Prefeitura de Palmas de Monte Alto - BA

Notícia:   Prefeitura de Palmas de Monte Alto - BA abre 35 vagas para professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2014

O Prefeito do Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, faz saber que realizará neste Município no período de 09 a 13 de junho de 2014, inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando o preenchimento de vagas em caráter de substituição dos cargos de Professor de Educação Básica na modalidade Educação Fundamental I e II, Professor de Educação Básica na modalidade Educação Infantil e formação de cadastro de reserva. A contratação se fará por tempo determinado, tendo como prazo máximo o período de até 12 (doze) meses, observando a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 593 de 11 de julho de 2013 regulamentado pelo Decreto nº 92 de 09 de maio de 2014. O Processo Seletivo será regido pelas normas constantes neste Edital e elaborado em conformidade com a legislação vigente e pertinente. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Futura Assessoria Municipal LTDA- ME, sob supervisão da Comissão Organizadora e Fiscalizadora nomeada pela Portaria nº 22 de 04 de junho de 2014, do Secretário Municipal de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigente e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 O cargo, as vagas, escolaridade/formação exigida, carga horária são os estabelecidos no quadro abaixo:

Cód.

Cargo

Vagas

Habilitação Mínima

Carga horária

01

Professor- Ensino Fundamental I

10

Magistério Nível Médio ou Normal Superior

20h

02

Professor- Ensino Fundamental II

7

Curso Superior na área de Educação

20h

03

Professor- Educação Infantil

18

Magistério Nível Médio ou Normal Superior

20h

1.3 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de substituição, disponibilidade orçamentária do Município de Palmas de Monte Alto e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.4 O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos, sem exceção, Entrevistas e Analise Curricular.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo e/ou a divulgação desses documentos no site www.ipmbrasil.org.br, www.futuraassesssoriamunicipal.com.br, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e no site, localizada na Praça da Bandeira, Nº 231 e 30 respectivamente - Centro - Palmas de Monte Alto-BA.

1.6 Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo publico.

2.2 São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado por meio de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou por justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;

2.2.7 Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo público

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo público comprovado por Atestado Médico por Médico do Hospital Municipal Milton Farias Dias Laranjeira em Palmas de Monte Alto- BA.

2.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

a) Pagar a taxa de inscrição;

b) Preencher o formulário fornecido no local da inscrição

c) Apresentar cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, a qual será retida.

2.5.1 As inscrições serão realizadas em sala da Secretaria Municipal de Educação, a Praça da Bandeira, 30, Centro - Palmas de Monte Alto/BA.

PERÍODO - 09 a 13 de Junho de 2014.

HORÁRIO - Das 08h00minh às 12h00minh e das 14h00minh às 17h00minh

PROVAS OBJETIVAS - 06 de JULHO de 2014, às 08h00min horas, com duração de 03 (três) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso Diário Oficial do Município de Palmas de Monte Alto/BA ate o dia 18 de JUNHO de 2014, e mediante afixação do mesmo aviso no mural de publicações do Espaço Municipal e divulgação no site: www.ipmbrasil.org.br, www.futuraassessoriamunicipal.com.br

2.5.2 O Município de Palmas de Monte Alto/BA não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falta de energia, assim como o não pagamento da inscrição até data final da inscrição.

2.5.3 As inscrições para participar do Processo Seletivo implicarão em pagamento de R$ 30,00 (Trinta Reais), cujos valores deverão ser depositados em conta corrente de nº 34161- 4, Agencia 3548 BANCO BRADESCO - Nome FABIANO DE SÁ ALVES-ME.

2.5.3.1 O candidato (a) terá que fazer o depósito identificado dos valores correspondente ao pagamento das inscrições.

2.5.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 13 de junho de 2014. No horário limite das 17h00min.

2.5.4 O comprovante de inscrição devera ser mantido, em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.5.5 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros certames.

2.5.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

2.5.7 Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.5.8 A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.ipmbrasil.com.br, www.futuraassesssoriamunicipal.com.br.

2.5.9 Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento do certame.

2.5.10 O candidato responde civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.5.11 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal de Sala faça a devida correção em Ata de Prova ou até a fase de Classificação requerendo através de recurso enviado a Comissão, após a homologação do certame não será possível à retificação de dados.

2.5.12 A homologação das inscrições, juntamente com lista de candidatos e locais de prova será divulgada no dia 18 de junho de 2014, no site www.ipmbrasil.org.br, www.futuraassesssoriamunicipal.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.

2.5.13 Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.5.14 O Município de Palmas de Monte Alto/BA não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.6 INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

2.6.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 2 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do interessado, reconhecida firma, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

2.6.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

2.6.3 O candidato, inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

3.1 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento da inscrição, documento original e oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha, que não contenham gravação informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

3.1.1 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão Organizadora, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, não será permitido copias mesmo autenticadas.

3.1.2 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo público: prova escrita objetiva de conhecimentos básicos (POCB) e de conhecimentos específicos (POCE);

3.1.3 - O programa relativo à prova escrita objetiva de conhecimentos básicos (POCB), bem como de conhecimentos específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo I do presente Edital;

3.1.4 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos para os todos os cargos.

3.1.5 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão conforme tabela abaixo:

10 Português

10 Matemática

20 Conhecimentos Específicos

3.1.6 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (Cinco) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;

3.1.7 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, Cinco campos de marcação correspondentes às Cinco opções (A, B, C, D e E), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

3.1.8 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

3.2 - Serão considerando habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (Cinquenta) por cento da prova.

4 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 06 de julho de 2014, das 08h00min às 11h00min.

4.1.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será feita através edital de convocação no portal e no mural da Prefeitura e na Sede da Secretaria Municipal de Educação, site Empresa www.futuraassesssoriamunicipal.com.br (Na Praça da Bandeira números 231 e 30, Centro).

4.2 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 6.2 ou 6.2.1

4.3 - Não será permitida ao candidato no local da prova, a posse de telefone celular, maquinas fotográficas, agenda eletrônica, notebook, tablets, ipods, pen drive, mp3, palmtop, gravador, maquina calculadora, relógio digital, receptor ou transmissor de dados e mensagem e outros aparelhos eletrônicos que se assemelham, enquanto estiver no recinto da aplicação da prova.

4.4 - O candidato que não respeitar o disposto no subitem anterior será automaticamente eliminado do certame, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

4.5 - Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de vestuário não condizente como óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) assessórios de chapelaria (boné, viseira, touca, gorro etc..).

4.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

4.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.8 - A Folha de Respostas será personalizada e identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

4.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

4.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição da Folha de Resposta.

4.12 - A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

4.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Só assim poderá levar o caderno de questões.

4.14 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que não assinar a Folha de Respostas.

4.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.17 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

4.17.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.17.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.17.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 6.4, deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

5 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

5.2 - O candidato deverá entregar os Títulos no local de inscrição, até o último dia do período de inscrição identificando com seus dados de inscrição e o nome Processo Seletivo Ref. Provas de Títulos, bem como os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica simples dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares.

b) Cópia do Documento de Identificação RG.

c) Copia de Documento residencial.

5.2.1 - Os respectivos Títulos deverão/deverão ser entregue copias ao técnico de inscrição, para que o mesmo possa fazer autenticação comparando com original.

5.3 - Não será pontuado nenhum outro Título além dos relacionados na tabela abaixo do item 5.7, assim como Títulos entregue, sem seu respectivo Histórico Escolar.

5.4 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

5.5 - Enviado a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.7 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área/disciplina a que está concorrendo

7,0

7,0

B) Título de Mestre na área/disciplina a que está concorrendo

5,0

5,0

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

1,5

3,0

5.8 - Os documentos descritos na tabela acima poderão ser entregue em cópia reprográfica simples.

5.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

5.10 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.11 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

5.12 - Cada título será considerado uma única vez.

5.13 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva;

6.1.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a opção no ato da inscrição;

6.1.3 - O Município de Palmas de Monte Alto publicará através da imprensa local, no portal do município (www.ipmbrasil.org.br), (www.futuraassesssoriamunicipal.com.br) e será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal (Praça da Bandeira, 231, Centro - Palmas de Monte Alto/BA), Secretaria Municipal de Educação (Praça da Bandeira, 30, Centro - Palmas de Monte Alto/BA), a lista referente à classificação dos candidatos;

6.1.4 - Haverá 1 (uma) única lista de classificação final, por cargo para, os candidatos aprovados no quadro de vagas e excedentes.

6.2 - No momento da contratação serão chamados sequencialmente os candidatos por ordem de classificação conforme a opção escolhida no ato de inscrição.

6.3 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de citação, os seguintes:

6.3.1 Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso.

6.3.2 Ter maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento;

6.3.3 Ter a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; ou Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/atualidades;

6.3.4 Ter maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa

6.3.5 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicado o critério do subitem 8.4 o desempate se dará através de sorteio:

6.3.5 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) - Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) - Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 01 (um) dia útil ininterrupto para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, para endereço eletrônico futuraassessoriamunicipal@yahoo.com.br que o julgará no prazo mínimo de 72 horas.

7.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e encaminhado para endereço eletrônico futuraassessoriamunicipal@yahoo.com.br , devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão de Processo Seletivo.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6 - Recebido o recurso, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado, através do endereço eletrônico futuraassessoriamunicipal@yahoo.com.br contido na ficha de inscrição.

7.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

7.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetivos resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.9 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - A contratação é pelo regime de contrato por tempo determinado, tendo como salário o menor vencimento da classe estabelecido pela Lei nº 553/2010.

8.2 - O candidato deverá comparecer impreterivelmente no dia, horário e local estipulado no Edital de Convocação publicado, na Internet no endereço eletrônico (www.ipmbrasil.org.br) e no Mural de Aviso da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, o não comparecimento acarretará na perca do direto a vaga.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, reservando-se ao Município de Palmas de Monte Alto o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, e com estrita observância da ordem de classificação.

8.4 - A contratação será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

10.5 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado e/ou requerido pela Secretaria Municipal de Educação de Palmas de Monte Alto, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego público.

8.6 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

8.7 - Se convocado, o candidato que desinteressar-se pela contratação, deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Palmas de Monte Alto, situado à Praça da Bandeira, 30, Centro, e assinar o Termo de Desistência de Vaga.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Decorridos 12 (doze) meses da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

9.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

9.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo será contado a partir da data de sua homologação, e com duração de 01 (um) ano prorrogável por igual período segundo interesse da Administração.

9.6 - O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto e nos termos da Legislação vigente.

9.7 - A Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo e a Empresa Organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo.

9.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei maior.

9.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção Provas Objetivas Escritas, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

9.12 - O conteúdo Programático esta disponível no Anexo I do presente Edital.

9.13 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao Município de Palmas de Monte Alto, após o resultado final, devendo ser protocolizado no Setor de Protocolo Geral do Município Palmas de Monte Alto, com a cópia do novo endereço em anexo.

9.14 - A Organização do presente Processo Seletivo, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da Futura Assessoria Municipal LTDA- ME e acompanhado pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora.

FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I e II e INFANTIL

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB)- Português: Ortografia. Estrutura e Formação das Palavras. Classes Gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Acentuação Gráfica. Significado das palavras. Análise Sintática: Termos da oração. Sujeito e Predicado, Classificação dos verbos. Termos relacionados a verbo ou a nome: Agente da Voz Passiva, Adjunto Adverbial, Adjunto Adnominal e Complemento nominal. Predicado da Oração, Período Composto, Pontuação, Concordância Nominal, Concordância Verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação Pronominal. Literatura Brasileira. O texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

- CUNHA, CUNHA e Cintra. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- CURTO, Lluís Maruny; MORILLO, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de Textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.

- GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas, SP: ALB - Mercado de Letras, 1996.

- KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos Cognitivos da Leitura. Campinas: Pontes, 1993.

- ______ . Leitura e Intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Matemática: Conjuntos Numéricos: Naturais, inteiros e racionais: propriedades, operações e problemas; Grandezas e medidas: proporcionalidade - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Espaço e forma: Figuras Geométricas Planas e espaciais simples: problemas envolvendo perímetro, área e volume; Tratamento de informação: resolução de problemas; estatísticas, probabilidades; raciocínio combinatório.

Sugestão Bibliográfica:

ANDRINI, Alvaro; VASCONCELOS, Maria Jose. Novo Praticando Matemática. São Paulo: Brasil, 2002.

- GIOVANNI, José Ruy e JR GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática. EFI. 5 v. São Paulo: FTD, 2011.

- JR.GIOVANNI, José Ruy e CASTRUCCI Benedito. A conquista da matemática. Ensino Fundamental. 4 volumes. 1. ed. São Paulo: FTD, 2009.

- RODRIGUES, Arnaldo; LA SCALA, Junia, CENTURION, Marilia. Porta Aberta Matemática. 5 v. São Paulo: FTD, 2011.

- ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 1ª ed. São Paulo : Ática, 2010.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Inez; CANDIDO, Patricia. Cadernos do Mathema: jogos de Matemática de 1º a 5º ano. Porto Alegre: Artmed, 2007.

WALLE, John A. Van. Matemática no Ensino Fundamental - Formação de Professores e Aplicação em Sala de Aula. Porto Alegre: Artmed, 2009.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE)- Pedagógicos e Legislação: Processo de Construção da Aprendizagem; O Papel do Professor; Currículo Escolar; Conhecimento e Cultura; Diversidade; Educação Inclusiva; Projetos de Trabalho; Interdisciplinaridade; Autoridade e autonomia; A prática educativa; A função social do Ensino; Educação Infantil; As relações interativas em sala de aula; Avaliação da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Ética Pedagógica; Temas Transversais; Bullying. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

Sugestão Bibliográfica:

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6. ed.. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- COLEÇÃO PRO-LETRAMENTO - MEC: BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação; VIEIRA, Adriana Cilene. Organização e uso da biblioteca escolar e das salas de leitura; LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa; BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6. ed. São Paulo: Ática, 2006.

MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10. ed. São Paulo: Cortez. 2005.

- MOREIRA, Dirceu. Transtorno do assédio moral-bullying: a violência silenciosa. Rio de Janeiro: Wak Editora,2010.

- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE - Ensino Fundamental de Nove Anos - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica. 2009

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª. A 4ª. SÉRIE) Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF. 1997

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 203.

- REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre Editora Artmed, 1998.

Legislação

- CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 - artigo 205 a 214.

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação: 9.394/96.

- Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº 10.639/2003 - obrigatoriedade da temática "história e cultura afro-brasileira".

- Lei Federal nº 11.769/2008 - obrigatoriedade do ensino de música na Educação Básica.

- Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Resolução CNE/ CEB 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.