Prefeitura de Palma Sola - SC

Notícia:   Prefeitura de Palma Sola - SC suspende seletiva 01/2014 com vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA SOLA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMA SOLA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. Domingos Lírio Locatelli, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais Lei nº 909/ 91, Lei Complementar nº 022/ 2013, e demais legislação vigente, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo, para admissão de servidores constante do quadro abaixo, o qual se regerá pelas instruções desse edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais Lei nº 909/ 91, Lei Complementar nº 022/ 2013, e demais legislação vigente.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Palma Sola - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.palmasola.sc.gov.br

1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.1.7. São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/ 10/ 88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/ 06/ 98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/ função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

f) Possuir carteira de habilitação Categoria "C" ou "D" para o cargo de motorista e "C" para o cargo de Operador de Máquinas;

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/ habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA e PRÁTICA.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

Enfermeiro

CR*

40hs

R$ 2.600,00

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão

Farmacêutico Bioquímico

01 + CR*

40hs

R$ 2.537,73

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão (CRF) e especialização em bioquímica.

Fonoaudiólogo

01 + CR*

20hs

R$ 1.103,66

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão

Fisioterapeuta

CR*

20hs/ 40hs

R$ 1.103,66 (20hs)

R$ 2.207,30 (40hs)

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão

Odontólogo

01 + CR*

40hs

R$ 3.000,00

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão

Professor de Educação Física - NASF

01 + CR*

10hs/ 20hs

R$ 424,25 (10h) R$ 838,83 (20h)

Licenciatura Plena em Educação Física

Psicólogo

01 + CR*

40hs

R$ 2.122,24

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão

Técnico em Enfermagem

CR*

40hs

R$ 1.051,10

Ensino Médio Completo Específico para atuação com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador do exercício profissional

Técnico em Atividades Administrativas

CR*

40hs

R$ 1.145,70

Ensino médio completo

Motorista Cat. C

01 + CR*

40hs

R$ 1.051,10

Ensino Fundamental Séries Iniciais + CNH C

Motorista Cat. D

01 + CR*

40hs

R$ 1.051,10

Ensino Fundamental Séries Iniciais + CNH D

Operador de Máquinas

CR*

40hs

R$ 1.250,00

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria "C"

Auxiliar de Serviços Gerais

01 + CR*

40hs

R$ 800,00

Alfabetizado

Atendente de Saúde

CR*

40hs

R$ 850,00

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Micro área 2 (Cidade)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Micro área 4 (Nova União/ Coxilha Negra)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Micro área 9 (Cidade)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Micro área 10 (Cidade/ Interior)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Micro área 17 (Progresso/ Paraíso/ / Perini)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Microárea 19 (Santa Barbara/ Triches/ For mosa)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Micro área 20 (Santa Lucia/ Santa Catarina)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF I - Micro área 22 (Cidade)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF II - Micro área 3 (Cidade/ Palmares - parte)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF II - Micro área 8 (São Luís/ São Pedro)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF II - Micro área 11 (Linha Brasil)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF II - Micro área 12 (Palmares)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF II - Micro área 13 (Agrícola/ Azaleia)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF II - Micro área 14 (Distrito Cerro Azul)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF II - Micro área 16 (Sagrada Família/ São Cristóvão/ São Roque)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Micro área 1 (Distrito Cerro Azul)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Micro área 5 (Cidade)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Micro área 6 (São João/ Link/ Esquina Mello/ Cidade - parte)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Micro área 7 (Santa Terezinha/ São Vicente - parte/ Gaúcha)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Micro área 15 (Barra Grande/ Betel/ São Vicente)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Micro área 18 (Ossani/ São Roque - parte)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Micro área 21 (São José/ Aparecida)

CR*

40hs

R$ 998,54

Ensino fundamental séries iniciais

CR*: Cadastro de Reserva.

Obs.: Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 40 horas semanais, salvo o de Professor de Educação Física que refere-se a 10 e 20 horas.

1.2.2. No quadro de vagas, onde diz "CR* é a seleção de servidores a serem admitidos no período de 01 ano prorrogável por igual período, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 08/ 07/ 2014 às 23h59min do dia 23/ 07/ 2014. (Período de inscrições conforme Art. 81 da Lei Orgânica do Município).

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil até as 23h59min do dia 24/ 07/ 2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura de Palma Sola - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Palma Sola - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. 2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Palma Sola/ SC quando da classificação e/ ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

R$

Nível Superior

50,00

Nível Médio

25,00

Nível Fundamental

10,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face do número de vagas oferecidas neste Processo Seletivo não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 09/ 08/ 2014, às 9h30min, nas dependências do Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kühn, sito na Rua João Pauletti, s/ nº, Centro (ao lado da Casa da Cidadania), no município de Palma Sola/ SC, em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Palma Sola - SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20min.

5.1.2.5. A prova terá início às 09h30min e término às 12 horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1º página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.2. PROVA OBJETIVA (Modalidade I) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de ENFERMEIRO, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, ATENDENTE DE SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1► Conhecimentos Específicos

12

0,60

7,20

3,00

2 ► Português

05

0,35

1,75

3 ► Matemática

03

0,35

1,05

TOTAL

20

-

10,00

-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. PROVA OBJETIVA e PRÁTICA (Modalidade II) - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e Prova Prática para os cargos de MOTORISTA categoria "C" e "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS categoria "C", conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

PROVAS OBJETIVA

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1 ► Conhecimentos Específicos

12

0,31

3,72

1,50

2 ► Português

05

0,16

0,80

3 ► Matemática

03

0,16

0,48

TOTAL

20

-

5,00

-

 

PROVA PRÁTICA

Total de Pontos (Nota)

Nota Mínima da Prova Prática

Prova Prática

5,00

1,50

TOTAL

5,00

1,50

5.3.1. Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 1,50 (um vírgula cinquenta) no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) e nota mínima de 1,50 (um virgula cinquenta) pontos na prova prática, conforme tabelas acima.

5.3.2. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.4. Normas para a realização da prova objetiva:

5.4.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetivas no horário e data estabelecidos pelo Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.4.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.4.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.4.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.4.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.4.4.1. O candidato deverá apor no Cartão De Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/ função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.4.4.2. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.4.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.4.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1,2,3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a marcação correta, sendo que a não marcação correta invalidará o cartão resposta.

5.4.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.4.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.4.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.4.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.4.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.4.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.4.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em Sessão Pública a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Palma Sola - SC, às 09h30min do dia 13/ 08/ 2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão de Identificação).

5.4.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.4.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.4.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.4.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.4.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em brancos, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.4.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.4.19. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5.4.21. O Município de Palma Sola e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.5. Normas para a realização da prova pratica:

5.5.1. Esta prova será aplicada aos candidatos à função de MOTORISTA Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS Categoria "C".

5.5.2. A prova prática será realizada no dia 09/ 08/ 2014, às 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito à Rua Vicente Mario Dal Ponte, s/ n, centro nesta cidade de Palma Sola (SC).

5.5.3. O candidato que não estiver presente no dia e horário determinado no item 5.5.2 para realização da prova prática será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo, sendo que a partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos ao Parque de Máquinas, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de Palma Sola - SC não se responsabilizarão por atrasos.

5.5.4. Na prova prática, para a função de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, o candidato será avaliado em 10 (vinte) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução do veículo, sendo avaliados: habilidade/ conhecimento (partida/ paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.5.5. À nota da prova prática será atribuída pontuação/ nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.5.6. Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 1,50 pontos no total da prova prática.

5.5.7. Para a função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Palma Sola (SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.5.8. Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Comprovante que originou a inscrição;

b) Documento de Identificação original (conforme Item 5.4.3 deste edital);

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria "C" ou "D", na qual é habilitado.

5.5.9. O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.5.10. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.6. Materiais permitidos no local de prova:

5.6.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.6.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.6.3. O Município de Palma Sola e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.7. E vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.8. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.8.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do dispositivo no parágrafo único de art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Maior Idade;

6.7 - Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até as 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/ função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/ requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Processo Seletivo.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicada.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO/ FUNÇÃO

9.1. Os Candidatos do cargo de Agente Comunitário de Saúde que forem aprovados, quando do seu chamamento para assumir a vaga, deverão comprovar residência na área de atuação a qual se inscreveram.

9.2. O provimento do cargo/ função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/ função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/ funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

9.4. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

9.5. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal Palma Sola - SC.

9.6. O Processo Seletivo terá validade de01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal.

9.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo/ função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC.

10.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Palma Sola - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

10.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

10.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC, conforme a legislação vigente.

10.5. O Prefeito do Município de Palma Sola - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Dionísio Cerqueira (SC).

10.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma.
ANEXO II - Conteúdo Programático;
ANEXO III - Atribuições dos Cargos;
ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;
ANEXO V - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;
ANEXO VI - Decreto Regulamenta as Prova Prática

Palma Sola (SC), 07 de julho de 2014.

DOMINGOS LIRIO LOCATELLI
Prefeito do Município de Palma Sola

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

07/ 07/ 2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do município de Palma Sola - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC.

Inscrições

08/ 07 a 23/ 07/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

(Período de inscrições conforme Lei Orgânica do Município, Art. 81)

Publicação da homologação das inscrições

25/ 07/ 2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos da homologação das inscrições

28,29 e 30/ 07/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos da homologação das inscrições e publicação definitiva da homologação das inscrições

31/ 07/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação do ensalamento

01/ 08/ 2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prova Objetiva

09/ 08/ 2014

- A prova objetiva será realizada no Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kühn, sito na Rua João Pauletti, s/ nº, Centro (ao lado da Casa da Cidadania), no município de Palma Sola/ SC.

- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

- O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 9h30min e término às 12horas.

Prova Prática

09/ 08/ 2014

- A prova prática dos cargos de Motorista categoria "C" e "D" e Operador de Máquinas categoria "C" terá início às 13 horas.

- O local de aplicação da Prova Prática será no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC, sito a Rua Vicente Mario Dal Ponte, s/ nº, Centro, Palma Sola - SC.

- A partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos ao Parque de Máquinas, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de Palma Sola - SC não se responsabilizarão por atrasos.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

11/ 08/ 2014

Até as 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.

12 e13/ 08/ 2014

13/ 08/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Às 09h30min, na Câmara de Vereadores de Palma Sola - SC, sito a Rua José Folador, nº 648, Centro.

Publicação das Notas da Prova Prática

13/ 08/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação do Resultado Preliminar

14/ 08/ 2014

A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites:www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC.

Prazo de recurso referente a classificação preliminar

15, 16 e 17/ 08/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar

26/ 08/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial / Final

27/ 08/ 2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação da classificação/ resultado final

28/ 08/ 2014

A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO:

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico-cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/ 90.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Laboratório Clínico: Morfologia - Tipos morfológicos fundamentais das bactérias; Principais modalidades de agrupamentos; Métodos de coloração - Gram Ziehl, e Neisser; Preparação de lâminas coradas; Exame e recolhimento dos tipos morfológicos; Verificação da motilidade; Exame em gota pendente; Meios de Cultura: Principais meios de cultura: orgânicos, sintéticos, seletivos e diferenciais; Elementos que entram na composição dos meios básicos; Técnica geral de preparo dos meios de cultura; Determinação e ajuste de pH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido - autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização. Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações; Técnica bacteriológica geral: Semeaduras em vários meios; Reciclagem; Isolamento de colônias; Reações de fixação do complemento: Reação de Wassermann; Elementos de Wassermann; Antígenos, soro, complemento, sistema hemolítico; Técnica geral da reação; Generalidades sobre outras reações de fixação de complemento; Exames de material suspeito de Tuberculose e Hanseníase: Exame direto de escarro, suco gástrico e muco nasal; Exame após homogenização e concentração, cultura e inoculação em cobaia; Bioquímica: Exame de urina: Caracteres normais; exames químicos e microscópicos do sedimento; Determinação de cloretos; Determinação de uréia; Determinação de fosfato, de ácido úrico; Exame de sangue: determinação de glicose, determinação de uréia, determinação decloretos, índice glóbulo‐plasmático, determinação de cálcio, determinação de ferro (hemoglobina), determinação de reserva alcalina, padronização e protocolos de medicamentos.

FONOAUDIÓLOGO

Mecanismos físicos da comunicação oral. Desenvolvimento da linguagem infantil, aspectos teóricos e anatomofisiológicos. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. Avaliação, classificação e reabilitação dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. Aperfeiçoamento e/ ou reabilitação das condições dos órgãos do aparelho fonador, condições auditivas periféricas e centrais, vestibulares e cognitivas. Processamento Auditivo Central. Atuação fonoaudiológica no âmbito hospitalar e em neonatologia. Transtornos motores e de linguagem associados às lesões neurológicas. Classificação acústica e psico-acústica dos sons da fala e bases físicas da audição. Estudo Fonético e Fonológico do Português. Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação psicomotora, Reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos. Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares.

FISIOTERAPEUTA

Saúde Pública; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/ 90, Lei 8142/ 90 e Normas Operacionais Básicas do SUS); Política Nacional de Humanização; Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia; Conceito de Reabilitação; O Trabalho em Equipe na Reabilitação; O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação; Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral; Parkinsonismo; Síndrome de Down; Hanseníase; Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; Doenças Reumáticas; Cardiopatias; Amputações; Pneumopatias; Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos; Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; Conceito e Aplicação: Hidroterapia; Conceito e Aplicação: Termoterapia; Conceito e Aplicação: Crioterapia; Conceito e Aplicação: Massoterapia; Conceito e Aplicação: Eletroterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria; Demências; Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade; Ética e Legislação Profissional.

ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90).

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde, CRAS e CREAS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual em busca da autonomia, quer no coletivo; Hábitos de vida saudável.

CARGOS NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Código de Ética em Enfermagem. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Decreto Nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Central de material e esterilização. Procedimentos de enfermagem. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia e curativos. Biossegurança, Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Administração de medicamentos. Coleta de materiais para exames. Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cárdio-respiratória. Assistência de Enfermagem no pré e pós operatório. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa de assistência integrada à saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Lei Federal 4320/ 64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal. Lei Federal 8666/ 93 e suas alterações. Lei nº 10.520/ 02(pregão). Lei Complementar 101/ 00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Constituição Federal Art. º 6º a 11.

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas ao cargo de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 11.350/ 06. Cadernos de Atenção básica do Ministério da Saúde.

ATENDENTE DE SAÚDE

Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família. Programas preventivos. Atribuições na saúde pública. Ética profissional. Recepção do Paciente: ficha clínica e organização de arquivo; Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

MOTORISTA categoria "C" e "D"

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Legislação e Código de Transito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/ combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnostico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Poluição.

OPERADOR DE MÁQUINAS categoria "C"

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Legislação e Código de Transito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/ combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnostico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Poluição.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO

Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes. Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes. Coletar e analisar dado sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde. Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis. Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestra e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios. Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe. Coordenar as atividades de vacinação. Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário. Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste. Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem. Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco. Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos. Executar outras atribuições afins.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Planejar, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e executar atividades técnicas e específicas da profissão. Realizar análises clínicas, como sangue, urina, saliva e outros, valendo- se de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico da doença. Supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais. Interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos. Exercer outras atividades correlatadas.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento global da criança: desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade oral. Anatomia e fisiologia do sistema estômatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estômatognáticas. Alterações fonoaudiológicas: avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Linguística: fonética e fonologia da Língua Portuguesa, aplicadas a fonoaudiologia. Alterações fonoaudiológicas: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Voz: anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia: anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico e prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da fonoaudiologia: prevenção e intervenção precoce. A fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: escola e hospital. Código de Ética Profissional.

FISIOTERAPEUTA

Realizar o atendimento ambulatorial. Participar dos programas de atendimentos à populações atingidas por calamidades públicas. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento. Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado. Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendem os interesses do Município de Palma Sola. Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local. Desempenhar outras atividades afins

ODONTÓLOGO

Realizar o atendimento ambulatorial; Participar dos programas de atendimentos à populações atingidas por calamidades públicas; Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendem os interesses da Prefeitura; Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; Desempenhar outras atividades afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NASF

Orientar a aprendizagem do aluno. Participar no processo do planejamento das atividades da escola. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem. Contribuir com o aprimoramento de qualidade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional. Levantar dados relativos à realidade de sua classe. Definir operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências. Estabelecer mecanismos de avaliação. Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento. Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional. Organizar registros de observações de alunos. Participar de reuniões, conselho de classe. Atividades civis e extraclasses. Coordenar área de estudo. Integrar órgãos complementares da escola. Atender à solicitação da escola referente à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Executar outras tarefas afins.

PSICÓLOGO

Realizar atendimento a grupos, com os objetivos de promoção da Saúde, atendimentos para orientação individuais, atuar no CRAS.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Auxiliar no atendimento ambulatorial; Participar dos programas de atendimentos à populações atingidas por calamidades públicas; Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; Auxiliar na realização de estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; Auxiliar na emissão de laudos e pareceres, quando solicitado; Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendem os interesses da Prefeitura; Auxiliar na notificação de doenças compulsórias à autoridade sanitária local; Desempenhar outras atividades afins.

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Atendimento ao público externo e interno; Serviços e rotinas de protocolo; Expedição e arquivo; Classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial; Processos administrativos: formação, autuação e tramitação; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; Qualidade no atendimento ao público; A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Noções de informática; Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos básicos de informática: conhecimento de teclado; noções elementares do sistema operacional do Windows, Word e Excel; Uso de correio eletrônico; Conhecimentos básicos de internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura administrativa municipal; Noções básicas de direito administrativo; Princípios básicos da administração pública; Licitações e contratos administrativos; Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações; Lei federal nº 8.069/ 90; Direitos dos trabalhadores (art. 7º da CF); Noções de administração pública (art. 37 da CF e alterações); Direitos e deveres dos servidores públicos (art. 39 e 41 da CF); Previdência dos servidores públicos (art. 40 da CF e alterações).

ATENDENTE DE SAÚDE

Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelos programas da Prefeitura; Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; Participar das ações da saúde desenvolvidas pela comunidade; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer coleta para exames de laboratório, quando solicitado; Administrar medicamento, mediante prescrição e utilizando técnica de aplicação adequada; Solicitar material permanente e de consumo, necessários para o desenvolvimento das atividades; Lavar, empacotar e esterilizar material, utilizando técnicas apropriadas. Desenvolver atividades de pré e pós consultas médicas, de enfermagem e de atendimento de enfermagem; Participar da prestação de assistência à comunidade e situações de calamidade e emergência; Fazer registro das atividades realizadas em cadastros próprios; Realizar outras tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor municipal; A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promoções de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Lei Orgânica Municipal.

MOTORISTA categoria "C" e "D"

Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade. Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade e avarias com a viatura sob sua responsabilidade. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral. Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada. Tratar os passageiros com respeito e atenção. Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo. Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências. Executar outras tarefas.

OPERADOR DE MÁQUINAS categoria "C"

Operar moto niveladoras, tratores e máquinas de terraplanagem na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação do solo e abertura de valas; Providenciar e auxiliar na manutenção e abastecimento adequado do equipamento, que garantam as condições normais de trabalho; Auxiliar na observação das condições do equipamento, que garantem as condições normais de trabalho e comunicar as irregularidades verificadas; Efetuar pequenos reparos de socorro e manutenção, até o normal encaminhamento à oficina própria ou autorizada do Município de Palma Sola; Executar outras tarefas afins.