Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   Prefeitura de Palhoça - SC abre vagas de estágio

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014

O Município de Palhoça, por sua Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Estagiários de NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, para o quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Palhoça, admitidos conforme regulamenta o Decreto Nº 1.692, de 14 de agosto de 2014, considerando a nova regulamentação dada ao estágio de estudantes pela Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas condições estabelecidas neste Edital, publicado no Diário Oficial do Município, disponibilizado no endereço eletrônico www.palhoca.sc.gov.br e disponível na Diretoria Geral de Gestão de Pessoas.

Integram o presente edital de Processo Seletivo Simplificado:

Anexo I - Área de estágio, quantidade de vagas, lotação, carga horária e bolsa complementação educacional mensal;
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Instituições conveniadas com a Prefeitura de Palhoça
Anexo IV - Formulário de recurso contra correção da prova

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições nele previstas.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente às vagas de estagiário, dispostas no Anexo I, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Prefeitura Municipal de Palhoça, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3. O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo das informações a que tiver acesso em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.4. Para prestação de estágio no serviço público municipal, o candidato deverá ser aluno do ensino médio, educação profissional ou de curso superior, de Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada com o Município de Palhoça (Art. 11 do Decreto Nº 1.692/2014).

1.5. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final.

2. DAS VAGAS E DO ESTÁGIO

2.1. As vagas a serem preenchidas são as constantes do Anexo I. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.

2.2. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, EXCETO quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do art. 11 da Lei Nº 11.788/2008, podendo ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante prévia comunicação por escrito.

2.3. A jornada da atividade em estágio será de 5 (cinco) horas diárias, e/ou 25 (vinte e cinco), semanais para os estagiários de nível superior e técnico, e jornada de 4 (quatro) horas diárias, e/ou 20 (vinte) horas semanais para estagiário de nível médio.

2.4. A jornada de atividade em estágio será cumprida pelo estagiário em compatibilidade com o expediente do órgão e o horário do curso em que esteja matriculado.

2.5. O estágio será acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado por servidor a ser indicado pelo chefe do setor ao qual o estagiário estiver subordinado, nos termos do art. 7º, inc. III e art. 9º, inc. III, da Lei 11.788/2008.

2.6. O estagiário receberá uma bolsa complementação educacional mensal, correspondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para nível médio, R$ 500,00 (quinhentos reais) para ensino técnico e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o nível superior, mais auxilio transporte, no limite de 2 (dois) por dia.

2.7. A carga horária do estágio será reduzida pela metade, nos períodos de avaliação, desde que solicitada pelo Estagiário e comprovadas as datas de realização das avaliações acadêmicas, a teor do que dispõe o art. 10, § 2º da Lei 11.788/2008.

2.8. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares (art. 13, caput, da Lei 11.788/2008).

2.9. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1(um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

2.10. Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do art. 9º, inc. IV, da Lei 11.788/2008.

3. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA AS INSCRIÇÕES NO EXAME DE SELEÇÃO

3.1. O período de inscrições será das 08h do dia 18 de setembro de 2014 às 14h do dia 29 de Setembro de 2014 eletronicamente pelo site www.palhoca.sc.gov.br no link do Processo Seletivo - Edital 01/2014 - o Candidato deverá imprimir o Comprovante de Pré-inscrição e entregar junto à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas.

3.2. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato, não sendo admitidas correções após a inscrição.

3.3. A inscrição será validada com a apresentação do Comprovante de Pré-inscrição (responsabilidade do candidato) junto à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas até a data final do período de inscrição (exposto no item 3.1), o qual deverá ser apresentado pelo candidato na oportunidade da realização das provas.

3.4. O candidato poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo, ficando ciente de que aprovado, classificado e aceitando o Termo de Compromisso de Estágio, será lotado na Secretaria em que houver demanda, a critério e no interesse da Administração Pública.

3.5. São condições de inscrição:

a) residir no Estado de Santa Catarina;

b) fornecer os dados pessoais solicitados;

c) ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

d) estar matriculado e frequentando regularmente as aulas em instituição de ensino conveniadas com o Município de Palhoça - Conforme Anexo III;

3.6. Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.5 deste Edital;

3.7. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DA PROVA E ENTREVISTA

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de prova discursiva e consistirá da redação de texto dissertativo, de 30 a 40 linhas, cujo tema será definido pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, por grau de instrução;

4.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos, e será avaliada e pontuada segundos os critérios estabelecidos no subitem 5.3 deste edital;

4.3. A aplicação da prova realizar-se-á no dia 2 de outubro de 2014, das 14h às 16h, na Faculdade Municipal de Palhoça, sito à Rua João Pereira dos Santos, no 305 - Bairro Ponte do Imaruim - Palhoça/SC;

4.3.1 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início. O horário fixado será o horário oficial local de Palhoça/ SC;

4.3.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

4.3.3 A Prefeitura Municipal de Palhoça não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova deste Processo Seletivo;

4.4. Para realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição e documento original de identidade com foto;

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

4.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial com no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado no Boletim anexo;

4.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos há mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 4.3.1;

4.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5. A prova terá duração de 2h. Ver item 4.1

4.5.1 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo;

4.5.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala.

4.5.3 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas, após 1h (uma hora) do seu início;

4.5.4 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5. A CLASSIFICAÇÃO

5.1. A prova discursiva avaliará o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo primando pela coerência e coesão.

5.2. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota na prova discursiva igual a zero.

5.3. A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto Nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto Nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

5.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, nota igual ou superior a 6,00(seis inteiros).

5.5. A classificação dos candidatos será feita por número de pontos utilizando-se como critérios de desempate o seguinte parâmetro: a) maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório.

6.2. O candidato que desejar interpor recurso quanto à formulação do tema e respectivos quesitos deverá fazê-lo, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da prova, devendo protocolá-lo junto a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas no horário das 13h às 19h, com a menção expressa que se relaciona a este Edital;

6.3. O recurso deverá obedecer ao padrão fornecido no Anexo IV deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

6.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no presente Edital, serão indeferidos;

6.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

6.7. Serão preliminarmente indeferidos:

a) recursos cujo teor seja desrespeitoso à Comissão;

b) recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) recursos sem a devida fundamentação;

d) ou recursos intempestivos.

6.8. Após a avaliação pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

6.9. A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.palhoca.sc.gov.br, e afixada em quadro próprio da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, e dela constará as seguintes informações: número de inscrição, resultado e observação;

6.10. O resultado final do processo será publicado após o julgamento dos recursos.

6.11. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, bem como contra o resultado final da prova.

7. DO REGIME JURÍDICO

7.1. Os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos conforme regulamenta, a Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

8. DAS CONVOCAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

8.2. A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Palhoça. A nomeação é de competência da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3. Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os documentos definidos no item 8.5, sob pena de exclusão do presente processo, tendo o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação indicada no AR, para se apresentar na Área de Recrutamento junto à Diretoria Geral de Gestão de pessoas, sito à Rua Hilda Terezinha Pagani, no 280, Passa Vinte, Palhoça/SC, no horário das 13h às 19h e entregar os documentos;

8.4. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá comparecer no local indicado no item anterior, e preencher documento fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

8.5. Documentos:

a) Carteira de Trabalho;

b) Carteira de Identidade;

c) C.P.F;

d) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Quitação do Serviço Militar, para os maiores de 18 anos;

f) Certidão de Nascimento/Casamento;

g) Comprovante de Residência Atualizado (conta de água, luz, telefone ou carnê de IPTU);

h) 1 foto 3x4 colorida atual;

i) Conta bancária;

j) Comprovante de Escolaridade: Atestado de Matrícula e Atestado de Frequência, com data atualizada, constando ano/período/ fase (denominação institucional) que está cursando, Termo de Compromisso de Estágio, assinado pela Prefeitura de Palhoça, estagiário(a) e instituição de ensino;

k) Plano de Estágio anexo ao documento (item k) - formulário fornecido pela Instituição de Ensino;

I) Declaração de que não exerce atividade remunerada junto a outros órgãos públicos.

8.6. O não atendimento ao item 8.5 implicará na exclusão do candidato do certame;

8.7. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) em qualquer fase ou documento, prestar declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação da prova, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo descrito no item 4.5.4

8.8. Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, têm um prazo máximo de 15 (quinze) dias para tomar posse na área de estágio e assumir suas atividades.

8.9. Para prestação de estágio no serviço público municipal o estudante deverá ser aluno de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada com o Município de Palhoça, cuja seleção dar-se-á por processo seletivo simplificado;

9. DO FORO JUDICIAL

9.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Palhoça.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por área de estágio/lotação;

10.2. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Simplificado) serão publicados no Jornal do Município de Palhoça e na Internet no "site" www.palhoca.sc.gov.br;

10.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.4. O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de contato telefônico e por correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

10.5. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Palhoça (SC), de Setembro de 2014.

Sinéia dos Santos Rosa
Diretora Geral de Gestão de Pessoas

Anexo I

Quadro de Vagas

Escolaridade

Nº de vagas

Lotação

Carga horária

Remuneração

Nível médio

01

PMP

20 horas semanais

R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

 

Escolaridade

Nº de vagas

Lotação

Carga horária

Remuneração

Nível Técnico (qualquer área)

01

PMP

25 horas semanais

R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

Escolaridade

Nº de vagas

Lotação

Carga horária

Remuneração

Nível superior (qualquer área)

01

PMP

25 horas semanais

R$ 600,00 (seiscentos reais)