CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA SAÚDE
NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
O MUNICÍPIO DE PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 24.851.511/0001-85, com sede na Avenida JK, Lote 28ª, Conjunto 01, Quadra ACNE 01, nesta cidade de Palmas - TO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA, tendo em vista o disposto no art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município de Palmas, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para os cargos públicos efetivos de nível fundamental, nível médio e nível superior de cargos dos profissionais da Saúde, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Para tanto, serão observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município de Palmas, na Lei Complementar n.º 008, de 16 de novembro de 1999 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas, na Lei nº 1.417, de 29 de dezembro de 2005 - Institui a Carreira dos Profissionais de Saúde do Município de Palmas e na Lei n.º 1.529, de 10 de março de 2008 - Cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, bem como as normas contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado no Estado do Tocantins, na cidade de Palmas-TO, conforme o cronograma de atividades abaixo:
QUADRO I - CRONOGRAMA GERAL | ||
2013 - DEZEMBRO | ||
Dia 10 | Terça-feira | Publicação do Edital de Abertura |
Dia 20 | Sexta-feira | Início das Inscrições pela Internet (www.copese.uft.edu.br) a partir das 10 horas |
2013 - DEZEMBRO / 2014 - JANEIRO | ||
De 20/12/13 a 15/01/14 | - | Prazo para solicitação on-line de isenção da taxa de inscrição ou entrega dos documentos comprobatórios de doações de sangue (conforme item 4.10 do Edital) |
2014 - JANEIRO | ||
Dia 21 | Terça-feira | Divulgação das respostas às solicitações de isenção da taxa de inscrição |
Dia 22 | Quarta-feira | Recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
Dia 28 | Terça-feira | Respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
2014 - FEVEREIRO | ||
Dia 04 | Terça-feira | Às 23h59min - Término das inscrições |
Dia 05 | Quarta-feira | Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
Último dia para envio ou entrega dos documentos referentes à solicitação de atendimento diferenciado. (conforme item 6 do Edital) | ||
2014 - ABRIL | ||
Dia 08 | Terça-feira | Divulgação das respostas às solicitações de atendimento diferenciado (conforme item 6 do Edital) Divulgação dos Locais de Provas |
Dia 27 | Domingo | Aplicação das Provas (manhã - para todos os cargos de nível superior e nível fundamental e tarde - para os cargos de nível médio, conforme Quadro III do item 9.6) Divulgação dos gabaritos provisórios |
Dia 29 | Terça-feira | Prazo para interposição de Recursos contra as questões e gabarito provisório das provas objetivas. Horário: das 0h às 23h59min, pela internet (www.copese.uft.edu.br/) |
2014 - MAIO | ||
Dia 15 | Quinta-feira | Divulgação da resposta aos recursos contra o gabarito provisório (data provável) Divulgação dos gabaritos definitivos (data provável) |
Dia 28 | Quarta-feira | Resultado Final (data provável) |
2014 - JUNHO | ||
Dia 04 | Quarta-feira | Homologação do Resultado Final (data provável) |
1.2 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas.
1.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer em um ou dois turnos, durante os períodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do Município de Palmas.
1.4 O concurso público visa o provimento de 648 vagas para posse imediata e 2.086 vagas para Cadastro de Reserva, distribuídas em Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior, conforme Anexo I.
1.5 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos mediante aplicação de Prova de Conhecimentos (objetivas), de caráter classificatório e eliminatório, elaboradas conforme o Conteúdo Programático constante no Anexo V deste edital e de Curso de Formação Inicial e Continuada (de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Palmas-TO), de caráter apenas eliminatório, somente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
1.6 Os cargos, os códigos de opção, a carga horária, a remuneração inicial, a formação mínima exigida para cada cargo, o total de vagas e distribuição de vagas para portadores de deficiência, constam no Anexo I deste edital.
1.6.1 A distribuição das vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, por unidade de saúde, microárea e quadra/bairro/região, consta no Anexo II.
1.7 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público para preenchimento de cargos do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimento dos Profissionais da área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores de provimento efetivo, ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, indicada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, quando possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Ter sido aprovado no concurso.
2.2 Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com permissão para trabalhar e residir no Território Nacional.
2.2.1 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.
2.3 Possuir idade mínima de 18 anos, na data da posse.
2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5 Estar no gozo de seus direitos políticos;
2.6 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.7 Comprovar a titulação exigida para o cargo, conforme o Anexo I deste edital.
2.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.9 Cumprir as determinações deste edital.
2.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
2.11 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.
2.12 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na microárea em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público (Lei Federal nº 11.350/2006).
2.12.1 A comprovação de residência do candidato na microárea para a qual concorre (a partir da publicação deste Edital), se fará, no momento da posse, pelos seguintes meios:
a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);
b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
c) correspondência de instituição bancária ou financeira;
d) correspondência de operadora de cartão de crédito.
2.12.3 Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco ou afinidade, declaração de que reside no endereço apresentado, assinado pelo cônjuge ou parente com reconhecimento de firma em cartório e Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral que comprove o domicílio eleitoral do candidato no Município de Palmas/TO, desde a publicação do edital do Concurso Público.
2.12.4 Na hipótese de se verificar que as informações prestadas pelo candidato, notadamente quanto à sua residência na microárea para a qual concorre à vaga, não corresponda à verdade, ocorrerá a eliminação do candidato, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e em seus Anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Observando a formação mínima exigida para o cargo ao qual deseja concorrer e, quando for o caso, a microárea (conforme anexo II).
3.3 A Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 20 de dezembro de 2013 e 23h59min do dia 04 de fevereiro de 2014.
3.4 Valor da Taxa de inscrição:
a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível fundamental;
b) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível médio;
c) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível superior.
3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.5.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, no qual serão exigidos os números do documento de identidade e do CPF, endereço residencial, dados para contato, cargo, código do cargo, dentre outras informações, todos de preenchimento obrigatório, enviar a solicitação de sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 05 de fevereiro de 2014, independentemente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.
3.5.1.1 As inscrições somente serão confirmadas, após a comprovação de pagamento do boleto bancário.
3.5.2 O recolhimento da taxa de inscrição realizado fora do prazo estabelecido neste edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição, e valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.
3.5.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.
3.5.2.2 Não será aceito depósito em conta-corrente, transferência ou agendamento de pagamento.
3.5.2.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição realizado mais de uma vez para a mesma inscrição (mesmo boleto) não será devolvido.
3.5.3 No caso de candidato com necessidades especiais, este deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais condições (conforme item 6 e seus subitens e Anexo III), que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.5.4 No ato da inscrição, o candidato fará a opção por um dos cargos, através da escolha do código do cargo, conforme Anexo I do presente edital.
3.5.4.1 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato fará também a opção pela microárea de atuação, conforme Anexo II.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 É vedada a inscrição extemporânea, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar esta condição no formulário de inscrição do concurso, conforme item 6 (e seus subitens) deste edital. No dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
4.2.1 Não haverá tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.
4.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de Cargo e/ou Microárea após a confirmação da inscrição.
4.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE e a Administração Pública do direito de excluir do concurso público aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos até o encerramento do certame, respeitados os limites contratuais, e do estágio probatório respectivamente.
4.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.7 Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.
4.8 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.
4.10 DA ISENÇÃO FINANCEIRA
4.10.1 Quanto à taxa de inscrição, o candidato que preencher os seguintes requisitos poderá pleitear isenção:
4.10.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
4.10.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
4.10.2 O pedido de isenção deve ser formalizado no período previsto no Quadro I do item 1.1, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
4.10.2.1 É obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento de todos os dados solicitados.
4.10.2.2 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social, fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
4.10.2.3 A COPESE/UFT consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.10.2.4 A resposta às solicitações de isenção da taxa de inscrição será publicada no site www.copese.uft.edu.br na data prevista no Quadro I do item 1.1.
4.10.2.5 Será admitido recurso (on-line) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com prazo de interposição e data de publicação da resposta a estes recursos previsto no Quadro I do item 1.1.
4.10.2.6 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o último dia do prazo previsto no Quadro I do item 1.1.
4.10.2.7 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4.40.2.8 A confirmação da inscrição dos candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido, será realizada após 3 (três) dias úteis do término do período de inscrição.
4.10.3 Também poderá pleitear a isenção da taxa de inscrição os candidatos doadores voluntários de sangue, em conformidade com a Lei Municipal nº 1988, de 22 de julho de 2013.
4.10.3.1 A isenção fica condicionada à comprovação de três doações consecutivas de sangue para homens e duas para mulheres, em um período de 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital.
4.10.3.2 A comprovação de doador de sangue será feita por meio da apresentação de documento (ou cópia autenticada em cartório) expedido pela entidade coletora, onde deverá constar o nome completo do doador, CPF e os dados referentes às doações que deverão ser entregues, no prazo previsto no Quadro I do item 1.1 deste Edital, de 8h as 12h e de 14h as 18h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiros, na COPESE, UFT- Campus Universitário de Palmas, ALC NO 14 (109 Norte), Av. NS 15, s/n, Palmas-TO.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Após 3 (três) dias úteis do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato terá mais três dias úteis após a divulgação dos locais de provas para entrar em contato com a COPESE, de segunda a sexta-feira, úteis, de 8h as 12h e de 14h as 18h (horário de Palmas), para verificar o ocorrido.
5.2 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.3 A COPESE não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, através do endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado, para a realização das provas, deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção e declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e encaminhar por Sedex para COPESE / ATENDIMENTO DIFERENCIADO - CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS-TO (SEMUS), Caixa Postal nº 34, CEP 77.001-970, Palmas-TO, o Requerimento de Atendimento Diferenciado, presente no Anexo III deste edital e os documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até o dia 05 de fevereiro de 2014.
6.1.1 O candidato poderá ainda, entregar os documentos citados no item 6.1, até o dia 05 de fevereiro de 2014, de 8h as 12h e de 14h as 18h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiros, na COPESE, UFT- Campus Universitário de Palmas, ALC NO 14 (109 Norte), Av. NS 15, s/n, Palmas-TO.
6.2 Os documentos médicos e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFT, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.
6.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br a resposta às solicitações de Atendimento Diferenciado, na data prevista no Quadro I do item 1.1.
6.5 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado e que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste edital, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
6.6 O candidato que não enviar ou entregar os documentos conforme os itens 6.1 e 6.1.1, mesmo que tenha declarado no momento da inscrição, terá sua solicitação de atendimento diferenciado indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
6.7 O surgimento de necessidade de atendimento diferenciado após as datas estabelecidas, deverá seguir às determinações dos itens 6.1 e 6.1.1, desconsiderando-se as datas e considerando-se o caráter de urgência, e serão analisados e atendidos (ou não), obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas aos cargos, 5% serão providos na forma do § 2.º, do artigo 5. º, da Lei n.º 8.112/90, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto Federal n.º 3.298/99, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.
7.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.
7.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 6 (e seus subitens) deste edital, atendimento diferenciado para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
7.5 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
7.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se e quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Palmas-TO para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
7.7 Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original e expedido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
7.8 A não observância do disposto no subitem 7.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.9 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto nos art. 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99.
7.10 Será eliminado da lista de portador de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
7.11 As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
7.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.
7.13 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
7.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
8. DAS PROVAS
8.1 O Concurso Público será composto conforme a seguir:
8.1.1 Provas de Conhecimento (Objetivas), de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme os programas constantes no Anexo V deste edital.
8.1.2 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
9. PROVAS DE CONHECIMENTO - PARA TODOS OS CARGOS
9.1 As Provas de Conhecimento serão constituídas de 60 questões objetivas, no formato de múltipla escolha, sobre os conteúdos contidos no Anexo V deste edital e agrupadas em Áreas de Conhecimento conforme quadro a seguir.
QUADRO II - PROVAS
NÍVEL FUNDAMENTAL
Prova / Área de Conhecimento | Número de Questões | Valor de Cada Questão | Total de Pontos |
Língua Portuguesa | 08 | 1,5 ponto | 12 pontos |
Matemática | 05 | 1 ponto | 05 pontos |
Noções de Informática | 03 | 1 ponto | 03 pontos |
Conhecimentos Regionais | 04 | 1 ponto | 04 pontos |
Legislação Pertinente ao Município de Palmas/TO | 05 | 1,2 ponto | 06 pontos |
Legislação Pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS | 05 | 2 pontos | 10 pontos |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 pontos | 60 pontos |
Total de questões | 60 questões | ||
Pontuação máxima da Nota Final | 100 pontos |
NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
Prova / Área de Conhecimento | Número de Questões | Valor de Cada Questão | Total de Pontos |
Língua Portuguesa | 08 | 1,5 ponto | 12 pontos |
Raciocínio Lógico | 05 | 1 ponto | 05 pontos |
Noções de Informática | 03 | 1 ponto | 03 pontos |
Conhecimentos Regionais | 04 | 1 ponto | 04 pontos |
Legislação Pertinente ao Município de Palmas/TO | 05 | 1,2 ponto | 06 pontos |
Legislação Pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS | 05 | 2 pontos | 10 pontos |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 pontos | 60 pontos |
Total de questões | 60 questões | ||
Pontuação máxima da Nota Final | 100 pontos |
9.2 Cada questão das provas de Conhecimentos terá o valor correspondente em conformidade com o Quadro II, e terá o formato de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais apenas 1 (uma) será correta.
9.3 O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Personalizada, que será o único documento válido para a correção das Provas de Conhecimento (objetivas). O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.
9.3.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.4 Os eventuais prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.5 O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, para cada questão, somente uma das opções (alternativas) de respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada ou, ainda, com emenda ou rasura, ainda que legível.
9.6 A Prova de Conhecimentos e sua aplicação serão realizadas conforme o especificado no QUADRO III.
QUADRO III | |||||
DATA DA APLICAÇÃO | TURNO | FECHAMENTO DOS PORTÕES | HORÁRIO DE INÍCIO | DURAÇÃO DA PROVA | CARGO |
27/04/2014 | Matutino | 8h | 8h10min | 4 horas | Todos os Cargos de Nível Fundamental e de Nível Superior |
27/04/2014 | Vespertino | 15h | 15h10min | 4 horas | Todos os Cargos de Nível Médio |
9.7 A Prova de Conhecimentos será realizadas no Estado do Tocantins, na cidade de Palmas.
9.7.1 A Prova de Conhecimentos para os cargos cuja escolaridade exigida é Nível Fundamental e os cargos cuja escolaridade exigida é Nível Superior serão aplicadas no mesmo dia e no mesmo horário.
9.8 Os locais de realização das provas serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, em conformidade com o Quadro I do item 1.1. A obtenção dessa informação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.9 A UFT e a Prefeitura Municipal de Palmas-TO reservam-se ao direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
9.10 Não serão dadas por telefone e/ou correio eletrônico informações a respeito de data, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
9.11.1 Será admitido recurso quanto às questões das provas e gabaritos preliminares, exclusivamente via internet, no dia 29 de abril de 2014 , de 0h as 23h59min, no endereço www.copese.uft.edu.br.
9.11.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com as bibliografias correspondentes, e sem identificação do interessado no corpo do recurso, conforme formulário específico, que será disponibilizado no endereço www.copese.uft.edu.br.
9.11.3 Não serão considerados os recursos que não estiverem de acordo com os itens 9.11.1 e 9.11.2, ou os que forem enviados por fax, pelos Correios ou por correio eletrônico, também não serão respondidos recursos relativos a problemas de impressão da prova.
9.11.4 Todos os recursos dentro dos padrões exigidos serão analisados e, havendo alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no momento da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Resposta das provas de conhecimentos.
9.11.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
9.11.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.11.7 Relativo ao gabarito provisório, deverão ser observados os seguintes pontos:
9.11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.11.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito provisório de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.11.10 Recursos, cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (Somente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias)
10.1 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006 e art. 6º, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.529/2008, de caráter apenas eliminatório, somente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Palmas-TO.
10.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e classificados dentro do número de vagas para posse imediata previsto neste edital serão convocados para apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (CIFIC), obedecida a ordem de classificação.
10.3 Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas para posse imediata previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no CIFIC, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
10.4 O candidato aprovado e convocado participará do CIFIC estritamente na turma para a qual foi convocado.
10.5 Somente serão admitidos à matrícula no CIFIC os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
10.5.1 Comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos (original e cópia):
a) certificado de conclusão de curso de nível fundamental completo, expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; ou
b) histórico escolar e declaração de conclusão de curso de nível fundamental completo, expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
10.5.2 Cédula de identidade ou carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada em lei; (original e cópia);
10.5.3 Certificado de reservista ou certificado de dispensa da incorporação para o sexo masculino com até 45 anos (original e cópia);
10.5.4 Duas fotos 3x4 cm, recentes, de frente, coloridas, fundo branco;
10.5.5 Título de eleitor (original e cópia);
10.5.6 Certidão de nascimento ou casamento. Se viúvo(a), acompanhar certidão de óbito do(a) cônjuge, se separado ou divorciado, apresentar certidão com averbação (original e cópia);
10.5.7 Comprovante de endereço (água, luz ou telefone) (original e cópia);
10.5.8 Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
10.5.9 Certidão de negativa de débitos municipais expedida pela Secretaria Finanças do Município de Palmas/TO;
10.5.10 Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Departamento de Polícia Federal;
10.5.11 Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça estadual em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo de validade consignado no documento;
10.5.12 Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça federal em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo de validade consignado no documento.
10.6 O CIFIC será realizado em local a ser indicado quando da convocação para essa etapa, em edital específico, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória.
10.7 As atividades do CIFIC terão a duração de 40 (quarenta) horas e poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
10.8 O Município de Palmas não disponibilizará alojamento, ajuda de custo e alimentação aos candidatos durante o CIFIC.
10.9 O candidato que não obtiver, no mínimo, 70% do total dos pontos do CIFIC ou que não obtiver frequência mínima de 75% no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Comissão do Concurso Público do Quadro de Profissionais da Saúde, será considerado reprovado e automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.10 Ao candidato, com deficiência ou não, não serão oferecidas condições diferenciadas no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada mantendo-se igualdade de condições entre os participantes.
10.11 O resultado obtido no CIFIC será submetido à homologação e publicado no Diário Oficial do Município de Palmas.
10.12 O candidato que não efetuar a sua matrícula no CIFIC nos prazos estabelecidos no edital de convocação será eliminado do Concurso Público.
10.13 Demais informações a respeito do CIFIC constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas no mínimo uma hora e no máximo dez (10) minutos antes do horário fixado para o início das provas - quando os portões (dos locais onde as provas serão realizadas) serão fechados -, munido apenas de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e de seu Documento de Identidade (original) que bem o identifique. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou caneta fabricada em material não transparente durante a realização das provas.
11.1.1 Somente será admitida a entrada na sala de provas do candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique.
11.1.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo (com foto) aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
11.1.3 A Carteira Nacional de Habilitação, citada no item anterior, somente será aceita dentro do prazo de validade ou até 30 dias após a data de validade.
11.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.1.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo noventa (90) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.2.1 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Todos os candidatos serão tratados de acordo com a identidade civil apresentada.
11.3 Nos dias de realização das provas, o candidato que não apresentar o Documento de Identidade (original), numa das formas definidas nos itens 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.
11.4 Durante o período de realização das provas, o Documento de Identidade do candidato deverá ficar disponível, para os aplicadores de prova de cada sala, sobre a carteira.
11.5 Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
11.5.1 O candidato que adentrar ao prédio de realização das provas, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o prazo do início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do Processo Seletivo.
11.6 Em hipótese alguma, o candidato que se retirar do prédio de realização das provas poderá retornar a ele.
11.7 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
11.8 Por motivo de segurança, o candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos após o início delas, mesmo depois de eliminado.
11.9 Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas, mesmo que o candidato tenha porte legal. O candidato que estiver portando armas deverá informar ao Aplicador, que o encaminhará à Coordenação para o recolhimento, de acordo com as normas de segurança - proceder a identificação da arma e acondicioná-la em local indicado.
11.10 Candidatos com cabelos compridos deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas.
11.11 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante.
11.12 No dia de realização das provas, a COPESE/UFT poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
11.12.1 Se for constatado que o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 11.13, ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
11.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos (independente do conteúdo) que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular e/ou smartphone, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira/grafite, borracha, caneta em material não-transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), qualquer tipo de carteira ou bolsa e armas;
d) se durante a realização das provas qualquer um dos objetos citados na alínea anterior (mesmo que recolhido e estando lacrado embaixo da carteira) emitir qualquer sinal.
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
f) não entregar o material das provas, ao término do tempo destinado à sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova, a folha de texto e/ou folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis independente do conteúdo;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
q) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos.
11.14 Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
11.15 A COPESE/UFT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 11.13, no dia de realização das provas.
11.16 A COPESE/UFT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no item 11.13.
11.17 A COPESE/UFT não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
11.20 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correrão por conta dos candidatos.
11.21 Não será permitido ao candidato levar os Cadernos de Provas, a Folha de Resposta e a Folha de Texto. Somente a Folha de Rascunho poderá ser levada para posterior conferência.
11.22 Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas.
11.23 Os eventuais erros de digitação verificados na confirmação da inscrição do candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das provas objetivas em Ata de Sala, e é de responsabilidade do candidato solicitar ao aplicador de prova a alteração.
11.24 Não haverá repetição ou segunda chamada de prova.
11.25 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
11.26 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
11.27 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador de prova, juntamente com a Folha de Respostas e Folha de Texto (quando houver), o Caderno de Questões, não sendo permitido ao candidato, em hipótese alguma, levar os mesmos.
11.28 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a UFT/COPESE procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário e da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
11.29 A inclusão de que trata o item 11.28 será realizada de forma condicional, e será analisada pela UFT/COPESE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
11.30 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 11.28, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11.31 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
11.32 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes neste edital e/ou futuros editais/aditamentos divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br,
11.33 Os três últimos candidatos que terminarem as provas em cada sala, somente poderão se retirar do local de prova, após assinarem conjuntamente a Ata de Sala.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
12.1 A Nota Final dos candidatos será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, obedecidos os critérios estabelecidos no Quadro II do item 9.1 deste edital.
12.2 Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 04 (quatro) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Língua Portuguesa - para todos os cargos;
b) obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Matemática - para os cargos de Nível Fundamental;
c) obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Raciocínio Lógico - para os cargos de Nível Médio e de Nível Superior;
d) obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Legislação Pertinente ao Município de Palmas/TO - para todos os cargos;
e) obtiver nota inferior a 04 (pontos) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Legislação Pertinente ao Sistema Único de Saúde (SUS) - para todos os cargos;
f) obtiver nota inferior a 24 (vinte e quatro) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Conhecimentos Específicos - para todos os cargos;
g) obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, na Nota Final - para todos os cargos.
12.2.1 O candidato eliminado na forma do item 12.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
12.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.
12.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.
12.5 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação Pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS;
d) obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação Pertinente ao Município de Palmas-TO;
e) obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
13. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
13.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado, obedecida à ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, mediante ato de nomeação expedido pelo Prefeito de Palmas-TO, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas/TO.
13.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 2 (e seus subitens) deste edital, o candidato aprovado, para ser empossado no cargo, não poderá ter sido demitido do Serviço Público Municipal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente da seguinte infração: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem.
13.3 Não poderá retornar ao Serviço Público Municipal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
e) corrupção, ativa ou passiva.
13.4 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Palmas-TO, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.
13.5 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
13.5.1 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13.6 A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
13.7 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato direito de ingresso, exceto para os aprovados no número de vagas previstas no Edital.
13.8 A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse, à conveniência e à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14.2 Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.3 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Palmas-TO.
14.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Palmas-TO e no site: www.copese.uft.edu.br.
14.5 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Palmas-TO apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
14.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
14.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
14.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
14.9 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
14.10 A Fundação Universidade Federal do Tocantins e o Município de Palmas-TO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
14.11 Durante o período de validade do concurso, o Município de Palmas-TO reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas definidas neste edital.
14.12 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, o Município de Palmas-TO procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
14.13 A jornada de trabalho será de acordo com o descriminado no Anexo I, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno (a critério do Município de Palmas-TO).
14.14 As despesas com a documentação, exames médicos ou quaisquer outros gastos decorrentes com a participação de candidatos ao concurso, correrão exclusivamente por conta dos candidatos.
14.15 A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Município de Palmas-TO e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição, que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no Anexo I deste edital. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.
14.16 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
14.17 As disposições e instruções contidas na capa dos Cadernos de Prova, na Folha de Resposta e na Folha de Texto Definitiva, avisos e cartazes passarão a integrar o presente Edital.
14.18 Todos os horários contidos neste Edital referem-se ao horário de Palmas-TO
14.19 Os casos omissos e situações não previstas no presente edital serão avaliados e resolvidos pela UFT/COPESE e Município de Palmas - TO, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada Pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Palmas-TO, 10 de dezembro de 2013.
Carlos Enrique Franco Amastha
Prefeito de Palmas-TO
ANEXO I
CARGOS, CÓDIGO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS BÁSICOS, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E NÚMERO DE VAGAS
NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargos | Código | Carga Horária | Remu- neração Inicial (R$) | Formação Mínima Exigida | Número de Vagas Para Posse Imediata | Vagas para Cadastro de Reserva | ||||
Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | |||||
Agente de Combate às Endemias | PPFU21 | 40 horas | 678,00 | Ensino Fundamental Completo. | - | - | - | 09 | 01 | 10 |
Agente Comunitário de Saúde | PPFU22 | 40 horas | 678,00 | Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade/ abrangência em que irá atuar, desde a data da publicação do edital e demais exigências previstas na legislação municipal. | 136* | 08* | 144* | 501* | 33* | 534* |
TOTAL | 136 | 08 | 144 | 510 | 34 | 544 |
* Distribuídas em conformidade com o Anexo II
NÍVEL MÉDIO
Cargos | Código | Carga Horária | Remu- neração Inicial (R$) | Formação Mínima Exigida | Número de Vagas Para Posse Imediata | Vagas para Cadastro de Reserva | ||||
Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | |||||
Agente de Vigilância Sanitária | PPME23 | 40 horas | 795,47 (+ gratificação de produtividade) | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | - | - | - | 03 | - | 03 |
Assistente de Serviços de Saúde | PPME24 | 40 horas | 795,47 | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 57 | 03 | 60 | 171 | 09 | 180 |
Auxiliar de Consultório Dentário | PPME25 | 40 horas | 795,47 | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso técnico profissionalizante em Atendente de Consultório Dentário com registro profissional. | 11 | 01 | 12 | 33 | 03 | 36 |
Protético Dentário | PPME26 | 40 horas | 795,47 | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso profissionalizante em Prótese Dentária com registro profissional. | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
Técnico em Enfermagem | PPME27 | 30 horas ¹ | 795,47 | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de complementação ou curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem e registro profissional. | 204 | 11 | 215 | 612 | 33 | 645 |
Técnico em Laboratório | PPME28 | 40 horas | 795,47 | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de complementação ou curso profissionalizante de Técnico em Laboratório de Análises Clínicas e registro profissional. | 08 | - | 08 | 23 | 02 | 25 |
Técnico em Radiologia | PPME29 | 24 horas ³ | 795,47 | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de complementação ou curso profissionalizante em Radiologia com registro profissional. | - | - | - | 03 | - | 03 |
TOTAL | 282 | 15 | 297 | 851 | 47 | 898 |
¹. Lei Municipal nº 929, de 29 de agosto de 2000.
³. Lei Federal nº 7.394, de 29 de agosto de 1985.
NÍVEL SUPERIOR
Cargos | Código | Carga Horária | Remu- neração Inicial (R$) | Formação Mínima Exigida | Número de Vagas Para Posse Imediata | Vagas para Cadastro de Reserva | ||||
Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | |||||
Assistente Social | PPSU30 | 30 horas ² | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 03 | - | 03 | 09 | - | 09 |
Biólogo | PPSU31 | 40 horas | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Biológica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 03 | - | 03 | 09 | - | 09 |
Biomédico | PPSU32 | 30 horas ² | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Biomédicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 04 | - | 04 | 12 | 01 | 13 |
Educador Físico | PPSU33 | 40 horas | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
Enfermeiro | PPSU34 | 30 horas ¹ | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 46 | 04 | 50 | 138 | 15 | 153 |
Farmacêutico / Bioquímico | PPSU35 | 30 horas ² | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica ou de Farmacêutico Generalista (Resolução nº 02, do CNE/CES, de 2002), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 13 | 01 | 14 | 39 | 03 | 42 |
Fisioterapeuta | PPSU36 | 30 horas ² | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 06 | 01 | 07 | 18 | 03 | 21 |
Fonoaudiólogo | PPSU37 | 30 horas ² | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
Inspetor Sanitário | PPSU38 | 40 horas | 2.166,15 (+ gratificação de produtividade) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em área da Saúde ou Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | - | - | - | 03 | - | 03 |
Médico / Clínico Geral | PPSU39 | 40 horas | 2.166,15 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 19 | 01 | 20 | 57 | 03 | 60 |
Médico / Clínico Geral | PPSU40 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 19 | 01 | 20 | 57 | 03 | 60 |
Médico / Alergista | PPSU41 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista na Especialidade exigida para o cargo, reconhecido pela Associação ou Entidade Oficial Reconhecida, e registro no conselho competente (quando houver). | - | - | - | 03 | - | 03 |
Médico / Cardiologista | PPSU42 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 04 | - | 04 | 12 | 01 | 13 | |
Médico / Cirurgião Geral | PPSU43 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Médico / Cirurgião Pediátrico | PPSU44 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | - | - | - | 03 | - | 03 | |
Médico / Dermatologista | PPSU45 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Médico / Endocrinologista | PPSU46 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 | |
Médico / Gastroenterologista | PPSU47 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 | |
Médico / Gastropediatra | PPSU48 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | - | - | - | 03 | - | 03 | |
Médico / Geriatra | PPSU49 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 | |
Médico / Ginecologista | PPSU50 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 07 | 01 | 08 | 21 | 03 | 24 | |
Médico / Infectologista | PPSU51 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 | |
Médico / Mastologista | PPSU52 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 | |
Médico / Nefrologista | PPSU53 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 | |
Médico / Nefrologista Pediátrico | PPSU54 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | - | - | - | 03 | - | 03 | |
Médico / Neurologista | PPSU55 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista na Especialidade exigida para o cargo, reconhecido pela Associação ou Entidade Oficial Reconhecida, e registro no conselho competente (quando houver). | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
Médico / Neuropediatra | PPSU56 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | - | - | - | 03 | - | 03 | |
Médico / Oftalmologista | PPSU57 | 20 horas |
1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 05 | - | 05 | 15 | 01 | 16 | |
Médico / Ortopedista | PPSU58 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 05 | - | 05 | 15 | 01 | 16 | |
Médico / Otorrinolaringologista | PPSU59 | 20 horas |
1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Médico / Pediatra | PPSU60 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Médico / Pneumologista | PPSU61 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Médico / Psiquiatra | PPSU62 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 04 | - | 04 | 12 | 01 | 13 | |
Médico / Reumatologista | PPSU63 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 03 | - | 03 | 09 | - | 09 | |
Médico / Ultrassonografista | PPSU64 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | - | - | - | 03 | - | 03 | |
Médico / Urologista | PPSU65 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Médico Veterinário | PPSU66 | 40 horas | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 03 | - | 03 | 03 | - | 03 |
Nutricionista | PPSU67 | 30 horas ² | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
Odontólogo / Clínico Geral | PPSU68 | 40 horas | 2.166,15 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 10 | 01 | 11 | 30 | 03 | 33 |
Odontólogo / Bucomaxilofacial | PPSU69 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista na Especialidade exigida para o cargo, reconhecido pela Associação, Conselho ou Entidade Oficial Reconhecida, e registro no conselho competente (quando houver). | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
Odontólogo / Endodontista | PPSU70 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Odontólogo / Estomatologista | PPSU71 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 | |
Odontólogo / Periodontista | PPSU72 | 20 horas | 1.083,08 (+ gratificação de saúde e gratificações do SUS) | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 | |
Odontólogo / Protesista | PPSU73 | 20 horas | 1.083,08 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso (+ gratificação de saúde superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino registro no conselho competente (quando houver). | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
Psicólogo | PPSU74 | 30 horas ² | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 09 | 01 | 10 | 27 | 03 | 30 |
Terapeuta Ocupacional | PPSU75 | 30 horas4 | 2.166,15 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
TOTAL | 196 | 11 | 207 | 603 | 41 | 644 |
¹. Lei Municipal nº 929, de 29 de agosto de 2000.
² . Lei Municipal nº 932, de 11 de setembro de 2000.
4. Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994.
ANEXO II
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - UNIDADES DE SAÚDE, MICROÁREAS, QUADRA/BAIRRO/REGIÃO
REGIÃO NORTE
Número de Vagas Para Posse Imediata Vagas para Cadastro de Reserva
REGIÃO NORTE | ||||||||
Unidade de Saúde Microárea Quadra / Bairro / Região | Número de Vagas Para Posse Imediata | Vagas para Cadastro de Reserva | ||||||
Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | |||
POLICLÍNICA 303 NORTE | 2901 | Quadras 103 Norte e 103 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 303 NORTE | 2902 | Quadra 105 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 303 NORTE | 2903 | Quadra 203 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 303 NORTE | 2904 | Quadra 303 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 307 NORTE | 4401 | Quadra 305 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 307 NORTE | 0301 | Quadra 307 norte | 01 | 01 | 02 | 03 | 03 | 06 |
USF 403 NORTE | 6401 | Quadra 403 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 406 NORTE | 0401 | Quadra 404 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 406 NORTE | 0402 | Quadras 304 e 404 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 406 NORTE | 6201 | Quadra 504 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 406 NORTE | 6202 | Quadra 406 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 405 NORTE | 4301 | Quadra 405 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 405 NORTE | 5301 | Quadra 409 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 405 NORTE | 5302 | Chácaras Água Fria e Jaú | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 405 NORTE | 0201 | Quadra 407 Norte | 01 | 01 | 02 | 03 | 03 | 06 |
USF 503 NORTE | 0501 | Quadra 605 Norte | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 503 NORTE | 0502 | Quadra 607 Norte | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 503 NORTE | 0503 | Chácaras Água Fria e Região | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 503 NORTE | 4801 | Santo Amaro | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 503 NORTE | 4802 | Quadra 503 Norte | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
UBS 508 NORTE | 3401 | Quadras 212 Norte e 412 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
UBS 508 NORTE | 3402 | Quadra 408 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
UBS 508 NORTE | 3403 | Quadra 508 Norte | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
UBS 508 NORTE | 3404 | Chácaras Vale da Serra e Região | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
UBS 508 NORTE | 3405 | Chácaras Vila Santa Izabel, Brilho Celeste e Região | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
UBS 508 NORTE | 3407 | Quadra 506 Norte | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
UBS 508 NORTE | 3408 | Quadras 604 e 606 Norte | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 603 NORTE | 0601 | Quadra 603 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 603 NORTE | 0602 | Lago Norte, Chácaras Córrego Cachimbo e Região | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
TOTAL | 26 | 02 | 28 | 96 | 06 | 102 |
REGIÃO CENTRAL | ||||||||
Unidade de Saúde | Microárea | Quadra / Bairro / Região | Número de Vagas Para Posse Imediata | Vagas para Cadastro de Reserva | ||||
Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | |||
POLICLÍNICA 108 SUL | 4501 | Quadras 104 e 106 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 4502 | Quadra 106 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 4503 | Quadra 108 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 4504 | Quadra 110 Norte | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 4505 | Quadra 110 e 208 Norte | 01 | 01 | 02 | 03 | 03 | 06 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 5201 | Quadras 104 e 106 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 5202 | Quadra 106 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 5203 | Quadra 108 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 5204 | Quadra 204 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
POLICLÍNICA 108 SUL | 5205 | Quadra 110 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF LOIANE MORENO VIEIRA | 6001 | Quadra 306 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF LOIANE MORENO VIEIRA | 6002 | Quadra 206 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF LOIANE MORENO VIEIRA | 6003 | Quadra 308 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF LOIANE MORENO VIEIRA | 5901 | Quadra 112 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF LOIANE MORENO VIEIRA | 5902 | Quadra 210 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF LOIANE MORENO VIEIRA | 5903 | Quadras 210 e 212 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF LOIANE MORENO VIEIRA | 3301 | Quadra 208 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 403 SUL | 4601 | Quadras 205 e 207 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 4602 | Quadra 303 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 4603 | Quadra 305 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 4604 | Quadra 307 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 4605 | Quadra 309 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 4606 | Quadras 407, 409 e 509 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 4607 | Quadra 507 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 4608 | Quadra 603 e 605 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 3101 | Quadra 403 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 403 SUL | 3102 | Quadra 405 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 712 SUL | 0701 | Quadra 612 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 712 SUL | 0702 | Quadras 712 Sul e 812 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 712 SUL | 2701 | Quadra 606 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 712 SUL | 2702 | Quadra 706 sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 712 SUL | 2703 | Chácaras Brejo Cumprido e Região | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 712 SUL | 6201 | Quadras 404 e 504 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 712 SUL | 6202 | Quadra 504 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 712 SUL | 6203 | Quadra 604 Sul | 02 | 01 | 03 | 06 | 03 | 09 |
USF 806 SUL | 5701 | Quadra 704 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 806 SUL | 5702 | Quadra 804 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 806 SUL | 3501 | Quadra 806 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 806 SUL | 2601 | Quadra 912 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 806 SUL | 2602 | Quadra 904 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 806 SUL | 2603 | Quadra 906 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 1004 SUL | 2401 | Quadra 1004 Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF 1004 SUL | 2402 | Quadra 1006 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 1004 SUL | 2403 | Quadras 1006, 1012 Sul e 1112 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 1004 SUL | 4101 | Quadra 1104 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 1004 SUL | 4102 | Quadra 1204 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 1103 SUL | 4201 | Quadra 1003 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 1103 SUL | 4202 | Quadra 1005 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 1103 SUL | 4203 | Quadra 1105 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 1103 SUL | 4204 | Quadra 1007 Sul | - | - | 0 | 03 | 03 | 06 |
USF 1103 SUL | 5001 | Quadra 1103 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF 1103 SUL | 5002 | Quadra 1203 Sul, Mirante do Lago e Chácaras da Barra | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF 1106 SUL | 0801 | Quadra 1106 Sul | 03 | 01 | 04 | 09 | 03 | 12 |
USF VALÉRIA MARTINS PEREIRA | 0901 | Quadra 1206 Sul | 02 | 01 | 03 | 06 | 03 | 09 |
USF VALÉRIA MARTINS PEREIRA | 5501 | Quadra 1306 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF VALÉRIA MARTINS PEREIRA | 5502 | Quadra 1406 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF VALÉRIA MARTINS PEREIRA | 5601 | Quadra 1404 Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF VALÉRIA MARTINS PEREIRA | 5602 | Quadra 1304 Sul | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF VALÉRIA MARTINS PEREIRA | 5603 | Chácaras Brejo Tiúba e Região | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
TOTAL | 67 | 04 | 71 | 231 | 15 | 246 |
REGIÃO SUL | ||||||||
Unidade de Saúde | Microárea | Quadra / Bairro / Região | Número de Vagas Para Posse Imediata | Vagas para Cadastro de Reserva | ||||
Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | |||
USF EUGÊNIO PINHEIRO DA SILVA | 1001 | Aureny I | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF EUGÊNIO PINHEIRO DA SILVA | 1902 | Aureny I e Chácaras | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF EUGÊNIO PINHEIRO DA SILVA | 1501 | Aureny IV | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF AURENY II | 2001 | Aureny II | 02 | 01 | 03 | 06 | 03 | 09 |
USF LIBERDADE | 1202 | Aureny III e Chácaras Córrego Machado 09 a 12, 35 a 38, 54 a 57 | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF JOSÉ LÚCIO DE CARVALHO | 3701 | Aureny III | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF JOSÉ LÚCIO DE CARVALHO | 3702 | Aureny III e Chácaras Cór. Machado 01 a 08, 39 a 41, 46 a 49 e 51 a 53 | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF JOSÉ LÚCIO DE CARVALHO | 4901 | Lago Sul e Jardim Janaina | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF LAURIDES LIMA MILHOMEM | 1301 | Aureny III | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF LAURIDES LIMA MILHOMEM | 2301 | União Sul | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF NOVO HORIZONTE | 1401 | Aureny IV | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF NOVO HORIZONTE | 5401 | Irmã Dulce e Chácaras | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF NOVO HORIZONTE | 5402 | Bertaville | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF ALTO BONITO | 3001 | Aureny IV | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF ALTO BONITO | 3002 | Setor Universitário e Chácaras TO - 050 | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF SANTA BÁRBARA | 3801 | Santa Bárbara | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF SANTA BÁRBARA | 4001 | Setor Santa Helena e Jardim Aeroporto | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF TAQUARI | 1701 | Taquari | 02 | - | 02 | 06 | - | 06 |
USF TAQUARI | 6101 | Chácaras Gleba Taquari | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF BELA VISTA | 1601 | Bela Vista | 01 | 01 | 02 | 03 | 03 | 06 |
USF BELA VISTA | 1602 | Sol Nascente | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF BELA VISTA | 1603 | Jardim Bela Vista, Sônia Regina e Distrito Industrial | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF MORADA DO SOL | 4701 | Morada do Sol e Bela Vista | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF MORADA DO SOL | 4702 | Maria Rosa | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF SETOR SUL | 2801 | Setor Sul | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF SETOR SUL | 2802 | Taquaralto | 01 | - | 01 | 03 | 03 | 06 |
USF SANTA FÉ | 2201 | Santa Fé e Chácaras | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF SANTA FÉ | 2101 | Morada do Sol II | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF SANTA FÉ | 2102 | Morada do Sol III | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF SANTA FÉ | 2103 | Vale do Sol | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF SANTA FÉ | 2104 | Santa Fé II | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF SANTA FÉ | 2105 | Santa Fé IV | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF TAQUARUÇÚ | 1801 | Taquaruçú | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF TAQUARUÇÚ | 1802 | Taquaruçú e Chácaras Vão do Mutum e Vai Quem Quer | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
TOTAL | 38 | 02 | 40 | 132 | 09 | 141 |
REGIÃO RURAL | ||||||||
Unidade de Saúde | Microárea | Quadra / Bairro / Região | Número de Vagas Para Posse Imediata | Vagas para Cadastro de Reserva | ||||
Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | Para Ampla Concor- rência | Para Portador de Defi- ciência | Total de Vagas | |||
USF BURUTIRANA | 3901 | Buritirana | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF BURUTIRANA | 3902 | Assentamento Entre Rios | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF BURUTIRANA | 3903 | Assentamento PA Sítio | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
USF BURUTIRANA | 3904 | Chácaras Região Rio Balsas | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
USF BURUTIRANA | 3905 | Assentamentos PA Veredão e Três Penas | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3601 | Chácaras Santa Fé Rural | 01 | - | 01 | 03 | - | 03 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3602 | Chácaras Coqueirinho | 02 | - | 02 | 06 | 03 | 09 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3603 | Chácaras Taquaruçú Grande | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3604 | Chácaras Santa Terezinha | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3605 | Chácaras Sargento Walter | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3606 | Chácaras São João | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3607 | Chácaras Vão do Lageado | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
PSR TAQUARUÇÚ GRANDE | 3608 | Chácaras Jaú | - | - | 0 | 03 | - | 03 |
TOTAL | 05 | 0 | 05 | 42 | 03 | 45 |
ANEXO IV
RESPONSABILIDADES E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
1. RESPONSABILIDADES (PARA TODOS OS CARGOS)
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição.
- Pela colaboração no estabelecimento e manutenção de um clima organizacional saudável.
- Por servir ao público com ética e presteza.
- Pela higiene no ambiente de trabalho e uso dos equipamentos de proteção individual.
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
2.1 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
2.1.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Atribuições determinadas na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, além do exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, dentre outras previstas nas Portarias Ministeriais: 44/2002 e 2.488/2011, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1529/2008;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.1.2 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;
- Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
2.2.1 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Auxiliar no procedimento sanitário, compreendendo as inspeções em estabelecimentos de produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho;
- Executar sob a supervisão do Inspetor Sanitário, coletas de produtos de interesse da Vigilância Sanitária, de acordo com as atribuições específicas na área de atuação, respeitadas a formação, lei profissional, legislação de criação do Sistema de Vigilância Sanitária e demais regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.2 ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.3 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Orientar, aplicar medidas de prevenção, confeccionar modelos de gesso, proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- Realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários;
- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos;
- Agendar pacientes e orientá-los quanto ao retorno e a prevenção do tratamento;
- Acompanhar e desenvolver trabalhos com equipe de saúde no tocante a saúde bucal, entre outras, respeitadas os regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.4 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.5 TÉCNICO EM LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Orientar o cliente/paciente, coletar, receber, identificar e preparar as amostras biológicas e assistir ao químico/biomédico na execução de análises, respeitados os regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.6 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria nos âmbitos tecnológico, técnico, entre outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.7 PROTÉTICO DENTÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Realizar a reprodução de modelos, vazamento de moldes em seus diversos tipos, montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores, prensagem de peças protéticas em resina acrílica, fundição em metais de diversos tipos, casos simples de inclusão, confecção de moldeiras individuais no material indicado, curagem, acabamento e polimento de peças protéticas, respeitados os regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
2.3.1 ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas referentes ao enfrentamento das questões sociais que afetam a saúde da população na implementação de programa e de outras ações de interesse de atuação, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.2 BIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas voltadas à área das ciências biológicas e dedica-se à pesquisa em laboratórios, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.3 BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle nas áreas de hemoterapia, das análises clínicas em geral e dos procedimentos técnicos relativos às mais diversas áreas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.4 EDUCADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
- Disseminar informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais e promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.5 ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.6 FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle nas áreas técnicas-administrativas relativas à hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e de produtos em geral de procedimentos técnicos relativos às diversas áreas da saúde e de materiais e substâncias utilizados, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.7 FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.8 FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, coordenação, avaliação, controle e execução dos serviços gerais de fonoaudiologia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.9 INSPETOR SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, controle e acompanhamento do trabalho de fiscalização na área da saúde pública e higiene sanitária, que consiste na inspeção de ambientes e estabelecimentos de interesses da saúde e prestadores de serviços que industrializam, manipulam, comercializam, armazenam e transportam produtos, alimentos, medicamentos e insumos, de acordo com as atribuições específicas na área de atuação, respeitadas a formação, legislação profissional, lei de criação do Sistema de Vigilância Sanitária e demais regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.10 MÉDICO (Clinico Geral e Todas as Especialidades)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução e controle dos procedimentos de diagnósticos e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica;
- Pode atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres;
- Obriga-se ainda às determinações das normas legais pertencentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.11 MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social e à produção na área de veterinária, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.12 NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.13 ODONTÓLOGO (Clinico Geral e Todas as Especialidades)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à prática odontológica, realizando exames e procedimentos, implementando programas e atividades de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.14 PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde do âmbito municipal, respeitadas à formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.15 TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à terapia ocupacional voltadas à saúde, bem como atuar na pesquisa e elaboração de instrumentos adequados ao atendimento aos pacientes, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / OBJETOS DE AVALIAÇÃO
NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão de texto; 2. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica; 3. Pontuação; 4. Classes e emprego de palavras; 5. Gênero e número dos substantivos; 6. Coletivos; 7. Sintaxe da oração; 8. Concordância; 9. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.
MATEMÁTICA:
1. Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; 2. Problemas envolvendo as quatro operações; 3. Sistema métrico decimal; 4. Sistema monetário brasileiro.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1. Sistema operacional Windows XP e Windows 7; 2. Noções do ambiente Microsoft Office (Word); 3. Navegadores; 4. Correio eletrônico;
CONHECIMENTOS REGIONAIS:
1. História e Geografia do Tocantins: povoamento e expansão através da exploração do ouro, da navegação, das atividades de mineração e da agropecuária. O processo de criação do Estado e suas diferentes fases (períodos Colonial, Imperial e Republicano). A construção da Rodovia Federal BR-153 e seus impactos na economia e sociedade tocantinenses. Organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes; patrimônio histórico e cultural, manifestações culturais; movimentos políticos; estudo da população e sua dinâmica populacional, migração, estrutura etária; indígenas e quilombolas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte; unidades de conservação; 2. História e Geografia de Palmas: localização geográfica e divisão política, vegetação, hidrografia e clima, meio ambiente e população; urbanização e sociedade. Poderes: judiciário, legislativo e executivo. Símbolos: brasão, bandeira e hino; patrimônio histórico.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO:
1. Lei Complementar nº 008/99, de 16 de novembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas).
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS:
1. Legislação do SUS - Serviço Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Federal nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)); 2. Estratégia Saúde da Família; 3. Urgência e Emergência; 4. Redes de Atenção à Saúde (RAS); 5. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 (Regulamenta a Lei Federal Nº 8.080/1990).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização; 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 3. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 4. Indicadores epidemiológicos; 5. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população; 6. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 7. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 8. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade; 9. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; 10. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV; 11. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarréia e desidratação; 12. Vacinas; 13. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar; 14. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS; 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica; 16. Promoção da saúde, conceitos e estratégias; 17. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 18. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 19. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 20. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 21. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; 22. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra; 23. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso; 24. Noções de ética e cidadania; 25. Política de Humanização do SUS; 26. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar); 27. Regulamentação da Profissão de Agente Comunitário de Saúde: Lei Federal nº 11.350/2006.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
1. Regulamentação da Profissão de Agente de combate às endemias: Lei Federal nº 11.350/2006; 2. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente; 3. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva; 4. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano; 5. Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos; 6. Vigilância em Saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela; 7. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da Dengue.
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipologia textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação; 9. Concordância nominal e verbal. 10; Regência nominal e verbal; 11. Significação das palavras; 12. Redação de correspondências oficiais.
RACIOCÍNIO LÓGICO:
1. Compreensão de estruturas lógicas; 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; 3. Diagramas lógicos; 4. Princípios de contagem e probabilidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1. Ambientes Windows XP e Windows 7; 2. Internet e Intranet; 3. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet; 4. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico; 5. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e geração de material escrito (Microsoft Office).
CONHECIMENTOS REGIONAIS:
1. História e Geografia do Tocantins: povoamento e expansão através da exploração do ouro, da navegação, das atividades de mineração e da agropecuária. O processo de criação do Estado e suas diferentes fases (períodos Colonial, Imperial e Republicano). A construção da Rodovia Federal BR-153 e seus impactos na economia e sociedade tocantinenses. Organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes; patrimônio histórico e cultural, manifestações culturais; movimentos políticos; estudo da população e sua dinâmica populacional, migração, estrutura etária; indígenas e quilombolas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte; unidades de conservação; 2. História e Geografia de Palmas: localização geográfica e divisão política, vegetação, hidrografia e clima, meio ambiente e população; urbanização e sociedade. Poderes: judiciário, legislativo e executivo. Símbolos: brasão, bandeira e hino; patrimônio histórico.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO:
1. Lei Complementar nº 008/99, de 16 de novembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas).
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS:
1. Legislação do SUS - Serviço Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Federal nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)); 2. Estratégia Saúde da Família; 3. Urgência e Emergência; 4. Redes de Atenção à Saúde (RAS); 5. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 (Regulamenta a Lei Federal nº 8.080/1990).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE DE VIGILÊNCIA SANITÁRIA:
1. Evolução da vigilância sanitária no Brasil; 2. Vigilância sanitária. Conceitos. Áreas de abrangência. Funções; 3. Lei Federal nº 9.782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; 4. Decreto Federal nº 3.029/1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional da vigilância sanitária, e dá outras providências; 5. Instrumentos de ação da vigilância sanitária; 6. Lei Federal nº 6.360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências; 7. Decreto Federal nº 8.077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei Federal Nº 6.360/1976; 8. Lei Federal nº 6.437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas; 9. Lei Federal nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; 10. Decreto Federal nº 74.170/1974 - Regulamenta a Lei Federal nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; 11. Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário do Município de Palmas); 12. Lei Municipal nº 1.683/2009 (Dispõe sobre a criação e organização do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas - SISVISA).
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
1. Noções de Administração Geral: Administração: conceitos e objetivos; níveis hierárquicos e competências gerenciais. Noções de Planejamento, organização, Direção e Controle. 2. Noções de documentação: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação. 3. Noções de arquivo: conceito, tipos, importância, organização, conservação e proteção de documentos. 4. Noções de Gestão de Pessoas: conceito; objetivos; recrutamento; seleção; treinamento. 5. Noções de Administração de Materiais: conceitos. Noções fundamentais de compras; licitação no serviço público: conceito; finalidade; princípios; modalidades; cadastro de fornecedores; noções básicas de almoxarifado e recebimento de materiais. Decreto Federal nº 5.378/2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização; 6. Noções de Direito Constitucional: 6.1. Constituição; 6.1.1. Conceito, classificações, princípios fundamentais; 6.2. Direitos e garantias fundamentais; 6.2.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos; 6.3. Organização político-administrativa; 6.3.1. União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios; 6.4. Administração pública; 6.4.1. Disposições gerais, servidores públicos; 7. Noções de Direito Administrativo: 7.1. Noções de organização administrativa; 7.1.1. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; 7.1.2. Administração direta e indireta; 7.1.3. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; 7.2. Ato administrativo; 7.2.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 7.3. Poderes administrativos; 7.4.1. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 7.4.2. Uso e abuso do poder; 7.5. Licitação; 7.5.1. Princípios; 7.5.2. Contratação direta: dispensa e inexigibilidade; 7.5.3. Modalidades; 7.5.4. Tipos; 7.5.5. Procedimento; 8. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:
1. Atendimento em saúde bucal; 2. Técnicas auxiliares de odontologia; 2.1. Noções de dentística, prótese, radiologia, cirurgia, odontopediatria, periodontia, endodontia, recepção, instrumentação e administração; 3. Higiene dental; 3.1. Doenças periodontais; 3.2. Técnicas para higienização bucal; 3.3. Odontologia preventiva; 3.4. Manutenção periódica e sistemática da cavidade oral; 3.5. Ações coletivas em saúde bucal; 4. Materiais, equipamentos e instrumentais; 4.1. Materiais odontológicos; 4.2. Equipamentos odontológicos; 4.3. Instrumental odontológico; 4.4. Ergonomia do consultório odontológico; 4.5. Odontologia a quatro mãos; 4.6. Organização funcional do serviço; 5. Biossegurança na odontologia: bacteriologia, assepsia, antissepsia, desinfecção, esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril); 6. Noções gerais de anatomia e dental (notação dentária), fisiologia e patologia bucal; 7. Noções sobre fármacos, cadeia de transmissão das doenças, microbiologia bucal, primeiros socorros; 8. Ética profissional.
PROTÉTICO DENTÁRIO:
1. Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição; 2. Usinagem e acabamento: polimento; 3. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida); 4. Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento; 5. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento; 6. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção; 7. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos removíveis.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
1. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional (Lei Federal nº 7.498/1986); 2. Funcionamento e principais agravos dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais; 3. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias: Influenza Pandêmica A (H1N1), amebíase, Ancilostomíase, Ascaridíase, Candidíase, Cólera, Coqueluche, Dengue, Difteria, Doença de Chagas, Doenças Diarréicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Febre Amarela, Giardíase, Gonorréia, Hanseníase, Hepatite A, Hepatite B, Hepatite C, Hepatite D, Herpes Simples, Infecção pelo Papiloma Vírus Humano (HPV), Leishmaniose Tegumentar Americana, Leishmaniose Visceral, Malária, Poliomielite, Raiva, Rubéola e Síndrome da Rubéola Congênita, Sarampo, Sífilis Adquirida e Congênita, Teníase /Cisticercose, Tétano Acidental, Tétano Neonatal, Toxoplasmose, Tracoma, Tuberculose, Varicela /Herpes Zoster; DST/AIDS; 4. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças crônico-degenerativas: Hipertensão arterial, Doenças cardiovasculares, Diabetes mellitus, Obesidade, Artrite, Osteoporose, Dislipidemia; 5. O Sistema Único de Saúde (SUS); Estratégia de Saúde da Família; Atuação nos programas do Ministério da Saúde; 6. Promoção da saúde e modelos de vigilância; 7. Assistência de enfermagem na Imunização; 8. Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 9. Doenças de notificação compulsória; 10. Procedimentos técnicos de enfermagem; 11. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem; 12. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental; 13. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos; 14. Assistência de enfermagem em urgência e emergência; 15. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção; 16. Conhecimento dos conceitos de desinfecção, limpeza e esterilização de material; 17. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas (Semiologia e semiotécnica); 18. Enfermagem médico-cirúrgica; 19. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; 20. Ações de vigilância epidemiológica e imunização; 21. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; 22. Atuação de enfermagem na central de material de esterilização; 23. Enfermagem materno-infantil; 24. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; 25. Planejamento familiar; 26. Pré-natal, parto e puerpério; 27. Climatério; 28. Prevenção do câncer cérvico-uterino; 29. Atendimento de enfermagem à saúde de adolescentes; 30. Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; 31. Crescimento e desenvolvimento; 32. Doenças mais frequentes na infância; 33. Principais riscos de saúde na adolescência; 34. Enfermagem em urgência; 35. Primeiros socorros; 36. Noções de administração; 37. Trabalho em equipe; 38. Portaria MS nº 2.048/2009; 39. Política Nacional de Humanização (PNH); 40. Saúde do trabalhador.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO:
1. Biossegurança - esterilização e desinfecção, desinfetantes, níveis de biossegurança, descarte de material biológico, manuseio e transporte de amostras, equipamento de proteção individual e coletivo; 2. Microbiologia - meios de cultura utilizados na rotina bacteriológica / colaboração de rotina / microscopia / semeio / coleta de secreções e de linfa; 3. Bioquímica: obtenção de amostra (sangue, soro, plasma e urina). Anticoagulantes. Métodos analíticos aplicados à Bioquímica. Controle de qualidade aplicado à Bioquímica; 4. Hematologia: coleta de sangue. Anticoagulantes. Esfregaços e técnicas de coloração de sangue periférico. Hemossedimentação, hemograma, grupos sanguíneos, fator RH, provas de hemostasia e célula LE: Determinação e técnicas utilizadas; 5. Parasitologia: coleta de material. Fixadores. Conservadores; Técnica para diagnóstico das protozooses e helmintíases intestinais; 6. Imunologia / hormônio: coleta de sangue. 7. Proteínas de fase aguda, marcadores virais: metodológicas. VDRL e HIV; 8. Hormônios da tireóide e fertilidade: principais e metodologia; 9. Controle de qualidade aplicado à imunologia; 10. Urinálise: sumário de urina. Planoteste; 11. Ética profissional.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
1. Fundamentos de Radiologia, Equipamentos radiológicos; produção de raios-X; 2. Formação de imagens e contrastes; 3. Controle da radiação espalhada; 4. Características e processamento de filmes radiológicos; 5. Qualidade das imagens; 6. Proteção radiológica, normas e regulamentos; 6.1. Conceitos básicos de proteção radiológica; 7. Grandezas e unidades; 8. Monitoração Individual; 9. Equipamentos de proteção individual; 10. Física das radiações; 11. Radiologia Geral (mamografia, tomografia computadorizada, odontologia); 12. Noções básicas de anatomia humana; 13. Técnicas radiográficas; 13.1. Aspectos posturais e ergonômicas para realização de exames (movimentação de pacientes vitimas de traumas); 14. Fluxograma técnico-administrativo: registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento; 15. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipologia textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação; 9. Concordância nominal e verbal. 10; Regência nominal e verbal; 11. Significação das palavras; 12. Redação de correspondências oficiais.
RACIOCÍNIO LÓGICO:
1. Compreensão de estruturas lógicas; 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; 3. Diagramas lógicos; 4. Princípios de contagem e probabilidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1. Ambientes Windows XP e Windows 7; 2. Internet e Intranet; 3. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet; 4. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico; 5. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e geração de material escrito (Microsoft Office).
CONHECIMENTOS REGIONAIS:
1. História e Geografia do Tocantins: povoamento e expansão através da exploração do ouro, da navegação, das atividades de mineração e da agropecuária. O processo de criação do Estado e suas diferentes fases (períodos Colonial, Imperial e Republicano). A construção da Rodovia Federal BR-153 e seus impactos na economia e sociedade tocantinenses. Organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes; patrimônio histórico e cultural, manifestações culturais; movimentos políticos; estudo da população e sua dinâmica populacional, migração, estrutura etária; indígenas e quilombolas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte; unidades de conservação; 2. História e Geografia de Palmas: localização geográfica e divisão política, vegetação, hidrografia e clima, meio ambiente e população; urbanização e sociedade. Poderes: judiciário, legislativo e executivo. Símbolos: brasão, bandeira e hino; patrimônio histórico.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO:
1. Lei Complementar nº 008/99, de 16 de novembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas).
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS:
1. Legislação do SUS - Serviço Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Federal nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)); 2. Estratégia Saúde da Família; 3. Urgência e Emergência; 4. Redes de Atenção à Saúde (RAS); 5. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 (Regulamenta a Lei Federal nº 8.080/1990).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL:
1. O Serviço Social na contemporaneidade; 1.1. Áreas, espaços sócio-ocupacionais e limites de atuação do profissional de Serviço Social; 2. Dimensão técnico-operativo do Serviço Social; 2.1. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; 2.2. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho; 2.2.1. Avaliação e monitoramento de programas e projetos sociais; 2.3. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, diagnóstico, técnica de entrevista, visita domiciliar, estudo social (laudo, parecer, perícia), informação, triagem, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências); 2.4. Cotidiano e mediação; 2.5. Organização de comunidade e movimentos sociais; 2.6. Estratégias de trabalho institucional e comunitária; 2.7. Conceitos de instituição; 2.8. Uso de recursos institucionais e comunitários; 2.9. Trabalho social em situação de rua; 3. Atuação em programas de prevenção e tratamento; 3.1. Uso e abuso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica; 3.2. Doenças sexualmente transmissíveis; 3.2.1. Estratégias de atendimento e acompanhamento às vítimas; 4. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais; 4.1. Relação estado/sociedade; 4.2. Contexto atual e o neoliberalismo; 4.3. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente; 4.4. Política de seguridade social: Assistência Social, Previdência e Saúde (organização, gestão, financiamento e controle social); 4.5. Política Nacional do Idoso; 4.6. Política nacional de atenção ao deficiente; 4.7. Questão da criança e do adolescente; 4.7.1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 4.7.2. O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias; 4.7.3. Violência contra crianças e adolescentes e combate à violência; 4.7.4. Formas de violência contra crianças e adolescentes: maus tratos, abuso sexual, negligência e abandono; 4.7.5. Exploração sexual da criança e do adolescente; 4.7.6. Extermínio, sequestro e tráfico de crianças; 4.7.7. Exploração do trabalho infantil e no tráfico de drogas; 4.7.8. A violência dos jovens e as gangues; 4.7.9. O papel da família e da Justiça; 4.7.10. Meninos e meninas de rua: questão econômica e social e a questão do abandono; 4.7.11. Conceito ampliado de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; 4.8. Adoção nacional e internacional; 4.8.1. A adoção e a guarda: normas, processos jurídico e psicosocial; 5. Legislação de Serviço Social; 5.2. Ética profissional; 5.3. Lei de regulamentação da profissão de assistente social; 6. Sistema único da Assistência Social - SUAS.
BIÓLOGO:
1. Origem e diversidade dos seres vivos: os três Domínios e suas características. Sistemas taxonômicos e nomenclatura dos seres vivos; 2. O estabelecimento de relações tróficas e o equilíbrio na natureza; 3. O sistema genético: origem, manutenção e continuidade do sistema vivo; 4. A célula procariótica: aspectos funcionais e metabólicos; 5. Evolução celular: a célula eucariótica, diversidade e especialização; 6. Genes e desenvolvimento; as células-tronco e seu potencial de aplicação; 7. Hereditariedade e Ambiente: o binômio na expressão da vida; 8. Intervenções da Biotecnologia: aspectos éticos e impacto ambiental; 9. O ser humano no contexto evolutivo da Biosfera; 10. Relações ecológicas: implicações na saúde de indivíduos e na manutenção das espécies; 11. Importância de micro-organismos para a saúde humana; 12. Crescimento de culturas bacterianas e de fungos: fatores intrínsecos e extrínsecos; 13. Vírus: organização molecular e relações com os sistemas vivos; 14. Métodos de análise biológica em diferentes níveis de organização; 15. Princípios de organização e manutenção de coleções e bancos de material biológico; 16. Diagnósticos biológicos, considerando diversos níveis e organismos; 17. Manejo de recursos naturais; 1ª Educação ambiental: referenciais teóricos e metodológicos.
BIOMÉDICO:
1. Preparo das lâminas para imuno-histoquímica; 2. Fixacão tecidual; Processamento laboratorial de material parafinado; 3. Imuno-histoquímica: 3.1. princípios; 3.2. aplicação; 3.3. dilemas; 3.4. padronização; 4. Bloqueio de marcação inespecífica (background); 5. Anticorpos como reagentes de imunomarcação específicos; 6. Sistemas de recuperação antigênica para imuno-histoquímica; 7. Sistemas de detecção imuno-histoquímica; 8. Imuno-histoquímica em tecidos duros; 8.1. métodos de descalcificação; 8.2. métodos de imunomarcação; 9. Microbiologia: técnicas de diagnóstico, identificação, controle e crescimento de microrganismos; 9.1. Teste de sensibilidade a antibióticos; 10. Parasitologia: ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem; 10.1. Métodos para diagnóstico de protozoários e helmintos intestinais, parasitos do sangue e tecidos; 11. Imunologia: desenvolvimento das imunidades humoral e celular; 11.1. Imunologia nas doenças hematológicas e nas doenças infecciosas; 11.2. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência, testes imunoenzimáticos, nefelometria e turbidimetria; 12. Hematologia: fundamentos de hematopoiese e hemostasia; 12.1. Realização e interpretação do hemograma; 12.2. Diagnóstico laboratorial de anemias, leucemias e hemoglobinopatias; 13. Bioquímica: exames relacionados da avaliação da função renal e hepática; 13.1. Lipidograma e diagnóstico de dislipidemias; 13.2. Determinação de proteínas plasmáticas específicas; 13.3. Bioquímica de fluidos biológicos; 13.4. Enzimologia clínica; 13.5. Marcadores bioquímicos no infarto cardíaco; 13.6. Avaliação da função endócrina; 14. Urinálise: testes químicos, físicos, procedimentos de análise e exame microscópico do sedimento; 15. Genética, Biotecnologia e Biologia Molecular: estrutura e função dos cromossomos e genes; 15.1. Técnicas de biologia molecular utilizadas no diagnóstico clínico, citogenética e vacinas de DNA recombinante; 16. Noções básicas de biossegurança aplicadas ao laboratório clínico; 17. Ética e legislação profissional.
EDUCADOR FÍSICO:
1. História da Educação Física; 2. Tendências Pedagógicas na Educação Física; 3. A Educação Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; 4. A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola; 5. Transformação ou Reprodução; Formação do Profissional da Ed. Física; 6. Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); 7. Concepção sobre o corpo; 8. Didática da Educação Física Escolar; 9. O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; 10. A Essência Lúdica; 11. Educação Física e Criatividade; 12. Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; 13. Pesquisa em Educação Física.
ENFERMEIRO:
1. Fundamentos e exercício da enfermagem: 1.1. Lei do exercício profissional - análise crítica; 1.2. Código de Ética - análise crítica; 1.3. Epidemiologia e enfermagem; 1.4. Estatística e enfermagem; 1.5. Teorias em enfermagem; 1.6. Enfermeiro como líder e agente de mudança; 1.7. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem; 2. Administração dos serviços de enfermagem: 2.1. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica; 2.2. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988; 2.3. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem; 2.4. Administração de materiais de enfermagem; 2.5. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem; 2.6. Organização dos serviços de enfermagem; 2.7. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem; 2.8. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial; 2.9. Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção; 2.10. Gerenciamento, dimensionamento dos recursos humanos. 3. Administração do processo de cuidar em enfermagem: 3.1. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de hipertensão, programa de diabético; 4. Planejamento da assistência de enfermagem: 4.1. Processo de enfermagem - teoria e prática; 5. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); 6. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador; 7. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem; 8. Assistência de Enfermagem em urgência e emergência; 9. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar; 10. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao auto-cuidado: promoção e prevenção da saúde; 11. Noções de administração; 12. Trabalho em equipe; 13. Portaria MS nº 2.048/2009; 14. Política Nacional de Humanização (PNH); 15. Saúde do trabalhador.
FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO:
1. Coleta, preservação, transporte e processamento das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas; 2. Controle de qualidade e biossegurança em laboratórios de rotina de análises clínicas, laboratórios de pesquisa e laboratórios de biologia molecular; 3. Bioquímica clínica: realização e interpretação de exames bioquímicos e moleculares que avaliem: diabetes mellitus, dislipidemias, função hepática, função renal e elementos anormais e sedimentoscopia urinária; bioquímica do líquor e gasometria arterial; 4. Hematologia: realização e interpretação do hemograma e testes de coagulação; diagnóstico laboratorial de anemias, leucemias e hemoglobinopatias; fundamentos de hepatopoiese e hemostasia; 5. Microbiologia: realização e interpretação de métodos de diagnóstico laboratorial de hepatites, tuberculose pulmonar, síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA-aids), meningites e criptococose; teste de suscetibilidade aos antimicrobianos (TSA); mecanismos e detecção laboratorial da resistência bacteriana e controle da infecção hospitalar; 6. Imunologia: realização e interpretação de métodos de imunológicos: ELISA e Sorologia; 7. Parasitologia: métodos de análise para o diagnóstico de doenças parasitológicas em humanos; 8. Legislação farmacêutica e ética profissional; 9. Fundamentos da seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços farmacêuticos; 10. Farmacotécnica e farmacologia: formas farmacêuticas e vias de administração; fundamentos da farmacocinética e farmacodinâmica de antimicrobianos, antineoplásicos e antirretrovirais; 11. Ética e legislação profissional.
FISIOTERAPEUTA:
1. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral; 2. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; 3. Fisioterapia em neurologia; 4. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; 5. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia; 6. Fisioterapia em doenças cardiovasculares; 7. Amputação: prótese e órteses; mastectomias; 7. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica de paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica; 8. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho; 9. Assistência fisioterapêutica domiciliar; 10. Ética e legislação profissional.
FONOAUDIÓLOGO:
1. Audiologia: sistema auditivo: desenvolvimento das habilidades auditivas; avaliações auditivas; habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; seleção e adaptação de próteses auditivas; 2. Voz: anatomia da laringe; fisiologia da produção vocal; classificação; avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias; 3. Motricidade orofacial: desenvolvimento das funções estomatognáticas; avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade oral - disfagias, respiradores orais, síndromes; 4. Fala: alterações de fala - disartrias, dispraxias, distúrbios articulatórios; 5. Linguagem: aquisição; desenvolvimento; alterações; avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita. Gagueira; 6. O trabalho da Fonoaudiologia na Saúde Mental. 7. A Reforma Psiquiátrica no Brasil.
INSPETOR SANITÁRIO:
1. Processo saúde-doença; 2. Níveis de prevenção da saúde; 3. Evolução da vigilância sanitária no Brasil; 4. Vigilância sanitária. Conceitos. Áreas de abrangência. Funções; 5. Lei Federal nº 9.782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; 6. Decreto Federal nº 3.029/1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional da vigilância sanitária, e dá outras providências; 7. Instrumentos de ação da vigilância sanitária; 8. Lei Federal nº 6.360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências; 9. Decreto Federal nº 8.077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei Federal Nº 6.360/1976; 10. Lei Federal nº 6.437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas; 11. Lei Federal nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; 12. Decreto Federal nº 74.170/1974 - Regulamenta a Lei Federal nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; 13. Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário do Município de Palmas); 14. Lei Municipal nº 1.683/2009 (Dispõe sobre a criação e organização do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas - SISVISA).
MÉDICO / CLÍNICO GERAL (20 HORAS e 40 HORAS):
1. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial; 2. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon; 3. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; 4. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; 5. Neurológicas: cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; 6. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress; 7. Infectocontagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose; 8. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; 9. Imunológicas: edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; 10. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia; 11. Doenças Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias; 12. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias; 13. Atenção integral à saúde mental e álcool e outras drogas; 14. Atenção integral à mulher, criança, idoso e adolescente.
MÉDICO / ALERGISTA:
1. Alergia e imunologia básica; 1.1. Mecanismos imunes (antígenos, complexo maior de histocompatibilidade, imunogenética, imunoglobulinas, receptores de célula T, interação ligante-receptor, sistema cinina/complemento, imunidade inata); 1.2. Anatomia e elementos celulares do sistema imune; 1.3. Imunimodulação: estrutura funcional das citocinas e mecanismos de ação, mediadores inflamatórios, imunomoduladores (drogas, anticorpos, moléculas recombinantes); 1.4. Resposta imune: mediada por IGE, IGA, IGM, complexo imune, por células e outras (Natural Killer); 1.5. Imunidade de mucosa (especifica e não-especifica); 1.6. Imunologia dos transplantes; 1.7. Imunologia tumoral; 1.8. Imunorregulação (tolerância, interação célula-célula, rede idiotípica apoptose); 2. Alergia e imunologia clínica; 2.1. Doenças alérgicas; 2.1.1. Trato respiratório superior; 2.1.2. Rinite, sinusite, polipose nasal e otite perosa bacteriana), disordens laríngeas; 2.1.3. Testes cutâneos, citometria nasal, raio-x de seios da face, tomografia computadorizada, ressonância magnética); 2.1.4. Doenças oculares (conjuntivites alérgicas); 2.1.5. Doenças dermatológicas (urticária, angiodema, dermatite atópica, urticária pigmentosa, erupção cutânea por drogas, eritema multiforme, eritema nodoso e outras disordens imunológicas; 2.1.6. Trato respiratório inferior (asma, aspergiloso broncopulmonar alérgica, pneumonia de hipersensitividade, doença pulmonar obstrutiva crõnica, fibrose cística, síndrome do cílio imóvel, sarcaidoso); 2.1.7. Reações adversas a ingestantes (alergia alimentar, intolerância alimentar, sensibilidade secundária ao glúteo, reações, outras adversas a alimentos; 2.1.8. Anafilaxia; 2.1.9. Alergia a picada de inseto. 3. Imunodeficiências primárias e adquiridas (HIV); 3.1. Desordens imunorregulatórias (Lupus eritematoso sistêmico, vasculitos, transplate e reação enxerto-hospedeiro, imunomodulação.
MÉDICO / CARDIOLOGISTA:
1. Métodos diagnósticos em cardiologia clínica: história clínica, exame físico e exames complementares; 1.1. Indicações e interpretação crítica; 1.2. Eletrocardiografia convencional; 1.3. Eletrocardiografia dinâmica (Holter); 1.4. Eletrocardiografia de esforço (cicloergometria); 1.5. Ecocardiografia uni e bidimensional; 1.6. Ecodopplercardiografia; 1.7. Cateterismo cardíaco - estudo hemodinâmico; 1.8. Cardiologia nuclear; 1.9. Insuficiência cardiovascular - etiofisiopatologia, manifestações clínicas e princípios terapêuticos; 1.10. Síncope; 1.11. Síndrome de StockesAdams; 1.12. Choque circulatório - hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico; 1.13. Insuficiência cardíaca; 1.14. Aterosclerose - etiofisiopatogênese e principais conseqüências cardiovasculares; 1.15. Fatores de risco para doença cardiovascular aterosclerótica - importância e significado epidemiológico, abordagem preventiva; 1.16. Arritmias - classificações, etiologia, fatores predisponentes, manifestações clínicas, diagnóstico eletrocardiográfico e tratamento; 1.17. Hipertensão arterial sistêmica - epidemiologia; 1.18. Hipertensão arterial primária e secundária - bases fisiopatológicas, manifestações clínicas, estabelecimento diagnóstico de certeza, avaliação laboratorial complementar básica e avançada; 1.19. Doença hipertensiva: complicações cardiovasculares, renais e cerebrais; 1.20. Cardiopatia hipertensiva - reconhecimento clínico, terapêutica anti-hipertensiva não-medicamentosa e medicamentosa; 1.21. Drogas anti-hipertensivas: classificação, efeitos e indicações; 1.22. Valvopatias adquiridas: valvopatia reumática (cardiopatia reumática); 1.23. Doença reumática: epidemiologia, etiofisiopatogênese, manifestações clínicas e laboratoriais; 1.24. Cardite reumática aguda; 1.25. Lesões mitral, aórtica e tricúspide crônicas: alterações fisiopatológicas, manifestações clínicas e diagnóstico, complicações, controle clínico; 1.26. Profilaxia da doença reumática, indicações para correção cirúrgica; 1.27. Endocardite infecciosa: agentes etiológicos, diagnóstico clínico e laboratorial, complicações, tratamento, condições predisponentes e profilaxia; 1.28. Prolapso valvar mitral: hipóteses etiofisiopatogênicas, importância clínica, manifestações clínicas e diagnóstico, abordagem terapêutica; 1.29. Coronariopatia aterosclerótica: epidemiologia e fisiopatogênese, formas de expressão clínica; 1.30. Insuficiência coronariana aguda: infarto do miocárdio, fisiopatologia, manifestações clínicas, laboratoriais e eletrocardiográficas, diagnóstico, complicações, indicações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas; 1.31. Trombólise e angioplastia, indicações, restrições e evolução clínica, agentes trombolíticos, abordagem cirúrgica, indicações, restrições e evolução clínica; 1.32. Reabilitação cardiovascular; 1.33. Insuficiência coronariana crônica: síndromes anginosas, fisiopatologia, manifestações clínicas e eletrocardiográficas, diagnóstico diferencial das diferentes síndromes anginosas (angina estável, angina instável e angina vasoespástica); avaliação complementar: testes funcionais, indicações e interpretação crítica, indicações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas; 1.34. Controle dos fatores de risco; 1.35. Angioplastia e cirurgia: indicações, restrições e evolução clínica; 1.36. Cardiopatias congênitas: fisiopatologia, manifestações clínicas e abordagem diagnóstica das modalidades acianóticas (valvares e shunts) e cianóticas mais comuns; 1.37. Síndrome de Eisenmenger: controle clínico, indicações para o tratamento cirúrgico; 1.38. Cardiomiopatias: cardiomiopatias primárias, classificação fisiopatológica, fisiopatologia, manifestações clínicas e complementares e diagnóstico diferencial com outras cardiopatias, das diferentes modalidades fisiopatológicas; estabelecimento do diagnóstico, controle clínico; 1.39. Cardiomiopatias secundárias, classificação etiofisiopatogênica, agentes etiológicos, fisiopatologia, manifestações clínicas complementares e laboratoriais das condições mais comuns (particularmente, as cardiomiopatias chagásica, alcoólica, isquêmica e diabética); estabelecimento do diagnóstico, complicações, controle clínico; 1.40. Miocardites e pericardites; 1.41. Miocardites agudas: agentes e fatores etiológicos, manifestações clínicas e diagnóstico, tratamento; 1.42. Pericardites agudas: agentes e fatores etiológicos, manifestações clínicas e diagnóstico; diagnóstico diferencial com outras condições expressas por dor precordial, tratamento; 1.43. Pericardite constritiva: etiologia, expressão clínica, abordagem diagnóstica, conduta terapêutica; 1.44. Aortopatias: luética e aterosclerótica; 1.45. Aneurisma dissecante, manifestações clínicas e diagnóstico, abordagem terapêutica; 1.46. Alterações cardiovasculares nas doenças endócrino-metabólicas: hipertireodismo e diabetes mellitus; manifestações clínicas e diagnóstico, tratamento; 1.47. Parada cardíaca e morte súbita; epidemiologia e causas de morte súbita; patologia e fisiopatologia da morte súbita; tratamento da parada cardíaca; 1.48. Hipertensão pulmonar: primária, secundária, tratamento; 15. Ética profissional.
MÉDICO / CIRURGIÃO GERAL:
1. Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico; 2. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia; 3. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos; 4. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras; 5. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão; 6. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia; 7. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar; 8. Tétano; mordeduras de animais; 9. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais; 10. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão; 11. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino; 12. Doenças venosa, linfática e arterial periférica; 13. Esôfago e hérnias diafragmáticas; 14. Estômago, duodeno e intestino delgado; 15. Cólon, apêndice, reto e ânus; 16. Fígado, pâncreas e baço; 17. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático; 18. Peritonites e abcessos intra-abdominais; 19. Hérnias da parede abdominal; 20. Parede abdominal; epíploon; mesentério; retroperitônio; 21. Ética profissional.
MÉDICO / CIRURGIÃO PEDIÁTRICO:
1. Cuidados pré, trans e pós- operatórios da criança; 2. Metabolismo cirúrgico em pediatria; 3. Anomalias congênitas da face; 4. Anomalias congênitas do pescoço; 5. Cirurgia da tiróide na criança; 6. Torcicolo; 7. Afecções cirúrgicas da parede torácica da criança; 8. Hérnias do diafragma; 9. Anomalias cirúrgicas do esôfago na criança; 10. Malformações congênitas e problemas perinatais do trato respiratório; 11. Doenças infecciosas cirúrgicas da criança; 12. Anomalias da região inguinal na criança; 13. Anomalias da parede abdominal na criança; 14. Trauma abdominal na criança; 15. Anomalias congênitas do trato biliar; 16. Cirurgia do pâncreas na criança; 17. Cirurgia do baço e sistema porta na criança; 18. Anomalias congênitas do estômago e duodeno; 19. Anomalias congênitas do intestino delgado; 20. Duplicações do trato digestivo; 21. Invaginação intestinal na criança; 22. Apendicite; 23. Enterite necrosante; 24. Doença de Hirschsprung. Constipação intestinal; 25. Anomalias anorretais; 26. Infecção urinária na criança; 27. Anomalias congênitas do trato urinário superior; 28. Anomalias congênitas do trato urinário inferior; 29. Extrofia vesical; 30. Hipospádia; 31. Intersexo; 32. Anomalias congênitas neurológicas e seu tratamento cirúrgico; 33. Oncologia pediátrica; 34. Biologia molecular aplicada à cirurgia pediátrica; 35. Hemangiomas.
MÉDICO / DERMATOLOGISTA:
1. Anatomia e fisiologia da pele; 2. Imunopatologia cutânea; 3. Histopatologia das doenças de pele; 4. Dermatoses eczematosas; 5. Dermatoses eritemato-pápulo - escamosas; 6. Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de líquen; 7. Púrpuras; 8. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, asteatósico, anogenital, idiopática; 9. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme; 10. Acnes; 11. Micoses; 12. Dermatoses ulcerosas; 13. Doenças do tecido conjuntivo; 14. Infecções bacterianas da pele; 15. Doenças sexualmente transmissíveis; 15.1. AIDS; 16. Micoses superficiais; 17. Micoses profundas; 18. Dermatoviroses; 19. Escabioses e outras dermatoses parasitárias; 20. Dermatoses metabólicas; 21. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. 21 Dermatoses congênitas e hereditárias; 23. Tumores da pele; 24. Linfomas e outros processos malignos; 25. Terapêutica tópica das dermatoses; 26. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose; 27. M. H. M. Hansen; 28. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura; 29. Terapêutica sistêmica das dermatoses; 30. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas; 31. Ética profissional.
MÉDICO / ENDOCRINOLOGISTA:
1. Diabetes tipo 1, tipo 2. Complicações agudas (cetoacidoses e estado hipermolar). Complicações crônicas; 2. Hipertireoidismo e hipotireoidismo; 3. Síndrome de Cushing (hipercortisolismo - como diagnosticar); 4. Insuficiência adrenal; 5. Hiperparatireoidismo, hipoparatireoidismo; 6. Acromegalia; 7. Déficit de GH; 8. Obesidade; 9. Panhipopituitarismo; 11. Ética profissional.
MÉDICO / GASTROENTEROLOGISTA:
1. Hemorragia varicosa e não-varicosa; 2. Esofagite péptica e complicações; 3. Esofagite por candida/herpes/citomegalovírus; 4. Esôfago de Barrett; 5. Neoplasias de esôfago; 6. Estenose esofágica; 7. Uso de corantes em endoscopia; 8. Doença ulcerosa péptica; 9. Neoplasia gástrica precoce e avançada; 10. Gastrite; 11. Helicobacter pylori; 12. Lesões subepiteliais; 13. Ecoendoscopia; 14. Pólipos; 15. Desinfecção do endoscópio; 16. Sedação em endoscopia; 17. Colangiopancreatografia retógrada endoscópica; 18. Ética profissional.
MÉDICO / GASTROPEDIATRA:
1. Hemorragia varicosa e não-varicosa; 2. Esofagite péptica e complicações; 3. Esofagite por candida/herpes/citomegalovírus; 4. Esôfago de Barrett; 5. Neoplasias de esôfago; 6. Estenose esofágica; 7. Uso de corantes em endoscopia; 8. Doença ulcerosa péptica; 9. Neoplasia gástrica precoce e avançada; 10. Gastrite; 11. Helicobacter pylori; 12. Lesões subepiteliais; 13. Ecoendoscopia; 14. Pólipos; 15. Desinfecção do endoscópio; 16. Sedação em endoscopia; 17. Colangiopancreatografia retógrada endoscópica; 18. Ética profissional.
MÉDICO / GERIATRA:
1. Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia; 1.1. Transição demográfica e epidemiológica; 1.2. Teorias sobre o envelhecimento; 1.3. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento; 1.4. Política Nacional do Idoso, aspectos legais e éticos; 1.5. O idoso na sociedade; 1.6. Equipe Multidisciplinar, modalidades de atendimento; 1.7. Cuidados com o paciente terminal; 1.8. Prevenção e promoção de saúde; 1.9. Sexualidade no idoso; 2. Geriatria; 2.1. Psicogeriatria: demências, delirium e depressão; 2.2. Instabilidade postural e quedas; 2.3. Imobilidade e úlceras de pressão; 2.4. Incontinência urinária e fecal; 2.5. Iatrogenia e farmacologia no idoso; 2.6. Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias, doenças coronarianas e cerebrovasculares no idoso; 2.7. Parkinson, tremores, neuropatias e epilepsia; 2.8. Pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar; 2.9. Reabilitação; 2.10. Nutrição; 2.11. Visão e Audição; 2.12. Osteoartrite, osteoporose e paget; 2.13. Diabetes e tireóide; 2.14. Anemia e mieloma; 2.15. Imunizações e infecções; 2.16. Neoplasias; 2.17. Doenças dermatológicas; 2.18. Aparelho gastrointestinal; 2.19. Infecção urinária; 2.20. Terapia de reposição hormonal; 2.21. Ética profissional.
MÉDICO / GINECOLOGISTA:
1. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino; 2. Fisiologia do ciclo mestrual; 3. Disfunções menstruais; 4. Anomalias congênitas e intersexo; 5. Distúrbios do desenvolvimento puberal; 6. Climatério; 7. Vulvovagites e cervicites; 8. Doença inflamatória pélvica aguda e crônica; 9. Doenças sexualmente transmissíveis; 10. Abdomen agudo em ginecologia; 11. Endometriose; 12. Distopias genitais; 13. Distúrbios urogenitais; 14. Patologias benignas e malignas da mama; 15. Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários; 16. Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesões precursoras do câncer cérvico uterino; 17. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama; 18. Esterilidade conjugal; 19. Planejamento familiar; 20. Ética em ginecologia e obstetrícia; 21. Anatomia e fisiologia da gestação; 22. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional; 23. Assistência ao pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico; 24. Diagnóstico de malformações fetais; 25. Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; 26. Transmissões de infecções materno fetais; 27. Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento; 28. Diabetes melitus da gestação; 29. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas a gestação; 30. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical; 31. Ética profissional; 31. Mecanismos do trabalho de parto; 32. Assistência ao parto, uso do partograma; 33. Distócias, indicações de césareas, fórceps; 34. Rotura prematura de mambranas, condução; 35. Indicações de analgesia e anestesia intraparto; 36. Indicações de histerectomias puerperais; 37. Hemorragias de terceiro trimestre; 38. Sofrimento fetal crônico e agudo; 39. Prevenção da prematuridade; 40. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.
MÉDICO / INFECTOLOGISTA:
1. Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; 2. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria; 3. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; 4. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses; 5. Actinomicose, nocardias e infecções fúngicas; 6. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus; 7. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster; 8. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários; 9. Imunizações; 10. Doenças sexualmente transmissíveis; 11. Controle de infecções hospitalares; 12. Síndrome da imunodeficiência adquirida; 13. Cólera. Raiva. Malária; 14. Antibióticos e antivirais; 15. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade; 16. Ética profissional.
MÉDICO / MASTOLOGISTA:
1. Anatomia da mama; 2. Fisiologia da mama; 3. Fisiologia da lactação; 4. Alterações funcionais benignas da mama; 5. Diagnóstico e tratamento da dor mamária; 6. Mastites; 7. Tumores benignos da mama; 8. Tumores malignos da mama; 9. Epidemiologia do câncer de mama; 10. Incidência de câncer de mama no Brasil; 11. Fatores de risco no câncer de mama; 12. Fatores prognósticos do câncer de mama; 13. Diagnóstico do câncer de mama; 14. Tratamento cirúrgico radical e conservador do câncer de mama; 15. Linfonodo sentinela no câncer de mama; 16. Tratamento sistêmico do câncer de mama.
MÉDICO / NEFROLOGISTA:
1. Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias; glomerulopatias secundárias; acometimento túbulo-intersticial; 2. Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica; 3. Hipertensão arterial: primária; secundárias; avaliação cardiovascular; 4. Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo; 5. Insuficiência Renal Crônica: Tratamento conservador; Doença Óssea; Tratamento dialítico: Hemodiálise, CAPD e peritoneal; Nutrição; 6. Nefrologia Intensiva: distúrbios metabólicos e ácido- base; Insuficiência renal aguda; 7. Litíase e Infecção Urinária: Doença Cística; Doenças Túbulo-intersticiais; Erros Metabólicos; 8. Transplante Renal: acompanhamento pré e pós-transplante; 9. Laboratório e Patologia Renal: laboratório de Análises Clínicas; histologia das doenças renais; 10. Treinamento Nefrourológico: diagnóstico por imagem; Processos obstrutivos; Tumores renais; 11. Ética profissional.
MÉDICO / NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO:
1. Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias; glomerulopatias secundárias; acometimento túbulo-intersticial; 2. Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica; 3. Hipertensão arterial: primária; secundárias; avaliação cardiovascular; 4. Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo; 5. Insuficiência Renal Crônica: Tratamento conservador; Doença Óssea; Tratamento dialítico: Hemodiálise, CAPD e peritoneal; Nutrição; 6. Nefrologia Intensiva: distúrbios metabólicos e ácido- base; Insuficiência renal aguda; 7. Litíase e Infecção Urinária: Doença Cística; Doenças Túbulo-intersticiais; Erros Metabólicos; 8. Transplante Renal: acompanhamento pré e pós-transplante; 9. Laboratório e Patologia Renal: laboratório de Análises Clínicas; histologia das doenças renais; 10. Treinamento Nefrourológico: diagnóstico por imagem; Processos obstrutivos; Tumores renais; 11. Nefrologia pediátrica; 12. Ética profissional.
MÉDICO / NEUROLOGISTA:
1. Neuroanatomia; 2. Fisiopatologia do sistema nervoso; 3. Semiologia neurológica; 4. Neuropatologia básica; 5. Genética e sistema nervoso; 6. Cefaléias; 7. Demências e transtornos da atividade nervosa superior; 8. Disgenesias do sistema nervoso; 9. Alterações do estado de consciência; 10. Transtornos do movimento; 11. Transtornos do sono. 12. Doenças vasculares do sistema nervoso; 13. Doenças desmielinizantes; 14. Doenças degenerativas; 15. Doenças do sistema nervoso periférico; 16. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular; 17. Doenças infecciosas e parasitárias; 18. Doenças tóxicas e metabólicas; 19. Epilepsias; 20. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; 21. Neurologia do trauma; 22. Tumores do sistema nervoso; 23. Urgências em neurologia; 24. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados; 25. Ética profissional.
MÉDICO / NEUROPEDIATRA:
1. Neuroanatomia; 2. Neurofisiologia; 3. Neurodesenvolvimento; 4. Semiologia neurológica; 5. Neuropatologia; 6. Neuroquímica; 7. Neuroinmunologia; 8. Neurofarmacologia; 9. Neuropediatria; 10. Neurologia geral e neurologia pediátrica; 11. Neuropsicologia pediátrica; 12. Neurocirurgia; 13. Neuroradiologia; 14. Neurogenética; 15. Neurologia neonatal; 16. Neuroftalmologia; 17. Neurotologia.
MÉDICO / OFTALMOLOGISTA:
1. Embriologia ocular; 2. Anatomia e histologia ocular: órbita - conteúdo e relações anatômicas; 2.1. Pálpebras e conjuntiva; 2.2. Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa; 2.3. Meios dióptricos; 2.4. Músculos extrínsecos; 2.5. Aparelho lacrimal; 3. Fisiologia da visão; 4. Refração: noções de óptica oftálmica; 4.1. Vícios de refração; 4.2. Prescrição de óculos e lentes de contato; 5. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal; 6. Glaucoma: classificação; 6.1. Quadro clínico; 6.2. Diagnóstico; 6.3. Tratamento clínico e cirúrgico; 7. Estrabismo: classificação; 7.1. Quadro clínico; 7.2. Diagnóstico; 7.3. Tratamento clínico e cirúrgico; 8. Repercussões oculares de patologias sistêmicas; 9. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas; 10. AIDS - manifestações oculares; 11. Ética profissional.
MÉDICO / ORTOPEDISTA:
1. Sistema músculo esquelético: estrutura do tecido ósseo; crescimento e desenvolvimento; calcificação, ossificação e remodelagem; estrutura do tecido cartilaginoso; organização, crescimento e transplante; tecido muscular: organização, fisiologia e alteração inflamatória; tecido nervoso: estrutura, organização, fisiologia, alteração degenerativa, inflamatória e tratamento; 2. Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; pé torto congênito; displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose; 3. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatoide; 4. Tumores ósseos e lesões pseudotumorais: propriedades biológicas; classificação; diagnóstico, estagiamento e tratamento; 5. Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; membro superior, inferior e quadril; 6. Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrose do membro superior, inferior e quadril; 7. Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento; 8. Princípios do tratamento do paciente politraumatizado; 9. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóracolombar: etiologia, diagnóstico e tratamento; 10. Fraturas, luxações, lesões capsulo- ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento; 11. Ética profissional.
MÉDICO / OTORRINOLARINGOLOGISTA:
1. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição; 2. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais; 3. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido; 4. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais; 5. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia; 6. Deficiências auditivas; 7. Anomalias congênitas da laringe; 8. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular; 9. Afecções e síndromes otoneurológicas; 10. Paralisia facial periférica; 11. Afecções benignas do pescoço; 12. Ética profissional.
MÉDICO / PEDIATRA:
1. Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança; 2. Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica; 3. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões; 4. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; 5. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites; 6. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose); 7. Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas; 8. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; 9. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior; 10. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia; 11. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose; 12. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância; 13. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma; 14. Antibióticos e quimioterápicos; 15. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1; hipotiroidismo congênito; 16. Problemas dermatológicos na infância; 17. Medicina do adolescente; 18. Urgências em pediatria; 19. Ética profissional.
MÉDICO / PNEUMOLOGISTA:
1. Fisiopatologia respiratória; 2. Tabagismo; 3. Métodos diagnósticos em pneumologia; 4. Infecções respiratórias bacterianas e virais; 5. Micobacterioses; 6. Micoses pulmonares; 7. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão; 8. Asma Brônquica; 9. Doença Pulmonar Obstrutiva crônica; 10. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale; 11. Insuficiência respiratória; 12. Tromboembolismo venoso; 13. Câncer de pulmão; 14. Outros tumores de tórax; 15. Derrames pleurais; 16. Pneumotórax; 17. Doenças pulmonares intersticiais difusas; 18. Sarcoidose; 19. Trauma torácico; 20. Pneumopatias por imunodeficiências; 21. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares; 22. Más-Formações congênitas pulmonares; 23. Vasculites pulmonares; 24. Síndromes pulmonares eosinofilicas; 25. Distúrbios respiratórios do sono; 26. Anomalias da caixa torácica; 27. Cirurgia redutora de volume pulmonar; 28. Transplante pulmonar; 29. Fibrose cística; 30. Emergências respiratórias; 31. Ética profissional.
MÉDICO / PSIQUIATRA:
1. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; 2. Transtornos mentais e de comportamento devidos ao uso de substanciais psicoativas; 3. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; 4. Transtornos do humor (afetivo); 5. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes (transtornos fóbicos-ansiosos, obsessivos-compulsivos etc.); 6. Síndromes comportamentais associadas a distúrbios fisiológicos e a fatores físicos (transtornos alimentares, não-orgânicos, do sono, disfunção sexual etc.); 7. Transtornos da personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade etc.); 8. Retardo mental; 9. Tratamento psicofarmacológico; 10. Psiquiatria forense: atividade pericial; medicina defensiva e erro médico; direitos do paciente; internação involuntária; 11. Ética profissional.
MÉDICO / REUMATOLOGISTA:
1. Exame clínico do paciente reumático; 2. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da autoimunidade; 3. Doenças difusas do tecido conjuntivo; 4. Espondiloartropatias; 5. Vasculites; 6. Doenças reumáticas de partes moles; 7. Fibromialgia; 8. Enfermidades da coluna vertebral; 9. Osteoartrose; 10. Artrites microcristalinas; 11. Doenças osteometabólicas; 12. Artrites infecciosas; 13. Neoplasias articulares; 14. Doenças sistêmicas com manifestações articulares; 15. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.
MÉDICO / ULTRASSONOGRAFISTA:
1. Bases físicas do ultra-som; 2. Doppler contínuo e pulsado; 3. Técnicas em ultra-som; 4. Pelve feminina; 5. Ultra-som intervencionista; 6. Astite; 7. Conteúdo de ultra-som obstétrica; 8. Rastreamento genético e alfa-fetoproteína; 9. Distúrbios cromossomais fetais; 10. Ultra-sonografia do 1º trimestre; 11. Ultra-som e idade gestacional; 11.1 Ultra-som e gestação múltipla; 11.2. Avaliação ultrassonográfica e crescimento fetal; 11.3. Morfologia fetal (eixo neural - face fetal - músculo esquelético - rastreamento do coração); 11.4. Toraxoabdominal e genito urinário; 12. Estudo ultra-som placenta e cordão umbilical; 13. Previsão ultra-som maturidade pulmonar; 14. Perfil biofísico fetal; 15. Avaliação do líquido amniótico; 16. Avaliação ultrassonográfica do útero; 17. Avaliação ultrassonográfica da neoplasia trofoblástica gestacional; 18. Massas ovarianas; 19. Gravidez ectópica; 20. Ultra-sonografia doppler em ginecologia e obstetrícia; 21. Estudo comparativo de ultra-som com ressonância magnética e ultra-sonografia; 22. Medidas para avaliação da idade gestacional, biometria fetal, peso, crescimento e proporções fetais; 23. Medidas usadas para avaliação do líquido amniótico e doppler fetal; 24. Medidas normais do útero e ovários; 25. Medidas normais do feto; 26. Malformações associadas a medicamentos.
MÉDICO / UROLOGISTA:
1. Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital; 2. Traumatismo urogenital; 3. Tumores renais; 4. Tumores de próstata; 5. Tumores de bexiga; 6. Tumores da supra-renal; 7. Tumores do Uroepitálio alto; 8. Tumores de testículo; 9. Tumores de pênis; 10. Litíase Urinária; 11. Infecções Urinárias; 12. Tuberculose urogenital; 13. Transplante renal; 14. Uropediatria; 15. Infertilidade Masculina; 16. Disfunção Erétil; 17. Urologia Feminina; 18. Uroneurologia; 19. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica; 20. Doenças Sexualmente Transmissíveis; 21. Ética profissional.
MÉDICO VETERINÁRIO:
1. Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia; 2. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC; 3. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal; 4. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; 5. Identidade e qualidade de produtos de origem animal; 6. Tecnologia de produtos de origem animal; 7. Doenças transmitidas por alimentos; 8. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal; 9. Doenças de notificação obrigatória; 10. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários; 11. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal; 12. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal; 13. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal; 14. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos; 15. Processamento de alimentos e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos; 16. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais; 17. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal; 18. Fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção; 19. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC; 20. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária; 21. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; 22. Ensaios de eficácia e segurança para produtos veterinários; 23. Noções básicas de biossegurança; 24. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações; 25. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico; 26. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica; 27. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; 28. Inspeção de produtos de origem animal; 29. Produtos veterinários; 30. Programas sanitários; 31. Vigilância sanitária internacional; 32. Fóruns internacionais de referência; 33. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE); 34. Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS); 35. Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO); 36. Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS); 37. Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC).
NUTRICIONISTA:
1. Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética; 2. Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. 3. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e (ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral; 4. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos; 5. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW); 6. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular; 7. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias; 8. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitamina A; 9. Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos; 10. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos; microrganismos patogênicos de importância em alimento; 11. Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação; 12. Vigilância sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo sanitário; 13. Noções básicas de vigilância epidemiológica; 14. Ética e legislação profissional.
ODONTÓLOGO / CLÍNICO GERAL:
1. Biossegurança: controle de infecção no trabalho odontológico; Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos; 2. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços; 3. Promoção de saúde bucal: métodos e técnicas; 4. Flúor: mecanismo de ação, uso e toxicologia; 5. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental; 6. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame; 7. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal; 8. Cirurgia menor em odontologia; 9. Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações; 10. Urgências e emergência, Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento; 11. Princípios gerais de radiologia e interpretação radiológica; 12. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento; 13. Radioproteção; 14. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos; 15. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais; 16. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários; 17. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos; 18. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento; 19. Odontopediatria: diagnóstico e plano de tratamento do paciente infantil, procedimentos em clínica odontológica infantil; 20. Ética profissional.
ODONTÓLOGO / BUCOMAXILOFACIAL:
1. Hierarquização; Tratamento dos Principais Problemas; 2. Farmacologia e Terapêutica: Mecanismos Básicos de Ação das Drogas; 3. Efeitos sobre o Sistema Nevoso; 4. Psicofarmacologia; 5. Anestesiologia: Dor; Sedação; Anestesia Local; 6. Procedimentos Odontológicos: Cirurgia, Traumatologia Buco-Facial; 7. Periodontia; 8. Radiologia, Disfunções das Articulações Temporomandibulares, Mioartropatias do sistema estomatognático e dores orofaciais; 9. Emergências Médicas em Odontologia; 10. Assepsia, Anti-sepsia, Esterilização e Biossegurança; 11. Princípios de Técnica Cirúrgica: Diérese, Hemostasia, Síntese, instrumentais, tipos de sutura e fios; 13. Reparação Tecidual; 14. Terapêutica Medicamentosa; 15. Anestésicos e Técnicas de Anestesia Local; 16. Anestesia Geral em Cirurgia Bucomaxilofacial; 17. Exodontias; 18. Cirurgia dos Dentes Inclusos Cirurgias com Finalidade Protética; 19. Neuralgia do trigêmeo; 20. Implantes Osseointegrados; 21. Fraturas; 22. Acessos cirúrgicos; 23. Cirurgia ortognática; 24. Reconstruções; 25. Ética Odontológica.
ODONTÓLOGO / ENDODONTISTA:
1. Anatomia e histologia do canal radicular; 2. Anestesia locorregional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contra indicações, acidentes, medicação de urgência; 3. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; 4. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Tratamento endodôntico: preparo mecânico-químico, técnicas de instrumentação manual e rotatória, medicação intracanal, obturação dos canais, instrumentais e materiais, orientação pré e pós-operatória; 5. Diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum; 6. Emergência em odontologia; 7. Epidemiologia em saúde bucal; 8. Farmacologia aplicada à odontologia; 9. Fisiologia dos tecidos pulpar e periapical; 10. Organização de modelos assistenciais em odontologia; 11. Planejamento e organização de serviços assistenciais de odontologia; 12. Políticas de saúde bucal no Brasil; 13. Radiologia aplicada à endodontia: análise e interpretação; 14. Tratamento conservador da polpa; 15. Tratamento Restaurador Atraumático: conceito, abordagem, materiais restauradores adesivos com abordagem mínima.
ODONTÓLOGO / ESTOMATOLOGISTA:
1. Anatomia Radiográfica Facial Tridimensional; 2. Anomalias Dentárias; 3. Anomalias dos Dentes; 4. Biossegurança e controle de infecção em odontologia; 5. Câncer Bucal; 6. Cistos e Tumores Odontogênicos; 7. Cistos e Tumores; 8. Citologia Esfoliativa e Biópsia; 9. Defeitos de Desenvolvimento da Região Maxilofacial e Oral; 10. Diagnóstico por Imagem de Lesões Ósseas; 11. Disseminação das Infecções Bucais; 12. Distúrbios Hematológicos; 13. Doenças da Polpa e do Periápice; 14. Doenças Dermatológicas; 15. Doenças Fúngicas e Protozoárias; 16. Doenças Imunológicas e Alérgicas; 17. Doenças Periondontais; 18. Dor Facial e Doenças Neuromusculares; 19. Infecções Bacterianas; 20. Infecções Virais; 21. Injúrias Físicas e Químicas; 22. Lesões Auto-imunes; 23. Lesões Brancas e Pigmentadas; 24. Lesões Infecto - Contagiosas; 25. Lesões Nodulares e Vegetantes; 26. Lesões Pré-Malígnas; 27. Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas; 28. Normalidades e Variações das Mucosas Bucais; 29. Patologia das Glândulas Salivares; 30. Patologia Epitelial; 31. Patologia Óssea; 32. Tumores Benignos e Malignos da Cavidade Bucal.
ODONTÓLOGO / PERIODONTISTA:
1. A promoção de saúde bucal em periodontia; 2. Anatomia e histologia do periodonto; 3. Anestesia locorregional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contra-indicações, acidentes, medicação de urgência; 4. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; 5. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas no periodonto; 6. Diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum; 7. Doença periodontal de evolução rápida; 8. Doenças sistêmicas e o periodonto; 9. Epidemiologia dos problemas de doença periodontal; 10. Epidemiologia em saúde bucal; 11. Etiopatogenia das enfermidades periodontais; Classificação e etiologia da doença periodontal, métodos de diagnóstico; 12. Farmacologia aplicada à odontologia; 13. Implantodontia: indicações e técnicas; 14. Microbiologia da doença periodontal e da placa bacteriana; 15. O tratamento cirúrgico dos problemas periodontais: curetagem subgengival, gengivectomia, gengivoplastia, cirurgia a retalho, frenectomia, ulectomia, cirurgia muco-gengival, enxertos gengivais, orientações pré e pós-operatório; 16. Organização de modelos assistenciais em odontologia; 17. Planejamento e organização de serviços assistenciais de odontologia; 18. Radiologia aplicada à periodontia: análise e interpretação; 19. Tratamento Restaurador Atraumático; 20. Trauma oclusal e a relação prótese periodontal.
ODONTÓLOGO / PROTESISTA:
1. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico e radiográfico; 2. Lesões de tecidos duros e moles da cavidade bucal; 3. Moldagens anatômicas e funcionais; 4. Prótese total e prótese parcial removível; 5. Oclusão: ajuste oclusal; movimentos oclusivos; posições - relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica; disfunção miofacial; 6. Procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; 7. Procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses, manutenção e controle da reabilitação; 8. Prótese sobre implante: indicações e técnicas; 9. Próteses Imediatas: procedimentos necessários para confecção e adaptação; 10. Próteses Parciais Provisórias: confecção e adaptação; 11. Próteses unitárias; 12. Tratamento Restaurador Atraumático.
PSICÓLOGO:
1. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista; 2. Psicologia do desenvolvimento: o desenvolvimento normal. Psicopatologia do desenvolvimento; 3. Processo saúde-doença: doenças crônicas e doenças agudas; modelo biomédico e modelo biopsicossocial de saúde; 4. Ações básicas de saúde: promoção; prevenção; reabilitação; barreiras e comportamentos de saúde; níveis de atenção à saúde; 5. Psicologia da saúde: a instituição hospitalar; ética em saúde e no contexto hospitalar; 6. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde; 7. Técnicas cognitivo-comportamentais: psicoterapia individual e grupal; 8. Repertório básico para intervenção: avaliação do nível funcional e necessidades psicossociais do doente; o sistema psiconeuroendocrinológico; adesão ao tratamento; teorias e manejos do estresse; teorias e manejo da dor; estilos de enfrentamento; o impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família; 9. Práticas grupais. A atuação do psicólogo na interface saúde/ trabalho/ educação; 10. A violência na infância, adolescência e na velhice; 11. O processo de envelhecimento e as doenças degenerativas; 12. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos; 13. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso; 14. Estatuto da Criança e do Adolescente; 15. Tratamento multidisciplinar da obesidade; 16. Psicologia institucional e comunitária. Objetivos e níveis da higiene mental. Promoção da saúde como paradigma reestruturaste de intervenção: o papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na equipe multidisciplinar. Objetivos, métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional; 17. Ética profissional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
1. Fundamentos da terapia ocupacional; 2. Princípios de reabilitação; 3. Técnicas de observação; 4. Psicologia do desenvolvimento; 5. Psicomotricidade; 6. Cinesiologia e biomecânica; 7. Dinâmica e abordagem grupais; 8. Terapia ocupacional aplicada à área médica; 8. Ética profissional.