Prefeitura de Palmas - TO

Notícia:   Prefeitura de Palmas - TO oferece vagas para Educadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL EMERGENCIAL DE PROCESSO SELETIVO

PROJOVEM URBANO Nº 001/2013, DE 29 DE ABRIL DE 2013

EDITAL DE SELEÇÃO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADORES PARA A FUNÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS FILHAS DOS JOVENS ATENDIDOS PELO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO/ ENTRADA 2012.

A prefeitura Municipal de Palmas, através da Secretaria Municipal da Educação, torna pública a realização do processo seletivo simplificado emergencial para contratação temporária de profissionais, nesta capital, para exercer a função de acompanhamento de acolhimento as crianças de 0 a 8 anos filhas dos jovens atendidos no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, modalidade Projovem Urbano, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 60 de 09 de novembro de 2011/ Entrada 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado emergencial é de responsabilidade da comissão examinadora, constituída por ato da senhora secretária Municipal da Educação e será regido por este edital, sendo realizado em uma única etapa (Análise de Currículo).

1.2 O processo seletivo simplificado emergencial selecionará 3 (três) educadores para acompanhamento e acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo programa, conforme quadro de vagas, descrito no anexo 01, deste edital.

1.3 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Projovem Urbano devem ter:

a) Competência na sua área específica de atuação;

b) Adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Projovem Urbano;

c) Adaptação ao público alvo do Projovem Urbano reconhecendo as especificidades de comunicação d) relacionamento com o jovem em situação de vulnerabilidade social, bem como a atendimento às crianças.

1.4 A carga horária é 20 (vinte) horas semanais para Educadores para acompanhamento e acolhimento às crianças às de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo programa, a partir da data de início das atividades até 17 de dezembro de 2013.

a) disponibilidade de segunda a sexta-feira, no horário noturno das 19h às 22h30min (3,5 horas diárias) e aos sábados entre 14h e 18h, conforme necessidade do programa quanto à realização de planejamentos, formação, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos.

c) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO EDUCADOR

TIPO DE ATIVIDADE DOCENTE

CARGA HORÁRIA

Acompanhamento às Crianças de 0 a 8 anos.

17h

Outras atividades docentes (plantões, reuniões, avaliação de trabalhos, etc)

2h

TOTAL 20h

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, em envelope lacrado os seguintes documentos:

- Cópia da cédula de identidade;

- Cópia do CPF,

- Cópia Título de eleitor com comprovante da última votação,

- Cópia do comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo)

- Cópia do comprovante do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

- PIS/PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador- NIT.

- Cópia do certificado de conclusão do ensino

- Em caso de funcionários de instituições municipal, estadual, federal ou particular apresentarem declaração que comprove compatibilidade com a carga horária exigida para o cargo ao qual concorre, conforme anexo II;

- Curriculum Vitae com foto, devidamente assinado e com comprovações (declaração e certificados).

2.2 No ato da inscrição o candidato preencherá uma Ficha de Inscrição Numerada, entregará a mesma assinada, com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras e receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento;

2.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Emergencial no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma;

2.4 Na ficha de inscrição constarão o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento oficial de identidade, a área a qual concorre e assinatura do candidato;

2.5 Será permitida a inscrição somente pelo candidato a vaga, não sendo permitida inscrições por procuração;

2.6 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição;

2.7 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 2.1 e que estejam com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;

2.8 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste processo seletivo simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

2.9 A divulgação do resultado com datas, local e horário da Análise de Currículo, e Resultado Final, são os que constam no anexo III.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº Artigo 12, Parágrafo 1º;

3.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral;

3.3 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

3.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme anexo I deste edital.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Dos Educadores para acompanhamento e acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo programa.

a) Elaborar, executar e avaliar o planejamento semanal das atividades, replanejando sempre que necessário;

b) Atender as necessidades de afeto, segurança e integridade cultural e psíquica durante o período em que as crianças permanecerem na escola;

c) Proporcionar às crianças filhas dos alunos do projovem, atividades onde elas possam agir, falar, experimentar e pensar de acordo com suas necessidades, interesses e potencialidades;

d) Planejar, semanalmente as atividades a serem desenvolvidas;

e) Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico utilizado nas atividades diárias;

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DE CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÕES

Os currículos deverão ser entregues, juntamente com as cópias dos documentos, em envelope lacrado em conformidade com o item 2 inciso 2.1 deste edital, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, na Coordenação Municipal do Projovem, no endereço Avenida Teotônio Segurado, 102 Sul, Conjunto 01, Lote 05, Plano Diretor Sul, no horário das 12h às 18h, no período de 14 a 16 de maio de 2013.

6. DA ETAPA DA SELEÇÃO

6.1 Primeira Etapa - (única) - Análise de Currículo

a) Para Análise de Currículo o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição conforme item 2 deste edital, e Titulação conforme relacionados nos quadros de títulos;

b) A Análise de Currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos será automaticamente eliminado;

e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão. Na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;

f) Os critérios a serem avaliados para o cargo de Educador para Acompanhamento e acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo programa, são os constantes no quadro a seguir.

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS - Educadores para acompanhamento e acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo Programa.

HABILITAÇÃO PARA EDUCADORES PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS.

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de nível médio na modalidade normal.

4,0

4,0

Experiência em docência na Educação Infantil.

1,0 (a cada ano)

3,0

Cursos na área da Educação Infantil com carga horária mínima de 40 (sessenta)horas, a partir de 2006.

1,0

1,0

Cursos na área de informática (Office Básico - Windows, Excel, Word, Acess e Linux) 1,0 1,0
Pós - graduação latu sensu, devidamente reconhecido pelo MEC 1,0 1,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

7. DAS VAGAS

7.1 As vagas para contratação de educadores são as que constam no Anexo I deste edital.

7.2 A admissão dos selecionados será feita, no prazo de validade da seleção, respeitando a ordem de classificação.

7.3 O prazo de contrato será a contar do início das atividades até 17 de dezembro de 2013.

7.4 Preenchidas as vagas, os demais candidatos classificados comporão a reserva técnica;

8. DA REMUNERAÇÃO

Para os Educadores para acompanhamento e acolhimento às crianças às de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo programa - 20h o salário bruto será de R$ 700,00 (Setecentos reais).

9. DOS RECURSOS

9.1 Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos.

9.2 O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo decadencial de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado, dirigido à comissão de Seleção, através de ofício, e deverá ser entregue na Coordenação Municipal do Projovem Urbano, Avenida Teotônio Segurado, 102 Sul, Conjunto 01, Lote 05, Plano Diretor Sul, no horário das 12hs às 18h

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre;

10.2 O candidato com maior idade.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será após a avaliação da análise curricular.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A comissão de Seleção será constituída por 3 membros do quadro da SEMED;

12.2 O prazo de validade da seleção será contado a partir do resultado da homologação até 17 de dezembro de 2013.

12.3 A entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital;

12.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

12.6 A decisão da comissão de seleção é soberana.

12.7 Os candidatos aprovados serão chamados mediante necessidade de acordo com o número de alunos matriculados e núcleos formados.

12.8 Caso haja necessidade de nucleação de turmas ou núcleos permanecerá o grupo de educadores que estejam com o maior número de alunos freqüentes nas turmas e ou núcleos.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de abril de 2013.

Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas
Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

DO QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO - EDUCADORES PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS, FILHAS DOS JOVENS ATENDIDOS PELO PROGRAMA.

Área de Atuação

Requisito

Quadro Geral

Reserva Técnica

Remuneração Bruta

Educadores para acompanhamento e acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas de jovens atendidos pelo programa

Formação mínima em nível médio na modalidade normal devidamente reconhecido pelo MEC, conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil - disponibilidade de tempo 20 (vinte) horas.

1

2

R$ 700,00

ANEXO III

DA DIVULGAÇÃO COM DATAS LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

ETAPAS DE SELEÇÃO

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Entrega de Currículo

14 a 16/05/2013

SEMED

12h às18h

Análise Curricular

17 e 20/05/2013

SEMED

8h às 18h

Resultado Final 22/05/2013 (Prevista) DIÁRIO MUNICIPAL-