Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   Prefeitura de Palhoça - SC abre vagas com vencimentos de até R$ 1.451,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Abre inscrições e define normas para o processo seletivo público destinado à seleção e contratação de pessoal em caráter temporário.

O Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Educação e Cultura tornam público que farão realizar processo seletivo para a contratação de pessoal, admitido em caráter temporário, de acordo com a Lei nº 3.335, de 23 de agosto de 2010, que se regerá pelas normas do presente edital e pela legislação em vigor.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis-SC.

1.2 Os documentos e requerimentos relacionados ao presente processo seletivo, salvo expressa vedação do edital, poderão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente constituído em um dos Postos de Atendimento e horários estabelecidos abaixo:

Posto de Atendimento 1- FEPESE
FEPESE - Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento - das 08h às 17h.

Posto de Atendimento 2- Prefeitura Municipal de Palhoça
Prefeitura Municipal de Palhoça - Avenida Ilza T. Pagani, 80 Parque Residencial Pagani.
Palhoça, SC.
Horário de atendimento - A partir de 5/11/2012.
Dias úteis, das 09h às 17h.

1.3 Os documentos entregues não poderão ser substituídos e ou complementados após o término das inscrições.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.5 Todos os comunicados, editais e convocações relacionados ao presente processo seletivo serão publicados unicamente no sitio da Internet: http://pmpseletivo2013.fepese.org.br.

1.6 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

1.7 Os candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo, para a função de Merendeira deverão participar de treinamento na área de Manipulação e preparação de alimentos, oferecido pela Diretoria de Nutrição e Alimentação Escolar.

1.8 A prova escrita será realizada no dia 2 de dezembro de 2012.

2. DOS CARGOS, CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, DA FORMAÇÃO EXIGIDA, FUNÇÕES E DA REMUNERAÇÃO.

2.1 O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para os cargos de Agente de Serviços Gerais e Merendeiras que serão admitidos em caráter temporário.

2.2 O candidato aprovado e classificado deverá apresentar, quando da convocação para a escolha de vagas, a seguinte documentação:

1) Carteira de identidade;

2) Título de eleitor;

3) CPF;

4) Se casado: Certidão de casamento;

5) Se tiver filhos: Certidão de Nascimento dos filhos;

6) Para os candidatos do sexo masculino: comprovação de regularidade com o serviço militar.

2.3 Os cargos objeto do presente processo seletivo, atribuições, as exigências de escolaridade, carga horária e vencimento, estão descritos na tabela abaixo:

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - MANUTENÇÃO E LIMPEZA

Executar trabalhos braçais, zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos das unidades escolares. Efetuar limpeza nas dependências escolares e copa, etc

Ensino fundamental incompleto

40h

R$ 668,30

MERENDEIRA

Merendeira - Preparação da Alimentação Escolar, Limpeza e manutenção da dispensa das unidades escolares, etc

Ensino fundamental incompleto

40h

R$ 668,30

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição somente poderá ser feita pela INTERNET, no período das 12h do dia 12 de novembro de 2012 as 16 h do dia 20 de novembro de 2012.

3.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.4 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o site do concurso: http://pmpseletivo2013.fepese.org.br;

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

d) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

e) Após conferência, enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções, imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

f) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.5 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, em um dos POSTOS DE ATENDIMENTO indicados no presente edital.

3.6 O atendimento aos interessados é limitado à disponibilização de equipamentos e orientação do seu uso, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e nos últimos dias de inscrição poderá haver a formação de filas.

3.7 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 8 de outubro de 2012 e solicitar ajuda de profissional especializado.

3.8 Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada a última inscrição feita, desde que o pagamento da respectiva taxa tenha sido efetivado.

3.9 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico http://pmpseletivo2013.fepese.org.br.

3.10 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.11 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.12 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.13 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.14 Não serão aceitos pedidos de alterações dos dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita, até o último dia de inscrições à FEPESE e, após esse período, à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Palhoça.

3.15 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Palhoça não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.16 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

3.17 Os candidatos que desejarem condições especiais para a realização da prova devem assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

3.18 A candidata que desejar amamentar, além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

3.19 As pessoas que desejarem usufruir do disposto na Lei Nº 3.044, de 01 de julho de 2009 deverão protocolar em um dos Postos de Atendimento aos Candidatos, requerimento do benefício até o dia 12 de novembro 2012, anexando a comprovação exigida.

3.20 Os candidatos que desejarem obter o benefício de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue, nos termos da Lei 2.013, de 6 de abril de 2005, deverão entregar pessoalmente, por procurador em um dos postos de atendimento que constam no presente edital, até o dia 12 de novembro 2012, os documentos exigidos na referida lei, acompanhados de cópia do requerimento de inscrição.

3.21 A FEPESE publicará, no site do concurso: http://pmpseletivo2013.fepese.org.br, na data provável de 14 de novembro 2012, o deferimento dos requerimentos dos candidatos.

3.22 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos deverão, para ter a sua inscrição homologada, efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição conforme disposto nas normas do edital.

4 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurada ao candidato portador de deficiência a inscrição no presente processo seletivo, desde que a sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo para o qual se inscrever.

4.2 Nos termos do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 096 de 15 de dezembro de 2010, são reservadas 10% das vagas que forem preenchidas às pessoas portadoras de deficiência.

4.3 Será convocado 1 (um) candidato inscrito para as vagas reservadas aos portadores de deficiência a cada 9 (nove) candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência.

4.4 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Estadual 12.870/2004 e suas alterações.

4.5 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE ou no Posto de Atendimento em Palhoça, até o último dia de inscrições os seguintes documentos:

1. Cópia do comprovante de inscrição.

2. Laudo médico especificando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência.

4.7 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo determinado todas as determinações do edital, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.8 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que forem convocados, deverão se submeter a avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

A convocação para avaliação da condição de deficiente será feita pela Prefeitura Municipal de Palhoça.

4.9 Será excluído do processo seletivo o candidato aprovado para uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência que:

A) Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município;

B) Cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

4.10 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo de todas as provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.11 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no sitio do Processo Seletivo http://pmpseletivo2013.fepese.org.br, na data provável de 22 de novembro 2012.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo constará de etapa única, constando da avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos através da aplicação de uma Prova escrita com questões objetivas, de caráter unicamente classificatório.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 2 de dezembro de 2012, com a duração de 3 (três) horas em locais que serão divulgados no sitio do Processo Seletivo: http://pmpseletivo2013.fepese.org.br., na data provável de 27 de novembro 2012.

7.2 A realização da prova seguirá o cronograma constante do quadro abaixo:

EVENTO

HORÁRIO

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova

14h20

2. Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir deste horário).

15h00

3. Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

15h00

3. Início da resolução da prova.

15h10

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

16h10

5. Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.

18h10

7.3 A FEPESE poderá, por motivo de força maior, alterar a data e horário da prova, devendo comunicar a alteração através do sitio do processo seletivo na Internet.

7.4 A prova escrita terá 20(vinte) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

7.5 As questões da prova versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Área de Conhecimento

Número de questões

Valor por acerto

Valor total

Português

05

0,50

2,50

Conhecimentos específicos da disciplina

15

0,50

7,50

Total

20

 

10,00

7.6 O programa sobre da prova escrita encontra-se em anexo a este Edital.

7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova no horário e data estabelecidos pelo edital, munido de documento de original de identificação e de caneta esferográfica feita com material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

7.8 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.9 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.10 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.11 Não será permitido, sob qualquer alegação, o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para o fechamento dos portões de entrada ou que não apresentar a devida identificação.

7.12 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

- Caderno de provas e cartão resposta;

- Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

- Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

- Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.13 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde à disciplina para a qual se inscreveu, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.14 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.15 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.16 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas em qualquer outro local.

7.17 Será atribuída nota 0 (zero) à questão:

1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

2. Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

3. Com mais de uma opção de resposta assinalada;

4. Não assinalada no cartão de respostas;

5. Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.18 Durante a prova não será permitido (a):

1. A comunicação entre os candidatos;

2. A consulta a qualquer obra ou anotação;

3. O porte e ou uso de relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de qualquer tipo de armamento.

4. A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

5. Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com as normas do edital.

7.19 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala.

7.20 A simples posse, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, mesmo que o equipamento esteja desligado, no local da prova ou qualquer dependência do edifício em que a prova esteja sendo realizada, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita.

7.21 O candidato concorda que a FEPESE, para assegurar a segurança da prova, proceda a sua identificação fotográfica ou datiloscópica, bem como revista pessoal ou de seus pertences e varredura eletrônica em qualquer das dependências dos locais de prova.

7.22 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.23 O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, ou deixar o local de prova mesmo que desistente ou excluído por qualquer razão, após 1 (uma) hora do seu início.

7.24 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.26 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

7.27 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.28 Serão classificados os candidatos que tiverem acertado no mínimo 4 (quatro) questões da prova escrita (nota mínima igual a 2,00).

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato será a nota da prova escrita.

8.2 Os candidatos que tiverem obtido a nota mínima de 2,00 (dois), serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

8.3 Caso o candidato não comprove, quando da sua contratação as exigências do edital, será excluído do processo seletivo.

8.4 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Palhoça.

10.2 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal e dentro da disponibilidade de vagas e as possibilidades orçamentárias do Município.

10.3 Em caso de alteração de telefone e e-mail informados no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicando o número do seu documento de identidade e CPF.

10.4 Os atos relacionados às convocações e contratações dos candidatos classificados são de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Palhoça.

11. DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos recursos do teor e gabarito das questões da prova escrita e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18 horas do dia útil subsequente ao da divulgação dos eventos relacionados.

11.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

1. Acessar o endereço eletrônico: http://pmpseletivo2013.fepese.org.br;

2. Clicar no link "RECURSOS";

3. Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

11.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

11.4 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico http://pmpseletivo2013.fepese.org.br/

11.6 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

11.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

11.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

11.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

12 DO FORO

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Palhoça, SC.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Ficam delegadas competências à FEPESE para:

a) Divulgar o Processo Seletivo;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo,

g) Divulgar o resultado final.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

2. Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

3. For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

4. Portar e ou usar qualquer equipamento e ou material não permitido pelas normas editalícias.

5. For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

6. Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos;

7. Não atender a qualquer das normas de segurança descritas no presente edital.

8. Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

Palhoça, 1 de novembro de 2012.

Ronério Heiderscheidt
Prefeito Municipal

JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO I -PROGRAMAS DAS PROVAS

PARA O CARGO DE AGENTE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASG MANUTENÇÃO E LIMPEZA

Noções de higiene. Ferramentas, equipamentos, utensílios, técnicas e normas de segurança empregados nos trabalhos de limpeza e conservação de salas, banheiros, cozinhas, refeitórios e áreas externas.

PARA O CARGO DE AGENTE DE MERENDEIRA

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- ASG MERENDEIRA

Noções de higiene. Cuidados e técnicas de preparo de alimentos. Guarda e conservação de alimentos. Separação de lixo orgânico e reciclável.