Prefeitura de Palmeira - PR

Notícia:   Prefeitura de Palmeira - PR oferece 53 vagas e salários de até 7,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

REGIME ESTATUTÁRIO E EMPREGO PÚBLICO (CLT)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, e ainda das Leis Municipais n.os 1700/94, 1728/94, 2031/99, 2413/05, 2414/05, 2415/05 e 2430/05, resolve:

TORNAR PÚBLICA

a realização de CONCURSO PÚBLICO para selecionar candidatos destinados ao provimento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Almoxarife, Assistente de Farmácia, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Odontológico, Contador, Educador Social I, Educador Social II, Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico Gineco-Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Motorista II, Nutricionista, Pedagogo, Professor, Professor de Educação Física, Psicólogo, Socorrista, Técnico Agrícola, Técnico de Laboratório, Técnico em Agrimensura, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Terapeuta Ocupacional, constantes do quadro Estatutário, e contratação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (para atuar no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família - PSF), Agente de Combate a Dengue e Médico Clínico Geral (especificamente para atuar no Programa de Saúde da Família - PSF), constantes do quadro de Emprego Público, mediante condições estabelecidas neste edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. e será supervisionado pela Comissão Especial de Concurso, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 7.550, de 30 de novembro de 2011.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes e daquelas que vierem a ser abertas, durante o período de validade do Concurso Público, no nível inicial de remuneração, em cargos do quadro do Regime Próprio de Pessoal e do quadro de Emprego Público (CLT), do Município de Palmeira.

1.3. O concurso será composto de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório e exclusivamente para os cargos de nível superior, e de Prova Prática, de caráter eliminatório para os cargos de Educador Social II, Motorista II e Socorrista.

2. DOS CARGOS

2.1. Grupo Ocupacional Profissional - Regime Estatutário

Cargo

Requisitos Mínimos

Padrão

N.° de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Assistente Social

Diploma de graduação em Serviço Social e registro no CRESS.

K

01

40

R$ 1.942,00

Contador

Diploma de graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC.

K

01

40

R$ 1.942,00

Enfermeiro

Diploma de graduação em Enfermagem e registro no Coren.

K

02

40

R$ 1.942,00

Farmacêutico Bioquímico

Diploma de graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica e registro no CRF.

K

01

40

R$ 1.942,00

Fisioterapeuta

Diploma de graduação em Fisioterapia e registro no CREFITO.

K

01

40

R$ 1.942,00

Médico Cardiologista

Diploma de graduação em Medicina, especialização em Cardiologia e registro no CRM.

N

01

20

R$ 4.411,00

Médico Clínico Geral

Diploma de graduação em Medicina e registro no CRM.

M

02

20

R$ 3.576,00

Médico Dermatologista

Diploma de graduação em Medicina, especialização em Dermatologia e registro no CRM.

N

CR

20

R$ 4.411,00

Médico Endocrinologista

Diploma de graduação em Medicina, especialização em Endocrinologia e registro no CRM.

N

01

20

R$ 4.411,00

Médico GeriatraDiploma de graduação em Medicina, especialização em Geriatria e registro no CRM.N0120R$ 4.411,00
Médico Gineco-ObstetraDiploma de graduação em Medicina, especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM.NCR20R$ 4.411,00
Médico NeurologistaDiploma de graduação em Medicina, especialização em Neurologia e registro no CRM.NCR20R$ 4.411,00
Médico OftalmologistaDiploma de graduação em Medicina, especialização em Oftalmologia e registro no CRM.NCR20R$ 4.411,00
Médico OrtopedistaDiploma de graduação em Medicina, especialização em Ortopedia e registro no CRM.NCR20R$ 4.411,00
Médico OtorrinolaringologistaDiploma de graduação em Medicina, especialização em Otorrinolaringologia e registro no CRM.NCR20R$ 4.411,00
Médico PediatraDiploma de graduação em Medicina, especialização em Pediatria e registro no CRM.N0120R$ 4.411,00
Médico PsiquiatraDiploma de graduação em Medicina, especialização em Psiquiatria e registro no CRM.NCR20R$ 4.411,00
Médico VeterinárioDiploma de graduação em Medicina Veterinária e registro no CRMV.KCR40R$ 1.942,00
NutricionistaDiploma de graduação em Nutrição e registro no CRN.KCR40R$ 1.942,00
PedagogoDiploma de graduação em Pedagogia.K0140R$ 1.942,00
PsicólogoDiploma de graduação em Psicologia e registro no CRP.K0140R$ 1.942,00
Terapeuta OcupacionalDiploma de graduação em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO.KCR40R$ 1.942,00

2.1.1. Para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico (Especialidades), Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional será acrescido ao salário-base o Adicional de Insalubridade, quando houver necessidade comprovada por meio de Laudo Pericial.

2.2. Grupo Ocupacional Semiprofissional - Regime Estatutário

Cargo

Requisitos Mínimos

Padrão

N.° de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de Enfermagem.

F

01

40

R$ 688,00

Auxiliar Odontológico

Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

E

01

40

R$ 592,00

Educador Social I

Ensino Médio completo.

E

01

40

R$ 592,00

Educador Social II

Ensino Médio completo, com habilidades em Artes, Música ou Recreação Orientada.

F

01

40

R$ 688,00

Socorrista

Ensino Médio completo e curso de Socorrista.

G

01

40

R$ 831,00

Técnico Agrícola

Ensino Médio completo e curso de Técnico Agrícola.

G

01

40

R$ 831,00

Técnico de Laboratório

Ensino Médio completo e curso de Técnico em Laboratório.

G

CR

40

R$ 831,00

Técnico em Agrimensura

Ensino Médio completo e curso de Técnico em Agrimensura.

I

01

40

R$ 1.230,00

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio completo e curso de Técnico em Enfermagem.

G

06

40

R$ 831,00

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio completo e curso de Técnico em Higiene Dental.

F

CR

40

R$ 688,00

2.2.1. Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental será acrescido ao salário-base o Adicional de Insalubridade, quando houver necessidade comprovada por meio de Laudo Pericial.

2.3. Grupo Ocupacional Administrativo - Regime Estatutário

Cargo

Requisitos Mínimos

Padrão

N.° de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Almoxarife

Ensino Médio completo.

F

01

40

R$ 688,00

Assistente de Farmácia

Ensino Médio completo e curso de Atendente de Farmácia.

F

01

40

R$ 688,00

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio completo.

D

CR

40

R$ 547,00

2.4. Grupo Ocupacional Magistério - Regime Estatutário

Cargo

Requisitos Mínimos

Classe

N.° de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Professor

Magistério, ou Magistério Superior ou Diploma de graduação em Pedagogia.

A

12

20

R$ 590,00

Professor de Educação Física

Diploma de graduação em Educação Física e registro no CREF.

D

CR

20

R$ 1.231,00

2.5. Grupo Ocupacional Serviços Gerais - Regime Estatutário

Cargo

Requisitos Mínimos

Padrão

N.° de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Motorista II

Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria no mínimo D.

H

1

40

R$ 1.001,00

2.6. Grupo Emprego Público - Regime CLT

Cargo

Unidade de Saúde 1 Bairro

N.° de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos Mínimos

Agente Comunitário de Saúde

Correias e São Pedro

01

40

R$ 541,00

Nível Médio completo

Encruzilhada

01

Faxinal dos Mineiros

01

Guaraúna dos Borges e Guaraúna de Tocas

01

Mandaçaia

01

Turvo

01

Vila Rosa

02

Agente de Combate a Dengue

-

01

R$ 541,00

Nível Médio completo

Médico Clínico Geral - PSF

-

02

R$ 7.748,00

Superior completo em Medicina e Registro no CRM

2.6.1 Para o cargo de Médico, do quadro de Emprego Público, será atribuído mensalmente o Adicional de Insalubridade, de acordo com o grau médio, conforme disposto no Art. 192 da CLT, quando houver necessidade comprovada por meio de Laudo Pericial.

2.6.2 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de Emprego Público, será atribuído o Adicional de Insalubridade, quando houver necessidade comprovada por meio de Laudo Pericial.

2.7. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição, deverão identificar a Região, observando o Bairro em que residem. Será disponibilizado o mapa do Município de Palmeira no site www.concursocec.com.br/concursos e na Agência do Trabalhador do Município de Palmeira, situada na Rua XV de Novembro, 458, Centro, Palmeira-PR. Qualquer dúvida relativa à região/bairro poderá ser sanada por meio de contato pelo e-mail palmeira@concursocec.com.br.

2.8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deve residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público, conforme Lei Federal n.º 11.350/2006.

2.9. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato terá que permanecer residindo na área de Abrangência para o qual se inscreveu, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. Grupo Ocupacional Profissional - Regime Estatutário

Assistente Social - Cabe ao Assistente Social planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades e efetuando estudos de caso, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamento específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; identificar problemas psicoeconômico-sociais do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas, e pesquisas visando solucioná-los, e desenvolver as potencialidades individuais; promover reuniões com equipes técnicas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistências específicas; elaborar laudos e relatórios, quando necessário; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Contador - Cabe ao Contador promover os lançamentos contábeis da despesa e da receita do Município; proceder à escrituração de todos os atos relacionados à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados; elaborar balancetes, balanços e demais anexos exigidos por leis, bem como as prestações de conta do Município, com observância dos prazos legais; efetuar o controle de Restos a pagar provenientes de exercícios anteriores; colaborar na elaboração dos orçamentos municipais, fornecido ao Departamento de Planejamento os elementos necessários; possuir conhecimento da Lei Complementar n.º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Enfermeiro - Cabe ao Enfermeiro participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Farmacêutico Bioquímico - Cabe ao Farmacêutico Bioquímico atuar de acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando o Código de Ética de sua categoria profissional; exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência; exercer a fiscalização sanitária em órgãos, fórmulas, produtos e métodos de natureza farmacêutica; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde humana, considerando as políticas públicas de saúde; cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação; informar os pacientes, quando da dispensação de medicamentos no âmbito de sua competência, atendendo aos critérios de posologia, contraindicações, efeitos colaterais e interações medicamentosas com conhecimento de similares e qualidade dos respectivos medicamentos; controlar a qualidade de insumos farmacêuticos, reagentes e correlatos; gerenciar sistemas de farmácia, tais como: seleção, planejamento de necessidades, aquisição, armazenagem, controle de estoques e distribuição de medicamentos e correlatos; interpretar e avaliar prescrições médicas; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência, dominando a teoria e as técnicas na realização de exames de Hematologia, Bioquímica Clínica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, dentre outros; interpretar os resultados, colaborando com o diagnóstico médico; executar a parte técnica prática dos exames no Laboratório de análises clínicas, tendo conhecimento de reativos, anticoagulantes e material em geral e, preparar os materiais biológicos para o trabalho de bioquímica; participar das ações de vigilância à saúde e de capacitações profissionais, seja como colaborador ou assistente; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Fisioterapeuta - Cabe ao Fisioterapeuta tratar as sequelas de doenças, visando à máxima recuperação das atividades funcionais dos pacientes; avaliar o grau de incapacidade funcional do paciente e planejar um tratamento compatível com as necessidades do mesmo; executar os seguintes métodos de tratamento: Eletroterapia, Termoterapia, Fototerapia, Cinesioterapia, Hidroterapia e Massagens; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Clínico Geral - Cabe ao Médico Clínico Geral zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e com conceito da profissão, devendo exercer os seus atos a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer natureza; o médico deve manter sigilo quanto às informações confidencias de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que o seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade (Capítulo 1, artigo 11, do Código de Ética Médica); o médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões de serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde; o médico deve ter, para com seus colegas e demais profissionais da área de saúde, respeito mútuo, consideração e solidariedade, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente, sem contrariar os postulados éticos e a Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional, como também do Conselho Regional de Medicina; compete ao médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País. Atender com respeito e dignidade todos os pacientes que estiverem em sua agenda ou sob sua responsabilidade, seja em plantão ou ambulatório, examinando o paciente, solicitando exames complementares quando necessários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando todos os recursos terapêuticos e preventivos disponíveis no sistema, visando à promoção de saúde e ao bem-estar do paciente; compete ao médico registrar em prontuário a consulta médica feita ao paciente, bem como anexar exames ou outros registros de importância médico-legal mantendo sigilo profissional; participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, de ações educativas de prevenção de doenças, como também da reciclagem da equipe de saúde, visando a uma melhor capacitação dos profissionais, em benefício da comunidade; participar de treinamentos e reciclagem desenvolvidos pelo Sistema de Saúde Pública, no sentido de aprimorar os seus conhecimentos e técnicas, de forma a acurar a sua qualificação profissional; cabe ao médico cumprir as escalas de plantões e horários preestabelecidos, sendo vedado afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave, como também abandonar o plantão sem a presença de seu substituto, salvo por motivo de força maior, devendo informar ao seu responsável imediato (autoridade sanitária); cabe ao médico cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina, atendendo às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado, bem como cumprir o Código de Ética e suas atribuições; tratar com dignidade e respeito os seus companheiros de classe, atender seus pacientes com honra e dignidade, examinando, solicitando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou encaminhando para serviço especializado conforme os padrões terapêuticos atuais em vigência, visando proporcionar aos pacientes um atendimento adequado; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico (Especialidades) - Cabe ao Médico Especialista exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas, com o Código de Ética Médica, o Conselho Federal e Regional de Medicina e outros órgãos que regem a especialidade (Sociedade Brasileira de determinada especialidade médica, Associação Brasileira de determinada especialidade, dentre outras). Também considerar os protocolos clínicos vigentes e as políticas de saúde; cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação; indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País. Atender com respeito e dignidade todos os pacientes que estiverem em sua agenda ou sob sua responsabilidade, seja em plantão ou ambulatório, examinando o paciente, solicitando exames complementares quando necessários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando todos os recursos terapêuticos e preventivos disponíveis no sistema, visando à promoção de saúde e ao bem-estar do paciente; registrar os dados no prontuário, anotando a queixa, a anamnese, exame físico, exames complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada; assessorar os superiores hierárquicos e os demais elementos da equipe de saúde em assuntos relacionados com sua área de atuação; substituir colegas, quando necessário e por determinação dos superiores hierárquicos; responsabilizar-se pelas informações constantes das guias de encaminhamento; manter-se informado sobre medicamentos disponíveis na farmácia do Departamento Municipal de Saúde, realizar diagnóstico, tratamento e prevenção; empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões de serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à Saúde Pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde; participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe de saúde de ações educativas de prevenção de doenças, da reciclagem da equipe de saúde, visando a uma melhor capacitação dos profissionais em benefício da comunidade; participar de treinamentos e reciclagem desenvolvidos pelo Sistema de Saúde Pública, no sentido de aprimorar os seus conhecimentos e técnicas, de forma a acurar a sua qualificação profissional; cumprir as escalas de plantões e horários preestabelecidos, sendo vedado afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento dos pacientes em estado grave, como também abandonar o plantão sem a presença de seu substituto, salvo por motivo de força maior, devendo informar ao seu responsável imediato; tratar com dignidade e respeito os seus companheiros de classe, atender seus pacientes com honra e dignidade, examinando, solicitando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou encaminhando para serviço especializado conforme padrões terapêuticos atuais em vigência, visando proporcionar aos pacientes um atendimento adequado, sem discriminação de qualquer natureza; executar atividades correlatas à habilitação profissional; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Veterinário - Cabe ao Médico Veterinário responsabilizar-se pela inspeção, fiscalização e educação em todos os estabelecimentos que manipulam fabricam e/ou comercializam alimentos, principalmente os de origem animal; observar se as condições de funcionamento dos estabelecimentos condizem com as normas estabelecidas por lei e se os produtos comercializados ou elaborados estão dentro dos padrões de higiene, de temperatura, conservação, aspecto físico químico, cor, odor, característica de cada produto; realizar a Investigação Epidemiológica de surtos de doenças veiculadas por alimentos; coletar amostras de alimentos para análises laboratoriais, análises de rotina, fiscal e para fins de registro; responsabilizar-se pela análise e encaminhamento da documentação para registros de alimentos Estadual e Federal; verificar se os produtos não estão com alteração, não foram adulterados, deteriorados, com prazo de validade vencidos e se possui registro nos órgãos competentes; aplicar penalidades, que vão desde: advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização de produtos; realizar o serviço de inspeção do Abate de animais de açougue; responsabilizar-se pelo programa educativo e profilático no controle das Zoonoses, como raiva, teníase e cisticercose; observar cães agressores e orientar os proprietários dos cuidados a serem tomados com os mesmos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Nutricionista - Cabe ao Nutricionista executar o atendimento ambulatorial (atendimento a todas as pessoas que necessitam de uma dieta para uma doença específica); acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 2 anos que frequentam o Programa de Puericultura; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças em idade escolar e pré-escolar; elaborar e avaliar o cardápio oferecido às crianças que frequentam o Centrinho e Centro Social Urbano, bem como algumas creches da Prefeitura; executar programas de educação alimentar por meio de palestras educativas para grupos de adultos, idosos, adolescentes, crianças, gestantes (no interior ou cidade); executar programas de educação alimentar e higiênica por meio de palestras para merendeiras e cozinheiras que preparam as refeições das crianças que frequentam o Centrinho, Centro Social Urbano, Creches da Prefeitura e Amas; executar programas de educação alimentar por meio de palestras sobre alimentação alternativa; realizar a orientação nutricional para grupos de diabéticos e hipertensos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Pedagogo - Cabe ao Pedagogo proceder às orientações educacionais em seu ambiente de trabalho e promover a integração interdisciplinar de acordo com os mais diversos contextos sociais em que atue; propiciar material de autoestudo, suporte técnico e operacional aos educadores sociais e demais profissionais da área; avaliar resultados obtidos por meio das funções e ações desempenhadas para atender aos padrões mínimos de qualidade no atendimento à população, pautando a atuação profissional na LDB, LOAS, ECA, PNAS, NOB-SUAS e demais legislação vigente da área social e educacional; esclarecer, transformar e orientar a prática educativa com finalidades sociais coletivas, finalidades estas tiradas do seio da prática (ações dos próprios sujeitos e não impostas por agentes externos); mediar um projeto político educacional em consonância com pressupostos da sociedade e as demandas da prática educativa; ampliar a esfera do educativo dentro das possibilidades educacionais, que organize espaços e ações para pedagogizar o educacional latente na sociedade; organizar, supervisionar e avaliar processos institucionais de forma a transformar a prática educativa mecânica, alienada e técnica em prática educativa comprometida social e politicamente; atuar como gestor, pesquisador, coordenador de diversos projetos socioeducativos e culturais dentro e fora do ambiente institucional, pressupondo sua atuação em atividades de lazer, em espaços pedagógicos, hospitais, empresas, que saiba organizar processo de formação de educadores; buscar respostas para a construção de práticas e ações inovadoras que cumpram seu papel social na humanização dos cidadãos; ser apto a atuar em equipe multidisciplinar e estabelecer estratégias promocionais à inclusão social e ao exercício da cidadania, contribuindo para a inserção de ações e serviços na rede de proteção social, tais como: planejar, coordenar, acompanhar, monitorar atividades socioeducativos e grupos de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais; realizar entrevista familiar; realizar palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; realizar reuniões comunitárias; realizar a articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; realizar atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja crianças com deficiências; produzir material para a promoção da inclusão produtiva, oficinas lúdicas, campanhas socioeducativas, a exemplo de: vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sociosassistenciais; deslocar-se para atendimento às famílias da periferia, assentamentos e zona rural; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Psicólogo - Cabe ao Psicólogo promover encontros com grupos de idosos, com o objetivo de proporcionar um espaço para os idosos dividirem suas experiências; realizar atendimento individual a pessoas de diversas faixas etárias, encaminhadas pelos profissionais de saúde; promover encontros com grupos de adolescentes, abrangendo a faixa etária de dez a dezesseis anos; atender crianças e adolescentes com algum distúrbio psicológico, encaminhadas pelas monitoras ou coordenadoras; orientar os pais e monitores, nas questões relacionadas com trabalhos feitos com as crianças e adolescentes; realizar Avaliação Psicopedagógica; atender as crianças em grupo, dentro da sala de aula, intervindo nas atividades que estão sendo desenvolvidas ou propondo outras, dependendo da necessidade da cada grupo; realizar palestras para grupos comunitários e grupos de gestantes; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Terapeuta Ocupacional - Cabe ao Terapeuta Ocupacional dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; exercer as atividades e funções inerentes à profissão de acordo com as normas técnicas e com o Código de Ética do Terapeuta Educacional; realizar tratamentos por meio de atividades aplicadas de maneira direta ou indireta, física ou mental, ativa ou passiva, preventiva, corretiva ou adaptativa, estando relacionadas às necessidades terapêuticas, pessoais, sociais e culturais do cliente, refletindo os fatores ambientais que influenciam sua vida; proporcionar o tratamento das condições físicas, mentais e sociais, ou seja, de tudo que ameace ou dificulte a funcionalidade do homem (criança, adulto, idoso) por meio de atividades específicas para ajudar as pessoas a alcançarem seu nível máximo de funcionalidade e independência; buscar recuperar a função humana, elevar o perfil das ações motoras e mentais, reabilitar por meio das atividades, promover o indivíduo na esfera biopsicossocial, ou seja, recuperar o homem em sua totalidade; promover atividades como pintura, desenho, jogos, teatro e música, além de várias práticas esportivas, todas visando aos mesmos objetivos: tratamento de disfunções de origens físicas, mental, social e de desenvolvimento, nas diferentes faixas etárias, de forma a reintegrar ao seu meio o paciente que sofre alguma limitação; realizar o planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; tratar a todos com dignidade e respeito sem discriminação de qualquer natureza; cumprir as normas emanadas pelo Departamento no qual esta lotado, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.2. Grupo Ocupacional Semiprofissional - Regime Estatutário

Auxiliar de Enfermagem - Cabe ao Auxiliar de Enfermagem realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar Odontológico - Cabe ao Auxiliar Odontológico recepcionar as pessoas em consultório dentário procurando identificá-las, averiguando suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista; efetuar o controle de agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas para mantê-las organizadas e atualizadas; atender os pacientes, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista; controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião Dentista consultá-los quando necessário; esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins para auxiliar o Cirurgião Dentista; manter em ordem o consultório dentário; datilografar ou digitar fichas de controle e outros papéis de interesse para registro de ocorrência clínicas; atender propagandistas de laboratórios; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Educador Social I - Cabe ao Educador Social I apoiar na execução de atividades técnicas e administrativas pertinentes à Área Social; apoiar na prestação de atendimento à população em situação de risco social, exercendo um papel humanizador e socializador, com a finalidade de contribuir para a promoção do cidadão, com orientação e supervisão do profissional Assistente Social; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Educador Social II - Cabe ao Educador Social II prestar atendimento referente aos cuidados de crianças e adolescentes, nos Programas e Projetos com a finalidade de promover a educação e o pleno desenvolvimento de sua pessoa, de acordo com os preceitos do Estatuto da criança e do adolescente/ECA; ter habilidade nas áreas de Arte, Recreação Orientada ou Música, trabalho este, de caráter educativo e de contraturno social; atuar no Centro Social Urbano, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e em todos os Programas e Projetos que atendam na área da criança e do adolescente; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Socorrista - Cabe ao Socorrista comunicar imediatamente a existência de ocorrência com potencial de vítimas ou demandas de saúde à Central de Regulação Médica de Urgências; avaliar a cena do evento, identificando as vítimas ou demandas de saúde à Central de Regulação Médica de Urgências; avaliar a cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e reportando-se ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele designada; identificar e gerenciar situações de risco na cena do acidente, realizar manobras de suporte básico de vida, sob orientação do médico regulador; remover a vítima para o local seguro onde possam receber o atendimento adequado pela equipe de saúde e se solicitado pela mesma ou designado pelo médico regulador, transportar as vítimas ao serviço de saúde determinado pela regulação médica; avaliar as condições da vítima, identificando e informando ao médico regulador as condições de respiração pulso e consciência, assim como uma descrição geral da sua situação e das circunstâncias da ocorrência, incluindo informações de testemunhas; transmitir ao médico regulador a correta descrição da cena da urgência e do paciente; conhecer as técnicas de transporte do paciente traumatizado; manter vias aéreas pérveas com manobras manuais e não invasivas, administrar oxigênio e realizar ventilação artificial; realizar circulação artificial por meio da técnica de compressão torácica externa; controlar sangramento externo, por pressão direta, elevação do membro e ponto de pressão, utilizando curativos e bandagens; mobilizar e remover pacientes com proteção da coluna vertebral, utilizando colares cervicais, pranchas e outros equipamentos de imobilização e transporte; aplicar curativos e bandagens; imobilizar fraturas utilizando os equipamentos disponíveis; prestar o primeiro atendimento a intoxicações, de acordo com protocolos acordados ou por orientação do médico regulador; manter-se em contato com a central de regulação médica, repassando os informes iniciais e subsequentes sobre a situação da cena e do paciente para decisão e monitoramento do atendimento pelo médico regulador; conhecer e saber operar todos os equipamentos e materiais permanentes do veículo de atendimento; repassar as informações do atendimento a equipe de saúde designada pelo médico regulador para atuar no local do evento; conhecer e usar equipamentos de bioproteção individual; preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de atenção às urgências e do serviço; realizar triagem de múltiplas vítimas, quando necessário ou quando solicitado pela equipe de saúde; participar dos programas de treinamentos e educação continuada, conforme os termos de regulamentos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico Agrícola - Cabe ao Técnico Agrícola dar assistência técnica ao pequeno produtor rural da região desde o plantio até a colheita, incluindo regulagem de mecânica e seus equipamentos agrícolas; dar assistência técnica para todas as Escolas e Instituições do Município, para execução de Hortas; responsabilizar-se pelo Programa de Distribuição de Ovinos, coleta de amostra de solo de produtores até execução de curvas de nível; distribuir calcário para correção de solo, elaborar contratos e fazer a cobrança dos mesmos; transportar agricultores para Dias de Campo realizados no Município e fora dele; manusear defensivos agrícolas desde a pulverização até a regulagem dos mesmos; prestar assistência em eventos realizados no Parque de Exposições; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Laboratório - Cabe ao Técnico de Laboratório orientar o paciente, receber, preparar, processar amostras biológicas sanguíneas e assistir ao bioquímico, biomédico, médico hematologista e/ou patologista na execução dos procedimentos diagnósticos, produtivos e terapêuticos da prática hemoterápica; coletar o material biológico, empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; atender e cadastrar pacientes; proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; auxiliar no preparo de soluções e reagentes; executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; proceder à higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Agrimensura - Cabe ao Técnico em Agrimensura efetuar levantamentos topográficos plani­altimétricos; efetuar cálculos e desenhos topográficos; aplicar normas técnicas nos trabalhos desenvolvidos; analisar as características físicas de um território; coletar dados e imagens fotográficas e de sensores remotos; executar levantamentos cadastrais; aplicar normas legais relativas à execução de serviços de registro de imóveis; executar levantamentos topográficos especiais; produzir e gerenciar documentos gráficos e alfanuméricos, utilizando sistemas de informações geográficas; produzir desenhos em ambiente computacional; produzir documentos cartográficos; executar levantamentos geodésicos; locar obras civis e de sistemas de transporte; efetuar georreferenciamento de área urbanas e rurais; mapear e demarcar terras e glebas urbanas e rurais com uso de GPS e outros equipamentos de precisão; zelar pela conservação e guarda dos equipamentos topográficos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Enfermagem - Cabe ao Técnico em Enfermagem auxiliar, sob supervisão, o Médico, o Cirurgião Dentista ou o Enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas imunizações, obturações e outros; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente e manejando os dispositivos do eletroencefalográfo, segundo instruções médicas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento da Saúde; elaborar relatórios das atividades do setor, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas entre outros; efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; prestar assistência médico-odontológica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Higiene Dental - Cabe ao Técnico em Higiene Dental auxiliar o cirurgião dentista em campo operatório em outros tratamentos dentários, providenciando o material necessário, sua esterilização e disposição no local adequado; tratar de enfermidades e afecções dos dentes e da boca, ministrando tratamento adequado, de forma a melhorar as condições de higiene dentária e bucal dos pacientes; orientar os pacientes quanto à prevenção e conservação da saúde dentária e bucal e à procura de tratamento especializado; manejar correta e tecnicamente os instrumentos e aparelhos utilizados nos tratamentos dentários; aplicar anestesia trocular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos infecciosos; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas; aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.3. Grupo Ocupacional Administrativo - Regime Estatutário

Almoxarife - Cabe ao Almoxarife executar trabalho de almoxarifado, como: recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro e inventário do material, observando normas e instruções e/ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades; efetuar controle físico dos materiais, dispondo-os nas prateleiras do almoxarifado, para manter a organização e facilitar o manuseio dos mesmos; proceder à fiscalização de entrada e saída de produtos, elaborando relatórios; solicitar a compra de materiais, para manter o nível do estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos materiais; executar o serviço de carregamento e descarregamento dos materiais, quando necessário; operar sistemas e aplicativos de informática; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Assistente de Farmácia - Cabe ao Assistente de Farmácia executar trabalhos de almoxarifado da farmácia; receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; proceder ao controle de entrega e saída de medicamentos, verificando as receitas e elaborando relatórios; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível do estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os produtos vencidos; executar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos, quando necessário; atender os usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados, registrando a saída dos mesmos; operar sistemas e aplicativos de informática; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar Administrativo - Cabe ao Auxiliar Administrativo coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários; participar do controle de requisições e recebimento do material de escritório e acompanhar recebimentos; datilografar ou digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; atender a chamadas telefônicas, anotando e/ou enviando recados e dados de rotina; redigir ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos e outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuições, se necessário; participar da atualização de fichários e arquivos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.4. Grupo Ocupacional Magistério - Regime Estatutário

Professor - Cabe ao Professor demonstrar domínio de turma e dos conteúdos das disciplinas que fazem parte do Currículo dos Anos Iniciais de Ensino Fundamental; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes conceitos e desenvolvendo avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; elaborar projetos e planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente; participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem; seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência do processo educativo; cooperar e auxiliar a Coordenação Pedagógica da Escola no que lhe competir; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover recuperações paralelas preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações realizadas com alunos; colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extraclasse, formação continuada, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos (livro registro de classe, pareceres); zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências (relativas à aprendizagem e faltas) à Direção ou à Coordenação Pedagógica; executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Física - Cabe ao Professor de Educação Física participar na elaboração da Proposta Pedagógica da Escola, em consonância com as Diretrizes Pedagógicas vigentes; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pelo desenvolvimento pessoal dos alunos, considerando aspectos éticos e de convívio social; propiciar e participar da integração da escola com as famílias e a comunidade; gerir a classe, a organização do trabalho, estabelecendo uma relação de autoridade e confiança com os alunos; possibilitar através de sua prática educativa, a melhoria de qualidade de vida dos educandos; escolher juntamente com a equipe pedagógica livros, materiais didáticos e esportivos, comprometidos com a política educacional; produzir materiais e recursos didáticos para uso em aula; intervir nas situações educativas com sensibilidade, acolhimento e afirmação responsável de sua autoridade; assegurar que no âmbito da escola não ocorra discriminação de qualquer espécie; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, cursos, seminários e outros eventos, para garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, pais e alunos e segmentos da sociedade; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar e conservar todo material pedagógico e esportivo sob sua responsabilidade; utilizar estratégias diversificadas de aprendizagem e a partir de seus resultados, formular propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos; capacitar o educando a refletir sobre suas possibilidades corporais e, com autonomia exercê-las de maneira social e culturalmente significativas e adequadas; desenvolver atividades de caráter recreativo, cooperativo e competitivo e outras específicas da área; ministrar atividades rítmicas e expressivas, através de brincadeiras, jogos, músicas, danças, etc.; zelar pela dignidade profissional e pela qualidade pedagógica de seu trabalho; conhecer os conteúdos de ensino referentes à Educação Física de modo a orientar à aprendizagem dos alunos envolvidos no processo educativo, articulando-os à sua vida pessoal, social e profissional; usar recursos de tecnologia da informação e da comunicação, de forma a ampliar as possibilidades de aprendizagem dos alunos; utilizar o conhecimento sobre a legislação de Educação para uma inserção profissional crítica; realizar o gerenciamento das ações pertinentes à sua função; cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da Instituição; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.5. Grupo Ocupacional Serviços Gerais - Regime Estatutário

Motorista II - Cabe ao Motorista II dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro e/ou carga perigosa; dirigir o veículo, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para entregar ou recolher pessoas ou cargas; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, do combustível, da água, do óleo do cárter, dos freios e da parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; controlar a carga e descarga de mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega, e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; dirigir veículos de transporte de passageiros, com mais de 06 (seis) lugares, dentro de uma localidade ou a longa distância, zelando pelo bom andamento da viagem, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado de funcionamento e conservação, providenciando sua limpeza e conservação, efetuando, inclusive, reparos de emergência; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou pátio de estacionamento, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo; efetua reparos de emergência no veículo; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.6. Grupo Emprego Público - Regime CLT

Agente Comunitário de Saúde - Cabe ao Agente Comunitário de Saúde realizar o mapeamento de sua área de atuação; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parcerias e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Agente de Combate a Dengue - Cabe ao Agente de Combate a Dengue realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; realizar e/ou orientar o morador quanto à eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento focal e perifocal (larvicida, inseticida), como medida complementar ao controle mecânico, conforme orientação técnica; orientar o morador com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao superior imediato os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho em sua unidade de serviço; orientar o morador a procurar os serviços de saúde nos casos suspeitos de dengue; promover ações de Educação em saúde em sua comunidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Clínico Geral - PSF - Cabe ao Médico Clínico Geral realizar consultas clínicas aos consultórios da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, em domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção e na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001 e 2002; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

4. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

4.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Agência do Trabalhador, situada na Rua XV de Novembro, 458, Centro, Palmeira-PR, durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 8h às 11h 30min.

4.2. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão realizar a inscrição obrigatoriamente por meio da Agência do Trabalhador e entregar para o atendente uma cópia do comprovante de residência.

4.3. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

4.4. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo nos casos de o candidato estar desempregado, nos termos da Lei Municipal n.º 2.877/2009 e do Decreto Municipal n.º 6.510/2009, ou de o candidato ser doador de sangue, nos termos da Lei Municipal n.º 2.943/2009, ou de anulação plena deste Concurso Público.

4.5. O candidato desempregado, que optar por realizar a inscrição com o benefício conferido pela Lei Municipal n.° 2.877/2009 (isenção da taxa de inscrição em Concurso Público), deverá, obrigatoriamente, apresentar até o dia 5 de janeiro de 2012 na Agência do Trabalhador do Município de Palmeira, situada na Rua XV de Novembro, 458, Centro, Palmeira-PR, ou enviar por Sedex para o endereço da instituição organizadora do Concurso Público, situada na Rua Lamenha Lins, 59, Centro, Curitiba-PR, CEP: 80250- 020, cópia da Carteira de Trabalho, certidão CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, expedida pela Previdência Social, declaração informando o órgão ou empresa em que por último esteve empregado, declaração informando o período em que se encontra sob a condição de desemprego e declaração atestando que não está exercendo atividade remunerada seja ela formal ou informal, sob as penas da Lei e consequente eliminação do Concurso Público.

4.6. O candidato doador de sangue, que optar por realizar a inscrição com o benefício conferido pela Lei Municipal n.° 2.943/2009 (isenção da taxa de inscrição em Concurso Público), deverá, obrigatoriamente, apresentar até o dia 5 de janeiro de 2012 na Agência do Trabalhador do Município de Palmeira, situada na Rua XV de Novembro, 458, Centro, Palmeira-PR, ou enviar por Sedex para o endereço da instituição organizadora do Concurso Público, situada na Rua Lamenha Lins, 59, Centro, Curitiba-PR, CEP: 80250- 020, comprovante de duas doações de sangue, efetuadas no período dos últimos 12 (doze) meses, expedidas por bancos de sangue ou instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). A isenção da taxa será concedida somente se comprovado o transcurso de 3 (três) meses da última doação.

4.7. Para as solicitações de isenção da taxa de inscrição, as cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas pela pessoa responsável pelo recebimento das inscrições na Agência do Trabalhador de Palmeira e no caso de envio por Sedex deverão, obrigatoriamente, estar autenticadas em Cartório e serem enviadas até a data limite de 5 de janeiro de 2012.

4.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a segunda via do boleto por meio do endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos (acesso a área exclusiva do candidato) e efetivar seu pagamento na forma do subitem 4.12 (quatro ponto doze) deste Edital.

4.9. Os candidatos somente poderão se inscrever para um único cargo, com a exceção do estabelecido pelo subitem 4.10 (quatro ponto dez). Caso haja efetivação da inscrição, mediante pagamento da taxa correspondente, referente a mais de uma inscrição, pelo mesmo candidato, será considerada apenas a que o candidato prestar a Prova de Conhecimentos.

4.10. Excetuando-se a regra do subitem 4.9 (quatro ponto nove), somente os candidatos aos cargos de Médico Clínico Geral e Médico (Especialidades), do quadro de Regime Estatutário, terão a possibilidade de realizar a inscrição também para o cargo de Médico Clínico Geral - PSF do quadro do Emprego Público (CLT), tendo em vista que os horários em que serão realizadas as Provas de Conhecimentos para estes cargos não são coincidentes. Os candidatos devem observar o Art. 37, XVI, da Constituição Federal no quesito de Acumulação de Cargos.

4.11. Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.12. As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 16 de dezembro de 2011 até as 23 horas do dia 10 de janeiro de 2012 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 11 de janeiro de 2012.

4.13. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

4.14. O boleto bancário referido no subitem 4.12 (quatro ponto doze) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

4.15. O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

a) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos do Grupo Ocupacional Profissional - Regime Estatutário e Médico Clínico Geral - PSF do quadro de Emprego Público;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos do Grupo Ocupacional Magistério - Regime Estatutário.

c) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional - Regime Estatutário e para os cargos do Grupo Ocupacional Administrativo - Regime Estatutário;

d) R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo do Grupo Ocupacional Serviços Gerais - Regime Estatutário;

e) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Agente de Combate a Dengue e Agente Comunitário de Saúde.

4.16. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no subitem 4.12 (quatro ponto doze) serão indeferidas.

4.17. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

4.18. O Município de Palmeira e a empresa contratada para a organização do Concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.19. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

4.20. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

4.21. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

4.22. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet, mesmo as prestadas por meio da Agência do Trabalhador de Palmeira, serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

4.23. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.24. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

4.25. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará na não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

4.26. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.28. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas em Edital na Prefeitura do Município de Palmeira, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.° 11, Centro, Palmeira, Paraná, e divulgadas no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos a partir do dia 16 de janeiro de 2012.

4.29. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 18 de janeiro de 2012, na Prefeitura do Município de Palmeira.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras, sendo reservadas 3% (três por cento) das vagas oferecidas, obedecidas as disposições da Lei Municipal n.° 2.031 de 31 de dezembro de 1999.

5.1.1. É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

5.1.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

5.2. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

5.3. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar na Prefeitura do Município de Palmeira, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.° 11, Centro, Palmeira, Paraná, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado no subitem 4.25 (quatro ponto vinte e cinco).

5.4.1. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

5.4.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme especificado no subitem 5.4 (cinco ponto quatro).

5.4.3. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.4.4. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 5.4 (cinco ponto quatro) serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

5.6. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso será composto de Prova de Conhecimentos, Prova de Títulos e Prova Prática, e os candidatos deverão prestar as provas correspondentes aos seus cargos.

6.2. Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, prestar a Prova de Conhecimentos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.3. Os candidatos aos cargos do Grupo Ocupacional Profissional - Regime Estatutário, do Grupo Ocupacional Magistério - Regime Estatutário e do cargo de Médico Clínico Geral - PSF do Emprego Público prestarão Prova de Conhecimentos e Prova de Títulos.

6.4. Os candidatos aos cargos de Educador Social II, Motorista II e Socorrista prestarão Prova de Conhecimentos e realizarão Prova Prática.

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data provável de 29 de janeiro de 2012.

7.2. No dia 24 de janeiro de 2012, será publicado o edital com o local de provas e ensalamento. O Edital estará disponível na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.° 11, Centro, Palmeira, Paraná, e no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos na seção de ensalamentos.

7.3. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

7.4. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

7.5. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

7.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas.

7.7. A duração da prova será de 3 (três) horas, com início às 15 horas e término às 18 horas (horário de Brasília), para os cargos de Agente de Combate a Dengue, Agente Comunitário de Saúde e Médico Clínico Geral - PSF do quadro do Emprego Público (CLT), e com início às 09 horas e término às 12 horas (horário de Brasília), para os demais cargos.

7.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início da prova.

7.9. Para os cargos de Agente de Combate a Dengue, Agente Comunitário de Saúde e Médico Clínico Geral - PSF do quadro do Emprego Público (CLT), não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de realização da prova, após as 14 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas. Para os demais cargos, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de realização da prova, após as 8 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas.

7.10. Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

7.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.12. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

7.12.1. Documento de identidade original;

7.12.1.1. Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia.

7.12.2. Caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita grossa).

7.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.14. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

7.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

7.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

7.17. A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

7.18. Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.19. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.20. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

7.21. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.22. Para todos os cargos, das provas de conhecimentos constarão 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão, das quais somente uma será aceita como resposta) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático conforme descritos no subitem 7.23 (sete ponto vinte e três) deste Edital.

7.23. DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

Grupo Ocupacional Profissional - Regime Estatutário:

- Para os cargos de Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 5 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,18 (zero vírgula dezoito) pontos cada resposta correta; e 15 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

- Para os cargos de Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico Gineco-Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada resposta correta; e 10 (dez) questões de Clínica Médica e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

Grupo Ocupacional Semiprofissional - Regime Estatutário:

- Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Educador Social I, Educador Social II, Socorrista, Técnico Agrícola, Técnico de Laboratório, Técnico em Agrimensura, Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e 5 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,24 (zero vírgula vinte e quatro) pontos cada resposta correta; e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,28 (zero vírgula vinte e oito) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

Grupo Ocupacional Administrativo - Regime Estatutário:

- Para os cargos de Almoxarife, Assistente de Farmácia e Auxiliar Administrativo, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e 5 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,24 (zero vírgula vinte e quatro) pontos cada resposta correta; e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,28 (zero vírgula vinte e oito) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

Grupo Ocupacional Magistério - Regime Estatutário:

- Para os cargos de Professor e Professor de Educação Física, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 5 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,18 (zero vírgula dezoito) pontos cada resposta correta; e 15 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

Grupo Ocupacional Serviços Gerais - Regime Estatutário:

- Para o cargo de Motorista II, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

Grupo Emprego Público - Regime CLT:

- Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Dengue, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de Médico Clínico Geral - PSF, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada resposta correta; e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

7.24. Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo I deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.concursocec.com.br/concursos na seção de editais.

7.25. O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

7.26. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

7.27. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica azul ou preta, de escrita grossa.

7.28. O Candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.29. É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por Candidato.

7.30. É de inteira responsabilidade do Candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

7.31. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

7.32. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.33. Ao terminar a prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

7.34. O Candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do Candidato no Concurso Público.

7.35. Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.36. A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 7.7 (sete ponto sete), terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.37. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

7.38. Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

7.39. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 7.15 (sete ponto quinze);

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.41. Os cadernos de provas e os gabaritos da Prova de Conhecimentos serão afixados em Edital na Prefeitura Municipal de Palmeira e divulgados no site www.concursocec.com.br/concursos na data provável de 30 de janeiro de 2012.

7.42. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 1 de fevereiro de 2012, no Paço Municipal de Palmeira.

7.43. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.44. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.45. Considerar-se-á APROVADO ou CLASSIFICADO para a próxima fase do Concurso Público o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos.

7.46. O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado em Edital no Paço Municipal de Palmeira e no site www.concursocec.com.br/concursos a partir do dia 15 de fevereiro de 2012.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos para os Candidatos do Grupo Ocupacional Profissional - Regime Estatutário, do Grupo Ocupacional Magistério - Regime Estatutário e do cargo de Médico Clínico Geral - PSF do Emprego Público será realizada na data provável de 4 de março de 2012.

8.2. Os candidatos impossibilitados de comparecerem na Prova de Títulos poderão apresentar os títulos por meio de procurador. O procurador deverá apresentar um instrumento particular de procuração com firma reconhecida e o original do documento de identidade. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Dentre os poderes conferidos deve constar a outorga para o procurador assinar o formulário de apresentação dos títulos.

8.3. No dia 28 de fevereiro de 2012, será publicado o edital com os locais e horários da Prova de Títulos. O Edital estará disponível no Prédio da Prefeitura Municipal de Palmeira, sito na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 11, Centro, Palmeira, Paraná, e no site www.concursocec.com.br/concursos na seção ensalamentos.

8.4. A Prova de Títulos terá o valor máximo de 1 (um) ponto e será realizada de acordo com os seguintes critérios:

- Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas/aula e máximo de 119 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,03 (zero vírgula zero três) pontos cada.

- Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos cada.

- Certificado de participação em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos cada certificado.

- Certificado de apresentação de trabalhos ou teses em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,1 (zero vírgula um) ponto cada certificado.

- Título de outra graduação, que não a exigível como pré-requisito para o cargo - 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada título.

- Título de Especialização (mínimo de 360 horas/aula) em área específica do cargo pretendido - 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada título.

- Título de Mestrado em área específica do cargo pretendido - 0,3 (zero vírgula três) pontos cada título.

- Título de Doutorado em área específica do cargo pretendido - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada título.

8.5. Os candidatos que possuírem titulações que no somatório ultrapassem o valor de 1 (um) ponto devem ter conhecimento que o valor máximo computado será este.

8.6. Para que haja validade, os títulos de graduação, cursos de mestrado e de cursos de especialização devem ser expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

8.7. Os candidatos deverão apresentar na Prova de Títulos o(s) original(is) do(s) título(s), a(s) cópia(s) deste(s) e um formulário que será disponibilizado no dia, devidamente preenchido. Não será aceita em hipótese alguma a apresentação somente de originais. Os candidatos também deverão apresentar o diploma de conclusão do Ensino Superior.

8.8. Não será aceita a entrega de títulos, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado.

8.9. A nota obtida na Prova de Títulos será acrescida à da Prova de Conhecimentos para critério de classificação no Concurso Público.

8.10. O candidato que não apresentar títulos não pontuará, porém não estará eliminado do Concurso Público.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1. Os candidatos aos cargos de Educador Social II, Motorista II e Socorrista, classificados na Prova de Conhecimentos, deverão obrigatoriamente prestar a Prova Prática. A prova deverá ser realizada na data provável de 4 de março de 2012, em horário e local a ser divulgado em edital na Prefeitura Municipal de Palmeira e no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos. A referida divulgação das datas e locais, a que se refere este item, deverá acontecer na data provável de 28 de fevereiro de 2012.

9.2. Para realizar a Prova Prática, o Candidato deverá apresentar documento de identidade original, conforme o subitem 7.15 (sete ponto quinze) deste Edital. Para o cargo de Motorista II deverá apresentar, também, a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E".

9.3. A pontuação máxima na Prova Prática será de 10 (dez) pontos, sendo descontados os pontos relativos às faltas/falhas dos candidatos conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

9.4. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato que atingir pontuação menor do que 5 (cinco) pontos considerado INAPTO para a função e consequentemente eliminado do Concurso Público.

9.5. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para a função. A prova será aplicada por profissional da área e consiste para o cargo de Educador Social II na apresentação de uma obra de arte, de uma música instrumentada ou de um projeto de recreação orientada; para o cargo de Motorista II em dirigir um ônibus em um percurso que será designado no dia da prova; e para o cargo de Socorrista na execução de uma simulação de atendimento a vítima de acidente de trânsito.

9.6. Para a Prova Prática será concedido direito a recurso somente quando o candidato indicar, dentro do horário estabelecido para o seu teste, que houve alguma falha. Haverá um formulário próprio no local de aplicação dos testes para que o candidato indique qual a falha que ocorreu no seu teste. O preenchimento do formulário não isenta o candidato do dever de realizar o recurso nos termos previstos no item 11 (onze) deste Edital.

9.7. O candidato, na mesma data, deverá tomar ciência do resultado de sua avaliação, assinando o Termo de Conhecimento.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Para os candidatos aos cargos que houver exigência somente de Prova de Conhecimentos, serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos.

10.2. Serão considerados classificados os Candidatos do Grupo Ocupacional Profissional - Regime Estatutário, do Grupo Ocupacional Magistério - Regime Estatutário e do cargo de Médico Clínico Geral - PSF do Emprego Público somente aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos na Prova de Conhecimentos, independente da nota obtida na Prova de Títulos. Para obtenção da nota final e para critérios de classificação, a pontuação da Prova de Conhecimentos será somada à da Prova de Títulos.

10.3. Para os candidatos aos cargos em que há exigência de Prova de Conhecimentos e Prova Prática - Educador Social II, Motorista II e Socorrista -, serão considerados classificados somente aqueles que obtiverem nota superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos na Prova de Conhecimentos e forem considerados APTOS na Prova Prática.

10.4. Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando esses conhecimentos fizerem parte da prova) ou obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Gerais (quando não forem exigidos Conhecimentos Específicos);

c) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Títulos, ao resultado da Prova Prática e ao resultado final do Concurso.

11.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 (onze ponto um).

11.4. Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

11.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso e protocolados na Prefeitura Municipal de Palmeira, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 11, Centro, Palmeira, Paraná.

11.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que as possuíam em sua(s) provas(s) e que efetivamente realizaram o concurso, alterando suas classificações quando for o caso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

11.9. É de responsabilidade da empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. a elaboração da prova, a correção da prova, a divulgação do gabarito, análise e resposta de eventuais recursos de questão(ões) da prova e apresentação do resultado final dos classificados.

11.10. A decisão dos recursos será divulgada por meio de edital a ser publicado na Prefeitura de Palmeira e no site www.concursocec.com.br/concursos.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 19 de março de 2012.

12.2. Todos os resultados serão publicados no órgão oficial de publicações do Município de Palmeira e divulgados em Edital na Prefeitura Municipal e no site www.concursocec.com.br/concursos.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

13.2. Os candidatos aprovados, quando eventualmente forem convocados, o que se dará por meio de publicação no Jornal "Palmeira", deverão se apresentar no horário e data estipulados, perante o Departamento Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato de nomeação, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade, comprovando possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito - do cônjuge quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Trabalho (parte da foto - frente e verso e o último contrato);

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico;

k) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, para os cargos em que é exigido o registro;

l) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

m) Duas fotos 3x4, recentes;

n) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual n.º 2.141, de 12/02/08.

13.3. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Concurso Público e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do subitem 14.1 (quatorze ponto um) do presente Edital.

13.4. O candidato classificado e convocado para a nomeação e posse, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento Municipal de Administração.

14. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

14.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Médico Perito do Município de Palmeira em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

14.2. A comprovação da aptidão física e mental, necessárias para o exercício do cargo, será realizada por meio de laudo emitido pelo Médico Perito do Município de Palmeira e exames laboratoriais e clínicos (custeados pelo candidato), solicitados por ocasião do cumprimento do subitem 13.2 (treze ponto dois).

14.3. Será considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer no horário e data estabelecidos no comunicado de convocação, ou que deixar de apresentar os documentos exigidos no subitem 13.2 (treze ponto dois).

14.4. Os candidatos inscritos no quadro de Regime Estatutário, aprovados no concurso, serão nomeados e regidos pelo Regime Jurídico Único do Município de Palmeira, Lei Municipal n.º 1.700, de 28/03/1994, e Lei Municipal n.º 1.728, de 28/11/1994.

14.5. A contratação dos candidatos, inscritos nos cargos de Emprego Público e aprovados no concurso, será por prazo indeterminado e disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- -Lei n.º 5.452, de 01/05/1943, pela legislação trabalhista correlata e pelas Leis Municipais n.ºs 2.410, de 14/11/2005, e 2.413, de 22/11/2005.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A respeito deste Concurso não serão fornecidas informações por telefone. Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição, ao(s) local(is) de prova(s), ao(s) ensalamento(s), à classificação, a gabaritos ou a outros itens do presente Edital poderão ser sanadas pessoalmente na Prefeitura Municipal de Palmeira ou por intermédio do e-mail palmeira@concursocec.com.br.

15.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

15.3. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas.

15.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

15.5. O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

15.6. A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Palmeira, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes as necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.7. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Departamento Municipal de Administração do Município de Palmeira, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvida pela Empresa de Correios.

15.8. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivados no protocolo-geral do Município.

15.9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público nomeada pelo Decreto n.º 7.550/2011 e pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., em conjunto ou no que couber a cada um.

Palmeira, 14 de dezembro de 2011.

ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

RAILSON VIEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Este anexo faz parte do Edital n.° 001/2011 do Município de Palmeira. Diz respeito aos Conteúdos Programáticos para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor na data de publicação deste Edital.

O Candidato deve estar atento ao subitem 7.23 (sete ponto vinte e três) do Edital n.° 001/2011 em referência aos conteúdos que serão objeto da Prova de Conhecimentos para cada cargo.

- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos deste Grupo)

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconhecimento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sinonímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO (exclusivo para os cargos de Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional)

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de matemática financeira: Regra de três, Porcentagem e Juros simples.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA (exclusivo para os cargos de Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional)

01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA (exclusivo para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico - Especialidades)

01. Política Nacional de Saúde; 02. Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Ambiental e Sanitária); 03. Saneamento Básico; 04. Educação em Saúde; 05. Atenção Integral à Saúde da Criança; 06. Atenção Integral à Saúde da Mulher; 07. Atenção Integral à Saúde do Adulto; 08. Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 09. Saúde do Trabalhador; 10. Saúde Mental; 11. Saúde Bucal; 12. Sistema Único de Saúde; 13. Indicadores de Saúde; 14. Registro de Eventos Vitais; 15. Doenças Endêmicas; 16. Noções Básicas de Meio Ambiente e Ecologia; 17. Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990; 18. Lei Federal n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 19. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96; 20. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001; 21. Emenda Constitucional n.° 29; 22. Diretrizes do Pacto pela Saúde; 23. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; 24. Processo de Trabalho em Saúde; 25. Participação e Controle Social no SUS; 26. Gestão de Sistema e Serviços de Saúde; 27. Descentralização e a Municipalização da Saúde no Brasil; 28. Sistema de Informação em Saúde; 29. Regulação em Saúde; 30. Epidemiologia em Saúde Coletiva; 31. Processo Saúde & Doença; 32. Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças; 33. Planejamento e Avaliação de Serviços; 34. Política Nacional de Humanização; 35. Ética e Bioética.

PROGRAMA DE CLÍNICA MÉDICA (exclusivo para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico - Especialidades)

Manifestações clínicas, diagnóstico, manejo terapêutico e forma de acompanhamento das seguintes doenças: 01. Cardiologia - 1.1 Dislipidemias; 1.2 Doença Arterial Coronariana (Angina, Infarto Agudo do Miocárdio); 1.3 Insuficiência Cardíaca; 1.4 Miocardiopatias; 1.5 Hipertensão Arterial Sistêmica; 1.6 Arritmias Cardíacas (Supraventriculares e Ventriculares); 1.7 Morte Cardíaca Súbita; 1.8 Endocardite Infecciosa; 1.9 Pericardites; 1.10 Embolia Pulmonar e Cor pulmonale; 1.11 Parada Cardiorrespiratória e Ressuscitação Cardiopulmonar. 02. Dermatologia - 2.1 Alopecias; 2.2 Acne; 2.3 Urticária; 2.4 Psoríase; 2.5 Dermatoviroses, Dermatoses Ectoparasitárias, Micoses, Hanseníase e Leishmaniose Tegumentar Americana; 2.6 Nevos, Dermatoses Pré-cancerosas e Neoplasias; 2.7 Dermatoses Ocupacionais. 03. Endocrinologia - 3.1 Acromegalia/gigantismo, prolactinomas e pan-hipopituitarismo; 3.2 Hipertireoidismo e Hipotireoidismo, Tireoidites, Nódulos Tireoidianos e Neoplasias; 3.3 Diabetes mellitus e suas complicações; 3.4 Doenças osteometabólicas; 3.5 Síndrome de Cushing, Síndromes de Insuficiência Adrenocortical; 3.6 Obesidade e Síndrome Metabólica. 04. Gastroenterologia - 4.1 Doença do Refluxo Gastroesofágico, Esôfago de Barrett e Infecções (Cândida sp, Herpes vírus e Citomegalovírus); 4.2 Síndromes Dispépticas, Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacter pylori; 4.3 Síndromes diarreicas, Constipação Intestinal, Doença Inflamatória Intestinal e Síndrome do Intestino Irritável; 4.4 Doença Hepática Gordurosa Não Alcóolica, Hepatites Virais (agudas e crônicas), Hepatite Alcoólica e Hipertensão Portal; 4.5 Cirrose Hepática e suas complicações (ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, síndrome hepatorenal e hepatopulmonar, hemorragia digestiva varicosa), Hepatite Fulminante e Carcinoma Hepatocelular; 4.6 Pancreatite aguda e crônica; 4.7 Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; 4.8 Neoplasias. 05. Hematologia - 5.1 Anemias; 5.2 Doenças Linfoproliferativas e Mieloproliferativas Malignas; 5.3 Linfomas; 5.4 Mielodisplasias; 5.5 Mieloma Múltiplo; 5.6 Tromboses e Alterações da Coagulação. 06. Nefrologia - 6.1 Síndromes Nefríticas e Nefróticas; 6.2 Insuficiência Renal Aguda e Crônica; 6.3 Alterações do Metabolismo do Sódio, Potássio, Magnésio e Cálcio; 6.4 Nefropatia Diabética e Lúpica; 6.5 Litíase renal; 6.6 Infecção do Trato Urinário. 07. Neurologia - 7.1 Infecções do Sistema Nervoso Central; 7.2 Cefaleias Primárias e Secundárias; 7.3 Epilepsia; 7.4 Parkinsonismo, Tremor, Síndromes Coreicas e Distomias; 7.5 Esclerose Múltipla; 7.6 Acidente Vascular Cerebral (Isquêmico e Hemorrágico); 7.7 Coma. 08. Pneumologia - 8.1 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma; 8.2 Derrames Pleurais; 8.3 Pneumonias; 8.4 Tuberculose; 8.5 Hipertensão Pulmonar; 8.6 Neoplasias. 09. Psiquiatria - 9.1 Dependência Química; 9.2 Transtornos do Humor; 9.3 Psicoses; 9.4 Transtornos Alimentares; 9.5 Suicídio. 10. Reumatologia - 10.1 Artrite Reumatoide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica; 10.2 Vasculites Sistêmicas, Miopatias Inflamatórias e Espondiloartropatias Soronegativas; 10.3 Gota; 10.4 Fibromialgia; 10.5 Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 10.6 Osteopenia e Osteoporose; 10.7 Artrites Infecciosas. 11. Doenças Infecciosas - 11.1 AIDS; 11.2 Sepse e Choque Séptico; 11.3 Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; 11.4 Raiva; 11.5 Doença de Chagas, Malária e Calazar; 11.6 Dengue e Febre Amarela; 11.7 Infecções Fúngicas; 11.8 Calendário Vacinal; 11.9 Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SOCIAL:

01. Ambiente de atuação do assistente social: instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho; avaliação de programas e políticas sociais; estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências); diagnóstico. 02. Estratégias de trabalho institucional: conceitos de instituição; estrutura brasileira de recursos sociais; uso de recursos institucionais e comunitários; redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 03. Atuação em programas de prevenção e tratamento: uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica; doenças sexualmente transmissíveis; Aids; atendimento às vítimas. 04. Políticas sociais: relação Estado/sociedade; contexto atual e o neoliberalismo; políticas de seguridade e previdência social; políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social; políticas de Saúde e Sistema único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras; políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Política Nacional do Idoso. 05. Legislação de serviço social: níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social; ética profissional. 06. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.° 8.069/1990; defesa de direitos da criança e do adolescente; o papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias; adoção e guarda: normas, processos jurídico e psicossocial, adoção à brasileira e adoção internacional; violência contra crianças e adolescentes e combate à violência; formas de violência contra crianças e adolescentes: maus-tratos, abuso sexual, negligência e abandono; prostituição infanto-juvenil; extermínio, sequestro e tráfico de crianças; exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas; sexo turismo; violência dos jovens; gangues; delinquência infanto-juvenil: visão psicológica, cultural e sociológica; trajetórias delinquenciais e o papel da família e da justiça; meninos e meninas de rua: questões econômica e social e o abandono; trabalho infanto-juvenil; novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 07. Estatuto do Idoso, Lei Federal n.° 10.741/2003.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CONTADOR:

01. Orçamento e Contabilidade Pública - 1.1 Administração Pública: Administração Direta e Indireta; 1.2 Processo Orçamentário: Plano Plurianual, Lei De Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 1.3 Princípios Orçamentários; 1.4 Classificação Orçamentária: Classificação Institucional, Funcional-Programática, Econômica e por Fonte de Recursos; 1.5 Receitas e Despesas Orçamentárias e Extraorçamentárias; 1.6 Execução Orçamentária e Contábil: Estágios da Receita e da Despesa Pública; 1.7 Créditos Adicionais. 1.8 Patrimônio Público: Aspectos Qualitativos e Quantitativos; 1.9 Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Variações Passivas; 1.10 Dívida Pública Flutuante e Fundada; 1.11 Plano de Contas: Função e Funcionamento das Contas; 1.12 Escrituração Contábil; 1.13 Controle Interno e Controle Externo; 1.14 Prestação de Contas e Transparência na Gestão Fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício. 02. Contabilidade Geral - 2.1 Princípios Contábeis; 2.2 Regime de Competência; 2.3 Plano de Contas; 2.4 Conciliação Contábil; 2.5 Registros Contábeis; 2.6 Controle Contábil e Registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido; 2.7 Demonstrações Contábeis; 2.8 Estruturação e Movimento das Contas Contábeis; 2.9 Demonstração do Resultado do Exercício; 2.10 Balanço Patrimonial; 2.11 Mutações do Patrimônio Líquido; 2.12 Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos; 2.13 Análise e Interpretação de Demonstrações Contábeis.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO:

01. Código de Ética de Enfermagem; 02. Políticas de Saúde do Ministério da Saúde; 03. Doenças infecciosas imunopreviníveis e Programa Nacional de Imunização; 04. Política Integral de Atenção às Urgências; 05. Doenças de notificação compulsória; 06. Suporte Básico de Vida; 07. Suporte Avançado de Vida; 08. Assistência de enfermagem nas urgências clínicas; 09. Consulta de enfermagem e trabalho educativo com grupos; 10. Assistência de enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica; 11. Assistência de enfermagem à saúde da mulher; 11. Assistência de enfermagem ao recém-nascido; 12. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; 13. Assistência de enfermagem ao adulto; 14. Assistência de enfermagem a pacientes em tratamento clínico e cirúrgico; 15. Procedimentos de assepsia e antissepsia; 16. Precauções universais; 17. Fundamentos de enfermagem; 18. Processo de Enfermagem.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO:

01. Conhecimentos gerais: 1.1 coleta preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas; 1.2 controle de qualidade e estatística em laboratório de análises clínicas; 1.3 biossegurança em laboratório de análises clínicas; 1.4 automação em laboratório de análises clínicas; 1.5 princípios básicos da química clínica: cálculos e reagentes. 02. Soroimunologia: 2.1 método diagnóstico em imunologia clínica; 2.2 diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas (sífilis, chagas, toxoplasmose e rubéola); 2.3 diagnóstico laboratorial das hepatites virais; 2.4 diagnóstico laboratorial da AIDS; 2.5 diagnóstico laboratorial de doenças autoimunes. 03. Bioquímica: 3.1 avaliação laboratorial da função renal; 3.2 avaliação laboratorial da função hepática; 3.3 avaliação laboratorial da função endócrina; 3.4 avaliação laboratorial da função cardiovascular. 04. Hematologia: 4.1 hematopoiese; 4.2 investigação laboratorial de anemias; 4.3 investigação laboratorial das doenças mieloproliferativas; 4.4 investigação laboratorial das disfunções da hemostasia e coagulação; 4.5 imunohematologia (sistemas sanguíneos e doença hemolítica do recém-nato). 05. Urinálise: 5.1 fisiologia renal; 5.2 doenças renais; 5.3 composição da urina; 5.4 exame físico e químico da urina e correlações clínicas; 5.5 exame microscópico da urina e correlações clínicas. 06. Microbiologia: 6.1 características estruturais metabólicas e patogenicidade de célula bacteriana; 6.2 mecanismo de ação dos antibacterianos; 6.3 exame bacteriológicos da urina, incluindo contagem de colônias; 6.4 principais colorações utilizadas em microbiologia; 6.5 teste de susceptibilidade antimicrobianos; 6.6 cultura, identificação bioquímica de secreções; 6.7 diagnóstico, etiologia, patologia e epidemiologia das micoses. 07. Parasitologia: 7.1 métodos para diagnóstico de helmintíases humanas; 7.2 métodos para diagnóstico de protozooses humanas; 7.3 métodos para diagnóstico de trichomonídeos humanos; 7.4 protozoários emergentes diagnóstico e aspectos gerais. 08. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia Bioquímica.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISIOTERAPEUTA:

01. Fisioterapia Aplicada à Neurologia: 1.1 neuroanatomia e neurofisiologia; 1.2 avaliação fisioterápica aplicada à neurologia; 1.3 afecções neurológicas e neuromusculares:acidente vascular cerebral, traumatismo cranioencefálico, lesão medular, lesões de nervos periféricos, esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatias, doenças do neurônio motor inferior, distúrbios neuromusculares; 1.4 neurologia pediátrica: desenvolvimento motor normal, reflexos neurológicos, paralisia cerebral, espinha bífida, distrofias musculares; 1.5 recursos fisioterápicos: Método Bobath e Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva. 02. Fisioterapia Aplicada à Geriatria: 2.1 anatomia, biologia e fisiologia do envelhecimento; 2.2 propedêutica do idoso; 2.3 aspectos neurológicos, ortopédicos, cardiológicos, pulmonares e reumatológicos do envelhecimento; 2.4 patologias prevalentes na 3ª idade: cardiopatias, vasculopatias, afecções pulmonares, osteoporose e artropatias; 2.5 recursos fisioterápicos: cinesiologia, eletrotermoterapia. 03. Fisioterapia Aplicada à Pneumologia: 3.1 anatomia e fisiologia do sistema pulmonar; 3.2 avaliação fisioterápica aplicada à Pneumologia; 3.3 infecções pulmonares e DPOC; 3.4 recursos fisioterápicos: manobras desobstrutivas, cinesioterapia respiratória, drenagem postural. 04. Fisioterapia Aplicada à Ortopedia e Reumatologia: 4.1 anatomia e fisiologia do Sistema Musculoesquelético; 4.2 propedêutica ortopédica; 4.3 síndromes dolorosas regionais e sistêmicas, doenças degenerativas, doenças inflamatórias do tecido conjuntivo, doenças ortopédicas gerais; 4.4 recursos fisioterápicos. 05. Fisioterapia Preventiva. 06. Ética, Bioética e Deontologia em Fisioterapia.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CARDIOLOGISTA:

01. Hipertensão Arterial; 02. Insuficiência Cardíaca; 03. Insuficiência Coronariana: Aguda; Crônica; 04. Válvula Patias; 05. Cardiopatia Congênita; 06. Arritmia Cardíaca. 07. Epidemiologia; 08. Medicina Social e Preventiva.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CLÍNICO GERAL:

01. Diagnóstico de sinais e sintomas mais frequentes: cefaleia, dor torácica, dor lombar, dispepsia, febre, problemas digestivos baixos, vertigens e tonturas, dor abdominal, dor pélvica, cansaço e fraqueza, etc.; 02. Afecções frequentes: de vias aéreas, do aparelho geniturinário, da pele, vasculares periféricos, osteomusculares, do aparelho digestivo, etc.; 03. Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorrespiratória, queimaduras, crise convulsiva, trauma, reações alérgicas graves, choque, acidentes com animais peçonhentos, agressões por animais, etc.; 04. Problemas de Saúde Mental: ansiedade, depressão, drogas (uso, abuso e dependência), transtornos do sono, transtornos do humor, risco de suicídio. 05. Saúde do Trabalhador: Doenças ocupacionais mais frequentes.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO DERMATOLOGISTA:

01. Pele normal: 1.1 Anatomia e fisiologia da pele; 02. Patologia cutânea: 2.1 Fisiopatologia e imunologia cutânea; 03. Alterações morfológicas cutâneas epidermo-dérmicas: 3.1 Erupções eczematozas; 3.2 Erupções eritemato-escamosas; 3.3 Erupções papulonodulares; 3.4 Erupções purpúricas; 3.5 Erupções urticadas; 3.6 Erupções papulospruriginosas; 3.7 Erupções vésico-bolhosas; 3.8 Erupções pustulosas; 3.9 Afecções atrófico-escleróticas; 3.10 Afecções ulcerosas; 3.12 Afecções queratolíticas; 04. Afecções dos anexos cutâneos: 4.1 Foliculares; 4.2 Hidroses; 4.3 Tricoses; 4.4 Onicoses; 05. Alterações do colágeno: 5.1 Afecções do conectivo; 5.2 Afecções da hipoderme; 5.3 Afecções da cartilagem e dos vasos; 06. Infecções e infestações: 6.1 Dermatoses por vírus; 6.2 Dermatoses por Riquétsias; 6.3 Piodermites e outras dermatoses por bactérias; 6.4 Tuberculoses e micobaterioses atípicas; 6.5 Hanseníase; 6.6 Sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis; 6.7 Micoses superficiais; 6.8 Micoses profundas; 6.9 Prototecoses; 6.10 Leishmanioses e outras dermatoses parasitárias; 6.11 Dermatozoonoses; 07. Dermatoses por noxas químicas, físicas e mecânicas: 7.1 Erupções por drogas; 7.2 Reações aos agentes mecânicos, calor e frio; 7.3 Otodermatoses; 7.4 Radiodermites; 08. Inflamações e granulomas não infecciosos: 8.1 Inflamações não infecciosas; 8.2 Granulomas não infecciosos; 09. Dermatoses metabólicas: 9.1 Avitaminoses e dermatoses nutricionais; 9.2 Amiloidose; 9.3 Hialinoses; 9.4 Afecções por alterações do metabolismo dos aminoácidos e purinas; 9.5 Dislipidoses; 9.6 Porfirias; 9.7 Mucopolissacaridoses; 9.8 Alterações do metabolismo do cálcio, ferro, zinco e cobre; 9.9 Alterações cutâneas no diabetes; 10. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas; 11. Dermatoses por imunodeficiência: 11.1 Dermatoses por imunodeficiências primárias; 11.2 Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); 11.3 Dermatoses por imunodeficiência iatrogênica nos transplantados; 12. Afecções congênitas e hereditárias: 12.1 Síndromes familiares com tumores cutâneos múltiplos; 12.2 Afecções hereditárias da queratinização; 12.3 Doenças bolhosas hereditárias; 12.4 Doenças poiquilodérmicas e displasias ectodérmicas; 12.5 Alterações hereditárias mesenquimais, pigmentares e malformações; 13. Cistos e neoplasias: 13.1 Cistos; 13.2 Nevos organoides; 13.3 Tumores epiteliais benignos; 13.4 Afecções epiteliais pré-malignas e tumores intraepidérmicos; 13.5 Tumores epiteliais malignos; 13.6 Tumores mesenquimias e neurais; 13.7 Nevos pigmentares e melanomas; 13.8 Leucemias, linfomas, pseudolinfomas; 13.9 Mastocitoses; 13.10 Histiocitoses; 13.11 Manifestações cutâneas paraneoplásicas e metástases cutâneas; 14. Terapêutica: 14.1 Terapêutica tópica; 14.2 Terapêutica sistêmica: principais medicamentos de uso sistêmico em dermatologia; 14.3 Cirurgia dermatológica; 14.4 Eletrocirurgia, eletrocoagulação, eletrólise e iontoforese; 14.5 Quimiocirurgia; 14.6 Actinoterapia, laserterapia, radioterapia.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA:

01. Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2: diagnóstico, emergências clínicas, complicações na infecção, cirurgia e gravidez, tratamento; 02. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo; 03. Hiperparatireoidismo - Hipoparatireoidismo; 04. Nódulos tireoidianos; 05. Câncer de tireoide; 06. Tumores funcionantes antero-hipofisários; 07. Diabetes insipidus; 08. Tireoidites; 09. Tireoidopatias e gravidez; 10. Metabolismo do cálcio e fósforo; 11. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias; 12. Osteoporose; 13. Osteomalácia; 14. Patologia da medula adrenal; 15. Síndromes de hiperfunção adrenocortical; 16. Insufuciência suprarrenal; 17. Síndrome dos ovários policísticos; 18. Tumores virilizantes e feminilizantes; 19. Hipogonadismos; 20. Estados intersexuais; 21. Doença micro e macrovascular do diabético; 22. Dislipidemias.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO GERIATRA:

01. Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia; 02. Transição demográfica e epidemiológica; 03. Teorias sobre o envelhecimento; 04. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento; 05. Política Nacional do Idoso; 06. Cuidados com o paciente terminal; 07. Sexualidade no idoso; 08. Psicogeriatria: demências, delirium e depressão; 09. Instabilidade postural e Quedas; 10. Imobilidade e úlceras de pressão; 11. Incontinência urinária e fecal; 12. Latrogenia e farmacologia no idoso; 13. Hipertensão arterial; 14. Insuficiência cardíaca; 15. Arritmias; 16. Doenças coronarianas e cerebrovasculares no idoso; 17. Parkinson, tremores, neuropatias e epilepsia; 18. Pneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica e embolia pulmonar; 18. Reabilitação; 19. Nutrição; 20. Visão e audição; 21. Osteoartrite, osteoporose e paget; 22. Diabetes e tireoide; 23. Anemia e mieloma; 24. Imunizações e infecções; 25. Neoplasias; 26. Doenças dermatológicas; 27. Aparelho gastrintestinal; 28. Infecção urinária; 29. Terapia de reposição hormonal.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO GINECO-OBSTETRA:

01. Noções de epidemiologia básica (câncer de mama, câncer de colo, mortalidade materna e mortalidade infantil); 02. Básico em Ginecologia: anatomia, histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama. Fisiologia da reprodução; 03. Básico em Obstetrícia - Embriologia: fecundação, migração, nidação, placentação, embriogênese, fisiologia fetoplacentária, placenta endócrina, sistema amniótico; 04. Infecção genital; 05. Uroginecologia: incontinência urinária de esforço, cistite crônica intersticial e infecção do trato urinário; 06. Endocrinologia ginecológica: hemorragia uterina disfuncional, disfunção menstrual, tensão pré-menstrual, amenorreia, galactorreia, síndrome dos ovários policísticos e hormonioterapia; 07. Climatério; 08. Neoplasia genital; 09. Mastologia; 10. Reprodução Humana; 11. Ginecologia Geral: disfunção menstrual (causas orgânicas), disfunção sexual, dispareunia, má-formação genital, propedêutica clínica, exames complementares - urgências; 12. Obstetrícia: gestação, parto e puerpério; 13. Patologia obstétrica: abortamento, prenhez ectópica, neoplasia trofoblástica gestacional, inserção baixa da placenta, descolamento prematuro da placenta, óbito fetal, hiperemese gravídica, doença hemolítica perinatal, doença hipertensiva específica da gravidez, amniorexe prematura, aspecto obstétrico da prematuridade, gravidez prolongada, crescimento intrauterino retardado, oligoâmnio e polidrâmnio, rotura uterina, infecção intraparto, infecção puerperal, mastite, sofrimento fetal na gestação e no parto, mortalidade materna, mortalidade perinatal e neonatal; 14. Intercorrências clínicocirúrgicas: hipertensão arterial, diabetes, tromboembolismo, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, infecção urinária, patologia venosa, viroses, DST/AIDS.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO NEUROLOGISTA:

01. Semiologia Neurológica; 02. Acidente vascular cerebral; 03. Doenças neuromusculares; 04. Expressão neurológica das doenças sistemáticas; 05. Cefaleias; 06. Epilepsia; 07. Doenças desmielinizantes; 08. Doenças degenerativas; 09. Distúrbios da consciência; 10. Síndrome liquóricas; 11. Tumores cerebrais; 12. Hidrocefalias; 13. Traumatismo craniano; 14. Doenças dismetabólicas; 15. Prodedêutica armada em neurologia; 16. Doenças Extrapiramidais; 17. Epidemiologia; 18. Medicina Social e Preventiva; 19. Morte encefálica: diagnóstico e conduta - doação de órgãos.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO OFTALMOLOGISTA:

01. Interpretação do exame físico; 02. Interpretação de exames complementares básicos; 03. Anatomia do olho, anexos e vias ópticas; 04. Fisiologia do olho e anexo; 05. Fisiologia da visão; 06. Farmacologia oftalmológica; 07. Semiologia lógica; 08. Doenças das pálpebras e conjuntiva; 09. Doenças das vias lacrimais; 10. Doenças da córnea; 11. Doenças do cristalino, cataratas; 12. Doenças da úvea; 13. Doenças da retina e vítreo; 14. Doenças do nervo óptico e vias ópticas; 15. Glaucomas; 16. Distúrbios motores do olho - estrabismo e forias; 17. Refração ocular e lentes de contato; 18. Doenças neurofarmacológicas; 19. Manifestações oftalmológicas de doenças sistêmicas; 20. Oncologia em oftalmologia; 21. Emergências oftalmológicas; 22. Terapêutica clínica e cirúrgica em patologia ocular; 23. Oftalmologia pediátrica; 24. Senilidade ocular.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ORTOPEDISTA:

01. Princípios gerais da ortopedia; 02. Infecções osteoarticulares; 03. Tumores; 04. Fraturas e luxações; 05. Distúrbios de músculos, tendões e estruturas associadas; 06. Medicina Esportiva; 07. Anomalias congênitas; 08. Traumatismos e doenças da coluna vertebral; 09. Artroscopia; 10. Traumatologia infantil; 11. Distúrbios do Sistema Nervoso da Criança; 12. Artroplastia; 13. Artrodese.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA:

01. Bases da Otorrinolaringologia e Imunologia; 02. Rinologia; 03. Otologia e otoneurologia; 04. Faringoestomatologia; 05. Laringologia e Voz; 06. Neoplastias benignas e malignas em cabeça e pescoço; 07. Cirurgia plástica facial; 08. Tumores da base do crânio; 09. Otorrinolaringologia pediátrica. 10. Epidemiologia; 11. Otorrinolaringologia ocupacional; 12. Exames complementares em Otorrinolaringologia.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PEDIATRA

01. Afecções de vias aérea na infância, asma brônquica; 02. Infecção do trato urinário na infância; 03. Cuidados primários na infância: crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia), aleitamento materno, imunização, doenças diarreicas - terapia de reidratação oral; 04. Dermatoses na infância; 05. Parasitoses intestinais na infância; 06. Diagnóstico de sinais e sintomas mais frequentes: dor abdominal, edema, hematúria, cefaleia, linfadenomegalia, dor nos membros inferiores; 07. Doenças infecciosas: intraútero, de maior relevância em saúde pública; 08. Situações de emergência e urgência: acidentes na infância, acidentes com animais peçonhentos, etc.; 09. Parada cardiorrespiratória: manejo terapêutico; 10. Convulsão: principais causas e manejo terapêutico; 11. Cardiopatias congênitas; 12. Desidratação e distúrbios metabólicos; 13. Problemas hematológicos; 14. Reumatologia pediátrica.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PSIQUIATRA

01. Delirium, demência, transtorno amnéstico e outros transtornos cognitivos; 02. Transtornos relacionados a substâncias; 03. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; 04. Transtornos do humor; 05. Transtornos de ansiedade; 06. Transtornos somatoformes; 07. Transtornos dissociativos; 08. Transtornos da alimentação; 09. Transtornos do sono; 10. Transtornos da personalidade.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO VETERINÁRIO:

01. Doenças infecciosas e parasitárias dos animais domésticos; 02. Zoonoses; 03. Manejo sanitário de rebanhos; 04. Vigilância sanitária e epidemiologia; 05. Defesa sanitária; 06. Higiene e tecnologia de produtos de origem animal; 07. Inspeção sanitária; 08. Sistemas de controle de qualidade; 09. Semiologia veterinária; 10. Clínica médica e cirúrgica; 11. Farmacologia e toxicologia.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA:

01. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição; 02. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos; 03. Leis de alimentação; 04. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal; 05. Cálculo de dietas normais: Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%; 06. Esquemas alternativos de alimentação; 07. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz; 08. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos); 09. Mitos, tabus e crenças alimentares; 10. Dietoterapia: princípios básicos; 11. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares; 12. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido, aleitamento materno; 13. Alimentação no primeiro ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente; 14. Técnica Dietética: características físico-químicas dos alimentos; 15. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação; 16. Critérios para seleção e aquisição de alimentos; 17. Pré-preparo e preparo de alimentos; 18. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridades dos vários tipos de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros; 19. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios; 20. Elaboração de cardápios em nível institucional; 21. Taxa resto-ingesta e noções de custo; 22. Lactário - controle bacteriológico; 23. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais; 24. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição proteico calórica; 25. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; 26. Métodos direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional; 27. Ética profissional.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PEDAGOGO:

01. As Concepções de Educação e suas Repercussões na Organização do Trabalho Escolar: 1.1 Avaliação da aprendizagem; 1.2 Relação professor - aluno - conhecimento; 1.3 Competência e compromisso do educador; 1.4 O trabalho com o conhecimento escolar - interdisciplinaridade - transposição didática; 1.5 Concepções de currículo: teorias críticas e pós‑-críticas; 1.6 Planejamento. 02. A Escola: 2.1 A função social da escola; 2.2 A relação escola/comunidade; 2.3 O pedagogo na escola básica. 03. Legislação Básica da Educação em Vigência: 3.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.° 9.394/96; 3.2 Parecer n.° 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; 3.3 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90, publicada em 16/06/90. 04. Desenvolvimento e Aprendizagem: 4.1 Concepções de Aprendizagem; 4.2 Construção das estruturas cognitivas - as contribuições de Piaget; 4.3 Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky. 05. Princípios Metodológicos: 5.1 Alfabetização: concepções epistemológicas; 5.2 Os processos construtivos da leitura e da escrita; 5.3 A produção de textos como prática social; 5.4 Aspectos metodológicos da alfabetização; 5.5 Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização; 5.6 Encaminhamento metodológico das áreas do conhecimento.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PSICÓLOGO:

01. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos; 02. Alterações das funções e estruturas psicológicas; 03. Conceitos básicos de Psicopatologia; 04. Classificação e Diagnóstico de Transtornos Mentais; 05. Psicoterapia breve e interação em crise; 06. Fundamentos do psicodiagnóstico; 07. Entrevista clínica, motivacional, lúdica; 08. Diagnóstico em psicoterapia breve; 09. Psicoterapia familiar, de grupo, individual e combinada; 10. Processos básicos de interação social e seus fundamentos; 11. Métodos e técnicas de avaliação psicológica; 12. Processo psicodiagnóstico; 13. Sistema Único de Saúde; 14. Transtorno de personalidade; 15. Inteligência sensório-motora; 16. Gênese das operações concretas; 17. Inteligência operatória formal.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TERAPEUTA OCUPACIONAL:

01. Procedimentos terapêuticos ocupacionais nos contextos hospitalares: Intervenção terapêutica ocupacional no contexto hospitalar em queimaduras, neurologia e traumatologia; 02. Enfoque terapêutico ocupacional em Gerontologia: promoção da saúde na perspective do envelhecimento; aspectos biológicos, psicológicos e sociais do envelhecimento; o campo interdisciplinar na Gerontologia; intervenção clínica da Terapia Ocupacional na área da Geriatria e Gerontologia. 03. Tecnologia assistiva e desempenho ocupacional: identificação, confecção e aplicação de recursos de tecnologia assistiva durante o processo de habilitação e/ou reabilitação; avaliação e intervenção terapêutica ocupacional para o desempenho ocupacional no transcurso do ciclo vital. 04. Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial.

- GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos deste Grupo)

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconhecimento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sinonímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO (comum a todos os cargos deste Grupo)

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de matemática financeira: Regra de três, Porcentagem e Juros simples.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos deste Grupo)

01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

01. Atribuição do profissional auxiliar de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. 02. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso, Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. 03. Agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. 04. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). 05. Aplicação de oxigenoterapia e nebulização. 06. Medidas antropométricas em crianças e adultos. 07. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. 08. Tratamento de feridas. 09. Imunizações: princípios das imunizações, conservação e aplicação de vacinas. 10. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. 11. Uso de equipamentos de proteção individual. 12. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR ODONTOLÓGICO:

01. Anatomia odontológica; 02. Ergonomia; 03. Conservação e manutenção de materiais; 04. Instrumentos e equipamentos odontológicos; 05. Controle de Limpeza da unidade de serviço; 06. Controle e realização de rotina de desinfecção/esterilização; 07. Ética profissional; 08. Instrumentação de dentistas junto à cadeira operatória; 09. Materiais dentários; 10. Microbiologia e Parasitologia; 11. Preparação de materiais restauradores e de moldagens; 12. Revelação de radiografias intraorais; 13. Riscos ocupacionais em odontologia e sua prevenção.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCADOR SOCIAL I:

01. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.° 8.069/1990; 02. Estatuto do Idoso, Lei Federal n.° 10.741/2003; 03. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal n.° 9.394/96; 04. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal n.° 8.742/93.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCADOR SOCIAL II:

01. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.° 8.069/1990; 02. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal n.° 9.394/96; 03. Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Portaria Federal n.° 2.917/2000.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SOCORRISTA:

01. Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; 02. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; 03. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; 04. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência; 05. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; 06. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; 07. Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra­abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO AGRÍCOLA:

01. Solos: Composição Geral; Perfil; Porosidade; Textura; Estrutura; Cor; Principais Grupos. 02. A Água em Sistemas Agrícolas: Ciclo da Água na Agricultura; Chuva; Infiltração da Água no Solo; Enxurrada; Evapotranspiração; Balanço Hídrico. 03. Drenagem e Aeração dos Solos; Conservação de Água no Solo. 04. Drenagem Superficial e Sub-Superficial: Condutividade Hidráulica; Espaçamento de Drenos; Tipos e Instalação de Sistemas de Drenagem. 05. Práticas de Controle à Erosão dos Solos Agrícolas: Capacidade de Uso das Terras; Cultivos em Nível; Terraceamento; Rotação de Culturas; Estradas e Carreadores; Controle de Voçorocas; Pastagens. 06. Irrigação: Qualidade da Água na Agricultura; Principais Culturas Irrigadas; Sistemas de Irrigação. 07. Compostagem: Conceitos; Montagem e Tratamento das Leiras; Fatores de Influência; Métodos; Qualidade do Composto. 08. Fertilizantes Orgânicos: Matéria Orgânica e Efeitos Sobre as Propriedades do Solo; Adubos Verdes e Rotação de Culturas; Fertilizantes Orgânicos Simples. 09. Adubação: Adubos; Classificação e Tipos de Adubos; Recomendações; Legislação sobre Adubos e Corretivos do Solo. 10. Matas e florestas ciliares: Conceitos; Recuperação de Áreas Ciliares; Modelos de Implantação; Recomendações Práticas; Produção de Mudas de Espécies Nativas.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM LABORATÓRIO:

01. Controle de micro-organismos: esterilização e desinfecção; 02. Principais métodos físicos e químicos; 03. Preparo de soluções; 04. Fundamentos básicos da microscopia ótica e sua aplicação; 05. Técnicas de coleta; 06. Anticoagulantes; 07. Punção venosa e arterial; 08. Soro e plasma; 09. Valores normais e interpretação clínica dos principais exames laboratoriais; 10. Hematologia: Elementos figurados do sangue: morfologia, função, alterações; 11. Coagulograma; 12. Hemograma completo, vhs, grupo sanguíneo e fator Rh, coombs direto e indireto, pesquisa de hematozoários. 13. Bioquímica: glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol, triglicerídios, proteínas totais e frações, bilirrubinas e enzimas; 14. Uroanálise: Principais analitos bioquímicos na urina; 15. Função renal: clearences. Metodologias de análise; 16. Microbiologia: Coleta e transporte de material em bacteriologia; 17. Culturas: urina, fezes, sangue, secreção e líquidos biológicos; 18. Isolamento e identificação de micro-organismos; 19. Morfologia e métodos de coloração; 20. Parasitologia: Coleta de material: conservação e transporte; 21. Principais métodos utilizados para helmintos e protozoários de importância médica; 22. Noções preliminares de Higiene e Boas Práticas no Laboratório; 23. Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva: Tipos principais e utilização adequada; 24. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde; 25. Política de Humanização do SUS.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM AGRIMENSURA:

01. Simbologia de acordo com normas ISO; 02. Topografia: planimetria e altimetria; 03. Desenho: uso de escala; 04. Conhecimentos básicos sistemas CAD/AUTOCAD; 05. Noções sobre projetos de obras.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

01. Atribuição do profissional técnico de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. 02. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso,Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. 03. Agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos,protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. 04. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). 05. Aplicação de oxigenoterapia e nebulização. 06. Medidas antropométricas em crianças e adultos. 07. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. 08. Tratamento de feridas. 09. Imunizações: princípios das imunizações,conservação e aplicação de vacinas. 10. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. 11. Uso de equipamentos de proteção individual. 12. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

01. Papel do THD dentro da equipe de saúde bucal; 02. Legislação; 03. Anatomia Bucal; 04. Anatomia Dental; 05. Noções de primeiros socorros; 06. Noções de radiologia odontológica e técnicas radiográficas intrabucais; 07. Noções de dentística restauradora, periodontia, cirurgia bucal e endodontia; 08. Procedimentos clínicos não invasivos; 09. Noções sobre materiais dentários; 10. Biossegurança e controle de infecção em odontologia; 11. Ergonomia; 12. Técnicas preventivas individuais e coletivas.

- GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos deste Grupo)

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconhecimento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sinonímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO (comum a todos os cargos deste Grupo)

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de matemática financeira: Regra de três, Porcentagem e Juros simples.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos deste Grupo)

01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ALMOXARIFE:

01. Administração de material: conceitos, funções e objetivos; 02. Classificação e especificação de matérias; 03. Gestão de estoque: Modelos de gestão (prazo fixo, quantidade fixa e mista); 04. Fichas de estoques e de prateleira; 05. Almoxarifado: conceito, tipologia, funções, layout; 06. Recepção de matérias: atividades e controle; 07. Estocagem de matérias: princípios, empilhamento, carga utilizada, palatização, técnicas de conservação; 08. Expedição; 09. Embalagens; 10. Distribuição; 11. Inventários: Conceitos, tipologia, operações.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE DE FARMÁCIA:

01. Legislação: Portaria n.° 802, de 08 de outubro de 1998; 02. Organização e funcionamento das farmácias; 03. Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana, micróbios, parasitas e farmacologia; 04. Administração e técnicas de conservação de medicamentos; 05. Esterilização; 06. Primeiros Socorros; 07. Ênfase em Saúde Coletiva.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

01. Redação de Expedientes (Manual de Redação Oficial da Presidência da República); 02. Noções de Administração Pública - 2.1 Princípios da Administração Pública; 2.2 Entidades Componentes; 04. Constituição da República Federativa do Brasil - 4.1 Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5.° ao Art. 17 da CF); 4.2 Organização do Estado (Art. 18 ao Art. 43 da CF); 05. Noções de Direito Administrativo - 5.1 Organização Administrativa do Estado; 5.2 Licitações (Lei Federal n.° 8.666/93); 06. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.° 8.069/1990; 07. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal n.° 9.394/96.

- GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos deste Grupo)

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconhecimento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sinonímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO (comum a todos os cargos deste Grupo)

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de matemática financeira: Regra de três, Porcentagem e Juros simples.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos deste Grupo)

01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR:

01. As concepções de Educação e suas repercussões na Organização do Trabalho Escolar - 1.1. Avaliação na aprendizagem; 1.2 Relação professor - aluno - conhecimento; 1.3 Competência e compromisso do educador; 1.4 O trabalho com o conhecimento escolar; 1.5 Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. 02. A escola - 2.1 A função social da escola; 2.2 O Projeto Pedagógico no contexto atual da Rede Municipal de Ensino; 2.3 A relação escola/sociedade; 2.4 O pedagogo na escola básica. 03. Legislação Básica da Educação em vigência - 3.1 O professor e o Projeto Político- -Pedagógico da Escola; 3.2 A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos; 3.3 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9.394/96: histórico, princípios, educação básica; 3.4 Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; 3.5 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8069/90, publicada em 16/06/90. 04. Desenvolvimento da aprendizagem - 4.1 Concepções de aprendizagem: tendências pedagógicas na prática escolar; 4.2 O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. 05. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Língua Portuguesa - 5.1 Alfabetização: concepções epistemológicas; 5.2 Os processos construtivos da leitura e da escrita: níveis de aquisição da língua escrita; 5.3 A produção de textos como prática social; 5.4 Aspectos metodológicos da alfabetização e do letramento; 5.5 Construção da linguagem oral: verbalização, gestos, significado cultural; 5.6 Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização; 5.7 Interpretação e análise linguística de textos literários e não literários; 5.8 Princípios normativos da língua: ortografia, concordância e regência; 5.9 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento. 06. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Matemática - 6.1 Números inteiros: operações e propriedades; 6.2 Problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; 6.3 Números racionais: operações e propriedades; 6.4 Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; 6.5 Sistemas de Medidas; 6.6 Tratamento da informação: gráficos, tabelas e escalas; 6.7 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento. 07. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Ciências - 7.1 Noções sobre organização e as funções dos sistemas digestório, circulatório, respiratório e excretor; 7.2 Coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso e hormonal; 7.3 Ser humano e saúde: atitudes e comportamento favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal; 7.4 Modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas; 7.5 Relações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo, luz, calor) no ecossistema; 7.6 Problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, urbanização, crescimento populacional, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar (efeito estufa e destruição da camada de ozônio) poluição e contaminação da água e do solo; 7.7 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento. 08. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Geografia - 8.1 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento; 8.2 Situações problema envolvendo a criança e as relações espaciais; 8.3 Construção dos conceitos fundamentais em geografia: espaço/tempo; 8.4 Produção de necessidades e transformação; 8.5 Relações sociais; 8.6 Geografia do Brasil (espaço de referência - Paraná): O espaço geográfico brasileiro, diferentes divisões regionais, relações econômicas, os setores da economia, as relações socionaturais no espaço brasileiro, a população brasileira; 8.7 Geografia Geral: o espaço mundial: a divisão política; fronteiras, nações e estados; espacialização da economia no mundo. 09. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de História - 9.1 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento; 9.2 Situações problema desenvolvendo ações de tempo, espaço, transformações e produção de necessidades; 9.3 História do Paraná - Paraná: Política e Governo; Cultura e educação; Vida material e econômica; Urbanização e Industrialização; Ocupação do território, população e migrações; 9.4 História do Brasil - A chegada dos portugueses ao Brasil; Sociedade, economia, educação e cultura no Brasil Colônia, Império e República; A sociedade brasileira na atualidade - condições de vida. 10. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Educação Artística - 10.1 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento; 10.2 A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança - suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e espaço; 10.3 A paisagem artística a partir da diversidade cultural; 10.4 Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

01. Desenvolvimento motor na infância: motricidade infantil, capacidades físico-motoras, capacidades percepto-cognitivas, capacidades socioafetivas; 02. Características da educação física no Ensino Fundamental; 03. Ginástica - prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva); 04. Dança - forma de linguagem que expressa sentimentos, retrato de épocas, costumes, tradições (Brincadeiras cantadas; Danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas); 05. Jogo - representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regras (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos); 06. Esporte - fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handebol, Atletismo, Basquetebol); 07. Luta - disputas que combinam ações de ataque e de defesa (Capoeira, Judô, Karatê).

- GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

01. Ortografia: emprego correto das letras; 02. Acentuação Gráfica; 03. Pontuação; 04. Classe das palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome e verbo; 05. Concordância nominal; 06. Concordância verbal; 07. Compreensão e Interpretação de textos.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radicação no conjunto dos números reais; 02. Razões e proporções; 03. Medidas de comprimento, massa capacidade e tempo; 04. Áreas e perímetro de figuras planas; 05. Regra de três simples; 06. Equações de 1.° grau; 07. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA II

01. Mecânica: conhecimentos gerais sobre freio, alimentação, inflamação, arrefecimento, direção e transmissão; 02. Panes (enguiços ocasionais); 03. Os equipamentos de uso obrigatório e de segurança do veículo, do condutor e dos passageiros; 04. Inspeção prévia do freio, da lubrificação, da bateria, das luzes e do arrefecimento; 05. Cuidados devidos aos pneus, calibragem e rodízio; 06. Cartilhas do DENATRAN (Direção Defensiva e Noções Básicas de Primeiros Socorros); 07. Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

- GRUPO EMPREGO PÚBLICO - REGIME CLT

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Dengue)

01. Ortografia: emprego correto das letras; 02. Acentuação Gráfica; 03. Pontuação; 04. Classe das palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome e verbo; 05. Concordância nominal; 06. Concordância verbal; 07. Compreensão e Interpretação de textos.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Dengue)

01. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radicação no conjunto dos números reais; 02. Razões e proporções; 03. Medidas de comprimento, massa capacidade e tempo; 04. Áreas e perímetro de figuras planas; 05. Regra de três simples; 06. Equações de 1.° grau e de 2.° grau; 07. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS (Agente Comunitário de Saúde)

01. Município de Palmeira - Fundação; Colonização; Emancipação política; Fatos e Aspectos Históricos; Localização geográfica e Limites; Extensão Territorial, Distritos e Localidades; Atividades Econômicas e Histórico Político; 02. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde, Lei n.° 10.507 de 10 de julho de 2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde; 03. Portaria n.° 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 04. Noções básicas de atendimento à comunidade: Etiqueta: comportamento, aparência e cuidados no atendimento pessoal; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; e como proceder em casos de doenças contagiosas; Noções de Higiene; Noções de Recebimento e Transmissão de Informações.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS (Agente de Combate a Dengue)

01. Município de Palmeira - Fundação; Colonização; Emancipação política; Fatos e Aspectos Históricos; Localização geográfica e Limites; Extensão Territorial, Distritos e Localidades; Atividades Econômicas e Histórico Político; 02. Forma de Transmissão da Dengue; 03. Sintomas da Doença; 04. Métodos de Prevenção; 05. Métodos de Combate ao Mosquito: Normas Técnicas; 06. Histórico da Doença; 07. Programa Nacional de Controle da Dengue; 09. Noções básicas de atendimento à comunidade: Etiqueta: comportamento, aparência e cuidados no atendimento pessoal; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; e como proceder em casos de doenças contagiosas; Noções de Higiene; Noções de Recebimento e Transmissão de Informações.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (Médico Clínico Geral - PSF)

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconhecimento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sinonímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA (Médico Clínico Geral - PSF)

01. Política Nacional de Saúde; 02. Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Ambiental e Sanitária); 03. Saneamento Básico; 04. Educação em Saúde; 05. Atenção Integral à Saúde da Criança; 06. Atenção Integral à Saúde da Mulher; 07. Atenção Integral à Saúde do Adulto; 08. Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 09. Saúde do Trabalhador; 10. Saúde Mental; 11. Saúde Bucal; 12. Sistema Único de Saúde; 13. Indicadores de Saúde; 14. Registro de Eventos Vitais; 15. Doenças Endêmicas; 16. Noções Básicas de Meio Ambiente e Ecologia; 17. Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990; 18. Lei Federal n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 19. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96; 20. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001; 21. Emenda Constitucional n.° 29; 22. Diretrizes do Pacto pela Saúde; 23. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; 24. Processo de Trabalho em Saúde; 25. Participação e Controle Social no SUS; 26. Gestão de Sistema e Serviços de Saúde; 27. Descentralização e a Municipalização da Saúde no Brasil; 28. Sistema de Informação em Saúde; 29. Regulação em Saúde; 30. Epidemiologia em Saúde Coletiva; 31. Processo Saúde & Doença; 32. Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças; 33. Planejamento e Avaliação de Serviços; 34. Política Nacional de Humanização; 35. Ética e Bioética.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Médico Clínico Geral - PSF)

Manifestações clínicas, diagnóstico, manejo terapêutico e forma de acompanhamento pelo Médico da Família das seguintes doenças: 01. Cardiologia - 1.1 Dislipidemias; 1.2 Doença Arterial Coronariana (Angina, Infarto Agudo do Miocárdio); 1.3 Insuficiência Cardíaca; 1.4 Miocardiopatias; 1.5 Hipertensão Arterial Sistêmica; 1.6 Arritmias Cardíacas (Supraventriculares e Ventriculares); 1.7 Morte Cardíaca Súbita; 1.8 Endocardite Infecciosa; 1.9 Pericardites; 1.10 Embolia Pulmonar e Cor pulmonale; 1.11 Parada Cardiorrespiratória e Ressuscitação Cardiopulmonar. 02. Dermatologia - 2.1 Alopecias; 2.2 Acne; 2.3 Urticária; 2.4 Psoríase; 2.5 Dermatoviroses, Dermatoses Ectoparasitárias, Micoses, Hanseníase e Leishmaniose Tegumentar Americana; 2.6 Nevos, Dermatoses Pré-cancerosas e Neoplasias; 2.7 Dermatoses Ocupacionais. 03. Endocrinologia - 3.1 Acromegalia/gigantismo, prolactinomas e pan-hipopituitarismo; 3.2 Hipertireoidismo e Hipotireoidismo, Tireoidites, Nódulos Tireoidianos e Neoplasias; 3.3 Diabetes mellitus e suas complicações; 3.4 Doenças osteometabólicas; 3.5 Síndrome de Cushing, Síndromes de Insuficiência Adrenocortical; 3.6 Obesidade e Síndrome Metabólica. 04. Gastroenterologia - 4.1 Doença do Refluxo Gastroesofágico, Esôfago de Barrett e Infecções (Cândida sp, Herpes vírus e Citomegalovírus); 4.2 Síndromes Dispépticas, Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacter pylori; 4.3 Síndromes diarreicas, Constipação Intestinal, Doença Inflamatória Intestinal e Síndrome do Intestino Irritável; 4.4 Doença Hepática Gordurosa Não Alcóolica, Hepatites Virais (agudas e crônicas), Hepatite Alcoólica e Hipertensão Portal; 4.5 Cirrose Hepática e suas complicações (ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, síndrome hepatorenal e hepatopulmonar, hemorragia digestiva varicosa), Hepatite Fulminante e Carcinoma Hepatocelular; 4.6 Pancreatite aguda e crônica; 4.7 Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; 4.8 Neoplasias. 05. Hematologia - 5.1 Anemias; 5.2 Doenças Linfoproliferativas e Mieloproliferativas Malignas; 5.3 Linfomas; 5.4 Mielodisplasias; 5.5 Mieloma Múltiplo; 5.6 Tromboses e Alterações da Coagulação. 06. Nefrologia - 6.1 Síndromes Nefríticas e Nefróticas; 6.2 Insuficiência Renal Aguda e Crônica; 6.3 Alterações do Metabolismo do Sódio, Potássio, Magnésio e Cálcio; 6.4 Nefropatia Diabética e Lúpica; 6.5 Litíase renal; 6.6 Infecção do Trato Urinário. 07. Neurologia - 7.1 Infecções do Sistema Nervoso Central; 7.2 Cefaleias Primárias e Secundárias; 7.3 Epilepsia; 7.4 Parkinsonismo, Tremor, Síndromes Coreicas e Distomias; 7.5 Esclerose Múltipla; 7.6 Acidente Vascular Cerebral (Isquêmico e Hemorrágico); 7.7 Coma. 08. Pneumologia - 8.1 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma; 8.2 Derrames Pleurais; 8.3 Pneumonias; 8.4 Tuberculose; 8.5 Hipertensão Pulmonar; 8.6 Neoplasias. 09. Psiquiatria - 9.1 Dependência Química; 9.2 Transtornos do Humor; 9.3 Psicoses; 9.4 Transtornos Alimentares; 9.5 Suicídio. 10. Reumatologia - 10.1 Artrite Reumatoide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica; 10.2 Vasculites Sistêmicas, Miopatias Inflamatórias e Espondiloartropatias Soronegativas; 10.3 Gota; 10.4 Fibromialgia; 10.5 Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 10.6 Osteopenia e Osteoporose; 10.7 Artrites Infecciosas. 11. Doenças Infecciosas - 11.1 AIDS; 11.2 Sepse e Choque Séptico; 11.3 Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; 11.4 Raiva; 11.5 Doença de Chagas, Malária e Calazar; 11.6 Dengue e Febre Amarela; 11.7 Infecções Fúngicas; 11.8 Calendário Vacinal; 11.9 Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais.

ANEXO II

PROVA PRÁTICA

Prova Prática para o cargo de Motorista II:

Para o cargo de Motorista II, a Prova Prática será realizada de acordo com os critérios da tabela abaixo:

I - FALTAS GRAVES - 02 (dois) pontos negativos a cada falta
01 -descontrolar-se no plano, no aclive ou declive; 
02 - entrar na via preferencial sem o devido cuidado; 
03 - deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação; 
04 - deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via, ou de mudança de direção; 
05 - perder o controle de direção do veículo em movimento; 
06 - deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; 
07 - deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; 
08 - fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la; 
09 - deixar de usar o cinto de segurança. 
II - FALTAS MÉDIAS - 01 (um) ponto negativo a cada falta
01 - executar o percurso da prova, ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre; 
02 - trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; 
03 - interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; 
04 - fazer conversão com imperfeição; 
05 - usar a buzina sem necessidade, ou em local proibido; 
06 - desengrenar o veículo nos declives; 
07 - colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias; 
08 - avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veículo na vaga; 
09 - usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio, nas frenagens; 
10 - utilizar incorretamente os freios; 
11 - entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; 
12 - engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso. 
III - FALTAS LEVES - 0,5 (meio) ponto negativo a cada falta
01 - negligenciar o controle do veículo, provocando nele movimento irregular; 
02 - ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; 
03 - não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; 
04 - apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; 
05 - utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; 
06 - dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; 
07 - tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro. 
IV - FALTAS ELIMINATÓRIAS - Desconta 10 (dez) pontos
01 -desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; 
02 - avançar sobre o meio-fio; 
03 - transitar em contramão de direção; 
04 - não completar a realização de todas as etapas do exame; 
05 - avançara via preferencial; 
06 - provocar acidente durante a realização do exame; 
07 - exceder a velocidade regulamentada para a via; 
08 - cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. 

Prova Prática para os cargos de Educador Social II e Socorrista:

Para os cargos de Educador Social II e Socorrista, a Prova Prática será realizada de acordo com os critérios da tabela abaixo:

I - FALTAS - 2 (dois) pontos negativos a cada falta
01 - Demonstra falta de habilidade para a execução da tarefa proposta, mas consegue executá-la; 
02 - Demonstra não possuir organização na execução da tarefa proposta, mas consegue executá-la; 
03 - Não executa a tarefa proposta com eficiência/qualidade, mas consegue executá-la. 
04 - Não executa a tarefa proposta no tempo proposto, mas consegue executá-la.
II - FALTAS ELIMINATÓRIAS - Desconta 10 (dez) pontos 
01 - Demonstra não possuir conhecimento algum para a execução da tarefa proposta, não conseguindo executá-la;