Prefeitura de Palmeira - PR

Notícia:   Prefeitura de Palmeira - PR abre seleção para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 01/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Executiva do processo seletivo, nomeada pelo Decreto n.º 8764, de 08 de Janeiro de 2014, torna público a realização de seleção pública para provimento de empregos, nos termos deste edital.

Estão abertas de 13/01/2014 à 27/01/2014, no Município de Palmeira, as inscrições para o processo seletivo destinado ao provimento de emprego público, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:

EMPREGO

FORMAÇÃO ESCOLAR MÍNIMA

VALOR DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

VENCIMENTO BASE

VAGAS

VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS

Educador Infantil

2º grau com magistério

Não será cobrado

40 horas

R$ 1.697,00

02

0

Professor séries iniciais da educação básica

2º grau com magistério

Não será cobrado

20 horas

R$ 783,00

02

0

O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira.

As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de 13/01/2014 à 27/01/2014, diretamente no site do Município de Palmeira, sito a www.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone residencial e comercial, e-mail, se portador de deficiência física indicar a mesma.

Não haverá cobrança de inscrições.

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de 13/01/2014 à 27/01/2014, diretamente no site do Município de Palmeira, sito a www.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail, se portador de deficiência física indicar a mesma.

Não haverá cobrança de inscrições.

Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via on-line.

O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site www.palmeira.pr.gov.br.

As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira o direito de excluir do processo seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição.

O candidato poderá se inscrever para ambos os empregos oferecidos.

Em razão do número de vagas ofertadas, não há vagas especiais para deficientes físicos. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado.

Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e análise de títulos.

O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido à exames médicos a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação.

As inscrições serão objeto de homologação, a qual será afixada no quadro de avisos do Município de Palmeira, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município que é o site www.palmeira.pr.gov.br, em data de 28/01/2014, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, data de nascimento. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas (dias 29 e 30/01/2014), devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).

As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item 6.

DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS

Para os empregos de Educador Infantil e Professor de séries iniciais haverá seleção pública mediante avaliação de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 10 (dez) pontos.
Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.
Os títulos serão recebidos em data de 31 de janeiro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua XV de Novembro, n.º 561, no Município de Palmeira - PR, das 8:00 às 11:30 e das13:00 às 17:00 horas.
A análise dos títulos será feita, em ato público, em data de 01/02/2014, no Cine Teatro Municipal, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto esquina com a Rua XV de novembro, na cidade de Palmeira - PR, a partir das 8:00 horas.
O candidato que tiver interesse em acompanhar a análise dos títulos, que se dará em ato público, deverá comparecer ao Cine Teatro Municipal, sito a
Praça Marechal Floriano Peixoto esquina com a Rua XV de novembro, na cidade de Palmeira - PR, a partir das 8:00 horas.
Não haverá segunda chamada para a apresentação de títulos ou de sua análise.
Será excluído do processo seletivo o candidato que não apresentar seus títulos em data de 31/01/2014, bem como apresentar dados incorretos em sua inscrição.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

A pontuação final dos candidatos será a pontuação obtida da análise dos títulos apresentados.
O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação,sucessivamente:
Candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na ficha de inscrição.
Candidato com Certificado de pós graduação em educação infantil, para o emprego de Educador Infantil;
Certificado de pós-graduação na área de educação básica, para o emprego de Professor de Séries Iniciais.
Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial de processo seletivo.

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

São requisitos para a contratação:

A classificação no processo seletivo;
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);
comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego;
ter sido aprovado previamente em processo seletivo;
possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego, mediante avaliação médica;
não possuir antecedentes criminais, apresentando certidão para este fim;
não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;
A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente, cópia do RG, CPF, do título de eleitor, de comprovante de residência, de registro de nascimento ou casamento,de certidão de nascimento de filhos; apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.

Além do exigido no item 5.1, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos:

- Professor de Educação Infantil: Histórico Escolar de conclusão do 2º grau com magistério, Curso Normal Superior ou Pedagogia.

- Professor de séries iniciais: Histórico Escolar de conclusão do 2º grau com magistério, Curso Normal Superior ou Pedagogia.

6. DOS RECURSOS:

O candidato poderá apresentar recurso quanto a homologação ou não homologação das inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em órgão oficial www.palmeira.pr.gov.br dos respectivos editais, que também serão afixados no Município de Palmeira -- PR.

Cada recurso deverá ser interposto diretamente no Município de Palmeira, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua XV de Novembro, n.º 561, na cidade de Palmeira - PR, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do cronograma constante do Anexo III.

Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo III, devendo esclarecer a discordância e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência.

Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via sedex, fax ou e-mail.

7. DA CONVOCAÇÃO:

A convocação para o emprego obedecerá a ordem de classificação, de acordo com o número de vagas, não gerando o fato da classificação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da administração municipal, a qual procederá as lotações junto a rede municipal que tenham vagas disponíveis.

O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.

Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital, a ser publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira (www.palmeira.pr.gov.br), para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência, e apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no emprego, nos termos do item 5.

O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência.

Os candidatos que não se apresentarem para os exames previstos no item 7.3, não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos.

Satisfeitas as exigências de qualificação, os candidatos classificados serão contratados.

Ao ser contratado será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS;

Para fins de contratação para um dos empregos públicos descritos neste edital, apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou que haja cumulação nos termos exceptuados pela Constituição Federal.

O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do processo seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de processo seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.

Será excluído do processo seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do processo seletivo.

O resultado final do processo seletivo será publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira no site www.palmeira.pr.gov.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação.

O prazo de validade do processo seletivo é de 12 (doze) meses.

A contrato de trabalho decorrente deste processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto regulamentar n.º 8763 de 07/01/2014

A classificação dos candidatos geram para estes apenas a expectativa de direito à contratação.

O Município de Palmeira - PR se reserva o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do processo seletivo.

Todas as convocações, avisos e resultados do processo seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira - PR, www.palmeira.pr.gov.br

O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais e afixados na recepção da sede desta Prefeitura.

O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Executiva do processo seletivo.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do processo seletivo.

Maiores informações poderão ser obtidas através do fone (42) 3909-5057, (42) 3909-5027 e (42) 9921-0833 com Márcia.

MÁRCIA REGINA PEREIRA RISTOW
Presidente

MARINA FERREIRA DA LUZ
Membro

GLEICY BORDIGNON
Membro

ANEXO I - DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EMPREGO: EDUCADOR INFANTIL

TÍTULO

Pontuação

Magistério

10 pontos

Curso Superior na área de educação

20 pontos

Curso Normal Superior ou Pedagogia

30 pontos

Pós graduação em educação infantil

40 pontos

OBS.: Apresentar no máximo 1 título para cada opção.

EMPREGO: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

TÍTULO

Pontuação

Magistério

10 pontos

Curso Superior na área de educação

20 pontos

Curso Normal Superior ou Pedagogia

30 pontos

Pós graduação em educação básica

40 pontos

OBS.: Apresentar no máximo 1 título para cada opção.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

EDUCADOR INFANTIL

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil, em consonância com as Diretrizes Pedagógicas vigentes, bem como do planejamento mensal, priorizando o lúdico; Escolher, juntamente com a Equipe Pedagógica, livros e materiais didáticos comprometidos com a política educacional; Desenvolver atividades dentro e fora da sala de aula, incluindo L estimulação precoce, tendo em vista a construção do conhecimento pelo aluno; Assegurar que, em âmbito escolar, não ocorra discriminação de qualquer espécie; Participar de reuniões de estudos, conselho de classe, encontros, cursos, seminários e outros eventos, para garantia da coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem; Manter e promover relacionamento cooperativa de trabalho com seus colegas, pais de alunos e diversos segmentos da sociedade; Cumprir o calendário escolar; Acolher o educando com carinho, tratando-o com amor e compreensão, respeitando seu estágio de desenvolvimento; Zelar e conservar todo material pedagógico sob sua responsabilidade; Realizar, orientar e acompanhar a criança durante: higiene corporal e bucal; troca de fraldas e controle de esfíncteres; banho de sol; Horário de descanso; Alimentação. Receber e entregar as crianças aos responsáveis nos horários estabelecidos pela Instituição; Controlar a frequência dos educandos, comunicando a Equipe Pedagógica quando observar excesso de faltas; Discutir com a direção ou equipe pedagógica qualquer dúvida ou dificuldade em relação à criança ou sua família, quando detectar problemas de aprendizagem, mediante observação de trabalhos realizados, prevenindo deficiências; Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da Instituição.

PROFESSOR DE SÉRIE INICIAIS

Demonstrar domínio de turma e dos conteúdos das disciplinas que fazem parte do Currículo dos Anos Iniciais de Ensino Fundamental; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes conceitos e desenvolvendo avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Elaborar projetos e planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente; Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência do processo educativo; Cooperar e auxiliar a Coordenação Pedagógica da Escola no que lhe competir; Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; Promover recuperações paralelas preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações realizadas com alunos; Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, formação continuada, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos (livro registro de classe, pareceres); Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências (relativas à aprendizagem e faltas) à Direção ou à Coordenação Pedagógica; Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente; Realizar outras atividades correlatas com a função.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação Edital de Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Município

13.jan.2014

Início das inscrições do processo seletivo

13.jan.2014

Encerramento das inscrições

27.01.2014

Publicação das inscrições homologadas e não homologadas

28.01.2014

Prazo recursal de inscrições não homologadas

29 e 30/01/2014

Publicação das inscrições homologadas após recurso de inscrições

31.01.2014

Recebimento de títulos dos candidatos

31.01.2014

Análise dos títulos em sessão pública

01.02.2014

Publicação das notas no site da Prefeitura

02.02.2014

Prazo recursal quanto a análise dos títulos

03 e 04.01.2014

Publicação das respostas aos recursos e classificação de notas após recurso

04.01.2014

Resultado final de notas por classificação e Homologação final do processo seletivo

05.02.2014