Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO abre 68 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas a realização do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal - Edital n° 001/2012, destinado a selecionar candidatos aos cargos de Agente de Vigilância, Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas, Técnico Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Raio X, Técnico em Enfermagem, Assistente Social, Fisioterapeuta, Enfermeira, Farmacêutico, Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Clínico Geral, Médico Auditor, Médico Radiologista Plantonista, Médico Cardiologista Plantonista, Médico Ortopedista Plantonista, Professor P-II (Pedagogia) e Professor P-II (Ciências Biológicas), obedecido o Decreto n° 103/12, de 06 de março de 2012 (Regulamentação do Concurso Público), nas disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Palmeiras de Goiás (Lei n° 737, de 27 de setembro de 2007); Lei n° 948/11, de 26 de dezembro de 2011 (Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta do Município de Palmeiras de Goiás); Lei n° 952/2012, de 17 de fevereiro de 2012 (Altera Lei n° 948/11); Lei n° 554, de 12 de dezembro de 2001 (Estatuto e Plano de Cargos, empregos, vencimentos e salários dos Professores da rede municipal de ensino público de Palmeiras de Goiás); Lei Orgânica Municipal, art. 37 da Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, pelo regime Estatutário, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, e será executado pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua 103-C n° 15, Setor Sul - CEP 74.080-180, devidamente acompanhado e fiscalizado por uma Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. Para efeito da aplicação de provas e avaliação final dos candidatos serão observadas a descrição das funções e/ou atribuições dos cargos, na forma contida no Anexo I deste Edital.

1.3. A jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas para os cargos, objeto deste Concurso Público, são as definidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Palmeiras de Goiás (Lei n° 737, de 27 de setembro de 2007); Lei n° 948/11, de 26 de dezembro de 2011 (Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta do Município de Palmeiras de Goiás); Lei n° 952/2012, de 17 de fevereiro de 2012 (Altera Lei n° 938/11); Lei n° 554, de 12 de dezembro de 2001 (Estatuto e Plano de Cargos, empregos, vencimentos e salários dos Professores da rede municipal de ensino público de Palmeiras de Goiás); Lei Orgânica Municipal, art. 37 da Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente, tudo em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.4. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários bases para início de carreira, bem como a escolaridade mínima, tanto quanto os demais requisitos para provimento dos cargos disponibilizados por este Edital.

1.5. O nível de escolaridade e os requisitos para provimento dos cargos deverão ser apresentados no prazo fixado para a condição da posse, sendo que no ato de inscrição, o candidato deverá declarar que possui todas as exigências para a posse, conforme previsto no Anexo I e, em caso de êxito no certame seletivo, é obrigatório a apresentação do comprovante de escolaridade e demais documentos exigidos neste Edital no ato do provimento do cargo.

II. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.1. Fica reservado aos portadores de deficiência, o percentual de 50/0 (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 36 item II).

2.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resultar em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

2.1.2. Na aplicação do percentual acima, se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

2.2. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

2.3. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

2.4. O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

2.5. O laudo médico deverá ser postado e enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR), para a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PUBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, na Rua Americano do Brasil, 149 Centro, CEP 76.190-000.

2.6. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física e que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la POR ESCRITO, em conformidade com o requerimento contido no Anexo IV deste Edital, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, na Rua Americano do Brasil, 149 Centro, CEP 76.190-000, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

2.6.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, DEFICIENTE FÍSICO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU;

2.6.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova;

2.6.3. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS até o 3° dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

2.7. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

2.8. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com os cargos objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

2.9. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.perfas.com.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições.

2.10. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

2.11. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

2.12. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

2.14. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.15. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.16. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

III . DAS CANDIDATAS LACTANTES:

3.1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 40 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 10 e 20 da Lei n° 10.048/2000.

3.2. A candidata que seja mãe lactante deverá encaminhar até 48 horas após o fim das inscrições, entregar pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis (das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas), à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PUBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, situada na Rua Americano do Brasil, 149 Centro, CEP 76.190-000, requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias.

3.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso Público.

3.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso Público.

3.7. A ausência do acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

3.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal da PERFAS, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

IV. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

4.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, ser prorrogado uma única vez e por igual período.

V. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, através do site www.perfas.com.br, no período compreendido entre 00:00 horas do dia 12/03/2012 às 23:59 horas do dia 29/03/2012, horário de Brasília.

5.1.1. A Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás manterá computadores com impressoras e digitadores a disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua Americano do Brasil, 149 - Centro, Palmeiras de Goiás - Goiás, no horário de expediente.

5.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

5.1.3. Na ficha de inscrição não será necessário o candidato colar a foto 3X4, devendo essa ser colada somente no Cartão de Identificação do Candidato.

5.2. Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, que ocorrerá ao término da gravação dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma prevista no item 5.15 deste Edital.

5.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá mudança quanto ao cargo objeto da inscrição.

5.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

5.8. A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.9. E de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

5.10. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.perfas.com.br.

5.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.12. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

5.13. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não compareça na data designada para a prova.

5.14. São requisitos para investidura nos cargos:

a) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter 18 anos completos até a data da posse;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município;

i) Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse;

j) Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso;

k) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o art. 10 da Emenda Constitucional n° 20/98, que inclui o § 100 no Art. 37 da Constituição Federal.

5.15. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 5.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, obedecendo as taxas abaixo fixadas, por cargo, a saber:

CARGO A PROVER

TAXA DE INSCRIÇÃO
EM R$

Merendeira

30,00

Agente de Vigilância

30,00

Motorista

30,00

Operador de Máquinas

30,00

Auxiliar de Enfermagem

30,00

Técnico em Enfermagem

35,00

Técnico Administrativo

45,00

Técnico em Raio X

45,00

Assistente Social

70,00

Fisioterapeuta

70,00

Enfermeira

70,00

Farmacêutico

70,00

Professor P-II (Pedagogia)

70,00

Professor P-II (Ciências Biológicas)

70,00

Médico Clinico Geral Plantonista

120,00

Médico Cínico Geral

120,00

Médico Auditor

120,00

Médico Radiologista Plantonista

120,00

Médico Cardiologista Plantonista

120,00

Médico Ortopedista Plantonista

120,00

5.15.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 03/04/2012;

5.15.2. A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário no prazo indicado no item 5.15.1;

5.15.3. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.16. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

5.17. Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, pagamento em duplicidade ou extemporâneo, devendo a Prefeitura Municipal restituir ao candidato a quantia paga.

5.18. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e,

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.19.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site, www.perfas.com.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;

5.19.2. A PERFAS, empresa responsável pela realização do certame seletivo, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

5.19.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso;

5.19.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

5.19.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;

5.19.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.perfas.com.br, 03 (três) dias úteis após o término das inscrições;

5.19.7. O candidato terá um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem disponibilizados por ocasião desta divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

5.19.8. Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenções indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.perfas.com.br, emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção.

5.20. O Cartão de Identificação do Candidato estará disponível no site: www.perfas.com.br, após o deferimento da inscrição ou a partir do dia 10/04/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, mediante a impressão do mesmo.

5.21. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.22. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

5.23. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição deferida e divulgada no site www.perfas.com.br.

VI. DAS PROVAS ESCRITAS:

6.1. As provas serão aplicadas, em cada caso, conforme demonstrativo de provas constante do item 6.2 e composição dos programas constantes do Anexo II deste Edital, que será destinado a elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos.

6.2. O caderno de provas conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras: A, B, C, D, E, tudo em consonância com a composição dos programas constantes do Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, contendo, cada qual, uma única alternativa correta, e serão aplicadas aos candidatos de acordo com o quadro abaixo - Demonstrativo de provas, número de questões e valor de cada questão:

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES
(PESO)

VALOR

AGENTE DE VIGILÂNCIA

MERENDEIRA

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

TÉCNICO EM RAIO X

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

10 (1)

10

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHECI MENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS

400

 

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES
(PESO)

VALOR

ASSISTENTE SOCIAL

FISIOTERAPEUTA

ENFERMEIRA

FARMACÊUTICO

MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO AUDITOR

MÉDICO RADIOLOGISTA PLANTONISTA

MÉDICO CARDIOLOGISTA PLANTONISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA

PROFESSOR P-II (PEDAGOGIA)

PROFESSOR P-II (CIÊNCIAS BIOLÓGICAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

10 (1)

10

CONHECIMENTOS GERAIS

10 (1)

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS

400

6.3. Para os candidatos aos cargos de Agente de Vigilância, Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas, Técnico Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Raio X, Técnico em Enfermagem, cada questão da prova de Língua Portuguesa e Matemática valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Gerais/Específicos valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 400 (quatrocentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.4. Para os candidatos aos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Enfermeira, Farmacêutico, Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Clínico Geral, Médico Auditor, Médico Radiologista Plantonista, Médico Cardiologista Plantonista, Médico Ortopedista Plantonista, Professor P-II (Pedagogia) e Professor P-II (Ciências Biológicas), cada questão da prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Específicos valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 400 (quatrocentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

6.6. As provas serão elaboradas de acordo com o grau de complexidade do cargo e nível de escolaridade exigido neste Edital.

6.7. As provas escritas serão realizadas em um único dia, com duração de 03 horas, ou seja, dia 15/04/2012, iniciando-se às 9:00 horas e encerrando-se às 12:00 horas.

6.8. O local da aplicação das provas escritas será definido pela Comissão Especial do Concurso Público, após o término das inscrições, o qual será divulgado no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.perfas.com.br.

6.9. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos e munido do Cartão de Identificação do Candidato, documento de identidade e caneta esferográfica na cor azul ou preta, sendo que o portão será fechado impreterivelmente às 9:00 horas.

6.9.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.9.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.10. O não comparecimento ou a obtenção de nota 00 (zero), em qualquer uma das provas, implicará na eliminação do candidato na classificação.

6.11. Confirmada a inscrição, o Cartão de Identificação do Candidato deverá ser impresso após o deferimento da inscrição ou a partir do dia 10/04/2012, através do site: www.perfas.com.br, devendo o candidato colar uma foto 3X4 recente no cartão impresso.

6.12. Não será permitido o acesso ao local de provas sem os documentos mencionados no item 6.9.

6.13. O candidato receberá no horário previsto para início das provas, um caderno de provas, contendo as provas previstas neste Edital, possuindo em sua folha de rosto todas as instruções para a resposta às questões formuladas.

6.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Provas e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.

6.15. Ao terminar as respostas das questões contidas no Caderno de Provas, solicitará o CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO), para o qual marcará, com caneta esferográfica de ponta grossa de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas, pois o equipamento eletrônico não lê assinalação feita com outro tipo de caneta.

6.15.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.;

6.15.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser computada como errada, prejudicando o desempenho do candidato.

6.16. O CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento e devidamente assinado pelo candidato, que será o único documento válido para a sua correção.

6.16.1. O preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas;

6.16.2. Não haverá substituição do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) por erro do candidato.

6.17. A Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato para posterior conferência com o gabarito a ser publicado.

6.18. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas (CARTÃO ÓPTICO), o Caderno de Provas, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo na PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS.

6.19. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá comunicar ao fiscal de sala para solução do problema constatado.

6.20. O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto à continuidade do Concurso Público e, ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto neste Edital.

6.21. Será ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

d) Recusar-se a entregar o Caderno de Provas e/ou o Cartão de Respostas (CARTÃO ÓPTICO) ao término do tempo destinado à sua realização.

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas.

6.21.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas;

6.21.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.22. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela empresa PERFAS.

h) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão de Respostas (CARTÃO ÓPTICO), Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.22.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

6.23. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 6.22, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.

6.24. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.26. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Prova aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, os quais deverão ser restituídos pelo candidato no final de sua prova ao fiscal de sala. O candidato deverá consultar o site www.perfas.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

6.28.1. O candidato que justificadamente necessitar do Caderno de Prova, seja para fins de recurso ou outra razão motivada, deverá direcionar seu pedido através do e-mail contato@perfas.com.br, no sentido de obter cópia de seu Caderno de Prova através de arquivo digital no formato pdf;

6.28.2. O e-mail de envio da solicitação deverá ser o mesmo que o candidato informar na Ficha de Inscrição, sob pena de não atendimento.

VII. DAS PROVAS PRÁTICAS:

7.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos aos cargos de MOTORISTA, TÉCNICO ADMINISTRATIVO e OPERADOR DE MÁQUINAS.

7.2. O candidato ao cargo de MOTORISTA será avaliado em apenas um dos veículos escolhidos pela Comissão Especial do Concurso Público. O critério de escolha do veículo será aleatório e correrá exclusivamente por conta do avaliador responsável.

7.3. O candidato ao cargo de MOTORISTA será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas, erros, ou procedimentos inadequados durante a realização da prova.

7.3.1. O critério de faltas é o seguinte:

a) Faltas Eliminatórias - uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado "Não habilitado" no respectivo Concurso;

b) Faltas Graves - uma falta equivale a 30 pontos;

c) Faltas Médias - uma falta equivale a 20 pontos;

d) Faltas Leves - uma falta equivale a 10 pontos.

7.3.2. Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzida o equivalente a essa;

7.3.3. Será considerado "Habilitado" o candidato que permanecer com, no mínimo, 50 pontos;

7.3.4. Os critérios para avaliação da Prova Prática para o cargo de Motorista são provenientes da Lei Federal n° 9.503 que instituiu o C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

7.4. Classificação das faltas: Faltas Eliminatórias:

a) Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) Avançar sobre o meio fio;

c) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) Avançar sobre o balizamento demarcado quando fizer o estacionamento do veículo na vaga;

e) Transitar em contramão de direção;

f) Não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) Avançar a via preferencial;

h) Provocar acidente durante a realização do exame;

i) Exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves:

a) Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) Não usar devidamente o cinto de segurança;

g) Perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias:

a) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) Fazer conversão incorretamente;

e) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) Desengrenar o veículo nos declives;

g) Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h) Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves:

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

7.5. A prova prática de digitação a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, obedecerá aos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.

7.5.1. A prova prática de Digitação para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada com base na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.5.2. A prova consistirá na digitação de texto, com observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação de texto, sendo utilizado Microcomputador com processador de textos Microsoft Word 2003 ou posterior.

7.5.3. O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.

7.5.4. O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isso ocorra.

7.5.5. O texto a ser digitado apresentará aproximadamente 1.472 (um mil quatrocentos e setenta e dois) caracteres, devendo o candidato reproduzir e gravar o texto em disquete fornecido pela Banca Examinadora e imprimir o texto que será assinado por este, de acordo com as instruções, sendo que o não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato.

7.5.6. O tempo total para a execução da digitação será de 15 (quinze) minutos, dentro do qual o candidato deverá aplicar os recursos de formatação de texto solicitados, podendo utilizar janelas e corretor ortográfico.

7.5.7. Será considerado erro para efeito de avaliação e subtração de pontos (desconto): erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original.

7.5.8. Os erros serão computados toque a toque, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 7.5.7.

7.5.9. Será também computado erro para efeito de avaliação e subtração de ponto (desconto) a omissão, excesso ou erro de formatação, considerando-se erro cada discordância relativa ao texto original, por recurso solicitado.

7.5.10. Serão computados dois (02) erros para cada ocorrência citada no item 7.5.9.

7.5.11. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como: letras, letras acentuadas e espaços entre palavras.

7.5.12. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.

NTL = NTB - 3 x ERROS

NTL = Toques Líquidos

NTB = Toques Brutos

ERROS = Descontos por erros cometidos

7.5.13. Serão atribuídos 100 (cem) pontos ao texto formatado em que o candidato tenha produzido, aproximadamente no mínimo, 1.472 (um mil quatrocentos e setenta e dois) toques líquidos em 15 (quinze) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NTL

PONTUAÇÃO

=<1.472

100

=<1.325

90

=<1.178

80

=<1.030

70

=<883

60

=<736

50

=<735

ELIMINADO

7.6. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de OPERADOR DE MAQUINAS obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: a) Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; b) Inclinamento da lâmina e alinhamento - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; c) Inclinamento da Máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; d) Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; e) Raspagem de pequeno trecho - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6.1. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de OPERADOR DE MAQUINAS obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item 7.4, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, em especial quanto a execução ou auxílio na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, em especial quanto a identificação geral das máquinas, funcionamento, condução, operação e segurança, respeitando as normas técnicas e regulamentos do serviço, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o seguinte teste prático: Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados do Examinador, com duração de 30 minutos.

7.7. Somente farão as provas práticas, os candidatos aprovados nas provas escritas, que serão convocados para o exame até o limite de 06 (vezes) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, respeitados a ordem de classificação nas provas escritas.

7.7.1. Se houver candidatos empatados na última posição na forma prevista no item anterior, também serão convocados a prestarem o exame prático.

7.7.2. As provas práticas serão aplicadas das 9:00 horas às 12:00 horas, do dia 22/04/2012, podendo se estender até o exame do último candidato, em locais a serem definidos pela Comissão do Concurso Público, que será previamente publicado no Placard e site da Prefeitura Municipal, site da empresa responsável pela aplicação do concurso e em emissoras de Rádio, após a divulgação do resultado das provas escritas.

7.7.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com 30 minutos de antecedência, munidos do Cartão de Identificação do Candidato, Documento de Identidade, CNH (para os inscritos ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas) e caneta esferográfica na cor preta ou azul.

7.8. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

7.9. Será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.10. Durante a realização das Provas Práticas, o candidato somente poderá circular pelo local de prova acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sob pena de ser eliminado do concurso.

7.11. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização das respectivas provas.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.

8.2. Somente participarão dessa prova, os candidatos aos cargos da carreira de nível superior que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

8.3. A prova de títulos terá a seguinte distribuição de pontos:

8.3.1. Título de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 1,00 (um inteiro) de ponto;

8.3.2. Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,50 (um inteiro e cinquenta décimos) de ponto;

8.3.3. Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 2,00 (dois inteiros) de ponto.

8.4. Será computado apenas 01 (um) único título para os subitens 8.3.1 a 8.3.3, mesmo que o candidato possua múltipla pontuação, sendo aproveitado sempre o de maior valor.

8.5. Os Títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.

8.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, na Rua Americano do Brasil, 149 Centro, CEP 76.190-000, pessoalmente ou por sedex, até o dia 26/04/2012 com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS; NOME COMPLETO DO CANDIDATO, NOME DO CARGO AO QUAL CONCORRE, e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, em original ou por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail.

8.7. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos nos subitens 8.3.1 a 8.3.3 e/ou entregues fora do prazo.

8.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.

8.10. Se a soma da nota obtida na prova objetiva e dos pontos dos títulos apresentados e aceitos ultrapassarem a 100 (cem) pontos, o restante será desprezado.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1. Os candidatos aos cargos de Agente de Vigilância, Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas, Técnico Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Raio X e Técnico em Enfermagem, serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Gerais/Específicos configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, obedecendo a seguinte fórmula:

[(NPCGE x 2) + (NPP + NPM)]/4 = MFPO

Onde:

NPCGE = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

2 = Peso da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

NPP = Nota obtida na Prova de Português.

NPM = Nota obtida na Prova de Matemática.

4 (número de pesos das provas: 2+1+1).

MFPO = Média Final Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos aos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Enfermeira, Farmacêutico, Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Clínico Geral, Médico Auditor, Médico Radiologista Plantonista, Médico Cardiologista Plantonista, Médico Ortopedista Plantonista, Professor P-II (Pedagogia) e Professor P-II (Ciências Biológicas), serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Específicos, configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, obedecendo a seguinte fórmula:

[(NPCE x 2) + (NPP + NPCG)]/4 = MFPO

Onde:

NPCE = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos.

2 = Peso da Prova de Conhecimentos Específicos.

NPP = Nota obtida na Prova de Português.

NPP = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais.

4 (número de pesos das provas: 2+1+1).

MFPO = Média Final Prova Objetiva.

9.3. Os candidatos que se submeterão às provas práticas, terão as médias finais das provas escritas somadas a média da prova prática e divididas por 02 (dois), resultando na média final para fins de classificação.

9.4. A Nota Final obtida pelo candidato após a realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática será calculado, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula:

(MPe + NPP)/2 = MF

onde:

MPe = Média obtida na Prova Escrita Objetiva.

NPP = Total de pontos obtidos na Prova Prática.

MF = Média Final.

9.5. Os candidatos serão selecionados considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas (Cadastro de Reserva), que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Concurso Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, dentro do limite estabelecido no item 9.6.

9.6. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração Municipal poderá chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de cargos de provimento inicial, a título de reserva técnica, desde que haja necessidade e tenha disponibilidade de vagas no quadro de pessoal ou que venham a ser criadas posteriormente, sendo considerados eliminados do concurso todos os demais candidatos que não se classificarem dentro desse limite e observado o disposto no item 9.5.

9.7. No caso de candidato nomeado que não venha tomar posse, nos termos do item 11.15, deste Edital, a Administração Municipal poderá também chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, obedecendo-se a ordem de classificação, bem como o limite de vagas de que trata o subitem 9.6 e também o disposto no item 9.5.

9.8. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03; b) Maior nota na Prova de maior peso; c) Maior nota na Prova de Português; d) Maior nota na Prova de Matemática; e) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo e e) mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

9.9. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização das provas.

X. DOS RECURSOS:

10.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentando as razões pelas quais o candidato discorda perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

10.1.1. Caberá apresentação de impugnação do Edital de abertura do Concurso Público no prazo de 05 (cinco) dias.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

10.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10.5. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

10.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível no site www.perfas.com.br, com a observância do seguinte:

a) dentro do prazo estipulado no item 10.1;

b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível no site www.perfas.com.br e encaminhado à empresa através do e-mail contato@perfas.com.br;

c) o e-mail de envio do formulário deverá ser o mesmo que o candidato informar na Ficha de Inscrição, sob pena de rejeição do recurso;

d) indicação do motivo, da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;

e) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

f) Devem ser fundamentadas as razões pela qual o recorrente discorda do conteúdo da questão nas provas objetivas.

10.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) não for enviado pelo e-mail cadastrado na Ficha de Inscrição.

10.7.1. Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato recorrente.

10.8.0 prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.9. A empresa PERFAS constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10. A empresa PERFAS encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o e-mail do candidato cadastrado na Ficha de Inscrição.

10.11. A empresa PERFAS não se responsabiliza por e-mail não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato bem como os sistemas de segurança dos provedores e empresas gerenciadoras de e-mail.

10.12. A empresa PERFAS encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após sua interposição.

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo(s) fiscal(is) da sala e pelo coordenador da unidade.

11.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrido, no mínimo, uma hora do início das provas escritas.

11.3. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

11.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados através do site: www.perfas.com.br e também afixados nos quadros de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, devendo ainda manter atualizado seu endereço, devendo, pois, quando no preenchimento da inscrição, fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, telefones e e-mail para contato.

11.4.1. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

11.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente concurso público e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

11.6. O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos. Será o resultado homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, Placard da Prefeitura Municipal e no site www.perfas.com.br e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo a estrita ordem de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Palmeiras de Goiás, ficando a concretização da nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.8. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Administração Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Concurso Público.

11.9. O Prefeito Municipal se reserva no direito de adjudicar, no todo ou em parte o presente Concurso Público.

11.10. Não será permitida a entrada no local de realização das provas, de pessoas não autorizadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

11.11. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Concurso Público.

11.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.13. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, podendo requerer o seu deslocamento para o final da lista de classificação, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da Prefeitura Municipal.

11.14. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

11.15. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

g) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de bens e valores;

n) Certidão de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

p) Atestado Médico, para todos os candidatos (físico e mental), emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Palmeiras de Goiás - GO;

q) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador.

11.16. O presente Edital obedece às normas contidas no Decreto n° 103/12, de 06 de março de 2012 ,(Regulamentação do Concurso Público), nas disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Palmeiras de Goiás (Lei n° 737, de 27 de setembro de 2007); Lei n° 948/11, de 26 de dezembro de 2011 (estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta do Município de Palmeiras de Goiás); Lei n° 952/2012, de 17 de fevereiro de 2012 (Altera Lei n° 948/11); Lei n° 554, de 12 de dezembro de 2001 (Estatuto e Plano de Cargos, empregos, vencimentos e salários dos Professores da rede municipal de ensino público de Palmeiras de Goiás); Lei Orgânica Municipal, art. 37 da Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente.

11.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo representante da empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a Comissão Especial do Concurso Público, e, em último caso, o Prefeito Municipal.

11.18. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, através de site www.perfas.com.br/contatos.asp

11.19. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site www.perfas.com.br.

Palmeiras de Goiás, 07 de março de 2012.

ALBERANE DE SOUSA MARQUES
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

AGENTE DE VIGILÂNCIA

03

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 550,00 + Complementação Constitucional

Descrição Sumária: Compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de prédios e logradouros públicos municipais para evitar invasões, roubos, furtos e outras anormalidades nos períodos diurno e noturno.

Requisitos: Ensino Médio Completo.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

MERENDEIRA

02

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Educação Básica Incompleta

40 horas semanais

R$ 550,00 + Complementação Constitucional

Descrição Sumária: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros.

Requisitos: Educação Básica Incompleta.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

MOTORISTA

04

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

R$ 800,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, pequenos ou grandes, ou de transportes de cargas leves ou pesadas.

Requisitos: Ensino Fundamental completo, acrescido de Carteira de Habilitação para condução de veículos na categoria "D".

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

OPERADOR DE MÁQUINAS

02

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Educação Básica Incompleta

40 horas semanais

R$ 740,00

Descrição Sumária: Operar máquinas rodoviárias, como tratores e retroescavadeiras e outras similares, realizando inclusive a checagem para o perfeito funcionamento.

Requisitos: Educação Básica incompleta; conhecimentos específicos na operação de máquinas pesadas e rodoviários e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Ensino Médio Completo com curso na área de enfermagem

40 horas semanais

R 560,00 $ + Complementação Constitucional

Descrição Sumária: Desenvolver atividades auxiliares nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade.

Requisitos: Ensino Médio Completo com curso na área de enfermagem e registro no COREN, conhecimento específico em técnicos de enfermagem e/ou atendimento ambulatorial.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

15

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 700 00

Descrição Sumária: Desenvolver atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico.
Requisitos: Ensino Médio Completo com curso na área de enfermagem e registro no COREN, conhecimento específico em técnico de enfermagem e/ou atendimento ambulatorial.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO
BASE

TÉCNICO EM RAIO X

03

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Ensino Médio Completo

20 horas semanais

R$ 950,00

Descrição Sumária: Desenvolver atividades técnicas na área de radiologia.

Requisitos: Ensino Médio Completo e curso técnico em radiologia e registro no Conselho Regional.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

06

- Português

- Matemática

- C.Gerais/ Específicos

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 610,00 + Complementação Constitucional

Descrição Sumária: Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional de nível médio, compreendendo a execução de trabalhos relativos a aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção. Atender a todos os órgãos do Executivo.

Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

ASSISTENTE SOCIAL

01

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

20 horas semanais

R$ 1.550,00

Descrição Sumária: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de acompanhamento social dos usuários; elaboração e acompanhamento de projetos sociais, desenvolvimento de atividades correlatas na área de serviços social.
Requisitos: Curso Superior, com bacharelado em Assistente Social; registro profissional; trabalho de alto nível técnico e conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGO

PROVAS

VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

FISIOTERAPEUTA

01

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

20 horas semanais

R$ 1.550,00

Descrição Sumária: Execução das atividades de fisioterapia junto às unidades de saúde pública.

Requisitos: Curso Superior de Fisioterapia com registro no MEC e registro profissional no órgão competente.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

FARMACÊUTICO

02

- Português

- C. Gerais

- C. Específicos

Nível Superior Completo em Farmácia

20 horas semanais

R$ 1.550,00

Descrição Sumária: Responsabilidade Técnica da Farmácia do Hospital e Posto de Saúde Municipal.

Requisitos: Curso Superior de Farmácia com registro no MEC e registro profissional no órgão competente.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

MÉDICO AUDITOR

01

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

20 horas semanais

R$ 5.800,00

Descrição Sumária: Exercer as atividades de AIHS e laboratórios credenciados.

Requisitos: Curso Superior, com Bacharelado em Medicina, com especialização em sua área de atuação; registro profissional; trabalho de alto nível técnico; conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

MÉDICO CLÍNICO GERAL

04

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

40 horas semanais

R$ 8.100,00

Descrição Sumária: Exercer as atividades de atendimento médico no Hospital Municipal, Postos de Saúde e outras unidades de saúde que integram o Sistema Público de Saúde Municipal.

Requisitos: Curso Superior, com Bacharelado em Medicina, com especialização em sua área de atuação; registro profissional; trabalho de alto nível técnico; conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA - 12 HORAS)

03

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

36 horas semanais

R$ 700,00 (por plantão)

Descrição Sumária: Exercer as atividades de atendimento médico no Hospital Municipal, Postos de Saúde e outras unidades de saúde que integram o Sistema Público de Saúde Municipal.

Requisitos: Curso Superior, com Bacharelado em Medicina, com especialização em sua área de atuação; registro profissional; trabalho de alto nível técnico; conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

MÉDICO RADIOLOGISTA (PLANTONISTA - 12 HORAS)

01

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

36 horas semanais

R$ 700,00 (por plantão)

Descrição Sumária: Exercer as atividades de atendimento médico no Hospital Municipal, Postos de Saúde e outras unidades de saúde que integram o Sistema Público de Saúde Municipal.

Requisitos: Curso Superior, com Bacharelado em Medicina, com especialização em sua área de atuação; registro profissional; trabalho de alto nível técnico; conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

MÉDICO CARDIOLOGISTA (PLANTONISTA - 12 HORAS)

01

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

36 horas semanais

R$ 700,00 (por plantão)

Descrição Sumária: Exercer as atividades de atendimento médico no Hospital Municipal, Postos de Saúde e outras unidades de saúde que integram o Sistema Público de Saúde Municipal.

Requisitos: Curso Superior, com Bacharelado em Medicina, com especialização em sua área de atuação; registro profissional; trabalho de alto nível técnico; conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

MÉDICO ORTOPEDISTA (PLANTONISTA - 12 HORAS)

01

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo

36 horas semanais

R$ 700,00 (por plantão)

Descrição Sumária: Exercer as atividades de atendimento médico no Hospital Municipal, Postos de Saúde e outras unidades de saúde que integram o Sistema Público de Saúde Municipal.

Requisitos: Curso Superior, com Bacharelado em Medicina, com especialização em sua área de atuação; registro profissional; trabalho de alto nível técnico; conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

ENFERMEIRA

02

- Português

- C. Gerais

- C. Específicos

Nível Superior Completo em Enfermagem

40 horas semanais

R$ 2.700,00

Descrição Sumária: Exercer as atividades na área de enfermagem nas diversas unidades do Sistema de Saúde Municipal.

Requisitos: Curso Superior, com Bacharelado em Enfermagem; registro profissional; trabalho de alto nível técnico e conhecimentos específicos em atividades típicas da função.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
PROFESSOR P-II (PEDAGOGIA)14- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo em Licenciatura Plena em Magistério20 horas semanaisR$ 7,59 hora aula
Descrição Sumária: Exercer a docência entendida com as atividades de pesquisa, planejamento e execução de aulas, orientação do aluno em família, planejamento, execução, análise do processo avaliativo das atividades desenvolvidas pelos alunos, produção do material de apoio necessário às atividades. Exercer as atividades de direção e secretariado da unidade escolar, e as de assessoramento, orientação, coordenação, inspeção, acompanhamento e avaliação de programas e projetos pedagógicos junto à unidade escolar. Prestar serviços em órgãos públicos e federais, estaduais e municipais ligados à educação.
Requisitos: Habilitação Superior em Licenciatura Plena em Magistério, em área específica (Pedagogia) com registro no MEC.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE

PROFESSOR P-II (CIÊNCIAS BIOLÓGICAS)

01

- Português

- C. Gerais

- C.Específicos

Nível Superior Completo em Licenciatura Plena em Magistério

20 horas semanais

R$ 7,59 hora aula

Descrição Sumária: Exercer a docência entendida com as atividades de pesquisa, planejamento e execução de aulas, orientação do aluno em família, planejamento, execução, análise do processo avaliativo das atividades desenvolvidas pelos alunos, produção do material de apoio necessário às atividades. Exercer as atividades de docência compreendendo qualquer nível ou modalidade ensino. Exercer as atividades de direção e secretariado da unidade escolar, e as de assessoramento, orientação, coordenação, inspeção, acompanhamento e avaliação de programas e projetos pedagógicos junto à unidade escolar. Prestar serviços em órgãos públicos e federais, estaduais e municipais ligados à educação.

Requisitos: Habilitação Superior em Licenciatura Plena em Magistério, em área específica (Ciências Biológicas) com registro no MEC.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior

- PORTUGUÊS 4 Interpretação de textos; Gramática: Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição, interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem.

- CONHECIMENTOS GERAIS 4 a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades; b) Poderes Administrativos do Estado; c) Símbolos Nacionais; d) Direitos e Deveres do Cidadão; e) Regiões brasileiras; f) Aspectos Regionais do Município de Palmeiras de Goiás (geográficos, históricos, econômicos e culturais); g) Autoridades Federais, Estaduais e Municipais (Palmeiras de Goiás); h) História do Estado de Goiás e do Município de Palmeiras de Goiás; i) O Brasil e o Mundo na atualidade - momento econômico e político brasileiro e mundial; j) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Palmeiras de Goiás; k) Cidadania; l) Ética; m) Folclore Nacional e Regional; n) Patrimônio Histórico do Estado; o) Conservação da natureza.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FARMACÊUTICO - Controle de qualidade de medicamentos; Bioquímica geral; Microbiologia; Homeopatia; Fitoterapia; Legislação sanitária e farmacêutica; Administração e economia farmacêutica; Farmacoepidemiologia e farmacovigilância; Mecanismos de ação das drogas; Farmacocinética; Anti-hipertensivos; Antibióticos, Antiinflamatórios. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Medicamentos genéricos; Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica); Etica e Legislação Profissional; SUS - Princípios, diretrizes e normatização; Conhecimentos de saúde pública; Farmácia de dispensação: conceitos, estrutura física e organizacional; Gerenciamento de medicamentos e materiais: seleção, padronização, planejamento, aquisição, armazenamento e controle de estoques; Pesquisa e desenvolvimento, produção e garantia da qualidade de matérias primas, insumos e produtos farmacêuticos; Estabilidade de medicamentos; Farmacodinâmica: vias de administração, absorção, distribuição, metabolização e eliminação; Biodisponibilidade e bioequivalência; Interações e incompatibilidades entre medicamentos; Antimicrobianos. Antiinflamatórios; Fármacos que agem nos SNA e SNC; Fármacos que atuam sobre os outros sistemas orgânicos (respiratório, urinário, digestório e cardiovascular); Antineoplásicos; Boas práticas de dispensação de medicamentos. Atenção farmacêutica; Biossegurança e Toxicologia; Legislação sanitária e profissional no âmbito da farmácia de dispensação; Técnicas de coleta e transporte de espécime biológico; Bioquímica: Técnicas analíticas e interpretação clínica dos laudos; Hematologia: Técnicas analíticas, hemograma, coagulograma, imuno-hematologia com interpretação clínica dos laudos; Microbiologia: Bacteriologia, virologia e micologia, controle de microorganismos, culturas e antibiograma; Parasitologia: Protozoários, helmintos, vetores e técnicas analíticas; Imunologia: Resposta celular e humoral, interações antígeno-anticorpo, hormônios, marcadores tumorais e diagnóstico de doenças infecto-contagiosas com interpretação clínica dos laudos; Urinálise e outros líquidos biológicos: Técnicas analíticas e interpretação clínica dos laudos; Biologia Molecular: PCR e seu uso no diagnóstico laboratorial; Técnicas de descarte, desinfecção e esterilização de materiais; Bromatologia: Análises alimentos.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E CLÍNICO GERAL PLANTONISTA - Política de Saúde: Sistema Único de Saúde e Municipalização. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde; Lei Federal 8.080/90 e Lei Federal 8.142/90. Preenchimento da declaração de óbito. Norma operacional básica do Sistema Único de Saúde 01/96 - NOB - SUS 01/96. NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2001; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e retenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO CARDIOLOGISTA PLANTONISTA - Política de Saúde: Sistema Único de Saúde e Municipalização. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Capitulo II, Seção II - da Saúde; Lei Federal 8080/90 e Lei Federal 8142/90. Preenchimento da declaração de óbito. Norma operacional básica do Sistema Único de Saúde 01/96 - NOB - SUS 01/96. NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2001; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Princípios da Infecção Hospitalar; Conceitos em Infecção Hospitalar; Higienização das mãos; Infecção nosocomial do trato urinário; trato respiratório, sistema vascular; Infecções de feridas cirúrgicas; Isolamentos; Infecções comunitárias do trato respiratório; Infecções urinárias e pielonefrites; Insuficiência cardíaca congestiva; Acidente vascular cerebral; Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal; Hemorragias Digestivas; Pancreatites; Insuficiência Hepática. Métodos diagnósticos aplicados à cardiologia; Modalidades terapêuticas aplicadas à cardiologia; Prevenção e reabilitação cardiopulmonar e metabólica; Avaliação de risco cardiovascular; Avaliação de risco cirúrgico; Aplicação na prática de protocolos e diretrizes de sociedades médicas cardiológicas; Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas; Hipertensão arterial sistêmica; Doença arterial coronariana; Valvopatias adquiridas; Miocardites e cardiomiopatias; Doenças do endocárdio; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta e das carótidas; Doenças metabólicas com influência na saúde cardiovascular.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA - Política de Saúde: Sistema Único de Saúde e Municipalização. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde; Lei Federal 8080/90 e Lei Federal 8142/90. Preenchimento da declaração de óbito. Norma operacional básica do Sistema Único de Saúde 01/96 - NOB - SUS 01/96. NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2001; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Etico. Princípios da Infecção Hospitalar; Conceitos em Infecção Hospitalar; Higienização das mãos; Infecção nosocomial do trato urinário; trato respiratório; sistema vascular; Infecções de feridas cirúrgicas; Isolamentos; Infecções comunitárias do trato respiratório; Infecções urinárias e pielonefrites; Insuficiência cardíaca congestiva; Acidente vascular cerebral; Diabetes mellitus tipo I e II; Cetoacidose diabética; Insuficiência Renal; Hemorragias Digestivas; Pancreatites; Insuficiência Hepática. Lesões traumáticas. Doenças inflamatórias, infecciosas e degenerativas. Lesões nervosas. Fixação externa. Técnicas minimamente invasivas. Sequelas de trauma. Técnicas modernas de fixação interna. Amputações.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO RADIOLOGISTA PLANTONISTA - Política de Saúde: Sistema Único de Saúde e Municipalização. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde; Lei Federal 8080/90 e Lei Federal 8142/90. Preenchimento da declaração de óbito. Norma operacional básica do Sistema Único de Saúde 01/96 - NOB - SUS 01/96. NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2001; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Etico. Princípios da Infecção Hospitalar; Conceitos em Infecção Hospitalar; Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário; trato respiratório, sistema vascular; Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites; Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral; Diabetes mellitus tipo I e II; Cetoacidose diabética; Insuficiência Renal; Hemorragias Digestivas; Pancreatites; Insuficiência Hepática. Princípios básicos da física das radiações. Medidas de proteção em radiologia diagnóstica. Técnicas de imagem radiológica. Radiologia ostearticular pediátrica. Neuroradiologia pediátrica. Radiologia de face e crânio. Radiologia torácica. Radiologia do abdome e trato gastrointestinal. Radiologia cardiovascular pediátrica. Ultra-sonografia gastrointestinal e retro peritônio. Radiologia do aparelho urinário. Radiologia pélvica. Radiologia de membros superiores e inferiores. Avaliação radiológica do traumatismo. Avaliação radiológica das artrites. Avaliação radiológica dos tumores e lesões tumorais. Avaliação radiológica dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Avaliação radiológica das infecções musculares esqueléticas. Avaliação radiológica das anomalias congênitas e do desenvolvimento. Mamografia.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO AUDITOR - Definições de Auditoria; Assistência médica suplementar; Código de ética médica; Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.466/96; Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais; As glosas e as cobranças indevidas; Auditor Médico do Sistema Único de Saúde - SUS; Glosa: conceitos, legitimidade, aplicação, fundamentação, motivos. Fundo Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão. Legislação SUS: Constituição Federal de 1988. Constituição Estadual. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 07/12/90. Decreto 99.438 de 07/08/90. Resolução n° 33 de 23/12/92. Portaria 1475 de 12/08/94. Lei 4.320 de 07/03/64 e Decreto 1.232 de 30/08/94. Decreto 1.651 de 28/09/95. Decreto 4.566 de 09/10/95. Processos de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviço de acordo com a Lei 8.666/93. NOB 1996. NOAS/2001. NOAS/2002. NOAS/2003. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho. Materiais especiais, órteses e próteses. Lista de procedimentos médicos A MB/92/96/99. Gestão de custos médico-hospitalares.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ENFERMEIRA - Ética e legislação profissional. Políticas de Saúde. Vigilância epidemiológica e Sanitária. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Diagnósticos de Enfermagem (CIPE). Técnicas básicas de enfermagem: Lavagem básica das mãos, oxigênio terapia, termoterapia, crioterapia, banho no leito, lavagem dos cabelos, higiene intima, higiene oral, bandagem, curativo limpo e contaminado, sondagem vesical e nasogástrica, gavagem, nebulização, contenção, sinais vitais, retirada de ponto, mobilização. Administração de medicamentos. O Enfermeiro nos programas Ministeriais: PNI; Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST's/AIDS, Pré-natal (Baixo e alto risco), Planejamento Familiar. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança e do RN (pré-termo, termo e pós-termo). Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas. Primeiros Socorros. Atenção da equipe de enfermagem na Administração das assistências de enfermagem. Assistência de Enfermagem nas doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças endêmicas (Dengue, cólera, chagas, esquistossomose etc). Indicadores Básicos de Saúde. Controle da dor no domicílio. Assistência de enfermagem ao paciente com câncer. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e assistência de enfermagem em domicílio. Visitas Domiciliares. Processo de supervisão e instrução dos Auxiliares de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Gerenciamento da unidade básica de saúde. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas médicas e cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovasculares, grastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Assistência ao paciente hospitalizado; Assistência de Enfermagem a pacientes com problemas cárdio-respiratórios; Assistência de Enfermagem nos diversos tipos de choques; Assistência de Enfermagem a pacientes queimados; Doenças parasitárias; Programa Nacional de imunização; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência clínico-cirúrgica. Primeiros socorros; Métodos e esterilização de materiais; Administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem em programas especiais: AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Visita domiciliar; Programas em grupos prioritários; Assistência básica de vigilância epidemiológica; Assistência Sanitária; Saúde do idoso; Cuidados de Enfermagem nas urgências e emergências; Assistência de Enfermagem na promoção e crescimento da criança; Assistência nas doenças Epidêmicas e Endemias; Saúde Pública; Saúde Preventiva; Higiene e Segurança do Trabalho; Assistência à gestante ao recém-nascido; Sistema único de saúde; Conhecimentos Gerais de Enfermagem. Constituição Federal artigos de 196 a 200. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90).

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ASSISTENTE SOCIAL - O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, atuação na equipe interprofissional. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; avaliação de políticas sociais. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas; Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência); Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho; O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar; Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção; Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos; Noções básicas de psicopatologia. Ética e Legislação Profissional; Estatuto do idoso e política estadual do idoso; Lei orgânica da Assistência Social; Investigação e sistematização na prática profissional, estatuto dos portadores de necessidades especiais; O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FISIOTERAPEUTA - Fisioterapia-geral:efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de: termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e eletroacupuntura, manipulação vertebral;fisioterapia aplicada: fisioterapia em traumatologia; fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelofemurais; fisioterapia em neurologia; acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia facial periférica; miopatias; neuropatias; fisioterapia em reumatologia; bursites, tenossinovites, tendinites, osteosporose, artrose, febre reumática, artrite reumatóide, algias vertebrais; fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; dismenorréia, menopausa, gravidez, período pós-parto (imediato e tardio); fisioterapia em ortopedia; luxação congênita do quadril, pé torto congênito, deformidades da coluna vertebral, deformidades adquiridas nos pés e joelhos, doença de legge-perthes, doença de oosgood schater; fisioterapia em pediatria; crescimento e desenvolvimento, retardo psicomotor, paralisia cerebral, tocotraumatismo, reflexos e reações mielomenangoceles, síndrome de marquio; fisioterapia cardiovascular; respostas do sistema cardiovascular ao esforço físico, programação de exercícios, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, patologias arteriais, venosas e linfáticas ;amputação, mastectomias; fisioterapia em pneumologia; patologia do sistema pulmonar; mecânica tóraco-pulmonar, métodos e técnicas utilizadas pela fisioterapia respiratória; fisioterapia em queimados; tipos de queimaduras, enxertos de pele, complicações, cuidados gerais. Cinesiologia e biomecânica: Membros superiores, membros inferiores, coluna vertebral e tronco. Fisioterapia dermatofuncional: Pênfigos, Psoríase, Lupus, Hanseníase Escaras e úlceras de decúbito. Norma operacional básica do Sistema Único de Saúde (NOB/96) e Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS (NOAS/SUS 01/2001).

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR P-II - PEDAGOGIA - Concepção de supervisão: teoria, princípios e valores. Origem e evolução; História do trabalho do supervisor no Brasil; Implicações sócio-econômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas; tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino; A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço; O pedagogo e processo de ensino; Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político; Planejamento da supervisão escolar. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Fundamentos da Educação; A educação e a escola; A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) n.0 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

L CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR P-II - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - A natureza das Ciências Biológicas e o seu objeto de estudo; métodos de estudo na Biologia. Citologia: composição química da matéria viva; organização celular (células procarióticas e eucarióticas); estrutura e função dos componentes citoplasmáticos; o núcleo e as divisões celulares; citoesqueleto e movimento celular. Bioquímica: processos de obtenção de energia na célula; principais vias metabólicas; fotossíntese; regulação metabólica; Vírus. Embriologia: gametogênese; fecundação, segmentação e gastrulação; organogênese; anexos embrionários; desenvolvimento embrionário humano. Histologia animal: tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Histologia vegetal: tecidos meristemáticos; epiderme e súber, parênquima, colênquima e esclerênquima; xilema e floema. Os grandes grupos dos seres vivos: sistema de classificação dos seres vivos; características gerais dos principais grupos de seres vivos; reinos Monera, Protista, Fungi, Plantae e Animalia. Anatomia e fisiologia animais comparadas: locomoção, digestão, circulação, respiração, excreção e regulação. Fisiologia vegetal: condução de seiva bruta e elaborada; fitormônio; transpiração e gutação. Programa de saúde: alimentação/nutrição; doenças carenciais, viróticas e bacterianas; protozooses; fisiologia sexual; métodos anticoncepcionais; drogas. Imunologia: celular e humoral; vacinas. Genética: conceitos básicos; primeira lei de Mendel; probabilidade; árvore genealógica; genes letais; herança sem dominância; segunda lei de Mendel; alelos múltiplos; grupos sanguíneos dos sistemas ABO, Rh e MN; determinação do sexo; herança dos cromossomos sexuais; doenças genéticas. Origem da vida e evolução: abiogênese versus biogênese; hipóteses sobre a origem da vida; teorias evolucionistas; evidências da evolução; mecanismos de evolução; especiação. Ecologia: conceitos fundamentais; ecossistemas; cadeia alimentar; teia alimentar; pirâmides ecológicas; relações ecológicas entre espécies; dinâmica de populações; ciclos biogeoquímicos; ecologia da conservação. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecimentos Pedagógicos: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola, um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento, diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica; Avaliação escolar; Projeto pedagógico e didático. Didática e legislação: a didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação; A educação e a escola; A relação educação-sociedade; A escola em seu contexto social; O ensino público de 10 e 20 graus; A questão da qualidade do ensino. Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. Letramento; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional) n0 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental; Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação; Projeto Pedagógico; Projeto Didático; Educação Inclusiva.

Nível Médio Completo

- PORTUGUÊS - 01 - ESTUDO DO TEXTO: a) interpretação e compreensão de textos; b) idéias principais do texto; c) organização de idéias do texto e suas relações; d) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação; e) palavras parônimas, antônimas e homônimas; f) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto. 02 - ESTUDO GRAMATICAL: a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica; b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade; c) estrutura e processo de formação das palavras; d) morfologia; e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição; f) sintaxe: - ordenação de termos na oração; - coordenação e subordinação de termos e de orações; - concordância verbal e nominal; g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão.

- MATEMÁTICA - 1 - Conjunto de Números Naturais (N): 1.1 - Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação; 1.2 - Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade/MMC/MDC. 2 - Conjuntos de números inteiros relativos (Z): 2.1- Propriedades/ordem/comparação; 2.2- Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/radiciação/potenciação. 3 - Conjuntos de números racionais (Q): 3.1 - Frações "ordinárias" e decimais. 3.2 - operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. 4 - Matemática Financeira: 4.1- Razão/proporção/divisão proporcional; 4.2 - Regra de três simples e composta; 4.3- Porcentagem/juros. 5 - Função polinominal real; 5.1- Função do 1º e 2º graus; 5.2 - Equação do 1º e 2º graus; 5.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração; 5.4 - Inequações e sistemas.

CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS - a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Palmeiras de Goiás; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Palmeiras de Goiás; k) História do Município de Palmeiras de Goiás; l) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Palmeiras de Goiás; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc); o) Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; p) MERCOSUL; q) União Européia; r) Guerra Civil no Mundo; s) Movimentos Separatistas; t) Racismo; u) ONU; v) Questão ambiental e qualidade de vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE DE VIGILÂNCIA - O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação; Ética e comportamento, atividades básicas do Agente de Vigilância. Qualidade no atendimento. Vigilância do Patrimônio Público. Direitos e Deveres do Agente de Vigilância; Acidente de Trabalho; Principais regras de vigilância; Ambiente de Trabalho; Conhecimentos específicos do ofício em que atuam.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 1 - Ética e comportamento. 2 - Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão; diabetes; insuficiência renal; tuberculose; hanseníase; DSTs / AIDS. 3 - Prestação de cuidados a gestantes no pré-natal; parto e puerpério. 4 - Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino. 5 - Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos. 6 - Imunizações: tipo, doses e via de administração. 7 - Medidas de prevenção e controle de infecções. 8 - Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: traumatismos, fraturas, queimaduras, hemorragias, mordeduras de cães e cobras, acidentes por animais peçonhentos, coma diabético, reanimação cárdio-pulmonar. 9 - Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; 10 - Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos, Fraturas, luxações, entorses, parada cardio-respiratória. 11 - Assistência ao exame físico; Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem, preparo dos pacientes. 12 - Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. 13 - Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao auto cuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido com patologias de bases como diabete mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando com técnicas científicas.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM RAIO X - Fundamentos de radiologia. Diretrizes de proteção radiológica e radiodiagnóstico médico e odontológico. Atuação na área de exames: preparo de pacientes, preparo de produtos químicos, revelação de filmes. Controle e estatística de filmes e demais materiais utilizados. Limpeza e preservação das câmaras processadoras, chassis e aparelhos radiológicos em geral. Exames radiológicos (diversos): abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C.V.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcos zigomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria). Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação; ética e comportamento, atividades básicas do Técnico Administrativo. Qualidade no atendimento. Importância nos serviços; Princípios de Administração; Comunicação telefônica. Arquivamento. Técnicas de Redação Oficial: ofícios, projetos de lei, leis, decretos, portarias, memorandos, conforme Manual de Redação da Presidência da República Conhecimentos básicos sobre tributos municipais: tipos de impostos, taxas e contribuições, Fato gerador, lançamento, cobrança, fiscalização e arrecadação. Dívida Ativa Tributária. Noções gerais sobre licitações e contratos administrativos: Lei n° 8666/1993 e alterações. Noções básicas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções básicas sobre administração de recursos humanos. Conhecimentos gerais de informática: conceitos básicos: Hardware e Software, segurança, vírus, backup; pacote Microsoft Off ice 2007: Microsoft Office Word 2007, Microsoft Off ice Excel 2007, Microsoft Off ice Power Point 2007; Microsoft Windows XP Professional; Browsers para Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); correio eletrônico: Web e Software específico (Microsoft Office Outlook 2007); sites de busca na internet; ferramentas preventivas: ferramentas de Backup, Firewall, antivírus.

PROVA PRÁTICA - Será aplicada prova prática de digitação para os candidatos ao cargo de Técnico Administrativo. Nível Fundamental Completo

- PORTUGUÊS - Noções básicas de português, principalmente: a) Encontros Vocálicos e Consonantais; b) Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão); c) Numeral; d) Divisão Silábica; e) Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto); f) Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais; g) Pronomes; h) Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas; i) alfabeto.

- MATEMÁTICA - Noções básicas de matemática, principalmente: a) Problemas envolvendo as 4 operações; b) Números pares e ímpares; c) Tempo, Ano, Semana, Dias e Horas; d) Noção de dobro, triplo e metade; e) Massa: quilograma, grama e tonelada; f) Conjuntos: representação de conjuntos; g) Medidas: comprimento - metro e centímetro; h) Algarismos.

- CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS - a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Palmeiras de Goiás; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Palmeiras de Goiás; k) História do Município de Palmeiras de Goiás; l) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Palmeiras de Goiás; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc); o) O Mundo na atualidade.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MOTORISTA - Legislação e Regras de Circulação; Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto no 62.127 de 16/01/68 e Decreto no 2.327 de 23/09/97; noções de segurança do trabalho; noções de hierarquia e relações humanas no trabalho.

PROVA PRÁTICA - Será aplicada prova prática para os candidatos ao cargo de Motorista.

Nível Fundamental Incompleto

- PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

- MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários; Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação; Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples; Equações de Primeiro e Segundo Graus; Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo; Sistemas de Medidas: Comprimento, Area, Volume, Massa, Capacidade, Tempo; Sistema Monetário Brasileiro.

- CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS - a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Palmeiras de Goiás; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Palmeiras de Goiás; k) História do Município de Palmeiras de Goiás; l) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Palmeiras de Goiás; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc); o) O Mundo na atualidade.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MERENDEIRA - Trabalho em equipe multiprofissional. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Conceitos de pré-preparo dos alimentos como descascar cortar e higienizar segundo normatização da vigilância sanitária; confeccionar preparações como: saladas, sobremesas, café/chá e outras que lhe foram atribuídas. Higienização e desinfecção de utensílios, equipamentos e instalações segundo normas técnicas padronizadas pela vigilância sanitária; Higiene pessoal: Higiene na manipulação de alimentos. Técnicas de conservação de alimentos. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Materiais utilizados na limpeza em geral. Conhecimento das Técnicas de boas práticas de elaboração e serviço de refeições coletivas. Procedimentos para recolhimento de lixo. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo. Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha. Ética.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS - Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: 1. Normas gerais de circulação e conduta; 2. Do cidadão; 3. Da educação para o trânsito; 4. Da sinalização de trânsito; 5. Das Infrações; 6. Dos crimes de trânsito; 7. Direção defensiva; Conhecimentos Gerais da Máquina: 01 - Operação: Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina. 09 - Procedimentos de Segurança. 10 - Funcionamento Básico dos Motores. 11 - Direção. 12 - Freios. 13 - Pneus.

PROVA PRATICA - Será aplicada prova prática para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo. Sr.

DD. Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO.

NOME CANDIDATO: ___________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: ___________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA DISPOSITIVO DO EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA TÍTULOS

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _______________

Gabarito Oficial: ______________

Resposta do Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
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_____________________________________________________________________________________
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Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO PORTADOR DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

CARGO: _________________________________________ Nº INSCRIÇÃO: _____________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ___________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).

DISCRIMINAR QUAL O TIPO DE PROVA NECESSÁRIA (SE HOUVER):
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ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

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Assinatura