Prefeitura de Palmitos - SC

Notícia:   Prefeitura de Palmitos - SC abre certame para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2014

ABRE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E CONTRATAÇÃO/ADMISSÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar Nº 014/2008, da Lei Orgânica do Município e do Contrato Administrativo Nº 84/2014 e sua(s) prorrogações, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo objetivando a contratação/admissão de professores - sob o regime Estatutário, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas pertinentes e aplicáveis à matéria:

CAPÍTULO I

1. DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

1.1 - O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária de Professores, de acordo com a necessidade e composição de reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo:

QUADRO 1 - PROFESSORES HABILITADOS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil (Creche)

40h

1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Pedagogia (licenciatura), com habilitação em Educação Infantil

Professor de Educação Infantil (Pré-escola)

20h
40h

850,59
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Pedagogia (licenciatura) com habilitação em Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano

20h
40h

850,59
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Pedagogia (licenciatura) com habilitação em Séries Iniciais

Professor de Português - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Língua Portuguesa (licenciatura)

Professor de Matemática - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Matemática (licenciatura)

Professor de Artes - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Artes (licenciatura)

Professor de Língua Inglesa - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Letras (licenciatura), com Habilitação em Inglês ou Diploma de Curso Superior em Inglês (licenciatura)

Professor de Língua Espanhola - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Letras (licenciatura), com Habilitação em Espanhol ou Diploma de Curso Superior em Espanhol (licenciatura)

Professor de Educação Física - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Educação Física (licenciatura)

Professor de História - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em História (licenciatura)

Professor de Geografia - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Geografia (licenciatura)

Professor de Ciências - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Ciências (licenciatura)

Professor de Informática

10h
20h
30h
40h

425,30
850,59
1.275,89
1.701,19

Portador Diploma de Curso Superior na área de Informática.

Segundo Professor (Pedagogo)

20h
40h

850,59
1.701,19

Portador de Diploma de Curso Superior em Pedagogia (licenciatura)

QUADRO 2 - PROFESSORES NÃO HABILITADOS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil (Creche)

40h

1.202.80

Cursando Pedagogia (licenciatura).

Professor de Educação Infantil (Pré-escola)

20h
40h

601,40
1.202,80

Cursando Pedagogia (licenciatura).

Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Pedagogia (licenciatura).

Professor de Português - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Língua Portuguesa (licenciatura)

Professor de Matemática - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Matemática (licenciatura)

Professor de Artes - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Artes (licenciatura)

Professor de Língua Inglesa - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Letras (licenciatura), com Habilitação em Inglês ou cursando Inglês (licenciatura)

Professor de Língua Espanhola - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Letras (licenciatura), com Habilitação em Espanhol ou cursando Espanhol (licenciatura)

Professor de Educação Física - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Educação Física (licenciatura)

Professor de História - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando História (licenciatura)

Professor de Geografia - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Geografia (licenciatura)

Professor de Ciências - Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Ciências (licenciatura)

Professor de Informática

10h
20h
30h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Curso Superior na área de Informática.

Segundo Professor (Pedagogo)

20h
40h

300,70
601,40
902,10
1202,80

Cursando Pedagogia (licenciatura)

CAPÍTULO II

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no período de 23 de outubro a 21 de novembro de 2014, das 14h às 17h30min e das 19h às 21h, com exceção de sábados, domingos e feriados, nas dependências da Faculdade Regional Palmitos - FAP, situada na Avenida Brasil, S/N, Centro de Palmitos, Estado de Santa Catarina.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo como o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração com poderes específicos, com firma reconhecida em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia da CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia de documento militar (quando homem);

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de curso para a prova de títulos;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço na atividade de docência, expresso em anos, meses e dias, contados até 31 de agosto de 2014.

2.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade (exceto para a prova de títulos), bem como ter 18 anos completos, no entanto, o candidato deverá apresentar esses requisitos quando da posse no cargo; caso não apresente, será desclassificado.

2.5 - Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original, acompanhado de cópia para conferência.

2.6 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

2.6.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor da Prefeitura Municipal de Palmitos, na Caixa Econômica Federal - Agência 1080 Banco de número 104 - Operação 006, Conta Corrente 275-3 em DEPÓSITO IDENTIFICADO.

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.8 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.9 - Os programas específicos para as provas objetiva e dissertativa de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Palmitos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Palmitos.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Palmitos.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Palmitos.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) - SEGUNDO PROFESSOR (PEDAGOGO): As provas deste concurso público serão compostas por: Prova 1 - PROVA OBJETIVA: composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha com somente uma alternativa correta entre as letras "a", "b", "c", "d","e" PROVA 2 - PROVA DISSERTATIVA (escrita): composta por 02 (duas) questões dissertativas (escritas); PROVA 3 - PROVA DE TÍTULOS: de acordo com as regras deste edital e, PROVA 4 - TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA: de acordo com as regras deste edital. O número de questões e/ou peso de cada uma das provas encontra-se no quadro a seguir e os programas das provas no ANEXO I:

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

NOTA MÍNIMA NO CONJUNTO DE PROVAS ADMITIDO

NOTA MÁXIMA NO CONJUNTO DAS PROVAS

PROVA 1: PROVA OBJETIVA

* Prova 1: Prova Objetiva de Políticas Educacionais e Legislação do Ensino no Brasil

13

5,0

1,0

5,0

* Prova 1: Prova Objetiva de Português

04

* Prova 1: Prova Objetiva de Matemática

03

PROVA 2: PROVA DISSERTATIVA

* Prova 2: Prova Dissertativa

02

2,0

0,5

2,0

PROVA 3: PROVA DE TÍTULOS

* Prova 3: Prova de Títulos

-

1,5

ZERO

1,5

PROVA 4: PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

* Prova 3: Tempo de Experiência Profissional

-

1,5

ZERO

1,5

SOMATÓRIO:

-

-

-

10,0

4.1.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 1,0 (um vírgula zero) pontos, no somatório da Prova 1 (Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil, Português, Matemática) e a nota mínima 0,5 (zero vírgula cinco) na Prova 2 (Prova Dissertativa), será excluído da prova de Títulos e Tempo de experiência Profissional.

4.2 - PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INFORMÁTICA: As provas deste concurso público serão compostas por: Prova 1 - PROVA OBJETIVA: composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha com somente uma alternativa correta entre as letras "a", "b", "c", "d","e"; PROVA 2 - PROVA DISSERTATIVA (escrita): composta por 02 (duas) questões dissertativas (escritas); PROVA 3 - PROVA DE TÍTULOS: de acordo com as regras deste edital e, PROVA 4 - TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA: de acordo com as regras deste edital. O número de questões e/ou peso de cada uma das provas encontra-se no quadro a seguir e os programas das provas no ANEXO I:

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

NOTA MÍNIMA NO CONJUNTO DE PROVAS ADMITIDO

NOTA MÁXIMA NO CONJUNTO DAS PROVAS

PROVA 1: PROVA OBJETIVA

* Prova 1: Prova Objetiva de Políticas Educacionais e Legislação do Ensino no Brasil

10

5,0

1,0

5,0

* Prova 1: Prova Objetiva de Português

03

* Prova 1: Prova Objetiva de Matemática

03

* Prova 1: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

04

PROVA 2: PROVA DISSERTATIVA

* Prova 2: Prova Dissertativa

02

2,0

0,5

2,0

PROVA 3: PROVA DE TÍTULOS

* Prova 3: Prova de Títulos

-

1,5

ZERO

1,5

PROVA 4: PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

* Prova 3: Tempo de Experiência Profissional

-

1,5

ZERO

1,5

SOMATÓRIO:

-

-

-

10,0

4.1.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 1,0 (um vírgula zero) pontos, no somatório da Prova 1 (Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil, Português, Matemática, Conhecimentos Específicos) e a nota mínima 0,5 (zero vírgula cinco) na Prova 2 (Prova Dissertativa), será excluído da prova de Títulos e Tempo de experiência Profissional.

4.3 - DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

4.3.1 - Serão realizadas no dia 07 de dezembro de 2014, nas dependências do Núcleo Educacional Municipal Rudolpho Walter Schreiner, situado na Rua Leoberto Leal, 30 - Bairro Aurora, no município de Palmitos (SC), com início às 8h e término às 12h.

4.3.2 - As provas, objetiva e dissertativa serão realizadas de acordo com o programa constante neste Edital. A prova objetiva será composta por questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: a), b), c), d), e). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.3. A prova dissertativa será composta por 02 (duas) questões dissertativas (escritas) em local apropriado com, no máximo, 30 (trinta) linhas cada uma das questões.

4.3.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta e para responder às questões da prova dissertativa.

4.3.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos determinados neste Edital. Os portões de entrada fecham pontualmente às 8h. Candidatos que chegarem após este horário não poderão realizar a prova e estarão automaticamente eliminados do concurso.

4.3.6 - Para a prova objetiva e dissertativa, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.3.6.1 - Na prova Objetiva e Dissertativa:

4.3.6.1.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.3.6.1.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões (objetiva e dissertativa) o Cartão-resposta das questões objetivas e a Folha de resposta das questões dissertativas, bem como Cartão de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova ao fiscal da sala.

4.3.6.1.3 - O candidato deverá apor no Cartão de identificação, em local próprio, seu nome legível e função pleiteada e assinatura, o qual será lacrada em envelope no final da prova.

4.3.6.1.4 - O candidato deverá apor no Cartão-resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que se refere à alternativa correta. Na Folha de resposta das questões dissertativas deverão ser escritas as respostas das questões pelo candidato de acordo com as orientações constantes na referida folha, em Língua Portuguesa, respeitando-se as normas do Português culto, bem como o número mínimo e máximo de linhas.

4.3.6.1.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, o qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.3.6.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.3.6.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cujas(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Palmitos (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s)m ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver (em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com o nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchidas(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

4.3.6.4 - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova Dissertativa ou descontado pontos, a critério da banca examinadora, o candidato que:

a) Não atender ao máximo ou mínimo de linhas de cada questão;

b) Cuja resposta não mantiver coerência/correlação com a pergunta;

c) Cuja resposta fugir do tema da pergunta;

d) Cuja resposta não atender ao padrão culto da Língua Portuguesa;

e) Cuja resposta não puder ser lida ou compreendida pela banca por ser escrita de forma rasurada ou não legível.

4.3.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta e da Folha de Respostas das questões dissertativas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta e da Folha de Respostas das questões dissertativas.

4.3.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.3.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva ou dissertativa, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.3.8 - As provas, objetiva e dissertativa para cada função ou especialidade versarão sobre os respectivos programas constantes no Anexo I deste Edital.

4.3.9 - Será excluído do processo Seletiva o candidato que:

4.3.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.11 - For descortês ou faltar com respeito para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.3.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.2.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar as provas objetiva e dissertativa devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões e todo o material do concurso que possuir.

4.3.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.3.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova durante sua realização, acompanhada de um fiscal.

4.3.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.3.18 - Os 3(três) últimos candidatos em cada sala de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.4 - Prova de Títulos (Professores Habilitados) - Valem 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TÍTULO

Nº DE TÍTULOS

VALOR DO TÍTULO

TOTAL

Diploma de Curso de Mestrado ou Doutorado na área da educação ou afim (de acordo com a tabela do CNPq) em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pelo Poder Público Brasileiro (ou revalidado por universidade brasileira), com avaliação positiva mínima de "3" da Capes/MEC.

01

0,25 pontos

0,25

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Nível de Especialização na área de atuação, expedido por instituição brasileira credenciada pelo Poder Público Brasileiro, de acordo com a legislação pertinente.

01

0,25

0,25

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Atualização Pedagógica na Área da Educação ou Área de Conhecimento da vaga

10

0,10

1,0

4.1.1 - A prova de títulos será somada à nota obtida pelos candidatos aprovados na provas objetiva e dissertativa, somente para efeitos de classificação, respeitadas as demais regras deste Edital.

4.4.1.1 Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados ao Mestrado/Doutorado e especializações, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino reconhecidos pelo Poder Público (MEC ou CEE). No caso do Mestrado ou Doutorado, somente serão aceitos Diplomas emitidos por Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com avaliação positiva mínima de "3" da Capes/MEC.

b) Os certificados devem conter, obrigatoriamente, conteúdo programático na área da educação ou afim, carga horária e identificação do órgão expedidor. Os diplomas de Mestrado devem vir acompanhados do Histórico Escolar.

c) Curso de atualização pedagógica na área da Educação ou Área de Conhecimento da vaga, sendo considerados todos os cursos, encontros, congressos, seminários e similares, valendo 0,10 (zero vírgula dez) pontos para cada 20 horas de curso, tendo validade para este Processo Seletivo apenas o curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, sendo esse com órgão expedidor, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento do ano de 2011, 2012, 2013 e 2014, até no máximo 1,00(um) ponto.

d) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

e) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio (Anexo IV) com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

f) Os cursos de Pós-Graduação incompletos não têm validade, nem poderão ser aproveitados como cursos de atualização pedagógica.

4.5 - Prova de Títulos (Professores Não Habilitados) - Valendo 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TÍTULO

Nº DE TÍTULOS

VALOR DO TÍTULO

TOTAL

Cada semestre do Curso de nível superior na área de atuação já cursado

08

0,10 pontos

0,80

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Atualização Pedagógica na Área da Educação ou Área de Conhecimento da vaga

07

0,10 pontos

0,70

TOTAL

15

-

1,50

4.5.1 A prova de títulos será somada à nota obtida pelos candidatos aprovados na provas objetiva e dissertativa, somente para efeitos de classificação, respeitadas as demais regras deste Edital.

4.5.1.1 Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a cada semestre do curso de licenciatura de graduação plena na área de atuação já cursado, somente serão válidos com apresentação original de declaração da instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência. (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização pedagógica na área da Educação ou Área de Conhecimento da Vaga: serão considerados todos os cursos, encontros, congressos, seminários e similares, valendo 0,10 (zero vírgula dez) pontos para cada certificado de, no mínimo, 20 horas de curso, tendo validade para este Processo Seletivo apenas o curso com carga horária mínima igual ou superior a 20 (vinte) horas, sendo este com conteúdo programático na área da educação ou área de conhecimento da vaga, carga horária e identificação do órgão expedidor, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento do ano de 2011, 2012, 2013 e 2014, até no máximo 0,70 (zero vírgula setenta) ponto.

d) Os títulos serão relacionados em formulário próprio (Anexo IV) com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.6 - Prova de tempo de experiência Profissional na atividade de docência - Valendo no total 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos, sendo considerado:

4.6.1 - O valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual ou particular.

4.6.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 31 de agosto de 2014.

4.6.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.6.3.1 - A comprovação de tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.6.3.2 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.6.3.3 - A certidão não poderá conter rasuras e sua autenticidade poderá ser comprovada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que apresentar:

5.1.1 - Maior nota na prova 1;

5.1.2 - Maior nota na prova 2;

5.1.3 - Maior idade.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em lista nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a(s) nota(s) mínima(s) estipulada(s) no total das provas objetivas ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1 A escolha de vagas será realizada obedecendo ao cronograma divulgado posteriormente junto à Secretaria Municipal de Educação do município de Palmitos (SC), a qual será obedecida à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao cronograma divulgado posteriormente.

7.3 A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.4 O candidato que escolher, confirmado a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.5 Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação.

7.6 Os candidatos aprovados para a função de professores serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não Habilitados, também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

7.7 - A escolha poderá ser feita mediante procuração autenticada em cartório.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões das provas objetiva e dissertativa;

c) na nota da(s) prova(s) objetiva e dissertativa;

d) na pontuação da prova de títulos e Tempo de Experiência Profissional;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da Prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Palmitos (SC) no Município de Palmitos (SC), no prazo previsto no item 11 deste edital.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato serão exigidos os seguintes documentos

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG);

9.1.2 - Cópia legível do CPF;

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor;

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino);

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;

9.1.8 - Atestado de Saúde Ocupacional;

9.1.9 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

9.1.10 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.11 - 01 foto 3x4 recente;

9.1.12 - Comprovante de residência;

9.1.13 - Folha corrida judicial/Efeitos criminal;

9.1.14 - Declaração de não aplicação de penalidade disciplinar em emprego/funções no serviço público;

9.1.15 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço.

9.3 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a SOCIEDADE EDUCACIONAL PALMITOS - MANTENEDORA DA FACULDADE REGIONAL PALMITOS - FAP para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a Secretaria de Educação de Palmitos.

b) Realizar as inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Experiência Profissional.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Palmitos:

a) Divulgar o Edital;

b) Receber os recursos dos candidatos;

c) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO E LOCAL

Recebimento das inscrições (na Faculdade Regional Palmitos-FAP)

23 de outubro a 21 de novembro de 2014 (exceto sábados, domingos e feriados)

Horário: das 14h às 17h30min e das 19h às 21h Local:Faculdade Regional Palmitos - Av. Brasil, SN, Centro, Palmitos-SC

Resultado da homologação das inscriçõesAté três dias úteis após o encerramento das inscrições, isto é, até dia 26 de novembro de 2014.Horário: Durante o expediente do Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmitos. Local:Prefeitura Municipal de Palmitos
Recurso das inscrições2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicaçãoHorário: Durante o expediente do Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmitos. Local:Prefeitura Municipal de Palmitos
Resultado dos recursosAté dia 28 de novembro de 2014Horário: Resultado informado no mural da FAP e Prefeitura Municipal de Palmitos Local: FAP e Prefeitura Municipal de Palmitos
Realização das Provas 1 e 2 (Objetiva e Dissertativa)Dia 07 de dezembro de 2014Horário: Início: 8h Término:12h Local: Núcleo Educacional Municipal Rudolpho Walter Schreiner, situado na Rua Leoberto Leal, 30 - Bairro Aurora, no município de Palmitos (SC).
Divulgação do GabaritoDia 08 de dezembro de 2014Horário: A partir das 17h. Local: FAP e Prefeitura Municipal de Palmitos
Resultado da provaDia 19 de dezembro de 2014Horário: A partir das 15h. Local: Prefeitura Municipal de Palmitos
RecursosDias 22 e 23 de dezembro de 2014Horário: Horário de funcionamento do Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmitos. Local: Prefeitura Municipal de Palmitos
Divulgação do resultado final após recursosDia 29 de dezembro de 2014.Horário: Até às 17h Local: Prefeitura Municipal de Palmitos
Escolha de aula para professores ACT´s Educação Infantil para trabalhar no mês de janeiro (Creche). Dia 30 de dezembro de 2014Horário: 08:00h. Local:Prefeitura Municipal de Palmitos
Escolha de aulas para professores ACT´s Educação InfantilDia 29 de janeiro de 2015Horário: 08:00h. Local:Prefeitura Municipal de Palmitos
Escolha de aulas para professores ACT´s Séries IniciaisDia 29 de janeiro de 2015Horário: 14:00h. Local:Prefeitura Municipal de Palmitos
Escolha de aulas para professores ACT´s Séries FinaisDia 30 de janeiro de 2015Horário: 08:00h. Local:Prefeitura Municipal de Palmitos

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Palmitos.

12.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para duas funções de professor, ficando cientes que irão responder, ao mesmo tempo, a duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxas de inscrição.

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir a vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição onde deve constar endereço e telefone para contato. Em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação do município de Palmitos por meio de formulário próprio fornecido pela mesma para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIEDADE EDUCACIONAL PALMITOS - SEPAL - FACULDADE REGIONAL PALMITOS - FAP e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.palmitos.sc.gov.br e, também, no endereço eletrônico da FACULDADE REGIONAL PALMITOS - FAP: www.facpalmitos.com.br

12.8 - Os candidatos no período de recurso poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura de Palmitos (setor de Educação).

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsável pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10 - Integram o Presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo Programático

ANEXO II - Ato que nomeia a Comissão Municipal

ANEXO III - Ato que nomeia a Comissão Examinadora

ANEXO IV - Formulário de Provas de Títulos

ANEXO V - Formulário de Provas de Tempo de Experiência Profissional

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

NORBERTO PAULO GONZATTI
Prefeito municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) E SEGUNDO PROFESSOR (PEDAGOGO)

I - PROVA OBJETIVA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS E LEGISLAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL:

A relação entre Estado e educação. Estado e políticas educacionais: questões atuais. Estado e globalização. Bases legais e a organização atual da Educação Básica no Brasil: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. (artigos 1º ao 5º e artigos 205 a 214). LDB: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Plano Nacional de Educação - PNE - Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014.

II - PROVA OBJETIVA DE PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e Parônimos.

III - PROVA OBJETIVA DE MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

IV - PROVA DISSERTATIVA (ESCRITA):

Plano Nacional de Educação - PNE aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Conhecimentos em administração/gestão pública: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: 1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 3.Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos civis. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração Pública: princípios, espécies, formas e características. 2 Organização administrativa: Órgãos públicos. 3 Administração Pública direta e indireta. 3.1 Autarquias. 4 Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. 5 Agências reguladoras. 6 Serviço público: conceito, classificação, regulamentação e controle. 7 Ética e função pública.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INFORMÁTICA

I - PROVA OBJETIVA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS E LEGISLAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL:

A relação entre Estado e educação. Estado e políticas educacionais: questões atuais. Estado e globalização. Bases legais e a organização atual da Educação Básica no Brasil: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. (artigos 1º ao 5º e artigos 205 a 214). LDB: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Plano Nacional de Educação - PNE - Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014.

II - PROVA OBJETIVA DE PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e Parônimos.

III - PROVA OBJETIVA DE MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Interpretação de gráficos. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

IV (1) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica, Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle cardiovascular durante o exercício, Termorregulação e Relação entre Atividades Físicas e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados Desenvolvendo Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos.

V (2) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE ESPANHOL

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbo o texto em espanhol.

VI (3) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira.

VII (4) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Regiões; Orientação e representação espacial, Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo; meios de comunicação de massa.

VIII (5) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade. Raciocínio lógico.

IX (6) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conhecimento e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

X (7) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/Interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade - Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso: Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva; as marcas da polissemia e polifonia na produção escrita de alunos e professores; Nova ortografia da Língua Portuguesa.

XI (8) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: cinco reinos: Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade.

XII (9) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE INGLÊS

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados. Compreensão e interpretação de frase, palavras, verbos ou textos em inglês.

XIII (10) - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Estudo de conceitos fundamentais, abrangendo desde a história e a evolução dos computadores até noções de lógica digital. Estudo dos conceitos e funcionamento do Software e do Hardware, enfatizando a arquitetura e a organização de computadores: sistemas numéricos; aritmética binária (ponto fixo e flutuante); memórias; unidades centrais de processamento; entrada e saída; linguagens de montagem; modos de endereçamento; conjuntos de instruções; mecanismos de interrupção e exceção; barramento; comunicações; interfaces; periféricos; organização de memória.

XIV - PROVA DISSERTATIVA (ESCRITA):

Plano Nacional de Educação - PNE aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Conhecimentos em administração/gestão pública: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: 1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 3.Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos civis. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração Pública: princípios, espécies, formas e características. 2 Organização administrativa: Órgãos públicos. 3 Administração Pública direta e indireta. 3.1 Autarquias. 4 Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. 5 Agências reguladoras. 6 Serviço público: conceito, classificação, regulamentação e controle. 7 Ética e função pública.