Prefeitura de Palma Sola - SC

Notícia:   Prefeitura de Palma Sola - SC abre seleção com vagas de vários

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA SOLA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE DO PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2013

O Prefeito Municipal de Palma Sola Estado da Santa Catarina, Sr. Domingos Lírio Locatelli, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e Lei Municipal nº 909/1991, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais Normas Atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para os níveis e vencimentos iniciais dispostos no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente.

1.2 As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos/funções abaixo delineados, em caráter temporário - ACT, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descritos.

1.3 - O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

1.4 - As vagas abaixo delineadas serão para cargos públicos, regidos pelo Estatuto dos Servidores e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1º PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vencimento 40 h/semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física

R$ 1.677,66

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Educação Física.

Professor de Artes

R$ 1.677,66

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Artes.

Professor de Inglês

R$ 1.677,66

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Inglês.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

R$ 1.844,80

40 ou 20

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia em Séries Iniciais.

Professor de Educação Infantil

R$ 1.844,80

40 ou20

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil.

2º Professor Séries Iniciais

R$ 1.844,80

40 ou 20

Portador de Diploma em Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais.

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
FunçãoVencimento 40 h/semanaisCarga Horária SemanalEscolaridade
Psicólogo (a)R$ 2.122,2440, 30, 20, 10Portador do Diploma Especifico na Área de atuação
Fonoaudiólogo (a)R$ 2.207,3240, 30, 20, 10Portador do Diploma Especifico na Área de atuação

2º - PARA PROFESSORES NÃO HABILITADOS:

FUNÇÃO

VENCIMENTO 40 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Física.

*R$ 1.567,00

40, 30, 20, 10

Cursando o 5º Período de Licenciatura Plena na Área de Atuação;

Professor de Artes

*R$ 1.567,00

40, 30, 20, 10

Cursando o 5º Período de Licenciatura Plena na Área de Atuação;

Professor de Inglês

*R$ 1.567,00

40, 30, 20, 10

Cursando o 5º Período de Licenciatura Plena na Área de Atuação;

Professor de Educação Infantil

*R$ 1.567,00

40 ou 20

Cursando o 5º Período de Licenciatura Plena na Área de Atuação.

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais

*R$ 1.567,00

40 ou20

Cursando o 5º Período de Licenciatura Plena na Área de Atuação.

2º Professor Séries Iniciais

*R$ 1.567,00

40 ou 20

Cursando o 5º Período de Licenciatura Plena em Pedagogia em séries Iniciais

3º PROFESSORES NÃO HABILITADOS:

Função

Vencimento 40 h/semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física.

R$ 1.567,00

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em

Educação Física.

Professor de Artes

R$ 1.567,00

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Artes.

Professor de Inglês

R$ 1.567,00

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Inglês.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

R$ 1.567,00

40 ou 20

Cursando Nível superior em Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

Professor Educação Infantil

R$ 1.567,00

40 ou 20

Cursando Nível superior em Ensino Infantil.

2º Professor Séries Iniciais

R$ 1.567,00

40 ou 20

Cursando Nível superior ou possuir Magistério.

SERVIDORES PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (PETI)

Técnico em atividades complementares

R$ 1.069,07

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de Ensino Médio.

Monitor*

R$ 712,64

30, 20, 10

Portador de Certificado de Ensino Médio.

Monitor Agente Jovem**

R$ 1.425,28

40, 30, 20, 10

Portador de Certificado de Ensino Médio.

*O vencimento mencionado corresponde a 30 horas.
** O vencimento mencionado corresponde a 40 horas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Função

Vencimento 40 h/semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 712,64

40,20

Ensino Fundamental (4Q série).

Obs. Os Vencimentos Constantes nas tabelas acima referem-se a 40 horas semanais.

1.5 - Havendo vaga excedente a escolha dos candidatos não habilitados somente ocorrerá após a chamada dos candidatos habilitados.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas de 29 de outubro de 2013 a 29 de novembro de 2013, das 13h15min às 17h15min, nas dependências do Núcleo Avançado Supletivo (NAES) sito a Antônio Nadal Dalponte, na cidade de Palma Sola (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.3 abaixo;

2.2.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.4 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.5 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.6 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área da Educação, expresso em anos, meses e dias, contados até 31 de outubro de 2013, para a função de professor.

2.3.8 - Duas fotos 3X4 recentes e iguais.

2.3.9 - A documentação relativa á contagem de títulos e tempo de serviço deverão ser preenchidos na Secretaria Municipal da Educação.

2.3.10 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.3.11 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.3.12 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.3.13 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.3.14 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.3.15 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.3.16 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.3.17 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.3.18 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.3.19 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.3.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.3.21 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.3.22 - Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

2.3.23 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.3.20 e 2.3.21).

2.3.24 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.3.25 - O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações até o término das inscrições, e qualquer alteração será divulgada nos sites da Prefeitura e da Ameosc, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Palma Sola SC, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas nos sites da Prefeitura e da Ameosc e também em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Palma Sola SC.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Palma Sola SC.

3.3 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

3.4 - Os recursos de qualquer natureza movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Palma Sola SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 As provas serão realizadas na modalidade objetiva, prova de títulos sendo a última aplicada somente para os cargos de Professor.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia08 (oito) de dezembro de 2013, das 8h30min às 11h00min, nas dependências do Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn localizada na Rua João Pauletti, Cidade de Palma Sola SC.

4.2.1 - Prova Objetiva - As provas objetivas serão obrigatórias para todos os candidato se será composta de questões de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os cargos de Monitor, Técnico e Auxiliar de Serviços Gerais será conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1
►Conhecimentos Específicos

10

0,60

3,00

2
► Português

05

0,40

3
► Matemática

05

0,40

4.2.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 3,00 (três) pontos ficará automaticamente desclassificado deste certame.

4.2.3 -A prova objetiva para todos os cargos de PROFESSOR será composta de questões de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVASQuestõesPesoNota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.
1
►Conhecimentos Específicos
100,453,00
2
► Português
050,25
3
► Matemática
050,25
4
► Prova de Títulos
3,00

4.2.4 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00 (dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos.

CAPÍTULO V

5.3.5.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.3.5.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.5.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Palma Sola - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.3.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.7 -Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 5.3.5.4) ou emendada ou em branco.

5.3.8 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.9 - A prova escrita para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.10 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.3.11 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.12 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.13 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.14 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.3.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.3.21 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

5.3.22 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito, no ato da inscrição.

5.3.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5.4 - Prova de Títulos (Professores) Valendo 3,00 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Edital:

TITULO

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação.

1,00 ponto

1,00

Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.

1,00ponto

1,00

Magistério

1,00ponto

1,00

TOTAL

3,00

5.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações em Pós-Graduação e Licenciatura Plena, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, por tanto, não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados se realizados no período de 2012 e 2013.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não terão validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

5.4.2 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

CAPÍTULO VI

6. NO CASO DE EMPATE

6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.1.5 - Maior idade;

6.1.6 - Permanecendo empate será efetuado sorteio público.

CAPÍTULO VII

7. DA NOTA FINAL

7.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

7.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.2.2 e 4.2.4, no total das provas escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VIII

8. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

8.1. A escolha de vaga será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a qual será obedecida à ordem de classificação por Área de inscrição para a chamada de escolha.

8.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes.

8.3. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos habilitados.

8.4. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

8.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não haver candidato excedente no processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

8.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela de Professores Habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não Habilitados (professores cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

8.7. O candidato não poderá acumular cargo fora da previsão do Artigo 37 Inciso 11 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IX

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) no gabarito preliminar divulgado;

e) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;

f) na divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Palma Sola (SC) ou na Sede da Ameosc, mediante Protocolo, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

9.3 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão poderá requerê-la junto a prefeitura ou AMEOSC, até 02 (dois) dias úteis após a realização da prova.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO:

10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

10.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.10 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.

10.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

10.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

10.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

CAPÍTULO XI

11 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessorar na realização das inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 9.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

11.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Palma Sola:

a) Auxiliar na elaboração do Edital.

b) Divulgar o Edital.

c) Realizar as inscrições e a relação e somatória de pontos da prova de títulos.

d) Receber e protocolar os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

f) Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

30/10/2013 à 29/11/2013

13h15min às 17h15min.

Resultado da homologação das inscrições

02/12/2013

A partir das 16h30min

Resultado de pontos de Títulos

03/12/2013

A partir das 14h30min

Prova Objetiva

08/12/2013

08h30min as 11h00min

Divulgação do Gabarito Preliminar

09/12/2013

A partir das 14h30min

Identificação dos Candidatos em Ato Público

11/12/2103

A partir das 10h30min

Divulgação Resultado de Classificação Preliminar

16/12/2103

Após as16h00min

Resultados Dos Recursos*

18/10/2013

A partir da 16h00min.

Divulgação do Gabarito Oficial

20/12/2013

Após as 16h00min

Divulgação do Resultado Final

23/12/2013

Após as 16h00min

Escolha de Vagas

04/02/2014

Após as 16h00min

*Os resultados dos recursos que foram devidamente protocolados devem ser retirados na prefeitura municipal no local que efetuou a inscrição, ou na Sede da Ameosc, respeitando os horários dos referidos órgãos e data prevista no cronograma acima.

CAPÍTULO XIII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Secretaria Municipal e Esportes de Palma Sola SC.

13.2 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor pessoal.

13.3 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

13.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Palma Sola SC conforme a legislação vigente.

13.6 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.palmasola.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

13.7 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições dos cargos;

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº367/2013)

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão da Ameosc. (Decreto 061//2013)

ANEXO V - Formulário de Provas de Títulos.

ANEXO VI - Formulário Portador de Necessidades Especiais.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Palma Sola - SC, 29de outubro 2013.
Domingos Lírio Locatelli
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS E NÃO-HABILITADOS E DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura ! Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos ! Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos ! Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.Língua estrangeira: relação com outras culturas; Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento epsicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde, CRAS e CREAS.

FONOAUDIÓLOGO

Mecanismos físicos da comunicação oral. Desenvolvimento da linguagem infantil, aspectos teóricos e anatomofisiológicos. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. Avaliação, classificação e reabilitação dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. Aperfeiçoamento e/ou reabilitação das condições dos órgãos do aparelho fonador, condições auditivas periféricas e centrais, vestibulares e cognitivas. Processamento Auditivo Central. Atuação fonoaudiológica no âmbito hospitalar e em neonatologia. Transtornos motores e de linguagem associados às lesões neurológicas. Classificação acústica e psico-acústica dos sons da fala e bases físicas da audição. Estudo Fonético e Fonológico do Português.Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação psicomotora, Reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos. Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares.

NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Probabilidade. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

MONITOR

Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Lei Orgânica Municipal.

MONITOR AGENTE JOVEM

Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Lei Orgânica Municipal.

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Princípios Básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Federal nº 9.394/96 - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Ações sobre desenvolvimento da criança e do adolescente. Matricialidade sócio familiar e territorialização; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes (Resolução CNAS nº 109/2009); Juventude, adolescências; Políticas Públicas, adolescências e juventudes: a concretização do direito; O socioeducativo em questão: formas de potencializar a convivência e a participação.

NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Probabilidade. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES

a) possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas;

b) demonstrar idoneidade moral e social, além maturidade no trabalho com os alunos;

c) seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

d) ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

e) executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

f) elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

g) avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

h) manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

i) cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

j) promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

k) promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

l) colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

m) cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

n) zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

o) realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

p) dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

q) zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

r) advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

s) participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

t) acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

u) executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

v) desempenhar outras tarefas relativas à docência;

w) executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FONOAUDIÓLOGO

a) Realizar o atendimento ambulatorial;

b) Participar dos programas de atendimentos à populações atingidas por calamidades públicas;

c) Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

d) Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúda das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

e) Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

f) Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

g) Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendem os interesses do Município de Palma Sola;

h) Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

i) Desempenhar outras atividades afins.

PSICÓLOGO

a) Realizar atendimento a grupos, com objetivos de promoção da Saúde.

b) Atendimento para orientação individuais.

c) Atuar nos ESF, NASF, CAPS.

d) Executar outras tarefas afins, relacionadas a seu cargo e formação.

MONITOR AGENTE JOVEM

Orientar os integrantes do Pro Jovem e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no desenvolvimento social e humano nas atividades pertinentes ao projeto, como: Cidadania, Meio Ambiente e Sociabilização, preparação para o trabalho e trabalho comunitário enfatizando aprendizagem em modo geral.

MONITOR DO PETI

Trabalhar com as crianças de 06 a 15 anos integrantes do SCFV ofertados pelo CRAS; Desenvolver atividades artísticas e culturais com as crianças; desenvolver as atividades com as famílias correntes e desassistidas; Fazer oficinas com o objetivo de aprendizagem de praticas e atividades; Articular com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; apresentar dinâmica de grupo e bom relacionamento.

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

a) Participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, implantação, controle, execução e análise ou avaliação de qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos na sua área.

b) Auxiliar nos estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços.

c) Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área.

d) Articular-se com as chefias, visando o bom desempenho de suas funções na área de atuação.

e) Fornecer dados estatísticos das atividades do setor onde atua.

f) Preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico científica, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções.

g) Prestar assessoria em assuntos relacionados à sua área de atuação.

h) Desenvolver outras atividades corre latadas determinadas pela chefia imediata.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a) amontoar fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando instrumentos apropriados para recolhê-lo;

b) efetuar a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;

c) zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;

d) receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

e) zelar pela conservação e limpeza do pátio e locais públicos;

f) executar trabalhos braçais;

g) zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

h) executar trabalhos braçais;

i) executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

j) manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos;

k) executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e educandos; e) requisitar material necessário aos serviços;

f) receber e transmitir mensagens;

g) encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

h) administrar o plantio de árvores no perímetro urbano, em próprios municipais;

i) conservar os gramados e plantas em jardins de próprios municipais;

j) conservar as plantas e gramados existentes;

l) plantar flores em locais próprios e em partes internas dos prédios públicos;

m) opinar sobre a melhor qualidade de árvores ou flores na ornamentação de prédios públicos ou áreas de uso comum;

n) realizar pequenos consertos em prédios públicos de propriedade do município;

o) relatar as anormalidades verificadas;

p) executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

q) realizar outras tarefas afins.