos itens de experiência em atividade profissional dos quadros de títulos, só serão aceitas CERTIDÕES de instituições públicas ou instituições privadas emitidas pelo chefe do Setor de Recursos Humanos de referida entidade.

2.17.5. Para os cargos de professor, para comprovação da pontuação do item 4, admitir-se-á Declaração ou Certidão emitida pelo responsável da instituição escolar;

2.17.6. Para receber a pontuação relativa aos itens de cursos de capacitação/aperfeiçoamento, bem como as publicações de trabalhos científicos, mesmo que o candidato apresente um Certificado com carga horária superior a exigida pelo item, só será considerado como um só título, e contado apenas uma vez.

2.17.7. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

2.17.8. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens Curso de atualização/aperfeiçoa-mento dos quadros de títulos, serão aceitos somente os comprovantes em que constem a carga horária, período do curso, nome da Instituição, com carimbo ou timbre impresso e conteúdo programático.

2.17.9 QUADRO DE TÍTULOS

2.17.9.1. QUADRO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Tabela 1

Item

Titulo

Valor de Cada Título

Soma dos Títulos

1

1.Doutorado:Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado/ata da defesa acompanhado de histórico do Curso em qualquer área.

Não serão aceitas teses ou atas em fase de revisão.

6,00

6,00

2

2.Mestrado:Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/ata de defesa acompanhado de histórico do Curso em qualquer área.

Não serão aceitas dissertações ou atas em fase de revisão.

4,00

4,00

3

3.Especialização:Título de Especialização Latu Sensu em qualquer área concluído até a data da apresentação dos títulos por meio de Diploma, devidamente registrado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso, com carga horária mínima de 360 horas.

Não serão aceitas monografias em fase de conclusão.

2,00

2,00

4

4.Certificado: Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, em empregos/cargos de mesmo nível de escolaridade e área a que concorre.

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

4,00

5

5.1.Certificado:Curso de atualização/aperfeiçoamento na área de educação infantil e/ou ensino fundamental, com carga horária mínima de 80 horas.

5.2.Certificado: Curso de atualização/aperfeiçoa- mento na área de Saúde ou outra área a que concorre, com carga horária mínima de 80 horas.

0,50 para área de educação, ou 0,50 saúde e outros que a que concorrer

2,00 (para Educação) ou (para saúde e outros que a que concorrer)

6

Publicação de trabalhos científicos relacionados à área a que concorre.

0,50

2,00

Soma Total dos Títulos

20,00

2.17.9.1.1. Para efeito da pontuação do item 5 dos quadros de títulos acima, não será considerado título com a mesma data, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

2.17.9.1.2. Para efeito da pontuação do item 5 dos quadros de títulos acima, não será considerado Certificado com carga inferior a exigida.

2.17.9.1.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

2.17.9.1.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos item 6 dos quadros de títulos, o candidato deverá entregar cópia legível autenticada da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

2.17.9.1.5. Consideram-se trabalhos científicos aqueles publicados em Anais ou Revistas de Seminários ou Congressos.

1.17.9.2. QUADRO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE MOTORISTA SOCORRISTA

Tabela 2

Item

Titulo

Valor de Cada Título

Soma dos Títulos

1

1. Curso de capacitação SAMU

5,0

5,0

2

2. BLS (Suporte Básico de Vida ou Primeiros Socorros)

2,0

2,0

3

3. PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar)

2,0

2,0

4

4. Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas

0,5 por curso

1,0

5

5. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos)

1,0 pontos por ano

3,0

6

6. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de motorista- socorrista: (anos completos)

0,3 ponto por ano

1,5

7

7. Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de motorista-socorrista: (anos completos)

0,5 ponto por ano

1,5

8

8. Atividade como motorista hospitalar (anos completos)

0,2 ponto por ano

1,0

9

9. Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros

1,0 pontos por habilitação

3,0

Soma Total dos Títulos

20,00

2.17.9.2.1. Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

a) Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor da Instituição e/ou conforme item 2.17.2;

b) Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor da Instituição;

c) Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor da Instituição;

d) BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas;

e) PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

f) Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria No 2048/02- MS/GM) completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor da instituição;

g) Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

h) Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação e/ou conforme item 2.17.2.

i) Curso de instrutor de BLS (Suporte Básico de Vida ou Primeiros Socorros): Certificado de conclusão de curso emitido por instituição de treinamento ou de ensino descrevendo o período cursado (mínimo 24 horas) e assinado pelo Diretor da instituição (ou seu representante legal).

1.17.9.3. QUADRO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Tabela 3

Item

Titulo

Valor de Cada Título

Soma dos Títulos

1

1.1. Certificado: Curso de atualização/aperfeiçoamento na área de Saúde, com carga horária mínima de 80 horas.

1,00

10,00

2

2.1. Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, em empregos/cargos de mesmo nível de escolaridade e área a que concorre.

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

10,00

Soma Total dos Títulos

20,00

2.17.9.3.1. Para efeito da pontuação do item 1 dos quadros de títulos acima, não será considerado título com a mesma data, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

2.17.9.3.2. Para efeito da pontuação do item 1 dos quadros de títulos acima, não será considerado Certificado com carga inferior a exigida.

2.17.9.3.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

ANEXO V

TÍTULO III

METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA

3.1 Prova prática

A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração pratica de sua habilitação na execução das atribuições do cargo e na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação.

3.2 Metodologia de aplicação da prova prática

3.2.1. Na prova prática o candidato deverá desempenhar tarefa inerente às atribuições do seu cargo, e será avaliado da seguinte forma:

3.2.1.1.Para os cargos de motorista e operador de máquinas, o candidato terá pontuação inicial igual a 10,0 (dez), e conforme as faltas cometidas, classificadas em gravíssimas, graves, médias e leves, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, perderá, 1,5 (um ponto e meio), 1,0 (um ponto), 0,5 (meio ponto) e 0,25 (zero vírgula vinte e cinco ponto) respectivamente.

3.2.1.2. Para o cargo de Mecânico, o candidato desenvolverá atividades inerentes a função, e será avaliado tendo como parâmetro os seguintes critérios:

3.2.1.2.1 Qualidade dos Conhecimentos Técnicos - de 0 a 5 pontos;

3.2.1.2.2 Uso correto das ferramentas e equipamentos - de 0 a 3 pontos;

3.2.1.2.3 Agilidade - 0 a 1 pontos;

3.2.1.2.4 Capacidade de Concentração - de 0 a 1 ponto.

3.2.2. A tarefa e o tempo de duração (que serão definidos pelos membros da comissão), deverão ser os mesmos para todos os candidatos que concorrem as vagas do mesmo cargo;

3.2.3. As notas da prova prática serão publicadas no local indicado no item 11.1 e na data que dispõe o item 6.11 do Edital e eventual recurso desta deverá ser efetuado na forma que dispõe o item 7.3 do Edital.

3.2.4. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

3.2.5. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a prova prática, em trajes apropriados para o teste, munidos de documento oficial de identificação com fotografia e para os cargos de motorista, motorista socorrista e operador também da CNH, (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir) sob pena de eliminação do Concurso Público.

3.2.6. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

3.2.7. Caso se verifique a inviabilidade técnica para a realização da Prova Prática na data fixada sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) o Município de Palmitos/SC reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a data para a realização das provas.

ANEXO VI

EXAMES NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Para a investidura no cargo, os candidatos aprovados deverão apresentar exame de aptidão física e sanidade mental.

ANEXO VII

DO CRONOGRAMA

Ato

Data Prevista

Publicação do Edital

18/04/2011

Período de Inscrição

19/04 a 18/05/2011

Impugnação do Edital

25/04/2011

Publicação dos inscritos

20/05/2011

Recursos quanto às Inscrições

23 e 24/05/2011

Divulgação do(s) local(i)s para realização das provas escritas

23/05/2011

Homologação final das Inscrições

26/05/2011

Realização das Provas Teóricas

29/05/2011

Publicação do Gabarito provisório a partir das 17:00horas na porta principal da Pref. Municipal e locais de realização das provas

29/05/2011

Publicação do Gabarito provisório e Cadernos de Provas no web site do Município.

30/05/2011

Recurso quanto as provas

31/05 e 01/06/2011

Publicação do gabarito definitivo

02/06/2011

Divulgação dos Classificados, Agenda de Locais e Horários de realização das Provas Práticas

14/06/2011

Divulgação dos classificados para a Prova de Títulos a partir das 17:00 horas

14/06/2011

Entrega dos Títulos

15 a 17/06/2011

Realização das Provas Práticas

18 e 19/06/2011

Recurso quanto a discordância da realização das Provas Práticas

20 e 21/06/2011

Divulgação dos Classificados

27/06/2011

Recurso quanto à Classificação

28 e 29/06/2011

Publicação da Classificação Final do Concurso (após recursos)

01/07/2011

Homologação do Concurso

04/07/2011