Prefeitura de Palmas - TO

Notícia:   Prefeitura de Palmas - TO publica errata ao processo seletivo nº 002/2013 com 23 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

ESTADO DE TOCANTINS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCADORES DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - ASSISTENTES SOCIAIS, EDUCADORES PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS FILHAS DOS JOVENS ATENDIDOS PELO PROGRAMA E TRADUTOR E INTÉRPRETE EDUCACIONAL EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

PROJOVEM URBANO Nº 002 /2013, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.

A prefeitura Municipal de Palmas, através da Secretaria Municipal da Educação, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, nesta capital, para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, modalidade Projovem Urbano, nos termos da Resolução/CD/FNDE, Nº 54 de 21 de novembro de 2012 - Entrada 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da comissão examinadora, constituída por ato da Senhora Secretária Municipal da Educação e será regido por este edital, sendo realizado em 2 (duas) etapas, a saber: 1ª etapa - Análise Curricular e 2ª etapa - Avaliação de Habilidades/Atitudes.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado selecionará 23 (vinte e três) profissionais para o quadro geral e 28 (vinte e oito) profissionais para o quadro de reserva técnica, conforme especificado no ANEXO II - Quadro de Requisitos, Quantitativo de Vagas e Remuneração

1.3 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Projovem Urbano devem ter:

a) Competência na sua área específica de atuação;

b) Conhecimentos básicos em informática, para educadores do Ensino Fundamental, Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional;

c) Adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Projovem Urbano;

d) Adaptação ao público alvo do Projovem Urbano reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com o jovem em situação de vulnerabilidade social; e

e) Ter disponibilidade ou compatibilidade de horário, conforme discriminado no item 1.4.

1.4 A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais para Educadores do Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional e Tradutor e Intérprete Educacional em LIBRAS; 20 (vinte) horas semanais para Educadores para Acompanhamento e Acolhimento às crianças às de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo Programa e 40hs para profissionais para preparação do Lanche, por um período de até 18 meses, sendo assim distribuídas:

a) Educadores do Ensino Fundamental: disponibilidade de segunda a sexta-feira, no horário noturno de 18h30min às 22h30min (4 horas diárias), aos sábados entre 8h e 18h, conforme necessidade do programa quanto à realização de formação continuada, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos; Dois encontros mensais, às quartas feiras, no período matutino ou vespertino com duração de 4 horas, para encontro de Planejamento Integrado.

b) Educadores de Participação Cidadã (Assistente Social), disponibilidade de segunda a sexta-feira, no horário noturno de 18h30min às 22h30min (4 horas diárias), aos sábados entre 8h e 18h, conforme necessidade do programa quanto à realização de formação continuada, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos; Dois encontros mensais, às quartas feiras, no período matutino ou vespertino com duração de 4 horas, para encontro de Planejamento Integrado.

c) Educadores de Qualificação Profissional: disponibilidade de segunda a sexta-feira, no horário noturno de 18h30min às 22h30min (4 horas diárias), aos sábados entre 8h e 18h, conforme necessidade do programa quanto à realização de formação continuada, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos; Dois encontros mensais, às quartas feiras, no período matutino ou vespertino com duração de 4 horas, para encontro de Planejamento Integrado.

d) Tradutor e Intérprete Educacional em LIBRAS: disponibilidade de segunda a sexta-feira, no horário noturno de 18h30min às 22h30min (4 horas diárias), aos sábados entre 8h e 18h, conforme necessidade do programa quanto à realização de formação continuada, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos; Dois encontros mensais, às quartas feiras, no período matutino ou vespertino com duração de 4 horas, para encontro de Planejamento Integrado.

e) Educadores para Acompanhamento e Acolhimento às crianças às de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo Programa. disponibilidade de segunda a sexta-feira, no horário noturno de 19h às 22h30min (3,5 horas diárias) e aos sábados entre 14h e 18h, conforme necessidade do programa quanto à realização de planejamentos, formação, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos.

f) Profissionais para Preparação do Lanche: disponibilidade de segunda a sexta-feira, das 16h às 22h (horário corrido).

g) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS PROFISSIONAIS

Tipo de Atividade Docente

Educadores do Ensino Fundamental

Educador de Participação Cidadã

Educador de Qualificação Profissional

Educadores para acompanhamentos as crianças de 0 a 8 anos.

Tradutor Intérprete Educacional em LIBRAS

Profissional para Preparação do Lanche

Docente corno professor especialista do Ensino Fundamental

10h

-

-

-

-

-

Docente como Professor Orientador

4h

-

-

-

-

-

Docente em Qualificação Profissional

-

-

15h

-

-

-

Docente em Participação Cidadã

-

10h

-

-

-

-

Acompanhamento ás Crianças de 0 a 8 anos.

-

-

-

17h

-

-

Tradutor Intérprete Educacional em LIBRAS

-

-

-

-

20h

-

Profissional para Preparação e lanche

-

-

-

-

-

40h

Planejamento

2h

2h

2h

-

2h

-

Formação Continuada

3h

3h

3h

1h

3h

-

Outras atividades docentes (plantões, reuniões, avaliação de trabalhos, etc.)

11h

15h

10h

2h

5h

-

TOTAL

30h

30h

30h

20h

30h

40h

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentarem envelope lacrado Cópias Autenticadas dos seguintes documentos:

- Cópia autenticada da cédula de identidade;

- Cópia autenticada do CPF;

- Cópia autenticada Título de Eleitor com comprovante da última votação;

- Cópia autenticada do comprovante de residência atualizado no nome do candidato (conta de água, luz ou telefone fixo);

- Cópia autenticada do comprovante do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

- PIS/PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT;

- Cópia autenticada do diploma de acordo com a exigência do cargo;

- Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória filiação para o exercício da profissão.

- Cópia do contra cheque autenticado dos profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino.

- Cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio para o cargo que exige Ensino Médio completo;

- Cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Fundamental para o cargo que exige Ensino Fundamental Completo;Para candidatos que são funcionários de instituições municipal, estadual, federal ou particular apresentar declaração devidamente assinada pelo chefe imediato, que comprove compatibilidade com a carga horária exigida para o cargo ao qual concorre, conforme anexo III;

- Para candidatos que no ato da inscrição não tenha vínculo empregatício com nenhuma instituição, deverá apresentar declaração devidamente assinada pelo próprio candidato que comprove disponibilidade com a carga horária exigida para o cargo ao qual concorre, conforme anexo VI;

- Currículo Vitae com foto devidamente assinado e com comprovações (Todas as informações do currículo deverão ser comprovadas através de declaração, certificados e/ou diploma);

- Certificado autenticado de comprovação de Cursos na área de informática para os candidatos aos cargos de Educadores do Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional;

- Declaração de antecedentes criminais. (www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais).

2.2 No ato da inscrição o candidato preencherá uma Ficha de Inscrição Numerada, indicando nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo pretendido e entregará a mesma assinada, com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras e receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pela pessoa responsável pela inscrição.

2.3 Serão permitidas inscrições somente pelo candidato a vaga, não sendo permitida inscrições por procuração.

2.4 Serão admitidas apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.

2.5 Os candidatos que irão inscrever-se para os cargos de Tradutor e Intérprete Educacional em LIBRAS, Educadores para Acompanhamento e Acolhimento às crianças às de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo Programa e Profissionais para Preparação do Lanche deverão indicar, no ato da inscrição, a Unidade de Ensino que irá concorrer. Ver Relação das Unidades, com endereço e quantitativo de vagas anexo V.

2.6 A divulgação do resultado com datas previstas, local e horário da Entrega de Currículo, Resultado da Análise Curricular/lista dos candidatos habilitados para Avaliação de habilidades/Atitudes e Resultado Final, são os que constam no anexo IV.

2.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados no Diário Oficial de Palmas - http://diariooficial.palmas.to.gov.br/.

2.8 Serão eliminados do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, os candidatos que, em qualquer tempo:

- Cometer falsidade ideológica com prova documental;

- Não apresentar a documentação obrigatória, exigida no item 2.1;

- Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

- Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

2.9 Não haverá sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, nem através de correspondência postal, fax, via internet ou por procuração.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº Artigo 12, Parágrafo 1º;

3.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral;

3.3 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; e

3.5 Possuir os requisitos exigidos, conforme ANEXO II deste edital

- Dos Requisitos, Quantitativos de Vagas e Remuneração.

4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DE CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÕES

Os currículos deverão ser entregues, juntamente com as Cópias Autenticadas dos documentos, em envelope lacrado em conformidade com o item 2 inciso 2.1 deste edital, na Secretaria Municipal da Educação, na Coordenação Municipal do Projovem Urbano, na Avenida Juscelino Kubitschek, Quadra ACNE 01, Lote 28 A, Conjunto 01, Edifício Via Nobre Empresarial- Centro de Palmas, no período de 21 a 28 de agosto de 2013.

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 Primeira Etapa - Análise Curricular

a) Para Análise Curricular (1ª Etapa), o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição conforme item 2.1 deste edital, com as respectivas cópias autenticadas dos comprovantes, e os critérios a serem avaliados são os relacionados no ANEXO I - Quadro de Análise Curricular;

b) A Análise Curricular compreende a investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na 1ª etapa será automaticamente eliminado;

e) Serão submetidos à etapa seguinte os candidatos aprovados nesta etapa;

f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho ou publicação do extrato do contrato, contra cheque (apresentação do 1º e último contracheque), declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão. Na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;

5.2 Segunda Etapa - Avaliação de Habilidade/Atitudes - Ocorrerá de forma objetiva, na qual visa identificar características de personalidade, aptidão e potencial, buscando identificar o candidato para o exercício do respectivo cargo a considerar as necessidades, exigências e peculiaridades.

a) Os candidatos aprovados na fase anterior serão submetidos a avaliação de Habilidades/Atitudes (descritas no quadro a seguir), por meio de aplicação de inventário padronizado e aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia;

HABILIDADE/ ATITUDE

DESCRIÇÃO

Pró-atividade

Ter iniciativa e prontidão para executar ações necessárias.

Organização

Trabalhar com método e ordem, com a distribuição adequada do tempo e das tarefas em relação és responsabilidades assumidas, identificando o que necessita ser feito e fazê-lo, a fim de atingir o resultado

Competência Social

Envolve uma avaliação ou julgamento a respeito da adequação do comportamento de uma pessoa e do efeito que produz em uma determinada situação.

Comprometimento

Estar atento aos seus afazeres. Doar-se, buscar soluções. Vislumbrar o que está por vir. Empenhar-se nas tarefas.

b) A Avaliação de Habilidades/Atitudes será conduzida por 1 (um) Psicólogo. Os candidatos serão pontuados em cada uma das Habilidades/Atitudes considerando o nível de proficiência demonstrado durante a avaliação:

ESCALA

DEFINIÇÃO

PONTUAÇÃO

SUPERIOR

Apresenta padrão de excelência, destacando-se na apresentação de indicativos da habilidade/atitude.

2 a 2,5

SATISFATÓRIO

Apresenta indicativos de possuir a habilidade/atitude dentro do padrão definido.

1 a 1,5

POUCO SATISFATÓRIO

Apresenta indicativos de possuir a habilidade/atitude, mas abaixo do esperado

0 a 0,5

NÃO SATISFATÓRIO

Não apresenta indicativos da habilidade/atitude ou apresenta muito aquém do esperado.

0

 

HABILIDADE/ATITUDE

NOTA

Pró-atividade

2,5

Organização

2,5

Competência Social

2,5

Comprometimento

2,5

c) A avaliação de habilidades/Atitudes acontecerá na Escola Municipal de Tempo Integral Padre Josimo Tavares, no endereço, 301 Norte, Avenida LO - 08, APM 01. Os candidatos deverão comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta. A avaliação de Habilidades/Atitudes terá duração máxima de 2 (duas) horas.

d) Estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecer a 2ª etapa do processo (Avaliação de Habilidade/Atitudes)

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para contratação de Profissionais são as que constam no ANEXO II - Dos Requisitos, Quantitativo de Vagas e Remuneração.

6.2 A admissão dos selecionados será feita, no prazo de validade da seleção, respeitando a ordem de classificação.

6.3 O prazo de contrato será de dezoito meses ininterruptos a contar do início das aulas.

6.4 Preenchidas as vagas, os demais candidatos classificados comporão a reserva técnica;

6.5 A contratação se efetivará mediante a necessidade de acordo com o número de alunos matriculados e núcleos formados.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 O valor da remuneração para todos os cargos são os que constam no ANEXO II - Dos Requisitos, Quantitativos de Vagas e Remuneração.

7.2 A remuneração dos profissionais de todos os cargos terão descontos de impostos, tais como: INSS, ISSQN e IRRF.

7.3 Os pagamentos mensais dos profissionais aprovados será efetivada mediante confirmação de Quitação de Débitos Municipais através da Certidão Negativa de Débito.

8. DOS RECURSOS

8.1 Somente serão admitidos recursos para efeito de recontagem de pontos.

8.2 O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da seleção poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando entrada na sua solicitação à Comissão de Seleção, através de ofício, e deverá ser entregue na Coordenação Municipal do Projovem Urbano, Avenida Teotônio Segurado, 102 Sul, Conjunto 01, Lote 05, Plano Diretor Sul, no horário das 14h às 18hs.

8.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9.1 - Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação), os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a- Maior nível de escolaridade (doutorado, mestrado, especialização e graduação) respectivamente no componente curricular a que concorre;

b- Maior tempo de serviço na docência;

c- Com mais idade;

d- Persistindo empate, sorteio público com a presença dos candidatos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será obtido através da média ponderada entre a 1ª etapa (Análise Curricular) e 2ª etapa (Avaliação de Habilidades/Atitudes).

10.2 A 1ª etapa terá peso 2 (dois) e a 2ª etapa peso 1 (um).

10.3 Discriminação do cálculo: MP = P2 x N1 + P1 x Nº = 3.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

11.1 Trata-se de um curso obrigatório que visa a formação inicial dos profissionais que atuarão no ProJovem Urbano.

11.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando convocados a ocupar vaga existente, terão obrigatoriedade para fins de contratação de participarem do Curso de Formação Inicial do ProJovem Urbano com carga horária de 160 horas, sendo 96 presencial e 54 não presencial.

11.3 Para o Curso será exigido:

a) Aprovação no Processo Seletivo;

b) Ter freqüência mínima de 75% da carga horária presencial;

c) Dar cumprimento tempestivo das atividades não presenciais;

d) Atender no prazo máximo de 03 dias, contado da data de aviso de recebimento, à convocação;

11.4 Será pago uma bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos candidatos aprovados para o quadro geral.

11.5 - O não comparecimento ao curso implicará no desligamento do Programa.

12. DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 Educadores do Ensino Fundamental:

a) Concretizar a proposta pedagógica Integrada do Programa, contribuindo para a construção de experiências profissionais, sempre respeitando a individualidade dos alunos;

b) Gerir a sala de aula de modo a organizar e executar o planejamento, elaborar relatórios e documentação referente a cada aluno em sala de aula (listas de presenças, avaliações, projetos e planos de controle de evasão);

c) Garantir aos educandos o acesso e utilização dos cadernos pedagógicos e materiais didáticos do ProJovem Urbano;

d) Elaborar e entregar, em tempo hábil, a documentação dos alunos à Coordenação Municipal para inserção de dados no sistema de acompanhamento e avaliação;

e) Participar das atividades de Planejamento Integrado e Formação Continuada;

f) São Professores Orientadores (P.O) de uma das cinco turmas de seu núcleo, participando de todas as atividades dos jovens e promovendo o trabalho interdisciplinar, a integração de todas as ações curriculares e o ensino da informática.

12.2 Dos Educadores de Participação Cidadã

a) Concretizar a Proposta Pedagógica Integrada do Programa, em relação ao componente curricular de Participação Cidadã, contribuindo para a construção de experiências profissionais, sempre respeitando a individualidade dos alunos;

b) Gerir a sala de aula de modo a organizar e executar o planejamento, elaborar relatórios e documentação referente a cada aluno em sala de aula (listas de presenças, avaliações, projetos e planos de controle de evasão);

c) Garantir aos educandos o acesso e utilização dos cadernos pedagógicos e materiais didáticos do ProJovem Urbano;

d) Elaborar e entregar, em tempo hábil, a documentação dos alunos à Coordenação Municipal para inserção de dados no sistema de monitoramento e avaliação;

e) Participar das atividades de Planejamento Integrado e Formação Continuada;

f) Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA);

g) Realizar um mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade, identificando organizações e articulando parcerias para a viabilização dos PLAs.

12.3 Dos Educadores de Qualificação Profissional

a) Concretizar a proposta pedagógica Integrada do Programa, contribuindo para a construção de experiências profissionais, sempre respeitando a individualidade dos alunos;

b) Gerir a sala de aula de modo a organizar e executar o planejamento, elaborar relatórios e documentação referente a cada aluno em sala de aula (listas de presenças, avaliações, Projeto de Orientação Profissional e planos de controle de evasão);

c) Garantir aos educandos o acesso e utilização dos cadernos pedagógicos e materiais didáticos do ProJovem Urbano;

d) Elaborar e entregar, em tempo hábil, a documentação dos alunos à Coordenação Municipal para inserção de dados no Sistema de Monitoramento e Avaliação;

e) Participar das atividades de Planejamento Integrado e Formação Continuada;

f) Planejar e orientar a implantação dos Arcos Ocupacionais escolhidos pelo município e ministrar aulas de Formação Técnica Geral e para os Arcos Ocupacionais;

g) Entrar em contato com empresas e outros tipos de organização relacionados aos Arcos Ocupacionais para visitas técnicas e vivências práticas;

h) Pesquisar filmes, vídeos, livros, etc. para auxiliar os jovens no contato com o "mundo do trabalho";

i) Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, integrando os as outras dimensões de participação cidadã e formação básica, co- orientando os jovens.

12.4 Dos Educadores para Acompanhamento e Acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo programa.

a) Elaborar, executar e avaliar o planejamento semanal das atividades, replanejando sempre que necessário;

b) Atender as necessidades de afeto, segurança e integridade cultural e psíquica durante o período em que as crianças permanecerem na escola;

c) Proporcionar às crianças filhas dos alunos do Projovem Urbano, atividades onde elas possam agir, falar, experimentar e pensar de acordo com suas necessidades, interesses e potencialidades;

d) Planejar, semanalmente as atividades a serem desenvolvidas;

e) Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico utilizado nas atividades diárias;

12.5 Tradutor e Intérprete Educacional em LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

a) Planejar antecipadamente, junto com os demais professores sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

b) Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares;

c) Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

d) Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos,encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;

e) Participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais;

12.6 - Profissionais para Preparação do Lanche

a) Responsabilizar-se pela organização, limpeza, conservação e preparo do lanche;

b) Informar-se sobre horários a serem servidos os lanches;

c) Servir o lanche cuidando que todos os alunos sejam atendidos;

d) Colaborar com o serviço das Auxiliares de Serviços Gerais (ASG), auxiliando-as sempre que o tempo permitir e for necessário;

e) Responsabilizar-se pela higiene absoluta dos alimentos e utensílios de preparo, bem como dos utensílios usados pelos alunos;

f) Cuidar da segurança do seu ambiente de trabalho, mantendo portas fechadas, botijões de gás em ambiente próprio e desligado, quando em não atividade;

g) Reunir-se com a Direção e Coordenação do Programa para a reorganização do trabalho sempre que houver solicitação;

h) Tratar o aluno com respeito contribuindo com a formação de valores.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A comissão de Seleção será constituída por 4 membros do quadro da SEMED, designada através de portaria.

13.2 O prazo de validade da seleção é de 20 (vinte) meses, contado da homologação do resultado e a contratação será por um período de 18 (dezoito) meses;

13.3 A entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital;

13.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

13.6 A decisão da comissão de seleção é soberana.

13.7 Os candidatos aprovados serão chamados mediante necessidade de acordo com o número de alunos matriculados e núcleos formados.

13.8 Caso haja necessidade de nucleação de turmas ou núcleos permanecerá o grupo de educadores que estejam com o maior número de alunos freqüentes nas turmas e/ou núcleos.

13.9 As contratações têm caráter temporário, dado o período de duração do Projovem Urbano, e não caracterizam qualquer vínculo com o serviço público federal, estadual ou municipal.

13.10 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

13.11 O local de trabalho para os cargos de Educadores do Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, serão definidos, após a formação inicial, levando em consideração:

a) Maior proximidade da residência;

b) Ordem de classificação do resultado do Processo Seletivo.

13.12 O Planejamento Integrado acontecerá quinzenalmente, durante a execução do Programa, sendo que a infrequência poderá acarretar na rescisão do contrato, sem nenhum prejuízo ao contratante.

13.13 A Formação Continuada acontecerá mensalmente, durante a execução do Programa, sendo que a infrequência poderá acarretar na rescisão do contrato, sem nenhum prejuízo ao contratante.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de agosto de 2013.

Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas
Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

- QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso completo de Nível Superior de acordo com a área pretendida ou Curso Técnico com formação em Nível Médio na área relacionada ás 4 (quatro) ocupações da categoria, com carga horária mínima de 40 horas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes e Conhecimentos em informática.3,03,0
Cursos na área de informática.1,01,0
Profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino.1,01,0
Experiência em cursos de formação profissional em uma das áreas dos Arcos Ocupacionais.1,01,0
Experiência em docência no Ensino Fundamental Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (6º a 9º ano).1,0 (a cada ano)2,0
Pós - Graduação latu sensu, devidamente reconhecido pelo MEC1,01,0
Mestrado1,01,0
TOTAL DE PONTOS 10,0

EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES DO ENSINO FUNDAMENTALPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de Licenciatura Plena devidamente reconhecida em uma das seguintes especialidades: Matemática, Biologia, História, Geografia, Letras com habilitação em Língua Estrangeira, Letras com habilitação em Língua Portuguesa.1,5 pontos1,5
Profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino.1,01,0
Experiência em docência no Ensino Fundamental Regular (1º ao 9º ano)0,5 ponto (a cada ano)1,5
Experiência em docência na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (6º ao 9º ano)0,5 ponto (a cada ano)3,0
Cursos na área do Ensino Fundamental Regular ou na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, a partir de 2006.0,5 ponto (por curso)1,0
Cursos na área de informática.1,0 ponto1,0
Pós - graduação latu sensu, devidamente reconhecido pelo MEC na área de atuação.0,5 ponto0,5
Mestrado0,5 ponto0,5
TOTAL DE PONTOS 10,0

EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - ASSISTENTE SOCIAL

HABILITAÇÃO PARA EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - ASSISTENTE SOCIALPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Graduação em Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou em Educação, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários ou Graduação em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS2,02,0
Profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino.1,01,0
Experiência como profissional na área de Projetos Sociais, Serviços Comunitários ou Projetos de Inclusão.1,0 ponto (a cada ano)2,0
Experiência em docência no Ensino Fundamental Regular ou na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (6º ao 9º ano)1,0 ponto (a cada ano)1,0
Cursos na área de Políticas Públicas, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, a partir de 2006.0,5 ponto (por curso)1,0
Cursos na área de informática1,0 ponto1,0
Pôs -graduação latu sensu, devidamente reconhecido pelo MEC1,0 ponto1,0
Mestrado1,0 ponto1,0
TOTAL DE PONTOS 10,0

EDUCADORES PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS, FILHAS DOS JOVENS ATENDIDOS PELO PROGRAMA.

HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO AS CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS.PONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de Nível Médio completo/Magistério3,03,0
Profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino.1,01,0
Experiência em docência na Educação Infantil.1,0 ponto (a cada ano)3,0
Cursos na área da Educação Infantil, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, a partir de 2006.1515
Pôs - graduação latu sensu, devidamente reconhecido pelo MEC0,5 ponto0,5
Mestrado1,0 ponto1,0
TOTAL DE PONTOS10,0

TRADUTOR E INTÉRPRETE EDUCACIONAL EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

HABILITAÇÃO PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE EDUCACIONAL EM LIBRASPONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Graduação em Letras/ Libras ou Graduação em Língua Portuguesa com Pôs- Graduação em Libras, ou Graduação em qualquer área com pôs graduação em Libras ou Ensino Médio Completo com certificado pelo POLIBRAS3,03,0
Profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino.1,01,0
Cursos na área de LIBRAS com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 2006.1,0 (por curso)3,0
Cursos na área de informática.1,01,0
Pós - graduação latu sensu, devidamente reconhecido pelo MEC1,01,0
Mestrado1,01,0
TOTAL DE PONTOS10,0

PROFISSIONAIS PARA PREPARAÇÃO DO LANCHE

HABILITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS PARA PREPARAÇÃO DO LANCHEPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de Ensino Médio completo ou incompleto4,04,0
Curso de Ensino Fundamental completo ou incompleto3,03,0
Experiência mínima de 1 ano2,02,0
Experiência mínima de 2 anos3,03,0
Experiência acima de 2 anos4,04,0
TOTAL DE PONTOS 16,0

ANEXO II

- DOS REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

EDUCADORES DO ENSINO FUNDAMENTAL/ÁREAS ESPECIFICAS

CategoriaRequisitosQuadro GeralReserva TécnicaRemuneração Bruta
Educador Especialista na disciplina de Língua PortuguesaCurso completo de Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, devidamente reconhecido pelo MEC e Conhecimentos em informática.22R$ 1.700,00
Educador Especialista na disciplina de MatemáticaCurso completo de Nível Superior de Licenciatura em Matemática, com habilitação em matemática, devidamente reconhecido pelo MEC e Conhecimentos em Informática.22R$ 1.700,00
Educador Especialista na disciplina de Língua InglesaCurso completo de Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa, devidamente reconhecido pelo MEC e Conhecimentos em Informática.22R$ 1.700,00
Educador Especialista na disciplina de Ciências HumanasCurso completo de Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou História, devidamente reconhecida pelo MEC e Conhecimentos em Informática.22R$ 1.70000
Educador Especialista na disciplina de Ciências NaturaisCurso completo de Nível Superior de Licenciatura Plena em Biologia, devidamente reconhecido pelo MEC e Conhecimentos em informática.22R$ 1.700,00

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CATEGORIAS DESCRITIVAS CONFORME ARCOS OCUPACIONAIS E OCUPAÇÕESRequisitoQuadro GeralReserva TécnicaRemuneração Bruta
Arco Ocupacional Administração com as seguintes ocupações: Arquivador Almoxarife, Continuo (Office - Boy/Office Giro e Auxiliar Administrativo.Curso completo de Nível Superior em Administração ou Curso Técnico com formação em Nível Médio na área relacionada ás 4 (quatro) ocupações da categoria, com carga horária mínima de 40 horas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes e Conhecimentos em informática.12R$ 1.700,00
Arco Ocupacional Serviços Pessoais com as seguintes ocupações: Manicura e pedicura, depilador, cabeleireiro e maquiadorCurso completo de nível superior em Cosmetologia ou técnico com formação em nível médio na área relacionada as 4 (quatro) ocupações da categoria, com carga horária mínima de 40 horas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes e Conhecimentos em informática.12R$ 1.700,00

EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - ASSISTENTES SOCIAIS

CATEGORIAS DESCRITIVAS CONFORME ARCOS OCUPACIONAIS E OCUPAÇÕESRequisitoQuadro GeralReserva TécnicaRemuneração Bruta
Área de AtuaçãoRequisitoQuadro GeralReserva TécnicaRemuneração
Educador de Participação CidadãGraduação em Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou em Educação, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários ou Graduação em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social -CRESS22R$ 1.700,00

EDUCADORES PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS, FILHAS DOS JOVENS ATENDIDOS PELO PROGRAMA.

Área de Atuação

Requisito

Quadro Geral

Reserva Técnica

Remuneração Bruta

Educadores para Acompanhamento e Acolhimento és crianças de 0 a 8 anos, filhas de jovens atendidos pelo Programa

Formação mínima em nível médio na modalidade normal (Magistério) devidamente reconhecido pelo MEC, conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil.

3

3

R$ 700,00

TRADUTOR E INTERPRETE EDUCACIONAL EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

Área de Atuação

Requisito

Quadro Geral

Reserva Técnica

Remuneração

Tradutor e Intérprete Educacional em LIBRAS

Graduação em Letras/ Libras ou Graduação em Língua Portuguesa com pós- graduação em Libras, ou Graduação em qualquer érea com pós graduação em Libras ou Ensino Médio Completo com certificado pelo POLIBRAS

2

3

R$ 900,00

PROFISSIONAL PARA PREPARAÇÃO DO LANCHE

Área de Atuação

Requisito

Quadro Geral

Reserva Técnica

Remuneração

Área de Atuação

Requisito

Quadro Geral

Reserva Técnica

Remuneração

Preparação do Lanche

Ensino Médio Incompleto ou incompleto; Ensino Fundamental Completo ou incompleto com, experiência mínima de dois anos em preparação de merenda escolar.

4

6

R$ 900,00

ANEXO IV

DA DIVULGAÇÃO COM DATAS LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

ETAPAS DE SELEÇÃO

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Resultado de Analise Curricular

09/09/2013

Mural SEMED

14h

Avaliação de Habilidades/Atitudes

11/092013

Escola de Tempo Integral - Padre Josimo Tavares

8h ás 12h e 14h às 18h

Resultado Final - Previsto

17/09/2013

Diário Oficial

14h

ANEXO V

ENDEREÇO DAS ESCOLAS QUE IRÃO ATENDER O PROJOVEM URBANO COM QUANTITATIVO DE VAGAS DE ACORDO COM ÁREA DE ATUAÇÃO

UNIDADE DE ENSINO

ENDEREÇO

QUANTIDADE DE VAGAS

Educadores para acompanhamento e acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas de jovens atendidos pelo programa

Tradutor Intérprete Educacional em LIBRAS

Preparação do lanche

ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GONZAGA

503 NORTE, APM 06 (ARNO 61)

2 (1 vaga quadro geral; 1 vaga reserva técnica)

-

3 (1 vagas quadro geral; 2 vagas reserva técnica)

ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA AMORIM SOARES

RUA 22, QD42 A, APM 11, AURENY III

2 (l vaga quadro geral; 1vaga reserva técnica)

2 (1 vaga quadro geral 1 vaga reserva técnica)

4 (2 vagas quadro geral; 2 vagas reserva técnica)

ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO

RUA 2, QD 02, LOTE 07, SETOR SANTA FE - TAQUARALTO

2 (1 vaga quadro geral; 1 vaga reserva técnica)

2 (1 vaga quadro geral; 1 vaga reserva técnica)

31vagas quadro geral; 2 vagas reserva técnica)