O Prefeito do Município dos Palmares - PE, a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município dos Palmares - PE, considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, resolução do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em atendimento aos preceituados princípios constitucionais e o estabelecido nas normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado n.º 01/2013 para contratação temporária por excepcional interesse público no prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual período, vinculados à existência do programa originou a contratação, face a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público de pessoal, com a finalidade de selecionar profissionais para o exercício temporário dos cargos de Profissional de Educação I (Professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e II (Professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia). Considerando a inexistência de pessoal concursado suficiente para suprir a necessidade de pessoal do Ensino Básico do Município, e ainda, em atendimento ao ato fundamentador e o ato autorizador, constantes do Processo Administrativo PROJUR /GP nº 07/2013, TORNAM PÚBLICO a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, através da Comissão Técnica Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2013 do Município dos Palmares/ PE, responsável pela realização, seleção e organização do certame, designada por ato conjunto do Executivo, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal que possa atender as escolas de Educação Básica existente no município, visando o preenchimento das vagas nas funções indicadas, e em conformidade com as normas desse edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Secretaria Municipal de Educação selecionará candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter de emergencial no ano letivo de 2013, de acordo com o calendário escolar desta Secretaria, em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, que estabelece as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, coordenado e executado sob a responsabilidade da Comissão Municipal de Processo Seletivo nº 01/2013, já designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pela Secretária Municipal de Educação.
1.3 - O Contrato por Excepcional Interesse Público será firmado pelo período determinado de até 12(DOZE) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual período;
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).
DA LOTAÇÃO
2.1 As atividades serão exercidas nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino, vespertino.
3. CRONOGRAMA
3.1. Está previsto para o Processo Seletivo Simplificado o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA | |
EVENTO | DATA |
Prazo de inscrições e entrega de documentos e Títulos Local: Rua Júlio Joaquim, s/n, Antiga Projetada (Garagem da Prefeitura), Centro - Palmares/PE Horário: das 8:00 h às 13:00 h. | 13,14 e 15/02/2013 |
Aplicação das Provas de Redação (1.º Etapa) Local: Escola Estadual Profa. Galtemir Lins - Travessa Nossa Senhora de Lourdes, Centro - Palmares/PE Horário: das 9:00 h às 12:00 h. | 17/02/2013 |
Resultado da redação com avaliação da prova de títulos (1º e 2.ª Etapa) Afixado na Secretaria Municipal de Educação - Av. Miguel Jaceli, S/N, São José, Palmares - PE. | 20/02/2013 |
Prazo de Recurso das Provas de Redação e Títulos (1º e 2.ª Etapa) | 21 e 22/02/2013 |
Resultado Final das Provas de Redação e Títulos (após avaliação de recurso) - (1º e 2.ª Etapa) | 25/02/2013 |
4. DAS INSCRIÇÕES
Para as inscrições o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
Estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quanto da contratação.
As inscrições serão gratuitas;
O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. A secretaria não se responsabilizará por inscrições ilegíveis ou com ausência de informações;
O candidato deverá ler e preencher atentamente as orientações da Ficha de Inscrição;
A eventual impossibilidade de identificar as informações da Ficha de Inscrição, referentes à documentação (CPF e RG), data de nascimento e nome completo, implicará na eliminação do candidato;
Os candidatos que prestarem qualquer informação falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrente, mesmo que classificado.
5. COMISSÃO
5.1 Comissão responsável pela coordenação e execução do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2013;
NOME | FUNÇÃO | CARGO |
Nelita Vasconcelos Silva | Presidente | Coordenadoria de Recursos Humanos |
Paulo Clementino de L. Junior | Membro | Coordenadoria de Inspeção e Normatização Escolar |
Maria José da Silva | Membro | Secretária de Gabinete |
Maria de Jesus V. Sá Barreto | Relatora | Coordenadoria de Programas Especiais |
6. DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVOS DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO.
6.1 Quadro de Vagas oferecidas e vencimentos conforme tabela abaixo:
FUNÇÕES | |||
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
Professor - I (1º ao 5º ano) | 104 (Geral) + 06 (Candidatos com Deficiência) = 110 + C.R. | R$ 900,00 | 150 (cento e cinquenta) horas - aulas mensais. |
Professor - II (6º ao 9º ano) | Língua Portuguesa - 09 (Geral) + 01 (Candidatos com Deficiência) = 10 + C.R. Matemática - 06 (Geral) + 01 (Candidatos com Deficiência) = 07 + C.R. Ciências - 03 (Geral) + 01 (Candidatos com Deficiência) = 04 + C.R. História - 05 (Geral) + 01 (Candidatos com Deficiência) = 06 + C.R. Geografia - 03 (Geral) + 01 (Candidatos com Deficiência) = 04 + C.R. | R$ 1.175,25 | 150 (cento e cinquenta) horas - aulas mensais |
R$ 1.567,00 | 200 (duzentas) horas - aulas mensais (na forma do item 6.2 do presente edital) |
Significado da sigla C.R. = CADASTRO DE RESERVA
6.2 Para os candidatos do Ensino Fundamental II o seu ingresso será com carga horária de 150 horas aulas, havendo a necessidade na Rede Municipal de Educação poderá ser ampliada para 200 horas aulas.
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
FUNÇÃO | |
DENOMINAÇÃO | REQUISITOS MÍNIMOS |
Professor - I | Os requisitos mínimos previstos para Professor I são da titulação em formação para magistério em Normal Médio, com habilitação para magistério e/ou graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia. |
Professor - II | Os requisitos previstos para Professor II são da titulação em formação em Licenciatura Plena na área específica - Português; Matemática; Ciências; Geografia; História. (Requisito mínimo) |
7.1 Além dos requesitos mínimos também serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Estar em dia (quite) com as obrigações eleitorais e militares;
c. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
7.2 Os candidatos que desejarem participar do presente certame deverão preencher a ficha de inscrição a disposição de todos os candidatos no local da inscrição, munidos dos documentos abaixo citados, os quais deverão ser anexados a ficha de inscrição, realizando sua inscrição presencial ou através de procuração pública, na sede do antigo Projovem localizada na Rua Júlio Joaquim, s/n, Antiga Projetada (Garagem da Prefeitura), Centro - Palmares/PE Horário: das 8:00 h às 13:00 h.
RG;
CPF;
Comprovante de quitação eleitoral;
Comprovante de escolaridade;
Documentação comprobatória da titulação para participação da prova de títulos (Currículo com foto).
7.2.1 - Toda documentação prevista no item 7.2 do presente Edital deverá ser entregue no ato da inscrição;
7.3.2 - Os candidatos que não entregarem a documentação completa no ato da inscrição serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.
7.4 No ato da inscrição o candidato terá acesso às demais informações não sendo cobradas taxas de inscrição.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas do presente processo seletivo em cada área oferecida a pessoas portadoras de necessidades especiais (deficientes físicos), na forma prevista no Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco e lei específica.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1 - A avaliação será realizada em duas etapas, sendo:
9.1.1 - Prova de redação com caráter eliminatório e classificatório, com pontuação mínima de 7,0 pontos;
9.1.2 - A Prova de redação consta conteúdo sobre a Prática Pedagógica;
9.1.2 - Os critérios de correção tomará como base a tabela a seguir:
DESCRITORES | PONTUAÇÃO |
1. DESENVOLVE O TEMA PROPOSTO (Descritor de corte, caso o candidato fuja do tema) | 2,0 |
2. MANTÉM A COERÊNCIA (na atribuição de título, continuidade do texto e sentido geral) | 2,0 |
3. REVELA DOMÍNIO ORTOGRÁFICO | 1,0 |
4. UTILIZA MECANISMOS DE COESÃO | 1,0 |
5. REVELA DOMÍNIO DAS REGRAS DE CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL | 1,0 |
TOTAL | 7,0 |
9.1.3 A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 7 (sete) pontos, sendo eliminatória e classificatória, pelo critério de NOTA DE CORTE.
9.1.4. A NOTA DE CORTE da Prova de Redação terá pontuação igual ou inferior a 2 (dois).
9.1.5. No caso do candidato que atingir a pontuação mínima de até 2 (dois), NOTA DE CORTE estabelecida, será excluído do Processo Seletivo Simplificado - 2013.
9.1.6. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente da nota obtida na Prova de Redação, somada à nota de Avaliação de Títulos, excluídos desta lista aqueles que obtiverem nota igual ou inferior à NOTA DE CORTE na Prova de Redação.
9.2. DA AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO:
9.2.1 A avaliação Títulos tomará como base a Formação Escolar específica e a Titulação;
9.2.2 Todas as informações prestadas serão de responsabilidade do candidato, que, ao informar os dados curriculares se responsabilizará pela veracidade;
9.2.3 Os documentos serão conferidos e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades;
9.2.4 A prova de Títulos tem caráter classificatório, com pontuação máxima de 3,0 pontos, sendo considerados a seguinte tabela de pontuação:
Avaliação de Titulação:
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I | PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II |
1º. Curso de Nível Superior Completo = 1,0 ponto; | 1º - Curso de Especialização/Pós Graduação = 0,5 ponto; |
2º. Curso de Especialização/Pós Graduação = 2,0 pontos; | 2º - Mestrado Concluído = 1,0 ponto; |
Obs.: Na avaliação de títulos os pontos não são cumulativos. | 3º - Doutorado Concluído = 1,5 pontos. Obs.: Na avaliação de títulos os pontos não são cumulativos. |
10. DA APLICAÇÃO DA PROVA
10.1 A abertura dos portões do local de prova será às 08:00h.
10.2 Os portões da escola serão fechados, impreterivelmente, às 9h (horário de Pernambuco).
10.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.
O candidato não deverá abrir o caderno antes de o fiscal autorizar;
Usar caneta esferográfica azul ou preta;
Durante a prova, não se comunicar com outros candidatos nem se levante sem autorização;
A duração da prova é de três horas, tendo início às 09:00h.
Ler atentamente o comando antes de redigir o texto;
Antes de iniciar a prova perguntar o que tiver dúvidas. Depois disto o fiscal não poderá responder a pergunta alguma;
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop etc.
No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, da comprovação da inscrição.
A identificação da redação será feita através do número de inscrição, não sendo permitida a assinatura do candidato na prova;
A desobediência a qualquer uma das determinações constantes nas presentes instruções poderá implicar na anulação da prova.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1 Os candidatos serão ordenados e classificados em ordem decrescente de pontuação, com todos os candidatos aprovados, por cargo;
11.2 Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou com a necessidade da Rede Municipal de Educação.
11.3 Para todos os cargos, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate:
11.3.1 O candidato com idade mais elevada;
11.3.2 Melhor nota na Prova de Redação.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, em instância única, prazo previsto no item 3.1 do presente Edital.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será exposto por ordem de classificação, no dia 20 de fevereiro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação na forma do item 3.1 do presente Edital.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será exposto por ordem de classificação, no dia 25 de fevereiro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação na forma do item 3.1 do presente Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os candidatos aprovados, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013, serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação.
15.2 O candidato convocado terá 02(dois) dias úteis para comparecer ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de convocação para firmar contrato de trabalho. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito a vaga, podendo esta Secretaria proceder com a convocação de outro candidato classificado.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 dos Palmares/PE e qualquer alteração no Edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal dos Palmares - Pernambuco e na sede da Secretaria Municipal de Educação e na internet no endereço eletrônico (www.diariomunicipal.com.br/amupe).
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e suas retificações, comunicados oficiais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, os quais também serão divulgados integralmente na internet no endereço eletrônico (www.diariomunicipal.com.br/amupe) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Palmares e da Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Palmares, 08 de fevereiro de 2013.
JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
Prefeito
JADIANE DA SILVA FIGUEIROA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Educação
NELITA VASCONCELOS SILVA
Presidenta da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013
ANEXO II -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2013 - SMAS
CALENDÁRIO / CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |
EVENTO | DATA |
Prazo de inscrições e entrega de documentos Local: Rua Júlio Joaquim, s/n, Antiga Projetada (Garagem da Prefeitura), Centro - Palmares/PE Horário: das 8:00 h às 13:00 h, onde estará a disposição o Edital na integra. | 13 à 15/02/2013 |
Aplicação das Provas de Redação | 17/02/2013 |
Resultado das Provas de Redação | 20/02/2013 |
Prazo de Recurso das Provas de Redação | 21 e 22/02/2013 |
Resultado Final das Provas de Redação | 25/02/2013 |