Prefeitura de Palma Sola - SC

Notícia:   Prefeitura de Palma Sola - SC credencia Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA SOLA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES HABILITADOS E PROFESSORES NÃO HABILITADOS, PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL NO ANO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, Sr. DOMINGOS LIRIO LOCATELLI, no uso de suas atribuições, com base por lei e de conformidade com o art. 37, II, c/c IX, ambos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais Lei nº 909/91, Lei Complementar nº 023/2014 e Lei Complementar nº 024/2014, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo para o preenchimento de vagas em caráter temporárias - ACT, e para a formação de *Cadastro Reserva, de professores habilitados e professores não habilitados, para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2015, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de PROCESSO SELETIVO é disciplinado por lei e em conformidade com o art. 37, II, c/c IX, ambos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais Lei nº 909/91, Lei Complementar nº 023/2014 e Lei Complementar 024/2014.

1.1.2. O PROCESSO SELETIVO será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO do Município de Palma Sola- SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao PROCESSO SELETIVO serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola- SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no PROCESSO SELETIVO implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem;

1.1.5.1 Do edital e demais determinações referentes ao PROCESSO SELETIVO para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.2 A legislação Municipal refere-se ao item 1.1.1 e está à disposição do candidato no site: www.palmasola.sc.gov.br

1.1.6. O presente PROCESSO SELETIVO será válido para o ano letivo de 2015.

1.1.7. São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA e TÍTULOS.

1.2 Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação de servidores municipais, e para compor reserva técnica conforme a necessidade do município destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério Professores habilitados e Professores não habilitados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas, sendo que a presente seleção servirá para preencher reserva técnica conforme a necessidade do município. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

**Professor com Licenciatura Plena (Educação Física)

*CR

R$ 1.697,00

10/20/30 40h/sem

Portador de Diploma de Conclusão de curso Superior em Educação Física.

- Objetiva
- Títulos

Professor com Licenciatura Plena (Artes)

*CR

R$ 1.697,00

10/20/30 40h/sem

Portador de Diploma de Conclusão de curso Superior em Artes.

- Objetiva
- Títulos

Professor com Licenciatura Plena (Inglês)

*CR

R$ 1.697,00

10/20/30 40h/sem

Portador de Diploma de Conclusão de curso Superior em Inglês.

- Objetiva
- Títulos

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia (Ensino Fundamental- Séries Iniciais)

*CR

R$ 1.844,80

20 a 40h/sem

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia em Séries Iniciais

- Objetiva
- Títulos

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia (Educação Infantil)

*CR

R$ 1.844,80

20 a 40h/sem

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil

- Objetiva
- Títulos

*Cadastro de Reserva

** Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

** Para exercer funções nas ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor 2º Grau sem Habilitação no Magistério (Educação Física)

*CR

R$ 1.697,00

10/20/30 40h/sem

Cursando nível superior na respectiva área de atuação.

- Objetiva
- Títulos

Professor 2º Grau sem Habilitação no Magistério (Artes)

*CR

R$ 1.697,00

10/20/30 40h/sem

Cursando nível superior na respectiva área de atuação.

- Objetiva
- Títulos

Professor 2º Grau sem Habilitação no Magistério (Inglês)

*CR

R$ 1.697,00

10/20/30 40h/sem

Cursando nível superior na respectiva área de atuação.

- Objetiva
- Títulos

Professor 2º Grau sem Habilitação no Magistério (Ensino Fundamental- Séries Iniciais)

*CR

R$ 1.697,00

20 a 40 h/sem

Cursando nível superior na respectiva área de atuação.

- Objetiva
- Títulos

Professor 2º Grau sem Habilitação no Magistério (Educação Infantil)

*CR

R$ 1.697,00

20 a 40 h/sem

Cursando nível superior na respectiva área de atuação

- Objetiva
- Títulos

*Cadastro de Reserva

1.2.4. Os Vencimentos acima mencionados referem-se a 40 horas semanais para os cargos de professores habilitados e professores não habilitados. Poderão ser contratados professores habilitados e professores não habilitados, em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade do município através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 04/11/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 05/11/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura municipal de Palma Sola, localizada, sito a Rua Francisco Zanotto, nº 600, centro, durante o período das inscrições, em horário de expediente, das 07h45min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Palma Sola- SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Palma Sola /SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo/função na categoria (professores (as) habilitado e não habilitados), previstos neste edital e efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

2.8. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo, nos seguintes valores:

Valor R$

Cargo

R$ 50,00

Nível superior

R$ 25,00

Ensino médio completo

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente PROCESSO SELETIVO destina-se a cadastro de reserva, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação do Município de Palma Sola, sito à Rua Francisco Zanotto, nº 600, Centro - de Palma Sola, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas na Secretaria Municipal de Educação somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Palma Sola/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, nº 600, Centro do Município de Palma Sola, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem no dia 04/11/2014.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Palma Sola- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 14/12/2014, às 09h30min, nas dependências do Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn, sito na Rua João Pauletti, s/n, NO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA -SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Palma Sola- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Palma Sola- SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20min, sendo que das 09h20mim até às 09h30mim, horário marcado para início das provas, serão repassadas as instruções ao candidatos pelos fiscais de sala e pela comissão organizadora do certame.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30min e término às 12horas.

5.1.3. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente 01 (UMA) será a resposta correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1ª página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para todos os cargos de PROFESSORES HABILITADOS e PROFESSORES NÃO HABILITADOS, especificados no item 1.2.3 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

14Conhecimentos Específicos

12

0,45

5,40

3,00

24 Português

05

0,20

1,00

34 Matemática

03

0,20

0,60

TOTAL

20

-

7,00

-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três) Pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS (Modalidade B) - Para os cargos de PROFESSORES HABILITADOS e PROFESSORES NÃO HABILITADOS. Valendo 3,00 (três) pontos, sendo considerado título:

Títulos

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação.

1,0

1,0 ponto

1,00

Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do
cargo pretendido.

1,0

1,0 ponto

1,00

Curso de aperfeiçoamento completo na modalidade Normal (Magistério)

1,0

1,0 ponto

1,00

TOTAL

3,00

5.4.1 A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetiva e tempo de serviço, para efeitos de classificação;

5.4.2. Os pontos destinados as especializações de Pós-Graduação e Licenciatura Plena e Magistério somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, por tanto, não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão.

5.4.3. As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

5.4.4. Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

5.4.5. Os cursos de Pós-graduação incompletos não terão validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

5.4.6. As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, nº 600, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45m às 11h30m e das 13h30mim às 17h30mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).

5.4.7. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, nº 600, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 04/11/2014.

5.4.8. O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.5. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.5.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.5.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.5.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.5.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do PROCESSO SELETIVO.

5.5.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.5.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação, de acordo com sua inscrição.

5.5.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.5.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.5.4.3. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital no verso do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.5.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.5.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.5.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.5.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.5.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO.

5.5.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.5.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.5.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.5.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores, Palma Sola- SC, às 09h do dia 16/12/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão Identificação).

5.5.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.5.14. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.5.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.5.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.5.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.5.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.5.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.5.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.5.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.5.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.5.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.5.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.5.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

5.5.21. O Município de Palma Sola a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.6. Materiais permitidos no local de prova:

5.6.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.6.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.6.3. O Município de Palma Sola a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.7. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.8. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.8.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4. Maior número de acertos na prova de Português;

6.5. Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6. Maior Idade;

6.8. Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até as 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1. É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do PROCESSO SELETIVO, para cada cargo/função.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do PROCESSO SELETIVO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicada.

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1. A escolha de vagas será realizada, conforme definição e divulgação da Secretaria Municipal de Educação e Esporte obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

9.2. A carga horária da vaga será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

9.3. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, independente da carga horária escolhida, sob pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o ultimo lugar da listagem dos candidatos aprovados para o cargo em que está inscrito.

9.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

9.6. O candidato que no momento da escolha não estiver presente para escolher e assumir a vaga disponível será automaticamente reclassificado, podendo escolher com prioridade sobre os demais classificados de acordo com sua classificação em escolhas de aulas futuras, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

9.8. Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, com firma do outorgante reconhecida em cartório, assumindo todas as responsabilidades.

9.9. As escolhas serão divulgadas na rádio local ou no site da prefeitura com divulgação de 24 horas de antecedência e o não comparecimento do candidato classificado caracteriza desinteresse pela vaga.

9.10. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação inicial de acordo com a habilitação, conforme as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes.

9.11. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos habilitados.

9.12. O candidato não poderá acumular cargo fora da previsão do Artigo 37, XI da Constituição Federal.

9.13. O candidato que escolheu vaga inferior a 40 horas semanais terá direito a alterar a carga horária no caso de surgimento de vagas no decorrer do ano letivo, desde que haja compatibilidade de horário, obedecendo à ordem de Habilitação e classificação, conforme interesse público da Administração Municipal.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

10.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

10.3. Os candidatos classificados e nomeados embora vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS conforme item 1.2.2 deste edital, deverão obedecer as regras e deveres contidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei 909/91.

10.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC.

10.5. O presente PROCESSO SELETIVO será valido para o ano letivo de 2015.

10.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado passará automaticamente para a última listagem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Palma Sola- SC.

11.2. As publicações sobre o PROCESSO SELETIVO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Palma Sola- SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao PROCESSO SELETIVO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Palma Sola- SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de Palma Sola- SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o PROCESSO SELETIVO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de Dionísio Cerqueira (SC).

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Conteúdo Programático;

ANEXO III - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Formulário de Prova de Título;

ANEXO V - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VI- Decreto que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

Palma Sola (SC), 03 de outubro de 2014

DOMINGOS LIRIO LOCATELLI
Prefeito Municipal

Vistado na Forma de Lei

Edina G. T. Spironello
OAB/SC 21448 - Assessora Jurídica Ameosc

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

03/10/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Palma Sola- SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC.

Inscrições

06/10/2014 a 04/11/2014

Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos

06/10/2014 a 04/11/2014

Junto à Secretária Municipal de Educação do Município de Palma Sola, sito na Rua Francisco Zanotto, nº600, - Centro - de Palma Sola, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

10/11/2014

Pela internet exclusivamente nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

11 e 12/11/2014

Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

24/11/2014

Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos25/11/2014Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prazo de recursos referente às notas da Prova de Títulos26 e 27/11/2014Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos02/12/2014Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação do Ensalamento09/12/2014Pela internet exclusivamente nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prova Objetiva14/12/2014A prova objetiva será realizada nas dependências do Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn, sito na rua João Pauletti s/n, no Município de Palma Sola/SC
- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.
- O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
- A prova terá início às 09h30min e término às 12horas
Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva15/12/2014A partir das 18 horas exclusivamente nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar15 e 16/12/2014Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.16/12/2014Às 09hrs, na Câmara Municipal de Vereadores, de Palma Sola- SC
Publicação do Resultado Preliminar17/12/2014A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola- SC.
Prazo de recurso referente a Classificação Preliminar18 e 19/12/2014Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a Classificação Preliminar e Gabarito Preliminar08/01/2015Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.brwww.palmasola.sc.gov.br A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial /Final09/01/2015Pela internet exclusivamente no site: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação da Classificação/Resultado Final12/01/2015A relação da classificação final por cargo será publicada exclusivamente nos sites: www.ameosc.org.br e www.palmasola.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola- SC.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras ortográficas fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA (ARTES)

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA (INGLÊS)

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA (ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS)

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA (EDUCAÇÃO INFANTIL)

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFESSORES

a) Ter conhecimento dos conteúdos da área e possuir habilidades didáticas metodológicas;

b) Possuir idoneidade moral e social;

c) Ter postura profissional;

d) Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento de Ensino, bem como da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

e) Planejar e ministrar aulas atraentes e significativas, proporcionando a efetivação do processo ensino-aprendizagem;

f) Executar o trabalho diário num clima de respeito mútuo nas relações entre pais/educadores/educandos;

g) Elaborar planos de aula no que for de sua competência em conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola amparados pela legislação pertinente;

h) Avaliar o desempenho dos discentes, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

i) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da ação educativa;

j) Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

k) Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

l) Realizar recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

m) Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extraclasse, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

n) Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

o) Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos e colegas com urbanidade;

p) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

q) Zelar pela conservação, limpeza e o bom andamento da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

r) Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

s) Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

t) Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

u) Desempenhar outras tarefas relativas à docência;

v) Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

w) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e nas normas de exercício profissional.

x) Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento qualitativo da educação;

y) A qualidade da aula ofertada é de total responsabilidade do Educador, visando que lhe é oportunizado aula atividade;

ANEXO V

PORTARIA Nº 552, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

Nomeia Comissão Municipal de Processo Seletivo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar: Cleunir Peliser, Erta G. Bampi, Jaime Francisco Sandri, Neuza Gomes e Fernanda Daneli, funcionários públicos municipais, para sob a Presidência do primeiro, comporem a comissão municipal de processo seletivo, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 002/2014.

Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessária para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas acima nomeadas para a comissão e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, ocorrerão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palma Sola - SC, 01 de Outubro de 2014.

ANEXO VI

DECRETO Nº 057, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

Nomeia Comissão de Processo Seletivo e dá outras Providências.

O Prefeito do Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso

das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar: Jussara Reginatto, Udinara Vanuza Zanchettin e Edina Tremea Spironello, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, para comporem a comissão de processo seletivo, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar e fiscalizar os atos do processo instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº. 02/2014.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo ou Concurso Publico, das pessoas acima nomeadas e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente ato, ocorrerão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola - SC, 01 de outubro de 2014.

DOMINGOS LIRIO LOCATELLI
Prefeito Municipal