Prefeitura de Palmital - SP

Notícia:   Prefeitura de Palmital - SP retifica o concurso nº 04/2013 e mantém o CP 3 e o PS 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 03/2013

EDITAL Nº. 01/2013

ISMÊNIA MENDES MORAES, Prefeita do Município de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos Empregos Públicos abaixo especificados, as que vagarem e as que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.

EMPREGOS - VAGAS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1 - NÍVEL DE ENSINO

1.2 - NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

TAXA DE INSC.

REQUISITOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

02

40 horas semanais

R$ 1.176,72

R$ 35,00

Ensino Médio Completo e Técnico em A.S.B. com registro no CRO.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

08

40 horas semanais

R$ 1.176,72

R$ 35,00

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN.

SUPERVISOR DE CAMPO

01

40 horas semanais

R$ 1.176,72

R$ 35,00

Ensino Médio Completo.

1.3 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

TAXA DE INSC.

REQUISITOS

ENFERMEIRO - PSF

04

40 horas semanais

R$ 3.528,84

R$ 50,00

Registro no COREN

MÉDICO - PSF

04

40 horas semanais

R$ 12.182,54

R$ 50,00

Registro no CRM

ODONTÓLOGO - PSF

02

40 horas semanais

R$ 3.528,84

R$ 50,00

Registro no CRO

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob a supervisão de CD ou THD realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais e coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, usos de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessários ao trabalho; instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe da Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, ESF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na ESF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da ESF, garantindo o controle de infecção; realizar busca de casos, como tuberculose, Hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da ESF, ou outras atribuições determinadas pelo Secretário da Secretaria de Saúde.

SUPERVISOR DE CAMPO

Supervisionar as atividades dos Agentes de Controle de Vetores. Verificar e inspecionar "in loco" possíveis criadouros do Aedes Aegypti e outros. Fazer relatórios e encaminhá-los ao Diretor de Saúde, ou outras atribuições determinadas pelo Diretor.

ENFERMEIRO - PSF

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinica, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a ESF; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na ESF, e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na NOAS 2001; aliar a atuação clínica a pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos ACS e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções, ou outras atribuições determinadas pelo Secretário da Secretaria de Saúde.

MÉDICO - PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na ESF e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na ESF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar obtidos.

ODONTÓLOGO - PSFRealizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população, realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 2001; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população descrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assunto de sua competência; executar ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à de saúde coletiva, assistindo a família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas votadas à promoção e prevenção da saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e ACD .

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período/ Horário: das 08h00min do dia 30/11/2013 até o dia 15/12/2013 às 22h00min.

3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.

3.3 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 16/12/2013.

3.4 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.6 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.7 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.8 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.palmital.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Palmital.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Emprego, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Emprego em que se pleiteia a vaga.

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.

4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação.

4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição.

5.4 - O candidato deverá encaminhar para a Quântico por meio do site: www.quanticoconcursos.com.br, na área CONTATO, arquivo digitalizado do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, após o ato da inscrição, no máximo dois dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será realizado em uma única fase de Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.

6.2 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a QUÂNTICO procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição e Documento de Identificação Original com foto.

a) A inclusão de que trata o Item 6.2 deste Capítulo, neste Edital será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.3 - A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas.

6.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido da INSCRIÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO E COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, AGREGADO A UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS A ABAIXO RELACIONADOS NO ORIGINAL COM FOTO:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);

- Passaporte.

* O CANDIDATO QUE COMPARECER SEM A INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE PAGA EM CONJUNTO COM UM DOS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS, SERÁ VETADO SEU ACESSO À SALA DA PROVA, NÃO OBTENDO TEMPO ADICIONAL PARA BUSCA DO MESMO APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES QUE SE DARÁ ÀS 9 HORAS.

6.5 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.6 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.7 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.8 - Durante a prova não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.9 - Após adentrar à sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e o respectivo Cartão de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.11 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

SUPERVISOR DE CAMPO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

MÉDICO - PSF

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

ODONTÓLOGO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 29 de dezembro de 2013, em local e horário a ser divulgado através dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.palmital.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Palmital.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Prefeitura Municipal de Palmital poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.quanticoconcursos.com.br, www.palmital.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Palmital.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br, www.palmital.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Palmital, com antecedência mínima de 03 (três) dias, a Lista de Convocação dos candidatos inscritos. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.4 - COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e os candidatos deverão comparecer, no mínimo, meia hora antes do horário marcado para o início da prova, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também no saguão da Prefeitura Municipal de Palmital, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura.

8.8 - O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.quanticoconcursos.com.br, www.palmital.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Palmital no dia 31 de dezembro de 2013.

8.9 - A classificação geral será publicada no dia 10 de janeiro de 2014 através dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.palmital.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Palmital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será reprovado do Concurso Público.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO

EMPREGOS:

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF
- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
- SUPERVISOR DE CAMPO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra­domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Conhecimentos Específicos: Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; Políticas de Saúde/SUS; Parâmetros pertinentes à Saúde da Família; Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200); Indicadores Epidemiológicos; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito; administração de medicamentos; lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino; socorros de urgência; ética profissional; relações humanas; lei que regulamenta o exercício da enfermagem; Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Específicos: Atendimento ao Público; Relações Humanas; Ética Profissional; Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais;Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicados à odontologia; Noções de Informática; Lei Orgânica Municipal.

SUPERVISOR DE CAMPO

Conhecimentos Específicos: Conceitos de: Comunidade; meio ambiente, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de vacinas e doenças, epidemias, controle de epidemias, Conhecimentos dos serviços de saúde disponíveis no Município de Palmital.

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO EMPREGOS:

- ENFERMEIRO - PSF
-MÉDICO - PSF
- ODONTÓLOGO - PSF

Língua Portuguesa:

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

ENFERMEIRO - PSF

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Brasil, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral A Usuários de Álcool e Outras Drogas. Brasil, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília - DF, 2006.

CARVALHO R, BIANCHI et al. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação Anestésica. São Paulo: Manole, 2007.

CHIAVENATO, I. Administração nos novos tempos. Rio de Janeiro: Elsevier; 2004.

CHIAVENATO, I. Gerenciando pessoas. São Paulo: Makron Books; 1994, 1992.

CINTRA, E.A.; NISHIDE, V.M.; NUNES, W.A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. 2º ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN. Documentos básicos de enfermagem: principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. São Paulo: COREN, 2001. FONTINELE JÚNIOR, K. Programa saúde da família PSF comentado. Goiânia: AB, 2008.

GUYTON, A. C. Tratado de fisiologia médica. 11ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan/Elsevier,2006.

HUDAK, C. M.; GALLO, B. M. Cuidados críticos de enfermagem: uma abordagem holística. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

KNOBEL, E. et aI. Condutas no paciente grave. 3ºed. São Paulo: Atheneu, 1994.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005.

MELLO FILHO, J. de; BURD, M. (Org.). Doença e família. 2º.ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília, 2004.

Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar. Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002.

Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Norma técnica. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002.

NANDA - North American Nursing Diagnosis Association. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA, definições e classificação. Artmed, 2007.

OHARA, E. C. C.; SAITO, R. X. de S. Saúde da família: considerações teóricas e aplicabilidade. São Paulo: Martinari, 2008.

RODRIGUES, Y.T.; RODRIGUES, P.P.D. Semiologia Pediátrica. 2º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

STARLING, S. V. Manual de urgências em pronto socorro. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

ZUNIGA, Q. G. P. Ventilação mecânica básica para enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2002.

MÉDICO - PSF

Conhecimentos Específicos:

Código de Ética Médica. Anatomia geral. Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma. Equilíbrio Hidro­Eletrolítico e Ácido-Base. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. Terapia Intensiva em Cirurgia. Hemostasia - Terapia Transfusional. Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. Transplantes - Aspectos Gerais. Bases de anestesiologia. Bases de cirurgia torácica. Bases da cirurgia do aparelho digestivo. Bases da cirurgia cardiovascular. Bases da cirurgia ginecológica. Bases da cirurgia urológica. Bases da cirurgia pediátrica. Bases da cirurgia ortopédica. Bases da cirurgia videolaparoscópica. Bases da neurocirurgia. Cirurgia ambulatorial. Bases da radiologia. Atendimento inicial de politraumatizado. Lei Orgânica Municipal.

ODONTÓLOGO - PSF

Conhecimentos Específicos:

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

BARATIERI, L.N. et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos-Quintessence, 2001.

BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia : ACD - THD - TPD - APD. Sao Paulo: Pancast, 1995. 226 p.

BEAGLEHOLE, R.; KJELLSTRON, T; BONITA, R. Epidemiologia básica. São Paulo: Liv. Santos Ed. ; /s.li : Organização Mundial de Saúde, 1996. 176 p.

BOWEN. W.H. & TABAK, L. "Cariologia para a década de 90". São Paulo, Santos, 1995.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/conferencia/SaudeBucal/RelFinalCNSB.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. Disponível em:

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

BUISCHI, Y.P. et al. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica -EAP- APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

CHAVES, MARIO M. Odontologia Social 3ª ed Artes Médicas, 1986. 448p.

CONTROLE de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. 118 p.

CUNHA, L.P.M.; CARLINI, L.C. Anatomia e escultura dentária prática em laboratório.Livraria Editora Santos, São Paulo, l.. ed., 1991.

DELLA SERRA, 0.; FERREIRA,F.V. Anatomia dental. São Paulo, Artes Médicas,1970. P. 1-35. Editora Santos. 2007.

ELLIS III E et al Acessos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial. Santos, São Paulo, 2006.

GUANDALINI, Sergio Luiz; MELO, Norma Sueli Falcao de Oliveira; SANTOS, Eduardo Carlos de Peixoto. Biossegurança em odontologia. 2. ed. Curitiba: Odontex, 1999. 161 p.

KATZUNG BG. Farmacologia Básica e Clínica. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

KRIGER, L. et al. Promoção de Saúde Bucal- ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

KRIGER, LÉO (org.) - Promoção de Saúde Bucal 2ª ed., São Paulo: ABOPREV Artes Médicas,1999. 475p.

LINDHE, J. Periodontia Clinica, 3ª ed., Guanabara Koogan. 1999.

LOESCHE, W.V. "Cárie Dental: Uma Infecção Tratável.". Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1993. Malamed SF. Manual de Anestesia Local. 5 ed. Elsevier, 2005.

Miloro M et al. Peterson's Principles of Oral and Maxillofacial Surgery. 2nd ed. B C Decker Inc, Neville B et al. Patologia Oral & Maxilofacial. 2 ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2004. New York, 2004.

PEREIRA, Antônio Carlos et al. Odontologia em Saúde Coletiva- Planejando ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003, 440p.

Peterson LJ et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. 4 ed. Elsevier, 2005.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia Brasileira às vésperas do ano 2000- diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo: Santos, 1993. p 192.

PINTO,VITOR GOMES - Saúde Bucal Coletiva 4ª ed., São Paulo: Santos, 2000.541p.

RELATÓRIO da 8ª Conferencia Nacional de Saúde.

12. CRONOGRAMA

12.1 - O Cronograma encontra-se no Anexo I deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A QUÂNTICO, bem como a Prefeitura Municipal de Palmital não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado da classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo e descrito no Cronograma do Anexo I, mediante requerimento a ser enviado para o e-mail contato@quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal e via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, os Cartões de Respostas serão digitalizados, podendo após, serem incinerados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de dois anos.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Palmital, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Palmital.

13.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Palmital.

13.12- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

13.13 - Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - A Homologação do Concurso Público constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Palmital.

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou na prova, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.16 - Os vencimentos dos respectivos empregos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palmital, 29 de novembro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES
-PREFEITA MUNICIPAL-

Anexo I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

DAS 8H DO DIA 30 DE NOVEMBRO ATÉ AS 22H DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2013

-

SITE www.quanticoconcursos.com.br

PAGAMENTO

ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2013

-

-

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PROVA

20 DE DEZEMBRO DE 2013

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.palmital.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

PROVA

29 DE DEZEMBRO DE 2013

ÀS 9H

A DEFINIR

GABARITO

31 DE DEZEMBRO DE 2013

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.palmital.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

CLASSIFICAÇÃO GERAL

10 DE JANEIRO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.palmital.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

RECURSO

13 E 14 DE JANEIRO DE 2014

-

E-MAIL contato@quanticoconcursos.com.br

CLASSIFICAÇÃO FINAL

17 DE JANEIRO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.palmital.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL