Prefeitura de Palmital - SP

Notícia:   Prefeitura de Palmital - SP oferece 69 vagas de até R$ 826,97

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública:

A realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e de provas e títulos, destinado ao provimento de vagas aos cargos discriminados o item I deste Edital, a serem lotados na Prefeitura do Município de Palmital, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal, Estatuto dos Funcionários Públicos de Palmital, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Palmital e demais disposições legais vigentes, nas conformidades que seguem:

I - DOS CARGOS

1. Da nomenclatura, número de vagas, carga horária semanal, remuneração e escolaridade mínima/requisitos exigidos para o exercício do cargo:

Cargo

Número de Vagas Carga Horária Semanal

Remuneração

Escolaridade mínima/requisitos exigidos para o exercício do cargo

Professor de Educação Básica I (PEB I)

18

24h (Infantil);

30h (Ensino Fundamental)

R$ 7,20 hora/aula

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil, deverá contar com licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou curso Normal, em nível médio.

Professor de Educação Básica II (PEB II) de Inglês

01

30h

R$ 8,64 hora/aula

Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Psicopedagogo

01

40h

R$ 8,64 hora/aula

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Psicologia, com pós-graduação em Psicopedagogia.

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)

48

40h

R$ 711,20

Ensino Médio Completo, com habilitação em Curso Normal, em nível médio (magistério).

Instrutor de Ensino Profissionalizante - Modalidade Corte e Costura

01

40h

R$ 826,97

Ensino Fundamental completo (8.ª série), com habilitação para o cargo (curso profissionalizante).

2. Nos termos do Decreto Federal n. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296/04, do total de vagas previstas ou das que surgirem no período de validade do presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, providas na forma da lei, desde que não impliquem a não execução das atribuições do cargo. Valores decimais serão arredondados ao inteiro mais próximo.

3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, anexando cópia do laudo médico, devidamente autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa.

5. A cópia do laudo médico terá validade somente para este Concurso e não será devolvida ao candidato.

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização, podendo fazer uso do modelo disposto no endereço eletrônico previsto neste Edital.

7. O pedido de atendimento especial de que trata o item anterior ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade pela Comissão Organizadora do Concurso e, uma vez deferido, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados posteriores na ficha de inscrição.

8. Caso haja dúvida quanto à deficiência do candidato no ato da inscrição, este poderá ser submetido à nova perícia, a ser realizada por equipe médica local e por representantes da Comissão Organizadora do Concurso, que verificarão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos da lei.

9. A recusa, reprovação ou o não comparecimento à perícia médica de que trata o item anterior implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

10. O candidato portador de necessidades especiais, reprovado na perícia médica de que trata o item anterior, caso seja aprovado no presente Concurso, figurará somente na lista de classificação geral.

11. O candidato portador de necessidades especiais, reprovado na perícia médica de que trata o item 9, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Concurso.

12. Os candidatos declarados portadores de necessidades especiais, na forma da lei, terão seus nomes publicados em lista à parte, bem como na lista geral, em qualquer fase do Concurso.

13. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

II - Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis, no período de 25 a 29 de janeiro de 2010, no horário das 09h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00, no Centro de Capacitação, anexo ao prédio Paula Souza, situado à Av. Anchieta, n. 487, no Município de Palmital/SP.

2. As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração e constará de preenchimento de ficha, que será fornecida ao candidato no local da inscrição.

3. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ter firma reconhecida, sendo exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida no local.

4. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro recurso diverso do previsto neste Edital.

6. No ato de inscrição o candidato deverá:

a. Preencher a Ficha de Inscrição, fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital;

b. Anexar à Ficha de Inscrição cópia simples do Documento de Identidade (RG), apresentando a original para conferência;

c. Anexar à Ficha de Inscrição cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos ou atestado de incapacidade em razão de necessidade especial, nos termos da Lei n. 10.406/02, arts. 3.º a 4.º.

d. Efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, de acordo com o respectivo cargo, conforme tabela abaixo:

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica I (PEB I)

R$ 32,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) de Inglês

R$ 45,00

Psicopedagogo

R$ 45,00

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)

R$ 32,00

Instrutor de Ensino Profissionalizante - Modalidade Corte e CosturaR$ 32,00

7. O valor da Taxa de Inscrição, mencionado no subitem anterior, deverá ser depositado em favor de:

NEOMÍDIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. EPP Banco Nossa Caixa S.A. | Agência: 0073-6 | Conta Corrente: 04.002.972-6

8. O original do comprovante de depósito da Taxa de Inscrição deverá ser anexado à Ficha de Inscrição (via do Município).

9. Não serão realizadas inscrições de candidatos que não comparecerem munidos do comprovante de depósito da Taxa de Inscrição.

10. Em caso de desistência posterior do candidato, o valor pago não será restituído.

11. Caso o depósito referente à Taxa de Inscrição seja feito em cheque ou envelope, em meio eletrônico, a validação da inscrição do candidato ficará sujeita à compensação do referido título ou averiguação do conteúdo depositado.

12. Comprovada a má-fé do candidato no tocante à sua inscrição, ficará este eliminado por completo do Concurso.

13. As inscrições serão processadas e publicadas por ato competente do Prefeito Municipal, depois de vencido o período disposto no item 1, nos meios oficiais do Município de Palmital/SP e no endereço eletrônico disposto neste Edital.

III - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1. Prova Escrita, aplicada a todos os candidatos aos cargos previstos neste Edital.

1.1.1. A Prova Escrita será realizada no dia 07 de fevereiro de 2010, em dois LOCAIS E horários distintos, na seguinte conformidade:

a) A Prova Escrita para o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) será realizada às 09h00 (Horário de Brasília/DF), na EMEIEF Horácio da Silva Leite, situada à Rua Manoel Leão Rego, n. 622, no Município de Palmital/SP.

b) A Prova Escrita para os cargos de Professor de Educação Básica II (PEB II) de INGLÊS, PSICOPEDAGOGO e Instrutor de Ensino Profissionalizante será realizada às 09h00 (Horário de Brasília/DF), na EMEIEF Elisabete Soares Garcia, situada à Rua José Florêncio Dias, n. 385, no Município de Palmital/SP.

c) A Prova Escrita para o cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) será realizada às 13h30 (Horário de Brasília/DF), na EMEIEF Horácio da Silva Leite, situada à Rua Manoel Leão Rego, n. 622, no Município de Palmital/SP.

1.1.2. A Prova Escrita para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) e PSICOPEDAGOGO será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Matemática, 5 (cinco) questões de Informática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Locais e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, com peso igual a 2 (dois) pontos cada, totalizando 80 (oitenta) pontos; e 2 (duas) questões dissertativas, com peso igual a 10 (dez) pontos cada, totalizando 20 (vinte) pontos. A pontuação total a ser obtida na prova escrita será de 100 (cem) pontos;

1.1.3. A Prova Escrita para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) DE INGLÊS será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Língua Inglesa, 5 (cinco) questões de Informática, 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Locais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, com peso igual a 2 (dois) pontos cada, totalizando 80 (oitenta) pontos; e 2 (duas) questões dissertativas, com peso igual a 10 (dez) pontos cada, totalizando 20 (vinte) pontos. A pontuação total a ser obtida na prova escrita será de 100 (cem) pontos;

1.1.4. A Prova Escrita para o cargo de Instrutor de Ensino Profissionalizante - MODALIDADE CORTE E COSTURA - será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Locais, com peso igual a 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos;

1.1.5. A Prova Escrita para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Locais, com peso igual a 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

1.2. Prova Prática, aplicada somente ao cargo de Instrutor de ensino profissionalizante - MODALIDADE CORTE E COSTURA.

1.2.1 A Prova Prática será realizada dia 07 de fevereiro de 2010, às 13h30 (Horário de Brasília/DF), na Oficina de Costura, anexa ao prédio da Prefeitura Municipal de Palmital/SP.

1.2.2. Para a Prova Prática serão efetuados questionamentos sobre a utilização de instrumentos próprios do cargo, reconhecimento de materiais utilizados, bem como a demonstração de habilidades, com testes práticos relativos à área.

1.2.3. O valor total da Prova Prática será de 100 (cem) pontos.

1.2.4. Para a realização da Prova Prática, os candidatos serão agrupados em número suficientemente possível em relação ao local de aplicação, com duração de 1 (uma) hora por grupo.

1.3. Prova de Títulos, aplicada somente aos candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II) de Inglês.

1.3.1. A Prova de Títulos será realizada no dia 12 de fevereiro de 2009, das 08h00 às 13h30 (Horários de Brasília/DF), na EMEIEF Horácio da Silva Leite, situada à Rua Manoel Leão Rego, n. 622, no Município de Palmital/SP.

1.3.2. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, acompanhados do original, para a Banca Examinadora; os documentos exigidos para habilitação ao cargo também deverão ser entregues, em cópia simples (acompanhadas do original), à Banca Examinadora;

1.3.3. As cópias apresentadas serão retidas no local, sendo restituídos ao candidato apenas os documentos originais;

1.3.4. O documento original, apresentado sem a sua respectiva cópia, não será aceito e vice-versa.

1.3.5. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados, posteriormente, pela Comissão, conforme a tabela abaixo, de acordo com o valor máximo atribuído a cada documento, devendo ser arredondado conforme as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na seguinte conformidade:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A) Doutorado, na área da educação:

5 pontos

5 pontos

B) Mestrado, na área da educação:

3 pontos

3 pontos

C) Especialização lato sensu - igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas) -, na área da educação:

1 ponto

2 pontos

D) Curso de Graduação, na área da educação, com exceção daquele que seja requisito mínimo para ingresso no cargo para o qual concorre:

2 pontos

4 pontos

E) Cursos de, no mínimo, 30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três) anos, na área da educação, tendo como data limite de conclusão a data de término das inscrições (período de 29/02/07 a 29/02/10):

0,02 ponto para cada 30 horas

2 pontos

1.3.6. A Prova de Títulos só será aplicada aos candidatos que atingirem, na Prova Escrita, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.

1.3.7. Os documentos comprobatórios de Doutorado e Mestrado só serão avaliados desde que estejam devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

1.3.8. No ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso.

1.3.9. Os cursos de Especialização lato sensu de que trata o item C da Tabela acima só serão computados quando apresentados os seus Certificados, expedidos pelo órgão competente. Na ausência do Certificado, as Declarações de Conclusão dos cursos só serão computadas desde que devidamente expedidas pelo órgão competente, em timbre próprio, devidamente datadas e assinadas, constando, ainda:

1.3.9.1. A relação das disciplinas e a carga horária;

1.3.9.2. O período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

1.3.9.3. A efetiva entrega da monografia, com o conceito obtido;

1.3.9.4. O registro do documento em livro próprio do órgão competente.

1.3.10. Só serão avaliados os documentos comprobatórios dos diplomas e certificados, desde que os referidos cursos sejam realizados na seguinte conformidade:

1.3.10.1. Quando realizados por Instituição de Ensino Superior;

1.3.10.2. Por Universidades Oficiais mantidas pelo Governo Federal ou pelos Governos Estaduais;

1.3.10.3. Quando promovidos pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação;

1.3.10.4. Por Estabelecimentos Municipais Isolados de Ensino Superior, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação;

1.3.10.5. Por Entidades Particulares, desde que estejam devidamente homologados pela Secretaria de Estado da Educação;

1.3.10.6. Por entidades de reconhecida idoneidade e capacidade.

1.3.11. Os certificados dos cursos de pequena duração de que trata o item D da Tabela acima só serão contados se trouxerem expressos o conteúdo programático, a carga horária e a data de início e término do período declarado.

1.3.12. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

1.3.13. Ao candidato que não apresentar os documentos referentes aos títulos no prazo estipulado neste Edital será atribuída nota 0,0 (zero).

1.3.14. Para os candidatos ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), o certificado de Pedagogia só será computado se for apresentado, conjuntamente com este, certificado de Curso Normal, em nível médio (magistério) ou superior.

1.3.15. Os documentos em Língua Estrangeira de cursos realizados somente serão aceitos quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

1.3.16. Cada título será considerado uma única vez.

1.3.17. O documento apresentado em cópia autenticada em cartório competente, sem rasuras e com todas as averbações pertinentes do tabelião responsável, dispensa a apresentação do original. Em havendo qualquer dúvida ou suspeita será pedido o documento original.

1.3.18. Será considerada, para efeito de contagem dos títulos da Tabela acima, a data de sua conclusão, com limite até 29 de janeiro de 2010, encerramento das inscrições, sendo desconsiderada a data de expedição do Certificado ou qualquer outra diversa desta.

IV - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1. O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas após o horário previsto para seu início.

2. Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de:

2.01. Protocolo de Inscrição;

2.02. Original da Cédula de Identidade ou qualquer outro documento com foto que comprove com total clareza a identidade do candidato.

3. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos ou qualquer outro objeto de consulta. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

4. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

5. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Gabarito e o Caderno de Questões, devidamente assinados.

6. A duração da Prova Escrita será de 03h00 (três horas), e, por motivo de segurança, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, sendo obrigatória a permanência dos três últimos candidatos até que o último entregue a prova.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. O Gabarito Oficial da Prova Escrita será publicado a partir do dia 08 de fevereiro de 2010, nos meios oficiais e usuais do Município de Palmital, tendo também sua afixação na sede da Prefeitura Municipal, em local de costume, e no endereço eletrônico www.neomidiacapacitacao.com.br.

2. As notas obtidas nas Provas Escrita e Prática serão publicadas a partir do dia 11 de fevereiro de 2010, nos mesmos locais expressos no subitem anterior.

3. A nota obtida na Prova Prática será somada à nota da Prova Escrita, resultando na nota final do candidato.

4. Os candidatos ausentes à Prova Escrita serão considerados desclassificados do presente Concurso.

5. Serão considerados classificados no presente Concurso e aptos à efetuar a Prova de Títulos os candidatos que atingirem, na Prova Escrita, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.

6. A nota da Prova de Títulos será somada à nota da Prova Escrita, observado o que traz o subitem anterior.

7. Os candidatos ausentes às Provas Prática e de Títulos concorrerão com os demais candidatos apenas com a nota obtida na Prova Escrita, observado o que traz o subitem 4.

8. A relação dos aprovados, em ordem decrescente de notas finais, será publicada a partir do dia 15 de fevereiro de 2010, nos mesmos locais expressos no subitem 1.

VI - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O conteúdo programático e sua respectiva bibliografia, específico para cada cargo, encontra-se anexo a este Edital.

VII - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Administração Pública Municipal, de acordo com o número de vagas disponíveis ou que surgirem dentro do prazo de validade do presente Concurso, desde que atendidas as seguintes exigências:

a) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Preencher os requisitos mínimos e a escolaridade exigida para o cargo, previstos neste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Outros documentos/requisitos necessários/exigidos pela Administração à contratação.

2. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

3. A convocação dos candidatos aprovados e habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de aprovação.

4. O candidato será contratado pelo regime em vigência no Município de Palmital/SP, e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. O não atendimento à convocação e seus requisitos ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso, sem qualquer alegação de direitos futuros.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição implica a aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidos no presente Edital.

2. Na divulgação das notas, entre aqueles candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, respectivamente, na ordem de desempate:

a) Maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/03, com preferência àqueles de idade mais elevada;

b) Maior titulação na área de atuação;

c) Maior número de filhos incapazes, nos termos da Lei n. 10.406/02, arts. 3.º a 5.º (aplicado somente aos candidatos que entregaram, no ato da inscrição, os documentos exigidos no item II, 6, c deste Edital);

d) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

3. As questões objetivas da Prova Escrita, após seu enunciado (que poderá vir representado de forma diversa), terão 5 (cinco) alternativas cada, representadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo que somente uma delas deverá ser assinalada.

4. Para a correção das Questões Dissertativas serão observados os critérios:

a) Gramática e Técnica de Redação, envolvendo clareza, coesão e coerência, uso das regras de pontuação, acentuação, concordância verbal e nominal, estética e respeito aos espaços fornecidos em folha, com peso igual a 5 (cinco) pontos;

b) Fidedignidade ao tema fornecido, com peso igual a 5 (cinco) pontos.

IX - DOS RECURSOS

1. Das publicações oriundas do presente Concurso caberá recurso fundamentado ao Presidente da Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do fato que lhe deu origem, nos moldes prescritos pelo art. 184 da Lei n. 5.869/73.

2. O recurso impetrado, se conhecido, terá prazo máximo de 5 (cinco) dias para ser provido ou não.

3. Os recursos terão apenas efeito devolutivo, não lhes sendo atribuído o caráter suspensivo.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto via fax, e-mail ou qualquer outro meio diverso.

5. Não será conhecido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

6. Será indeferido o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento coniventes com a matéria alegada.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A validade do presente Concurso é de 1 (um) ano, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período.

2. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tiverem sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, constituída por meio de Portaria, devidamente assinada pelo Prefeito Municipal.

3. A inexatidão de informações prestadas ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas a que o candidato der causa, o eliminarão do Concurso.

4. Não serão fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota obtida pelo candidato ao Concurso em pauta.

5. Certidões ou atestados relativos à comprovação de ausência ao trabalho, em virtude da participação no referente Concurso deverão ser protocolizados no ato da Inscrição, em duas vias idênticas, sendo exigido, obrigatoriamente: pedido por escrito, devidamente digitado ou datilografado, dispondo sobre o nome do empregado, sua qualificação, o trabalho exercido, a função, o cargo ou emprego, o nome da empresa ou empregador, sua qualificação, e a jornada que exerce. O documento deverá estar assinado pelo empregador e pelo empregado, com reconhecimento de firma do empregador ou responsável pela empresa.

6. O presente Concurso restará homologado por ato competente do Prefeito Municipal de Palmital, depois de vencidos os trâmites legais a que se sujeita.

7. A realização do Concurso em pauta será de responsabilidade da empresa NEOMÍDIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. EPP, devidamente contratada para este fim, com sede à Travessa Mauá, n. 19, centro, na cidade de Assis, Estado de São Paulo, CEP 19.806-015, CNPJ 01.036.346/0001-02, IE Isenta, Insc. Mun. 30.988 e endereço eletrônico www.neomidiacapacitacao.com.br.

8. Todos os documentos publicados no endereço eletrônico citado são meramente informativos, eximindo a empresa que os publicou de quaisquer ônus quanto a imprevistos que surgirem por falhas no provedor de serviços à Internet.

9. Para procurações, recursos e outros documentos poderão ser utilizados os modelos dispostos no endereço eletrônico citado neste Edital, na seção "Utilitários".

10. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será publicado nos meios oficiais e usuais do Município de Palmital, bem com terá sua afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico acima citado.

Prefeitura do Município de Palmital, 21 de janeiro de 2010.

REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

1. Conteúdo Programático

- a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- FUNDEB: abrangência e importância;

- direitos da criança e do adolescente;

- a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o Ensino Fundamental de Nove Anos;

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental: objetivos, estrutura, conteúdos e didática;

- Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infantil: âmbitos e eixos da educação infantil, objetivos, conteúdos e didática;

- os docentes e o pessoal de suporte pedagógico no Estatuto do Magistério Público Municipal de Palmital;

- relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento;

- o desenvolvimento infantil na perspectiva sociointeracionista: Piaget, Vygotsky e Wallon;

- os pilares da educação;

- a proposta pedagógica de Emília Ferreiro; a psicogênese da língua escrita e seus níveis;

- prática mediadora de avaliação;

- mudanças na educação: novos desafios;

- o processo de inclusão;

- planejamento: possibilidade e necessidade;

- metodologia dialética de construção do conhecimento em sala de aula;

- entraves na aprendizagem;

- Língua Portuguesa: interpretação de textos; diversidade de textos; texto como unidade de ensino;

- Matemática: operações com números decimais, inteiros e fracionários; Razão e Proporção; Radiciação; Potenciação; Juros simples; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Sistema de Medidas; Resolução de situações-problema;

- Informática: conhecimentos do Microsoft Word 2003;

- conhecimentos gerais e locais: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Palmital/SP, dispostos em: <www.palmital.sp.gov.br>.

2. Bibliografia

2.1. Legislação / Parâmetros / Referenciais

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216.

______. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. FUNDEB. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm>. Arts. 1.º-3.º; 10; 21-24.

______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Arts. 1.º-18; 53-80; 131-137.

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Arts. 1.º-5.º; 8.º; 11-13; 18; 29-32; 58; 62; 64; 67.

______. Lei n. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação..., dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental... Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Arts. 3.º-5.º.

______. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.ª à 4.ª séries. Volumes 1 a 10. Brasília: MEC, s/d.

______. Ministério da Educação. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1 a 3. Brasília: MEC, s/d.

PALMITAL. Lei n. 177, de 06 de outubro de 2009. Estatuto do Magistério Público Municipal de Palmital.

2.2. Autores

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6. ed. São Paulo: Summus, 1996, p. 39-55.

CRAIDY, Carmem; KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001, p. 27-37.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. 4. ed. São Paulo: Cortez; Brasília/DF: MEC/UNESCO, 2000, p. 89-101.

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio a Emilia: a trajetória da alfabetização. São Paulo: Scipione, 2000, p. 161-187.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993, p. 11-71.

MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. Campinas: Papirus, 2007, p. 13-72.

PAULA, Jairo. Inclusão: mais que um desafio escolar, um desafio social. São Paulo: Jairo de Paula Editora, 2004, p. 35-39.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995, p. 11-52.

______. Construção do Conhecimento em sala de aula. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2005, p. 55-126.

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) DE INGLÊS

1. Conteúdo Programático

- a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- FUNDEB: abrangência e importância;

- direitos da criança e do adolescente;

- a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o Ensino Fundamental de Nove Anos;

- Parâmetro Curricular Nacional para o ensino fundamental - Inglês;

- os docentes e o pessoal de suporte pedagógico no Estatuto do Magistério Público Municipal de Palmital;

- relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento;

- o desenvolvimento infantil na perspectiva sociointeracionista: Piaget, Vygotsky e Wallon;

- os pilares da educação;

- a proposta pedagógica de Emília Ferreiro; a psicogênese da língua escrita e seus níveis;

- prática mediadora de avaliação;

- mudanças na educação: novos desafios;

- o processo de inclusão;

- planejamento: possibilidade e necessidade;

- metodologia dialética de construção do conhecimento em sala de aula;

- entraves na aprendizagem;

- Língua Inglesa: tempos e classes verbais, pronomes, comparativos e superlativos dos adjetivos, preposições, verbos auxiliares e interpretação de textos;

- Informática: conhecimentos do Microsoft Word 2003;

- conhecimentos gerais e locais: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Palmital/SP, dispostos em: <http://www.palmital.sp.gov.br>.

2. Bibliografia

2.1. Legislação / Parâmetros

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216.

______. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. FUNDEB. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm>. Arts. 1.º-3.º; 10; 21-24.

______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Arts. 1.º-18; 53-80; 131-137.

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Arts. 1.º-5.º; 8.º; 11-13; 18; 29-32; 58; 62; 64; 67.

______. Lei n. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação..., dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental... Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Arts. 3.º-5.º.

______. Ministério da Educação. Parâmetro Curricular Nacional - Inglês. Brasília: MEC, s/d.

PALMITAL. Lei n. 177, de 06 de outubro de 2009. Estatuto do Magistério Público Municipal de Palmital.

2.2. Autores

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6. ed. São Paulo: Summus, 1996, p. 39-55.

CRAIDY, Carmem; KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001, p. 27-37.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. 4. ed. São Paulo: Cortez; Brasília/DF: MEC/UNESCO, 2000, p. 89-101.

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio a Emilia: a trajetória da alfabetização. São Paulo: Scipione, 2000, p. 161-187.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993, p. 11-71.

MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. Campinas: Papirus, 2007, p. 13-72.

PAULA, Jairo. Inclusão: mais que um desafio escolar, um desafio social. São Paulo: Jairo de Paula Editora, 2004, p. 35-39.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995, p. 11-52.

______. Construção do Conhecimento em sala de aula. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2005, p. 55-126.

III - PSICOPEDAGOGO

1. Conteúdo Programático

- a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- FUNDEB: abrangência e importância;

- direitos da criança e do adolescente;

- a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o Ensino Fundamental de Nove Anos;

- os docentes e o pessoal de suporte pedagógico no Estatuto do Magistério Público Municipal de Palmital;

- relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento;

- as exigências do ato de ensinar;

- aprender para compreender e agir; o valor da indagação crítica como estratégia do conhecimento; reducionismo psicológico e disciplina; a escola como geradora de cultura e não só de aprendizagem de conteúdos; globalização; interdisciplinaridade;

- mudanças na educação: novos desafios;

- as pedagogias diferenciadas; o fracasso escolar e a democratização do ensino; a escola diante das diferenças;

- as competências para ensinar no século XXI;

- planejamento: possibilidade e necessidade;

- o papel do Psicopedagogo na escola.

- Língua Portuguesa: Ortografia, Separação de sílabas, Pronome de tratamento, Crase, Concordância Verbal e Nominal, Classes de Palavras, Sintaxe, Pontuação, Acentuação, Interpretação de texto e Verbo;

- Matemática: operações com números decimais, inteiros e fracionários; Razão e Proporção; Radiciação; Potenciação; Juros simples; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Sistema de Medidas; Resolução de situações-problema;

- Informática: conhecimentos do Microsoft Word 2003;

- conhecimentos gerais e locais: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Palmital/SP, dispostos em: <www.palmital.sp.gov.br>.

2. Bibliografia

2.1. Legislação

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216.

______. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. FUNDEB. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm>. Arts. 1.º-3.º; 10; 21-24.

______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Arts. 1.º-18; 53-80; 131-137.

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Arts. 1.º-5.º; 8.º; 11-13; 18; 29-32; 58; 62; 64; 67.

______. Lei n. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação..., dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental... Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Arts. 3.º-5.º.

PALMITAL. Lei n. 177, de 06 de outubro de 2009. Estatuto do Magistério Público Municipal de Palmital.

2.2. Autores

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6. ed. São Paulo: Summus, 1996, p. 39-55.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. 165p.

HERNÁNDES, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1988, p. 9-59.

MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. Campinas: Papirus, 2007, p. 13-72.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000, cap. 17-70.

______; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002, p. 11-59.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995, p. 11-52.

IV - INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Conteúdo

- condições físicas e psicológicas que facilitam o trabalho do costureiro;

- postura correta do operador de máquina de costura;

- sistema métrico na confecção de peças de roupa;

- conhecimentos das principais operações, partes e funções das máquinas de costura;

- tipos de máquina e sua regulagem;

- possíveis causas que ocasionam falhas no ponto da máquina;

- tipos de agulhas em relação aos tipos de tecidos;

- conservação e manutenção das máquinas.

- conhecimentos gerais e locais: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Palmital/SP, dispostos em: <http://www.palmital.sp.gov.br>.

V - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI

1. Conteúdo

- temas de saúde em instituições de educação infantil;

- cuidados básicos de higiene ambiental e infantil;

- doenças infecciosas na infância;

- doenças mais comuns na infância;

- organização do espaço e do tempo na escola infantil;

- arte, música e movimento para crianças de 0 a 2 anos;

- as rotinas na creche: importância;

- rotinas rígidas e rotinas equilibradas;

- a criança e o brincar;

- conceito de criança, infância e creche;

- primeiros socorros;

- práticas do cotidiano da creche no cuidar da criança;

- direitos da criança no Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infantil: âmbitos e eixos da educação infantil, objetivos, conteúdos e didática;

- principais entraves na aprendizagem.

- conhecimentos gerais e locais: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Palmital/SP, dispostos em: <http://www.palmital.sp.gov.br>.

2. Bibliografia

2.1. Legislação / Referenciais

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Arts. 1.º-18; 53-80; 131-137.

______. Ministério da Educação. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1 a 3. Brasília: MEC, s/d.

2.2. Autores

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006, p. 35-46.

CRAIDY, Carmem; KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001, p. 39-60, 67-79.

REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal