Prefeitura de Palmas de Monte Alto - BA

Notícia:   Prefeitura de Palmas de Monte Alto - BA abre 111 vagas de até R$ 2.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES N° 001/2010

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERMANENTE

O Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos permanentes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 111 (cento e onze) VAGAS do quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do concurso público, nomeada pelo decreto nº. 36, de 20 de agosto de 2010 e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFETBAHIA.

1.3. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto.

1.4. São requisitos para participar do Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O concurso será constituído de duas etapas:

1.5.1. Primeira Etapa - Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo I.

1.5.2. Segunda Etapa - Habilitação e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os candidatos aos cargos de Professor habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa.

1.5.3. Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

Cargos

Primeira etapa (Prova escrita)

Segunda etapa (Habilitação e Avaliação de títulos

Total

Auxiliar de Serviços Gerais

70

-

70

Motorista D SAMU

70

-

70

Motorista D-E ADM

70

-

70

Agente Administrativo

70

-

70

Auxiliar de Laboratório

70

-

70

Técnico em Enfermagem PSF

70

-

70

Técnico em Enfermagem SAMU

70

-

70

Técnico em Radiologia

70

-

70

Técnico em Agropecuária

70

-

70

Professor Nível 1

70

10

80

Assistente Social

70

-

70

Enfermeiros (PSF) 40h

70

-

70

Bioquímico

70

-

70

Nutricionista

70

-

70

Odontólogo (PSF) 40h

70

-

70

Professor Nível 2

70

10

80

1.6. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos APROVADOS serão nomeados por ordem de classificação final mediante decreto do Prefeito publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/palmasdemontealto/publicacao, quando começará a correr o prazo legal para a efetiva posse.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-Requisitos, Competência e Síntese das Atribuições, Vagas e Vencimentos.

2.1 Os cargos e os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os vencimentos, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 510,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Anotar a entrada e saída de materiais de interesse da administração; entregar e buscar correspondência, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com as orientações recebidas; atender a pequenos mandatos pessoais, internos e externos, tais como pagamento de contas, entrega de recados, compra de materiais, serviços bancários e outros; afixar em quadros próprios, avisos, comunicados e ordens de serviços, conforme instruções superiores; arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com orientação superior; fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execução nas tarefas simples de escritório; efetuar serviços de limpeza tais como; limpeza de móveis, pisos, sanitários, janelas e vidros e utensílios de copa e cozinha; mantendo sempre limpo o local de trabalho; preparar e servir café; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Alfabetizado.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

001

12

1

 

Cargo: Motorista D-SAMU - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 555,00

Taxa Inscrição: R$ 45,00

Síntese das Atividades: Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de cargas; verificar diariamente as

condições de funcionamento do veículo, antes da sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar e auxiliar na carga e descarga de veículos antes da sua utilização; zelar pela segurança dos passageiros; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, as viagens efetuadas, os objetos e as pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Incompleto; tempo mínimo de Habilitação 12 meses e carteira de

habilitação tipo "D".

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

101

5

0

 

Cargo: Motorista "D" e "E" ADM - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 555,00

Taxa Inscrição: R$ 45,00

Síntese das Atividades: Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes da sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar e auxiliar na carga e descarga de veículos, antes da sua utilização; zelar pela segurança dos passageiros; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, as viagens efetuadas, os objetos e as pessoas transportados, itinerários e outras ocorrência; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Incompleto; tempo mínimo de Habilitação 12 meses e carteira de

Habilitação tipo "D" ou "E".

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

102

3

0

 

Cargo: Agente Administrativo - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 555,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Protocolar entrada e saída de documentos; autuar documentos recebidos, formalizando os processos; encaminhar os processos às unidades competentes a registrar sua tramitação; solicitar material administrativo necessário às atividades da sua Divisão Administrativa; Redigir expediente sumário segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos; estabelecer os métodos de procedimentos possíveis, idealístico ou adaptado aos conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência; digitar programas e dados a serem processados eletronicamente transcrevendo o conteúdo constante de formulário permitindo o armazenamento dos registros em disco; conferir os registros digitados, corrigindo os erros existentes; protocolar e assinar os serviços recebidos e expedidos depois de executados; executar tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo e Noções de Informática.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

201

9

1

 

Cargo: Auxiliar de Laboratório - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 525,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Auxilia a analise de exames acompanhado do Bioquímico; Faz à assepsia, conservação do material; apoio psicológico no momento da coleta; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

202

1

0

 

Cargo: Técnico em Enfermagem PSF- 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 555,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Auxiliar os médicos nas tarefas gerais de enfermagem, tais como: aplicação de injeções, realização de curativos, medicação de temperatura coleta de material para exames laboratoriais; supervisionar a esterilização dos instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria ou no consultório médico; auxiliar no deslocamento de pacientes; ministrar aos pacientes os medicamentos prescritos segundo a orientação do médico; auxiliar os diversos profissionais da área medica sempre que for requisitado por eles; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo e Registro no COREN.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

203

6

0

 

Cargo: Técnico em Enfermagem SAMU - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 555,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Auxiliar os médicos nas tarefas gerais de enfermagem, tais como: aplicação de injeções, realização de curativos, medicação de temperatura coleta de material para exames laboratoriais; supervisionar a esterilização dos instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria ou no consultório médico; auxiliar no deslocamento de pacientes; ministrar aos pacientes os medicamentos prescritos segundo a orientação do médico; auxiliar os diversos profissionais da área medica sempre que for requisitado por eles; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo e Registro no COREN.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

204

5

0

 

Cargo: Técnico em Radiologia- 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 555,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente; conservação e controle de filmes; operar aparelhos de raio "K"; observar instruções de funcionamento, revelação das chapas, verificando a qualidade das mesmas; assessora as comissões permanentes e temporárias, sempre que determinado pelo prefeito; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio e Curso Técnico.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

205

1

0

 

Cargo: Técnico em Agropecuária - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 555,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Executar as tarefas de treinamento aos trabalhadores e agricultores, no trato para com as atividades agropecuárias do município; efetuar palestras junto aos produtores rurais, sempre que convocado pelo superior hierárquico, com vistas ao incentivo da implantação de novas culturas; auxiliar na coordenação e execução de campanhas e eventos que visem o aumento das potencialidades rurais do município; executar as tarefas de suporte técnico, oferecido pelo município, aos produtores rurais; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio e Curso Técnico.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

206

2

0

 

Cargo: Professor Nível 1 - 20 h semanais

Vencimento Inicial: R$ 510,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Atendimento no Ensino Infantil às crianças de 0 à 05 anos, visando o desenvolvimento e a socialização da criança, bem como a convivência em grupo.

Pré-Requisitos Exigidos: Habilitação em Nível Médio podendo lecionar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

207

33

3

 

Cargo: Assistente Social - 20 h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.250,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Síntese das Atividades: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos e pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover por meio de técnicas próprias e através de entidades, palestras, visitas e domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificando os grupos específicos de pessoas; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Nível Superior de Serviço Social e registro profissional no Conselho Regional de Assistentes Sociais (CRAS).

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

301

2

0

 

Cargo: Enfermeiro (PSF) 40 h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Síntese das Atividades: Elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento é análise das necessidades prioritárias de atendimento aos clientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, autuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

302

5

0

 

Cargo: Bioquímico - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.250,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Síntese das Atividades: Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos; desenvolver experiência, testes e análises e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos; Determinar aplicações práticas na medicina; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Nível Superior em Bioquímica e Farmácia.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

303

2

0

 

Cargo: Nutricionista - 20 h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.250,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Síntese das Atividades: Elaborar, manter e avaliar planos e programas de alimentação e nutrição; coordenar e propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar nos estabelecimentos escolares, hospitalares, creches e outros; prestar informes técnicos para criação e divulgação de norma e métodos de higiene alimentar visando a proteção materno infantil e de doentes; elaborar diagnósticos, examinando as condições alimentares e de nutrição da população;planejar, coordenar e supervisionar campanhas educativas para criação, readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados; registrar consultas, elaborando dietas sobre orientação médica como complemento ao tratamento do paciente; zelar pela ordem, manutenção, condições higiênicas e segurança do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Nível Superior em Nutrição.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

304

1

0

 

Cargo: Odontólogo (PSF) 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 2.400,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Síntese das Atividades: Efetuar exames e cirurgias médicos/odontológicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades dentárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar assistência médica/odontológica especializada aos indivíduos; proceder ao levantamento dos principais fatores causadores das caries da profilaxia dentária; registrar no prontuário a consulta e o atendimento prestado ao individuo; executar outras tarefas afins e correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Nível Superior de Medicina Odontológica e registro profissional no Conselho Regional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

305

3

0

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h semanais

Vencimento Inicial: R$ 550,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Síntese das Atividades: Atendimento no Ensino Fundamental regular às crianças e adolescentes, a partir de 06 anos, em 09 (nove) anos letivos.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em Nível Superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

306

13

1

 

Cargo: Psicólogo - 20 h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.250,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Síntese das Atividades: Avaliar Comportamentos Psíquicos; Analisar - Tratar Indivíduos, Grupos e Instituições; Orientar, Acompanhar e Educar Indivíduos, Grupos e Instituições; Desenvolver Pesquisas Experimentais, Teóricas e Clínicas; Coordenar Equipes e Atividades; Participar de Atividades para Divulgação Profissional; Realizar Tarefas Administrativas Demonstrar Competências Pessoais

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Nível Superior de Psicólogo e registro profissional no Conselho Regional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

307

2

0

2.1.1 Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

2.1.2 Se houver necessidade, as vagas oferecidas para a Sede do Município poderão ser remanejadas pela Administração Pública para outras localidades;

2.2. Os cargos em concurso são regidos pelas Leis Municipais nºs. 434/2003 de 14/02/2003, com suas alterações e 552/2010 de 02/08/2010, e 553/2010 de 13/08/2010 publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/palmasdemontealto/publicacao/ e Decretos Regulamentares.

2.3. A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo determinação diversa da lei.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 13/09/2010 a 24/09/2010, exclusivamente, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp.

3.2.1. preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp, durante o período de 13/09/2010 a 24/09/2010, imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 13/09/2010 a 24/09/2010 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo, data e horário da realização da prova.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VII e VIII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp, os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar a opção abaixo relacionada:

a) comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp.

3.16. A qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da nomeação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, entregue aos candidatos, compreendendo 35 (tinta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 70 (setenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: cargo, área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Para Todos os Cargos

Prova

Quantidade de Questões / Peso (Pso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Questões objetivas

10

15

10

35

70

4.5. As provas para todos os cargos serão aplicadas exclusivamente no município de Palmas de Monte Alto no dia 07 de novembro de 2010, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Palmas de Monte Alto, as provas serão realizadas também nos Distritos e municípios vizinhos a Palmas de Monte Alto.

4.6. A prova terá duração de 3h30 (três horas e trinta minutos), com horário de início previsto para as 08h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por código / cargo, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte escrita da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.

5.4 Depois do desempate na prova escrita (para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na primeira etapa (NgI).

5.4.1. Os candidatos HABILITADOS na primeira etapa, prova escrita, prova terão suas notas (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (∑Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = ∑Nop.

VI - Da Avaliação dos Títulos - Segunda Etapa

Somente poderá participar da Segunda Etapa o candidato HABILITADO na Primeira Etapa.

6.1. A segunda etapa, de caráter classificatório, somente para os cargos de Professor Nível 1 (código 207) Professor nível 2 (código 306), será efetivada em duas fases com as seguintes características:

6.1.1. Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios da habilitação exigida como pré-requisito do cargo pleiteado, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, especificado no subitem 6.2.1 e regulado no subitem 6.2.3, juntamente com a análise dos documentos apresentados na forma do subitem 6.4, especificados no subitem 6.2.2 e regulados no subitem 6.2.3 deste edital;

6.2. Os candidatos deverão entregar os documentos em um único envelope denominado de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, nas datas, locais e horários estabelecidos em Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, após divulgação do resultado da Primeira Etapa.

6.2.1. Envelope Avaliação dos Títulos

a) Cópia autenticada da documentação exigida como pré-requesito para o cargo almejado conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

b) Cópia autenticada da documentação comprobatória de qualificação, na forma do item 6.4.

6.2.2. Os documentos de Habilitação e Avaliação de Títulos a serem analisados deverão ser entregues discriminados em relação específica, identificada com o número de inscrição, nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo. Todos os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas, com todas as páginas numeradas em seqüência, devendo constar em cada folha o número total de folhas entregues, sem rasuras ou emendas;

6.2.2.1 Somente serão aceitos os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

6.4. Serão considerados Títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados. A pontuação máxima considerada para esta etapa será de 10 (dez) pontos.

Professor - Nível 1 (cód. 207)

ITEM

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitário

Máximo

1

Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Graduação Normal Superior com Licenciatura em EDUCAÇÃO INFANTIL ou ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, realizados em instituição devidamente reconhecida pelo MEC

5

10

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 180 h.

2,5

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 80 h.

1

Professor - Nível 2 (cód. 306)

ITEM

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitário

Máximo

1

Diploma ou Certificado de conclusão de Especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 01/2007 CNE/CES.

5

10

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 180 h.

2,5

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 80 h.

1

Notas:

1. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

2. Títulos com carga horária menor que as especificadas não poderão ser somados para atingir as faixas superiores.

VII - Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no concurso

7.1. Depois de apurada a primeira etapa (NgI) para todos os cargos e a segunda etapa (NGII), exclusivamente para os cargos Professor Nível 1 e 2, o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI + NgII.

Onde:

NG = Nota Global no Concurso

NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova escrita)

NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)

7.2. Somente será APROVADO no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos / códigos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos/códigos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS do concurso.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

VIII - Dos Recursos

8.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do concurso, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, e no endereço eletrônico (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no concurso, durante o período estabelecido para recurso.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do 2° (segundo) dia útil após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição ou da publicação do gabarito da prova objetiva no (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp, poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela Comissão de Concurso, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

c) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do concurso, e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba;

d) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, n°. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido para expedição exclusivamente via SEDEX e com Aviso de Recebimento - AR;

e) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - Da Homologação do Concurso e da Nomeação para Avaliação Médica

9.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

9.1.1. Exclusivamente para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Cód. 001), Motorista D - SAMU (Cód. 101), Motorista "D" e "E" ADM (Cód. 102), Agente Administrativo (Cód. 201), Auxiliar de Laboratório (cód.202), Técnico em Enfermagem PSF (Cód. 203), Técnico em Enfermagem SAMU (Cód. 204), Técnico em Radiologia (Cód. 205), Técnico em Agropecuária (Cód. 206), Assistente Social (Cód. 301), Enfermeiro PSF (Cód. 302), Bioquímico (Cód. 303), Nutricionista (Cód. 304), Odontólogo PSF (Cód. 305) e Psicólogo (Cód. 307), a HOMOLOGAÇÃO poderá ocorrer após a conclusão da Primeira Etapa.

9.2. Após a homologação do resultado final do concurso, o Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, no Diário Oficial dos Municípios, no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/palmasdemontealto/publicacao/.

X - Da Avaliação Médica, da Convocação e da Nomeação

10.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO.

10.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

10.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, respaldado no laudo expedido pelo seu serviço médico, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação no cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela avaliação médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será empossado.

10.1.2.3. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI - Da Posse

11.1. Requisitos básicos para posse:

11.1.1. Ter sido APROVADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

11.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

11.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

11.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

11.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no concurso conforme disposto no subitem 2.1.

11.1.6. Apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do Diploma / Certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

11.1.8. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

11.1.9. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

11.1.10. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e C.E.P; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar); 2(duas) fotos 3X4 atuais e com fundo branco.

XII - Das Disposições Finais

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de APROVADOS.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial dos Municípios no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/palmasdemontealto/publicacao/ e na Internet, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pma/concurso.asp.

12.8. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial dos Municípios.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e, no que couber, pelo Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto.

Palmas de Monte Alto, 03 de setembro de 2010.

Manoel Rubens Vicente da Cruz
Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 001).

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de frases e de gravuras; caracterização de personagens e objetos; identificação de semelhanças e oposições. Conhecimentos básicos da língua: noções de singular e plural, de masculino e feminino, de tempo verbal: presente, passado e futuro.

MATEMÁTICA

Números Naturais. Operações Fundamentais. Números Fracionários. Números Decimais. Noções Geométricas. Sistemas de Medidas.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA D-SAMU (CÓDIGO 101) e MOTORISTA "D" e "E" ADM (CÓDIGO 102).

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos verbais e/ou não verbais, ficcionais e/ou não ficcionais; Ortografia; Acentuação; Divisão silábica; Encontros consonantais e vocálicos; Dígrafos e letras; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase; Noções de concordância nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia; Noções de denotação e conotação.

MATEMÁTICA

Noções de conjuntos; números inteiros; operações fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓD. 201), CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO (CÓD. 202), CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF) (CÓD. 203), CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU (CÓD. 204), CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CÓD. 205), CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (CÓD. 206) E CARGO: PROFESSOR NÍVEL 1 (CÓD. 207).

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos verbais e/ou não verbais, ficcionais e/ou não ficcionais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas dos elementos oracionais); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2°graus; Função Modular; Função Exponencial e Logaritima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Polinômios e Equações Algébricas; Gráficos; Funções; Estatística descritiva.

INFORMÁTICA

Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (CÓD. 301), ENFERMEIRO (PSF) (CÓD. 302), CARGO: BIOQUÍMICO (CÓD. 303), CARGO: NUTRICIONISTA (CÓD. 304), CARGO: ODONTÓLOGO (PSF) (CÓD. 305), PROFESSOR NÍVEL 2 (CÓD. 306) E CARGO: PSICÓLOGO (CÓD. 307)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

ATUALIDADES

Noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia, e com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico - geográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA D-SAMU (CÓD. 101) e MOTORISTA "D" e "E" ADM (CÓD. 102).

O Sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito; Classificação das Vias; Classificação dos Veículos; Registro e Licenciamento de veículos; Infrações, penalidades e medidas administrativas; Crimes de Trânsito; Lei n°. 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções do CONTRAN; Anexo I do código de Transito brasileiro - Conceitos Básicos; Anexo II do código de Transito brasileiro - Sinalização de transito. Manual de Primeiros Socorros - DENATRAN. Manual de Direção Defensiva - DENATRAN. Direção defensiva. Primeiros Socorros, Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de Mecânica Básica de Autos. Conhecimentos sobre os Instrumentos do Painel de Controle. Direção e Operação Veicular.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓD. 201)

Técnicas Secretariais. Técnicas de organização e manutenção de arquivos e fichários, manuais, eletrônicos e/ou magnéticos. Redação de documentos e correspondências oficiais. Protocolo de recebimento e expedição de documentos e correspondências. Organização de Reuniões. Controle e manutenção de material de expediente. Conhecimentos em nível intermediário do Pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point e Internet Explorer). Liderança, e Trabalhos de grupo. Relações Interpessoais. Técnicas de Atendimento ao Cliente. Qualidade Total aplicada ao Trabalho. Matemática Financeira básica: juros simples e compostos, taxas, tipos de taxas, descontos e tipos de descontos, Fator de Valor Atual. Noções de Contabilidade Básica: Patrimônio, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; Despesas, Receitas, Débito e Crédito, Lançamento Contábil e Balancete. Noções de Qualidade Total.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO (CÓD. 202)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006. ANVISA - RDC N°. 302, de 13 de outubro de 2005. ANVISA RDC N° 306, de 7 de dezembro de 2004.

Conhecimentos Específicos: Principais aparelhos utilizados no laboratório clínico; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração em bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas em microscopia óptica; Vidraria e outros materiais de laboratório: reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: Noções sobre pH; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados no laboratório clínico; Banho-maria, Estufa; Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF) (CÓD. 203) E TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU (CÓD. 204)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei n° 7.498, de 25/06/1986 e Decreto n° 94.406, de 08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN n° 311, 08/02/07. Biossegurança nas Ações de Saúde. Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica das Afecções: cardiovasculares, endócrinas, gastrointestinais, músculo-esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais / genitourinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de esterilização e desinfecção; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Necessidades Humanas Básicas. Noções de Epidemiologia. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Sinais Vitais. Técnica de Coleta de Material para Exames. Técnicas Básicas de Enfermagem.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CÓDIGO 205)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Radiações: Conceito; Origem; Tipos; Interação; Atenuação; Radioatividade. Formação das radiografias: Componentes do aparelho; Tubo de Rx; Bucky; rade Antidifusora; Chassi; Écran; Filme; Principio de formação de imagem; Revelação; Acessórios. Proteção Radiológica: Física da Radiação. Efeito anódico. Posicionamentos radiográficos em geral. Exames contrastados. Legislação do Sistema Único de Saúde. Legislação de Serviços de Radiodiagnóstico.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (CÓD. 206)

ADMINISTRAÇÃO RURAL: Planejamento das atividades agropecuárias. Desenvolvimento rural sustentado. Associativismo e Cooperativismo. Agronegócio das principais culturas e criações;

METEOROLOGIA E CLIMATOLOGIA: Elementos do clima. Fatores do clima com uso na agropecuária;

CONSTRUÇÕES RURAIS: Projetos para instalações e edificações usadas nas explorações agropecuárias;

IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: Métodos de irrigação. Noções de capacidade de campo;

MANEJO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA E DO SOLO: Práticas conservacionistas e bacias hidrográficas;

FERTILIDADE DO SOLO: Adubos e adubações;

ECOLOGIA: Agroecologia. Ecossistemas. Legislação ambiental Federal. Política Nacional do Meio Ambiente. Critérios básicos e diretrizes gerais para o EIA/ RIMA. Política nacional de recursos hídricos. Uso de agroquímicos;

CRÉDITO RURAL: Sistema Nacional de Crédito Rural. Noções sobre elaboração e análise de projetos agropecuários. O Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural. Métodos de trabalho em extensão rural;

ZOOTECNIA: Manejo e Produção dos animais de interesse zootécnico da região.

10. FITOTECNIA: Manejo e produção das grandes culturas.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL 1 (CÓD. 207)

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei N°. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira);

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 301)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. NOAS n° 01/02: Portaria GM/MS n° 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS n° 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS n° 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS n° 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Serviço Social, políticas sociais e mercado de trabalho profissional no Brasil; Questão Social e demandas profissionais; Seguridade Social no Brasil: Organização, princípios e gestão; Avaliação e monitoramento das políticas e programas sociais; Família e políticas sociais no Brasil; Gestão de recursos públicos; Terceiro Setor e movimentos sociais; Legislação do SUAS e do SUS; Metodologias de análise e de intervenção em políticas sociais; Ética profissional e processos de trabalho.

CARGO: ENFERMEIRO (PSF) (CÓD. 303)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. NOAS n° 01/02: Portaria GM/MS n° 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS n° 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS n° 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS n° 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei n° 7.498, de 25/06/1986 e Decreto n° 94.406, de 08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN n° 311, 08/02/07. Administração Aplicada à Enfermagem. Afecções Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Assistência e Visita Domiciliar. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica: fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, assistência de enfermagem e prevenção das afecções: cardiovasculares, endócrinas/ metabólicas, gastrointestinais, músculo-esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais/genitourinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de desinfecção e esterilização; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cárdiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Fundamentos de Enfermagem. Fundamentos de Epidemiologia, Métodos Epidemiológicos e Indicadores de Saúde. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: RDC n° 306, de 07/12/2004. Gestão e Gerência dos Serviços de Saúde e de Enfermagem. Humanização da Assistência. Política Nacional de Medicamentos: Portaria GM/MS n° 3.916, de 30/10/1998. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar: Portaria GM/MS n° 2.616, de 12/05/1998. Processo de Enfermagem. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Qualidade em Serviços de Saúde. Regulação, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Teorias de Enfermagem. Vigilância à Saúde: Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Sanitária e Ambiental.

CARGO: BIOQUÍMICO (CÓDIGO 302)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. NOAS n° 01/02: Portaria GM/MS n° 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS n° 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS n° 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS n° 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Bioquímica: Fundamentos metodológicos, metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas. Microbiologia: Métodos de coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores, Neisseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do líquor. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Hematologia: Hemograma e sua interpretação clínica. Alterações patológicas da série eritróide e da série leucocitária. Classificação das anemias. Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada. Parasitologia: Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica. Conceitos de Atenção Farmacêutica.

CARGO: NUTRICIONISTA (CÓDIGO 304)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. NOAS n° 01/02: Portaria GM/MS n° 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS n° 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS n° 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS n° 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Bases da nutrição humana; Nutrição normal: definição, características e indicações da dieta normal e suas modificações; Noções sobre metabolismo dos macro e micronutrientes (definição, digestão, função e biodisponibilidade); Nutrição e dietética nos ciclos da vida (materno-infantil, pré-escolar, escolar, adolescência, adulto e idoso) e nos estresses fisiológicos nesses ciclos; Avaliação e educação nutricional; Manejo nutricional na Desnutrição Energético Protéica e nas doenças carenciais; Manejo nutricional nas Doenças Crônicas não Transmissíveis; Manejo nutricional nas doenças do aparelho digestório e nos transtornos alimentares; Noções de nutrição funcional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Programas de vigilância nutricional; Vigilância epidemiológica; Administração de serviços de alimentação e nutrição (gestão e planejamento); Higiene e Controle higiênico-sanitário de Unidades de Alimentação e Nutrição; Produção de alimentos seguros e segurança alimentar; Métodos de conservação; Custos na refeição per capita; Doenças Transmitidas por Alimentos.

CARGO: ODONTÓLOGO (PSF) (CÓD. 305)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. NOAS n° 01/02: Portaria GM/MS n° 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS n° 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS n° 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS n° 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Odontologia em Saúde Coletiva: níveis de prevenção e aplicação; principais problemas de saúde bucal em saúde pública; epidemiologia da cárie dentária (indicadores e sua utilização); Epidemiologia da doença periodontal (indicadores e sua utilização). Prevenção da Cárie Dentária e outras doenças e agravos em saúde bucal. Semiologia Oral - Exame de cavidade bucal: anammese, exame clínico, exames complementares. Cárie dentária: conceito, diagnóstico, conduta clínica; tratamento conservador da Polpa. Radiologia: técnica operatória, material utilizado e interpretação radiográfica. Indicações e contra-indicações em exodontia: técnicas cirúrgicas e complicações, acidentes em exodontia. Anestesia local e de bloqueio regional em odontologia: substâncias usadas, classificação, acidentes e complicações. Etiologia, dianóstico, prognóstico e tratamento de doenças periodontais. Código de Ética Profissional: aspectos éticos e legais da prática odontológica. Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL 2 (CÓD. 306)

Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III, Seção I - da Educação, da Cultura e do Desporto; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Interdisciplinaridade e Transversalidade: ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, cultura étnico-racial trabalho e consumo; Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - Arts. 53 a 73, 129 a 144; Lei n° 11.645/2008 - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Aspectos Filosóficos e Sociais da Educação: Tendências e correntes do pensamento educacional brasileiro: pressupostos filosóficos; Função social e política da escola: Relação escola e sociedade. Aspectos Psicológicos da Educação: Concepções e teorias da aprendizagem; A relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens. Avaliação da aprendizagem: Concepção, funções e implicações pedagógicas. Teorias do currículo: Evolução, história e pressupostos teóricos; Currículo organizado por competências. Planejamento e Projeto na Educação: Planos: da escola, de ensino e de aula; Projeto Político-Pedagógico - caracterização, elaboração e execução. O processo didático pedagógico de ensinar e aprender: A didática como fundamento epistemológico do fazer docente; Processo ensino-aprendizagem.

CARGO: PSICÓLOGO (CÓDIGO 307)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. NOAS n° 01/02: Portaria GM/MS n° 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS n° 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS n° 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS n° 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n° 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS n° 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Diagnóstico diferencial. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Transtornos da Personalidade. Impacto diagnóstico/processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicologia da Saúde. Psicossomática. Psiconeuroimunologia. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade e transdisciplinaridade em saúde. Interconsulta e estratégias de enfrentamento: coping. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de Grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Ética e legislação profissional.